E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. MAIOR REDUÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RESPEITADO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente na quantidade de entorpecente apreendido, o modo de seu acondicionamento, as particularidades da prisão e os esclarecimentos em juízo prestado pelos Policiais Militares que atuaram na ocorrência, revelam a prática do delito de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, caput da Lei de Drogas.
In casu, a pena-base foi fixada no mínimo legal, bem como foi reconhecida a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, sendo que a falta de um critério legal para redução da pena no caso do reconhecimento do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Em razão da diversidade e quantidade da droga apreendida (cocaína e maconha), deve ser mantida a redução da pena intermediária no patamar de 1/4.
Se a apelante deduz pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao passo que o juízo sentenciante assim já procedeu, tendo substituído a pena corporal por restritivas de direitos, há ausência de interesse recursal, razão por que não se conhece do recurso nesse ponto.
Recurso a que, com o parecer, conheço em parte e na parte conhecida nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME. MAIOR REDUÇÃO DA PENA – DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – RESPEITADO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
Diante do conjunto probatório acost...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFISEMA PULMONAR – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFISEMA PULMONAR – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indiss...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFISEMA PULMONAR – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE ENFISEMA PULMONAR – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indiss...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À SERVIDORA PÚBLICA PERTENCENTE AO QUADRO SUPLEMENTAR DE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DA FUNÇÃO GRATIFICADA, RENDIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS RELATIVAS AO CARGO – INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXEQUENDO DE ACORDO COM O SEU CONTEÚDO – COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença, transitada em julgado, que reconhece o direito do servidor público, pertencente a quadro suplementar, à incorporação de função gratificada, além dos rendimentos e vantagens relativas a ela, deve ser interpretada de acordo com seu conteúdo, mormente quando restam definidos seus limites subjetivos (pessoas afetadas pela decisão) e objetivos (relações jurídicas abrangidas) em razão da coisa julgada.
2. A incorporação de função comissionada ou gratificada tem caráter permanente, o que determina que as vantagens incorporadas devem ser revistas na mesma proporção e na mesma data, sempre que houver modificação na remuneração do cargo ou função, inclusive quando decorrente de transformação do cargo em que se deu a incorporação.
3. Não há falar em violação a normas constitucionais ou infraconstitucionais, já que se trata de direito adquirido, de acordo com a disposição contida no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, em razão do preenchimento dos requisitos legais pelo servidor, para a incorporação reconhecida por sentença transitada em julgado, antes da revogação da lei de regência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO À SERVIDORA PÚBLICA PERTENCENTE AO QUADRO SUPLEMENTAR DE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA DA FUNÇÃO GRATIFICADA, RENDIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS RELATIVAS AO CARGO – INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXEQUENDO DE ACORDO COM O SEU CONTEÚDO – COISA JULGADA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS OU INFRACONSTITUCIONAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença, transitada em julgado, que reconhece o direito do servidor público, pertencente a quadro suplementar, à incorporação de função gratificada, a...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CIRURGIA BARIÁTRICA – PACIENTE COM OBESIDADE MÓRBIDA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar cirurgia bariátrica à autora.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que a autora-agravada necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – CIRURGIA BARIÁTRICA – PACIENTE COM OBESIDADE MÓRBIDA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar cirurgia bariátrica à autora.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de u...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE PENSÕES/PECÚLIO DEVIDAS AOS DEPENDENTES DE MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO (MORTE FICTA) – ART. 966, IV E V, CPC/2015 (ART. 485, IV E V, CPC/73) – OFENSA A COISA JULGADA – VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA – INTERPRETAÇÃO DO ART. 117 E §§ DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/90, QUANTO À QUANTIDADE DE PARCELAS A SEREM PAGAS – JULGADO RESCINDENDO PROFERIDO COM BASE EM DIREITO RECONHECIDO EM ACÓRDÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO, NO QUAL SE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DE 132 PARCELAS, CORRESPONDENTES A 11 ANOS, TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO DO MILITAR EXCLUÍDO – AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DO WRIT, EM VIRTUDE DA SÚMULA 269 DO STF – PARCELAS RECEBIDAS NO MANDADO DE SEGURANÇA, QUE DEVEM SER CONSIDERADAS NOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA, PARA QUE NÃO SE EXCEDA A QUANTIDADE MÁXIMA DE PENSÕES RECONHECIDA NO MANDAMUS – IMPROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
I Afasta-se a tese de ofensa a coisa julgada (art. 966, IV, CPC/2015 ART. 485, IV, CPC/73), esposada pelo autor de ação rescisória de acórdão proferido em ação de cobrança, se o direito reconhecido em mandado de segurança, que serviu de lastro para a mencionada ação de cobrança, refere-se a parcelas distintas.
II "Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/73 [ART. 966, V, CPC/2015] prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se recurso ordinário com prazo de interposição de dois anos." (RSTJ 93/416).
III A teor da Súmula n. 343 do STF, "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
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E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE PENSÕES/PECÚLIO DEVIDAS AOS DEPENDENTES DE MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO (MORTE FICTA) – ART. 966, IV E V, CPC/2015 (ART. 485, IV E V, CPC/73) – OFENSA A COISA JULGADA – VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA – INTERPRETAÇÃO DO ART. 117 E §§ DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/90, QUANTO À QUANTIDADE DE PARCELAS A SEREM PAGAS – JULGADO RESCINDENDO PROFERIDO COM BASE EM DIREITO RECONHECIDO EM ACÓRDÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA TRANSITADO EM JULGADO, NO QUAL SE RECONHECEU O DIREITO AO RECEBIMENTO DE 132 PARCELAS, CORRESPONDENTE...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DE CADASTRO RESTRITIVO – NÃO CONSTATAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ART. 300 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I) O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da tutela provisória, de modo que, não constatada a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano, a medida deve ser indeferida.
II) Ausentes elementos probatórios que revelem a probabilidade do direito invocado, nega-se a tutela de urgência pretendida.
III) Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DE CADASTRO RESTRITIVO – NÃO CONSTATAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ART. 300 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO.
I) O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da tutela provisória, de modo que, não constatada a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano, a medida deve ser indeferida.
II) Ausentes...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MATÉRIA PRECLUSA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196, DA CF – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – FIXAÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O art. 127 da Constituição Federal confere expressamente ao Ministério Público poderes para agir em defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis, como no caso de garantir o fornecimento de medicamentos a hipossuficiente.
Opera-se a preclusão sobre a matéria que deveria ter sido apreciada em agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que concedeu a antecipação da tutela, não interposto no prazo legal.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e ao acesso dos meios necessários a sua obtenção.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), por ocasião do julgamento do RESP. 1.474.665/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MATÉRIA PRECLUSA – MÉRITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196, DA CF – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – FIXAÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30)...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISSQN – DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – PERÍCIA INDEFERIDA – NECESSIDADE DE INVESTIGAR A DATA DA CONSTRUÇÃO – AMPLA DEFESA – DECADÊNCIA – ARTIGO 173, I, CTN – TERMO INICIAL – RECURSO PROVIDO.
"O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito".
Ofende o direito constitucional à ampla defesa o indeferimento de provas para aquilatar a data da demolição e/ou construção do imóvel, para fins de verificar o prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário.
Sentença anulada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ISSQN – DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS – PERÍCIA INDEFERIDA – NECESSIDADE DE INVESTIGAR A DATA DA CONSTRUÇÃO – AMPLA DEFESA – DECADÊNCIA – ARTIGO 173, I, CTN – TERMO INICIAL – RECURSO PROVIDO.
"O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA – REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A reprodução ipsis litteris da contestação, sem impugnação específica aos termos da sentença nas razões do recurso de apelação, fere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão do desatendimento de requisito formal.
A CF/88 confere ao Ministério Público legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública que verse sobre os direitos indisponíveis, dentre os quais se enquadra o direito à saúde.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever – e, portanto, responsabilidade – do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
O profissional médico que acompanha o paciente, de regra, é quem indica o tratamento e o medicamento que entende serem indispensáveis para a mantença da saúde deste, mormente porque tal profissional atende em instituição vinculada a rede pública de saúde, sendo certo que este é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo SUS para tratamento da enfermidade do autor, além de haver parecer favorável do NAT.
A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, visando impedir a perpetração de gastos públicos indevidos.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.474.665/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA – REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IS...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PERMITIDO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em substituição da pena de prestação pecuniária por outra restritiva de direito, haja vista que a escolha da pena alternativa trata-se de um ato discricionário do magistrado, não sendo permitido ao acusado apontar ou destacar qual pena restritiva de direito prefere cumprir.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PERMITIDO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em substituição da pena de prestação pecuniária por outra restritiva de direito, haja vista que a escolha da pena alternativa trata-se de um ato discricionário do magistrado, não sendo permitido ao acu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11960/2009) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Restando preenchidos os requisitos prefixados na Lei Complementar n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor (direito adquirido), o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013.
2 – Para guardar compatibilidade com o art. 37, XIV, da Constituição Federal, firmou-se entendimento neste Egrégio Tribunal de Justiça de que o vocábulo "vencimentos" abrange apenas o salário-base de servidor municipal. Assim, a incidência do benefício disposto na norma municipal recai somente sobre o salário-base do servidor, e não sobre os vencimentos, situação esta que afasta o chamado "efeito cascata".
3 – Incabível condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios contratuais suportados pelo vencedor, mormente em virtude da ausência de previsão legal, tampouco de ato ilícito gerador de dano indenizável, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
4 – Nas condenações impostas contra a Fazenda Pública deverá ser calculada a correção monetária com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015 e, após, com a utilização do IPCA-E. Sobre a dívida deverá incidir juros de mora a partir da citação, na forma do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, com as alterações da Lei n° 11.960/2009.
5 – Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
6 – A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS APLICADO IPCA-E, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA – DE ACORDO COM A CADERNETA D...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TURBAÇÃO DE DIREITO – SOLICITAÇÃO DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA – TURBAÇÃO FÁTICA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Considerou o juízo na sentença de extinção do processo, por falta de interesse de agir, que a suposta turbação consiste exclusivamente em uma notificação extrajudicial enviada pelos réus aos autores, ato jurídico que representa mero exercício regular de direito (turbação de direito) e não caracteriza turbação fática, necessária ao ajuizamento dessa espécie de ação. 2. Da leitura da inicial, no entanto, verifica-se que os autores/apelantes ajuizaram a presente demanda alegando que os réus/apelados "solicitaram junto à concessionária responsável, o corte de fornecimento de energia da propriedade rural sub judice, sendo que os autores estão com as geladeiras e freezer abarrotados de vacina para serem feitas no gado em parceria dito alhures, sem contar o fato de que a bomba d'água que abastece os bebedouros ser elétrica, sendo que o gado está na iminência de morrer de sede." Essa situação, se verdadeira, carateriza turbação fática. 3. Logo, segundo a causa de pedir e pedido, a ação é necessária e útil, sendo a demanda adequada à manutenção de posse, estando presente o interesse de agir. 4. Por ora, a causa não está madura para julgamento, estando pendentes questões fáticas a serem dirimidas na fase instrutória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TURBAÇÃO DE DIREITO – SOLICITAÇÃO DE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA – TURBAÇÃO FÁTICA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Considerou o juízo na sentença de extinção do processo, por falta de interesse de agir, que a suposta turbação consiste exclusivamente em uma notificação extrajudicial enviada pelos réus aos autores, ato jurídico que representa mero exercício regular de direito (turbação de direito) e não carac...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DESISTÊNCIA DE CAPÍTULO RECURSAL – HOMOLOGADA – DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE – PARCIAL DESISTÊNCIA HOMOLOGADA, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Homologada a desistência do recurso em relação a pretensão de reforma da sentença para suprimir condenação por crime de desobediência, posto que não foi imposta qualquer condenação nesse sentido na sentença. 2. Demonstrada a necessidade do substituído quanto à urgência da consulta médica e procedimento cirúrgico, o atendimento é dever constitucional que não pode ser ignorado por mero argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos. 3. Não há que se falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de fornecimento de tratamento à pessoa carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado. 4. Quanto ao valor da multa fixada em R$ 500,00 por dia, mostra-se razoável, pois nesse ponto cumpre assinalar que o artigo 537 do CPC, evidencia a intenção do legislador, qual seja, a de prover o juiz de meios idôneos a compelir o devedor faltoso a adimplir satisfatoriamente a obrigação à qual se comprometeu. Esse raciocínio aplica-se com mais razão às hipóteses em que a Fazenda Pública figura como parte devedora, situação da qual poderão advir inúmeras consequências, a exemplo da responsabilização pessoal da autoridade competente pelo prejuízo causado aos cofres públicos em decorrência do pagamento de multa, como parece ser o caso em hipótese. 5. Contudo, tal sanção deve ser limitada, pois, do contrário, a penalidade acessória poderia vir a ultrapassar o valor principal, o que ensejaria em enriquecimento da parte autora. Assim, há que se limitar a multa a 30 (trinta) dias. 6. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DESISTÊNCIA DE CAPÍTULO RECURSAL – HOMOLOGADA – DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA – PROTEÇÃO À SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE – PARCIAL DESISTÊNCIA HOMOLOGADA, RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Homologada a desistência do recurso em relação a pretensão de refor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço sobre o salário base do servidor, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR – PEDIDO DE ACOLHIMENTO SEM ABORDAGEM DA MATÉRIA – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DE AÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – DECURSO DE TEMPO RELACIONADO À PRODUÇÃO DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR – ARGUMENTAÇÃO QUE REMETE À PRECLUSÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – ADESÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL – DESISTÊNCIA DO ADERENTE – PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO AFASTADOS NA SENTENÇA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR APÓS ASSINATURA DA CARTA DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A RESPEITO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSORCIADO DESISTENTE SOMENTE AO FINAL DO GRUPO – PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA – PRECEDENTES DO STJ SOBRE MATÉRIA – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
Rejeita-se preliminar arguida em recurso que não distingue qual seria a deformidade do processo (pressupostos processuais e condições da ação).
A convergência do decurso do tempo nos institutos da prescrição e preclusão não a assemelha em relação ao seu fim. A prescrição se refere à perda do direito de ação, enquanto a preclusão é a perda do direito de prática de determinado ato dentro do processo. Deste modo, descabe falar em prescrição, quando a digressão recursal refere-se à preclusão.
A restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente dar-se-á ao final do grupo, como assentado pelo STJ em recurso julgado sob a égide do art. 543-C do CPC/73 (REsp 1119300/RS).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR – PEDIDO DE ACOLHIMENTO SEM ABORDAGEM DA MATÉRIA – PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DE AÇÃO – PRELIMINAR AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – DECURSO DE TEMPO RELACIONADO À PRODUÇÃO DE PROVAS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR – ARGUMENTAÇÃO QUE REMETE À PRECLUSÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – MÉRITO – ADESÃO A CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL – DESISTÊNCIA DO ADERENTE – PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO AFASTADOS NA SENTENÇA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR A...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO – PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, AOS FILHOS DO DE CUJUS – SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA DA AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR JUDICIALMENTE O RECEBIMENTO DA QUOTA-PARTE QUE LHE CABE – PAGAMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS – DESÍDIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À APELADA – MÉRITO – PROVA ROBUSTA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA VITIMADA NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O pagamento da integralidade do valor segurado, na esfera administrativa, aos filhos do de cujus, não retira o direito da companheira deste de pleitear judicialmente a quota-parte que lhe cabe, na proporção de 50% (cinquenta por cento), na indenização por morte referente ao seguro obrigatório (DPVAT), tendo em vista que não pode ser penalizada pela conduta desidiosa da seguradora ao promover o pagamento, sem a adoção das cautelas necessárias.
II – Suficientemente demonstrado pelo conjunto probatório constante dos autos que a autora mantinha união estável com a pessoa vitimada em acidente automobilístico, deve ser reconhecido seu direito à percepção da proporção que lhe compete do capital segurado, referente ao seguro obrigatório (DPVAT).
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO – PAGAMENTO INTEGRAL DO CAPITAL SEGURADO, NA ESFERA ADMINISTRATIVA, AOS FILHOS DO DE CUJUS – SITUAÇÃO QUE NÃO RETIRA DA AUTORA O DIREITO DE PLEITEAR JUDICIALMENTE O RECEBIMENTO DA QUOTA-PARTE QUE LHE CABE – PAGAMENTO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS – DESÍDIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À APELADA – MÉRITO – PROVA ROBUSTA DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E A PESSOA VITIMADA NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO QUE AUTORIZA O RECEBIMENTO DE METADE DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO AO Q...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Configura exercício regular do direito a apuração de denúncia através de procedimento administrativo desde que não haja excesso e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Não demonstrado o ato ilícito, na medida em que a atitude das apeladas não extrapolou os limites de seu regular exercício do direito, não se há falar em indenização por danos morais.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Configura exercício regular do direito a apuração de denúncia através de procedimento administrativo desde que não haja excesso e respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Não demonstrado o ato ilícito, na medida em que a atitude das apeladas não extrapolou os limites de seu regular exercício do direito, não se há...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA ESPECIAL – PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO PARA FUNÇÃO ORDINÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO – NULIDADE DA NOMEAÇÃO – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 – DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PEDREIRO.
1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de prescrição quinquenal da pretensão de cobrança do FGTS contra a Fazenda Pública e no direito ao FGTS, com base no art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, ante a ocorrência de nulidade da nomeação do autor em cargo comissionado para o exercício da função de pedreiro.
2. Na hipótese, a peculiaridade se mostra na cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – contra a Fazenda Pública Estadual, que possui regra especial para regular os prazos prescricionais, previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos RE´s 596.478 (repercussão geral) e 705.140, entendeu que o art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, é constitucional e que, no caso de nulidade de contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, é devido ao contratado, além do salário pelo período trabalhado, o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
4. Assim, não importa qual o regime jurídico da contratação, havendo o desvirtuamento desta para se burlar a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, a incidência do art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, que prevê que: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário."
5. Havendo a nomeação para cargo em comissão fora das hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, permitidas pelo inciso V, do art. 37, da CF, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declarada nula tal nomeação, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, e ser pago o FGTS por todo o período trabalhado como pedreiro, observados o valor atingido pela prescrição quinquenal.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA ESPECIAL – PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO PARA FUNÇÃO ORDINÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO – NULIDADE DA NOMEAÇÃO – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 – DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PEDREIRO.
1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de presc...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – AFASTAMENTO DA MORA – IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E GARANTIA INIDÔNEA.
1. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade da exclusão dos nomes da agravante, sócio proprietário, e avalistas, dos órgãos de proteção ao crédito, e b) a necessidade inversão do ônus da prova, para que o réu-agravado exiba os contratos firmados entre as partes.
2. Não conhecido o recurso no tocante à pretendida inversão do ônus da prova.
3. Em Ação de Revisão de Contrato Bancário, quando se analisa, em caráter precário, eventual afastamento da mora para efeito de se evitar negativação em órgãos de proteção ao crédito, bem como a apreensão do bem dado em garantia, exige-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) a ação deve estar fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) deve haver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ, e c) há necessidade de haver depósito da parcela incontroversa ou prestação de caução, a ser determinada conforme o prudente arbítrio do juiz (REsp nº 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/03/2009).
4. Na espécie, analisando os autos na origem, vê-se que o autor-agravante pediu a revisão do contrato para: a) adequar o percentual dos juros remuneratórios à média apurada pelo Banco Central do Brasil ao tempo da contratação, para contratos da mesma natureza, e b) declarar ilegal a capitalização de juros, independentemente de contratação.
5. Parcela significativa da pretensão, como se vê, no que concerne à pretendida exclusão, pura e simples, da capitalização de juros, não está lastreada em entendimento consolidado na jurisprudência, ex vi do disposto nas Súmulas números 539 e 541, do Superior Tribunal de Justiça, e no seguinte recurso representativo de controvérsia repetitiva: REsp 973.827/RS (Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. p/ Acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 24/09/2012). Assim, ausente, num crivo preliminar, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris).
6. Ademais, embora a jurisprudência admita o oferecimento de caução quanto à "parcela incontroversa" do débito, não foi carreado pelo autor-agravante nenhuma avaliação sequer dos bovinos que ofereceu em caução, e tampouco alguma prova efetiva de que tais semoventes possuem a idade indicada, a permitir o mínimo crivo do que se afirma acerca do valor da reses.
7. Agravo de Instrumento conhecido em parte, e, nesta, não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – AFASTAMENTO DA MORA – IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E GARANTIA INIDÔNEA.
1. Discute-se no presente recurso: a) a possibilidade da exclusão dos nomes da agravante, sócio proprietário, e avalistas, dos órgãos de proteção ao crédito, e b) a necessidade inversão do ônus da prova, para que o réu-agravado exiba os contratos firmados entre as partes.
2. Não conhecido o recurso no tocante à pretendida inversão do ônus da prova.
3. Em Ação de Revisão de Contrato Bancário, quando...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário