E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – CURSO DE FORMAÇÃO – MERA EXPECTATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na iminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República.
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a convocação para o curso de formação e nomeação submetidas à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
Exauridas as vagas oferecidas pelo edital com a nomeação dos candidatos aprovados, não há que falar-se em nomeação de outros candidatos, acima do número de vagas, posto que tal obrigaria o ente federativo a abrir novas vagas, o que só a lei pode criar.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – CURSO DE FORMAÇÃO – MERA EXPECTATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na iminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República.
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apena...
Data do Julgamento:10/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO HOME CARE PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – SEQUELAS DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO E INTRACRANIANO E PARAPLEGIA FLÁCIDA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute: a) se a responsabilidade pelo atendimento domiciliar do autor deve ser imposta somente ao Município de Campo Grande, e b) a viabilidade do fornecimento de home care ao autor custeado pelo SUS sem violar o princípio da isonomia.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, daí porque o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. Precedente do STF.
3. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento domiciliar que necessita o agravado para o tratamento adequado das enfermidades que lhe acomete.
4. O tratamento domiciliar necessário à saúde e sobrevivência do agravado – com sequelas de traumatismo cranioencefálico e intracraniano e paraplegia flácida – justifica a intervenção do Estado para garantir a este cidadão o direito constitucional à saúde e à vida, em detrimento de outras situações fáticas que não se mostram, no momento, tão urgentes e emergenciais quanto a apresentada nestes autos.
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO HOME CARE PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – SEQUELAS DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFÁLICO E INTRACRANIANO E PARAPLEGIA FLÁCIDA – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute: a) se a responsabilidade pelo atendimento domiciliar do autor deve ser imposta somente ao Município de Campo Grande, e b) a viabilidade do fornecimento de home care ao autor custeado pelo SUS sem violar o princípio da isonomia.
2. O tratamento médico adequado ao...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARROLAMENTO SUMÁRIO CONVERTIDO EM INVENTÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIDO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA – DIA FINAL DO PRAZO QUE CAIU EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE – PRORROGAÇÃO – MÉRITO – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA – POSSIBILIDADE – LEI Nº 9.278, DE 10/05/1996 – DÍVIDAS ORIUNDAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INCLUSÃO NA PARTILHA – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – CRÉDITOS ORIUNDOS DE DEMANDA TRABALHISTA – NÃO PARTILHADOS COM A COMPANHEIRA – ORIGEM DOS VALORES PRECEDE À UNIÃO ESTÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL.
1. Não há que se falar em intempestividade se o recurso foi interposto dentro do prazo legal de dez (10) dias (previsto no CPC/73, aplicável à espécie), especialmente se o termo final recaiu em dia não-útil, tendo sido prorrogado o prazo em razão do feriado de carnaval.
2. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o Código Civil/2002 não revogou as disposições constantes da Lei nº 9.278, de 10/05/1996 – a qual regulamentou o § 3°, do art. 226, da CF/88 –, subsistindo, portanto, em razão do princípio da especialidade, a norma que confere o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, diante da omissão da lei civil em disciplinar a matéria no tocante à união estável.
3. Como cediço, à união estável aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens, por isso, para que as dívidas concernentes a empréstimo consignado contratado pela companheira ingressem no plano de partilha, deve estar devidamente comprovado o proveito auferido, ou pelo de cujus, ou pelo casal.
4. Inexistente tal prova nos autos, devem ser excluída da partilha o passivo que se afigura de natureza pessoal da inventariante. Inteligência do artigo 1.663, § 1º, do Código Civil.
5. Os créditos oriundos de demanda trabalhista não devem ser partilhados com a companheira do de cujus se a origem dos valores é anterior à união estável (direito adquirido), sendo irrelevante que o recebimento da verba ocorra durante a tramitação do inventário. Inteligência do artigo 1.790 do Código Civil.
6. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARROLAMENTO SUMÁRIO CONVERTIDO EM INVENTÁRIO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIDO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE – REJEITADA – DIA FINAL DO PRAZO QUE CAIU EM DIA SEM EXPEDIENTE FORENSE – PRORROGAÇÃO – MÉRITO – DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA – POSSIBILIDADE – LEI Nº 9.278, DE 10/05/1996 – DÍVIDAS ORIUNDAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INCLUSÃO NA PARTILHA – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – CRÉDITOS ORIUNDOS DE DEMANDA TRABALHISTA – NÃO PARTILHADOS COM A COMPANHEIRA – ORIGEM DOS VALORES PRECEDE À UNIÃO ESTÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CI...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - PREENCHIDOS – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Quando o tratamento medicamentoso é requerido com base em laudo elaborado por profissional médico especialista e o indivíduo não tem condições de arcar com seus custos, consideram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - PREENCHIDOS – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. RECURSO PROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Quando o trat...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIDOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado/Município fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Levando-se em conta a natureza da obrigação bem como o estado crítico de saúde do agravado, mostra-se razoável o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação imposta na decisão judicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIDOS – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível,...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA HIGIENE DE MENOR ACAMADO EM DECORRÊNCIA DE RETARDO MENTAL – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE PESSOAL CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento e materiais de higiene pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida.
Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive mantendo-se a multa diária, tendo em vista que arbitrada de forma proporcional e razoável, para o fim inibitório e sancionatório a que se destina.
Deve ser afastada a responsabilidade pessoal do Secretário Municipal de Saúde por eventual descumprimento da obrigação, pois tal agente público não se confunde com a entidade federativa do Município de Campo Grande, nem a representa processualmente (art. 75, II, CPC).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA A MANUTENÇÃO DA HIGIENE DE MENOR ACAMADO EM DECORRÊNCIA DE RETARDO MENTAL – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINA A RESPONSABILIDADE PESSOA...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:13/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA. COTA PARA NEGROS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PRETERIÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A mera expectativa de nomeação de candidato aprovado em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PROFESSORA DE LÍNGUA PORTUGUESA/LITERATURA. COTA PARA NEGROS. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS. PRETERIÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A mera expectativa de nomeação de candidato aprovado em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preteri...
Data do Julgamento:05/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA EXISTENTE – ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consiste exercício regular de direito a inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito por inadimplemento de parcela de financiamento contratado, consequentemente, correta a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 2. O autor, alegando ter sido uma das vítima de golpe, ajuizou a presente demanda para desconstituir a dívida e ser indenizado por danos morais. No entanto, após a defesa processual, ficou cabalmente comprovado que o contrato existe e foi firmado de próprio punho pelo autor/apelante, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da gratuidade de justiça, alterando a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente em evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÍVIDA EXISTENTE – ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consiste exercício regular de direito a inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito por inadimplemento de parcela de financiamento contratado, consequentemente, correta a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório. 2. O autor, alegando ter sido uma das vítima de golpe, ajuizou a presente demanda para desconstituir a dívida e ser indenizado por...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSPORTE ESCOLAR – ESTUDANTES QUE MORAM NA ZONA RURAL – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – GARANTIA DE ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – MULTA CABÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O fornecimento irregular do transporte escolar, tal como restou comprovado nos autos, configura violação ao direito líquido e certo das crianças e adolescentes que residem na zona rural do município Bandeirantes, em terem acesso à educação.
Multa fixada de forma adequada e razoável à matéria tratada nos autos.
Reexame Necessário conhecido e não provido.
Sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSPORTE ESCOLAR – ESTUDANTES QUE MORAM NA ZONA RURAL – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO – GARANTIA DE ACESSO AO DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO – MULTA CABÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
O fornecimento irregular do transporte escolar, tal como restou comprovado nos autos, configura violação ao direito líquido e certo das crianças e adolescentes que residem na zona rural do município Bandeirantes, em terem acesso à educação.
Multa fixada de forma adequada e razoável à matér...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CIRURGIA OFTALMOLÓGICA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL – REJEITADA – DEVER DO ESTADO DE FORNECER O TRATAMENTO DE SAÚDE (ARTIGO 196, DA CF) – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito à disponibilização de tratamento cirúrgico.
2. A preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória e da necessidade de encaminhamento dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico – NAT estão relacionadas à questão de fundo do mandamus, razão pela qual devem ser analisadas com o mérito.
3. É cediço que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Federal).
4. Segurança concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CIRURGIA OFTALMOLÓGICA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL – REJEITADA – DEVER DO ESTADO DE FORNECER O TRATAMENTO DE SAÚDE (ARTIGO 196, DA CF) – PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito à disponibilização de tratamento cirúrgico.
2. A preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória e da necessidade de encaminhamento dos autos ao Núcleo de...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – REJEITADA – REVOGAÇÃO DO MANDATO – CONTRATO DE RISCO – IRRELEVÂNCIA – ESTIPULAÇÃO DO VALOR DEVIDO – MULTA – AFASTAMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIO – PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar competência da Justiça Federal para processamento e julgamento deste feito, haja vista que o suplicante, no caso discutido, exerceu atividade de direito privado agindo como particular, pois contratou os autores para prestação de serviços advocatícios, sendo que estes buscam com esta demanda o arbitramento de honorários pelos trabalhos desenvolvidos em favor do requerido, não pagos. Ressalto, ademais, o esclarecimento do magistrado singular que invocou a Súmula n. 556 do STF para sanar a dúvida ("É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista").
Os advogados devem ser remunerados na exata medida do que atuaram nos feitos em que seu cliente foi parte. Embora o profissional e seu escritório tenham aceitado receber sua remuneração por meio dos honorários de sucumbência, tal fato não os impede de, ocorrendo a rescisão contratual (ainda mais unilateral, como no caso), exercer seu direito de pleitear o arbitramento dos honorários, proporcionalmente ao trabalho que desenvolveram em cada processo.
Relativamente à multa imposta à Instituição Financeira por ocasião da apreciação pelo magistrado singular dos embargos de declaração opostos, há de se considerar que o questionamento levado pela parte não resulta em pretensão pretelatória, de modo a justificar a sanção, mas direito dela de ter sanada dúvida a respeito de questão importante para eventual necessidade de interposição de recurso cabível com a reversão do caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – REJEITADA – REVOGAÇÃO DO MANDATO – CONTRATO DE RISCO – IRRELEVÂNCIA – ESTIPULAÇÃO DO VALOR DEVIDO – MULTA – AFASTAMENTO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIO – PROVIDO EM PARTE.
Não há se falar competência da Justiça Federal para processamento e julgamento deste feito, haja vista que o suplicante, no caso discutido, exerceu atividade de direito privado agindo como particular, pois contratou os autores para prestação de serviços advocatícios, sendo que estes buscam com esta dema...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ACEITAÇÃO TÁCITA DURANTE TODA A DURAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO A MENOR DE MERCADORIAS – PEDIDO DE RESCISÃO APÓS TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO – COBRANÇA DA MULTA – SUPRESSIO – CLÁUSULA PUNITIVA AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O titular do direito, abstendo-se do seu exercício durante um certo lapso de tempo, cria, na contraparte, a representação de que esse direito não mais seria exigido, não sendo razoável cobrar multa punitiva embasado naquele direito após decorridos tempos, inclusive, do termo final da obrigação principal.
2. O critério para a fixação da verba honorária deve levar em conta, sobretudo, a razoabilidade e a proporcionalidade do seu valor, em face do trabalho profissional advocatício efetivamente prestado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – ACEITAÇÃO TÁCITA DURANTE TODA A DURAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO A MENOR DE MERCADORIAS – PEDIDO DE RESCISÃO APÓS TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO – COBRANÇA DA MULTA – SUPRESSIO – CLÁUSULA PUNITIVA AFASTADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RAZOABILIDADE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
1. O titular do direito, abstendo-se do seu exercício durante um certo lapso de tempo, cria, na contraparte, a representação de que esse direito não mais seria exigido, não sendo razoável cobrar multa punitiva embasado naquele direito após decorridos tempos, inc...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA À QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do(a) infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A-- AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. Como os benefícios previdenciários, decorrentes do regime geral da previdência social (art. 194 e segs. do CF) ou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (art. 40, CF), envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. Por terem às prestações previdenciárias características de direitos indisponíveis, a prescrição não atinge o direito ao benefício, mas somente as prestações não pagas é que prescreverão no lapso temporal de 5 (cinco) anos.
Ementa
E M E N T A-- AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SERVIDOR PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. Como os benefícios previdenciários, decorrentes do regime geral da previdência social (art. 194 e segs. do CF) ou do regime próprio de previdência social dos servidores públicos (art. 40, CF), envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. Por terem às prestações previdenciárias características de direitos indisponíveis, a prescrição não...
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS –MÉRITO – PENSÃO POR MORTE – DIREITO A APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 – PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS À PENSIONISTA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A pensionista do servidor falecido posteriormente à EC 41/03 têm direito à paridade com servidores em atividade, inclusive, com percebimento integral de vencimentos, se o servidor público falecido reunia as condições exigíveis para aposentar-se antes da EC 41/2003. Reconhecimento do direito adquirido. Precedentes desta Corte.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADAS –MÉRITO – PENSÃO POR MORTE – DIREITO A APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 – PROVENTOS INTEGRAIS DEVIDOS À PENSIONISTA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
A pensionista do servidor falecido posteriormente à EC 41/03 têm direito à paridade com servidores em atividade, inclusive, com percebimento integral de vencimentos, se o servidor público falecido reunia as condições exigíveis para aposentar-se antes da EC 41/2003. Reconhecimento do direito adquiri...
Data do Julgamento:30/09/2015
Data da Publicação:15/01/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – ARTIGO 196, DA CF/88 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa se o julgador, após verificar a desnecessidade de dilação probatória, procede ao julgamento antecipado da lide com base nos elementos de prova já constantes dos autos, os quais são suficientes para a prestação da tutela jurisdicional de mérito.
2. A ausência de parecer do NAT não provoca cerceamento do direito de defesa, mormente em razão do caráter meramente consultivo.
3. Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
4. Comprovada a necessidade dos medicamentos e sendo o paciente e sua família hipossuficientes financeiramente, deve o ente público fornecê-la, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196, da CF).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE E À VIDA – ARTIGO 196, DA CF/88 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa se o julgador, após verificar a desnecessidade de dilação probatória, procede ao julgamento antecipado da lide com base nos elementos de prova já constantes dos autos, os quais são suficientes para a prestação da tutela jurisdicional de mérito.
2. A ausência de parecer do NAT não provoca cerceamento do direit...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATOS NÃO CELEBRADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DÍVIDA INEXISTENTE – DANOS MORAIS – VÁRIAS INSCRIÇÕES – NÃO OCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser declarada a inexistência do débito com relação a determinados contratos bancários, quando comprovado que não foram celebrados pela parte autora.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
A inscrição nominal indevida nos órgãos de restrição ao crédito é ato que, por si só, causa ao ofendido prejuízo moral indenizável, independente de provas quanto ao dano. Porém, se o devedor, autor do pedido de indenização, encontrava-se inscrito no cadastro da SERASA por outro registro desabonatório, não tem direito à indenização, porque dano moral algum pode-se dizer que sofreu. Precedentes do STJ (Resp 1.002.985/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 14.05.2008).
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça).
Havendo sucumbência recíproca, serão distribuídos, proporcionalmente, entre as partes, os ônus sucumbenciais, em conformidade com o art. 86 do CPC/2015.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§2º e 3º para a fase de conhecimento"
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATOS NÃO CELEBRADOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DÍVIDA INEXISTENTE – DANOS MORAIS – VÁRIAS INSCRIÇÕES – NÃO OCORRÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser declarada a inexistência do débito com relação a determinados contratos bancários, quando comprovado que não foram celebrados pela parte autora.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, te...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:03/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APLICABILIDADE DO CPC/73 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO – NÃO COMPROVADA – DIREITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 aos recursos interpostos contra as sentenças proferidas até 17.03.2016.
O pedido é juridicamente impossível quando há vedação do ordenamento jurídico, o que não é a hipótese dos autos.
Não comprovada a exceção de usucapião, o possuidor tem o direito de ser reintegrado na hipótese de esbulho e, verificada a clandestinidade da posse exercida pela requerida, mantém-se a sentença que julgou a ação procedente.
Não há falar em direito de indenização das benfeitorias edificadas no imóvel, pois quando a requerida o desocupou, descaracterizou a residência, retirando as portas janelas e telhados e, por isso, retirando o valor anteriormente aferido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – APLICABILIDADE DO CPC/73 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – MÉRITO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO – NÃO COMPROVADA – DIREITO DE INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS – INEXISTÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973 aos recursos interpostos contra as sentenças proferidas até 17.03.2016.
O pedido é juridicamente impossível quando há vedação do ordenamento jurídico, o que não é a hipótese dos autos.
Não comprovada a exceção de usucapião, o possuidor tem o direito de ser reinteg...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA –SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL 2.157/2000 – FORMA DE CÁLCULO – DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os servidores adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, somente poderá ser aplicada em relação aos servidores que ainda não completaram o primeiro quinquênio, ou para os que se vencerem após essa data, de modo que seja preservado o direito adquirido daqueles que já tiveram incorporado ao seu patrimônio a vantagem pecuniária calculada sobre a remuneração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA –SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL 2.157/2000 – FORMA DE CÁLCULO – DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os servidores adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
A modificação na forma de cálculo, introduzi...
Data do Julgamento:01/02/2017
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE VISITAÇÃO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos como forma de reinserção social e abrandamento dos efeitos psicológicos da pena, todavia, referido direito não tem caráter absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto.
Em análise as informações prestadas pela agravante, verifica-se que elas são conflitantes, de modo que deferir a autorização para expedição da carteira de visitante, neste momento, mostra-se temerária, diante da possibilidade de tentativa da reeducanda de frustrar a fiscalização da pena.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE VISITAÇÃO – DIREITO NÃO ABSOLUTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assegurado ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos como forma de reinserção social e abrandamento dos efeitos psicológicos da pena, todavia, referido direito não tem caráter absoluto, devendo ser ponderado diante das peculiaridades do caso concreto.
Em análise as informações prestadas pela agravante, verifica-se que elas são conflitantes, de modo que deferir a autorização para expedição da cartei...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal