APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - INSCRIÇÃO DOS DADOS DA DEVEDORA INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA E CONFESSADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Pelo conjunto probatório encartado nos autos, restou demonstrado que a parte apelante não efetuou o pagamento das parcelas em atraso que resultaram na inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, fato este inclusive confessado pela parte, revelando que a atitude dos apelados emerge como exercício regular do direito à cobrança. 2. Sendo lícito o ato dos apelados, conforme encartado no inciso I do art. 188 do Código Civil, posto que efetivamente agiram no exercício regular de um direito, não subsiste a possibilidade destes serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais, tampouco lucros cessantes, haja vista que a apelante deu causa à inscrição nos órgãos protetivos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES - INSCRIÇÃO DOS DADOS DA DEVEDORA INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL E LUCROS CESSANTES - IMPOSSIBILIDADE - NEGATIVAÇÃO DEVIDA - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA E CONFESSADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Pelo conjunto probatório encartado nos autos, restou demonstrado que a parte apelante não efetuou o pagamento das parcelas em atraso que resultaram na inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, f...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS . 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovido.' (STJ - REsp n.° 507.205/PR - Rel. Min. José Delgado J: 07.10.2003 - DJU de 17.11.2003 - p. 213.) 2. Havendo laudo médico informando a doença a qual está acometida o autor bem como o medicamento indispensável para o tratamento, somando-se ao fato de que a União, o Estado e o Município têm o dever de garantir a saúde a todos os que dela necessitam, não é crível que, por meio de edição de uma Portaria, seja restringido o alcance de uma norma constitucional (artigo 196), a ponto de vedar um direito garantido. 3. Em se tratando de pessoa carente de recursos financeiros e portadora de enfermidade crônica, deve o Poder Público assegurar-lhe o fornecimento de medicamento essencial ao seu bem-estar, ante a necessidade da efetividade à tutela do direito à vida e à saúde assegurados constitucionalmente.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE REMÉDIOS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DEVER CONSTITUCIONAL - ART. 196, CF - LAUDO MÉDICO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS . 1. A Carta Magna de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Recurso especial desprovid...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROCEDÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO - CONSTRUÇÃO EM LOTE DE TERRENO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM LAUDO EM LOTE VIZINHO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO DIREITO À RETENÇÃO - EQUIPARAÇÃO DE ACESSÃO ÀS BENFEITORIAS - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. O possuidor de boa-fé tem direito à retenção do bem enquanto não indenizado pelas construções (acessões) erguidas sobre o imóvel. Precedentes do STJ.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PROCEDÊNCIA COM RECONHECIMENTO DE DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO - CONSTRUÇÃO EM LOTE DE TERRENO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM LAUDO EM LOTE VIZINHO - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DO DIREITO À RETENÇÃO - EQUIPARAÇÃO DE ACESSÃO ÀS BENFEITORIAS - POSSUIDOR DE BOA-FÉ - PRECEDENTES DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. O possuidor de boa-fé tem direito à retenção do bem enquanto não indenizado pelas construções (acessões) erguidas sobre o imóvel. Precedentes do STJ.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO LEGAL - PRECIPITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACARRETOU DANOS DE ORDEM MATERIAL (APREENSÃO DE VEÍCULO POR SUSPEITA DE CLONAGEM; IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO; MULTAS ADMINISTRATIVA) E MORAL - INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA - MANTIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOÁVEL E CONSENTÂNEA COM AS PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Evidenciada a falha na prestação do serviço pelo fornecedor de crédito, que transferiu, precipitadamente, o veículo quando ainda não detinha o direito de fazê-lo, porquanto pendente o prazo da purgação da mora em ação de busca e apreensão, impõe-se a condenação da instituição financeira na obrigação de promover a transferência do veículo para o Estado do mutuário, bem como na obrigação de indenizá-lo pelos danos materiais e morais desencadeados pelo ato ilícito. II. Se é direito da credora ajuizar a ação de busca e apreensão de veículo em razão do inadimplemento da obrigação, detém o consumidor o direito de purgar a mora e, com isso, receber o veículo livre de ônus, não havendo razão de sustentar a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor pelo ato da credora, de transferência precipitada do veículo para outro estado da Federação. III. É obrigação da causadora do dano promover o desfazimento do ilícito, sob pena de multa diária, não se permitindo transferir a