E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em razão da afetação do Resp. 1.657.156/RJ, não alcança as medidas de urgência, uma vez que estas tem a finalidade de evitar danos irreparáveis, motivo pelo qual não se aplica ao caso concreto. II – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. III – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. IV – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em razão da afetação do Resp. 1.657.156/RJ, não alcança as medidas de urgência, uma vez que es...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em razão da afetação do Resp. 1.657.156/RJ, não alcança as medidas de urgência, uma vez que estas tem a finalidade de evitar danos irreparáveis, motivo pelo qual não se aplica ao caso concreto. II – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. III – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. IV – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. V – O sequestro é instrumento coercitivo eficaz para obrigar o Estado ao cumprimento de sua obrigação, de modo que, dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não merece qualquer alteração.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em razão da afetação do Resp. 1.657.156/RJ, não alcança as medidas de urgência, uma vez que es...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO EM POSTO DE SAÚDE – FALTA DE ESTRUTURA – ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL E PROFISSIONAL QUALIFICADOS – PROCEDIMENTO CORRETO – DANOS RELATADOS – NÃO COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA – DANO MORAL E MATERIAL – NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Estando o magistrado convencido da verdade dos fatos, ou julgando ser suficientes as provas já produzidas nos autos para o julgamento da demanda, poderá indeferir as que julgar inúteis ou protelatórias, de forma fundamentada, velando pelo princípio da celeridade da prestação jurisdicional.
Uma vez adotada, no tocante às entidades de Direito Público, a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, exige-se, para a responsabilização civil do ente público, apenas a prova, por parte autora, da prática do ato do agente no exercício de suas atribuições, a comprovação do dano e o nexo causal, sendo despicienda a comprovação do dolo ou culpa do agente no evento lesivo. A ausência de qualquer um dos elementos acima impede a responsabilização dos recorridos tanto material quanto moralmente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO EM POSTO DE SAÚDE – FALTA DE ESTRUTURA – ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL E PROFISSIONAL QUALIFICADOS – PROCEDIMENTO CORRETO – DANOS RELATADOS – NÃO COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA – DANO MORAL E MATERIAL – NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I- Estando o magistrado convencido da verdade dos fatos, ou julgando ser suficientes as provas já produzidas nos autos para o julgamento da demanda, poderá indeferir as...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – AFASTADA – DECISÃO RECORRIDA ALTERADA EM PARTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em razão da afetação do Resp. 1.657.156/RJ, não alcança as medidas de urgência, uma vez que estas tem a finalidade de evitar danos irreparáveis, motivo pelo qual não se aplica ao caso concreto. II – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. III – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. IV – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. V – Os entes federativos manifestam sua a vontade por meio dos órgãos públicos, que por sua vez são integrados pelos agentes públicos. Assim, ao praticar determinado ato administrativo, o agente público manifesta a própria vontade do ente federativo e não sua vontade pessoal, razão pela qual não se pode responsabiliza-lo pessoalmente por eventual descumprimento da ordem judicial, mormente considerando que existem outras formas eficazes de coerção do ente público, inclusive como o sequestro de verbas públicas e/ou a cominação de astreintes em desfavor do ente político, que por sua vez poderá promover ação regressiva contra o respectivo agente responsável nos casos de dolo ou culpa. VI – A multa é instrumento coercitivo eficaz para obrigar o Estado ao cumprimento de sua obrigação, de modo que, dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não merece qualquer alteração. VII – Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para afastar a responsabilidade pessoal do secretário de saúde caso não cumprida a obrigação, mantendo-se intactos os demais pontos da decisão do magistrado de piso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO FEITO POR AFETAÇÃO DO RESP. n.º 1.657.156/RJ – IMPOSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO DE SAÚDE – AFASTADA – DECISÃO RECORRIDA ALTERADA EM PARTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – A suspensão dos processos pendentes em raz...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUITAÇÃO PLENA GERAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO COMPROVADO – INTERESSE PROCESSUAL PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA VISANDO A REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS – SENTENÇA ANULADA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, CPC – CAUSA NÃO MADURA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUITAÇÃO PLENA GERAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO COMPROVADO – INTERESSE PROCESSUAL PARA AJUIZAMENTO DE DEMANDA VISANDO A REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS – SENTENÇA ANULADA – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º, CPC – CAUSA NÃO MADURA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – CITAÇÃO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do transportador é, por força de lei, objetiva e somente poderá ser elidida se restar algum excludente de responsabilidade, fato não vislumbrado no presente feito.
O atraso injustificado na prestação de serviço de transporte de pessoas, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – CITAÇÃO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do transportador é, por força de lei, objetiva e somente poderá ser elidida se restar algum excludente de responsabilidade, fato não vislumbrado no...
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DE JUROS – MANTIDA – JUROS DE MORA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - A palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
III – Incabível o princípio da bagatela imprópria aos delitos cometidos em situação de violência doméstica.
IV - Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória. Em atenção à jurisprudência do STJ, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso.
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APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO – NEGADO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO E REDUÇÃO DE JUROS – MANTIDA – JUROS DE MORA – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são consistentes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II -...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
Em virtude do resultado do julgamento, reconhecendo-se a procedência do pedido inicial, não há que se falar em litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA PREJUDIC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SUPOSTAMENTE FIRMADO POR INDÍGENA – NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO DINHEIRO EM FAVOR DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação nos autos de que o montante supostamente contratado foi liberado por meio de transação bancária, deve-se declarar ilegal o desconto realizado.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO SUPOSTAMENTE FIRMADO POR INDÍGENA – NÃO COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO DINHEIRO EM FAVOR DO CONSUMIDOR – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação nos autos de que o montante supostamente contratado foi liberado por meio de transação bancária, deve-se declarar ilegal o desconto realizado.
O desconto indevido...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – MULTA COMINATÓRIA (PRAZO PARA INCIDÊNCIA E VALOR) E DATA DE CORTE DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DESCONTOS – MATÉRIA PREJUDICADA – AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a questão referente à multa cominatória e da existência de data limite para inclusão e exclusão de descontos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – MULTA COMINATÓRIA (PRAZO PARA INCIDÊNCIA E VALOR) E DATA DE CORTE DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DESCONTOS – MATÉRIA PREJUDICADA – AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Em virtude do...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA – INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – SUPLICANTE QUE NÃO FAZ QUALQUER PROVA DA ALEGADA MISERABILIDADE – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA DEVIDO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica deve-se comprovar, cabalmente, a sua hipossuficiência, já que tal presunção não é automática, conforme Súmula 481, do STJ, o que não foi demonstrado nos autos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA – INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – SUPLICANTE QUE NÃO FAZ QUALQUER PROVA DA ALEGADA MISERABILIDADE – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA DEVIDO – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica deve-se comprovar, cabalmente, a sua hipossuficiência, já que tal presunção não é automática, conforme Súmula 481, do STJ, o que não foi demonstrado nos a...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. RECURSO DA REQUERIDA – INADIMPLÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO PRÊMIO DO SEGURO – CONDIÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ. RECURSO DA AUTORA – PEDIDO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL ACOLHIDO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA REQUERIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA ACOLHIDO.
Conforme Enunciado da Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Ainda que as ações que deram origem à Súmula 257 tenham versado apenas sobre indenização a não proprietário de veículo envolvido no respectivo acidente, não consta ressalva no respectivo Enunciado excetuando a inadimplência do proprietário, necessária para caracterizar a pretendida interpretação restritiva.
Embora o pedido principal da ação fosse de indenização correspondente ao teto previsto na Lei de regência, foi acolhido o pedido alternativo, impondo o afastamento da sucumbência recíproca, diante da fixação indenizatória proporcional à lesão, de forma que a Requerida deve arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. RECURSO DA REQUERIDA – INADIMPLÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO PRÊMIO DO SEGURO – CONDIÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ. RECURSO DA AUTORA – PEDIDO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL ACOLHIDO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA REQUERIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA ACOLHIDO.
Conforme Enunciado da Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRETENSÃO RECURSAL PARA SE REFORMAR O JULGADO E EXCLUIR MULTA EM VIRTUDE DE NÃO SER OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRETENSÃO INFUNDADA – AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM BASE LEGAL E DESISTÊNCIA INOPORTUNA SEM AUTORIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA – PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RATIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando a pretensão deduzida em juízo temerária, após a apresentação da resposta, o Juiz não pode homologar a desistência sem o consentimento da parte adversa, que na hipótese, apresentou documentos evidenciadores da improcedência dos pedidos (art.485, § 4º CPC/2015).
A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil nos incisos II e III do art. 81, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRETENSÃO RECURSAL PARA SE REFORMAR O JULGADO E EXCLUIR MULTA EM VIRTUDE DE NÃO SER OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL – PRETENSÃO INFUNDADA – AJUIZAMENTO DE AÇÃO SEM BASE LEGAL E DESISTÊNCIA INOPORTUNA SEM AUTORIZAÇÃO DA PARTE ADVERSA – PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RATIFICAÇÃO DA IMPOSIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando a pretensão deduzida em juízo temerária, após a apresentação da resposta, o Juiz não pode homologar a desistência sem o consentimento da parte ad...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – EXISTENTES – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE OU SALÁRIO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida, de modo que, constatada a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, em razão da ausência de prova da autorização dos descontos em conta-corrente ou conta-salário.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – EXISTENTES – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE OU SALÁRIO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O artigo 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da medida, de modo que, constatada a presença da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO INICIAIS IMPROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A instituição financeira comprovou de forma satisfatória a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIO – COBRANÇA LICITA – SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO INICIAIS IMPROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A instituição financeira comprovou de forma satisfatória a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como anexou aos autos comprovante de transferência bancária realizada para a conta d...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – FATOS CONTROVERTIDOS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado do pedido, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracteriza cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença.
Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido e provido e pela autora prejudicado.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – FATOS CONTROVERTIDOS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado do pedido, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracteriza cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença.
Recurso de apelação interposto pelo réu conhecido e provido e pela autora prejudicado.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – RESOLUÇÃO 387 ANS – PROCEDIMENTO DE NATUREZA EMERGÊNCIA/DE URGÊNCIA – ABUSIVIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA PORQUE A SENTENÇA FIXOU A VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde que não sejam de autogestão (Súmula 608 do STJ).
É descabida a negativa de cobertura no caso concreto, sobretudo porque o tratamento médico foi solicitado com a finalidade de impedir que o paciente perca em definitivo a visão em ambos os olhos. Trata-se de procedimento de natureza emergencial/urgência, cujo a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê em seu artigo 35-C a obrigatoriedade na cobertura do atendimento para tais casos.
A ofensa teve intensidade suficiente para tipificar o dano moral indenizável, ultrapassando, por óbvio, o patamar de mero desconforto típico da vida cotidiana.
A recusa indevida do procedimento solicitado gera, inquestionavelmente, abalo psicológico, potencializando o sofrimento da vítima que já padece, certamente, com os desdobramentos decorrentes da própria moléstia.
Quantum fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Defeso a majoração da verba honorária em sede recursal, quando esta foi fixada no limite máximo previsto no CPC.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – RESOLUÇÃO 387 ANS – PROCEDIMENTO DE NATUREZA EMERGÊNCIA/DE URGÊNCIA – ABUSIVIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS INDEVIDA PORQUE A SENTENÇA FIXOU A VERBA HONORÁRIA NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde que não sejam de autogestão (Súmula 60...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO DE R$ 10.000,00. MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para o ofendido, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização deve ser mantido.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor atualizado da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM FIXADO DE R$ 10.000,00. MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecime...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PROAGRO. ESTORNO INDEVIDO DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. DANO MATERIAL CORRESPONDENTE A TODOS OS ESTORNOS INDEVIDOS. INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A "COMINAÇÕES SOBRE OS VALORES ESTORNADOS". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ora agravado, para o fim de incluir no valor da indenização dos danos materiais não somente os valores estornados indevidamente, mas também aqueles relativos a "cominações sobre os valores estornados".
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACUSAÇÕES DE FRAUDE PARA RECEBIMENTO DO SEGURO PROAGRO. ESTORNO INDEVIDO DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. DANO MATERIAL CORRESPONDENTE A TODOS OS ESTORNOS INDEVIDOS. INCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A "COMINAÇÕES SOBRE OS VALORES ESTORNADOS". DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a decisão que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ora agravado, para o fim de incluir no valor da indenização dos danos materiais não somente os valores estornados indevid...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos e julgou extinto o processo, eis que demonstrada a validade do negócio jurídico, bem como a disponibilização na conta do autor do valor objeto do empréstimo, cujas parcelas foram descontadas em folha de pagamento de servidor.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC de 2015, por ser o apelante beneficiário da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RMC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos e julgou extinto o processo, eis que demonstrada a validade do negócio jurídico, bem como a disponibilização na conta do autor do valor objeto do empréstimo, c...