E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 05 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ARTIGO. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência. 2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (05) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inc. IV, da CF. 3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA). 4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 05 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ARTIGO. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A INEFICÁCIA DO FÁRMACO FORNECIDO PELO SUS E JÁ UTILIZADO PELO PACIENTE, SEM ÊXITO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS - AGRAVO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe. 2) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que o paciente já se utilizou de tais fármacos, e estes foram ineficazes no tratamento de sua moléstia, conforme atestado pelo médico que o assiste. 3) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A INEFICÁCIA DO FÁRMACO FORNECIDO PELO SUS E JÁ UTILIZADO PELO PACIENTE, SEM ÊXITO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS - AGRAVO DO ENTE PÚBLICO DESPROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratament...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO DOMICILIAR - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E DO TRATAMENTO DOMICILIAR PLEITEADOS - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DA AGRAVADA DEMONSTRADAS - AGRAVO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe. 2) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que é comprovada a imprescindibilidade de medicamentos e tratamento domiciliar pelo médico que assiste o paciente, em razão da especificidade e da gravidade da doença. 3) Não é de ser conhecida parte do recurso em que há irresignação contra multa diária por descumprimento de tutela de urgência, quando tal multa sequer foi arbitrada na origem. 4) Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO DOMICILIAR - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DEFERIDO NA ORIGEM - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO E DO TRATAMENTO DOMICILIAR PLEITEADOS - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DA AGRAVADA DEMONSTRADAS - AGRAVO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento d...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAR FORNECIMENTO DE PRÓTESE - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA DEMONSTRADAS - AGRAVO DESPROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada recursal, em questões de saúde, é medida que se impõe. 2) Não há se falar em ausência de periculum in mora somente pelo fato de a cirurgia ser eletiva, mormente nos casos em que a demora no fornecimento de prótese urinária, em paciente com histórico de câncer de próstata, denota perda gradativa da qualidade de vida do Agravado. Ademais, a prótese não é fornecida pelo SUS, não havendo se falar em colocação em fila de espera para material que nem é regularmente fornecido pela rede pública de saúde. 3) Recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL PARA DETERMINAR FORNECIMENTO DE PRÓTESE - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA DEMONSTRADAS - AGRAVO DESPROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada recursal, em questões de saúde, é medida que se impõe. 2) Não há se falar em ausência de periculum in mora somente pelo fato de a cirurgia ser eletiva, mormente nos casos em que a demora...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA INDEFERIDO NA ORIGEM - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS - RECURSO PROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se impõe. 2) Não há se falar em obrigatoriedade de utilização dos medicamentos utilizados pelo SUS nas hipóteses em que é comprovada a imprescindibilidade de medicamentos pelo médico que assiste o paciente, em razão da gravidade da doença, mormente nos casos em que a rede pública de saúde sequer oferece tratamento específico para a enfermidade. 3) É possível a determinação de bloqueio e apreensão de numerário em conta bancária de ente público na hipótese de descumprimento de medida que antecipe os efeitos da tutela. 4) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA INDEFERIDO NA ORIGEM - DIREITO AO FORNECIMENTO EVIDENCIADO POR LAUDO MÉDICO NOS AUTOS - NECESSIDADE COMPROVADA - ATESTADO MÉDICO QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PLEITEADO - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E URGÊNCIA NO TRATAMENTO DO AGRAVADO DEMONSTRADAS - RECURSO PROVIDO. 1) Em sendo demonstrada a plausibilidade do direito e a urgência do tratamento, o deferimento da tutela antecipada para tratamento de saúde, é medida que se imp...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:06/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 05 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ARTIGO. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência. 2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (05) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inc. IV, da CF. 3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - em seu artigo 54, inc. IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inc. V, do ECA). 4. É dever do Município assegurar vaga em creche ou pré-escola à criança menor de cinco anos, em conformidade com o art. 211, § 2º, da CF e com o art. 4º, inc. II, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 5. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA - MENOR DE 05 ANOS - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - ARTIGO. 208, INC. IV, DA CF E ART. 54, INC. IV, DO ECA - DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA - ART. 211, § 2º, DA CF E ART. 53, INC. V, DO ECA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO - REEXAME REALIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA - URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta da necessidade do tratamento indicado, tem-se como suficiente para fins de aferição da verossimilhança da alegação, cabendo, portanto, a parte contrária demonstrar, durante a instrução processual, que a prescrição médica contém erro ou falha de diagnóstico, de modo a desconstituir o direito autoral.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA - URGÊNCIA DA MEDIDA PARA TRATAMENTO E CONTROLE DA PATOLOGIA REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PROVIDO. Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada. Embora a prescrição médica não g...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - CABÍVEL - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, sendo que, para sua configuração, não se exige resultado ou demonstração de perigo. Isso porque com a entrada em vigor da Lei nº 11.705/2008, o crime deixou de ser de perigo concreto. Logo, encontrando-se o motorista com álcool no sangue, nos índices previstos e locomovendo o veículo em via pública, consuma-se o delito. Não se exige um conduzir anormal, manobras perigosas que possam expor a perigo efetivo a incolumidade de outrem. Nos crimes de trânsito, em que a pena restritiva de direito consistente na suspensão ou na proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, não é possível a sua substituição por outra pena restritiva de direita, em razão da inexistência de previsão legal nesse sentido. Ademais, não há informação de que o apelante seja motorista profissional ou que exerça qualquer outra atividade profissional que exija Carteira Nacional de Habilitação. Recorrente qualificado como açougueiro, não havendo informação em sentido contrário. Redução da prestação pecuniária. Considerando que o réu foi condenado à pena privativa de liberdade no mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são todas favoráveis, é de ser reconhecida a desproporcionalidade do quantum fixado à prestação pecuniária, devendo ser reduzida, de modo a torná-la exequível. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo, tendo em vista que o acusado exerce a profissão de açougueiro, bem como foi patrocinado pela Defensoria Pública. Em parte contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a prestação pecuniária ao valor de 01 (um) salário mínimo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO - INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - CABÍVEL - PROPORCIONALIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, sendo que, para sua configuração, não se exige resultado ou demonstração de perigo. Isso porque com a entrada em vigor da Lei nº 11.705/2008, o crime deixou de ser de perigo concreto. Logo, encontrando-se o motorista com álcool no...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E/OU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - AFASTADA - INSTITUTO DA CONFUSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), exsurgindo daí a obrigação do Estado, aí compreendidos todos os entes públicos, solidariamente, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação/procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Não há falar em ausência de interesse processual, considerando que o procedimento cirúrgico somente foi disponibilizado após o ajuizamento da demanda e do deferimento da medida antecipatória, somando-se a isso que o caráter precário da referida medida carece de confirmação em sentença final. Nos termos da Súmula nº 421 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E/OU PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS - CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA - AFASTADA - INSTITUTO DA CONFUSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como direito de todos e dever do...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA - PACIENTE COM ESCLEROSE SISTÊMICA DA PELE (CID: M34) - REUMATOLOGISTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. 3. Agravo de instrumento improvido.
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E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA - PACIENTE COM ESCLEROSE SISTÊMICA DA PELE (CID: M34) - REUMATOLOGISTA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distri...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TERCEIRO CREDOR DO EXEQUENTE HABILITOU SEU CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR NOS AUTOS - PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DA CESSIONÁRIA - AGRAVADA FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O EXEQUENTE - PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA EXECUTIVA - DEFERIMENTO PELO STJ - NCPC, ART. 778, § 1º, III - HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE PREVISTA EM LEI - REFORMA DA DECISÃO - PROVIDO. Tanto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 quando sob a égide da Nova Lei Instrumental Civil, aos processos de execução, que possuem regramento próprio, são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições concernentes ao procedimento comum, quando não houver incompatibilidade. Isso era disposto no artigo 302 do diploma revogado e consta do artigo 318 do moderno, verbis: "O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução". Diante desse quadro, dessome-se que a regra do artigo 109 do Código de Processo Civil de 2015, segundo a qual "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes", própria do processo de conhecimento, não é aplicável às demandas executivas, pois, para estas há normativo específico, qual seja, o artigo 778, § 1º, inciso III, do mesmo Codex. Este dispositivo prescreve que é legitimado para promover a execução forçada ou nela prosseguir o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos, independentemente de anuência do executado (§ 2º). A esta previsão normativa amolda-se com perfeição a situação sub examine, porquanto a agravada, por ato entre vivos, isto é, um contrato de cessão de direitos, tornou-se cessionária do exequente originário e, por isso, é legitimada para prosseguir no polo ativo da ação de execução, tanto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já tinha afirmado esta pertinência subjetiva quando apreciou o recurso que ela interpôs contra a decisão desta Corte que negara tal legitimidade.
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AGRAVO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - TERCEIRO CREDOR DO EXEQUENTE HABILITOU SEU CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR NOS AUTOS - PREFERÊNCIA EM RELAÇÃO AO DIREITO DA CESSIONÁRIA - AGRAVADA FIRMOU CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O EXEQUENTE - PEDIDO DE INCLUSÃO NO POLO ATIVO DA DEMANDA EXECUTIVA - DEFERIMENTO PELO STJ - NCPC, ART. 778, § 1º, III - HIPÓTESE DE LEGITIMIDADE ATIVA SUPERVENIENTE PREVISTA EM LEI - REFORMA DA DECISÃO - PROVIDO. Tanto na vigência do Código de Processo Civil de 1973 quando sob a égide da Nova Lei Instrumental Civil, aos processos de execução, que possuem regrament...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:18/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expropriação de Bens
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO - PARTES, ADEMAIS, DISTINTAS, ALÉM DE DISTINTAS AS CAUSAS DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar eM conexão, quando não estão presentes seus requisitos, sendo distintas as partes e a causa de pedir em um e outro dos processos. Mesmo assim, não é cabível, na hipótese, a reunião dos feitos, quando uma lide já foi sentenciada e a outra ainda está na fase de instrução . Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A conexão é matéria de ordem pública e, por conseguinte, quando alegada em sede recursal, deve ser matéria conhecida, por não ocorrer, na espécie, inovação em sede recursal. RECURSO DOS RÉUS - RESPONSABILIDADE POR INADIMPLEMENTO DE CONTRATO - CULPA EXCLUSIVA DOS RÉUS. Aferindo-se pelo contexto fático e probatório constante do caderno processual que os réus foram os únicos e exclusivos causadores do indevido rompimento da relação negocial entre as partes, legitima-se suas condenações ao pagamento das perdas e danos sofridos pelo outro contratante, inclusive e em especial os danos morais que pode ser aplicado inclusive quando se tratar, como no caso, de pessoa jurídica. RECURSO DOS RÉUS - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AUTOR - DIREITO DE AÇÃO EXERCIDO SEM DOLO OU MÁ-FÉ, NA BUSCA DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE AMPARE SUA PRETENSÃO - MÁ-FÉ INEXISTENTe. A boa-fé se presume e a má-fé se prova, não podendo a parte ser penalizada por atuar em juízo para alcançar por via da tutela jurisdicional um resultado que lhe seja favorável e que tutele o direito que reputa ser detentor, se não demonstrada conduta dolosa, temerária ou maliciosa. RECURSO DE APELAÇÃO DO INSTITUTO AUTOR - MULTA CONTRATUAL FRENTE A OUTRA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO A EMPRESA RÉ - IMPOSSIBILIDADE QUE OS RÉUS O RESSARÇAM DO VALOR CORRESPONDENTE - INSTITUTO QUE SOFREU A PENA DE MULTA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, POR DIVERSOS OUTROS FATOS EM RAZÃO DE CONVÊNIO QUE RESTOU EM PARTE DESCUMPRIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNTRAB E O TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR SOB ESSA RUBRICA. Havendo contrato de parceira entre um instituto de capacitação profissional e uma fábrica de costura, para cumprir um contrato entre o próprio instituto e um ente estatal, ministrando um curso de capacitação em costura industrial em sua fábrica e, sendo o instituto sofrido administrativamente a imposição de multa de 15% sobre o valor de um contrato de que não é parte a fábrica parceira, esta, por certo, não é responsável por devolver o valor referente à multa por inexecução do contrato pelo instituto, fundada a aplicação da multa, inclusive, em outros fatos que não exclusivamente os constantes desta ação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - DANOS MORAIS - QUANTUM FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - ADSTRIÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - VALOR ÍNFIMO - ELEVAÇÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, NO PONTO. A indenização por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Não deve ser excessiva, para evitar enriquecimento sem causa de quem o recebe, nem deve ser inexpressivo, estimulando a reincidência da parte condenada. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o dano moral só é possível se atingida a honra objetiva (sua imagem no mercado). Comprovado, nos autos, que a conduta da ré fez dano à honra objetiva da autora e levando-se em conta, também, as condições financeiras da empresa ré, o valor de R$6.000,00 (seis mil reais) fixados a título de danos morais, não atende ao princípio da razoabilidade, devendo ser elevado para R$ 15.000,00, atento às circunstâncias de fato que permeiam a causa. RECURSO DOS RÉUS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS - FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A súmula 54 do STJ não é aplicada quando se trata de responsabilidade contratual. Pelo contrário, nesses casos, os juros de mora começam a fluir da data da citação. Recurso do Instituto autor conhecido e parcialmente provido para majorar o valor dos danos morais. Recurso dos réus conhecido e improvido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONEXÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - UM DOS PROCESSOS JÁ SENTENCIADO - PARTES, ADEMAIS, DISTINTAS, ALÉM DE DISTINTAS AS CAUSAS DE PEDIR - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar eM conexão, quando não estão presentes seus requisitos, sendo distintas as partes e a causa de pedir em um e outro dos processos. Mesmo assim, não é cabível, na hipótese, a reunião dos feitos, quando uma lide já foi sentenciada e a outra ainda está na fase de instrução . Precedentes do STJ. INEXISTÊNCIA DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - ARGUIÇÃO DE MATÉRIA DE ORD...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO. 1- As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis quando o adquirente de produto não é consumidor ou equiparado, por não ser destinatário final do produto e não ser considerado vulnerável. 2- Conforme dispõem os artigos 445 e 446 do Código Civil, o adquirente decai do direito de obter a redibição no prazo de 30 (trinta) dias em se tratando de coisa for móvel e dispõe do mesmo prazo para denunciar o defeito ao alienante, sob pena de decadência do direito. 3- A pretensão de indenização prescreve em 3 (três) anos, a contar da violação do direito, constituída, nesse caso, na venda de caminhão com suposto vício de fabricação. Recurso não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRONÚNCIA DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO. 1- As normas previstas no Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis quando o adquirente de produto não é consumidor ou equiparado, por não ser destinatário final do produto e não ser considerado vulnerável. 2- Conforme dispõem os artigos 445 e 446 do Código Civil, o adquirente decai do direito de obter a redibição no prazo de 30 (trinta) dias em se tratando de coisa for móvel e dispõe do mesmo prazo para denunciar o de...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ECAD - PARA QUE O ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO TENHA LEGITIMIDADE NA COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS, NO CASO DE AUTORES ESTRANGEIROS, IMPERIOSA A PROVA DA REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR POR ASSOCIAÇÕES NACIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS - EXEGESE DO ART. 97, § 4º, DA LEI 9.610/98 - MÚSICAS INTERPRETADAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES DA OBRA - PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL DE COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS NACIONAIS, TAMPOUCO A REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS DE AUTORES QUE NÃO PARTICIPARAM DO FESTIVAL - ART. 373, I, DO NCPC - IMPOSSIBILIDADE DA PARTE RÉ PRODUZIR PROVA NEGATIVA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme preceitua o § 4º do art. 97 da Lei 9.610/98, se exige do ECAD, ao demandar sobre direitos de autores estrangeiros, a comprovação de que estes efetivamente possuem associação com instituições internacionais que, por sua vez, se encontram a ele, ECAD, associadas - ou no mínimo exibir a procuração lhe atribuindo poderes para representar a associação estrangeira, todavia, não foi anexado aos autos nenhuma prova neste sentido. 2. O ECAD não pode efetuar cobrança de direitos autorais relativos às canções interpretadas pelos próprios artistas que a criaram, sejam nacionais ou estrangeiros, pois assim estaria interferindo na prerrogativa do autor de, livremente, exercer o direito exclusivo de reprodução de suas obras, assegurado pelo art. 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, e pelo art. 28 da Lei 9.610/98. 3. Cabia ao autor, nos termos da distribuição do ônus probatório instituído pelo NCPC, demonstrar que houve a apresentação de artistas nacionais, e que estes executaram obras de autoria de outro compositor, de modo a configurar a ofensa ao direito autoral, todavia, este não se desincumbiu de tal obrigação, de modo que não restou configurado, no presente caso, desrespeito à legislação protetiva supracitada. 4. Para fins de prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa dos dispositivos legais invocados no recurso, quando toda a matéria foi examinada à luz dos pontos aduzidos. 5. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO AUTORAL - AÇÃO DE COBRANÇA - ECAD - PARA QUE O ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO TENHA LEGITIMIDADE NA COBRANÇA DOS DIREITOS AUTORAIS, NO CASO DE AUTORES ESTRANGEIROS, IMPERIOSA A PROVA DA REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COM SEDE NO EXTERIOR POR ASSOCIAÇÕES NACIONAIS LEGALMENTE CONSTITUÍDAS - EXEGESE DO ART. 97, § 4º, DA LEI 9.610/98 - MÚSICAS INTERPRETADAS PELOS PRÓPRIOS AUTORES DA OBRA - PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL DE COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS NACIONAIS, TAMPOUCO A REPRODUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS DE AUTORE...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:19/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PREJUDICIAL REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE ESCOLA - ARTIGO 77, DA LEI N.º 1.102/1990 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não há prescrição do direito de fundo, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, a contar da propositura da ação. Não restando preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 77, da Lei n.º 1.102/1990, até sua revogação, não há falar em direito à incorporação. Havendo provimento do recurso, deve ser invertida a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais fixada em primeira instância.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PREJUDICIAL REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIRETORA DE ESCOLA - ARTIGO 77, DA LEI N.º 1.102/1990 - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não há prescrição do direito de fundo, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, a contar da propositura da ação. Não restando preenchidos...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ÔNUS DA EMPRESA DE PROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE - FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação de contrato de serviços entre particular e empresa de telefonia, objetiva a responsabilidade desta. A responsabilidade objetiva da empresa-ré só poderia ser afastada caso ela tivesse comprovado a existência de alguma excludente de responsabilidade. O ônus de provar a excludente é da empresa prestadora de serviços, nos termos do art. 14, §3º do CDC e jurisprudência consolidada no STJ. Ademais, a ré não comprovou os fatos impeditivos ao direito da autora, conforme lhe incumbia pela intelecção do art. 333, II, CPC/73, aplicável ao caso. Ato ilícito reconhecido. Responsabilidade da empresa de telefonia que não comprovou a excludente suscitada ou demonstrou fato impeditivo do direito da autora. Recurso da ré conhecido e improvido. RECURSO DA AUTORA - QUANTUM COMPENSATÓRIO DOS DANOS MORAIS - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR COM ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E TENDO EM VISTA OS FINS OBJETIVADOS PELA NATUREZA DA VERBA INDENIZATÓRIA - MAJORAÇÃO. O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes, razão por que cabível a majoração na espécie. Danos morais decorrentes de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes que gera o dever de indenizar por dano moral. Havendo o valor indenizatório sido fixado em R$ 8.000,00, devem ser majorados para o valor pedido pela autora, de R$ 10.000,00. JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO. Encontra-se pacífico o entendimento que na hipótese de reparação por dano moral com fundamento em responsabilidade civil extracontratual - inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito - os juros de mora fluem a partir do evento danoso. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ÔNUS DA EMPRESA DE PROVAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE - FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação de contrato de serviços entre particular e empresa de telefonia, objetiva a responsabilidade desta. A responsabilidade objetiva da empresa-ré só poderia...
Data do Julgamento:31/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - CONSTITUTIVA NEGATIVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO CONTRA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO. 01. A parte contrária poderá oferecer impugnação contra a concessão da gratuidade da justiça no prazo de 15 dias contados da decisão que deferiu o pedido, sob pena de preclusão. 02. O prazo prescricional da pretensão de rescisão contratual com a consequente restituição dos valores pagos é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. 03. Comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor. 04. Cabe à parte ré comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, em consonância com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil (2015), o que não se verifica no caso. Recurso parcialmente conhecido e, da parte conhecida, não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - CONSTITUTIVA NEGATIVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO CONTRA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PRECLUSÃO - PRESCRIÇÃO DECENAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO. 01. A parte contrária poderá oferecer impugnação contra a concessão da gratuidade da justiça no prazo de 15 dias contados da decisão que deferiu o pedido, sob pena de preclusão. 02. O prazo prescricional da pretensão d...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO ARTROPLASTIA REVERSA DO OMBRO DIREITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DO ENTE PÚBLICO FURTAR-SE À RESPONSABILIDADE DE ASSEGURAR SAÚDE AOS CIDADÃOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PENA DE RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF - AMPLA ADOÇÃO DA TEORIA DO ÓRGÃO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Por ser garantia constitucional, o ente público não pode se esquivar do dever de assegurar a política de saúde aos cidadãos, a não ser de forma absolutamente motivada. Presentes a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser mantida a a tutela provisória de urgência de natureza antecipada concedida no juízo a quo, para que os entes públicos réus disponibilizem à paciente o procedimento cirúrgico necessário para o restabelecimento de sua saúde, ainda mais quando esta se encontra cadastrada junto a Central de Regulação de Vagas há mais de um ano, sem lograr êxito na solução de seu problema. II - Descabe falar em possibilidade de responsabilizar o secretário estadual de saúde no caso de descumprimento da obrigação, pois tal pena não encontra respaldo no ordenamento jurídico. O agente público não age em nome próprio, mas sim da administração, o que significa dizer que sua responsabilização, caso verificada, somente poderá ocorrer através de ação regressiva. Logo, é inviável a propositura de demanda indenizatória diretamente contra sua pessoa, conclusão a que se chega através da teoria do órgão, bem como da previsão constante no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DENOMINADO ARTROPLASTIA REVERSA DO OMBRO DIREITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO - PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE DO ENTE PÚBLICO FURTAR-SE À RESPONSABILIDADE DE ASSEGURAR SAÚDE AOS CIDADÃOS - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PENA DE RESPONSABILIDADE DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AFASTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CF - AMPLA ADO...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:27/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME DE SENTENÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DA AÇÃO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - CÔMPUTO DESDE A APOSENTADORIA - MÉRITO - DIREITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A circunstância de não estar comprovado a dedução de pedido na via administrativa, não leva ao reconhecimento da falta de interesse processual da parte autora. Preliminar de carência da ação rejeitada. 2- O direito à indenização das licenças-prêmio não gozadas nasce com a publicação do ato de aposentadoria, sendo este o marco inicial da contagem do prazo prescricional. 3- À luz de precedentes jurisprudenciais desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o servidor público que se aposenta sem ter gozado as licenças-prêmio a que teria direito, faz jus à percepção do seu quantum, sob pena de locupletamento sem causa do ente estatal. 4- Sobre os valores atrasados devem incidir juros, a contar da citação, e correção monetária desde a época em que o ato deveria ter sido implantado, da seguinte forma: (a) que até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 os juros moratórios não ultrapassem a 6% (seis por cento) ao ano, com correção monetária pelo IPCA; (b) que depois da entrada em vigor da Lei 11.960/09 a correção monetária e os juros de mora se deem de acordo com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997; (c) que em 25/03/2015 a correção monetária passe a ser calculada pelo IPCA, mantendo-se os juros de mora na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei 9.494/97.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME DE SENTENÇA - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DA AÇÃO - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - CÔMPUTO DESDE A APOSENTADORIA - MÉRITO - DIREITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - APELO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A circunstância de não estar comprovado a dedução de pedido na via administrativa, não leva ao reconhecimento da falta de interesse processual da parte autora. Preliminar de carência da ação rejeitada. 2- O direito à indenização das licen...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE - PRECEDENTES DO STF, DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aprovado no número de vagas o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para ostentar direito adquirido subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Precedentes do STJ. II - Fica afastada a conveniência da administração pública como fator limitador da nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do certame, à luz da exigência constitucional de previsão orçamentária antes da divulgação do edital (art. 169, §1º, incisos I e II da CF).
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS E CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE - PRECEDENTES DO STF, DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aprovado no número de vagas o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para ostentar direito adquirido subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Precedentes do STJ. II - Fica afastada a conveniência da administração púb...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer