E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – LIMINAR CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providências sem qualquer lastro de previsão financeira, impactando demasiadamente nos cofres públicos e na própria condução das demais políticas públicas, ante a manifesta escassez de recursos.
2 - Ademais, sendo a saúde espécie do gênero seguridade social, e o fornecimento de remédios uma das várias prestações deste, devem ser observados os princípios básicos que subsidiam o sistema da Seguridade, in casu, a seletividade (art. 194, par. ún., inc. III da Constituição Federal), princípio voltado ao legislador e ao administrador público, que devem eleger quais contingências estão aptas ao resguardo pelo Poder Público, pautado no ideal de prestações que comportem a mais ampla proteção social possível, tendo sempre por norte a solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Carta Magna). Nesta toada, interessante pontuar que quando conveniente, tanto legislador quanto o gestor público (claro que a este dentro da discricionariedade administrativa proporcionada pela norma), selecionam as prestações (medicamentos e procedimentos) devidos à população, como por exemplo, a distribuição de medicamentos para o combate do vírus HIV, direito subjetivo amparado pela Lei nº 9.313/96, ou os medicamentos distribuídos pelo SUS na rede pública de saúde.
3 - Se há tratamento disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não há razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
4 - A flexibilização desse raciocínio pelo Judiciário só seria possível ante as peculiaridades do caso concreto, anotadas à situação urgente em que há o risco iminente à vida do paciente e a utilização anterior dos medicamentos ou demais procedimentos prestados pelo SUS, além de não tratar-se de tratamento experimental – pelo qual as incertezas de seus efeitos subsidiam a obstaculização de seu fornecimento pelo juiz, com amparo no princípio da precaução.
5 – Não tratando-se, in casu, de situação que excepciona a orientação firmada, a revogação da liminar concedida é medida que se impõe.
6 – Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDICAMENTO – LIMINAR CONCEDIDA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – DISPONIBILIDADE DE MEDICAMENTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE - RECURSO PROVIDO.
1 - Em que pese a saúde ser direito de todos, consoante respaldo constitucional (arts. 23, II, e 196), a procedência de toda e qualquer ação fundada no tema, conforme vinha ocorrendo sob esse fundamento constitucional genérico e abstrato, terminava por produzir um verdadeiro caos no orçamento público, pois exigia a adoção de providênc...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qualquer risco de que a medida leve à perda do objeto da ação, pois é evidente a reversibilidade da tutela de urgência pleiteada e deferida.
II - A legitimidade passiva é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial. Já o interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
III - O atendimento em creche e em pré-escola decorre de direito constitucional à educação infantil e é dever jurídico do Poder Público, notadamente do Município, conforme artigo 208, IV e artigo 211 § 2º da Constituição Federal. É injustificável impedir o ingresso e/ou matrícula de crianças em creche ou na Educação Infantil, por conta de ausência de vaga na rede municipal.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE – CEINF – PRELIMINARES DE OFENSA AO §3º DO ART. 1º DA LEI Nº 8.437/92 E DE ILEGITIMIDADE DE PARTE E/OU FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADAS – MÉRITO RECURSAL – DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A liminar pleiteada e deferida nos autos não ofende o §3º do art. 1º da Lei nº 8.437/92, considerando que o pleito autoral pretende assegurar a menor impúbere a matrícula na creche CEINF solicitada, porquanto inexistente qual...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 65 DO DEC. LEI N. 3.688/41) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE SUBSTITUIU A PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I - O e. Superior Tribunal de Justiça, tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito às infrações penais de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Esta Corte também ter perfilhado do aludido entendimento, aplicando o benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito quando as ameaças ou vias de fato perpetradas são despidas de qualquer gravidade. Na hipótese dos autos, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de perturbação à tranquilidade que não gerou maiores consequências.
II - Ademais, o art. 43 do Código Penal dispõe que são penas restritivas de direitos: I – prestação pecuniária; II – perdas de bens e valores; III – limitação de fim de semana; IV – prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas; V – interdição temporária de direitos; VI – limitação de fim de semana. Junto a isso, o art. 17 da Lei Maria da Penha não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
III – Recurso improvido.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL (ART. 65 DO DEC. LEI N. 3.688/41) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE SUBSTITUIU A PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – REJEITADA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
I - O e. Superior Tribunal de Justiça, tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito às infrações penais de vias de fato...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO – SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO GERA DIREITO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DAS PREVISTAS NO EDITAL – FATORES DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS JUSTIFICADAS - DISCRICIONARIEDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ESCOLHER O MOMENTO ADEQUADO PARA NOVAS NOMEAÇÕES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1- O surgimento de novas vagas decorrentes de exoneração, remoção ou aposentadoria de servidor efetivo não gera dever para a Administração Pública na convocação e posse de novos servidores, já que possui ampla discricionariedade para definir quando nomeará candidatos aprovados fora do número de vagas previstas pelo edital do concurso público.
2- A Administração Pública possui a discricionariedade para atender o preenchimento de novas vagas que vão surgindo durante o período de validade do certame, observando os critérios de conveniência e oportunidade.
3- Aplicação da tese aventada em recurso extraordinário em sede de repercussão geral que definiu a Suprema Corte no RE 837.311/PI de relatoria do Ministro Luiz Fux e julgado em 09/12/2015: "(...) 7. A tese objetiva assentada em sede desta repercussão geral é a de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato.", que não é o caso dos autos.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO – SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS NÃO GERA DIREITO DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DAS PREVISTAS NO EDITAL – FATORES DE QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS JUSTIFICADAS - DISCRICIONARIEDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM ESCOLHER O MOMENTO ADEQUADO PARA NOVAS NOMEAÇÕES - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
1- O surgimento de novas vagas decorrentes de exoneração, remoção ou aposentadoria de servidor efetivo não gera dever para a Administração Pública na convocação e posse de novos servid...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES – ALZHEIMER – IMPLANTAÇÃO DE SONDA GÁSTRICA – INCAPACIDADE DE DEGLUTIR ALIMENTOS – RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – PRAZO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA – MANTIDO EM RAZÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS INSUMOS PLEITEADOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos suplementos solicitados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da medida e as astreintes arbitrada com o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/SUPLEMENTOS ALIMENTARES – ALZHEIMER – IMPLANTAÇÃO DE SONDA GÁSTRICA – INCAPACIDADE DE DEGLUTIR ALIMENTOS – RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – PRAZO PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA – MANTIDO EM RAZÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS INSUMOS PLEITEADOS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSORES CONVOCADOS – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES – DECISÃO DO STF NO RE 596.478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O entendimento adotado por esta e. 4ª Câmara Cível, no julgamento de Apelação, no sentido de que os professores contratados temporariamente não estariam acobertados pela regra do art. 19-A da Lei 8.036/90 e, por isso, não teriam direito à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, contraria frontalmente a decisão referente ao mesmo tema, pelo STF, em sede de repercussão geral, no RE 596.478/RR, razão por que deve ser julgada procedente a ação, a fim de possibilitar às recorrentes o direito ao percebimento do FGTS.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSORES CONVOCADOS – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES – DECISÃO DO STF NO RE 596.478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O entendimento adotado por esta e. 4ª Câmara Cível, no julgamento de Apelação, no sentido de que os professores contratados temporariamente não estariam acobertados pela regra do art. 19-A da Lei 8.036/90 e, por isso, não teriam direito à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, contraria frontalmente a decisão refer...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se restaram suficientemente provadas a materialidade e autoria do crime, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo e do corréu sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso não provido.
DE OFíCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA E PENA REDUZIDA – APLICADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à conduta social, e, se a fundamentação é genérica e não foge ao alcance próprio do tipo penal, deve ser extirpada da dosimetria da pena-base tal moduladora.
Reunidos os requisitos do art. 44 do CP, impõe-se a substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos.
De ofício, reduzida a pena e substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, §4º, IV, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do crime de furto se restaram suficientemente provadas a materialidade e autoria do crime, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo e do corréu sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso não provido.
DE OFíCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA E P...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO – INEXISTÊNCIA DE DANO – DANO EXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL – NEXO CAUSAL EXISTENTE – DEVOLUÇÃO DE VALORES SOMENTE COM O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO – AFASTADO – INVERSÃO DO ONUS DA SUCUMBÊNCIA – FASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
O desconto indevido em valores recebidos a título de pensão não se tratar de mera raiva momentânea desprovida de maiores consequências (dissabor - aborrecimento), mas sim, conduta que coloca em risco a própria sobrevivência humana. Que causa temor, medo, angustia, mormente, em se tratando de pessoa aponsentada por invalidez, que se vê fisicamente impossibilidade de utilização de outros meios para suprir referidos desconto indevido. Portanto, é fato gerador para a condenação por dano moral, por transbordar o mero dissabor.
Com os contratos em massa aliado ao fato da modernidade, as empresas de crédito tem deixado de tomar a devida cautela quando da celebração desta relação jurídica de direito material, que na ânsia de lucro abrem mão da segurança exigida para a contratação exigível ao homem medio. Se abrem mão da segurança em vista de maiores lucros, então, a tese de que foi vítima por fraude contratual (ausência de nexo causal para o pedido de indenização) não pode ser alegada e sustentada, uma vez que ninguém poderá ser beneficiado com a própria torpeza. Ademais, as empresas sabem deste risco e já contabilizam em suas planilhas de custos, os valores que serão desembolsados por contratação indevida.
A alegação de que há possibilidade de inversão do resultado de julgamento não serve de argumento impeditivo para a efetivação da ordem judicial de devolução de valores somente com o trânsito em julgado. Este motivo não é causa de improcedência do pedido. Se assim fosse, todas as sentença já nasceriam pela improcedência. Se a parte sucumbente entende que terá prejuízo pela decisão judicial deve a parte manejar o instituto do efeito suspensivo recursal e, não, o cômodo pedido de improcedência.
Para fins de verba de sucumbência, o valor do pedido não tem relevância processual. O valor não é o pedido. Ele é apenas uma acessório do pedido. Tanto que o art. 322 do CPC afirma que o pedido deve ser certo, ou seja, o pedido deve ter um valor (que se agrega a ele). Assim, sendo concedido dano moral, ainda que em valor muito aquém do pleiteado, o autor será 100% vencedor.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO – MAJORAÇÃO DO DANO MORAL -ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A indenização por desconto indevido de empréstimo consignado não se atrela unicamente para que se cumpra a função repressiva do dano moral, consistente no alívio da dor da alma, mas, que atenda a finalidade preventiva, uma vez que esta conduta das instituições financeiras de sobreporem o lucro sobre a exigência mais cautelosa e segura de consumação de seus contratos em massa tem causado dano ao meio social e, por via de consequência, abarrotado o Judiciário com ações reparatórias. Não é crível sobrepor o direito de personalidade do ser humano ao direito patrimonial em muito lucrar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POR DESCONTO INDEVIDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO – INEXISTÊNCIA DE DANO – DANO EXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL – NEXO CAUSAL EXISTENTE – DEVOLUÇÃO DE VALORES SOMENTE COM O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO – AFASTADO – INVERSÃO DO ONUS DA SUCUMBÊNCIA – FASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
O desconto indevido em valores recebidos a título de pensão não se tratar de mera raiva momentânea desprovida de maiores consequências (dissabor - aborrecimento), mas sim, conduta que coloca em risco a própria sobreviv...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA VEDANDO ESSE DIREITO – SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
Incabível a impetração de habeas corpus para modificar sentença de primeiro grau que determinou que o paciente inicie o cumprimento da reprimenda em regime fechado, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Apelação.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aliado ao fato do paciente ter permanecido segregado cautelarmente durante toda a instrução criminal, não lhe assiste razão em modificar a sentença que vedou o direito de recorrer em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA VEDANDO ESSE DIREITO – SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
Incabível a impetração de habeas corpus para modificar sentença de primeiro grau que determinou que o paciente inicie o cumpri...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS - ILEGALIDADE DO ATO - DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constit...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO – PENA DISCIPLINAR APLICADA APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS E REGRAMENTOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o procedimento administrativo que resultou na exclusão do agente das fileiras da corporação militar obedeceu o regramento devido, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, não há falar-se em sua nulidade.
Não há direito adquirido à aposentadoria ou aos seus proventos, em razão da exclusão do agente, que tem direito apenas a computar as contribuições previdenciárias realizadas no RGPS.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO – PENA DISCIPLINAR APLICADA APÓS REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS E REGRAMENTOS LEGAIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o procedimento administrativo que resultou na exclusão do agente das fileiras da corporação militar obedeceu o regramento devido, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, não há falar-se em sua nulidade.
Não há direito adquirido à aposentadoria ou aos seus prove...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO NO CERTAME – DESISTÊNCIA DE TRÊS CANDIDATOS NOMEADOS – CONCURSO ABERTO PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIRMADO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
Não há ilegalidade na nomeação de pessoa alheia aos aprovados do concurso se a designação é para ocupar cargo em comissão, cuja característica é o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Há o direito subjetivo à nomeação se a vaga é prevista no edital do certame e não preenchida por candidato convocado e desistente.
Sentença mantida. Recurso voluntário desprovido.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO NO CERTAME – DESISTÊNCIA DE TRÊS CANDIDATOS NOMEADOS – CONCURSO ABERTO PARA PREENCHIMENTO DE TRÊS VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO CONFIRMADO – JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.
Não há ilegalidade na nomeação de pessoa alheia aos aprovados do concurso se a designação é para ocupar cargo em comissão, cuja característica é o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Há o direito sub...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitu...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA – INDEFERIMENTO POR FALTA DE VAGAS – ILEGALIDADE DO ATO – DIREITO CONSTITUCIONAL ASSEGURADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – SEGURANÇA CONCEDIDA – APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO, EXCEPCIONALMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia d...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga a crianças menores de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA – ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga a crianças menores de cinco (5) anos de idade em...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (5) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no art. 208, inc. IV, da CF.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA).
4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – MENOR DE 5 ANOS – DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – ART. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO – REEXAME REALIZADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que a Secretária Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (5) anos de idade em Cen...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio