ACIDENTE DO TRABALHO - PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL EXTRAÍDO DE PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL ENTRE AS MESMAS PARTES - ADMISSIBILIDADE - OPERADOR DE MOTOSSERRA - CEGUEIRA LEGAL EM AMBOS OS OLHOS DECORRENTE DE DISTROFIA RETINIANA À DIREITA E PHTHISIS BULBI APÓS TRAUMA PERFURANTE À ESQUERDA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - SEGURADO COM 62 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É possível a utilização, como prova emprestada, do laudo pericial efetivado em processo que tramitou na Justiça Federal, entre as mesmas partes, que tiveram oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, a respeito das condições de saúde e da incapacidade do segurado da Previdência Social Geral para o trabalho, sendo desnecessária a repetição na Justiça Estadual, dada a suficiência de tal prova para o deslinde da causa. Comprovado que, em razão de cegueira legal em ambos os olhos, decorrente de phthisis bulbi oriunda de trauma perfurante ocorrido em acidente de trabalho, no olho esquerdo, além de distrofia retiniana no direito, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ela jus ao auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084002-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PROVA EMPRESTADA - LAUDO PERICIAL EXTRAÍDO DE PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL ENTRE AS MESMAS PARTES - ADMISSIBILIDADE - OPERADOR DE MOTOSSERRA - CEGUEIRA LEGAL EM AMBOS OS OLHOS DECORRENTE DE DISTROFIA RETINIANA À DIREITA E PHTHISIS BULBI APÓS TRAUMA PERFURANTE À ESQUERDA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA - SEGURADO COM 62 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACI...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO - INSTALAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA HÁ POUCO MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "O interstício prescricional para se pleitear a indenização por servidão administrativa é de vinte anos, por aplicação analógica da Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, e utilizando-se, como parâmetro, o prazo de usucapião do art. 1.379 do Código Civil de 2002" (TJSC - Apelação Cível n. 2009.014074-1, de Araquari. Rel. Des. Júlio César Knoll. Julgado em 04.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088412-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO - INSTALAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA HÁ POUCO MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "O interstício prescricional para se pleitear a indenização por servidão administrativa é de vinte anos, por aplicação analógica da Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, e utilizando-se, como parâmetro, o prazo de usucapião do art. 1.379 do Có...
CONSTITUCIONAL - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO FISCAL REFERENTE A ISS - DEFESA ADMINISTRATIVA PROTOCOLADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL - RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE - COMPETÊNCIA IMPOSSÍVEL DE SER DELEGADA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - RECURSO IMPROVIDO. Ofende o contraditório, a ampla defesa e a o devido processo legal o julgamento de recurso administrativo realizado por autoridade incompetente, conforme incisos III e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.083334-4, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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CONSTITUCIONAL - REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NOTIFICAÇÃO FISCAL REFERENTE A ISS - DEFESA ADMINISTRATIVA PROTOCOLADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL - RECURSO ADMINISTRATIVO JULGADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE - COMPETÊNCIA IMPOSSÍVEL DE SER DELEGADA - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA - RECURSO IMPROVIDO. Ofende o contraditório, a ampla defesa e a o devido processo legal o julgamento de recurso administrativo realizado por autoridade incompetente, conforme incisos III e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.08...
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1972 EM SERRARIA - AMPUTAÇÃO DO BRAÇO DIREITO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 5.316/67 E NÃO DA LEI N. 9.032/95 - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO EM PERCENTUAL ELEVADO (100% PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS E 50% PARA OUTRAS) - AUXÍLIO ACIDENTE MENSAL E VITALÍCIO DEVIDO E NÃO O PECÚLIO DE QUE TRATA O ART. 8º DA REFERIDA LEI - MARCO INICIAL - APRESENTAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 5.316/67. "Em sede de concessão de benefício previdenciário, aplica-se a lei vigente na data do infortúnio, inclusive o prazo de prescrição ali estabelecido" (AC n. 2007.033593-5, Rel. Juiz Jânio Machado, em 12/02/2008). Se o benefício acidentário é de prestação continuada, o prazo de prescrição se renova a cada mês, de modo que só prescrevem as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Nos termos do art. 7º, da Lei 5.316/67, o segurado possui direito ao beneficio de auxílio-acidente quando a redução permanente de sua capacidade laborativa apresente coeficiente superior a 25% (vinte e cinco por cento), como é o caso de quem, em acidente de trabalho, sofreu amputação do braço direito e o perito atestou que é de 100% a redução da capacidade laboral para as atividades habituais do obreiro e de 50% para outras. Na hipótese de não ter havido auxílio-doença ou requerimento administrativo, o termo inicial para o pagamento do auxílio-acidente deve ser contado partir do laudo pericial em juízo, pois foi nessa data que o INSS teve ciência das reais condições de saúde do obreiro. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049198-5, de Quilombo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1972 EM SERRARIA - AMPUTAÇÃO DO BRAÇO DIREITO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 5.316/67 E NÃO DA LEI N. 9.032/95 - PERÍCIA QUE ATESTA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO EM PERCENTUAL ELEVADO (100% PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS E 50% PARA OUTRAS) - AUXÍLIO ACIDENTE MENSAL E VITALÍCIO DEVIDO E NÃO O PECÚLIO DE QUE TRATA O ART. 8º DA REFERIDA LEI - MARCO INICIAL - APRESENTAÇÃO DO LAUDO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO. Conforme orientação do Plen...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO BANCO DEMANDADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CLIENTE ADVINDOS DA FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL. SÚMULA 130 DO STJ. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084888-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO BANCO DEMANDADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CLIENTE ADVINDOS DA FALTA DE SEGURANÇA NO LOCAL. SÚMULA 130 DO STJ. RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084888-8, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA O ATUAL PROPRIETÁRIO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA AO DÉCUPLO DO VALOR DA DÍVIDA. AGRAVANTE QUE AFIRMA NÃO POSSUIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DECLARAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DO JUIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTUDO, QUE DEIXOU DE COMPROVAR QUE NÃO POSSUI OS REGISTROS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 333, II). PROPRIEDADE DO VEÍCULO COMPROVADA DESDE AGOSTO/2008, EM RAZÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA TRANSFERÊNCIA CABÍVEL AO PROPRIETÁRIO, CONFORME O ART. 123, I, E § 1º, DO CTB. EXISTÊNCIA, INCLUSIVE, DE DÉBITOS RELATIVOS AO IPVA E MULTAS. DECISÃO MANTIDA, NO TÓPICO. COMINAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. ALTERAÇÃO DA MULTA POR OUTRA MEDIDA CAPAZ DE DAR MAIOR EFETIVIDADE AO REAL OBJETIVO DA PARTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 461, §§ 3º E 5º, DO CPC. NECESSIDADE DE DESCOBERTA DA MEDIDA MAIS ADEQUADA À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO OU DA TUTELA ESPECÍFICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087816-6, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA O ATUAL PROPRIETÁRIO, NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA AO DÉCUPLO DO VALOR DA DÍVIDA. AGRAVANTE QUE AFIRMA NÃO POSSUIR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. DECLARAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DO JUIZADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTUDO, QUE DEIXOU DE COMPROVAR QUE NÃO POSSUI OS REGISTROS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA (CPC, ART. 333, II). PROPRIEDADE DO VEÍCULO COMPROVADA DESDE AGOSTO...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM CONSTRITADO E DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CONCEITO DE ACORDO COM O ART. 4º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.629/93. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO REGULAMENTADA PELO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 8.009/90. IMÓVEL RURAL PENHORADO QUE É MENOR DO QUE O MÓDULO FISCAL. CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO ESTATUTO DA TERRA (LEI N. 4.504/64). CRÉDITO CONCEDIDO AOS AGRAVADOS PARA FINANCIAR O CUSTEIO AGRÍCOLA. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DEMONSTRAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS AGRAVADOS RESIDEM NO IMÓVEL PENHORADO E O UTILIZAM PARA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR. EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS. AGRAVADOS, ADEMAIS, QUE POSSUEM QUATRO IMÓVEIS RURAIS. IMPENHORABILIDADE QUE, POR ORA, DEVE SER AFASTADA. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.004620-5, de Canoinhas, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM CONSTRITADO E DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CONCEITO DE ACORDO COM O ART. 4º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.629/93. ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROTEÇÃO REGULAMENTADA PELO ART. 4º, § 2º, DA LEI N. 8.009/90. IMÓVEL RURAL PENHORADO QUE É MENOR DO QUE O MÓDULO FISCAL. CRITÉRIO ESTABELECIDO PELO ESTATUTO DA TERRA (LEI N. 4.504/64). CRÉDITO CONCEDIDO AOS AGRAVADOS PARA FINANCIAR O CUSTEIO AGR...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO EFETUADO NA DATA DEVIDA PELA OPERADORA - SERVIÇOS COBRADOS DO CONSUMIDOR EM PERÍODO POSTERIOR AO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ELEVAÇÃO DO VALOR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - DATA DO EVENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028716-9, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO EFETUADO NA DATA DEVIDA PELA OPERADORA - SERVIÇOS COBRADOS DO CONSUMIDOR EM PERÍODO POSTERIOR AO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ELEVAÇÃO DO VALOR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A Q...
ACIDENTE DO TRABALHO - TRAUMA OCULAR SOBRE O OLHO DIREITO, COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR - VISÃO ATUAL NORMAL - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu trauma ocular há 10 anos sobre o olho direito, tendo sido submetido a 3 cirurgias oftalmológicas, incluindo implante de lente intraocular e atestado pela perícia médica que o acidente não causou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024902-8, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ACIDENTE DO TRABALHO - TRAUMA OCULAR SOBRE O OLHO DIREITO, COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR - VISÃO ATUAL NORMAL - PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu trauma ocular há 10 anos sobre o olho direito, tendo sido submetido a 3 cirurgias oftalmológicas, incluindo implante de lente intraocular e atestado pela perícia médica que o acidente não causou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer b...
ACIDENTE DE TRABALHO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTES DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Somente a provocação do segurado na via judicial ou administrativa é que interrompe o prazo prescricional, de modo que meras regras de processamento administrativo não tem o condão de inviabilizar a interrupção da prescrição prevista na legislação civil. 'A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ' (AgRg no REsp n. 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima)" (TJSC, AC n. 2011.062068-6, de Biguaçu, Grupo de Câmaras de Direito Público, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Os prazos de prescrição a que se referem os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91, atingem somente as parcelas vencidas, sendo imprescritível o fundo de direito, na hipótese de acidente de trabalho. No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012918-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO Nº 21/DIRBEN/PFEINSS - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO QUE REGULA A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA SEARA ADMINISTRATIVA - PARCELAS VENCIDAS ANTES DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E NÃO DO ALUDIDO ATO ADMINISTRATIVO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM ESTABELECIDO COMO TETO DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. VIABILIDADE. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO ORIGINAL DA MOEDA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. JUROS DE MORA DEVIDOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Nos casos de indenização securitária (DPVAT), em que os acidentes tenham ocorrido após 29-12-2006, deve a correção monetária incidir a partir da publicação da MP 340/2006, porquanto a atualização em voga não importa em acréscimo no valor originário, atuando tão somente como mecanismo de compensação dos efeitos da inflação, impedindo, assim, a desvalorização do valor real da moeda. Se assim não o for, verificar-se-á prejuízo ao segurado ou beneficiário do valor real estipulado pelo legislador, que, indubitavelmente, há de ser preservado da inflação, além do que interpretação inversa importa em reconhecer o enriquecimento sem causa em favor da seguradora" (Apelação Cível nº 2012.069410-3, de Brusque. Relator Desembargador Joel Figueira Júnior, julgado em 11/12/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078527-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENDIDA CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM ESTABELECIDO COMO TETO DA INDENIZAÇÃO, DESDE A EDIÇÃO DA MP Nº 340/2006. VIABILIDADE. RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO ORIGINAL DA MOEDA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA. JUROS DE MORA DEVIDOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Nos casos de indenização securitária (DPVAT), em que os acidentes tenham ocorrido após 29-12-2006, deve a correção...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. PAGAMENTO DE ALUGUERES, ENQUANTO OS IMÓVEIS DOS AUTORES NÃO ESTÃO EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E DE COISA JULGADA. PROCESSOS DISTINTOS CUJO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO GUARDAM ANALOGIA COM A DEMANDA SUBJACENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS ACERCA DA ALTERAÇÃO TRANSLATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A APÓLICE NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DE ALUGUERES EM CASO DE DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESTABELECENDO OS ENCARGOS MENSAIS DEVIDOS PELA SEGURADORA NO CASO DE INABITABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DA LEI Nº 8.078/90. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DOS DEMAIS ARGUMENTOS, QUE ESTÃO DISSOCIADOS DO OBJETO DA DEMANDA. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM PROCESSOS DISTINTOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031694-1, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO HABITACIONAL. PAGAMENTO DE ALUGUERES, ENQUANTO OS IMÓVEIS DOS AUTORES NÃO ESTÃO EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E DE COISA JULGADA. PROCESSOS DISTINTOS CUJO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO GUARDAM ANALOGIA COM A DEMANDA SUBJACENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS ACERCA DA ALTERAÇÃO TRANSLATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE A APÓLICE NÃO PREVÊ O PAGAMENTO DE ALUGUERES EM CASO DE DESOCUPAÇ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO POR DOCUMENTOS, ACERVO FOTOGRÁFICO E PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, CAPAZES DE EVIDENCIAR A POSSE ANTERIOR DA AGRAVADA SOBRE A ÁREA EM QUESTÃO, BEM COMO O ESBULHO PRATICADO PELO AGRAVANTE HÁ MENOS DE ANO E DIA DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, INCLUSIVE ERGUENDO CERCA DE ARAME FARPADO, IMPEDINDO O ACESSO DA AUTORA AO LOCAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CPC CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000499-1, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO POR DOCUMENTOS, ACERVO FOTOGRÁFICO E PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, CAPAZES DE EVIDENCIAR A POSSE ANTERIOR DA AGRAVADA SOBRE A ÁREA EM QUESTÃO, BEM COMO O ESBULHO PRATICADO PELO AGRAVANTE HÁ MENOS DE ANO E DIA DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, INCLUSIVE ERGUENDO CERCA DE ARAME FARPADO, IMPEDINDO O ACESSO DA AUTORA AO LOCAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CPC CARACTERIZADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069492-4, de Ascurra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DA INSURGÊNCIA NA FORMA DO ART. 557 DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069492-4, de Ascurra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO - PROCESSO QUE TRAMITA POR QUASE 37 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE COBRAR O DÉBITO TRIBUTÁRIO DA PESSOA JURÍDICA - ART. 40 DA LEI 6.830/80 QUE DEVE SER INTERPRETADO SISTEMATICAMENTE PARA QUE O CRÉDITO NÃO SE TORNE IMUNE À PRESCRIÇÃO - PROVIMENTO NEGADO. "Verificado o lapso temporal maior que cinco anos entre a data da citação da empresa e a data da citação dos seus sócios, há de ser reconhecida a prescrição do crédito tributário com relação aos respectivos responsáveis tributários." (AC n. 2008.061351-9, de Itajaí, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.03.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005659-8, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PESSOA JURÍDICA EXECUTADA - REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIOS-GERENTES - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS ENTRE A CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO - PROCESSO QUE TRAMITA POR QUASE 37 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO DE COBRAR O DÉBITO TRIBUTÁRIO DA PESSOA JURÍDICA - ART. 40 DA LEI 6.830/80 QUE DEVE SER INTERPRETADO SISTEMATICAMENTE PARA QUE O CRÉDITO NÃO SE TORNE IMUNE À PRESCRIÇÃO - PROVIMENTO NEGADO. "Verificado o lapso temporal maior que cinco anos entre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. VALOR DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO QUE SUPERA AO DO SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO. INDICATIVO DE QUE O AGRAVANTE POSSUI OUTRA FONTE DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080630-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. VALOR DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO QUE SUPERA AO DO SALÁRIO LÍQUIDO PERCEBIDO. INDICATIVO DE QUE O AGRAVANTE POSSUI OUTRA FONTE DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080630-9, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARCIALMENTE INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO INTEGRAL DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007892-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARCIALMENTE INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO INTEGRAL DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007892-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085785-6, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.085785-6, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014538-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014538-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Qua...
TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL - PRAZO PARA PAGAMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL - PROVIMENTO NEGADO. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 06.08.2013). "A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário" (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010) (AC n. 2011.079660-0, Rel. Des. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081374-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-03-2014).
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TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IPVA - IMPOSTO ANUAL COM PRAZO DE PAGAMENTO PREVISTO EM LEI - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - OBRIGAÇÃO INESCUSÁVEL - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL - PRAZO PARA PAGAMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL - PROVIMENTO NEGADO. "O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039324-2, Rel. Des. João Henrique Blasi, em 06.08.2013). "A l...