E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A . MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO ENQUANTO O CERTAME ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE PRETERIÇÃO DA IMPETRANTE OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS PARA OCUPAR O CARGO EM QUE ELA RESTOU APROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Conforme restou consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598099/MS, com repercussão geral reconhecida, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."
No caso, o concurso público em que restou aprovada a impetrante foi prorrogado por mais 2 (dois) anos (Decreto n. 14.608, de 18.11.2016, publicado no Diário Oficial n. 9.288, em 1.11.2016), de modo que o prazo final de vigência do certame dar-se-á em 2.11.2018.
Não havendo demonstração, de plano, de preterição na nomeação da impetrante ou contratação temporária de terceiros para ocupar o cargo em que ela restou aprovada, inexiste direito líquido e certo à nomeação enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público.
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E M E N T A . MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO ENQUANTO O CERTAME ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE PRETERIÇÃO DA IMPETRANTE OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS PARA OCUPAR O CARGO EM QUE ELA RESTOU APROVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Conforme restou consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598099/MS, com repercussão geral reconhecida, "Dentro do prazo de validade do concurso, a...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado dentro do número de vagas para ser convocado às demais etapas obrigatórias não pode exigir, com fundamento na preterição de direito, sua convocação para o curso de formação de 3º Sargento da Polícia Militar de outro concurso posterior, muito menos o direito de ser promovido.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR EM CONCURSO POSTERIOR – PEDIDO DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO COM FUNDAMENTO NA PRETERIÇÃO DE DIREITO E INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA CLÁUSULA DE BARREIRA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A cláusula de barreira, prevista com frequência nos editais dos concursos, limita a quantidade de candidatos a serem convocados para as próximas etapas, mesmo os que tenham eventualmente atingido a pontuação mínima prevista no edital. Por isso, o candidato de concurso anterior não classificado de...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – DEMORA NA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE PETIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO – REQUERIMENTO QUE DEVE SER APRECIADO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito da impetrante em ter apreciado o seu requerimento administrativo de benefício previdenciário.
2. É assegurado ao funcionário o direito de petição, em toda sua plenitude, assim como o de representar. O pedido será encaminhado à autoridade competente para decidí-lo e deverá ter solução dentro de trinta dias, salvo os casos que obriguem a realização de diligências ou estudo especial (art. 180, caput e § 1º, da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990).
3. Sentença mantida em Remessa Necessária.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – DEMORA NA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE PETIÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO – REQUERIMENTO QUE DEVE SER APRECIADO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito da impetrante em ter apreciado o seu requerimento administrativo de benefício previdenciário.
2. É assegurado ao funcionário o direito de petição, em toda sua plenitude, assim como o de representar. O pedido será encaminhado à auto...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos na 4ª fase do ensino fundamental do Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2. O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art. 208, da CF), visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, da CF).
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 53, inc. I, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente o acesso e permanência na escola.
4. O art. 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 não veda o ingresso de menor de dezoito anos no ensino na modalidade EJA, mas tão somente o impede de realizar os exames para a conclusão do curso.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos na 4ª fase do ensino fundamental do Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2. O direito à educação é um dever constitucional do Estado (a...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto há que se revogar a decisão agrava que concedeu a tutela de urgência à parte agravada, posto não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto há que se revogar a decisão agrava que concedeu a tutela de urgência à parte agravada, posto não haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo a teoria da actio nata, adotada pela jurisprudência pátria, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial e de sua autoria.
2. Tratando-se de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido, ou não, nesse ínterim (período dos descontos), conhecimento pelo autor da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARCELAS EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL – CINCO ANOS – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL DO CONHECIMENTO DO FATO (VIOLAÇÃO DO DIREITO) E DE SUA AUTORIA OU DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prazo prescricional para a pretensão de reparação dos danos causados por fato do serviço é de cinco anos. Segundo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE MEMBRO ESMAGADO. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
A entrega antecipada da prestação jurisdicional não cerceou o direito constitucionalmente assegurado de ampla defesa, mesmo porque, o caráter eminentemente instrumental das normas de processo civil impõe o julgamento antecipado da lide, sempre que o elenco probatório constante nos autos seja suficiente para a formação segura do convencimento do magistrado.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos, não podendo se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
É possível a determinação de cirurgia especializada prescrita por médico que atende o assistido que não possui condições de arcar com seus custos, ainda que o parecer do núcleo de apoio técnico seja desfavorável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA. CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DE MEMBRO ESMAGADO. DIREITO À SAÚDE – EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
A entrega antecipada da prestação jurisdicional não cerceou o direito constitucionalmente assegurado de ampla defesa, mesmo porque, o caráter eminentemente instrumental das normas de processo civil impõe o julgamento antecipado da lide, sempre que o elenco probatório constante nos autos seja suficiente para a formação segura do co...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DESINCUMBIDO PELO RÉU. COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
Mantém-se a sentença que extinguiu sem resolução do mérito o pedido inicial, se restar comprovado pelo requerido fato extintivo do direito do autor, forte no que preceitua o art. 333, II, do Código de Processo Civil de 1973.
Comprovada a conduta de má-fé, deve o responsável ser enquadrado no art. 17 do CPC.
Comprovado fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, os honorários advocatícios são devidos. Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo de expressiva envergadura econômica, razão pela qual impõe-se a sua majoração para um valor condizente com as peculiaridades da hipótese.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLÁCIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DESINCUMBIDO PELO RÉU. COMPROVAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E PROVIDO.
Mantém-se a sentença que extinguiu sem resolução do mérito o pedido inicial, se restar comprovado pelo requerido fato extintivo do direito do autor, fort...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CHEQUES – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Falta de evidência prima facie da probabilidade do direito. Divergência dos argumentos sobre a causa debendi e ocorrência de circulação dos títulos (endossados a terceiro e sem demonstração da ciência deste em relação ao negócio jurídico primitivo).
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE CHEQUES – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Somente é cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano. Falta de evidência prima facie da probabilidade do direito. Divergência dos argumentos sobre a causa debendi e ocorrência de circulação dos títulos (endossados a terceiro e sem demonstração da ciência deste em relação ao negócio jurídico primitivo).
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS APROVADOS EM 2004 – SEGURANÇA CONCEDIDA APENAS PARA DETERMINAR A MATRÍCULA DOS IMPETRANTES NO CURSO DE FORMAÇÃO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA – OFENSA À COISA JULGADA – AGRAVO DESPROVIDO.
Verificado que a segurança anteriormente concedida assegurou apenas a realização da matrícula dos impetrantes no Curso de Formação de Sargento, nada se referindo acerca do mencionado direito de preferência e precedência em relação aos demais candidatos, não há albergar a pretensão recursal, tendo em vista a impossibilidade de modificação da sentença transitada em julgado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR – DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS APROVADOS EM 2004 – SEGURANÇA CONCEDIDA APENAS PARA DETERMINAR A MATRÍCULA DOS IMPETRANTES NO CURSO DE FORMAÇÃO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – DIREITO DE PREFERÊNCIA E PRECEDÊNCIA – OFENSA À COISA JULGADA – AGRAVO DESPROVIDO.
Verificado que a segurança anteriormente concedida assegurou apenas a realização da matrícula dos impetrantes no Curso de Formação de Sargento, nada se refer...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. A propositura de ação declaratória questionando a legitimidade de débitos que deram ensejo à negativação do nome da consumidora, acompanhada dos números de protocolos gerados administrativamente, evidencia a probabilidade do direito afirmado.
3. A permanência das restrições no nome da consumidora lhe causa grave dano que autoriza a concessão da tutela provisória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO – TUTELA PROVISÓRIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS – EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no artigo 300, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
2. A propositura de ação declaratória questionando a legitimidade de débitos...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE – DÍVIDA EXISTENTE – DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS COLACIONADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – UMA VEZ COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR LEGÍTIMA É A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SENTENÇA MANTIDA – PREJUDICADOS PEDIDOS SUCESSIVOS – MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Conforme regra do ônus da prova estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe "ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito" e "ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor". Sendo assim, tendo o apelado comprovado fato extintivo de direito, transferiu-se o ônus da contraprova ao apelante.
II – Uma vez comprovada a existência da relação jurídica que originou a dívida cobrada e, não havendo nenhum indício de fraude a não ser a alegação vazia da parte nesse sentido, a improcedência é a única medida cabível.
III – Como consequência, restam prejudicados os pedidos sucessivos de condenação por danos morais, vez que se há mora do devedor, legítima é a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
IV – Devidamente comprovado que o réu agiu com intenção de induzir em erro o magistrado ao tentar ao tentar "alterar a verdade dos fatos" (Incisos II, do art. 80 CPC), correta é a sentença que o condenou por litigância de má-fé, com fulcro no artigo 81 do CPC.
V – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE – DÍVIDA EXISTENTE – DOCUMENTOS COMPROVATÓRIOS COLACIONADOS EM SEDE DE CONTESTAÇÃO – UMA VEZ COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR LEGÍTIMA É A INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SENTENÇA MANTIDA – PREJUDICADOS PEDIDOS SUCESSIVOS – MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Conforme regra do ônus da prova estabelecida no artigo 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe "ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ATIPICIDADE EM RAZÃO AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – NÃO ACOLHIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PROVAS A CORROBORAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE DIMINUÍDA AO MÍNIMO LEGAL – ELEVAÇÃO DO QUANTUM DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – CABIMENTO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Prescinde-se do laudo toxicológico definitivo nos casos em que a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes possa ser comprovada mediante elementos de convicção idôneos, como ocorreu nos autos. Precedentes do STJ.
II– O conjunto probatório constante nos autos, mormente a confissão extrajudicial do acusado, depoimento judicial da testemunha e demais indícios e circunstâncias, infirma a tese absolutória, bem como desautoriza a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte para consumo próprio. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha a traficância como finalidade.
III– Pena-base. As moduladoras da culpabilidade e das consequências do crime devem ser afastadas, porquanto tiveram fundamentação amparada em dados abstratos já sopesados pelo legislador, de forma que a menção aos efeitos desastrosos da droga à saúde pública, sociedade e familiares não difere ou extrapola a normalidade do delito de tráfico de drogas, sendo medida imperativa o afastamento da prejudicialidade das aludidas circunstâncias judiciais, de modo que a pena-base merece redução ao mínimo legal.
IV– Verificando-se que o magistrado singular deixou de fundamentar a aplicação do patamar da causa especial de diminuição da pena do tráfico privilegiado em 1/6 e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante da pequena quantidade de drogas encontrada com o réu, bem ainda da sua primariedade, o montante de redução de 2/3 mostra-se o mais justo e adequado para prevenção e reprovação do delito.
V– Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Ademais, recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção da Corte Superior cancelou a Súmula 512 editada em 16.06.2014 no julgamento do REsp1.329.088 sob o rito dos recursos repetitivos. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
VI– Considerando-se a quantidade de pena aplicada, o fato das moduladoras do art. 59 terem beneficiado o réu, bem como sua primariedade, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
VII– Não havendo óbice no art. 44 do CP, substitui-se a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem aplicadas pelo juízo da execução da reprimenda.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de fixar a pena definitiva em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, afastar a hediondez do delito de ofício, alterar o regime inicial para o aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem aplicadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ATIPICIDADE EM RAZÃO AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – NÃO ACOLHIDA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PROVAS A CORROBORAR A TRAFICÂNCIA – PENA-BASE DIMINUÍDA AO MÍNIMO LEGAL – ELEVAÇÃO DO QUANTUM DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – CABIMENTO – AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR DUA...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – APLICAÇÃO DO CPC/73 – DIREITO INTERTEMPORAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – NEGATIVA QUE SUPRE A RECUSA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRENCIA – AVISO DO SINISTRO – ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – TABELA DA SUSEP – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A lei vigente na data da decisão recorrida é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. Assim, considerando que o agravo retido foi interposto ainda na vigência do CPC/73, este deve ser aplicado, não obstante a sentença de mérito tenha sido proferida quando em vigor o CPC/15.
Resta caracterizado o interesse de agir do autor quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial
A demora na comunicação do sinistro à seguradora, por si só, não importa em perda do direito de indenização. A perda do direito somente ocorrerá nos casos em que a seguradora demonstrar que poderia evitar ou atenuar os efeitos do evento danoso e assim, consequentemente, minorar o valor do seguro a ser pago, o que não se verificou no caso vertente.
Tratando-se de relação de consumo, a consignação de aplicação da Tabela da SUSEP deve estar prevista de forma expressa e clara no contrato, inclusive com cláusula de destaque, permitindo a sua imediata e fácil compreensão pelo consumifor, nos termos dos arts. 6º, IV e 54, § 4º, ambos do CDC. Na ausência de informação adequada e clara, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, conforme art. 47, do mesmo codex e, portanto, inaplicável a referida tabela.
Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – APLICAÇÃO DO CPC/73 – DIREITO INTERTEMPORAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – NEGATIVA QUE SUPRE A RECUSA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRENCIA – AVISO DO SINISTRO – ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – TABELA DA SUSEP – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O fato das munições não terem sido submetidas à teste de eficiência por serem as munições estrangeiras não descaracteriza o delito, que é de perigo abstrato e mera conduta.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CONDENAÇÃO MANTIDA
Mantida a condenação do agente pela prática do delito descrito no artigo 297, caput, do Código Penal, uma vez que contratou a falsificação, pagou pela mesma, além de prestar a sua direta e efetiva colaboração para que o delito fosse consumado ao fornecer fotografias e material do pen drive.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO E AMEAÇA CONTRA MESMA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO.
Tendo em vista que a vítima que alega que o agente se apresentou como vendedor de veículos dono de garagem e repassou a quantia de dois mil reais para o mesmo, no mínimo deveria haver nos autos prova documental que amparasse referida versão, não bastando a palavra da vítima de forma isolada para condenar o agente.
Simples bravatas não configuram o delito de ameaça pois não há referência a mal injusto, factível e concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO POR DUAS VEZES CONTRA MESMA VÍTIMA – PRIMEIRO FATO ALUGUEL DE VEÍCULO PAGO PARCIALMENTE – CHEQUE –CAUÇÃO AUTÊNTICO E NÃO DEPOSITADO PELA VÍTIMA – VEÍCULO NÃO DEVOLVIDO NO MOMENTO OPORTUNO – SEGUNDO FATO – TRANSAÇÃO QUE NÃO IRIA SE CONCRETIZAR – LIGAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO.
Tendo o agente alugado veículo da empresa da vítima, pago parcialmente a locação e não devolvido na data combinada , descaracterizado o delito de estelionato, mormente porque, ao longo do processo, laudo pericial apontou para autenticidade do cheque-caução que não foi depositado pela vítima.
Revela-se atípica o segundo estelionato descrito na denúncia, uma vez que a vítima expressamente declarou que não iria locar veículo ao agente, tendo combinado com o mesmo referida transação para cumprimento de mandado de prisão oriundo de outro processo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – CONDUTA ATÍPICA – TRANSAÇÃO COMERCIAL FRUSTRADA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO.
Tendo a vítima declarado expressamente em juízo que vendeu o veículo ao agente, pegou todos os seus dados para confecção do contrato, entregou o automóvel e o mesmo não pagou a quantia combinado e nem assinou o documento, estamos diante de um caso a ser resolvido na esfera cível.
O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, "o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal (STJ. REsp 1101914/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 21/03/2012)".
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – TRANSAÇÃO COMERCIAL NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO.
Não basta a palavra da vítima de que entabulou negócio com o agente em garagem de veículo, entregando a quantia de doze mil reais, pois qualquer homem médio teria documentação a respeito da referida transação, prevalecendo o princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – POSSE DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O fato das munições não terem sido submetidas à teste de eficiência por serem as munições estrangeiras não descaracteriza o delito, que é de perigo abstrato e mera conduta.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CONDENAÇÃO MANTIDA
Mantida a condenação do agente pela prática do delito descrito no artigo 297, caput, do Código Penal, uma vez que contratou a falsificação, pagou pela mesma, além de prestar a sua direta e efetiva colaboração para que o deli...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO ENQUANTO O CERTAME ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE PRETERIÇÃO DO IMPETRANTE OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS PARA OCUPAR O CARGO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Conforme restou consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598099/MS, com repercussão geral reconhecida, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público."
No caso, o concurso público em que restou aprovado o impetrante foi prorrogado por mais 2 (dois) anos (Decreto n. 14.596, de 31.10.2016, publicado no Diário Oficial n. 9.278, em 1.11.2016), de modo que o prazo final de vigência do certame ocorrerá em 1.11.2018.
Não havendo demonstração, de plano, de preterição na nomeação do impetrante ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo em que ele restou aprovado, inexiste direito líquido e certo à nomeação enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA NOMEAÇÃO ENQUANTO O CERTAME ESTIVER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO DE PRETERIÇÃO DO IMPETRANTE OU CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TERCEIROS PARA OCUPAR O CARGO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Conforme restou consignado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 598099/MS, com repercussão geral reconhecida, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração pod...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – PRELIMINAR – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – INDEFERIDO – ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute, preliminarmente: a) a suspensão do processo em razão da afetação do Recurso Especial nº 1.657.156 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e, no mérito b) a presença ou não dos requisitos da tutela de urgência.
2. A 1ª Seção, do STJ, em julgamento de questão de ordem na Proposta de Afetação do Resp 1.657.156, delimitou a extensão dos efeitos da suspensão dos processos determinada, ressaltando que "a suspensão do processamento dos processos pendentes, determinada no art. 1.037, II, do CPC/2015, não impede que os Juízos concedam, em qualquer fase do processo, tutela provisória de urgência, desde que satisfeitos os requisitos contidos no art. 300 do CPC/2015, e deem cumprimento àquelas que já foram deferidas" (STJ – Primeira Seção, j. 24/05/2017).
3. Tratando-se da análise dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, não há que se falar em suspensão do processo neste momento, uma vez que cabe ao magistrado analisar a tutela provisória pleiteada com urgência, e, se for o caso de concessão, determinar o seu cumprimento o mais rápido possível tendo em vista a situação de risco de perecimento do bem jurídico protegido que, na espécie, é o direito à vida da parte agravante. Inteligência do art. 982, § 2º c/c art. 928, inc. I e II, ambos do CPC/15.
4. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o medicamento à pessoa que dele necessita para o tratamento adequado da doença que lhe acomete.
5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – PRELIMINAR – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – INDEFERIDO – ATENDIMENTO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute, preliminarmente: a) a suspensão do processo em razão da afetação do Recurso Especial nº 1.657.156 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, e, no mérito b) a presença ou não dos requisitos da tutela de urgê...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENORES DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vagas a crianças menores de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENORES DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DAS CRIANÇAS – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vagas a crianças menores de cinco (5) anos de idade em Centro de Educaçã...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio