E M E N T A – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO, C/C DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRETENSÃO PAUTADA APENAS EM SUPOSTO DIREITO DE USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 903 E 933, § 4°, AMBOS DO NCPC – PREJUÍZO NÃO VERIFICADO – ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO DEFESA EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE – PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – DECISÃO PAUTADA NESSES ÚLTIMOS – VERIFICAÇÃO DE PLANO DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SEM ANÁLISE DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O indeferimento da petição inicial pautou-se nas informações contidas na petição inicial, bem como prova documental, elementos suficientes para formar a convicção do julgador singelo, não havendo cerceamento de defesa. 2. Não tendo o autor alegado a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 903 e 966, § 4º, ambos do NCPC, para invalidar, tornar ineficaz, resolver ou anular a arrematação sobre o imóvel matriculado sobre o n. 2.704, de propriedade da Cooagri, limitando sua pretensão à anulação apenas sob provável direito à usucapião, o que não é possível por essa via, autorizado está o indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. 3. Tal entendimento não trará prejuízos ao autor, porquanto terá oportunidade de provar seu direito de usucapião na ação de imissão de posse que lhe move o arrematante, na qual informou ter alegado como matéria de defesa. 4. Por fim, entre o princípio da primazia do julgamento de mérito e os princípios da celeridade e economia processual, pauta-se a presente decisão nestes últimos, haja vista o reconhecimento de plano da falta de requisitos legais para o ajuizamento da ação anulatória de arrematação. 5. Sem análise dos honorários recursais, ante à ausência de condenação em primeiro grau.
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E M E N T A – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO, C/C DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRETENSÃO PAUTADA APENAS EM SUPOSTO DIREITO DE USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 903 E 933, § 4°, AMBOS DO NCPC – PREJUÍZO NÃO VERIFICADO – ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO DEFESA EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA PELO ARREMATANTE – PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL – DECISÃO PAUTADA NESSES ÚLTIMOS – VERIFICAÇÃO DE PLANO DA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. RECURSO DO AUTOR – ILICITUDE NA OBTENÇÃO DO CHEQUE – NÃO COMPROVADA. ENDOSSO AO PORTADOR – CARACTERIZADO PELA ASSINATURA NO VERSO DA CÁRTULA – RECURSO DO REQUERIDO – RECONHECIMENTO DE DIREITO EM SEU FAVOR – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMANDA DO REQUERIDO CONTRA O AUTOR – ADSTRIÇÃO DO JUÍZO AOS LIMITES DA LIDE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO – DEVIDA – DECORRÊNCIA LÓGICA DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR – ARTIGO 17, §1º, DA LEI 9.492/97 – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INDEVIDA – VALOR EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, §§ 3º E 4º DO CPC DE 1973 – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E RECURSO DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, visto que não juntou prova hábil a comprovar a alegada má-fé do Requerido na obtenção do título. Portanto, prevalece o princípio da inoponibilidade, ao portador, das exceções fundadas em relações pessoais entre emitente e favorecido.
Consoante preceituam a Lei Uniforme de Genebra e a Lei nº 7.357/85, a assinatura no verso do cheque caracteriza o chamado endosso em branco, o qual autoriza a transferência do título a qualquer pessoa. O endossatário, por sua vez, pode transformá-lo em endosso em preto, basta especificar a quem de direito o título se destina, como fez o Apelado.
Não há demanda do Requerido contra o Autor que possibilite o reconhecimento de direito daquele em desfavor deste. Julgada improcedente a pretensão declaratória de nulidade do cheque, a singela conclusão é que o cheque não é nulo. A Lei prevê meio específico para o Réu, no mesmo feito, demandar em face do Autor, por meio de reconvenção, que não ingressou.
A revogação da medida em razão do julgamento improcedente implica seja oficiado ao mesmo Tabelionato para reversão da suspensão antes determinada e prosseguimento nos atos de protesto do cheque, conforme artigo 17, §1º, da Lei 9.492/97.
A quantia arbitrada a título de honorários advocatícios está em harmonia com o artigo 20, §§3º e 4º, do CPC de 1973 e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO CAMBIAL. RECURSO DO AUTOR – ILICITUDE NA OBTENÇÃO DO CHEQUE – NÃO COMPROVADA. ENDOSSO AO PORTADOR – CARACTERIZADO PELA ASSINATURA NO VERSO DA CÁRTULA – RECURSO DO REQUERIDO – RECONHECIMENTO DE DIREITO EM SEU FAVOR – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMANDA DO REQUERIDO CONTRA O AUTOR – ADSTRIÇÃO DO JUÍZO AOS LIMITES DA LIDE – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PROTESTO – DEVIDA – DECORRÊNCIA LÓGICA DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR – ARTIGO 17, §1º, DA LEI 9.492/97 – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO – MULTA COMINATÓRIA – LIMITAÇÃO TEMPORAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. A propositura de ação declaratória questionando a legitimidade de débitos que deram ensejo à negativação do nome do consumidor, evidencia a probabilidade do direito afirmado.
3. A permanência das restrições no nome do consumidor lhe causa grave dano que autoriza a concessão da tutela provisória.
4. O artigo 536, do CPC/2015 autoriza a imposição de multa coercitiva para o cumprimento de qualquer obrigação de fazer e de não fazer.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO – MULTA COMINATÓRIA – LIMITAÇÃO TEMPORAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. A propositura de ação declaratória questionando a legitim...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II – A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III – O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qual...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:07/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. I, E ART. 227, DA CF E ART. 54, INC. I, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO EM OFERECER VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Hipótese em que a Secretária Estadual de Educação não disponibilizou vaga no 4º ano do ensino fundamental em escola próxima à residência da criança.
2. O direito à educação básica e gratuita para crianças e adolescentes, dos quatro (4) aos dezessete (17) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inc. I, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. I, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente, ensino fundamental, em escola pública e gratuita, próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. Segurança concedida. De acordo com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL EM ESCOLA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – DIREITO À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. I, E ART. 227, DA CF E ART. 54, INC. I, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO EM OFERECER VAGAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Hipótese em que a Secretária Estadual de Educação não disponibilizou vaga no 4º ano do ensino fundamental em escola próxima à residência da criança.
2. O direito à educação básica e gratuita par...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito consti...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência em localidade próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constit...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PROFESSORA EFETIVA – CARGO DE 20 HORAS-AULAS SEMANAIS – REENQUADRAMENTO PARA JORNADA DE 40 HORAS-AULAS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/02 – NORMA REVOGADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO MANIFESTAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI – DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, II, DA CF – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal se o cargo para o qual se busca a modificação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais diz respeito à mesma carreira de professor efetivo, razão pela qual não se trata de nova investidura em cargo público sem prévia aprovação em concurso.
2. Ausente o requerimento administrativo durante o prazo de vigência da Lei Municipal de Nioaque nº 2.004/02, incabível a modificação da jornada de trabalho do professor efetivo de 20 para 40 horas-aulas semanais, pois, sendo uma faculdade conferida ao servidor, trata-se de mera expectativa de direito que deveria ter sido exercida ao tempo e modo oportunos.
3. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais invocados pelas partes.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PROFESSORA EFETIVA – CARGO DE 20 HORAS-AULAS SEMANAIS – REENQUADRAMENTO PARA JORNADA DE 40 HORAS-AULAS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/02 – NORMA REVOGADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO MANIFESTAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI – DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, II, DA CF – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal se o cargo para o qual se busca a modificação da jornada d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não obstante a cláusula de irrevogabilidade, se o contrato prevê a possibilidade de rescisão motivada unilateralmente pelo comprador, inclusive com incidência de multa compensatória, verificada está a probabilidade do direito.
Em se tratando de típica relação de consumo, há de ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe em seu art. 51, inciso XI, que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não obstante a cláusula de irrevogabilidade, se o contrato prevê a possibilidade de rescisão motivada unilateralmente pelo comprador, inclusive com incidência de multa compensatória, verificada está a probabilidade do direito.
Em se tratando de típica relação de consumo, há de ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe em seu art. 51, in...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE DA SISTEL REJEITADAS – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO PLEITO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SÚMULA 289, STJ – PLEITO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O apelante apresentou razões contra o referido provimento judicial, o que permite, eventualmente, a modificação da sentença, tanto assim é que foi possível a apresentação de contraminuta contra esses pontos recorridos.
Por ser a Fundação Sistel a contratante originária na relação contratual existente entre as partes e quem, efetivamente, recebeu as contribuições descontadas mensalmente do pagamento do autor praticamente até o seu desligamento da entidade patrocinadora, é ela a legítima para figurar no polo passivo desta lide.
Se o recurso em momento algum ataca tais pontos específicos que foram objeto de decisão da sentença recorrida, opera-se a preclusão consumativa em relação a tais matérias.
Se há direito a eventual diferença pela incorreta aplicação da correção monetária nas épocas dos expurgos inflacionários, a prescrição levantada pela parte ré alcaçaria somente as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação e não o fundo de direito.
Como já pacificado pelo enunciado da súmula 289, do STJ, a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Ao autor compete comprovar minimamente o direito alegado, nos moldes do artigo 333, I, do CPC/73, ao qual não se incumbiu quanto à existência de contratos de empréstimos firmados.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE DA SISTEL REJEITADAS – PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO PLEITO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SÚMULA 289, STJ – PLEITO REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO AUTOR – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O apelante apresentou razões contra o referido provimento judicial, o que permite, eventualmente, a modificação da sentença, tanto assim é que foi possível a apresentação de con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA CONTÁBIL – REJEITADA – DÍVIDA CONTRAÍDA E NÃO PAGA – EVOLUÇÃO DESPROPORCIONAL DO VALOR DEVIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO APRESENTADO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS ENCARGOS E EVENTUAL ABUSIVIDADE – AUSENTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA – EMPRESAS MANTENEDORAS NÃO INTEGRANTES DA LIDE – DANOS MORAIS – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado pelo juiz da causa a prescindibilidade da realização da perícia contábil e financeira, por versar sobre matéria exclusivamente de direito, e existindo no bojo do processo elementos suficientes à prestação da tutela jurisdicional, é seu dever julgar antecipadamente a lide, não havendo falar em nulidade de sentença por cerceamento de defesa.
Não vindo para os autos o contrato de cartão de crédito, pelo qual se poderia inferir as cláusulas contratuais e demais condições, em especial dos encargos previstos para o caso de inadimplência, tarefa que, a toda evidência, tocava às rés realizar diante da inversão do ônus probante, nos termos da legislação consumerista, impõe-se rever o valor devido com as atualizações legais.
Além de o consumidor não ter cumprido com a obrigação que lhe cabia de manter atualizado seu endereço, a discussão acerca da ausência de notificação prévia do apontamento não cabe nestes autos em razão das empresas mantenedoras dos cadastros não integrarem a lide.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age acobertado pela excludente do exercício regular de um direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA CONTÁBIL – REJEITADA – DÍVIDA CONTRAÍDA E NÃO PAGA – EVOLUÇÃO DESPROPORCIONAL DO VALOR DEVIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO APRESENTADO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS ENCARGOS E EVENTUAL ABUSIVIDADE – AUSENTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE APONTAMENTO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA – EMPRESAS MANTENEDORAS NÃO INTEGRANTES DA LIDE – DANOS MORAIS – COBRANÇA DEVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – SENTE...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO AFASTADA EM SANEADOR – RENOVAÇÃO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM APELAÇÃO – PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RECONHECIDA – CONTRATO DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
As questões decididas na fase de saneamento do processo trazem para a parte o direito de impugná-las através do recurso próprio e no tempo assinalado na lei processual. Se não houve a interposição de agravo contra a decisão interlocutória que afastou a prescrição, tal fato gerou preclusão.
Se há nos autos comprovação de que à época do sinistro encontrava-se vigente o contrato pactuado, não há razão para se negar o pagamento da indenização securitária.
As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, em respeito às normas dispostas nos art. 421,422 e 423, do Código Civil, e nos art. 46, 47 e 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula restritiva ou limitativa do direito do consumidor deve ser redigida de forma destacada nos contratos de adesão, sendo dever do contratado e direito do consumidor (contratante) obter todas as informações inequivocamente, nos termos do art. 54, § 4.°, do CDC.
Consoante disposição do art. 47, do CDC "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", razão pela qual a indenização é devida na integralidade.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO AFASTADA EM SANEADOR – RENOVAÇÃO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO EM APELAÇÃO – PRECLUSÃO QUANTO À MATÉRIA RECONHECIDA – CONTRATO DE SEGURO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL DO SEGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CLÁUSULA LIMITATIVA – CIÊNCIA DO AUTOR NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA RÉ – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – ARTIGO 47, DO CDC – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL DA APÓLICE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CP) E DANO QUALIFICADO (ART. 163 §ÚNICO, I, DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES – POSSIBILIDADE DANO SIMPLES DE AÇÃO PENAL PRIVADA QUE DEPENDE DE QUEIXA DA OFENDIDA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, NOS TERMOS DO ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECONHECIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CRIME DE DANO – CRIME DE LESÃO CORPORAL - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A desclassificação do dano qualificado para dano simples é cabível, pois a violência cometida foi danificando objetos, não ocorrendo violência nesse momento contra a vítima.
Se os fatos se amoldam ao tipo penal de dano simples, na forma inscrita no caput do art. 163, do Código Penal, a ação penal é privada, privativa da ofendida, consoante dispõe o art. 167, do CP, e, não sendo exercido tempestivamente o direito de queixa pela vítima, ocorreu a decadência desse direito da ofendida, nos termos do art. 38, do Código de Processo Penal, impondo-se a extinção da punibilidade pelo crime de dano em favor do apelante, a teor do art. 107, IV, do Código Penal.
Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se provada a violência física sofrida pela vítima, não havendo que se falar em insignificância da lesão, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º DO CP) E DANO QUALIFICADO (ART. 163 §ÚNICO, I, DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESCLASSIFICAÇÃO DO DANO QUALIFICADO PARA DANO SIMPLES – POSSIBILIDADE DANO SIMPLES DE AÇÃO PENAL PRIVADA QUE DEPENDE DE QUEIXA DA OFENDIDA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA, NOS TERMOS DO ART. 38, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECONHECIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CRIME DE DANO – CRIME DE LESÃO CORPORAL - PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A desclassificação do dano qualificado...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – PRETENSÃO DE QUE SEJAM ARBITRADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, A SEREM PAGOS PELOS AVÓS PATERNOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – OBRIGAÇÃO AVOENGA COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O GENITOR NÃO REÚNE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO – CITAÇÃO DO PAI QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO SE PERFECTIBILIZOU NOS AUTOS ORIGINÁRIOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA O DIREITO DA AGRAVANTE NESTE SENTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ausente a probabilidade do direito invocado, revela-se inviável o arbitramento de alimentos provisórios em favor da menor agravante, a serem pagos pelos avós paternos. Isto porque, o conjunto probatório constante dos autos não demonstra a incapacidade do genitor de arcar com tal ônus, a quem compete em primeiro lugar tal responsabilidade. Aliás, a notícia é de que o pai sequer foi citado nos autos originários, por ausência de apresentação de seu endereço atualizado pela parte autora. A obrigação avoenga tem natureza complementar e subsidiária, encontrando lugar apenas quando comprovado que os pais não reúnem condições financeiras de prover o sustento dos filhos com recursos próprios. Ainda que estivesse suficientemente comprovada a incapacidade dos genitores, dos autos não consta qualquer documento que demonstre que avós contam com aporte financeiro para este fim, o que seria outro impeditivo para o acolhimento da pretensão da autora agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – PRETENSÃO DE QUE SEJAM ARBITRADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA MENOR, A SEREM PAGOS PELOS AVÓS PATERNOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – OBRIGAÇÃO AVOENGA COMPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O GENITOR NÃO REÚNE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO – CITAÇÃO DO PAI QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO SE PERFECTIBILIZOU NOS AUTOS ORIGINÁRIOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO EVIDENCIA O DIREITO DA AGRAVANTE NESTE SENTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ausente a probabilidade do dire...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – SEGURO PROAGRO – FINANCIAMENTO AGRÍCOLA – LAVOURA ATINGIDA POR FENÔMENO NATURAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE PERDA COMPROVANDO O EVENTO INFORMADO PELO AUTOR – DEVER DE INDENIZAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO N. 175/1991 – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O fato do autor não possuir os comprovantes de aquisição de insumos exigidos para o pagamento da indenização securitária por si só não exclui seu direito ao recebimento do seguro Proagro, diante de relatório técnico de empresa credenciado pelo banco, que atestou as perdas, a boa condução da lavoura e aplicação de insumos.
Na época foi legítima a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, porque portava o banco título executivo extrajudicial, pelo que agiu no exercício regular de direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – SEGURO PROAGRO – FINANCIAMENTO AGRÍCOLA – LAVOURA ATINGIDA POR FENÔMENO NATURAL – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LAUDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE PERDA COMPROVANDO O EVENTO INFORMADO PELO AUTOR – DEVER DE INDENIZAR NA FORMA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO N. 175/1991 – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O APELANTE – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – ABUSO E OU MA-FÉ NÃO COMPROVADOS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não houve comprovação de conduta culposa/dolosa, dano e nexo causal entre ambos, elementos necessários para configuração da responsabilidade civil.
Mero ajuizamento de ação judicial não implica em dano, especialmente por se tratar do exercício de um direito garantido pela Constituição da República.
A alegação de que houve abuso do direito de ação não se sustenta, visto que não há elementos que permitam inferir má-fé ou abuso do Requerido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE DEMANDA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O APELANTE – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – ABUSO E OU MA-FÉ NÃO COMPROVADOS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não houve comprovação de conduta culposa/dolosa, dano e nexo causal entre ambos, elementos necessários para configuração da responsabilidade civil.
Mero ajuizamento de ação judicial não implica em dano, especialmente por se tratar do...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
2 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental – pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução.
5 – Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, a revogação da liminar concedida é medida que se impõe.
6 – Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – LIMINAR CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
2 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental – pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução.
5 – Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, a revogação da liminar concedida é medida que se impõe.
6 – Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – LIMINAR CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qual...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO ATÉ O CONSERTO DAQUELE QUE APRESENTOU PROBLEMAS MECÂNICOS – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a probabilidade do direito invocado e a existência de perigo de dano, a medida deve ser concedida.
II) O aparecimento de defeito em veículo zero km após poucos meses de uso é fator que revela a probabilidade do direito invocado pelo consumidor. Da mesma forma, o perigo de dano evidencia-se pelo fato de que o veículo é utilizado nas atividades profissionais, razão pela qual deve ser mantida a determinação de fornecimento de outro veículo até que os vícios apresentados sejam sanados.
III) Decisão mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO ATÉ O CONSERTO DAQUELE QUE APRESENTOU PROBLEMAS MECÂNICOS – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O art. 300 do Código de Processo Civil, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se a probabilidade do direito invocad...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, a decisão monocrática manteve a decisão de origem que indeferiu pedido de denunciação da lide, deduzido pelo Ente Público, para trazer aos autos à responsabilidade da construtora do imóvel em discussão, cujo contrato, natureza da obrigação e demais especificidades, celebrado sob a égide do Direito Administrativo, somente trariam demasiada confusão e morosidade processual, prejudicando, sobremaneira, o direito da agravada, considerando-se, ademais, estarem perfeitamente preservados os direitos da agravante, caso entenda deva exercer o direito de regresso, contra referida construtora.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 37, § 6º, DA CF. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, a decisão monocrática manteve a decisão de origem que indeferiu pedido de denunciação da lide, deduzido pelo Ente Público, para trazer aos autos à responsabilidade da construtora do imóvel em discussão, cujo contrato, natureza da obrigação e demais especificidades, celebrado sob a égide do Di...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material