E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUMULA 588 DO STJ – AFASTADAS AS PENAS ALTERNATIVAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO SURSIS.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
III – Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
IV – Recurso provido com a aplicação de ofício do sursis.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUMULA 588 DO STJ – AFASTADAS AS PENAS ALTERNATIVAS ESTABELECIDAS NA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO SURSIS.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 167...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, pois, no caso, a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelo relato da vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção, inclusive pela confissão do réu e pelo laudo pericial de exame de corpo de delito, tudo no sentido de demonstrar a autoria deste no crime de lesão corporal descrito na denúncia.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Inaplicável o privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal porquanto não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
4. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, restou comprovada a ocorrência do fato danoso e houve pedido expresso na proemial acusatória, razão pela qual deve ser fixado o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de mínimo indenizatório favor da vítima, o qual revela-se proporcional às peculiaridades do caso.
5. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
6. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – INCABÍVEL – PEDIDO DE EXCLUSÃO DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO POSSÍVEL – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$3.000,00 (três mil reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do evento danoso e expressamente requerido na prefacial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fi...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência; b) a possibilidade de arbitramento de astreinte; c) o prazo para cumprimento da decisão judicial, e d) o valor da multa.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
4. No caso, manutenção da multa e do valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição, com fixação de prazo para cumprimento da decisão judicial.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provis...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pela autora-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Na espécie, da análise dos documentos carreados aos autos de origem, vê-se que ela contratou os cartões de crédito, sendo esta a causa dos descontos mensais. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2015, vindo a autora apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar a sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELA AUTORA-AGRAVANTE – AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGAÇÃO DE IRRESPONSABILIDADE PELO FATO DANOSO – INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência para determinar que a agravante custeie tratamentos médicos à vítima de queda em buraco decorrente de obra existente na via pública.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. No caso, não há fundada dúvida sobre a legitimidade passiva da agravante, questão que evidentemente demandará dilação probatória, o que não prejudica a veracidade das alegações do agravado.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ALEGAÇÃO DE IRRESPONSABILIDADE PELO FATO DANOSO – INEXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE - PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência para determinar que a a...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – INVASÃO DE LOTE DE TERRENO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 10 DO CPC – DECISÃO SURPRESA – AUSÊNCIA DE NULIDADE OU PREJUÍZO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO REJEITADA EM SENTENÇA – PRELIMINAR AFASTADA – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA – ATO ILÍCITO DECORRENTE DE INVASÃO EM LOTE VIZINHO E LIMÍTROFE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM QUE INDEPENDE DA PROVA DE ACRÉSCIMO DA ÁREA FALTANTE À INVASÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se o pleito de reconhecimento da ilegitimidade passiva e/ou substituição do polo passivo já fora objeto de análise pelo juízo de primeira instância em despacho saneador e, ainda, em sentença, sobretudo porque ausente qualquer prejuízo às partes, defeso falar-se em nulidade do julgado por ofensa ao art. 10 do CPC.
II – O julgamento ultra petita ocorre apenas quando o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante, o que não ocorre no caso, já que o pedido autoral independente do fato de o réu ter acrescido a área faltante no terreno do autor.
III – Para que haja dever de indenizar por responsabilidade civil, é necessário o preenchimento de certos requisitos, quais sejam: a) conduta dolosa ou culposa do agente (ação ou omissão); b) relação de causalidade e; c) dano.
IV – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – INVASÃO DE LOTE DE TERRENO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 10 DO CPC – DECISÃO SURPRESA – AUSÊNCIA DE NULIDADE OU PREJUÍZO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE E SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO REJEITADA EM SENTENÇA – PRELIMINAR AFASTADA – AUSÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – RESPONSABILIDADE CIVIL COMPROVADA – ATO ILÍCITO DECORRENTE DE INVASÃO EM LOTE VIZINHO E LIMÍTROFE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM QUE INDEPENDE DA PROVA DE ACRÉSCIMO DA ÁREA FALTANTE À INVASÃO COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA COM INDENIZAÇÃO – PRELIMINARMENTE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE – MANTIDA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO – PEDIDO IMPROCEDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Se uma das tutelas jurisdicionais se apresenta inútil e desnecessária para a parte requerente, o pedido deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir.
II- Se a parte requerente não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, no sentido de que amargou prejuízo em razão da venda de imóvel da sociedade, sem sua anuência, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial de indenização.
III- Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal o novo CPC busca remunerar o profissional da advocacia pelo trabalho adicional realizado em sede recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA COM INDENIZAÇÃO – PRELIMINARMENTE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA DECLARAÇÃO DE NULIDADE – MANTIDA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO – PEDIDO IMPROCEDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I- Se uma das tutelas jurisdicionais se apresenta inútil e desnecessária para a parte requerente, o pedido deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir.
II- Se a parte requerente não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, no sentido de que amargou prejuízo...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ART. 155, § 4º, IV, CP – ABIGEATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE AUTORIA – ATIPICIDADE – ESCUSA LEGAL ABSOLUTÓRIA POR DESCENDÊNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DA VÍTIMA SENIL VERIFICADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, corroborando a confissão dos acusados, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, pois indene a materialidade e, sobretudo, a autoria imputadas aos réus, relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal.
2. A responsabilidade por determinados atos do iter criminis que culminou na consumação do abigeato, não implica em atipicidade em relação a um dos acusados, pois ambos agentes participaram, com unidade de desígnios, da empreitada criminosa, praticando, portanto, o verbo nuclear subtrair concernente à norma penal incriminadora violada, situação fática que se subsome ao furto qualificado.
3. Conquanto o agente seja descendente da vítima, não se aplica a escusa absolutória do art. 181 se o crime patrimonial é cometido contra vítima com idade igual ou superior a 60 anos, consoante determina a exceção estampada no art. 183, III, do CP, cuja mens legis objetiva resguardar direitos da pessoa idosa.
4. Verifica-se a presença da qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, §4º, IV, CP) no caso em que os agentes, ao perpetrarem o abigeato, tinham ciência de que estavam praticando fato típico e antijurídico conjuntamente, restando patente a presença do liame subjetivo, o vínculo de natureza psicológica, o concurso de vontades, a unidade de desígnios que unem suas condutas dotadas de consciência e voluntariedade dirigidas à finalidade delitiva, o que, inclusive, impede a desqualificação para furto simples.
5. A participação de menor importância (art. 29, §1º, CP) é reservada às hipóteses em que o agente presta mínimo e periférico auxílio à perpetração da infração penal, o que não aplica em favor do acusado que atua efetivamente para obtenção do resultado ilícito, carregando e transportando mais de 100 quilos da carne do animal abatido, responsabilizando-se, juntamente ao coautor, por importante divisão de tarefas para consumação do abigeato.
6. Configura-se a agravante do art. 61, II, h, do Código Penal se o réu, ciente da condição etária da vítima, aproveita-se de tal facilidade para cometimento da infração penal, notadamente porque, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a agravante em questão é de natureza objetiva.
7. Inaplicável o arrependimento posterior (art. 16, CP) na hipótese em que a reparação de danos causados à vítima não ocorreu antes do recebimento da denúncia, mas no curso da ação penal.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ART. 155, § 4º, IV, CP – ABIGEATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE AUTORIA – ATIPICIDADE – ESCUSA LEGAL ABSOLUTÓRIA POR DESCENDÊNCIA – PLEITOS ABSOLUTÓRIOS AFASTADOS – CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA – AGRAVANTE DA VÍTIMA SENIL VERIFICADA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR INAPLICÁVEL – PREQUESTIONAMENTO ATENDIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. Despontando dos autos conju...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA VÍTIMA E PELO ACUSADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ABORDADA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESNECESSIDADE – ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESE ACATADA – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Inexiste nulidade a ser reconhecida por falta de designação da audiência abordada no artigo 16 da Lei Maria da Penha, pois referido dispositivo legal dispõe apenas sobre o momento e a validade da retratação. Não há, pois, falar em imprescindibilidade da designação nos casos em que inexistiu propósito de retratação antes do recebimento da denúncia.
Despontando do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da autoria e do comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento do crime de ameaça, descabe a almejada absolvição.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. No referido julgamento, estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Preenchendo o apelante os requisitos para a concessão da suspensão condicional da pena, deve ser contemplado com o benefício, ainda que de ofício, por se tratar de matéria de ordem cogente, alusiva à dosimetria da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA VÍTIMA E PELO ACUSADO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA ABORDADA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA – DESNECESSIDADE – ARGUIÇÃO NÃO ACOLHIDA – PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – TESE ACATADA – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DO SURSIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS....
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla def...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – IMPERATIVA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor míni...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, pois comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e fam...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP E ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, revela-se proporcional a fixação do valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) como mínimo indenizatório em favor da vítima, pois comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO (ARTIGO 147, CAPUT, DO CP E ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violênci...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Na hipótese dos autos, deve ser fixado o valor mínimo indenizatório em favor da vítima, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória.
2. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
3. Recurso provido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
1. A Corte Superior de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos autuados sob o nº 1675874/MS e n.º 1643051/MS, firmou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fi...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – PROTESTO – SUSPENSÃO EM MEDIDA CAUTELAR – TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR – REQUISITOS PRESENTES – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA AO VALOR DO TÍTULO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
É possível a suspensão dos efeitos do protesto quando presentes os requisitos autorizadores e desde que oferecida caução idônea.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA – PROTESTO – SUSPENSÃO EM MEDIDA CAUTELAR – TUTELA INDEFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR – REQUISITOS PRESENTES – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA AO VALOR DO TÍTULO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
É possível a suspensão dos efeitos do protesto quando presentes os requisitos autorizadores e desde que oferecida caução idônea.