E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM O SUPOSTO DIREITO DE AÇÕES NOMINATIVAS DOS AGRAVANTES – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por não ser o pedido de compensação de créditos matéria a ser debatida em embargos à execução, porquanto, nos termos da previsão do art. 917, VI, CPC/2015, nos embargos à execução o executado poderá alegar "qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento".
Não há possibilidade de compensação de crédito referente a título executivo extrajudicial com ações nominativas, eis que representam apenas um suposto direito a um crédito e não apresentam características de liquidez e certeza. Tal direito de crédito, não pode ser apurado em sede de embargos à execução, haja vista que não se trata de ação constitutiva de direitos.
A capitalização mensal de juros é admitida pela Medida Provisória n. 1963-17 de 30 de março de 2000 (atualmente Medida Provisória n. 2170-30/2001), nos contratos celebrados após sua vigência, desde que expressamente pactuada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REJEITADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO COM O SUPOSTO DIREITO DE AÇÕES NOMINATIVAS DOS AGRAVANTES – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Afasta-se a preliminar de não conhecimento do recurso, por não ser o pedido de compensação de créditos matéria a ser debatida em embargos à execução, porquanto, nos termos da previsão do art. 917, VI, CPC/2015, nos embargos à execução o executado poderá alegar "qualq...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PACIENTE PORTADOR DE HEPATITE 'C' -– OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADO SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme inteligência do artigo 496, § 3º, do CPC, a dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
02. Considerando que houve observância dos procedimentos prescritos pelo SUS e que o parecer do Núcleo de Apoio Técnico foi favorável, deve ser mantido o decreto de procedência.
03. Aliás, além da necessária observância do parecer do NAT – Núcleo de Apoio Técnico, também é preciso aplicar o entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente o de número 31.
04. Deve ser fixada multa diária em valor razoável e com limitação temporal a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
05. Sendo a Fazenda Pública parte no feito, deve ser observado o disposto no artigo 85, § 3º, para fins de fixação dos honorários advocatícios.
06. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso obrigatório conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PACIENTE PORTADOR DE HEPATITE 'C' -– OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS PELO SUS – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ENUNCIADO SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme inteligência do artigo 496, § 3º, do CPC, a dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor cert...
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS - NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - O direito de acesso à educação infantil, sob a responsabilidade do respectivo Ente, decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c § 2º, art. 211), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS - NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - O direito de acesso à educação infantil, sob a responsabilidade do respectivo Ente, decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c § 2º, art. 211), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 - É n...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Comprovada a qualidade da impetrante, menor impúbere (01 ano e oito meses), representada pela mãe, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c § 2º, art. 211), sendo, portanto, rechaçada a alegação de falta de interesse processual e ilegitimidade ativa.
2 – É norma de conduta traçada na Lei n° 8.069/90 (artigo 53, inciso V), tanto a obrigação como o direito à educação da criança e do adolescente. Partindo desta premissa, não há como se impor "limites (v.g. ausência de vaga)" a um direito assegurado, de forma a configurar a ilegalidade da negativa de matrícula da impetrante.
3 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES AFASTADAS – NEGATIVA DE MATRICULA POR FALTA DE VAGA – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – ARTIGOS 6º, 208, IV E V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 53, V e 54, IV E V, DO ECA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Comprovada a qualidade da impetrante, menor impúbere (01 ano e oito meses), representada pela mãe, seu direito de acesso à educação infantil sob a responsabilidade do respectivo Ente decorre de expressa previsão constitucional (inc. IV, art. 208, c/c § 2º, art. 211), se...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA– PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser lotado, especialmente quando o ano letivo já está em curso, é matéria atinente ao mérito da demanda. 2. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e pré-escola próximo à sua residência, conforme dispõem as premissas legais estabelecidas no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, artigos 29 e 30, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (ECA). 3. Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculada em CEINF mais próximo à sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA– PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve se...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRECEDENTE DO STF QUE NÃO SE APLICA AO CASO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA RELATIVAMENTE AOS DESTINATÁRIOS – COISA JULGADA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. O precedente do Supremo Tribunal Federal, RE n. 573.232, que limita o alcance subjetivo da decisão coletiva, ao legitimar apenas os associados que tiverem dado, na data do ajuizamento da ação, autorização para postular em seu nome e que constassem da lista de beneficiários, não se aplica à hipótese em que a própria sentença, formadora do título judicial, indica os beneficiados do direito ali reconhecido, ainda quando não há, na fase de conhecimento, nenhuma insurgência acerca da legitimidade ou da necessidade de autorização expressa ou da apresentação de lista dos associados pela parte adversa, operando-se sobre tal questão a coisa julgada.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO - MATÉRIAs ABORDADAs EM CONTRARRAZÕES QUE FORAM DISCUTIDAS NA DEMANDA, MAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - APLICAÇÃO DO ART. 1013 DO CPC DE 2015 - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO TÍTULO QUE DECORRE DE SENTENÇA ILÍQUIDA – SENTENÇA ILÍQUIDA - NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SOLUÇÃO QUE PRESTIGIA OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO DIREITO RECONHECIDO -IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA NA LIQUIDAÇÃO– MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS.
1- Não há falar em prescrição, quando a ação promovida contra a Fazenda Pública é ajuizada no prazo de cinco anos, previsto no art. 1º, do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do STJ.
2- Para a execução individual, destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória ilíquida, proferida em Ação Coletiva, é necessária a prévia liquidação. Contudo, a melhor solução a ser dada ao caso é a convolação do procedimento de cumprimento em liquidação de sentença em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processuais.3- não se conhece de matéria sobre a qual a parte não se insurgiu no momento oportuno e que se encontra acobertada pela coisa julgada.4- a necessidade ou não da inversão dos ônus da prova é questão que deve ser objeto de apreciação na fase de liquidação de sentença, momento em que o Julgador avaliará sobre sua viabilidade ou não, considerados os elementos produzidos pelas partes.
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRECEDENTE DO STF QUE NÃO SE APLICA AO CASO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA RELATIVAMENTE AOS DESTINATÁRIOS – COISA JULGADA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO. O precedente do Supremo Tribunal Federal, RE n. 573.232, que limita o alcance subjetivo da decisão coletiva, ao legitimar apenas os associados que tiverem dado, na data do ajuiz...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constit...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO – ULTRASSONOGRAFIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO – ULTRASSONOGRAFIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 d...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – AGEPEN – REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR – DESISTÊNCIA POSTERIOR DO MANDADO DE SEGURANÇA – REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA LIMINAR – §3º DO ART. 7º DA LEI 12.016/09 – PRETENSÃO DE FIGURAR NA LISTAGEM DE NOTAS FINAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA
Entretanto, extrai-se da propria narrativa inicial que o impetrante requereu a desistência do mandado de segurança anterior, a qual foi homologada e, consequentemente, fez cessar os efeitos da liminar concedida para que frequentasse o curso de formação.
Ao desistir do mandado de segurança, o impetrante provocou sua extinção sem resolução de mérito, que tem por efeito a revogação da liminar. A partir de então, não possui qualquer direito líquido e certo a ter frequentado o curso de formação e, por via de consequência, a constar na listagem das respectivas notas finais.
Restando claro não ser caso de segurança, ante a inexistência de violação a direito líquido e certo ou de ilegalidade, a ordem deve ser denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – AGEPEN – REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR – DESISTÊNCIA POSTERIOR DO MANDADO DE SEGURANÇA – REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA LIMINAR – §3º DO ART. 7º DA LEI 12.016/09 – PRETENSÃO DE FIGURAR NA LISTAGEM DE NOTAS FINAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA
Entretanto, extrai-se da propria narrativa inicial que o impetrante requereu a desistência do mandado de segurança anterior, a qual foi homologada e, consequentemente, fez cessar os efeitos da liminar concedida para que frequentasse o curso de formação.
Ao desi...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constit...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE CRÉDITO C/C COBRANÇA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE INTIMADA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR MAS SE QUEDOU INERTE – AFASTADA – NO MÉRITO – COBRANÇA EM VIRTUDE DE SERVIÇO DE ALTERAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE À PARTE REQUERIDA – RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ART. 333, II, DO CPC/73 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Oportunizada à parte o direito de especificar as provas que pretendia produzir e, se esta permanece inerte ou requer o julgamento antecipado da lide, não há que se falar obviamente em cerceamento do direito de defesa.
Comprovado os serviços prestados no apartamento da requerida, cabia a esta demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, II, do CPC), ônus do qual não se desincumbiu; o que leva à procedência do pedido inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE CRÉDITO C/C COBRANÇA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE INTIMADA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR MAS SE QUEDOU INERTE – AFASTADA – NO MÉRITO – COBRANÇA EM VIRTUDE DE SERVIÇO DE ALTERAÇÃO/AMPLIAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE À PARTE REQUERIDA – RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – ART. 333, II, DO CPC/73 – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Oportunizada à parte o direito de especificar as provas que pretendia produzir e, se esta permanece inerte ou requer o julgam...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência pátria, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial e de sua autoria.
2. Tratando-se, portanto, de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido, ou não, nesse ínterim (período dos descontos), conhecimento pelo autor da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO VITAMÍNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) dias para o caso de descumprimento.
A Fazenda Pública Municipal/Estadual é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO VITAMÍNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – MULTA DIÁRIA – MANTIDA – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariame...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE AVC ISQUÊMICO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA –RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada para conceder a antecipação dos efeitos da tutela de urgência e obrigar os agravados ao fornecimento do fármaco pleiteado.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de fornecimento de tratamento médico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE AVC ISQUÊMICO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA –RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, impõe-se a reforma da decisão agravada para conceder a antecipação dos efeitos da tute...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de fornecimento de tratamento médico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
Levando-se em conta a natureza da obrigação e sua complexidade, mostra-se razoável o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento da decisão agravada.
Não há vedação no ordenamento jurídico acerca da fixação de astreinte para cumprimento de obrigação pelo Ente Público, mormente quando a multa diária arbitrada tem caráter coercitivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME DE ULTRASSONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada qu...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA – DIREITO À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. I, DA CF E ART. 54, INC. I, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga em pré-escola em escola próxima à residência da criança.
2. O direito à educação básica e gratuita para crianças e adolescentes, dos quatro (04) aos dezessete (17) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inc. I, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, incisos I e IV, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente, acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município oferecer à criança, educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA – DIREITO À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. I, DA CF E ART. 54, INC. I, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga em pré-escola em escola próxima à residência da criança.
2. O direito à educação básica e gratuita para crianças...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO DA AGEPEN – NEGATIVA DE ACESSO AO VÍDEO DE GRAVAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
I. O cumprimento da decisão liminar, que concede os efeitos da pretensão inicial, não retira o interesse de agir do impetrante.
II. Seja pelo dever de publicidade imposto ao Estado, seja pelo direito à ampla defesa que resguarda a candidata, detém ela direito líquido e certo de ter acesso ao vídeo de gravação do teste de aptidão física, mormente se nenhum prejuízo à Administração advém da divulgação.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR – REJEITADA – MÉRITO – CONCURSO PÚBLICO DA AGEPEN – NEGATIVA DE ACESSO AO VÍDEO DE GRAVAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E AO DIREITO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
I. O cumprimento da decisão liminar, que concede os efeitos da pretensão inicial, não retira o interesse de agir do impetrante.
II. Seja pelo dever de publicidade imposto ao Estado, seja pelo direito à ampla defesa que resguarda a ca...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RECONHECIMENTO DE DIREITO E COBRANÇA DE VALORES – PEDIDOS ILÍQUIDOS – VALOR DA CAUSA ESTIMADO – IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONDER AO VALOR DA CAUSA – INCERTEZA DO PRÓPRIO DIREITO ALMEJADO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 492 do CPC/2015 "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", de modo que se o autor formular pedidos ilíquidos, não se pode impor o valor da causa por mera estimativa apontada pela parte contrária, sob pena de má-aplicação do dispositivo mencionado, devendo ser reformada a decisão, devendo o valor certo da causa ser apurado na fase da liquidação da sentença, caso o autor de fato seja detentor do direito a ser reconhecido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RECONHECIMENTO DE DIREITO E COBRANÇA DE VALORES – PEDIDOS ILÍQUIDOS – VALOR DA CAUSA ESTIMADO – IMPOSSIBILIDADE DE CORRESPONDER AO VALOR DA CAUSA – INCERTEZA DO PRÓPRIO DIREITO ALMEJADO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Consoante dispõe o art. 492 do CPC/2015 "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado", de modo que se o autor formular pedidos ilíquidos, não se pode impor o valor da causa por mera estimat...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Valor da Causa