E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – PENALIDADE APLICADA A MORADOR DE CONDOMÍNIO POR APRESENTAR COMPORTAMENTO INADEQUADO – CONSUMO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO CONDOMÍNIO – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA FIXAÇÃO DA MULTA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – CÂMERA DO ELEVADOR CORROBORANDO A VERSÃO DOS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I-Não basta o perigo da demora para ser concedida a tutela provisória de urgência, pois faz-se necessário, ainda, que haja a probabilidade do direito pleiteado, o que não se verifica nos casos em que apesar de a fixação da multa não ter observado o procedimento descrito no Estatuto do Condomínio, mesmo assim assegurou a ampla defesa, sendo suficiente para afastar alguma irregulidade de menor amplitude, haja vista que vige no processo civil o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, são considerados válidos os atos quando, a despeito de não atenderem a forma prescrita, mesmo assim alcançarem a finalidade, pois busca-se um equilíbrio para não se prestigiar excessivamente a formalidade em detrimento da substância do ato buscado.
II.A probabilidade do direito invocado não se sustenta diante da fragilidade das alegações apresentadas pela autora em confronto com a robustez das provas trazidas pelo recorrido, como a gravação da câmera do elevador demonstrando que a substância entorpecente encontrada no chão não estava no local antes da entrada da moradora.
III. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – PENALIDADE APLICADA A MORADOR DE CONDOMÍNIO POR APRESENTAR COMPORTAMENTO INADEQUADO – CONSUMO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO CONDOMÍNIO – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA FIXAÇÃO DA MULTA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – CÂMERA DO ELEVADOR CORROBORANDO A VERSÃO DOS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I-Não basta o perigo d...
E M E N T A – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O órgão acusador inobservou o que preceitua o princípio da dialeticidade, que é o dever de motivar o recurso, insurgindo-se contra os fundamentos da sentença recorrida.
II. Tendo em vista que o recurso de apelação, nos termos do art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP), devolve para o órgão ad quem apenas o exame da matéria impugnada, que se restringe aos limites das razões recursais, o MPE não atacou os fundamentos que levou a absolvição do réu, o que impõe o não conhecimento do apelo acusatório.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – ALEGA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – PRESCINDIBILIDADE – POSSIBILIDADE DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUANDO HÁ OUTROS MEIOS DE PROVAS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – IMPOSIÇÃO DA NORMA COGENTE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITO – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Dispensável a realização de exame técnico pericial quando há outros meios de provas robustas que ensejam a tipicidade da conduta penal suficientes ao édito condenatório.
II. A substituição de uma pena prevista em abstrato por outra somente pode ocorrer em casos excepcionais e expressamente previstos na legislação, como é o caso da regra estatuída no artigo 44 do Código Penal, a qual somente previu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
III. Considerando a pena corporal fixada no mínimo legal e não havendo nos autos informações acerca de sua renda mensal, tendo, sido, inclusive, assistido pela Defensoria Pública Estadual, mister se faz a fixação da pena substitutiva de prestação pecuniária no mínimo legal, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
IV. Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL – ALEGADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O órgão acusador inobservou o que preceitua o princípio da dialeticidade, que é o dever de motivar o recurso, insurgindo-se contra os fundamentos da sentença recorrida.
II. Tendo em vista que o recurso de apelação, nos termos do art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal (art. 3º do CPP), devolve para o órgão...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA FUNSAU – AÇÃO DECLARATÓRIA – DIREITO ÀS DIFERENÇAS DOS VALORES NÃO PAGOS OU ADIMPLIDOS A MENOR A TÍTULO DE ADICIONAL DE PLANTÃO E SEUS REFLEXOS NO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A AUTORIZAR A MUDANÇA DA FORMA DE CÁLCULO – DIREITO RECONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS NA ESPÉCIE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I. Se o adicional de plantão e seus reflexos no adicional de férias e gratificação natalina se consubstanciam direito do servidor, e tendo em vista que a requerida não observou a forma correta de cálculo e pagamento de tais vantagens, impõe-se manter a sentença que a condenou ao pagamento.
II. Não são devidos honorários recursais em favor dos procuradores da requerente, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, à medida que não foram apresentadas contrarrazões. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
APELAÇÃO CÍVEL DA ADVOGADA DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA – INOBSERVÂNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC/2015 – ARBITRAMENTO REMETIDO À LIQUIDAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS À APELANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não sendo líquida a sentença condenatória imposta à Fazenda Pública, a definição do percentual sobre o valor atualizado da condenação, a título de honorários, somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, §4º, II, do CPC/2015).
II. Na forma do art. 85, §11, do CPC/2015 impõe-se que o juízo da liquidação majore a verba honorária em razão do trabalho adicional realizado em sede recursal, por força da interposição do recurso e êxito ao final.
REMESSA NECESSÁRIA – ENCARGOS ACESSÓRIOS SOBRE A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO NA FORMA DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
Havendo incorreção na sentença acerca da definição dos encargos acessórios incidentes sobre o valor monetário a ser pago pela Fazenda Pública, impõe-se a retificação parcial do decisum para determinar a observância do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as repercussões do julgamento da ADI 4425 e 4357.
A deliberação sobre referida matéria, por ser de ordem pública e de natureza cogente, imposta por força de lei, não importa em reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA FUNSAU – AÇÃO DECLARATÓRIA – DIREITO ÀS DIFERENÇAS DOS VALORES NÃO PAGOS OU ADIMPLIDOS A MENOR A TÍTULO DE ADICIONAL DE PLANTÃO E SEUS REFLEXOS NO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A AUTORIZAR A MUDANÇA DA FORMA DE CÁLCULO – DIREITO RECONHECIDO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS NA ESPÉCIE – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I. Se o adicional de plantão e seus reflexos no adicional de férias e gratificação natalina se consubstanciam direito do servidor, e tendo em vista que a requerida não observ...
E M E N T A – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. ESTABILIDADE GESTACIONAL – ART. 10, II, "B", ADCT – DIREITO DA SERVIDORA PÚBLICA, AINDA QUE CONTRATADA TEMPORARIAMENTE – EXONERAÇÃO NO PERÍODO DE GESTAÇÃO – DIREITO À INDENIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE RECEBER ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Município é parte legítima para responder à ação que visa reintegrar a servidora pública ao cargo do qual foi exonerada.
A servidora pública contratada temporariamente faz jus à estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, "b", do ADCT. A exoneração no período de gestação confere à servidora o direito à indenização pelo período de estabilidade.
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E M E N T A – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. ESTABILIDADE GESTACIONAL – ART. 10, II, "B", ADCT – DIREITO DA SERVIDORA PÚBLICA, AINDA QUE CONTRATADA TEMPORARIAMENTE – EXONERAÇÃO NO PERÍODO DE GESTAÇÃO – DIREITO À INDENIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO QUE DEIXOU DE RECEBER ATÉ O TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Município é parte legítima para responder à ação que visa reintegrar a servidora pública ao cargo do qual foi exonerada.
A servidora pública contratada temporariamente faz jus à est...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II – A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III – O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qual...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS FASES DO CONCURSO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas do concurso, mesmo os que tenham eventualmente atingido pontuação mínima prevista no edital. O candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas previsto na cláusula de barreira não pode exigir, com fundamento na preterição de direito, sua convocação para as demais etapas de outro concurso posterior, muito menos o direito de ser promovido.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS FASES DO CONCURSO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas do concurso, mesmo os que tenham eventualmente atingido pontuação mínima prevista no edital. O candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas previsto na cláusula de barrei...
Ementa:
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – DESISTÊNCIA DE CANDIDATO – SUBSTITUIÇÃO PELO CANDIDATO IMEDIATAMENTE POSTERIOR – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital confere direito subjetivo à nomeação. 2. O direito de nomeação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes do STF.
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS RECONHECIDA DE OFÍCIO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO À EMPRESA TERCEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA – ART. 333, II, DO CPC-73 – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I - De acordo com o Princípio da Dialeticidade, as razões recursais devem demonstrar a insurgência contra os motivos do decisum que pretende modificar, com apresentação dos fatos e fundamentos jurídicos que, no entendimento da parte, permitam o conhecimento e provimento do recurso. No caso dos autos, analisando-se as razões do recurso de apelação, de fato extrai-se fuga aos fundamentos da sentença no que diz respeito ao pedido de afastamento da condenação à reparação de danos.
II - Não há cerceamento de defesa quando o réu, intimado a especificar provas, quedou-se inerte. Estando convencido pelas provas constantes dos autos, não é faculdade, mas dever do juízo o julgamento antecipado da lide, nos termos do 330, I, do CPC-73. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
III - Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito, por adentrar ao cerne do direito material.
IV - O réu-recorrente não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC, consistente em demonstrar a cessão de crédito à empresa terceira, sendo, portanto, parte legítima para integrar o polo passivo da demanda.
V - Havendo compensação entre as partes, em que restou abarcada a duplicata em discussão, é indevido o protesto ante à quitação do débito.
VI - Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANOS RECONHECIDA DE OFÍCIO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO À EMPRESA TERCEIRA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA – ART. 333, II, DO CPC-73 – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I -...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TUTELA CONCEDIDA SEM OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE ATENDIDO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 10.216/01 – ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – VAGA JÁ DISPONIBILIZADA PELO ENTE PÚBLICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de ação que visa a assegurar o direito à saúde, o pedido liminar não encontra óbice no disposto pelo artigo 2.º, da Lei n.º 8.437/92, dada a prevalência do direito tutelado.
Demonstrado pelas provas dos autos que o paciente necessita da internação em clínica de reabilitação, para o tratamento de dependência química, sob pena de ameaça à sua integridade física, bem como daqueles que com ele convivem, faz-se imperiosa a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Ausente o interesse recursal quanto ao pedido de dilação do prazo para o cumprimento da decisão, posto que o ente público já disponibilizou a vaga de internação ao paciente, não se conhece desta parte do recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – TUTELA CONCEDIDA SEM OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – PACIENTE ATENDIDO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – PARECER FAVORÁVEL DO NAT – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF, E LEI N.º 10.216/01 – ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – VAGA JÁ DISPONIBILIZADA PELO ENTE PÚBLICO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de ação que visa a assegurar...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA, CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, EXAMES PRÉ E PÓS-OPERATÓRIOS E MEDICAMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE E NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF E ESTATUTO DO IDOSO – UTILIZAÇÃO, PRIMEIRAMENTE, DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS E QUE CONSTEM NA LISTA DA RENAME – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REJEITADO - HONORÁRIOS MANTIDOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de sentença ilíquida, face o seu teor no sentido de que os entes públicos providenciem o fornecimento de tratamento integral (exames, cirurgia e medicamentos) à pessoa hipossuficiente, impõe-se a sua submissão ao reexame necessário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a tratamento médico.
O direito à vida é amplo e explicitamente protegido pela Carta Magna (art. 196, da CF), havendo de se ter em conta, ademais, que se está tratando, no caso, de paciente idoso, ao qual se aplica a Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Possível a determinação de fornecimento de medicamentos disponibilizados no SUS e previstos na RENAME, enquanto não restar demonstrado que estes fármacos apresentam contraindicações ou não surtem efeitos, mediante laudo médico.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, pois tem a natureza de compelir o ente público a cumprir o comando da decisão judicial. Tal tema foi pacificado no STJ através do REsp repetitivo n.º 1.474.665-RS (p. em 22/06/2017).
As Fazendas Públicas Estadual e Municipal são isentas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas.
Os honorários advocatícios devem ser mantidos, eis que arbitrados conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atento as particularidades da causa e conforme o disposto no § 8.º do art. 85 do NCPC.
Conforme Súmula n.º 421 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios somente não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Desnecessária a manifestação expressa a cada disposição normativa, visto que a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA, CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, EXAMES PRÉ E PÓS-OPERATÓRIOS E MEDICAMENTO – IMPRESCINDIBILIDADE E NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADOS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF E ESTATUTO DO IDOSO – UTILIZAÇÃO, PRIMEIRAMENTE, DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS E QUE CONSTEM NA LISTA DA RENAME – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO REJEITADO - HONORÁRIOS MANTIDOS – ISENÇÃO DE CUSTA...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CORRESPONDENTE À SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS – OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – "EFEITO CASCATA" – NÃO VERIFICADO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2011 POSTERIORMENTE REVOGADA – EFEITOS RETROATIVOS – DIREITO ADQUIRIDO – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 – APÓS IPCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC - ISENÇÃO DAS CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimento já consolidado no STJ, o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, porém, em se tratando de estrutura remuneratória, as alterações eventualmente realizadas em determinadas parcelas que compõem sua remuneração deverão, necessariamente, respeitar o princípio da irredutibilidade de vencimentos, prevista no artigo 37 da Constituição Federal.
Demonstrado que o adicional de 1/6 sobre os vencimentos do servidor foram calculados sobre o seu vencimento base e não sobre outras vantagens, não há falar em ofensa ao disposto no inciso XIV, do art. 37, da Constituição Federal, que veda o denominado efeito "cascata".
Comprovado que o servidor público municipal, quando da revogação da Lei Complementar Municipal 47/2011, que instituiu o adicional de 1/6, já havia adquirido tal direito, faz jus ao recebimento do adicional sobre os vencimentos.
Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança. Em relação a correção monetária, nos termos da recente decisão do STF, nos autos das ADINs n. 4425 e 4357, deve ser mantido o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até a data de 25/03/2015, sendo que após, será aplicado o IPCA-E.
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CORRESPONDENTE À SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS – OFENSA AO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – "EFEITO CASCATA" – NÃO VERIFICADO – LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 47/2011 POSTERIORMENTE REVOGADA – EFEITOS RETROATIVOS – DIREITO ADQUIRIDO – JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL ATÉ 25/03/2015 – APÓS IPCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC - ISENÇÃO DAS CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante entendimen...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
2. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
3. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – PENA-BASE ALTERADA – REGIME INICIAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se negativada circunstância judicial sob fundamento inidôneo, mormente considerando elementos que compõe o próprio tipo penal e causa de aumento de pena reconhecida, impõe-se o afastamento da respectiva moduladora. Circunstância judicial "motivos do crime" afastada. Pena-base readequada para ambas as infrações penais.
Deve ser mantido inalterado o regime inicial de cumprimento de pena (semiaberto), com fulcro no §3º do art. 33 do CP, uma vez que militam em desfavor do réu circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade e consequências do crime), bem como, considerando o contexto em que praticados os delitos (lesão corporal na direção de veículo automotor por duas vezes e embriaguez ao volante).
Preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal), deve ser procedida a conversão. Substituída a reprimenda por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para afastar a circunstância judicial "motivos do crime" (pena definitiva em 01 ano, 06 meses e 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto), e; para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – PENA-BASE ALTERADA – REGIME INICIAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se negativada circunstância judicial sob fundamento inidôneo, mormente considerando elementos que compõe o próprio tipo penal e causa de aumento de pena reconhecida, impõe-se o afastamento da respectiva moduladora. Circunstância judicial "motivos do crime" afastada. Pena-base readequada...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA –PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA– RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência pátria, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial e de sua autoria.
Tratando-se, portanto, de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido, ou não, nesse ínterim (período dos descontos), conhecimento pelo autor da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA –PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA– RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a te...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
01. O interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte buscar a jurisdição para alcançar a tutela pretendida e à capacidade desta jurisdição trazer-lhe utilidade. Não se confunde com a existência do direito material. Preliminar afastada.
02. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, em regra, não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Foram ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame.
Caso em que as contratações temporárias de professores são justificadas por excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição Federal), diante da necessidade de substituição por professores efetivos. Ausência de demonstração da alegada preterição.
03. A título de complementação, a concessão da segurança, a fim de se determinar a convocação da impetrante, ocasionaria inobservância da ordem de classificação do concurso público, pois há candidato melhor classificado e ainda não convocado.
Segurança denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
01. O interesse de agir está relacionado à necessidade de a parte buscar a jurisdição para alcançar a tutela pretendida e à capacidade desta jurisdição trazer-lhe utilidade. Não se confunde com a existência do direito material. Preliminar afastada.
02. Conforme entendimento do Sup...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – PROFESSOR – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO EM VAGA PURA NÃO DEMONSTRADA – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE NÃO CONFIGURAM PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do número de vagas, comprovar a ocorrência de preterição, a denegação da segurança é medida que se impõe. Precedentes.
2. A contratação temporária não tem o condão de comprovar a existência de vaga pura, e desta se difere, pois se destina a suprir necessidade temporária da Administração, especialmente em decorrência de ausências temporárias de professores efetivos – licenças, férias, etc.
3. Ordem denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – PROFESSOR – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO EM VAGA PURA NÃO DEMONSTRADA – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE NÃO CONFIGURAM PRETERIÇÃO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (R...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS MONITÓRIOS – AÇÃO MONITÓRIA COM BASE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA JUSTIFICAR O PLEITO MONITÓRIO – ÔNUS DA PROVA – COMPROVAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS, TRATAMENTOS, ATENDIMENTOS E INSUMOS PRESTADOS E UTILIZADOS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL DEMONSTRADO PELOS EMBARGANTES – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O contrato de prestação de serviços hospitalares, aliado a outros documentos juntados nos autos, nos quais estão especificados os serviços, tratamentos, atendimentos e insumos prestados e utilizados, mostra-se apto e suficiente para ensejar o ajuizamento desta ação monitória, porquanto contém não só a assinatura da demandada, ora apelante, mas, também, do representante do nosocômio contratado, e de duas testemunhas.
II – Tendo os embargos monitórios natureza jurídica de defesa, subsiste a distribuição do ônus probatório prevista no art. 333 do CPC/73, cuja regra restou repetida pelo art. 373 do vigente CPC, razão pela qual cabe ao autor a prova do fato constitutivo do direito alegado, a saber: a existência de relação jurídica em que se funda a prestação em torno da qual se pretende a constituição do título executivo; e aos réus-embargantes comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
III – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS MONITÓRIOS – AÇÃO MONITÓRIA COM BASE EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA JUSTIFICAR O PLEITO MONITÓRIO – ÔNUS DA PROVA – COMPROVAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS, TRATAMENTOS, ATENDIMENTOS E INSUMOS PRESTADOS E UTILIZADOS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL DEMONSTRADO PELOS EMBARGANTES – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O contrato de prestaçã...