terceiros ou ao Estado-Juiz a obrigação que lhe compete. IV. Se o valor foi fixado em quantia que garante, à parte lesada, uma reparação que lhe compense o sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a reiteração do ato por aquele que realizou a conduta reprovável, não se há de pretender a redução do quantum arbitrado a título de indenização por danos morais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO LEGAL - PRECIPITAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE ACARRETOU DANOS DE ORDEM MATERIAL (APREENSÃO DE VEÍCULO POR SUSPEITA DE CLONAGEM; IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE LICENCIAMENTO; MULTAS ADMINISTRATIVA) E MORAL - INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR DOCUMENTO, SOB PENA DE MULTA - MANTIDO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MO...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DATA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS - RECURSO PROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça "o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da intimação para o adimplemento da obrigação, e não o trânsito em julgado do título executivo." (AgRg no REsp 1432692/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016) II. A sucessão processual do executado, falecido, acarreta na retomada da demanda, pelos herdeiros, no estágio em que se encontra, devendo a mesma prosseguir em seus regulares termos, que ficam pendentes apenas de ratificação, pelos sucessores, sendo descipienda nova intimação para pagamento do débito quando esta já de operou em face do devedor primitivo, pena de se impor uma restrição desnecessária à tutela executiva, e malferir, via de consequência, o princípio da efetividade. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO APRECIOU PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO CÁLCULO EXEQUENDO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO ANULADA - RECURSO PROVIDO. A fundamentação é requisito de validade de toda e qualquer decisão judicial, sendo princípio advindo da existência de um Estado Democrático de Direito, necessário ao controle dos atos judiciais e como forma de assegurar o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE APLICA MULTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO DO CARÁTER PROTELATÓRIO - PENALIDADE AFASTADA - RECURSO PROVIDO. I. O reconhecimento da omissão no julgado implica no desacerto do entendimento do julgador de primeiro grau, no sentido de que a parte embargante pretende apenas a rediscussão daquilo que restou decidido pelo juízo. II. Também não é crível a conclusão de que os embargos de declaração, manejados pelo credor, possuem o fim de protelar o feito quando, in casu, a demora do julgamento do feito a ninguém mais prejudica senão ao próprio titular do direito, que deixa de receber seu crédito enquanto não solucionada a quaestio definitivamente. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA SOBRE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DATA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - PRESERVAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS JÁ PRATICADOS - RECURSO PROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça "o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência é a data da intimação para o adimplemento da obrigação, e não o trânsito em julgado do título execut...
Data do Julgamento:29/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO NÃO CESSADA – PREJUDICIAL REJEITADA.
Tendo agido com incúria a seguradora, ao não informar o beneficiário, de modo claro e objetivo, sobre seu pleito administrativo, impõe-se o afastamento da tese prescricional e sua condenação ao pagamento das indenizações que se obrigou contratualmente e reconheceu como devidas.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RECURSO QUE ATACA A SENTENÇA NA PARTE EM QUE LHE FOI FAVORÁVEL – CAPÍTULO DO RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
Se o recorrente ataca capítulo da sentença que lhe foi favorável, falta-lhe, no ponto, interesse recursal, razão pela qual o recurso, no capítulo, não deve ser conhecido.
CONTRATO DE SEGURO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO CONTRATANTE NAS CONDIÇÕES GERAIS - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EMISSÃO DA APÓLICE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
II) As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, sobretudo as que restringem e/ou limitam direito do consumidor, que devem ser destacadas nos contratos, nos termos do artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
III) A cláusula que estabelece o pagamento parcial da cobertura em caso de invalidez parcial é abusiva se não destacada no contrato, visto que importa em restrição do direito do segurado-consumidor e que, por isso, deve ser-lhe dado prévio conhecimento de seu inteiro teor.
IV) Obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, que visa a garantir a ação sem abuso, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação, por exemplo.
V) Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes.
Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, improvido.
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PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – SUSPENSÃO NÃO CESSADA – PREJUDICIAL REJEITADA.
Tendo agido com incúria a seguradora, ao não informar o beneficiário, de modo claro e objetivo, sobre seu pleito administrativo, impõe-se o afastamento da tese prescricional e sua condenação ao pagamento das indenizações que se obrigou contratualmente e reconheceu como devidas.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – INSURGÊNCIA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RECURSO QUE ATACA A SENTENÇA NA PARTE EM QUE LHE FOI FAVORÁVEL – CAPÍTULO DO RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
Se o recorrent...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TUTELA DE URGÊNCIA, PRÉVIA À INSTITUIÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENTRE AS PARTES POR MEIO DA ARBITRAGEM – INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE EM CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO.
01. Há interesse processual da autora ao buscar tutela de urgência antecipatória, prévia à instituição da solução de controvérsias entre as partes por meio da arbitragem (art. 22-A Lei n. 9.307/96). Sentença de extinção do processo anulada.
02. Por estar a causa madura para julgamento, tem aplicação a regra prevista no artigo art. 1.013, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, a qual autoriza o Tribunal julgar o processo desde logo, como forma de prestigiar os princípios da efetividade e da celeridade processual.
03. Para a concessão da tutela de urgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 305, parágrafo único e art. 303 do Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15).
04. A incontroversa inadimplência do poder concedente em relação ao pagamento das prestações pactuadas em contrato de parceria público-privada de serviço público essencial evidencia a probabilidade do direito e o perigo de dano a que a concessionária está sujeita.
Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Causa madura para julgamento. Procedência do pedido para ratificar a antecipação da tutela recursal e determinar a expedição de alvará judicial em favor de CG SOLURB Soluções Ambientais SPE LTDA, dos valores disponibilizados na subconta 421788, nos dias 15 e 30 de cada mês (ou primeiro dia útil subsequente), mediante apresentação de petição para expedição de alvará, inclusive para as prestações futuras.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL ANULADA – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS – APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 3º, I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TUTELA DE URGÊNCIA, PRÉVIA À INSTITUIÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENTRE AS PARTES POR MEIO DA ARBITRAGEM – INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE EM CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO.
01. Há interesse processual da autora ao buscar tutela de urgência antecipatória, prévia à instituição da soluçã...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MEDIANTE FRAUDE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESAVENÇA CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente, uma vez que a conduta assemelha-se mais à apropriação indébita, bem como, as provas apontam para desavença contratual, que deve ser dirimida na esfera cível, sendo que "A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, por uma busca constante de um direito penal mínimo, fragmentário, subsidiário, capaz de intervir apenas e tão-somente naquelas situações em que outros ramos do direito não foram aptos a propiciar a pacificação social. (STF.HC 107638, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011)".
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO MEDIANTE FRAUDE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - DESAVENÇA CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente, uma vez que a conduta assemelha-se mais à apropriação indébita, bem como, as provas apontam para desavença contratual, que deve ser dirimida na esfera cível, sendo que "A existência de um Estado Democrático de Direito passa, necessariamente, por uma busca constante de um direito penal mínimo, fragmentário, subsidiário, capaz de intervir apenas e tão-somente naquelas situações em que outros ramos do direito não foram aptos a propicia...
REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DIABETES– MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELO SUS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – ENUNCIADOS SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento aos cidadãos é concorrente entre a União, os Estados e o Município, podendo qualquer deles ser demandado em juízo para sua prestação.
Considerando que os medicamentos prescritos não são disponibilizados pela rede pública, não tendo sido demonstrada a ineficácia daqueles disponíveis, deve ser reformada a sentença a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Além da necessária observância do parecer da Câmara Técnica em Saúde – CATES, também é preciso aplicar o entendimento recente contido nos Enunciados sobre Direito da Saúde da I Jornada realizada em São Paulo pelo Conselho Nacional de Justiça, no caso, notadamente os de números 11, 16 e 31.
Recursos voluntários e obrigatório conhecidos e providos.
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REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA DIABETES– MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELO SUS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS – ENUNCIADOS SOBRE DIREITO DE SAÚDE DO CNJ – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E PROVIDOS.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:29/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL DIREITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DA CATES – ENUNCIADO 31 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto seja obrigação do Estado o cuidado da saúde, isso deve ser confrontado com suas reais possibilidades. No caso, embora esteja dentre as atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da cirurgia prescrita, devem ser utilizados os materiais disponibilizados pela rede pública, com o tempo necessário para o agendamento, observando-se o procedimento correto.
Conforme o Enunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça "recomenda-se ao Juiz a obtenção de informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias, associações profissionais etc.".
Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL DIREITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DA CATES – ENUNCIADO 31 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto seja obrigação do Estado o cuidado da saúde, isso deve ser confrontado com suas reais possibilidades. No caso, embora esteja dentre as atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da cirurgia prescrita, devem ser utilizados os materiais disponibilizados pela rede pública, com o tempo necessário...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – NÃO ACOLHIDAS – AGRAVO IMPROVIDO – MÉRITO – PRESENTE OS PRESSUPOSTOS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legitimidade para a causa decorre de simetria que deve haver entre os titulares da relação jurídica de direito material subjacente à demanda e da relação jurídica de direito processual. 2. No caso dos autos, a autora mantinha a posse do imóvel, promovendo sua limpeza e mantendo-o cercado, tendo colocado-o a venda ao menos em duas oportunidades. Além disso, restou provado que os apelantes tiveram por curto período a posse do imóvel, nele guardando material e veículo, ocasião em que fora constatado o uso indevido pelo filho da proprietária, conforme confirmado pelo próprio apelante em depoimento. Portanto, as partes possuem legitimidade para figurar no polo passivo e ativo da presente lide. Agravo Retido conhecido e improvido. 3. Por fim, quanto ao mérito do recurso, restaram demonstrados os pressupostos a configurar o direito à reintegração de posse, quais sejam, a posse anterior e o esbulho. Sentença mantida.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – NÃO ACOLHIDAS – AGRAVO IMPROVIDO – MÉRITO – PRESENTE OS PRESSUPOSTOS PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A legitimidade para a causa decorre de simetria que deve haver entre os titulares da relação jurídica de direito material subjacente à demanda e da relação jurídica de direito processual. 2. No caso dos autos, a autora mantinha a posse do imóvel, promovendo sua limpeza e mantendo-o cercado, tendo colocado-o a venda ao menos em duas...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - CARGO DE PROFESSORA - SERVIDORA GESTANTE - CONTRATOS SUCESSIVOS - DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - REGIME JURÍDICO - ADMINISTRATIVO DO CONTRATO - EXCLUSÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTO NA CLT - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É garantida à gestante com vínculo de trabalho decorrente de contrato emergencial, sucessivamente renovado por mais de 4 anos, o direito à estabilidade, com a consequente indenização correspondente aos vencimentos do período da estabilidade provisória. O vínculo jurídico-administrativo do contrato firmado com o Estado exclui a pretensão do servidor da percepção de beneficios próprios do regime celetista. A dispensa de gestante contratada temporariamente, findo o término do prazo do contrato, não caracteriza, por si só, ato lesivo a honra, dignidade ou moral da pessoa, para assegurar reparação extrapatrimonial.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO - CARGO DE PROFESSORA - SERVIDORA GESTANTE - CONTRATOS SUCESSIVOS - DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - REGIME JURÍDICO - ADMINISTRATIVO DO CONTRATO - EXCLUSÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVISTO NA CLT - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É garantida à gestante com vínculo de trabalho decorrente de contrato emergencial, sucessivamente renovado por mais de 4 anos, o direito à estabilidade, com a consequente indenização correspondente aos vencimentos do período da esta...
E M E N T A - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REGRA ESPECIAL - PROFESSORES CONVOCADOS - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 - DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS - SÚMULA Nº 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - REEXAME REALIZADO - SENTENÇA MANTIDA NOS DEMAIS PONTOS. 1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrança do FGTS contra a Fazenda Pública Estadual e na ocorrência de nulidade das contratações sucessivas de professores convocados, o que geraria direito ao FGTS, conforme disposto no art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990. 2. Na hipótese, a peculiaridade se mostra na cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - em face da Fazenda Pública Estadual, que possui regra especial para regular os prazos prescricionais, previsto no art. 1º, do Decreto 20.910, de 06/01/1932. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos REs 596.478 (repercussão geral) e 705.140, entendeu que o art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, é constitucional e que, no caso de nulidade de contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, é devido ao contratado, além do salário pelo período trabalhado, o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 4. Assim, não importa qual o regime jurídico da contratação; havendo o desvirtuamento desta para burlar a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, a incidência do art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, que prevê que: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário." 5. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações por longos períodos, está configurada situação que evidencia a ocorrência de burla à regra do concurso público, prevista no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, e ser pago o FGTS por todo o período trabalhado como professor convocado, observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal. 6. Não obstante a expressa vedação à compensação dos honorários nos casos de sucumbência parcial constante no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil/2015, a sentença foi proferida na vigência do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil/1973, o qual a impunha, tratando-se de entendimento inclusive sumulado (Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Reexame realizado. Sentença reformada.
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E M E N T A - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REGRA ESPECIAL - PROFESSORES CONVOCADOS - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 - DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - C...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C COBRANÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA - MÉRITO – APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS – LEI POSTERIOR TRANSFORMANDO EM PROPORCIONAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO MELHOR BENEFÍCIO – REPERCUSSÃO GERAL (RE 630501) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Por se tratar de relação de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do próprio fundo de direito (Súmula 85 do STJ), de modo que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
- Foi reconhecida a repercussão geral do tema pelo STF no RE 630501/RS, definindo-se o direito adquirido ao melhor benefício.
- Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
- Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C COBRANÇA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – AFASTADA - MÉRITO – APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS – LEI POSTERIOR TRANSFORMANDO EM PROPORCIONAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO MELHOR BENEFÍCIO – REPERCUSSÃO GERAL (RE 630501) – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Por se tratar de relação de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição do próprio fundo de direito (Súmula 85 do STJ), de modo que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à prop...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DO RE 596478-7/RR PELO STF - INDEFERIDO TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REGRA ESPECIAL - PROFESSORES CONVOCADOS - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 - DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL - DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS - SÚMULA Nº 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrança do FGTS em face da Fazenda Pública Estadual e na ocorrência de nulidade das contratações sucessivas de professores convocados, o que geraria direito ao FGTS, conforme disposto no art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990. 2. Não há motivos para o sobrestamento do feito, uma vez que o RE 596478-7 - representativo da controvérsia - já foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, bastando, agora, analisar a tese jurídica e as circunstâncias fáticas advindas do referido julgamento e ver se é adequada a sua aplicação ao caso concreto. 3. Na hipótese, a peculiaridade se mostra na cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - em face da Fazenda Pública Estadual, que possui regra especial para regular os prazos prescricionais, previsto no art. 1º, do Decreto 20.910, de 06/01/1932. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 4. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos REs 596.478 (repercussão geral) e 705.140, entendeu que o art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, é constitucional e que, no caso de nulidade de contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, é devido ao contratado, além do salário pelo período trabalhado, o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 5. Assim, não importa qual o regime jurídico da contratação, havendo o desvirtuamento desta para burlar a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, a incidência do art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, que prevê que: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário." 6. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstra as reiteradas contratações por longos períodos, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declarada nula tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, e ser pago o FGTS por todo o período trabalhado como professor convocado, observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal. 7. Não obstante a expressa vedação à compensação dos honorários nos casos de sucumbência parcial constante no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil/2015, a sentença foi proferida na vigência do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil/1973, que a impunha, tratando-se de entendimento inclusive sumulado (Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça). 8. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DO RE 596478-7/RR PELO STF - INDEFERIDO TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RECURSO COM TRÂNSITO EM JULGADO - PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - REGRA ESPECIAL - PROFESSORES CONVOCADOS - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 - DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/R...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (LEI N° 5.869, DE 11/02/1973) - REEXAME NECESSÁRIO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO (ART. 196, CF) - MULTA COMINATÓRIA - FORÇA COERCITIVA - VALOR RAZOÁVEL - MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que se discute o dever de o Estado fornecer medicamentos. 2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14, CPC/15) 3. A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não se aplica às sentenças ilíquidas (Súmula 490 do STJ). 4. É cediço que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Federal). 5. Sabendo-se da astreinte presente na decisão interlocutória, o requerido/recorrente tomou as providências necessárias para que a medida liminar fosse cumprida, de modo que sequer ocorreu a hipótese de pagamento da multa cominatória. Nesta toada, observa-se que a astreinte cumpriu com seu papel cominatório, e tendo esta um valor razoável, não há razão para reformar este ponto da sentença. 6. Recurso de Apelação não provido e Reexame Necessário realizado. Sentença mantida em sua integralidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO INTERTEMPORAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (LEI N° 5.869, DE 11/02/1973) - REEXAME NECESSÁRIO - MÉRITO - RESPONSABILIDADE PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO (ART. 196, CF) - MULTA COMINATÓRIA - FORÇA COERCITIVA - VALOR RAZOÁVEL - MANTIDA - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que se discute o dever de o Estado fornecer medicamentos. 2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança os atos...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO RETIDO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - LIMINAR CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É pacífico o entendimento de que o Estado possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Municípios, da União. 2 - O interesse de agir decorre da negativa de atendimento via inércia do Poder Público após a solicitação feita perante o órgão estadual de regulação. 3 - Não há qualquer fundamento razoável para obstar a concessão da liminar nas circunstâncias, seja pela gravidade decorrente da situação da autora, seja pelo fato de que consta no art. 2º da lei nº 8.437/92, a expressa menção de que "quando cabível", a liminar será concedida após oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, de modo que a própria norma afasta a indispensabilidade da prévia manifestação ante as peculiaridades do caso concreto, na hipótese, fornecimento de medicamento a paciente com grave estado de saúde. 4 - Recurso desprovido. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - MULTA DIÁRIA - REDUÇÃO DO MONTANTE E FIXAÇÃO DE PERIODICIDADE - REEXAME E RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 2 - Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado e o Município fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde. 3 - A multa diária arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias, traduz montante razoável para constranger os Entes Públicos a fornecerem os medicamentos e demais procedimentos necessários à manutenção da saúde da paciente. 4 - Reexame necessário e recursos voluntários parcialmente providos.
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AGRAVO RETIDO - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADAS - LIMINAR CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É pacífico o entendimento de que o Estado possui, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever sob o argumento de que a competência seria dos Municípios, da União. 2 - O interesse de agir decorre da negativa de atendimento via inércia do Poder Público após a solicitação feita perante o órgão estadual de regu...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - RECEPTAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 12.736/2012. Presente fundamentação, impõe-se a denegação da ordem por ausência de constrangimento ilegal. II - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar. III - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - RECEPTAÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. I - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387, do Código d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – DIREITO À INDENIZAÇÃO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ANTES DE SER EXCLUÍDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - JUROS E CORREÇÃO ADEQUADOS À DECISÃO VINCULANTE DO STF - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O policial militar excluído da corporação faz jus à indenização pela licença-prêmio não gozada, consoante interpretação conforme à Constituição e do art. 63 da LCE 53/90, em homenagem ao direito adquirido e ao preceito geral de direito que veda o enriquecimento sem causa. 2. Não tendo o servidor gozado do benefício a que fazia jus, este será indenizado tendo por base a sua última remuneração antes de ser excluído. 3. Diante da reforma da sentença de improcedência deve ser invertido o ônus da sucumbência. 4. Havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10 e 20% do valor da condenação, atendidos os parâmetros legais, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. 5. O valor devido deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC desde 1º/03/2008 até 29 de junho de 2009 (data de vigência da Lei 11.906/09, que alterou o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Adotando os parâmetros fixados, em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, a forma de incidência de juros de mora e correção monetária sobre o valor devido deve seguir os mesmos índices da caderneta de poupança até o dia 25 de março de 2015, quando incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA – POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO – DIREITO À INDENIZAÇÃO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO ANTES DE SER EXCLUÍDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - JUROS E CORREÇÃO ADEQUADOS À DECISÃO VINCULANTE DO STF - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O policial militar excluído da corporação faz jus à indenização pela licença-prêmio não gozada, consoante interpretação conforme à Constituição e do art. 63 da LCE 53/90, em homenagem ao direito adquiri...
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE MACULOPATIA POR ALTA MIOPIA - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que a portadora da enfermidade não possui condições econômicas para suportar os custos do tratamento, devem os Entes federativos fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE MACULOPATIA POR ALTA MIOPIA - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas s...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer