E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 2. Correta a não condenação do Estado ao pagamento de custas. 3. Verba honorária mantida.
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DEVER DO MUNICÍPIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. 2. Correta...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:18/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA A QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE - ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS - ATO ILEGAL - AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA A QUAL SE NEGA PROVIMENTO. É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - VAGA EM CRECHES - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL - DEVER DO MUNICÍPIO - ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 - ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA. Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO DE ENERGIA -CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO À RESTITUIÇÃO RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a construção da rede de eletrificação particular e o dispêndio por parte do usuário como condição para o recebimento da energia elétrica, impõe-se reconhecer o direito à incorporação da extensão ao patrimônio da concessionária e, consequentemente, à restituição do valor gasto, mormente quando inexistente e qualquer indício de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO DE ENERGIA -CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO À RESTITUIÇÃO RECONHECIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a construção da rede de eletrificação particular e o dispêndio por parte do usuário como condição para o recebimento da energia elétrica, impõe-se reconhecer o direito à incorporação da extensão ao patrimônio da concessionária e, consequentemente, à restituição do valor gasto, mormente quando inexistente e qualquer indício de fato impeditivo, m...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - INOVAÇÃO NA LIDE - REJEITADAS. LIMINAR - REQUISITOS DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PRESENTES - CONCESSÃO DE TÍTULO PROVISÓRIO DE DIREITO REAL DE USO - DETERMINAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO - LEI N. 936/2010. RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos de relevância da fundamentação e perigo de lesão grave ou de difícil reparação, é possível a concessão de liminar em mandado de segurança. Não é possível o conhecimento de matéria trazida somente ao juízo de segundo grau, por configurar inovação na lide e supressão de instância. A questão trazida no presente agravo é matéria já apreciada neste Tribunal em vários outros julgados, nos quais proferi entendimento no sentido de afastar as preliminares de inadequação da via eleita, por ausência de prova pré-constituída, bem como por entender pela presença de direito líquido e certo de pessoa que é contemplada com título provisório de concessão de direito real de uso, tendo preenchido os requisitos legais (Lei n. 936/2010 e Decreto n. 10.53/2011) estipulados pelo próprio Município, o qual adota comportamento contraditório, razão pela qual faz jus à impetrante à obtenção da escritura definitiva do imóvel doado pelo ente público.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - INOVAÇÃO NA LIDE - REJEITADAS. LIMINAR - REQUISITOS DE RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E PERIGO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PRESENTES - CONCESSÃO DE TÍTULO PROVISÓRIO DE DIREITO REAL DE USO - DETERMINAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO - LEI N. 936/2010. RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos de relevância da fundamentação e perigo de lesão grave ou de difícil reparação, é possível a concessão de...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO CDC - FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO CONTEMPLE A COBERTURA DOS MATERIAIS ESPECIAIS PARA CIRURGIA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE PESSOA IDOSA. CANCELAMENTO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Cabível a revisão do contrato, de maneira a se permitir que o consumidor tenha o adequado atendimento, necessário a garantir o seu direito à vida. Inexistente o contrato nos autos, não deve subsistir a alegação da requerida de que o plano da requerente não contempla a cobertura dos materiais especiais para realização da microcirurgia de urgência, especialmente porque se trata de pessoa idosa e de procedimento de urgência que visa garantir o seu direito à vida. O cancelamento da cirurgia da requerente, gize-se, de urgência, em decorrência da negativa da requerida em autorizar o fornecimento do material especial necessário para sua realização, gera dano moral. O valor de R$ 7.000,00 a ser pago pela Amil a título de dano moral não deve ser reduzido, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às circunstâncias do caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PLANO DE SAÚDE - INCIDÊNCIA DO CDC - FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO CONTEMPLE A COBERTURA DOS MATERIAIS ESPECIAIS PARA CIRURGIA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE PESSOA IDOSA. CANCELAMENTO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA - DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Considerando que a...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:15/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO À LIDE E OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DA CNH - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO EQUIVOCADO - FALHA NÃO IMPUTÁVEL AO CONDUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inovação à lide se traduz na arguição de matérias recursais não ventiladas em primeiro grau, surpreendendo a parte contrária, bem como obstando passar pelo crivo do julgador de primeira instância, o que efetivamente não ocorreu na espécie. 2. Na hipótese, os argumentos recursais são suficientes para atacar os fundamentos em que se assentou a sentença, de forma que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade. 3. Nos termos do art. 282 do Código de Trânsito Nacional e da pacífica jurisprudência dos Tribunais Pátrios, a notificação pessoal se mostra obrigatória no processo administrativo tendente à aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir por infração. Ou seja, eventual vício na notificação para defesa do infrator acarreta a nulidade da sanção aplicada. 4. A notificação para apresentação de defesa em processo administrativo de suspensão do direito de dirigir enviada para endereço errado, por ato não atribuível ao condutor, implica violação ao princípio do devido processo legal, ferindo o direito a ampla defesa e o contraditório. 5. Não há que ser imputada culpa ao infrator pela ausência de notificação quando mantém atualizado seu endereço perante o Detran.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE INOVAÇÃO À LIDE E OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADAS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DA CNH - INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO EQUIVOCADO - FALHA NÃO IMPUTÁVEL AO CONDUTOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inovação à lide se traduz na arguição de matérias recursais não ventiladas em primeiro grau, surpreendendo a parte contrária, bem como obstando passar pelo crivo do julgador de primeira instância, o que efetivamente não ocorreu na espécie. 2. Na hipótese,...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:14/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - TRATAMENTO DE PATOLOGIA PULMONAR CRÔNICA GRAVE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA - CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se o julgador de primeiro grau entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a produção de mais provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide, não havendo falar-se, por via de consequência, em nulidade da sentença. II - Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e o fármaco é imprescindível para tratamento mais eficiente, sem substituto similar no mercado. III - O tratamento mais eficaz para o controle de doença pulmonar obstrutiva crônica, com o medicamento que melhor atende à expectativa de cura, também visa assegurar a dignidade da pessoa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - TRATAMENTO DE PATOLOGIA PULMONAR CRÔNICA GRAVE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO - AFASTADA - MÉRITO - DIREITO SOCIAL - PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA - CONDIZENTE COM O TRATAMENTO - DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Se o julgador de primeiro grau entendeu que os fatos relevantes para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a produção de mais pr...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Firmado contrato com a sociedade de advogados, carece de legitimidade ativa a pessoa física do advogado para, em nome próprio, pleitear o arbitramento de seus honorários. Incumbe à parte autora o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Se não há nos autos prova a respeito do direito que alega possuir, mostra-se incabível a procedência do pedido exordial, nos termos do artigo 333, I, do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Firmado contrato com a sociedade de advogados, carece de legitimidade ativa a pessoa física do advogado para, em nome próprio, pleitear o arbitramento de seus honorários. Incumbe à parte autora o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito. Se não há nos autos prova a respeito do direito que alega possuir, mostra-se incabível a procedência do pedido exordial, nos termos do artigo 333, I, do CPC.
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA CONCORRER À PROMOÇÃO - TRAMITAÇÃO DE AÇÃO PENAL COMUM - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 47, VI, DA LCE 53/90, AFASTADA - - ANÁLISE ANTERIOR PELO ÓRGÃO ESPECIAL - DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - ARTIGO 56, § 1.º, DA LCE 53/90 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. "Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5.º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conforme entendimento consolidado do STF e do STJ, quando houver previsão legal de que, comprovada eventual inocência do acusado, fará ele jus à promoção em ressarcimento de preterição". Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO PARA CONCORRER À PROMOÇÃO - TRAMITAÇÃO DE AÇÃO PENAL COMUM - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 47, VI, DA LCE 53/90, AFASTADA - - ANÁLISE ANTERIOR PELO ÓRGÃO ESPECIAL - DIREITO À PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - ARTIGO 56, § 1.º, DA LCE 53/90 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. "Inexiste violação do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5.º, LVII) no fato de a lei não permitir a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção em razão de denúncia em processo criminal, conform...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - FEITO ORIGINÁRIO SENTENCIADO - NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO/ACRÉSCIMO DE FÁRMACOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - DESDOBRAMENTO LÓGICO DO TRATAMENTO - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA - QUESTÃO DE FUNDO QUE REPOUSA SOBRE A GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO PACIENTE E DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO PARA TANTO - ORDEM JUDICIAL EXTRAÍDA DE SENTENÇA DATADA DE JANEIRO DE 2007 - SUSPENSÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS - INOPERÂNCIA DA REDE PÚBLICA QUE NÃO PODE ATINGIR O DIREITO À SAÚDE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM O BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - É possível a modificação/acréscimo de fármacos após o trânsito em julgado da sentença que condena o ente público réu ao fornecimento, porque tal situação configura mero desdobramento lógico do tratamento, sendo prática comum dos médicos modificar os medicamentos utilizados quando os previamente prescritos não mais atendem ao caso concreto. Ademais, em tal proceder não há qualquer ofensa aos limites objetivos da demanda, posto que a questão de fundo repousa sobre a garantia do direito constitucional à saúde do paciente e do tratamento mais adequado para este fim, e não sobre os remédios propriamente ditos, sendo estes apenas o meio através do qual se atinge o fim colimado. II - As peculiaridades do caso concreto justificam a determinação de bloqueio de verbas públicas para custear os medicamentos necessários à preservação da vida do paciente, tendo em vista que o ente público, ainda que condenado em sentença transitada em julgado a fazê-lo, decisão esta que remonta 2007, suspendeu o cumprimento do comando judicial que lhe foi imposto sem qualquer justificativa plausível para tanto.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - FEITO ORIGINÁRIO SENTENCIADO - NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO/ACRÉSCIMO DE FÁRMACOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE - DESDOBRAMENTO LÓGICO DO TRATAMENTO - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA - QUESTÃO DE FUNDO QUE REPOUSA SOBRE A GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO PACIENTE E DO TRATAMENTO MAIS ADEQUADO PARA TANTO - ORDEM JUDICIAL EXTRAÍDA DE SENTENÇA DATADA DE JANEIRO DE 2007 - SUSPENSÃO IMOTIVADA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS - INOPERÂNCIA DA REDE PÚBLICA QUE NÃO PODE ATINGIR O DIREITO À...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL INCOMPLETO ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/08, QUE REVOGOU OS ARTIGOS 62 E 63 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/90 - DIREITO ADQUIRIDO À CONVERSÃO PROPORCIONAL EM PECÚNIA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR REVOGADORA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se a Lei Complementar Estadual n. 127/08, ao revogar a licença especial, garantiu aos militares detentores de período de licença especial incompleto o direito à sua conversão proporcional em pecúnia e, de outro lado, se a jurisprudência reconhece o direito de o militar excluído da corporação perceber o valor equivalente à licença especial não gozada, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, é de ser parcialmente concedida a ordem, para que o período de licença especial incompleto de 9 (nove) anos adquirido pelo impetrante seja convertido proporcionalmente em pecúnia, nos termos do art. 33, §§ 2º a 4º da aludida lei.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PERÍODO DE LICENÇA ESPECIAL INCOMPLETO ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/08, QUE REVOGOU OS ARTIGOS 62 E 63 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/90 - DIREITO ADQUIRIDO À CONVERSÃO PROPORCIONAL EM PECÚNIA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR REVOGADORA. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Se a Lei Complementar Estadual n. 127/08, ao revogar a licença especial, garantiu aos militares detentores de período de licença especial incompleto o di...
Data do Julgamento:01/08/2016
Data da Publicação:08/08/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licença-Prêmio
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA POR INFRINGÊNCIA DA NORMA DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO PRECEITO NORMATIVO SECUNDÁRIO CORRESPONDENTE - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir é decorrência lógica da aplicação do Código de Trânsito Brasileiro por infringência de seus comandos normativos. Se não há vícios no procedimento administrativo instaurado contra o autor visando a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, a sanção aplicada é válida e eficaz, não subsistindo, portanto, razões para reconhecer sua nulidade, inexistindo, tampouco amparo legal para substituição da sanção imposta.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DA SANÇÃO IMPOSTA POR INFRINGÊNCIA DA NORMA DE TRÂNSITO - APLICAÇÃO DO PRECEITO NORMATIVO SECUNDÁRIO CORRESPONDENTE - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir é decorrência lógica da aplicação do Código de Trânsito Brasileiro por infringência de seus comandos nor...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:06/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIEKIRA PAK - HEPATITE C CRÔNICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático. 3. Agravo de instrumento provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - VIEKIRA PAK - HEPATITE C CRÔNICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) - RECURSO PROVIDO. 1. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Segundo orientação do STJ externado no recurso especial representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, são três os requisitos cumulativos para a concessão da medida cautelar de abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, quais sejam: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na plausibilidade do direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. II - Ainda que a agravante sustente a abusividade dos juros remuneratórios com base na taxa média de mercado, é possível, em certos casos, a capitalização mensal (REsp repetitivo n. 973.827/RS), bem como a comissão de permanência (Súmula n.º 297 do STJ e RESp repetitivo n.º 1.058.114/RS), de modo que a pretensão de afastamento incondicional de tais cargos (capitalização mensal e comissão de permanência) implica no não preenchimento, por completo, da plausibilidade do direito para a concessão da medida cautelar vindicada, qual seja, de abstenção da inscrição/manutenção de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO - ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - AUSÊNCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Segundo orientação do STJ externado no recurso especial representativo de controvérsia n. 1.061.530/RS, são três os requisitos cumulativos para a concessão da medida cautelar de abstenção da inscrição/manutenção do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, quais sejam: a) a ação for fundada em...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE DO TRATO SOCIAL, DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL OU DA SEPARAÇÃO DE PODERES - DEVER DE ASSEGURAR ÀS PESSOAS DESPROVIDAS DE RECURSOS FINANCEIROS O ACESSO À MEDICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O TRATAMENTO DE SUAS MAZELAS - MULTA COMINATÓRIA - CORRETA APLICAÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA - SENTENÇA RATIFICADA. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao ente público demandado o seu fornecimento, sem que isso implique violação aos princípios da equidade, do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende é o cumprimento, pelo Município, solidariamente responsável, do seu dever de proteger a saúde da população. Considerando o direito subjetivo fundamental em discussão, não é deferido ao Poder Público omitir-se opondo a escusa da cláusula da reserva do possível, posto que tal resultará na anulação e frustração da garantia da saúde, que se afigura o mínimo existencial. Assim, a despeito da existência de limitações e dificuldades orçamentárias, o Estado tem o dever de garantir a saúde do cidadão com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da possibilidade de eventual conflito de princípios constitucionais, deve prevalecer o direito à vida (art. 5º, caput, da CF/88) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), porquanto se sobrepõem a quaisquer outros que possam ser invocados, como o da supremacia do interesse público sobre o privado. Convênios, acordos, parcerias, sistemas operacionais e de atendimento celebrados pelos poderes constituídos de todas as esferas (federal, estadual e municipal) têm justamente a finalidade de melhor atuação do Estado-Administração na solução do grave problema da saúde pública nacional e, justamente por isso, não têm o condão de excluir a responsabilidade de qualquer dos entes federados, seja sobre o fornecimento de tratamento médico adequado ou medicação indicada. É cabível, inclusive contra a Fazenda Pública, a aplicação de multa diária (astreintes) como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, devendo ser mantido o valor fixado à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE DO TRATO SOCIAL, DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL OU DA SEPARAÇÃO DE PODERES - DEVER DE ASSEGURAR ÀS PESSOAS DESPROVIDAS DE RECURSOS FINANCEIROS O ACESSO À MEDICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O TRATAMENTO DE SUAS MAZELAS - MULTA COMINATÓRIA - CORRETA APLICAÇÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA - SENTENÇA RATIFICADA. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao ente público demandado o seu fornecimento, sem que is...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO DE GASTRITE - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDA - RECURSO E REEXAME CONHECIDOS - SENTENÇA RATIFICADA. 6. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196. 7. Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação é o cumprimento, pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. 8. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial. 9. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. 10. A finalidade da cominação de multa não é obrigar o Município apelante a pagá-la, mas impeli-lo a cumprir com a obrigação que lhe foi imposta. 13. Reexame Necessário e Recursos conhecidos e não providos.
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E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - TRATAMENTO DE GASTRITE - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS - INAPLICABILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - MANTIDA - RECURSO E REEXAME CONHECIDOS - SENTENÇA RATIFICADA. 6. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa h...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PETIÇÃO INICIAL - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - CESSÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - SIMPLES DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PRESCRITOS NOS ARTS. 288 E 654, §1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - INVALIDADE DA CESSÃO DE DIREITO HAVIDA - REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE FORMA EQUÂNIME E QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cumpre ao autor suscitar, na inicial, o pedido e a causa de pedir que pretende sejam objeto de apreciação judicial, sendo inviável inovar após esse momento, trazendo à discussão novas matérias, ressalvadas as hipóteses permissivas do art. 329, I e II do NCPC (correspondente arts. 264 e 294 do CPC/73), sob pena de configurar inovação recursal, motivando o não conhecimento do Recurso neste particular. 2. Apenas pode requerer a adjudicação compulsória do bem imóvel aquele que ostenta a qualidade de compromitente comprador ou cessionário do direito daquele. 3. O instrumento particular que verse sobre cessão de direitos deve se revestir das formalidades mínimas exigidas pelos arts. 288 e 654, §1º do Código Civil, sob pena de se tornar inválido e ineficaz, assim, uma simples declaração sem aposição de local e data onde foi passada, sem a especificação do valor pago pelo cessionário, com divergência na assinatura da cedente aposta no compromisso de compra e venda com a da declaração, que sequer tiveram o reconhecimento de firma em cartório, não se mostra apta a comprovar a cessão de direito arguida, senda inválida para o fim que se destinava. 4. Não merece redução a verba honorária sucumbencial arbitrada de forma equitativa pelo magistrado quando se mostrar razoável e proporcional ao grau de zelo do profissional, à natureza e a importância da causa, ao trabalho realizado, bem como ao tempo de duração do processo, nos termos da legislação processual. 5. Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA PETIÇÃO INICIAL - MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO - INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - CESSÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - SIMPLES DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PRESCRITOS NOS ARTS. 288 E 654, §1º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - INVALIDADE DA CESSÃO DE DIREITO HAVIDA - REDUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE FORMA EQUÂNIME E QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Cumpre ao autor suscitar, n...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:04/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - JULGAMENTO PROVISÓRIO - FUNDAMENTOS CONCISOS - NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 489 DO NCPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - ACORDO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES APÓS A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - OBRIGAÇÃO IMEDIATA DOS CONVENENTES INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO UNILATERAL, SALVO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - CC, ART. 849 - FATO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER CONSIDERADO PELO MAGISTRADO - INSUBSISTÊNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300 DO NCPC - REFORMA DA DECISÃO - PROVIDO. A antecipação de tutela ocorre mediante juízo de probabilidade, em cognição precária, isto é, a partir do que é alegado por quem a pleiteia e diante das provas apresentadas, em regra, com a peça vestibular, sem que haja uma apreciação exauriente e aprofundada do objeto da controvérsia, para constatar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (NCPC, art. 300). Não é necessário, destarte, que o julgador trate exaustivamente das matérias levadas aos autos pelas partes, sobretudo porque se trata de julgamento provisório, bastando que ele justifique as razões que formam seu convencimento. Portanto, a fundamentação concisa em tais situações não se confunde com a ausência de fundamentos, não se podendo falar em violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, tampouco em enquadramento em qualquer das figuras do § 1º do artigo 489 do Novo Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. No tocante ao mérito recursal, considerado a transação estabulada entre os litigantes após o ajuizamento da demanda e à antecipação da tutela definitiva, bem assim a necessidade de o magistrado valorar todo fato superveniente capaz de alterar a situação fática ou jurídica existente no momento da concessão da tutela provisória (NCPC, art. 296), tem-se que os requisitos arrolados pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 probabilidade do direito e perigo de dano , embora presentes quando da prolação da decisão objurgada, não mais subsistem, sobretudo o inadimplemento do devedor, que consistia no requisito probabilidade do direito. O nosso sistema jurídico não se coaduna com comportamentos contraditórios e de má-fé, de modo que se a agravada, após o ajuizamento desta ação, entendeu que a autocomposição melhor atendia aos seus interesses do que a prestação jurisdicional, não pode, arrependendo-se, negar a validade do acordo firmado, mesmo que ainda não homologado judicialmente, pois não apontado dolo, coação ou erro essencial, como prevê o artigo 849 do Código Civil. Revogação da tutela provisória de urgência antecipada e restituição do automóvel objeto dos negócios jurídicos ao agravante.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO - JULGAMENTO PROVISÓRIO - FUNDAMENTOS CONCISOS - NÃO VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, DA CF E 489 DO NCPC - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - ACORDO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES APÓS A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - OBRIGAÇÃO IMEDIATA DOS CONVENENTES INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO E RESCISÃO UNILATERAL, SALVO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO - CC, ART. 849 - FATO SUPERVENIENTE QUE DEVE SER...
Data do Julgamento:02/08/2016
Data da Publicação:03/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução