E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIREITO À SAÚDE - PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Municipal n.º 671/2008 criou o serviço de inspeção sanitária municipal (SIM) visando garantir a qualidade dos produtos de origem animal comercializados e consumidos pela sociedade. O Poder Judiciário, ao determinar a implementação do SIM, não intervém na competência do Poder Executivo, uma vez que se está apenas reconhecendo um direito fundamental constitucionalmente assegurado a todo cidadão, qual seja, o direito à saúde. A vã alegação de impacto no gasto orçamentário, sem comprovação nos autos, não é suficiente a demonstrar a violação ao princípio da reserva do possível e separação dos poderes. Segundo precedentes do STF, quando houver omissão da administração pública, o Judiciário é autorizado para exercer o controle judicial a fim de concretizar políticas públicas constitucionalmente previstas, sem configurar violação do princípio da separação dos poderes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM) - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - DIREITO À SAÚDE - PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A Lei Municipal n.º 671/2008 criou o serviço de inspeção sanitária municipal (SIM) visando garantir a qualidade dos produtos de origem animal comercializados e consumidos pela sociedade. O Poder Judiciário, ao determinar a implementação do SIM, não intervém na competência do Poder Executivo, uma vez que se está apenas reconhec...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER-FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER-FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE EM DOSE ALTA - SÍNDROME MIELODISPLÁSICA - SDM (CID 10 D 46.1) - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. 3. Agravo de instrumento improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ALFAEPOETINA HUMANA RECOMBINANTE EM DOSE ALTA - SÍNDROME MIELODISPLÁSICA - SDM (CID 10 D 46.1) - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da tutela de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbênc...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche ou escola pública, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche ou escola pública, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade d...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:29/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MEDICAMENTO - BELIMUMABE - LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o julgador reconheceu estar munido dos elementos necessários para motivar seu convencimento. - É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196. - Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial. - Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MEDICAMENTO - BELIMUMABE - LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o julgador reconheceu estar munido dos elementos necessários para motivar seu convencimento. - É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financei...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS COM GRAVE COMPROMETIMENTO FÍSICO E INTELECTUAL - NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA REALIZAR SESSÕES DE FISIOTERAPIA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO LATU SENSU DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1 Todos têm direito à preservação e à recuperação da saúde como consequência lógica do princípio da dignidade humana, prevista no art. 1º, III, da Constituição da República. 2 O direito à saúde tem como contrapartida o dever do Estado, lato sensu, de fornecer meios para a sua plena realização, mormente quando se trata de pessoa portadora de necessidades especiais, com grave comprometimento físico e intelectual e sem condições financeiras para custear tratamento indicado por médico, sem que isso comprometa sua própria subsistência.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS COM GRAVE COMPROMETIMENTO FÍSICO E INTELECTUAL - NECESSIDADE DE TRANSPORTE PARA REALIZAR SESSÕES DE FISIOTERAPIA - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO LATU SENSU DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1 Todos têm direito à preservação e à recuperação da saúde como consequência lógica do princípio da dignidade humana, prevista no art. 1...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - VIDEOARTROSCOPIA - RUPTURA DO TENDÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL , DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196. - Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial. - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - VIDEOARTROSCOPIA - RUPTURA DO TENDÃO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL , DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo d...
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MEDICAMENTO - INFECÇÃO URINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL , DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196. 2. Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação é o cumprimento, pelo Estado, do seu dever de proteger a saúde da população. 3. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial. 4. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. 5. A finalidade da cominação de multa não é obrigar o Estado apelante a pagá-la, mas impeli-lo a cumprir com a obrigação que lhe foi imposta. 6. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. 7. Reexame Necessário e Recursos conhecidos e não providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MEDICAMENTO - INFECÇÃO URINÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL , DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Recurso de apelação interposto por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I E II – INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO – PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES DO PLANO VERÃO E DO PLANO COLLOR I – APLICAÇÃO DO ÍNDICE 20,21 % (BTN) PARA CORREÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA DO PLANO COLLOR II – ANIVERSÁRIO NA SEGUNDA QUINZENA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO NOS PLANOS VERÃO E COLLOR I – NÃO INTERFERÊNCIA NO PLANO COLLOR II – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A manutenção do sobrestamento determinado pelo STF, nos recursos extraordinários n.º 591.797 e n.º 636.307, e no agravo de instrumento n.º 754.745 não pode se manter por um tempo indeterminado, sob pena de violação à razoável duração do processo, nos termos do art. 5.º, LXXVIII, da CF. Não bastasse isso, o § 5.º do artigo 265 do Código de Processo Civil limita em 1 (um) ano o período de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Findo este prazo, impõe-se o prosseguimento do processo, com o consequente julgamento do recurso.
Os bancos depositários possuem legitimidade passiva para responder pelas ações que visam à atualização da parte do depósito que foi mantido na caderneta de poupança junto à instituição financeira. Isso porque as alterações legislativas federais a respeito dos critérios de correção monetária dos contratos de poupança não desnaturam a relação creditícia entre os depositantes e as instituições financeira depositárias da conta poupança.
No que se refere a prejudicial de mérito, o prazo prescricional de 4 (quatro anos) de que trata o artigo 445 do revogado Código Comercial de 1850, referia-se a uma relação jurídica entre comerciantes, com âmbito de aplicação diferente do caso em questão, porquanto, o poupador e o banco perfaziam uma relação regida pelo Código Civil de 1916, cujo prazo prescricional é de 20 anos, de acordo com art. 177 do Código Civil de 1916.
Segundo entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, em relação ao Plano Verão e ao Plano Collor I, constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando o IPC relativo ao primeiro, em 42,72% no mês de janeiro de 1989 e o BTN fiscal ao segundo, somente quanto ao mês de março de 1990, em 84,32%.
No que se refere o Plano Collor II, em que pese os julgados paradigmáticos, em sede de recurso especial repetitivo, de n.º 1.107.201/DF e 1.147.595/RS, ter constado em suas ementas, que o índice de correção monetária, incidente no mês de fevereiro de 1991, seria de 21,87%, o Superior Tribunal de Justiça o retificou nos EDcl no REsp n.º 1.147.595/RS, pois, equivocadamente constou na referida ementa índice de preços ao consumidor (IPC), no entanto, o voto-condutor dos referidos recursos, posicionou-se pelo direito adquirido do poupador à adoção do critério remuneratório do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), contido na Lei n.º 8.088/90, cujo índice é de 20,21%.
No que se refere aos Planos Verão e Collor I, somente as contas poupança que tem aniversário na primeira quinzena farão jus à correção. No tocante ao plano Collor II (fevereiro de 1991), a data de aniversário não influencia nos expurgos inflacionários.
Os juros remuneratórios sobre a diferença da atualização monetária objeto da demanda. Assim, a aplicação desse encargo destina-se a recompor o efetivo valor que se encontrava na posse do banco por força do investimento da caderneta de poupança e foi atualizado indevidamente.
Recurso de apelação interposto por Maximiniano Gonçalves Nantes, Nelci Maria Locatelli, Neli Hatsuco Oshiro, Petróleo Centro - Oeste Ltda e Seinei Inamine
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONTA POUPANÇA E DE SALDO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
Não havendo sequer indicação do número da conta poupança e trazendo o banco extrato de conta corrente com saldo zero, é de se manter a sentença de improcedência do pedido.
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Recurso de apelação interposto por HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – PLANOS ECONÔMICOS: VERÃO, COLLOR I E II – INAPLICÁVEL A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TEMPO INDETERMINADO – PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – MANUTENÇÃO DOS ÍNDICES...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - NULIDADE AFASTADA - ISENÇÃO DE PENA DO ART. 181 - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 182, II, do Código Penal, prevê que, se cometidos contra irmão, legítimo ou ilegítimo, os crimes contra o patrimônio carecem de representação. É necessário frisar, todavia, que o prazo decadencial de seis meses possui como termo inicial a data em que a vítima (ou seu representante legal) tomou ciência do autor do delito, nos termos do art. 103 do CP e do art. 38 do CPP. In casu, no dia 9 de maio de 2008, as vítimas manifestaram expressamente o interesse em representar criminalmente em desfavor da Apelante (fls. 13-16), protocolizando a petição na Delegacia da Polícia Civil em 13 de maio de 2008. Assim, não há que se falar em esgotamento do prazo decadencial. O art. 181 do CP trata explicitamente de cônjuges, ascendentes ou descendentes. No caso, as vítimas são irmãs da apelante, não sendo possível se falar em isenção de pena. Afastando-se a valoração negativa dada pelo magistrado a quo às circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, a pena deve ser fixada no mínimo legal. Sendo a pena inferir a quatro anos e o agente não reincidente, o cumprimento inicial da pena deverá ocorrer no regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal. Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a ser fixada pelo juízo de execução. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - NULIDADE AFASTADA - ISENÇÃO DE PENA DO ART. 181 - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 182, II, do Código Penal, prevê que, se cometidos contra irmão, legítimo ou ilegítimo, os crimes contra o patrimônio carecem de representação. É necessário frisar, todavia, que o prazo decadencial de seis meses possui como termo inicial a data em que a vítim...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - FRATURA DE COLO DE FÊMUR - ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL - PACIENTE IDOSA - "REOPERAÇAO DE CIRURGIA REALIZADA NO SUS" - EVOLUÇÃO DO QUADRO PARA NECROSE DA CABEÇA FEMORAL - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos/procedimento cirúrgico às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Em se tratando de uma "reoperação de cirurgia realizada no SUS", o material a ser utilizado nesse novo procedimento cirúrgico não pode ser o mesmo empregado anteriormente, já que o quadro da idosa se agravou ante a frustrada intervenção anterior. Tanto é assim que não houve consolidação do colo do fêmur direito, e o quadro evolui para necrose da cabeça femoral. Havendo laudo médico nos autos que, considerando a real situação da paciente, atesta a patologia que acomete a parte, bem como prescreve o tratamento (procedimento cirúrgico) indispensável a sua recuperação, incumbe aos entes federados o dever de fornecimento, garantindo assim o amplo direito à saúde. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA - FRATURA DE COLO DE FÊMUR - ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL - PACIENTE IDOSA - "REOPERAÇAO DE CIRURGIA REALIZADA NO SUS" - EVOLUÇÃO DO QUADRO PARA NECROSE DA CABEÇA FEMORAL - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CF - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - ART. 23, II, DA CF - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)...
APELAÇÃO CÍVEL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AGRAVO RETIDO REJEITADO – RECURSO DO BANCO – PRELIMINARES – SUSPENSÃO DO FEITO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES ATIVA E PASSIVA REJEITADAS – MÉRITO – PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não cabe suspensão do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de recurso submetido à repercussão geral, face à violação do prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5.º, do Código de Processo Civil, qual seja, um ano.
A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança.
Acerca da ilegitimidade ativa, o aforamento da demanda por parcela dos herdeiros do poupador falecido não deslegitima a busca pelo direito material eventualmente existente.
Não merece prosperar a alegação do apelante de que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado ao caso em tela, por inexistir relação de consumo entre as partes, apenas relação contratual, uma vez que a aplicabilidade deste diploma nas relações entre poupador e instituição financeira é pacífica nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, tanto que este já sumulou a matéria, in verbis: "Súmula 297. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras".
É obrigação do apelante aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido.
A instituição financeira tem o dever de fornecer a documentação requerida por seu correntista através de ação de exibição de documentos, ou na ação própria ação principal, devendo suportar os ônus dessa apresentação, sob pena de aplicação do artigo 359, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – AGRAVO RETIDO REJEITADO – RECURSO DO BANCO – PRELIMINARES – SUSPENSÃO DO FEITO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES ATIVA E PASSIVA REJEITADAS – MÉRITO – PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não cabe suspensão do processo até que haja decisão definitiva acerca da controvérsia em se tratando de recurso submetido à repercussão geral, face à violação do prazo limite estabelecido no artigo 265, § 5.º, do Código de Processo Civil, qual seja, um ano.
A insti...
E M E N T A - REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR REJEITADA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVER ENTE PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - RECURSOS DESPROVIDOS. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando a paciente a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, devidamente recomendado pelo médico da rede pública, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos decorrentes, deve o Ente Público suportar as despesas necessárias a seu restabelecimento, notadamente em razão de que todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A - REEXAME OBRIGATÓRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRELIMINAR REJEITADA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVER ENTE PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - RECURSOS DESPROVIDOS. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando a paciente a necessidade da realização do procedimento cirú...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DA MENOR. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA É PREJUDICIAL À CRIANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A decisão que defere medida liminar sem a manifestação prévia do Ministério Público nos processos onde há interesse de incapaz não é necessariamente nula de pleno direito, mormente quando se trata de medida de urgência e o parquet manifestou-se sobre os demais atos praticados nos autos após a referida decisão. Em sede de cognição sumária, concluindo o magistrado que o deferimento da liminar não é prejudicial aos interesses da menor, não há falar em imposição de visitas assistidas àquela, vez que referidas restrições têm caráter excepcional. Nega-se provimento ao recurso que pretende a revogação da liminar concedida e a imposição de visitas assistidas do pai à sua filha, se o magistrado prolator entende que a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de fixar provisoriamente o direito de visitas não é prejudicial aos interesses da menor, mormente porque a imposição de visitas assistidas é a exceção, não a regra.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. LIMINAR DEFERIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DA MENOR. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA É PREJUDICIAL À CRIANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A decisão que defere medida liminar sem a manifestação prévia do Ministério Público nos processos onde há interesse de incapaz não é necessariamente nula de pleno direito, mormente quando se trata de medida de urgência e o parquet ma...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Regulamentação de Visitas
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MEDICAMENTO - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA - CADASTRAMENTO NA UNACON/CACON - IRRELEVÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF - MULTA DIÁRIA DEVIDA - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR RAZOÁVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. Há que ser reconhecida a responsabilidade solidária do Estado, bem como sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente lide, daí que fica afastada a preliminar arguida nesse sentido. 2. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 3. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia, cabendo ao recorrido demonstrar no bojo da instrução do processo de conhecimento que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido. 4. É irrelevante para o fornecimento do fármaco o fato do paciente estar ou não cadastrado junto às Unacons/Cacons para receber o tratamento adequado. 5. Em conformidade com a orientação sedimentada, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 25 de março de 2015, a Fazenda Pública responde por juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. 6. De acordo com o art. 461 do CPC, § 4º: "O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito." 7. Diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade do fármaco, seus módicos valores para os cofres do Estado, entendo que não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo "a quo". 8. Levando em consideração os requisitos previstos no artigo 20, § 3º, do CPC, tem-se como adequada a remuneração aplicada pelo juízo a quo no valor de R$ 500,00.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MEDICAMENTO - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA - CADASTRAMENTO NA UNACON/CACON - IRRELEVÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA - DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF - MULTA DIÁRIA DEVIDA - VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR RAZOÁVEL - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distr...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:23/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE COMPROVADA - A SAÚDE É DIREITO QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ARTIGOS 1º, 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA - LEGALIDADE - DEVER DE LIMITAÇÃO DA COBRANÇA - PARCIALMENTE COM O PARECER - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. A ausência do fornecimento do medicamento solicitado pelo SUS não desonera o ente em seu dever do fornecimento para garantia da saúde. 3. A prescrição médica demonstra a necessidade do medicamento indicado para o tratamento da patologia. 4. A multa fixada em periodicidade diária deve ter limitação temporal, sob pena de se tornar a cominação eterna, portanto excessiva e dissociada de seu propósito inicial. 5. Recurso obrigatório conhecido e parcialmente provido. 6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO NÃO EXTRAPOLA OS LIMITES DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE COMPROVADA - A SAÚDE É DIREITO QUE DECORRE DO PRÓPRIO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ARTIGOS 1º, 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA COMINATÓRIA - LEGALIDADE - DEVER DE LIMITAÇÃO DA COBRANÇA - PARCIALMENTE COM O PARECER - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como d...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - "HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO - VIABILIDADE DO WRIT - MÉRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- ORDEM DENEGADA. I- A falta de documentos não impede o conhecimento do writ quando desnecessária a incursão na seara probatória e a questão discutida é de direito. II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tentativa de homicídio qualificado (art. 121 § 2º, II, c/c art. 14, II, todos do Código Penal), em que o paciente teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra a vítima, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar. III - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente possui condenação definitiva pelos crimes previstos nos art. 331, do CP, e 28, da Lei 11.343/06, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social. IV - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - "HABEAS CORPUS". TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA - QUESTÃO DE DIREITO - VIABILIDADE DO WRIT - MÉRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- ORDEM DENEGADA. I- A falta de do...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E SUPLEMENTO ALIMENTAR - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PACIENTE INFANTE, PORTADORA DE HEPATITE CRÔNICA, ALIMENTADA POR SONDA E CARENTE FINANCEIRAMENTE - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LAUDO MÉDICO E RECEITA DE NUTRICIONISTA - LAUDO REALÇANDO A INEXISTÊNCIA DE MEDICAMENTO QUE POSSA SUBSTITUIR O INDICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), exsurgindo daí a obrigação do Estado, aí compreendidos todos os entes públicos, solidariamente, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação/procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Verificando-se laudo especificando a enfermidade que acomete a demandante, bem como o medicamento indispensável para o tratamento que se faz necessário, realçando, ainda, a inexistência de substituto, , somando-se ao fato de a União, o Estado e o Município possuírem o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não se afigura crível que procurem se eximir, máxime diante da responsabilidade solidariedade que os une. A ausência de padronização ou previsão em protocolo clínico ou, ainda, inclusão em listas do SUS não tem o condão de obstaculizar o direito constitucional à saúde e à vida, notadamente diante de prova concreta ofertada pela demandante, não infirmada pelo apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E SUPLEMENTO ALIMENTAR - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - PACIENTE INFANTE, PORTADORA DE HEPATITE CRÔNICA, ALIMENTADA POR SONDA E CARENTE FINANCEIRAMENTE - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LAUDO MÉDICO E RECEITA DE NUTRICIONISTA - LAUDO REALÇANDO A INEXISTÊNCIA DE MEDICAMENTO QUE POSSA SUBSTITUIR O INDICADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como direito de todos e dever do Estado (art. 196), exsurgindo daí a obrigação do Estado, aí compreendidos todos os entes públicos, solidari...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 366 KG (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM FUNDO FALSO DE CAMINHÃO BAÚ - DROGA QUE SERIA TRANSPORTADA AO ESTADO DE SÃO PAULO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM COLABORAÇÃO DO APELADO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTADA A REDUTORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA SUPERIOR AO PATAMAR LEGAL QUE PERMITE A SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL – RECURSO PROVIDO.
I Inviável a aplicação da minorante do art. 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/06, eis que o modus operandi e a vultosa quantidade da droga (366 kg de maconha) transportada com destino a outro Estado demonstram que o agente contribuiu para as atividades de organização criminosa, ainda que de forma eventual;
II O afastamento do tráfico privilegiado, in casu, resulta como consequência lógica, no redimensionamento da pena imposta ao Apelado;
III Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso ministerial ao qual, com o parecer, se dá provimento, para afastar a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, e consequentemente, redimensionar a pena do Apelado, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e impor o regime fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 366 KG (TREZENTOS E SESSENTA E SEIS QUILOGRAMAS) DE MACONHA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EM FUNDO FALSO DE CAMINHÃO BAÚ - DROGA QUE SERIA TRANSPORTADA AO ESTADO DE SÃO PAULO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM COLABORAÇÃO DO APELADO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AFASTADA A REDUTORA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PENA DEFINITIVA SUPERIOR AO PATAM...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE ADVOGADO - IMPROCEDENTE - ACESSO ÀS PROVAS QUE NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO - SIGILO LEVANTADO PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO - SUPERVENIÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPETRANTE QUE NÃO MAIS FIGURA COMO PATRONA DO INVESTIGADO. O direito do advogado de acesso aos autos não é absoluto, pois em se tratando de processos guardados com segredo de justiça, e mediante a prevalência do interesse público sobre o particular, esse direito sofre restrições, independentemente da existência ou não de procuração. Resta prejudicado o feito se a autoridade coatora levantou o sigilo das investigações. Carece de interesse processual a impetrante que não mais figura como patrona do investigado.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA DE ADVOGADO - IMPROCEDENTE - ACESSO ÀS PROVAS QUE NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO - SIGILO LEVANTADO PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA - PERDA DO OBJETO - PREJUDICADO - SUPERVENIÊNCIA DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - IMPETRANTE QUE NÃO MAIS FIGURA COMO PATRONA DO INVESTIGADO. O direito do advogado de acesso aos autos não é absoluto, pois em se tratando de processos guardados com segredo de justiça, e mediante a prevalência do interesse público sobre o particular, esse direito sofre restrições, independentemente da existência...
Data do Julgamento:27/07/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Constrangimento ilegal (art. 146)