E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da patologia que acomete o agravante, cuja falta de uso pode trazer consequências graves à sua saúde, podendo, inclusive, resultar em óbito, resta demonstrado o perigo de dano irreparável, assim como a probabilidade do direito, posto que o fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES ARTIGO 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – Restando demonstrada a necessidade do medicamento pleiteado para o tratamento da patologia que acomete o agravante, cuja falta de uso pode trazer consequências grave...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sequestro de Verbas Públicas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VACINA – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
Indefere-se o pedido de tutela pretendida, quando não evidenciada a ineficácia dos medicamentos oferecidos pelo SUS, além de ter sido sugerido pelo Núcleo Apoio Técnico o tratamento em conformidade com o Protocolo Clínico vigente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – VACINA – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INDEFERIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão finance...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:06/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
2 - Sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental – pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução.
5 – Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, a revogação da liminar concedida é medida que se impõe.
6 – Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE – RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer la...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA EFEITO DE QUALIFICAÇÃO COMO DEPENDENTE – ABUSIVIDADE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A relação jurídica contratual que tem por objeto o plano de saúde encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A obediência ao princípio fundamental da boa-fé objetiva visa a garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação, dentre outros, a serem observados pelas partes contratantes, em especial pelo fornecedor de serviço.
Em atenção à vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, o CDC proibiu veementemente o abuso de direito e, dentro dessa órbita, veda expressamente a estipulação contratual abusiva, contando o seu art. 51, inciso IV, com a assertiva de que as cláusulas que "estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade" são abusivas e nulas de pleno direito.
A alteração da cobertura do plano de saúde, para efeito de qualificação como dependente, não se coaduna com o regime jurídico que norteia o Código de Defesa do Consumidor, quando estabelece, de forma unilateral, vantagem exagerada para a operadora do plano, perfazendo-se em norma de caráter abusivo, o que a torna nula de pleno direito.
Criar um discrímen sem, contudo, apresentar uma motivação para o tratamento diferenciado fere os princípios da isonomia e da razoabilidade.
Recurso conhecido, porém improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – ALTERAÇÃO UNILATERAL PARA EFEITO DE QUALIFICAÇÃO COMO DEPENDENTE – ABUSIVIDADE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A relação jurídica contratual que tem por objeto o plano de saúde encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A obediência ao princípio fundamental da boa-fé objetiva visa a garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA A TESTEMUNHA INDICADA PELA PARTE RÉ – INDEFERIDA – INTERESSE DA TESTEMUNHA NÃO COMPROVADO – APEGO AO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA CONTRADITADA PARA ROBUSTECER SUPOSTO DIREITO DA AUTORA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ALEGAÇÃO INFUNDADA – EXPOSIÇÃO AMPLA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REVENDA DE PRODUTOS DESTINADOS À ATIVIDADE RURAL – SINGULAR RELAÇÃO COMERCIAL – ADESÃO DO REVENDEDOR A PROGRAMA DE FOMENTO DISPONIBILIZADO PELO FABRICANTE – PONTUALIDADE NO PAGAMENTO DOS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELO REVENDEDOR – UMA DAS CONDIÇÕES PARA DESFRUTE DAS BONIFICAÇÕES – REVENDEDOR INADIMPLENTE – DIREITOS AFASTADOS – CONTRATO VERBAL DE RESTABELECIMENTO DO PROGRAMA RETROATIVAMENTE – PROVA INEXISTENTE – TROCA DE CORRESPONDÊNCIAS ELETRÔNICAS E DEPOIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A ALEGAÇÃO – HONORÁRIOS – FIXAÇÃO CORRELATA AO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE VENCEDORA – MANUTENÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Mantém-se a decisão que indeferiu contradita de uma das testemunhas, porquanto, além de não provar sua suspeição nas razões de apelo, cita a parte autora informações pela testemunha dada em juízo como ponto de apoio para sua pretensão, patenteando, deste modo, a isenção.
Não há carência de fundamentação na sentença que analisa os argumentos relevantes trazido pelos litigantes.
Os autores não provaram o fato constitutivo de seu direito. As provas dos autos o foram precárias e os depoimentos apontam situação oposta àquilo pretendido pelos demandantes.
Não se há falar em direito a bonificações estipuladas em programa ofertado pela indústria quando um dos requisitos, a adimplência de faturas, não é preenchido pelo revendedor.
Reconhecido até mesmo pelo adquirente de que a ineficiência do produto se deu em decorrência do erro de aplicação e/ou manuseio, não há se falar em indenização dos prejuízos suportados pelo revendedor.
Preserva-se o valor fixado a título de honorários em montante compatível com o percentual mínimo estabelecido no § 2º do art. 85 do CPC sobre o proveito econômico obtido pela parte vencedora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA A TESTEMUNHA INDICADA PELA PARTE RÉ – INDEFERIDA – INTERESSE DA TESTEMUNHA NÃO COMPROVADO – APEGO AO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA CONTRADITADA PARA ROBUSTECER SUPOSTO DIREITO DA AUTORA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ALEGAÇÃO INFUNDADA – EXPOSIÇÃO AMPLA DO CONVENCIMENTO DO JUIZ – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REVENDA DE PRODUTOS DESTINADOS À ATIVIDADE RURAL – SINGULAR RELAÇÃO COMERCIAL – ADESÃO DO REVENDEDOR A PROGRAM...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:19/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GUARDA MUNICIPAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO ASSEGUROU PLENAMENTE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Em sede de processo administrativo cabe ao judiciário tão-somente a aferição da legalidade e da legitimidade do procedimento, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da decisão administrativa, ou seja, a intervenção judicial deve limitar-se à análise das formalidades legais e poderes da autoridade processante e julgadora.
Não verificada a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa em processo administrativo, não há falar em nulidade, por inexistir direito líquido e certo do impetrante a ser protegido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. GUARDA MUNICIPAL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO ASSEGUROU PLENAMENTE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VIOLADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Em sede de processo administrativo cabe ao judiciário tão-somente a aferição da legalidade e da legitimidade do procedimento, sendo-lhe vedado adentrar no mérito da decisão administrativa, ou seja, a intervenção judicial deve limitar-s...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO –OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a reforma da decisão agravada que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO –OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente res...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA POLICIAL MILITAR – LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § ÚNICO DO ART. 63 DA LC 53/90 – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO – DIREITO ADQUIRIDO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A LEGISLAÇÃO ANTERIOR – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO IPCA APÓS 25.03.2015 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concedeu a policial militar transferido para a reserva remunerada o direito adquirido ao recebimento da licença especial não gozada, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa do Estado.
Mesmo com o advento da LC 127/08, o recorrido preencheu os requisitos durante a vigência da legislação que previa a Licença Especial e, portanto, possui direito adquirido a receber a indenização pecuniária correspondente.
Ao apreciar questão de ordem nos autos das ADINs 4425 e 4357, o Supremo Tribunal Federal conferiu eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial, para que se deixe de aplicar a regra do art. 1º-F da Lei 9.494/07 quanto à correção monetária, a data de conclusão do julgamento da referida questão de ordem, ou seja, 25.03.2015, devendo, portanto, ser mantida a aplicação integral da regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 25.03.2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, a qual passará a incidir pelo IPCA somente depois dessa data.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA POLICIAL MILITAR – LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA – CONVERSÃO EM PECÚNIA – POSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § ÚNICO DO ART. 63 DA LC 53/90 – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO – DIREITO ADQUIRIDO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DURANTE A LEGISLAÇÃO ANTERIOR – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO IPCA APÓS 25.03.2015 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concedeu a policial militar transferido para a reserva remunerada o direito adquirido ao r...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – DOMÍNIO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXERCÍCIO DE POSSE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DA POSSE - ART. 561 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O julgado não precisa apreciar todas as alegações arguidas pelas partes, pois o mandamento constitucional, que determina a fundamentação de todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário (art. 93, IX), exige fundamentação suficiente, com fundamentos idôneos a sustentarem a decisão.
II - Cabe ao autor da ação de reintegração de posse o ônus de comprovar todos os requisitos exigidos e elencados no art. 927 do CPC, sendo eles a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, a perda da posse, na ação de reintegração.
III - Observados os estreitos limites da pretensão deduzida, que se restringe à proteção possessória e não diz respeito a domínio e nem ao direito à posse (direito de vir a possuir), mas unicamente à de reintegração de posse, não há como prover o recurso interposto pelos autores, porquanto não evidenciada posse anterior e respectivo esbulho pela empresa demandada.
IV - O que se apura nas ações possessórias é a posse e não o direito à posse.
V - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA – MÉRITO – DOMÍNIO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXERCÍCIO DE POSSE - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROTEÇÃO DA POSSE - ART. 561 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O julgado não precisa ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA DE NUMERÁRIO DISPONÍVEL NA CONTA DO EXECUTADO – CONVIVENTE QUE ALEGA QUE TAL VALOR É ORIUNDO DE SEU SALÁRIO E FOI TRANSFERIDO PARA PARA PAGAMENTO DE GASTOS DOMÉSTICOS – TRANSFERÊNCIA QUE IMPLICA NA TRADIÇÃO DO BEM – TITULARIDADE QUE PASSA A PERTENCER AO EXECUTADO – IMPENHORABILIDADE AFASTADA – DIREITO À MEAÇÃO ASSEGURADO – RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO.
- Ao se transferir o dinheiro para a conta bancária do convivente, consolidando a tradição de bem móvel, a própria titularidade foi transferida para este último, de modo que nada pode a embargante reclamar além do seu direito de meação. A partir da transferência do numerário e da titularidade, não importa mais se é ou não oriundo de proventos (verba alimentar), uma vez que a própria embargante decidiu dele dispor. Se quando da constrição, a propriedade já era do executado, e não da embargante, encontrava-se esvaziada a impenhorabilidade, mantido, contudo, o direito à meação (50% do dinheiro disponível na conta).
- Recurso da embargante improvido.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SEREM SUPORTADOS PELO EMBARGADO – INSISTÊNCIA EM MANTER A TOTALIDADE DA PENHORA MESMO APÓS TOMAR CONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO ESTADO EMBARGADO IMPROVIDO.
- Em que pese o embargante poder responder pelas custas e honorários com base no princípio da causalidade (Súmula 303/STJ), o embargado deverá suportar os encargos na hipótese em que, depois de tomar ciência da situação, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem (STJ. REsp 1452840/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 05/10/2016).
- Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA DE NUMERÁRIO DISPONÍVEL NA CONTA DO EXECUTADO – CONVIVENTE QUE ALEGA QUE TAL VALOR É ORIUNDO DE SEU SALÁRIO E FOI TRANSFERIDO PARA PARA PAGAMENTO DE GASTOS DOMÉSTICOS – TRANSFERÊNCIA QUE IMPLICA NA TRADIÇÃO DO BEM – TITULARIDADE QUE PASSA A PERTENCER AO EXECUTADO – IMPENHORABILIDADE AFASTADA – DIREITO À MEAÇÃO ASSEGURADO – RECURSO DA EMBARGANTE IMPROVIDO.
- Ao se transferir o dinheiro para a conta bancária do convivente, consolidando a tradição de bem móvel, a própria titularidade foi transferida para este último, de modo que nada...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA– PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser lotado, especialmente quando o ano letivo já está em curso, é matéria atinente ao mérito da demanda. 2. É garantido à criança o acesso gratuito ao ensino infantil em creche e pré-escola próximo à sua residência, conforme dispõem as premissas legais estabelecidas no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, artigos 29 e 30, inciso I, da Lei nº 9.394/96, e o artigo 54, inciso IV, da Lei nº 8.069/90 (ECA). 3. Segundo previsão constitucional, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, sendo que o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Na hipótese versada, somente através da ordem concedida por meio da sentença é que se pôde garantir à parte impetrante o direito ao ensino, devendo ser matriculada em CEINF mais próximo à sua residência.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA– PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VAGAS – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA – APLICABILIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 205 E 208, INCISO IV – ORDEM CONCEDIDA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
1. Mantém-se o afastamento das preliminares de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa, vez que a alegação de que o impetrante não possui direito líquido e certo a escolher qual das unidades próximas à sua residência ele deve ser...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO A MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:12/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ABERTURA DE EMPRESAS COM DOCUMENTOS DO AUTOR – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO – ART. 300, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Não seria razoável conceder a medida antecipatória neste momento, apenas com base nas alegações do Recorrente, sendo que as alegações quanto a fraudes efetuadas em seu nome demandam dilação probatória para dirimir dúvidas ou incertezas quanto ao direito invocado.
Inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DECLARATÓRIA – ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ABERTURA DE EMPRESAS COM DOCUMENTOS DO AUTOR – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO – ART. 300, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Não seria razoável conceder a medida antecipatória neste momento, apenas com base nas alegações do Recorrente, sendo que as alegações quanto a fraudes efetuadas em seu nome demandam dilação probatória para dirimir dúvidas ou incertezas quanto ao direito invocado.
Inexistem elementos que evidenciem a probabilidade do dire...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO NORMATIVO QUE ASSEGURA DIREITO À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR COM APLICAÇÃO DO COEFICIENTE 02 – RESOLUÇÃO Nº 02/2009 OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E EFICAZ – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Tendo em vista que os atos administrativos, em geral, são dotados de validade e eficácia, afigura-se violação a direito líquido e certo a não aplicação da quantidade da carga horária e o coeficiente estabelecido pela Resolução nº 02/2009 até que ocorra sua revogação ou seja questionado por meio de via própria.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO NORMATIVO QUE ASSEGURA DIREITO À REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR COM APLICAÇÃO DO COEFICIENTE 02 – RESOLUÇÃO Nº 02/2009 OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO E EFICAZ – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
Tendo em vista que os atos administrativos, em geral, são dotados de validade e eficácia, afigura-se violação a direito líquido e certo a não aplicação da quantidade da carga horária e o coeficiente estabelecido pela Resolução nº 02/2009 até que ocorra sua revogação ou seja questionado por meio de via própria.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Irredutibilidade de Vencimentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a reforma da decisão agravada que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas port...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II – A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III – O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qua...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:11/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – CURSO DE FORMAÇÃO – MERO EXPECTATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na eminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República.
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a convocação para o curso de formação e nomeação submetidas à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
Se não existem vagas abertas, não se pode obrigar o ente federativo à ofertá-las para disponibilizá-las a candidatos que foram aprovados e classificados acima do número de vagas oferecidas pelo edital.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – CURSO DE FORMAÇÃO – MERO EXPECTATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na eminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República.
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apena...
Data do Julgamento:10/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso