E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO – EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLINICO – LOCAL E DATA PREVIAMENTE DESIGNADOS – CANDIDATA ATRASADA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE MANDAMENTAL – LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA CASSADA – ORDEM DENEGADA.
Se há dúvida, não pode o direito ser considerado nem como líquido, tampouco como certo. Se não for possível extirpar de plano a dúvida, tornando-se necessária a dilação probatória para perseguir a certeza, o mandado de segurança decididamente não será a ação adequada para a persecução do afirmado direito, devendo, neste caso, valer-se a demandante da ação própria, que permita a produção das provas pertinentes.
Liminar Cassada. Ordem Denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO – EXAME DE SAÚDE, ANTROPOMÉTRICO E CLINICO – LOCAL E DATA PREVIAMENTE DESIGNADOS – CANDIDATA ATRASADA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE MANDAMENTAL – LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA CASSADA – ORDEM DENEGADA.
Se há dúvida, não pode o direito ser considerado nem como líquido, tampouco como certo. Se não for possível extirpar de plano a dúvida, tornando-se necessária a dilação probató...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS, QUE ATESTA EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – TERAPIA COMBINADA – POSSIBILIDADE DE NOVA CRISE PSIQUIÁTRICA, CASO O ESQUEMA TERAPÊUTICO SEJA MODIFICADO – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, que repousa na existência de laudo subscrito médico que realiza o atendimento através da rede pública de saúde, atestando a impossibilidade de substituição do fármaco por alternativas padronizadas, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que o referido profissional consignou expressamente que o medicamento atingiu o fim colimado e sua substituição no esquema terapêutico pode implicar em nova crise psiquiátrica, deve ser concedida a tutela de urgência de natureza antecipada em favor do paciente, como forma de resguardar seu direito constitucional à saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS, QUE ATESTA EXPRESSAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – TERAPIA COMBINADA – POSSIBILIDADE DE NOVA CRISE PSIQUIÁTRICA, CASO O ESQUEMA TERAPÊUTICO SEJA MODIFICADO – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito invocado, que repousa na existência de laudo subscrito médico que realiza o atendim...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA – FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS – VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE MAIS DE DOIS PERÍODOS – ART. 123 DA LEI ESTADUAL N. 1.102/90 – DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO PODE SER INTERPRETADO EM DETRIMENTO DO SERVIDOR NO TOCANTE À PERDA DO DIREITO À FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS NO PERÍODO CORRETO, POR NECESSIDADE DE SERVIÇO – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO – RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RETIFICAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO, COM VISTAS AO GOZO DAS FÉRIAS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A melhor exegese do art. 123 da Lei Estadual nº 1.102/90 é no sentido de que a vedação ao acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozadas pelo servidor, por necessidade de serviço, não implica na perda do direito à fruição das férias, notadamente se for levado em consideração que esse dispositivo tem por objetivo resguardar a saúde do servidor.
Desse modo, não tendo havido o gozo das férias no período correto, deve ele ser indenizado ou fruído pelo servidor, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA – FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS – VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE MAIS DE DOIS PERÍODOS – ART. 123 DA LEI ESTADUAL N. 1.102/90 – DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO PODE SER INTERPRETADO EM DETRIMENTO DO SERVIDOR NO TOCANTE À PERDA DO DIREITO À FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS NO PERÍODO CORRETO, POR NECESSIDADE DE SERVIÇO – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VEDADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO – RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RETIFICAÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO, COM VISTAS AO GOZO DAS FÉRIAS – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A melhor exegese d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SÚMULA Nº 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e que evidencie seguramente que a conduta do agente reveste-se de maior reprovabilidade do que a já prevista para elaboração do tipo penal.
Para considerar negativa a circunstância judicial dos antecedentes não são admitidos processos relativos a atos infracionais, condenações não transitadas em julgado ou transitadas após os fatos apurados nos autos.
O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do fato versus Direito Penal do autor), não podendo ser considerada negativa a personalidade e a conduta social do agente por ausência de comprovação de atividade lícita num Estado Democrático de Direito.
Tratando-se de réu reincidente cuja sanção foi aplicada em patamar inferior a quatro anos é possível a aplicação do regime inicial semiaberto em observância ao enunciado nº 269 da Súmula do STJ.
Provada a insuficiência de recursos do sentenciado para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, deve ser agraciado com os benefícios da assistência judiciária.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SÚMULA Nº 269 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – DESCABIMENTO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e que evidencie seguramente que a conduta do agente reveste-se de maior reprovabilidade do que a já prevista para elaboração do tipo pen...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – FATOS COMPROVADOS POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO – VIA ADEQUADA PARA ATACAR PRETENSO ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL – PROCESSAMENTO DO MANDAMUS NECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se os fatos expostos na inicial estão comprovados, ou são incontroversos, fazendo-se concluir que a definição do direito à aposentadoria pressupõe, tão somente, a interpretação dos efeitos jurídicos deles decorrentes, dispensando-se dilação probatória, o mandado de segurança é via adequada para o julgamento da pretensão, uma vez que serve exatamente para proteger direito líquido e certo em face de suposto ato ilegal de autoridade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – FATOS COMPROVADOS POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO – VIA ADEQUADA PARA ATACAR PRETENSO ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL – PROCESSAMENTO DO MANDAMUS NECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se os fatos expostos na inicial estão comprovados, ou são incontroversos, fazendo-se concluir que a definição do direito à aposentadoria pressupõe, tão somente, a interpretação dos efeitos jurídicos deles decorrentes, dispensando-se dilação probatória, o mandado de segurança é...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA RURAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. I) Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de cláusulas contratuais. Preliminar afastada. MÉRITO. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. I) O alongamento de dívida de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito subjetivo do devedor, nos termos da Súmula nº 298/STJ. É, contudo, ônus deste demonstrar que cumpriu os requisitos previstos nas legislações e resoluções específicas, além da comprovação da recusa da instituição financeira credora, não bastando alegar a quebra da safra. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM PATAMAR INFERIOR AO TETO DE 12% AO ANO APLICÁVEL ÀS CÉDULAS RURAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. I) De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, "as notas de crédito rural, comercial e industrial submetem-se a regramento próprio (Lei n. 6.840/1980 e Decreto-Lei n. 413/1969), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Havendo omissão desse órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto n. 22.626/1933" (STJ. REsp 1348081/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 21/06/2016). II) Constatado que a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é inferior ao teto de 12% aplicável às cédulas rurais, não deve ser reputada abusiva. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1963-2000. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I) A legislação sobre a cédula de crédito rural, comercial e industrial, admite o pacto de capitalização de juros (Súmula 93 do STF), a qual, se convencionada, pode ser cobrada mensalmente, desde que o contrato seja posterior à MP 1963, de 31.02.2000. Tendo o contrato, no caso, sido celebrado após essa data, fica permitida a capitalização mensal. II) De acordo com jurisprudência pacífica do STJ, como a cédula de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei n. 167/67, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência apenas de juros moratórios à taxa de 1% a.a. e de multa contratual, considera-se ilegal a pactuação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo. III) Se o consumidor tem direito à revisão do contrato, na hipótese de acolhimento de sua pretensão, tem também o direito de obter a devolução ou compensação dos valores que eventualmente tenha pago a maior, sendo o credor obrigado a restituir ou compensar, de forma simples, o que recebeu indevidamente, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa. IV) Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA RURAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. I) Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, ainda mais quando a questão subsume-se à análise de cláusulas contratuais. Preliminar afastada. MÉRITO. PRETENSÃO DE PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. I) O alongamento de dívida de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II - A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III - O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qual...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE PECÚLIO – DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE – PEDIDO DE RESGATE EM VIDA – INOVAÇÃO QUANTO À CAUSA DE PEDIR – NÃO CONHECIMENTO – AINDA QUE A MATÉRIA FOSSE CONHECIDA – AUSENTE O DIREITO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE 60 PARCELAS DO PLANO – PENSÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE RISCO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Está inovando na causa de pedir a autora ao afirmar em apelação que a sentença não foi justa em razão da existência do plano de pecúlio e pensão após o PC2, o qual prevê a possibilidade de resgate em vida após a 60ª contribuição, não devendo a matéria ser conhecida. Isso porque na inicial refere-se ao contrato que possui previsão de pensão em razão do tempo de contribuição, enquanto o pedido recursal faz alusão a outro contrato que traz previsão de resgate, o qual não fez parte da causa de pedir constante da inicial. 2. Ainda que a matéria pudesse ser conhecida, não teria direito a apelante ao resgate previsto no referido contrato, vez que demonstrado pela requerida e não impugnado pela autora, o fato de não cumprido a exigência quanto ao pagamento de 60 parcelas do plano. 3. Não tem a autora direito ao recebimento de pensão por não ter contribuído pelo período mínimo previsto em contrato (mais de 10 anos), cuja afirmativa constou da contestação e foi demonstrado por documentos, matéria não impugnada pela parte autora. Soma-se a isso o fato dos contracheques apresentados com a inicial corroborarem a assertiva trazida pela defesa. 4. No contrato de pecúlio não é possível a restituição dos valores pagos, no caso de cancelamento, com fundamento no princípio geral que veda o enriquecimento ilícito. O contrato de pecúlio é um misto de contrato de seguro e contrato de previdência, de modo que o contratado se obriga ao pagamento de indenização ou pensão, desde que ocorrido o evento morte, ao passo que o contratante se obriga ao pagamento das prestações mensais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE PECÚLIO – DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE – PEDIDO DE RESGATE EM VIDA – INOVAÇÃO QUANTO À CAUSA DE PEDIR – NÃO CONHECIMENTO – AINDA QUE A MATÉRIA FOSSE CONHECIDA – AUSENTE O DIREITO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE 60 PARCELAS DO PLANO – PENSÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE RISCO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. Está inovando na causa de pedir a autora ao afirmar em apelação que a sentença não foi justa em razão da existê...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR II – PEDIDO DE SUSPENSÃO – INDEFERIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II – CORREÇÃO RELATIVA A JANEIRO DE 1991 – 21,87 % - DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR – JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP, o Min. Relator Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os feitos em grau de recurso no país até julgamento final da controvérsia, qual seja, expurgos inflacionários advindos dos Planos Bresser, Verão e Collor I. O recurso do apelante versa apenas sobre o Plano Collor II, o qual não restou abrangido pelos recursos extraordinários citados, de forma que o pedido de suspensão não pode ser aceito. Assim, fica a afastado o pedido de suspensão do processo.
Tendo sido aberta conta poupança na instituição financeira apelante, esta é parte legítima para responder pela cobrança de diferenças não pagas.
Em atenção ao direito adquirido, no mês de janeiro de 1991 (Plano Collor II), constitui direito do poupador o pagamento da diferença de correção monetária no percentual de 21,87%.
Em relação aos juros remuneratórios e moratórios pleiteados na inicial, o requerido deixou de impugnar especificamente as matérias em sede de contestação, não sendo arguidas nas demais fases processuais em primeiro grau, inaugurando-se os debates apenas no recurso de apelação. As teses aventadas somente em sede de apelação, sem que tenham sido discutidas em primeira grau de jurisdição, representam inovação à lide e não devem ser conhecidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR II – PEDIDO DE SUSPENSÃO – INDEFERIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO COLLOR II – CORREÇÃO RELATIVA A JANEIRO DE 1991 – 21,87 % - DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR – JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS – INOVAÇÃO À LIDE – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos Recursos Extraordinários n. 626.307/SP e 591.797/SP, o Min. Relator Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os feitos em grau de recurso no país até julgame...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DO FATO PARA O DEVER DE INDENIZAR – FATO EXISTENTE – EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR – FATO INEXISTENTE – MINORAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Se há alegação do Estado no processo judicial de que os policiais não invadiram a residência do autor, contudo, por este mesmíssimo fato os policiais foram punidos com pena de suspensão em processo administrativo a tese de defesa no processo deve ser afastada, uma vez que não se admite no sistema jurídico o comportamento contraditório.
O exercício da função por policial, por si só, não é excludente de ato ilícito, uma vez que exige que ele seja regular, o que é a antinomia da conduta cometida por abuso de direito, que transveste-se no exercício irregular de um direito, saindo da excludente do inciso I do art. 188 do CC/2002 e adentrando na teoria do ato ilícito do art. 186, art. 927 e art. 944, todos também do CC/2002.
Por interpretação a fortiori (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e por si só gera indenização em até 50 salários mínimos, por entendimento do STJ, o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por dano moral em razão de abuso de direito por parte de policiais civil atende esta média jurisprudencial e, por via de consequência, não se mostra excessivo.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se há provas de que ocorreram gastos no período correspondente ao fato contido na causa de pedir que assenta o pedido de indenização, no entanto, não há prova de que estes gastos tiveram como fato gerador a causa indenizatória, o pedido de dano material deve ser pela improcedência pela ausência de provas do inciso I do art. 333 do CPC.
O dano ao meio social de policiais que adentram de madrugada mediante arrombamento de porta na residência do autor é mais lesivo do que a simples anotação nos órgão de proteção de crédito, de forma que não se revela proporcional e razoável que o quantum do dano moral seja em mesmo ou menor valor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA DO FATO PARA O DEVER DE INDENIZAR – FATO EXISTENTE – EXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DO DEVER DE INDENIZAR – FATO INEXISTENTE – MINORAÇÃO DO DANO MORAL – VALOR MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Se há alegação do Estado no processo judicial de que os policiais não invadiram a residência do autor, contudo, por este mesmíssimo fato os policiais foram punidos com pena de suspensão em processo administrativo a tese de defesa no processo deve ser afastada, uma vez que não se admite no sistema jurídico o comportamento contraditório.
O exercício da f...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO MUNICÍPIO – DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RATIFICADA A SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
1- A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
2- Existência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche e, preferencialmente, em unidades próximas à sua residência, tal como preconiza os artigos 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Competência do Município assegurá-lo.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA A RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO MUNICÍPIO – DIREITO ASSEGURADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RATIFICADA A SENTENÇA – RECURSO NÃO PROVIDO – COM O PARECER.
1- A educação é direito social assegurado com absoluta prioridade em relação às crianças e adolescentes, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
2- Existência de direito líquido e certo do impetrante à matrícula em creche e, pre...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cent...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ELETIVA – PACIENTE COM FRATURA DE OMBRO – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE E DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar procedimento cirúrgico ao autor; b) a possibilidade de dilação do prazo para o cumprimento da ordem judicial, e c) a exclusão, redução ou alteração da periodicidade da multa cominatória.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento que o autor-agravado necessita, sob risco de perecimento do direito.
3. "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito" (art. 537, do CPC/2015). No caso, mantida a multa, bem como o seu valor, periodicidade e prazo para o cumprimento da decisão judicial.
4. As astreintes, num primeiro momento, devem mesmo ser fixadas em quantia elevada, de modo a inibir o devedor que intenciona descumprir a obrigação e sensibilizá-lo de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária. Somente, portanto, em hipótese de descumprimento, factível ou potencial, é que se justifica cogitar de eventual redução da multa cominatória inicialmente fixada, mesmo porque não há interesse em fazê-lo de forma meramente pragmática.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA ELETIVA – PACIENTE COM FRATURA DE OMBRO – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – MULTA COMINATÓRIA – MANUTENÇÃO DA ASTREINTE E DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de concessão de tutela de urgência consistente na obrigação do Estado em providenciar procedimento cirúrgico ao autor; b) a possibilidade de dilação do prazo para o cumprimento da ordem judicial, e c) a exclusão, redução...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
1. É possível a comprovação da ilegalidade apontada mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. O fato da impetrante lograr êxito ou não em realizar tal comprovação não se confunde com a necessidade de instrução processual. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
2. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, salvo em caso de demonstração de preterição (RE 837-311/PI). Não logrando a impetrante, aprovada fora do número de vagas, comprovar a preterição alegada, a denegação da segurança é medida que se impõe. Precedentes.
3. Ordem denegada.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO – NOMEAÇÃO – AUDITOR ESTADUAL DE CONTROLE EXTERNO - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – APROVAÇÃO DA IMPETRANTE FORA DO NÚMERO DE VAGAS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INTELIGÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 837.311/PI – REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM DENEGADA
1. É possível a comprovação da ilegalidade apontada mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação prob...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 2. Correta a não condenação do Estado ao pagamento de custas e honorários.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 2. Correta a não co...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos na fase única do ensino médio do Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2. O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art. 208, da CF), visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205, da CF).
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 53, inc. I, estabelece que o Estado deve assegurar à criança e ao adolescente o acesso e permanência na escola.
4. O art. 38, § 1º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 não veda o ingresso de menor de dezoito anos no ensino na modalidade EJA, mas tão somente o impede de realizar os exames para a conclusão do curso.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL – SISTEMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) – MENOR DE 18 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ARTIGO. 208, INC. V, DA CF E ART. 53, INC. I, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a autoridade impetrada se negou a efetuar a matrícula de adolescente menor de dezoito (18) anos na fase única do ensino médio do Sistema de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
2. O direito à educação é um dever constitucional do Estado (art...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA – DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE COM FULCRO NO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA "DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO" – COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL – MANTIDA – PLEITO PARA AFASTAR QUALIFICADORA "ESCALADA" – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – NEGADO – PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – APELANTE MULTIRREINCIDENTE – NEGADO – PLEITO DE ABRADAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal." (STF, HC 102.088/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 21/05/2010.)
II - A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo. In casu, é impossível o reconhecimento da tentativa, na medida em que houve inversão da posse da res, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo.
III - A "destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa" (art. 155, § 4.º, I do CP) trata-se de qualificadora que evidentemente deixa vestígios, sendo expresso o CPP, nos seus arts. 158 e 171, em prever a necessidade de realização de prova pericial para sua comprovação, somente podendo outras provas suprirem a ausência do exame de corpo de delito se os vestígios desaparecerem ou não mais puderem ser constatados pelos peritos, na dicção do art. 167 do CPP.
IV - A escalada, que qualifica o delito de furto, deve ser mantida, quando comprovada pelos meios de provas colhidos, eis que normalmente não deixa vestígios, pelo que a prova não necessita ser somente por exame pericial.
V - Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que a reprimenda foi devidamente individualizada, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
VI – Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de agravantes e atenuantes, deve preponderar as circunstâncias que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. No caso, a reincidência está inserida no rol de circunstâncias preponderantes a que alude o dispositivo legal em comento. Portanto, a reincidência deve preponderar sobre a confissão (espontânea ou voluntária), pois aquela está incluída no rol de preponderância contido no referido artigo. No entanto, com a ressalva de posicionamento pessoal contrário, neste caso, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", com a agravante da reincidência prevista no art. 61, I, ambos do Código Penal, tem possibilidade de ser acolhida, por ser apenas uma reincidência, por fato que não contém elevada relevância, em observância ao princípio da razoabilidade.
VII - No que se refere ao pleito defensivo para abrandamento do regime de cumprimento de pena, assevero que as circunstâncias judiciais desabonadoras e a multireincidência do apelante impedem o abrandamento do regime de cumprimento de pena, nos termos dos arts. 33, § 3º, do Código Penal.
VIII - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE COM FULCRO NO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIABILIDADE – APELANTE REINCIDENTE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA – DESNECESSÁRIA A POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA "DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO" – COMPROVADA ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL – MANTIDA – PLEITO PARA AFASTAR QUALIFICADORA "ESCALADA" – DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL – PRETENSÃO REFUTADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICI...