E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO EM RODOVIA SEM A DEVIDA CERTIFICAÇÃO SOBRE A SEGURANÇA DE SUA REALIZAÇÃO – EXCESSO DE VELOCIDADE QUE NÃO INDUZ À CULPA PELO SINISTRO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DA RÉ – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
II - Não ocorrendo claramente qualquer das situações previstas nos arts. 80 e 81 do CPC/2015, descabe falar em litigância de má-fé.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO EM RODOVIA SEM A DEVIDA CERTIFICAÇÃO SOBRE A SEGURANÇA DE SUA REALIZAÇÃO – EXCESSO DE VELOCIDADE QUE NÃO INDUZ À CULPA PELO SINISTRO – VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO - PREFERÊNCIA DO VEÍCULO DA RÉ – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguarda...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA - COMPROVADOS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – DEVIDA EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE E ART.85 E SEGUINTES DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1) O apelante não intimou a autora/sindicada para presenciar os depoimentos das testemunhas durante o processamento da sindicância, fato que evidencia o cerceamento de defesa e contraditório.
2) No que concerne aos honorários tenho seja devida sua redução em razão da razoabilidade e artigo 85 do CPC.
3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA E CONTRADITÓRIO EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA - COMPROVADOS - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – DEVIDA EM RAZÃO DA RAZOABILIDADE E ART.85 E SEGUINTES DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1) O apelante não intimou a autora/sindicada para presenciar os depoimentos das testemunhas durante o processamento da sindicância, fato que evidencia o cerceamento de defesa e contraditório.
2) No que concerne aos honorários tenho seja devida sua redução em razão da razoabilidade e artigo...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de perturbação de sossego em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de perturbação de sossego em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBL...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LI...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RÉU REVEL – MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NAS RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO.
1 - Operado o efeito da revelia em relação aos fatos deduzidos nos autos, o réu revel poderá ainda se manifestar em sede de apelação quanto às matérias de ordem pública e às questões jurídicas enfrentadas na sentença, não cabendo discutir questões fáticas, que não tenham sido objeto de exame pelo juiz singular, em razão da preclusão.
2 - Na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. Porém, a indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Se assim restou observado pelo juízo monocrático, não há se falar em sua redução no juízo recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – RÉU REVEL – MATÉRIA FÁTICA VENTILADA NAS RAZÕES RECURSAIS – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO.
1 - Operado o efeito da revelia em relação aos fatos deduzidos nos autos, o réu revel poderá ainda se manifestar em sede de apelação quanto às matérias de ordem pública e às questões jurídicas enfrentadas na sentença, não cabendo discutir que...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO E DEVOLVIDO POR FALTA DE FUNDOS – DANO MORAL – PRESUNÇÃO RELATIVA – CASO EM QUE NÃO FOI COMPROVADO O PREJUÍZO SUPORTADO PELA PARTE – APELAÇÃO PROVIDA – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
- A apresentação antecipada de cheque pós-datado gera presunção relativa para caracterização de dano moral, sendo imprescindível restar demonstrado nos autos o prejuízo suportado pela parte. Jurisprudência do STJ.
- Não demonstrado o prejuízo advindo da apresentação antecipada do cheque pós-datado, mas ao contrário, sendo possível verificar a completa ausência de danos morais ante a devolução do cheque por falta de fundos também na segunda apresentação, já após a data acordada, julga-se improcedente o pedido indenizatório.
- Recurso provido. Recurso adesivo prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO E DEVOLVIDO POR FALTA DE FUNDOS – DANO MORAL – PRESUNÇÃO RELATIVA – CASO EM QUE NÃO FOI COMPROVADO O PREJUÍZO SUPORTADO PELA PARTE – APELAÇÃO PROVIDA – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
- A apresentação antecipada de cheque pós-datado gera presunção relativa para caracterização de dano moral, sendo imprescindível restar demonstrado nos autos o prejuízo suportado pela parte. Jurisprudência do STJ.
- Não demonstrado o prejuízo advindo da apresentação antecipada do cheque pós-datado, mas...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – LISTAGEM DE NOMES ENVIADOS PELA REQUERIDA À EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. Para tanto, não se exige maiores formalidades, sendo suficiente simples correspondência. Ressalte-se que, nos termos da Súmula 359 do STJ, "Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição"
Desta feita, tem-se por comprovada a prévia notificação do consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros do SPC, não havendo qualquer ato ilícito indenizável.
Recurso conhecido e desprovido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – LISTAGEM DE NOMES ENVIADOS PELA REQUERIDA À EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 43, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 43, § 2º, do CDC, obriga o órgão responsável pelo banco de dados a comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome. Para tanto, não se exige maiores formalidades, sendo suficiente si...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATO DE ALUGUEL – LOCADORA QUE ERA SERVIDORA PÚBLICA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO IRREGULARIDADE DO CONTRATO – DEVER DE PAGAMENTO DOS VALORES DE ALUGUEIS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PROVA DO ALUGUEL DE TRÊS QUITINETES DE PROPRIEDADE DA AUTORA – VALORES DA AVALIAÇÃO DEVIDOS – PERÍODO DO ALUGUEL – ATÉ A DESOCUPAÇÃO – DANOS MATERIAIS – VALORES DESPENDIDOS PARA A REPARAÇÃO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS – VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os servidores públicos são proibidos de firmar contrato administrativo com o Poder Público (inciso III, do art. 9º, da Lei n. 8.666/93). Embora seja irregular o contrato de locação firmado com a requerente – servidora pública à época da contratação -, a irregularidade não afasta o dever de o Poder Público pagar os alugueis devidos à locadora, sob pena de enriquecimento ilícito.
É incontroverso que o Município efetuou a locação de três unidades residenciais de propriedade da requerente, de modo que deve pagar os alugueis no valor da avaliação feita pela comissão permanente de licitação.
Inexistente contrato escrito que demonstre o período da locação, os alugueis devem ser pagos pelo tempo em que o locador entrou na posse das unidades residenciais até a data da efetiva desocupação, mediante a restituição das chaves.
Deve o locatário ressarcir ao locador os valores despendidos para a reparação do imóvel após a desocupação.
O cálculo da atualização monetária e dos juros de mora das condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza não tributária, até a expedição do requisitório, deve observar o seguinte: I) até 29/06/09, aplica-se a legislação vigente à época, ou seja, atualização com base nos índices fornecidos pelos Tribunais e juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003, data do término da vigência do CC/1916, e de 1% ao mês a partir de 11/01/2003, data da entrada em vigor do CC/2002 c/c art. 161, § 1º, do CTN. II) a partir de 30/06/2009, quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do precatório, devem ser fixados segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. III) a partir de 30/06/2009, para fins de atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, oriundas de relação jurídica não-tributária, até a expedição do requisitório, deve ser aplicado o IPCA-E (índice de preços ao consumidor amplo especial).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO DIRETA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONTRATO DE ALUGUEL – LOCADORA QUE ERA SERVIDORA PÚBLICA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO IRREGULARIDADE DO CONTRATO – DEVER DE PAGAMENTO DOS VALORES DE ALUGUEIS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PROVA DO ALUGUEL DE TRÊS QUITINETES DE PROPRIEDADE DA AUTORA – VALORES DA AVALIAÇÃO DEVIDOS – PERÍODO DO ALUGUEL – ATÉ A DESOCUPAÇÃO – DANOS MATERIAIS – VALORES DESPENDIDOS PARA A REPARAÇÃO DAS UNIDADES RESIDENCIAIS – VALOR DA CONDENAÇÃO REDUZIDO – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É possível a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, § 1º, do NCPC, quando impossível ou dificultosa a produção da prova pelo requerente.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, "São direitos básicos do consumidor: (...) a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Embora a concessionária de serviço público não possa comprovar a ocorrência ou não de dano moral, compete-lhe comprovar a ocorrência da alegada fraude no hidrômetro.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONSUMIDOR - POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É possível a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, § 1º, do NCPC, quando impossível ou dificultosa a produção da prova pelo requerente.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, "São direitos básicos do consumidor: (...) a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Água
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO PELO AUTOR – LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É legítima a negativação decorrente de dívida de cartão de crédito não paga pelo requerente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADO PELO AUTOR – LEGITIMIDADE DA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É legítima a negativação decorrente de dívida de cartão de crédito não paga pelo requerente.
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – PERDA DA ACUIDADE VISUAL APÓS CIRURGIA DE CATARATA OFERECIDA PELO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal, porque analisando as razões recursais apresentadas pelo autor, é possível extrair os fundamentos de seu inconformismo, bem como a sua pretensão recursal.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Assim, para a configuração do dever de indenizar, é necessária a comprovação da conduta estatal (lícita ou ilícita), do dano e do nexo de causalidade.
Sofre dano moral o cidadão que, em razão de cirurgia de catarata fornecida pelo Estado, perde acuidade visual do olho operado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO – PERDA DA ACUIDADE VISUAL APÓS CIRURGIA DE CATARATA OFERECIDA PELO ESTADO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na hipótese, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal, porque analisando as razões recursais apresentadas pelo autor, é possível extrair os fundamentos de seu inconformismo, bem como a sua pretensão recursal.
A res...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E DESACATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE DESACATO RECONHECIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CABÍVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – DE OFÍCIO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Crime de desacato. O réu foi condenado à pena de 06 (seis) meses de reclusão. Assim, o prazo prescricional a ser considerado é de 03 (três) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 31.07.2014 e a sentença foi publicada em 15.08.2017. Verificado o lapso temporal superior a 3 (três) anos entre os dois marcos interruptivos, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
2. Crime de furto. O fato de não ter logrado êxito em adentrar o estabelecimento comercial não descaracteriza a tentativa de furto, pois a palavra segura dos policiais que realizaram a diligência em consonância com os demais elementos dos autos são suficientes para a comprovação da autoria e materialidade delitivas. Não há se falar em ausência de animus furandi, inclusive em razão de que o apelado já estava praticando os atos executórios e somente os cessou face a intervenção dos policiais, os quais o impediram de realizar o furto no referido estabelecimento. Condenação mantida
3. Em relação à qualificadora do rompimento de obstáculo rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela imprescindibilidade da realização de exame pericial direto para incidência da mencionada qualificadora. Somente se admite a substituição do laudo pericial, nos casos em que o delito não deixe vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que não restou configurado no presente caso.
4. Cabível a aplicação da causa de diminuição face à tentativa no patamar de 1/2, pois da análise das provas carreadas aos autos esta fração mostra-se a mais justa e adequada diante do "iter criminis" percorrido pelo agente, não sendo aplicada em seu patamar máximo em razão dos danos causados. Ainda, deve ser mantido o regime inicial semiaberto, por ser o mais adequado à prevenção e reprovação do delito, visto que o acusado possui circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes).
5. Pena do crime de furto readequada – 09 meses de reclusão. Diante da nova reprimenda, de ofício, verifico a ocorrência da prescrição retroativa, pois entre a data do recebimento da denúncia (31.07.2014) e a publicação da sentença (15.08.2017), decorreu o lapso temporal superior a 3 (três) anos entre os dois marcos interruptivos, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para:
- decretar a extinção da punibilidade do réu Jorge Luis Lacerda Maia, quanto ao crime de desacato, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na pena em concreto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal;
- afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo do delito de furto tentado, bem como alterar para 1/2 a fração referente à tentativa, e readequar a pena. Diante da nova reprimenda, de ofício, declaro extinta a punibilidade do réu Jorge Luís Lacerda Maia em relação ao delito de furto pela prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na pena em concreto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO E DESACATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUANTO AO CRIME DE DESACATO RECONHECIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRESENÇA DE ANIMUS FURANDI – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CABÍVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ALTERAÇÃO PATAMAR TENTATIVA CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – DE OFÍCIO, RECONHECIDA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Crime de desacato. O réu foi condenad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA - ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA - ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – ACATADA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA – TESES REJEITADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO - PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA E ALTERADO O REGIME PRISONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento dos delitos de resistência e dano ao patrimônio público, não há falar em absolvição, tampouco em insuficiência de provas.
Constatando-se que a sequência de atos praticados, violência, xingamentos e impropérios, teve, desde o início, a finalidade deliberada de impedir a prisão do recorrente, não se vislumbra o dolo de desacatar os policiais, e sim o de oferecer resistência à prisão. Ademais, o elemento subjetivo do desacato concerne à vontade livre e consciente de ofender ou desprestigiar a função exercida pelo sujeito passivo e, assim, a ofensa endereçada ao particular, sem relação com a atividade funcional, não configura desacato, máxime considerando, no caso concreto, o que restou externado a respeito pelos próprios policiais em audiência.
Diante da confissão do acusado, corroborada pelas demais provas reunidas no caderno processual, realçando que, ao danificar bens públicos, tinha por fito exteriorizar a ira com que se norteava, o propósito de desforra, já que relutava em ser preso, realçando, por conseguinte, a intenção de causar danos àquele patrimônio público, a condenação neste particular se afigura inevitável. Além disso, tratando-se de patrimônio público, não deve ser levado em conta apenas o valor do dano, mas também, o desvalor social da conduta e o interesse coletivo envolvido. As consequências para o patrimônio público estão além do mero prejuízo monetário ou financeiro.
A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, comportando redução quando fixada de forma exacerbada.
Possível a fixação do regime aberto, em vez do semiaberto, tendo em vista o quantum aplicado e o fato de não se tratar de acusado reincidente, embora portador de maus antecedentes, e em relação ao qual não se revelaram desfavoráveis as demais diretrizes elencadas no artigo 59 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, reduzida a pena de multa e fixado o regime aberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DESACATO – ACATADA – ATIPICIDADE DO DELITO DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA – TESES REJEITADAS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO - PENA DE MULTA – NECESSIDADE DE SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIDA A MULTA E ALTERADO O REGIME PRISONAL.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção seguros e consistentes acerca da materialidade, au...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO AFASTADA TAMBÉM EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DE MARÇO A ABRIL DE 2012 – MÉRITO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADO – RECURSO PROVIDO.
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido. Se entre o desconto da última parcela e a propositura da ação não decorreram mais de cinco anos, não se encontra operada a prescrição da pretensão autoral como um todo. Prejudicial afastada.
Se o banco réu não junta, com a contestação, o suposto contrato que legitimaria os atos de desconto de financiamento que alega ter concedido ao autor, há de devolver em dobro os valores descontados, porque, pressupondo-se que o contrato não existiu, nada legitimaria referidos descontos, agindo, assim, com má-fé e sujeita às sanções do art. 42 do CDC.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com acréscimo de juros de mora a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), em consonância com o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, e correção monetária desde a data do arbitramento (STJ, Súmula 362).
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO AFASTADA TAMBÉM EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS DE MARÇO A ABRIL DE 2012 – MÉRITO – DEVOLUÇÃO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADO – RECURSO PROVIDO.
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido. Se entr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS QUE OS AGRAVANTES DEIXARAM OS CARGOS DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS – PRESCRIÇÃO EXISTENTE QUANTO A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE – IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – PREJUDICIAL ACOLHIDA.
I) A regra, no direito, é a prescrição das pretensões punitivas aplicadas pelo Estado. Somente se a Constituição Federal estabelecer de forma expressa a imprescritibilidade (por exemplo CF art. 5° XLII e XLIV) é que o juiz encontra vedação na decretação da prescrição.
Isto porque a prescrição serve, exatamente, para atuar em benefício da paz social e da segurança jurídica e por isso mesmo sofre interpretação ampliativa e não restritiva, decorrente esta, reafirma-se, apenas da Constituição Federal.
II) Além disso, a garantia da correta outorga da tutela jurisdicional está precisamente no conhecimento do período temporal a ser percorrido por aquele que busca a solução para uma situação conflituosa. O tema necessita ser enfrentado com serenidade e coragem porque a inexistência de restrição temporal ao ius punidendi do Estado põe reféns pessoas jurídicas e físicas, além de representar ofensa ao devido processo legal inscritos nos direitos fundamentais da Carta Política. Inteligência do § 5º do artigo 37, da CF e artigo 23 da Lei 8.492/92 – Lei da Improbidade Administrativa.
III) Está prescrita a pretensão de condenação de agente público às penas de de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por ato de improbidade administrativa, uma vez que a demanda foi proposta após mais de cinco anos da data em que o agravante deixou o cargo público em questão.
IV) Prejudicial acolhida parcialmente, subsistindo a demanda apenas quanto à pretensão de ressarcimento ao erário.
MÉRITO – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – RESPONSABILIDADE FUNCIONAL – ART. 17 DA LEI Nº. 8.429/1992 – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE REVELAM INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I) A atuação dos agravantes como signatários intervenientes no contrato, objeto de análise pelo inquérito civil e fonte primária dos ilícitos apurados, autoriza a manutenção deles no polo passivo, pois ao tempo da pactuação detinham o dever legal, enquanto responsáveis pelas Secretaria da Gestão Pública e Secretaria de Receita e Controle então existentes, de fiscalizar as despesas realizadas para aquisição de bens e serviços, o que demandava a assinatura dos secretarios correspondentes nos contratos que envolviam gastos, como na hipótese.
II) Para o recebimento da demanda em relação aos agentes políticos ou terceiros que participam de um ato havido como de improbidade administrativa, em quaisquer daquelas três modalidades, basta a existência de indícios da prática do ato ímprobo ou seja, que a participação do agente acusado na inicial da ação – em princípio e dentro de um juízo de cognição não exauriente – revele uma conduta provavelmente ofensiva a um dos valores encartados na lei.
III) Constatada, na forma do artigo 17, § 6º e § 7º, da Lei 8.429/92, a existência de elementos indiciários da prática de ato caracterizado como de improbidade, em afronta a princípios administrativos e causando dano ao erário, impõe-se o recebimento da petição inicial da ação civil pública que pretende o ressarcimento dos danos.
IV) Recurso parcialmente provido apenas para acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão de condenação do recorrente às penas de de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 12 DA LEI DE IMPROBIDADE – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS DEPOIS QUE OS AGRAVANTES DEIXARAM OS CARGOS DE SECRETÁRIOS ESTADUAIS – PRESCRIÇÃO EXISTENTE QUANTO A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE – IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – PREJUDICIAL ACOLHIDA.
I) A regra, no direito, é a prescrição das pretensões punitivas aplicadas p...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA EM LUGAR DE PENHORA EM DINHEIRO – VIABILIDADE – ORDEM DE PREFERÊNCIA À PENHORA PREVISTA NA LEF – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
II - Embora o executado ostente grande capacidade financeira, pode ser prejudicado pela imobilização do elevado valor bloqueado judicialmente, devendo assegurar-se a menor onerosidade da execução, que é princípio consagrado no sistema processual brasileiro, com escopo de proteger a boa-fé e impedir o abuso de direito do credor que, dispondo de diversos meios igualmente eficazes, escolha meio executivo mais danoso ao executado. No mais, inexiste efetivo prejuízo ao ente público.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – GARANTIA DO JUÍZO – OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA EM LUGAR DE PENHORA EM DINHEIRO – VIABILIDADE – ORDEM DE PREFERÊNCIA À PENHORA PREVISTA NA LEF – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Com a superveniência da Lei nº 13.043/2014, o seguro garantia é bem constante do rol de bens penhoráveis, podendo, assim, garantir a dívida fiscal, desde que espelhe o "valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa".
II - E...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – NATUREZA SATISFATÓRIO–PEDAGÓGICA – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Por certo, que se a instituição bancária não comprovou, ainda que de forma mínima, que os valores foram de fato disponibilizados à autora, deve devolver a quantia ilegalmente descontada de seu benefício previdenciário.
O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sócio-cultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofendido e as do devedor, e a suportabilidade do encargo. Deve-se relevar, ainda, a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.
A devolução em dobro dos valores pagos só é cabível caso demonstrada a má-fé do credor, o que não foi comprovado na hipótese dos autos.
Há que se fixar os honorários de forma ponderada, equilibrada e razoável, de maneira que remunere com dignidade o advogado, levando-se em conta a equidade, moderação e razoabilidade insertas, não só no Estatuto e Tabela da OAB, como também no Código de Processo Civil (art. 85, §2º).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – NATUREZA SATISFATÓRIO–PEDAGÓGICA – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARCIALMENTE – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
Por certo, que se a instituição bancária não comprovou, ainda que de forma mínima, que os valores foram de fato disponibiliza...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA – ART. 129, § 9º E 147 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS (CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE) – ABRANDAMENTO – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Abranda-se a pena-base quando não há dados concretos para aferir a conduta social do agente ou a personalidade.
III - o aumento da pena, na segunda fase, pela incidência de agravante deve ser reduzido se ultrapassa a fração de 1/6 (um sexto) sem motivação especial.
IV - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
V Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VI - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. Na hipótese dos autos, em observância aos parâmetros anotados, mostra-se razoável a redução do valor fixado a título de indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais).
VII - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VIII- Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA – ART. 129, § 9º E 147 DO CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS (CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE) – ABRANDAMENTO – ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES – FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO – ART. 93, IX, DA CF – READEQUAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚN...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA (ANTECEDENTES) - PENA MANTIDA. ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – REDUÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 - RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Negativos os antecedentes quando o agente registra duas condenações definitivas.
III - Como o Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de exasperação ou redução de pena a serem aplicados a agravantes ou atenuantes genéricas, o magistrado deve eleger a fração exercitando a discricionariedade de que é dotado, vinculada à devida fundamentação, prevista pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal, e atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impositiva a readequação quando, sem nenhuma fundamentação, opta por patamar superior a 1/6 (um sexto), considerado o mais adequado por ser o menor previsto pela lei, circunstância observada pela sentença.
IV - Nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
V - Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA (ANTECEDENTES) - PENA MANTIDA. ACRÉSCIMO RELATIVO A AGRAVANTES - FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 – REDUÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – TEMA 983 - RECURSO REPETITIVO - CONFIRMAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. PRO...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica