E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – CONVERSÃO DE URV – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO – FALTA DE PROVA RELACIONADA A DATA EM QUE RECEBEU OS VENCIMENTOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- O reconhecimento do direito à implantação em folha de pagamento do servidor público, das parcelas atrasadas do valor relativo ao percentual de 11,98%, em decorrência da conversão da moeda nacional de então - cruzeiro real - para URV, depende de prova da data do efetivo pagamento, haja vista o entendimento do STJ segundo o qual somente há diferença de valores a serem pagos ao servidor quando o pagamento do salário ocorreu dentro do próprio mês trabalhado, em data anterior à do último dia do mês.
II- Desse modo, não tendo sido invertido o ônus da prova e por não ter a autora provado o fato constitutivo de seu direito, no caso, a data em que ocorreu o pagamento de seus vencimentos, mantém-se a sentença de improcedência do pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS – CONVERSÃO DE URV – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO VINDICADO – FALTA DE PROVA RELACIONADA A DATA EM QUE RECEBEU OS VENCIMENTOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- O reconhecimento do direito à implantação em folha de pagamento do servidor público, das parcelas atrasadas do valor relativo ao percentual de 11,98%, em decorrência da conversão da moeda nacional de então - cruzeiro real - para URV, depende de prova da data do efetivo pagamento, haja vista o entendimento do STJ segundo o qual somente...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Índice da URV Lei 8.880/1994
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA DE DECISÃO JUDICIAL – DECADÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA.
A decadência se configura quando direito potestativo não é exercido no prazo legal, e consiste na perda ou perecimento do próprio direito previsto em lei. Não havendo prazo legal para exercício de determinado direito potestativo, este não se extinguirá pelo não exercício.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANULATÓRIA DE DECISÃO JUDICIAL – DECADÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA.
A decadência se configura quando direito potestativo não é exercido no prazo legal, e consiste na perda ou perecimento do próprio direito previsto em lei. Não havendo prazo legal para exercício de determinado direito potestativo, este não se extinguirá pelo não exercício.
Recurso provido.
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adjudicação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C E RESTITUIÇÃO DE VALORES – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA.
A nulidade por cerceamento de defesa só é caracterizada quando a prova requerida - e não realizada - for efetivamente necessária para o esclarecimento dos fatos. Se os elementos dos autos continham dados suficientes para formação do convencimento do magistrado, desnecessária a produção da prova requerida e, assim, inexistente cerceamento de defesa, sendo possível ao magistrado julgar antecipadamente a lide.
Preliminar rejeitada.
PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO INDENIZATÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO A ESTE PONTO.
Não tendo havido condenação ao pagamento de indenização por danos morais, ausente o interesse do recursal da parte requerida no ponto em que pretende a exclusão do seu pagamento.
Recurso não conhecido neste ponto.
DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA – ALEGAÇÃO DE QUE O DÉBITO ERA DEVIDO – NÃO DEMONSTRAÇÃO – ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À PARTE QUE ALEGA O FATO, PORQUE O BENEFICIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I, DO CPC/73 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O Código de Processo Civil/73, em seu artigo 333, estabelece que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, quem tem interesse de estabelecer um fato deve fornecer sua prova. Daí a distribuição do ônus da prova, na forma do artigo 333 e seus incisos do CPC/73.
Não tendo requerido descurado-se de comprovar sua alegação de que o débito cobrado era existente, deve ser mantido o entendimento de que houve cobrança indevida por sua parte.
Recurso conhecido e improvido.
PRETENSÃO, LEVANTADA EM CONTRARRAZÕES, DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DE MÁ-FÉ AO RECORRENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
A condenação por litigância de má-fé exige a comprovada utilização de meio escuso com o objetivo de vencer ou prolongar deliberadamente o andamento processual, causando dano à parte contrária, o que não se afere no caso sub judice. Não caracteriza descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual quando a parte apenas exerce o seu legítimo direito de recorrer da decisão a quo que lhe foi desfavorável, ainda que amparado em tese não prevalecente.
Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em contrarrazões, rejeitado.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C E RESTITUIÇÃO DE VALORES – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA.
A nulidade por cerceamento de defesa só é caracterizada quando a prova requerida - e não realizada - for efetivamente necessária para o esclarecimento dos fatos. Se os elementos dos autos continham dados suficientes para formação do convencimento do magistrado, desnecessária a produção da prova requerida e, assim, inexistente cerceamento de defesa, sendo possível ao magistrado julgar antecipadamente a lide.
Preliminar rejeitada.
PRETENSÃO D...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – NÃO SE APLICAM AS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ELA – SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO DIREITO PRIVADO – EXCESSO À EXECUÇÃO – INCLUSÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUSUMBENCIAIS – EXCESSO RECONHECIDO – RECUSO PROVIDO EM PARTE.
Por regra, à fundação pública com personalidade jurídica de direito privado não se aplicam as prerrogativas da administração pública.
Evidenciado nos autos o excesso à execução, deve ser decotado do valor executado o montante acrescido indevidamente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – NÃO SE APLICAM AS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A ELA – SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO DIREITO PRIVADO – EXCESSO À EXECUÇÃO – INCLUSÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUSUMBENCIAIS – EXCESSO RECONHECIDO – RECUSO PROVIDO EM PARTE.
Por regra, à fundação pública com personalidade jurídica de direito privado não se aplicam as prerrogativas da administração pública.
Evidenciado nos autos o excesso à execução, deve ser decotado do valor executado o montante acrescido indevidamente.
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO OPERADA – ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal deve ser afastada, face à ausência de elementos concretos para aferir que a conduta social e a personalidade seriam negativas.
II. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, então, se o Apelante não é reincidente, mostram-se favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e não a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, é adequado o regime prisional aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
III. Deve ocorrer a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO OPERADA – ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal deve ser afastada, face à ausência de elementos concretos para aferir que a conduta social e a personalidade seriam negativas.
II. A fixação do regime inici...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – FORTES INDÍCIOS DE QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO – ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO QUE DEMOROU APROXIMADAMENTE UM ANO PARA SER CUMPRIDA, TENDO EM VISTA A DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, QUE ESTAVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – CONTEXTO FÁTICO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA, ATÉ MESMO PARA PRESERVAR O BEM DA VIDA EM DISCUSSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, cabível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo. Isto porque, o conjunto probatório até então à disposição do juízo traz fortes indícios de que a autora foi vítima de estelionato. Ademais, a ordem de busca e apreensão levou aproximadamente um ano para ser cumprida, diante da dificuldade de localização do veículo, que estava em outro estado da Federação, o que corrobora a necessidade de sua manutenção, até mesmo como forma de assegurar o bem da vida em discussão. Porém, está-se diante de providência reversível, caso a fase instrutória induza à conclusão de que o direito que a autora busca proteger não lhe assiste.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – FORTES INDÍCIOS DE QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO – ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO QUE DEMOROU APROXIMADAMENTE UM ANO PARA SER CUMPRIDA, TENDO EM VISTA A DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL, QUE ESTAVA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – CONTEXTO FÁTICO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA, ATÉ MESMO PARA PRESERVAR O BEM DA VIDA EM DISCUSSÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Presentes a probabilidade do direito invoc...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGEPEN - CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA PREVISTAS NO EDITAL - CURSO DE FORMAÇÃO - MERA EXPECTATIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na eminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República. Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a convocação para o curso de formação e nomeação submetidas à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade. Se não existem vagas abertas, não se pode obrigar o ente federativo a ofertá-las para disponibilizá-las a candidatos que foram aprovados e classificados acima do número de vagas oferecidas pelo edital.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGEPEN - CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA PREVISTAS NO EDITAL - CURSO DE FORMAÇÃO - MERA EXPECTATIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na eminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República. Candidato aprovado em concurso público fora do númer...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA DEPÓSITO DO BEM EM FAVOR DO CREDOR – RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO – SISTEMA RENAJUD – IMPERTINÊNCIA DA MEDIDA – PROVIDÊNCIA DESARRAZOADA.
1. Discute-se no presente recurso a pertinência de se inserir, via Sistema Renajud, restrição de circulação em veículo alvo de simples penhora, mesmo sem ter havido determinação de depósito em favor do credor.
2. A imposição, ex officio, de restrição de restrição de circulação, a par do deferimento da penhora, viola, em grau absolutamente desarrazoado, o direito de propriedade da devedora-agravante sobre seu veículo, malferindo, sem razões muito claras, sua livre utilização e circulação, máxime quando não deferido o depósito do bem penhorado em favor do credor-agravado.
3. Embora, na execução, os poderes do Juiz sejam, de fato, "bastante dinâmicos, primeiro diante da regra – atualmente expressa no art. 2º, do Código de Processo Civil/2015 – de que o processo 'se desenvolve por impulso oficial' (art. 262 c/c art. 598, CPC/73), mas em especial face à previsão de que o 'juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça os cumprirão' (art. 577, CPC/73)" (Agravo de Instrumento nº 1404580-25.2016.8.12.0000, 2ª Câmara Cível, DJe 27/10/2016), não havendo, portanto, muito rigor de adstrição na imposição de medidas constritivas, é certo que, no exercício de tal mister, o Juiz deve se pautar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando que o processo executivo se converta em rito de expropriação sumária, em franco prejuízo ao devido processo legal e à ampla defesa.
4. Ademais, mesmo que se deva prestigiar com certo grau de preponderância, em princípio, o direito do credor – que detém, até prova em contrário, justo direito ao recebimento de dívida inserta em título executivo válido e eficaz –, não se pode olvidar da regra, ainda vigente no novel regime do CPC/15, segundo a qual, "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado" (art. 805, caput).
5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PENHORA DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA DEPÓSITO DO BEM EM FAVOR DO CREDOR – RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO – SISTEMA RENAJUD – IMPERTINÊNCIA DA MEDIDA – PROVIDÊNCIA DESARRAZOADA.
1. Discute-se no presente recurso a pertinência de se inserir, via Sistema Renajud, restrição de circulação em veículo alvo de simples penhora, mesmo sem ter havido determinação de depósito em favor do credor.
2. A imposição, ex officio, de restrição de restrição de circulação, a par do deferimento da penhora, viola, em grau absolut...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO CUMULADA COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVARIAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA, TORNANDO INCONTROVERSA A RELAÇÃO CONTRATUAL – DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL -INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Contestada a alegação de inexistência de relação de direito material, com juntada de documentos que comprovariam o ajuste entre as partes, à autora cabia impugnar essas alegações. Deixando de apresentar réplica, em termos processuais, tornou incontroversa a relação contratual, sendo desnecessária a prova pericial grafotécnica.
Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída.
O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária, salvo se o magistrado de primeiro grau já houver arbitrado no percentual máximo de 20%.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO CUMULADA COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVARIAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA, TORNANDO INCONTROVERSA A RELAÇÃO CONTRATUAL – DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL -INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Contestada a alegação de inexistência de relação de direito m...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – VERBA TRANSITÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – VALOR NOMINAL DO SUBSÍDIO MANTIDO – NÃO CONCESSÃO.
O legislador estadual preservou o a irredutibilidade da remuneração permanente e consignou de modo expresso a natureza transitória da Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI) e seu impedimento na composição de qualquer vantagem pecuniária auferida pelo servidor público, eis que com o tempo será absorvida no valor do subsídio e, portanto, extinta.
Não há direito líquido e certo violado quando há observância estrita a irredutibilidade dos vencimentos já que o valor nominal do subsídio está sendo preservado.
Mandado de Segurança denegado ante a ausência de violação a direito líquido e certo dos impetrantes.
A C Ó R D Ã O
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE – VERBA TRANSITÓRIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – VALOR NOMINAL DO SUBSÍDIO MANTIDO – NÃO CONCESSÃO.
O legislador estadual preservou o a irredutibilidade da remuneração permanente e consignou de modo expresso a natureza transitória da Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI) e seu impedimento na composição de qualquer vantagem pecuniária auferida pelo servidor público, eis que com o tempo será absorvida no valor do subsídio e, portanto, extinta.
Não há direito líquido e certo viol...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – GESTANTE – TROMBOFILIA – CLEXANE – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
2. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
3. É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
4. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
5. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – GESTANTE – TROMBOFILIA – CLEXANE – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
2. O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constituciona...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE ALERGIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS PRESENTES – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE ALERGIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas representa consequência constitucional indissociável do direito à vida....
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – DIREITO À INFORMAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II. Previsto em contrato a previsão de forma clara e expressa que a cobertura do seguro de vida abrange apenas as incapacidades permanentes totais do segurado, não faz jus a indenização quando constatada doença degenerativa, a qual compromete parcialmente o trabalhador ainda que de forma permanente.
III. Não se verifica afronta ao direito de informação previsto no código de defesa do consumidor, quando as cláusulas contratuais estão, expressas e claras, constando inclusive o objeto principal do contrato em letras negritadas, para melhor esclarecimento da cobertura. E tratando-se de seguro de vida em grupo, o contrato é celebrado com a empresa empregadora, cabendo a ela repassar melhores informações decorrentes do contrato.
IV. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DEBILIDADE DECORRENTE DA PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA – NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – DIREITO À INFORMAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Não havendo comprovação da incapacidade laboral permanente decorrente de acidente de trabalho (equiparado) não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
II. Previsto em contrato a previsão de forma clara e expressa que a cobertura do seguro de vida abrange apenas as incapacidades permanentes totais do segurado...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO HORIZONTAL FUNCIONAL DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUSPENSÃO DO DIREITO POR DECRETO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para a promoção horizontal de servidor público municipal, inviável a supressão de tal direito através de simples decreto. 2. Remessa necessária conhecida e desprovida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROMOÇÃO HORIZONTAL FUNCIONAL DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUSPENSÃO DO DIREITO POR DECRETO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Sendo o regulamento, na hierarquia das normas, ato inferior à lei, não a pode contrariar, nem restringir ou ampliar suas disposições. Assim, demonstrado o preenchimento dos requisitos legais para a promoção horizontal de servidor público municipal, inviável a supressão de tal direito através de...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – DESCABIMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE PORTADORA DE MIELOMA MÚLTIPLO – LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA E QUE ATENDE EM INSTITUIÇÃO VINCULADA A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E COM PARCERIA COM O AGRAVANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, CF) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não pode ser conhecida a matéria suscitada pelo agravante, quanto a ausência de comprovação da hipossuficiência da família da paciente, sob pena de supressão de instância, considerando que tal tema não foi analisado em primeiro grau.
Não se caracteriza violação aos princípios da separação dos poderes quando o Poder Judiciário atua para proteger os direitos sociais, como a saúde, pois tal intervenção decorre justamente da inércia e ineficácia da própria gestão governamental.
Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º 8.437/92, pois deve prevalecer o princípio da razoabilida de e a primazia dos direitos consagrados constitucionalmente.
Impõe-se a concessão da tutela de urgência, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – DESCABIMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE PORTADORA DE MIELOMA MÚLTIPLO – LAUDO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA E QUE ATENDE EM INSTITUIÇÃO VINCULADA A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E COM PARCERIA COM O AGRAVANTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUN...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA DEMANDA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. JUNTADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. ARTIGO 798, INCISO I, "b", DO CPC. EXIGÊNCIA ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, como o caso em apreço, sendo absolutamente dispensável a produção de prova que não se cumpre a solucionar a controvérsia.
Se a planilha de cálculo apresentada pelo credor não dificulta a compreensão de modo que impeça a impugnação específica pelo devedor, considera-se atendida a exigência trazida no artigo 798, inciso I, "b" do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DISPENSÁVEL À SOLUÇÃO DA DEMANDA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. JUNTADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. ARTIGO 798, INCISO I, "b", DO CPC. EXIGÊNCIA ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a matéria for exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, a prova é exclusivamente documental, como o caso em apreço, se...
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (02 anos e 07 meses), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 – É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Comprovada a qualidade do impetrante, menor impúbere (02 anos e 07 meses), representado pela mãe, residente e domiciliada no Município de Campo Grande, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c §2º, art. 211 da Constituição Federal), se...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO EM 2º LUGAR, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação precária de pessoa para ocupar vaga existente para o mesmo cargo para o qual o candidato realizou o concurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO EM 2º LUGAR, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PROFESSORES CONTRATADOS PARA OCUPAÇÃO DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no concurso tem mera expectativa de direito à nomeação no período de validade do certame. Entretanto, a mera expectativa se convola em direito subjetivo à nomeação se comprovada a contratação precária de pessoa para ocupar vaga existente para o mesmo cargo para o qual o candidat...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO - NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – CRIME CONEXO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NÃO IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA – DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE – SEM OPORTUNIDADE DE CONTRARRAZÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA DO JUIZ PRESIDENTE POR EVENTUAL DELITO CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO – OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – NULIDADE RECONHECIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS, DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E DA DEFESA PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. A anulação pelo Tribunal Togado, da decisão do Corpo de Jurados, com amparo no art. 593, III, 'd', da Lei Adjetiva Penal, é medida excepcional, que, sem a presença da inconteste, irremediável e imprescindível contrariedade às provas dos autos, acabaria por malferir o preceito constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, 'c').
2. O art. 5º, XXXVIII, alínea 'd', da Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a condição de juiz natural e, por corolário, a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, de tal sorte que, na instância recursal, imiscuir-se na conclusão do sufrágio Popular, sem a devida pertinência, implicaria patente afronta à garantia fundamental assegurada pela Carta Magna.
3. A adoção de uma das possíveis teses pelos jurados, seja condenatória ou absolutória, desde que pertinente e amparada, ainda que em lastro fático mínimo, nas provas reunidas nos autos, não macula a decisão do Conselho de Sentença, porquanto a intima e livre convicção do Júri trata-se de exteriorização de caríssima garantia constitucional de primeira dimensão, intimamente relacionada ao Estado Democrático de Direito.
4. Cabe ao Tribunal ad quem apenas verificar se as provas coligidas no caderno processual respaldam, ainda que minimamente, a absolvição secundum conscientiam do Conselho de Sentença e guiada por tese objeto de deliberada discussão durante a sessão, sob pena de, transbordando tal análise, malferir a soberania do veredicto popular, direito garantido pelo poder constituinte originário e confirmado pelo legislador infraconstitucional ao simplificar a formulação do quesito acerca da absolvição.
5. A ausência de intimação da Defesa, para contraminutar os embargos de declaração interpostos pela Acusação, mas que sequer foram arrazoados, e aos quais foram conferidos efeitos infringentes para condenar o réu por crime conexo, mediante decisão exclusiva do Juiz Presidente, após absolvição pelos jurados do delito contra a vida, traduz-se em inaceitável mitigação à garantia constitucional do contraditório, que, estreme de dúvidas, comporta inarredável nulidade.
6. Ausente denúncia e pronúncia em relação ao crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, a condenação do réu, sem qualquer possibilidade de manifestação defensiva neste sentido, implica flagrante violação ao devido processo legal, sobretudo por não se possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
7. Conquanto a pronúncia trate-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, ela é, por outro lado, o marco legal contra o qual a Defesa conhece as cominações dirigidas ao réu e, por este motivo, após ser pronunciado, imprescindível ser estritamente obedecido o devido processo legal, notadamente para evitar excessos em detrimento do acusado, capazes de fustigar o seu direito de defesa ampla.
8. Da mesma forma que deve ser respeitada a correlação entre a denúncia e a sentença condenatória, no âmbito dos crimes dolosos contra a vida, também deve a decisão de pronúncia guardar congruência com a peça exordial da acusação, pois são contra os fatos imputados na denúncia que o acusado apresenta sua defesa, com o objetivo de ser impronunciado, absolvido ou até mesmo de obter a desclassificação delitiva.
9. Ainda que houvesse denúncia e pronúncia quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, se o Conselho de Sentença absolve o réu pelo homicídio, o Juiz Togado fica impedido de proferir decisão condenatória em relação ao delito conexo, sendo nula sua decisão, na medida em que, por força da perpetuatio jurisdictionis (art. 81, CPP), ao absolver o acusado do crime principal, o Júri Popular entendeu ser competente para julgamento do crime doloso contra a vida, devendo, pela vis attractiva, julgar também eventual prática delitiva conexa.
10. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – HOMICÍDIO – ABSOLVIÇÃO - NULIDADE DO JULGAMENTO POPULAR – ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS – NÃO CONFIGURADA – ADOÇÃO DE UMA DAS POSSÍVEIS TESES – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – CRIME CONEXO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – NÃO IMPUTAÇÃO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE PRONÚNCIA – DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE – SEM OPORTUNIDADE DE CONTRARRAZÕES – SENTENÇA CONDENATÓRIA DO JUIZ PRESIDENTE POR EVENTUAL DELITO CONEXO – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – PER...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO – EXIGÊNCIA PREVISTA NO REGIMENTO ESCOLAR – NORMA INFRA – LEGAL QUE RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que Diretor de Escola Municipal negou matrícular a criança no Pré-II da Educação Infantil, sob o argumento de que ela não preenchia o requisito etário previsto no art. 102 do Regimento Escolar, o qual exige que a criança tenha cinco (5) anos de idade completos até 31 de março do respectivo ano.
2. O art. 208, inciso V, da Constituição Federal, estabelece que é dever do Estado garantir a educação e o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, o que é reproduzido pelo art. 54, inciso V, da Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Não se mostra justificável o indeferimento da matrícula da impetrante pela direção escolar, baseando-se tal ato em "Regimento Escolar" – norma infra-legal – que restringe o acesso à educação garantida constitucionalmente e legalmente, violando, assim, o direito líquido e certo de acesso ao ensino.
4. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – NEGATIVA DE MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA COM BASE EM CRITÉRIO ETÁRIO – EXIGÊNCIA PREVISTA NO REGIMENTO ESCOLAR – NORMA INFRA – LEGAL QUE RESTRINGE O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que Diretor de Escola Municipal negou matrícular a criança no Pré-II da Educação Infantil, sob o argumento de que ela não preenchia o requisito etário previsto no art. 102 do Regimento Escolar, o qual exige que a criança tenha cinco (...