E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – PROVADO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O SERVIÇO PRESTADO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DIREITO DE REGRESSO – OSCILAÇÃO DE ENERGIA – QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS – DANOS COMPROVADOS – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – EXCLUDENTES – INEXISTÊNCIA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Analisando detidamente a fundamentação do apelo é possível constatar que a motivação da sentença foi especificamente impugnada, em obediência ao princípio da dialeticidade, de modo que a preliminar levantada em contrarrazões deve ser rejeitada.
É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos elétricos em razão de oscilações no fornecimento de energia, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarci o consumidor.
A descarga atmosférica (raio) não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade objetiva, visto o conhecimento e previsibilidade deste tipo de fenômeno.
Negado provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – PROVADO NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O SERVIÇO PRESTADO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – DIREITO DE REGRESSO – OSCILAÇÃO DE ENERGIA – QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS – DANOS COMPROVADOS – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – EXCLUDENTES – INEXISTÊNCIA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Analisando detidamente a fundamentação do apelo é possível constatar que a motivação da sentença foi...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO GENÉRICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
I – Verificando-se que o apelante formula pedido genérico, sem a adequada exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais entende que o réu deve ser absolvido mediante o acolhimento de excludente de ilicitude, a pretensão, neste particular, não deve ser conhecida, haja vista a manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Apelação parcialmente conhecida.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INADMISSIBILIDADE – SUMULA 589 DO STJ – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – VIOLÊNCIA CONTRA MULHER MEDIANTE PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – AGRAVANTE CARACTERIZADA –
III – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu efetuou inúmeras ligações telefônicas e enviou várias mensagens para a vítima, com o manifesto propósito de lhe pertubar a tranquilidade por acinte ou outro motivo reprovável, já que na oportunidade manifestava inconformismo com a separação. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e outros dados informativos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória. Assim, inviável o acolhimento ao pleito absolutório.
IV – "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas" (Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça).
V – As circunstâncias judiciais ostentam caráter residual, de modo que não devem ser empregados para a quantificação da pena-base elementos ou aspectos caracterizadores de circunstâncias legais ou causas de aumento, sob pena de bis in idem. No caso vertente, a prática do delito contra mulher e em decorrência das relações domésticas representa agravante que foi utilizada na dosimetria, impossibilitando, portanto, que a reprimenda basilar seja exasperada em razão desse mesmo fator.
VI – A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção da perturbação da tranquilidade, tendo em vista que o tipo penal em questão não traz em seu bojo elementar relacionada à prevalência das relações domésticas, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, par. 9º, do mesmo codex.
VII – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE OFÍCIO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO AO PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – PEDIDO GENÉRICO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
I – Verificando-se que o apelante formula pedido genérico, sem a adequada exposição dos motivos de fato e de direito pelos quais entende que o réu deve ser absolvido mediante o acolhimento de excludente de ilicitude, a pretensão, neste particular, não deve ser conhecida, haja vista...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O cancelamento indevido de plano de saúde gera dano moral in re ipsa, mormente no caso concreto, em que se verificou que a filha de tenra idade do beneficiário, incluída como dependente, portadora de síndrome de Down, cardiopatia congênita e laringomalacia, necessitava de atendimento home care por prazo indeterminado, do qual ficou privada.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
III – Nos termos do art. 85, § 11 do CPC "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento."
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE PLANO DE SAÚDE – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O cancelamento indevido de plano de saúde gera dano moral in re ipsa, mormente no caso concreto, em que se verificou que a filha de tenra idade do beneficiário, incluída como dependente, portadora de síndrome d...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO APARENTEMENTE PELO SUPLICANTE E A CO-RÉ – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – POSSIBILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NA PRESENTE HIPÓTESE – MULTA – LIMITAÇÃO – PEDIDO NÃO GENÉRICO – FRALDA – DEVIDAS – PROVIDO EM PARTE.
Inexiste no ordenamento jurídico pátrio, norma que impeça, em caráter geral, a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. Há vedação em casos específicos, como aqueles expressamente mencionados na Lei n. 9494/97, que devem ser interpretados restritivamente, os quais divergem do deste feito.
Considerando a previsão da concessão da medida de urgência, prevista no artigo 300, do CPC e, conforme corretamente considerado na decisão atacada, os documentos acostados com a inicial, evidenciam, em princípio, que o local onde ocorreu o acidente encontrava-se desprovido de sinalização de segurança no período noturno, quando o acidente discutido ocorreu, o que poderia impedir o acesso de veículos pela via que se encontrava em obras realizadas pela outra requerida e fiscalizadas pelo recorrente. Outrossim, como a saúde debilitada do agravado, em decorrência do acidente, cuja a responsabilidade é atribuída ao agravado e à co-ré, está demonstrada pelos documentos juntados, bem como o acidente e a aparente responsabilidade estão evidenciados pelas fotos de momentos logo após o fato, com imagem de um cruzamento com pouca iluminação e uma cratera aberta pela outra demandada, sem que houve sinalização e bloqueio de trânsito para que não restassem riscos aos que por ali transitavam, não se ampara o pedido do Município para ter afastada a antecipação de tutela.
Relativamente a ausência de limite de dias para incidência da multa imposta, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) diários, tenho que a pretensão procede e, assim, como o montante estabelecido se encontra acima do quanto adotado por esta Segunda Câmara Cível como média para tal objetivo, que é R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia e não há pedido de redução pelo suplicante, faz-se necessária a limitação de 15 dias que corresponderá a quantia máxima admitida.
Conforme se observa da transcrição, não há falar em condenação genérica, destacando-se que os tratamentos requisitados impossibilitam a fixação de data final, haja vista depender da evolução das respostas físicas do autor, necessárias para os encerramentos.
O caso aqui trazido se trata de obrigação decorrente de atendimento às necessidades à saúde do agravado que se acidentou em obra de responsabilidade do recorrente e do outro requerido, não se devendo, assim, atenção aos produtos disponibilizados pelo SUS ou não, mas de atendimento básico à sua vítima, o que se faz bastante para rejeitar mais esta tese.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO APARENTEMENTE PELO SUPLICANTE E A CO-RÉ – TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – POSSIBILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NA PRESENTE HIPÓTESE – MULTA – LIMITAÇÃO – PEDIDO NÃO GENÉRICO – FRALDA – DEVIDAS – PROVIDO EM PARTE.
Inexiste no ordenamento jurídico pátrio, norma que impeça, em caráter geral, a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública. Há vedação em casos específicos, como aqueles expressame...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE – PERSONALIDADE E MOTIVOS BEM SOPESADOS – PENA MANTIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 - RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Confirma-se o juízo negativo quando a conduta ilícita é praticada com extrema agressividade, severa perversidade e elevado grau de frieza.
III - Os motivos do crime, que são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito, quando bem apontados pela sentença, devem ser mantidos como negativos.
IV – Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal, sob a alegação de ser elementar do tipo de ameaça no rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos nas hipóteses legais previstas.
V - O delito praticado resultou em grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
X - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE – PERSONALIDADE E MOTIVOS BEM SOPESADOS – PENA MANTIDA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 - RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DO...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pelo depoimento de uma informante e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de demonstrar a autoria deste no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser fixado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
4. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
5. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença cond...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínim...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIDA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA – NÃO POSSÍVEL – EFEITOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Entende-se por circunstâncias do crime os elementos que não compõe o crime, mas que influenciam em sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, as condições de tempo e o modo de agir, o objeto utilizado, dentre outros. De fato, as circunstâncias em que ocorreu o crime deve ser considerada desabonadora, porquanto o delito foi praticado com emprego de faca e na presença dos filhos do casal, o que, por si só, autoriza a exasperação da pena-base.
II – Embora não haja critérios (pré)definidos para valorar cada circunstância legal, os Tribunais Superiores (STF e STJ) têm adotado a aplicação do coeficiente imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida e valorada, sendo admitido outro valor ou critério que melhor lhe aprouver, desde que guardadas as devidas proporções com o caso concreto, bem como com o processo de dosimetria da pena e desde que devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal.
III – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. 2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
IV – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEL – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIDA – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA – NÃO POSSÍVEL – EFEITOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Entende-se por circunstâncias do crime os elementos que não compõe o crime, mas que influenciam em sua gravidade, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, as condições de tempo e o...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL – DECISÃO GENÉRICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS.
- Se dos fatos expostos na inicial decorrem de forma lógica o pedido, reputando-se a pretensão do autor claramente compreensível às partes adversas, sendo de todo possível a plena elaboração da defesa, não se amoldando a peça exordial a qualquer das hipóteses do § 1º do art. 330 do CPC/15, rejeita-se a preliminar de inépcia.
- Não há que se falar em caráter genérico da exordial ou da própria decisão agravada se de ambas infere-se explicação para inclusão do agravante no polo passivo da demanda, que, na época dos fatos, fazia parte do quadro societário da empresa e, mesmo sendo sócio minoritário, pode ter se enriquecido ilicitamente.
- As condições da ação, dentre elas a legitimidade para a causa, são verificadas a partir da Teoria da Asserção, ou seja, pelas afirmativas deduzidas na inicial. Se, à luz da exposição deduzida na petição inicial, a ré/agravante, na qualidade de sócio da empresa que firmou contratos com o ente público, pode, em tese, ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, é induvidosa a legitimidade passiva.
Preliminares rejeitadas.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS QUE O AGRAVANTE DEIXOU O CARGO DE DIRETOR DA AUTARQUIA – PRESCRIÇÃO EXISTENTE QUANTO A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE – IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – PREJUDICIAL ACOLHIDA.
A regra, no direito, é a prescrição das pretensões punitivas aplicadas pelo Estado. Somente se a Constituição Federal estabelecer de forma expressa a imprescritibilidade (por exemplo CF art. 5° XLII e XLIV) é que o juiz encontra vedação na decretação da prescrição.
Isto porque a prescrição serve, exatamente, para atuar em benefício da paz social e da segurança jurídica e por isso mesmo sofre interpretação ampliativa e não restritiva, decorrente esta, reafirma-se, apenas da Constituição Federal.
Além disso, a garantia da correta outorga da tutela jurisdicional está precisamente no conhecimento do período temporal a ser percorrido por aquele que busca a solução para uma situação conflituosa. O tema necessita ser enfrentado com serenidade e coragem porque a inexistência de restrição temporal ao ius punidendi do Estado põe reféns pessoas jurídicas e físicas, além de representar ofensa ao devido processo legal inscritos nos direitos fundamentais da Carta Política.
Inteligência do § 5º do artigo 37, da CF e artigo 23 da Lei 8.492/92 – Lei da Improbidade Administrativa.
Está prescrita a pretensão de condenação de agente público às penas de de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por ato de improbidade administrativa, uma vez que a demanda foi proposta após mais de cinco anos da data em que o agravante deixou o cargo público em questão.
A imprescritibilidade é exceção e deve estar prevista na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, como é o caso da pretensão de ressarcimento ao erário que também integra a inicial, conforme dispõe a segunda parte do § 5º do art. 37.
Prejudicial acolhida parcialmente, subsistindo a demanda apenas quanto à pretensão de ressarcimento ao erário.
MÉRITO – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ART. 17 DA LEI Nº. 8.429/92 – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELAM INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
Para o recebimento da demanda em relação aos agentes políticos ou terceiros que participam de um ato havido como de improbidade administrativa, em quaisquer daquelas três modalidades, basta a existência de indícios da prática do ato ímprobo ou seja, que a participação do agente acusado na inicial da ação – em princípio e dentro de um juízo de cognição não exauriente – revele uma conduta provavelmente ofensiva a um dos valores encartados na lei.
Constatada, na forma do artigo 17, § 6º e § 7º, da Lei 8.429/92, a existência de elementos indiciários da prática de ato caracterizado como de improbidade, em afronta a princípios administrativos e causando dano ao erário, impõe-se o recebimento da petição inicial da ação civil pública que pretende o ressarcimento dos danos.
Recurso parcialmente provido apenas para acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão de condenação do recorrente às penas de de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES – INÉPCIA DA INICIAL – DECISÃO GENÉRICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS.
- Se dos fatos expostos na inicial decorrem de forma lógica o pedido, reputando-se a pretensão do autor claramente compreensível às partes adversas, sendo de todo possível a plena elaboração da defesa, não se amoldando a peça exordial a qualquer das hipóteses do § 1º do art. 330 do CPC/15, rejeita-se a preliminar de inépcia.
- Não há que se falar em caráter genérico da exordial ou da própria decisão agravada se de ambas infere-s...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA.
Não há litispendência quando as ações discutem contratos diferentes, ainda que um se refira à contrato de financiamento e outro se refiro à renegociação da dívida.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA DO VALOR PELA PRÓPRIA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação do empréstimo e, principalmente, o depósito do valor em conta corrente de titularidade da autora, indicada no instrumento firmado, do valor tal qual contratado, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito, sob pena de enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA.
Não há litispendência quando as ações discutem contratos diferentes, ainda que um se refira à contrato de financiamento e outro se refiro à renegociação da dívida.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para a manutenção da improcedência dos pedidos iniciais, não há que se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa.
AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – QUANTUM – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DESSA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA – RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento legal, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo juiz, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes, além do caráter punitivo, que ganha especial revelo em ato lesivo contra o consumidor, para que sirva como desestímulo a comportamentos da mesma natureza, levando os fornecedores de produtos e serviços, que detêm o poderio econômico, a atuarem com maior cuidado, bom senso e prudência . Valor majorado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – QUANTUM – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS FINS OBJETIVADOS PELA IMPOSIÇÃO DESSA NATUREZA DE VERBA INDENIZATÓRIA – RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento legal, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo juiz, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão no...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELA PERDA DE UMA CHANCE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação a ser proposta para a configuração da responsabilidade civil do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELA PERDA DE UMA CHANCE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação a ser proposta para a configuração da responsab...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) – VALOR FIXADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se to...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS E OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira comprovou de forma satisfatória a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS E OS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira comprovou de forma satisfatória a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da parte au...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL – REJEITADAS – CERCEAMENTO DE DEFESA ANALISADA COM O MÉRITO – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Tem-se admitido a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. Portanto, a juntada de documentos em sede de apelação é possível, tendo a outra parte a oportunidade de sobre eles manifestar-se em contra-razões, o que de fato ocorreu nos autos.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora, como também que os valores foram recebidos por ela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL – REJEITADAS – CERCEAMENTO DE DEFESA ANALISADA COM O MÉRITO – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – COMPENSAÇÃO DE VALORES – AFASTADA – QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
Se foi declarada a inexistência do negócio jurídico não há falar em compensação de valores, pois, se algum montante foi liberado/sacado, isso foi feito por um terceiro e não pela autora.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Mantém-se a verba honorária sucumbencial, pois observado os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – COMPENSAÇÃO DE VALORES – AFASTADA – QUANTUM FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 42, do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
Se foi declarada a inexistência do negócio jurídico nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEFEITO NO MEDIDOR DE ENERGIA EM RAZÃO DE DESCARGA ELÉTRICA – DEMORA NA SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO – AFERIÇÃO DE SUPOSTA ENERGIA CONSUMIDA E NÃO COMPUTADA – MEDIDA UNILATERAL DA EMPRESA – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO COBRADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de relação consumerista. O Onus probandi competia à empresa concessionária. Não comprovada fraude no medidor de energia, nem a culpa exclusiva do consumidor. Dever de indenizar o dano moral.
2. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado em valor razoável e proporcional. Em razão das peculiaridades do caso, defere-se o pedido do autor, para fixar o quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que deverá ser corrigido pelo IGP-M/FGV desde a data de sua fixação (Súmula n.º 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês desde o evento danoso (Súmula n.º 54 do STJ).
3. Em razão da reforma da sentença, deve a requerida arcar integralmente com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
4. Incabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que o recurso foi provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEFEITO NO MEDIDOR DE ENERGIA EM RAZÃO DE DESCARGA ELÉTRICA – DEMORA NA SUBSTITUIÇÃO DO APARELHO – AFERIÇÃO DE SUPOSTA ENERGIA CONSUMIDA E NÃO COMPUTADA – MEDIDA UNILATERAL DA EMPRESA – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO COBRADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Trata-se de relação consumerista. O Onus p...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO – DEVER DE INDENIZAR – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VERIFICADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na possibilidade jurídica do pedido de indenização pelo seguro obrigatório formulado pelos pais em virtude da morte do nascituro.
2. "Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto" (STJ; REsp 1120676/SC, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/12/2010, DJe 04/02/2011).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO – DEVER DE INDENIZAR – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VERIFICADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na possibilidade jurídica do pedido de indenização pelo seguro obrigatório formulado pelos pais em virtude da morte do nascituro.
2. "Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto" (STJ; REsp 1120676/SC, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Paul...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da inscrição do nome da autora-apelante em cadastro de restrição ao crédito, e b) a configuração de dano moral.
2. O Enunciado nº 359 do STJ estabelece que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
3. No caso, está demonstrada a legalidade do apontamento, visto que a consumidora foi previamente notificada sobre a possibilidade de negativação do seu nome, o que afasta a incidência de responsabilização civil.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – LEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a nulidade da inscrição do nome da autora-apelante em cadastro de restrição ao crédito, e b) a configuração de dano moral.
2. O Enunciado nº 359 do STJ estabelece que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
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Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes