APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINARMENTE – NULIDADES PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OU FALTA DE INSTRUÇÃO EX OFFICIO – REJEITADAS – EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA – AFASTADA – MÉRITO PROPRIAMENTE DITO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Ausente a verossimilhança da alegação do direito, não se há de falar em nulidade processual pela ausência de inversão do ônus da prova.
II. Não subsiste nulidade processual pela falta de instrução probatória ex officio se o ônus de comprovar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado pela credora era da parte devedora, mormente porque não poderia o Estado-Juiz substituí-la neste intento, sob pena de malferir os mais comezinhos princípios de direito processual, concedendo odioso privilégio a uma das partes em detrimento da outra.
III. A suposta prejudicialidade externa entre demandas não autorizaria a extinção do processo sem julgamento do mérito. Não subsistindo prejudicialidade externa, não se há de pretender a suspensão do processo.
IV. Havendo termo certo, representado por dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil.
V. Apresentando-se manifestamente improcedente o pedido recursal do devedor, que visa um arbitramento por equidade quando a legislação não admite, afigura-se imperioso rejeitar sua pretensão de minoração da verba honorária.
VI. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – PRELIMINARMENTE – NULIDADES PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OU FALTA DE INSTRUÇÃO EX OFFICIO – REJEITADAS – EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA – AFASTADA – MÉRITO PROPRIAMENTE DITO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADMISSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERB...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL. INAFASTABILIDADE DO DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cu...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – APOSENTADORIA INTEGRAL – ART. 6º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19.12.2003 – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estando patente e induvidosa a ausência de direito líquido e certo, não há impedimento legal para que seja indeferida liminarmente a inicial do madado de segurança, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
2. O servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que ocorreu em 31.12.2003, poderá aposentar-se com proventos integrais (art. 6º, da EC nº 41, de 19.12.2003).
3. O ingresso no serviço público se dá com a investidura no cargo, que é ato complexo, o qual se aperfeiçoa com a nomeação, posse e exercício no cargo público.
4. Na espécie, a agravante trouxe aos autos documentos comprovando que ingressou no serviço público em 09 de fevereiro de 2004, data em que entrou em exercício no cargo, portanto, após 31 de dezembro de 2003, estando, pois, patente e induvidosa, a ausência de direito líquido e certo em se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional º 41, de 19.12.2003.
5. Agravo Regimental conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – APOSENTADORIA INTEGRAL – ART. 6º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19.12.2003 – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Estando patente e induvidosa a ausência de direito líquido e certo, não há impedimento legal para que seja indeferida liminarmente a inicial do madado de segurança, nos termos do art. 10, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
2. O servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de...
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OUTORGA DE ESCRITURA DE IMÓVEL DOADO PELA PREFEITURA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO COM RESPALDO EM ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. MÉRITO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS ESPECÍFICOS PELA CEF PARA OBTER FINANCIAMENTO. PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de declaração incidental de Inconstitucionalidade da Lei n. 906/206, denota-se que se trata de inovação recursal, pois não houve pedido anterior nesse sentido e, consequentemente, não houve decisão a respeito do tema em primeiro grau de jurisdição, o que impede este Juízo "ad quem" de conhecer da matéria, sob pena de suprimir instância.
A preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, deve ser rejeitada, tendo em vista que o direito à escritura depende eminentemente da prova documental, acostada com a inicial, e da legislação pertinente, sendo desnecessária a dilação probatória.
Uma vez realizada a doação do terreno pelo município, é de rigor a outorga da escritura pública, nos termos da Lei Municipal 936/2010, regulamentada pelo art. 3º, § 1º, do Decreto Municipal n. 1.053/2011.
Incide na hipótese a vedação ao venire contra factum proprium. Tendo sido realizada a doação sob condição e dispendendo o cidadão de valores para cumpri-la, não é possível sua revogação sem indenização correspondente.
Em virtude da existência de direito líquido e certo e da urgência, dada a necessidade de escrituração para obtenção do financiamento e retomada da construção no imóvel, deve ser mantida também a liminar concedida na sentença
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OUTORGA DE ESCRITURA DE IMÓVEL DOADO PELA PREFEITURA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO COM RESPALDO EM ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. MÉRITO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTOS DE REQUISITOS ESPECÍFICOS PELA CEF PARA OBTER FINANCIAMENTO. PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de declaração incidental de Inconstitucionalidade da Lei n. 906/206, denota-se que se trata de inovação recursal, pois...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA – POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, SEM PRÉVIA OITIVA DESTA – QUESTÃO DE ORDEM AFASTADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
"No julgamento da medida cautelar na ADC 4, esta Corte assentou que o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: reclassificação ou equiparação de servidores públicos; concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; outorga ou acréscimo de vencimentos; pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas." (Rcl 16399 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23/09/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 10-10-2014 PUBLIC 13-10-2014)
Cuidando-se de direito à saúde, dada a urgência da tutela pretendida, ante o risco iminente de maior prejuízo pela demora, é admissível a concessão da antecipação de tutela independentemente da oitiva da parte contrária.
Comprovada a verossimilhança da alegação do direito à prestação de tutela pública específica, mediante juntada de laudo atestando a imprescindibilidade da cirurgia solicitada, atrelada à inequívoca demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se conceder a antecipação dos efeitos da tutela reclamada por paciente. Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando a cirurgia requerida é imprescindível para tratamento mais eficiente ao enfermo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA – POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, SEM PRÉVIA OITIVA DESTA – QUESTÃO DE ORDEM AFASTADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.
"No julgamento da medida cautelar na ADC 4, esta Corte assentou que o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: reclassificação ou equiparação de servidores públicos; concessão de aumento ou exte...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:06/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL DIREITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DA CATES – ENUNCIADO 31 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto seja obrigação do Estado o cuidado da saúde, isso deve ser confrontado com suas reais possibilidades. no caso, embora esteja dentre as atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da cirurgia prescrita, devem ser fornecidos os materiais disponibilizados pela rede pública, com o tempo necessário para o agendamento, observando-se o procedimento correto.
Conforme o Enunciado 31 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça "recomenda-se ao Juiz a obtenção de informações do Núcleo de Apoio Técnico ou Câmara Técnica e, na sua ausência, de outros serviços de atendimento especializado, tais como instituições universitárias, associações profissionais etc.".
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL DIREITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DA CATES – ENUNCIADO 31 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE DO CNJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conquanto seja obrigação do Estado o cuidado da saúde, isso deve ser confrontado com suas reais possibilidades. no caso, embora esteja dentre as atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a realização da cirurgia prescrita, devem ser fornecidos os materiais disponibilizados pela rede pública, com o te...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - TESTADOR VIVO – INEXISTÊNCIA DE DIREITOS DE TERCEIROS - FATO JURÍDICO MORTE NÃO OCORRIDO – HERDEIROS COM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – VANTAGEM OU DESVANTAGEM QUE APENAS SE TORNARÁ LEGÍTIMA COM O ÓBITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. Tratando-se de ato de última vontade, característica única do testamento, que o diferencia de outros negócios jurídicos, considera-se que o agente manifestou aquela vontade somente ao perder a vida, embora a tenha materializado antecipadamente.
02. Enquanto não ocorra o fato jurídico da morte do testador, o ato testamentário, mesmo que nulo ou anulável, pertence-lhe com exclusividade, dele não se originando nenhuma vantagem ou direito a terceiros, nem, por conseguinte, nenhuma ameaça ou lesão a direito que tornaria jurídico o interesse em sua invalidação em vida do testador.
03. Inconteste, pois, que o ato que se consagra pela vontade à luz da fiscalização de um oficial público, sob a assistência de pessoas (testemunhas), tratando-se de mais uma propriedade exclusiva e personalíssima do testador, só se aperfeiçoa com o óbito do testador. E só se será discutível no momento oportuno em juízo apropriado, competente, para dotar-se de validade plena, cingido pela homologação do Estado, na lavra de um magistrado, conforme o artigo 1.125 do Código de Processo Civil.
04. Portanto, se a pretensão ajuizada se apresentou viável no plano objetivo, por ser necessária, adequada e útil para solucionar os reclamos do autor, presente está a condição da ação relativa ao interesse de agir.
05. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - TESTADOR VIVO – INEXISTÊNCIA DE DIREITOS DE TERCEIROS - FATO JURÍDICO MORTE NÃO OCORRIDO – HERDEIROS COM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – VANTAGEM OU DESVANTAGEM QUE APENAS SE TORNARÁ LEGÍTIMA COM O ÓBITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. Tratando-se de ato de última vontade, característica única do testamento, que o diferencia de outros negócios jurídicos, considera-se que o agente manifestou aquela vontade somente ao perder a vida, embora a tenha materializado ante...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade e Anulação de Testamento
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU OUTRA MODALIDADE MAIS ADEQUADA – APENADO QUE MANIFESTA A INTENÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA COM ADEQUAÇÃO ÀS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS – PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A MODIFICAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – RECURSO PROVIDO.
Se o cumprimento da sanção infligida restar comprometida por não ter o sentenciado meios de cumpri-la da forma determinada, deve-se impor sua modificação de forma a buscar uma melhor adequação ao caso concreto, visando sempre à consecução global das funções da pena, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização. Verifica-se que a postulada alteração da modalidade de pena restritiva de direito está a ensejar um maior ideal de justiça, pois a pena justa é aquela que se faz proporcional e condizente ao caso concreto, e não aquela que se impõe com o intuito único de causar transtornos ao sentenciado.
A sentença que substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direito tem natureza rebus sic stantibus, devendo ser analisadas, no momento do cumprimento efetivo da pena, as reais condições do apenado para adequá-lo às suas possibilidades, fazendo prevalecer a restrição de direitos em detrimento da privação de liberdade, para que se atinja o objetivo maior da execução penal dentro do Estado Democrático de direito, de forma a proporcionar reais condições para a harmônica integração social do condenado.
Agravo provido, contra o parecer ministerial.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU OUTRA MODALIDADE MAIS ADEQUADA – APENADO QUE MANIFESTA A INTENÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA COM ADEQUAÇÃO ÀS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS – PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A MODIFICAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – RECURSO PROVIDO.
Se o cumprimento da sanção infligida restar comprometida por não ter o sentenciado meios de cumpri-la da forma determinada, deve-se impor sua modificação de forma a buscar uma melhor adequação ao caso concreto, visando sempre à consecução global das funções da pena, quai...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Restritiva de Direitos
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL (RADIOENLACE) – ALEGAÇÃO DE DANOS À SAÚDE DA AUTORA QUE TERIA CONTRAÍDO CÂNCER – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para impor o dever de indenizar, o autor deve fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Em se tratando de indenização por ato ilícito, deve mostrar a existência de uma relação de causalidade entre o dano sofrido e, no caso, a atividade desenvolvida pela ré, não evidenciado no caso concreto.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato.
O fato de ter sido instalada uma antena de radioenlace em imóvel vizinho ao da autora não faz pressupor, só por si, que o câncer desenvolvido por ela tenha como fator originário o sinal eletromagnético emitido pela mesma antena, eis que o câncer pode ter origem em diversos fatores, como a hereditariedade, a espécie de atividade desenvolvida pela pessoa, a exposição imoderada aos raios solares, o hábito de fumar, o stress, e, enfim, inúmeras outras causas que não se relacionam direta e exclusivamente com as ondas emitidas pela antena de radioenlace instalada pela ré.
Não evidenciado o fato constitutivo do direito, pelo autor, e não evidenciado o nexo de causalidade, o pedido deve ser julgado improcedente.
Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO AMBIENTAL DECORRENTE DE INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL (RADIOENLACE) – ALEGAÇÃO DE DANOS À SAÚDE DA AUTORA QUE TERIA CONTRAÍDO CÂNCER – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Para impor o dever de indenizar, o autor deve fazer prova dos fatos constitutivos de seu direito. Em se tratando de indenização por ato ilícito, deve mostrar a existência de uma relação de causalidade entre o dano sof...
Data do Julgamento:17/02/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO DO BANCO – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRESCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – RECURSO DO AUTOR – DIREITO ADQUIRIDO EM TODOS OS PERÍODOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança.
A legitimidade ativa encontra-se comprovada pelo compromisso da inventariante.
É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança.
O crédito a ser pago aos apelados deve ser atualizado mediante a aplicação dos mesmos índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, a partir da data em que se tornaram devidos, acrescidos dos juros moratórios a partir da citação.
Consoante orientação do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, a verba honorária deve ser fixada com observância ao princípio de proporcionalidade, em quantia compatível com o trabalho dispendido na causa e mediante a apreciação equitativa do julgador.
O valor do débito deve ser apurado em liquidação da sentença, nos termos do artigo 475-C, inciso II, do Código de Processo Civil.
É obrigação do apelante aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO DO BANCO – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRESCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – RECURSO DO AUTOR – DIREITO ADQUIRIDO EM TODOS OS PERÍODOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no polo pa...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MEDICAMENTO – DOENÇA DE CHAGAS – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS – APELAÇÃO NÃO PROVIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
2. Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação é o cumprimento, pelo Estado, do seu dever de proteger a saúde da população.
3. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
4. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
5. Reexame Necessário e Recurso conhecidos. Apelação não provida. Sentença ratificada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MEDICAMENTO – DOENÇA DE CHAGAS – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS – APELAÇÃO NÃO PROVIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direit...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – PRELIMINAR – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE PREPARO – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – MÉRITO – VALOR DOS HONORÁRIOS – APELO DO AUTOR DA AÇÃO CONHECIDO E PROVIDO –APELO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a prescrição do direito de receber o seguro obrigatório e o valor dos honorários advocatícios.
2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14, CPC/15).
3. O fato de o advogado ter o direito autônomo para executar os honorários advocatícios não retira da parte a legitimidade concorrente para discutir o valor fixado na sentença, inclusive sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
4. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
5. Há situações em que os honorários, embora fixados com base no § 3º, do art. 20, do CPC/1973, não representam um valor justo à luz do trabalho desenvolvido em uma causa que ensejou uma condenação de "pequeno valor", devendo ser utilizado o critério da equidade.
5. Apelo da parte autora provido. Apelo do réu improvido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DIREITO INTERTEMPORAL – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 – PRELIMINAR – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE PREPARO – AFASTADA – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – MÉRITO – VALOR DOS HONORÁRIOS – APELO DO AUTOR DA AÇÃO CONHECIDO E PROVIDO –APELO DO RÉU CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a prescrição do direito de receber o seguro obrigatório e o valor dos honorários advocatícios.
2. Em que pese a nova lei processual tenha aplicação imediata aos processos pendentes (art. 1.046, CPC/15), esta não alcança...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR CONCEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – LEI FEDERAL Nº 9.717/98 – DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS – EXTENSÃO ATÉ 24 ANOS – POSSIBILIDADE – CURSANDO ENSINO SUPERIOR – INTERPRETAÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ISONOMIA COM A LEI Nº 9.250/95 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da medida, caso seja ao final deferida.
2. Enquanto cursa o ensino superior, a presunção é de que o dependente fica financeiramente impossibilitado de se auto-sustentar, de modo que se revela plenamente possível a concessão da liminar para que continue auferindo o beneficiário previdenciário até completar 24 anos de idade, ou até completar os estudos, o que ocorrer primeiro.
3. O direito à educação merece exegese ampliativa, pois se trata de corolário do postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), pedra angular da Lei Fundamental, cujo valor supremo serve como vetor interpretativo de todo ordenamento jurídico pátrio, razão pela qual deve ter prestação positiva por parte do Estado.
4. Com amparo em hermenêutica sistemática e construtiva, que visa a concretização de direito fundamental com fundo alcance social (educação), deve o dependente de servidor público que está cursando ensino superior, a despeito de normas infraconstitucionais de cunho previdenciário, mas em conformidade interpretativa simétrica à Lei Federal nº 9.250/95, receber a pensão por morte até os 24 anos de idade, sob pena de se chancelar afronta ao princípio constitucional da isonomia.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR CONCEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – LEI FEDERAL Nº 9.717/98 – DEPENDENTE MAIOR DE 21 ANOS – EXTENSÃO ATÉ 24 ANOS – POSSIBILIDADE – CURSANDO ENSINO SUPERIOR – INTERPRETAÇÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DIREITO À EDUCAÇÃO – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – ISONOMIA COM A LEI Nº 9.250/95 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e que do ato...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:18/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR – AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 15, III, CF – PRECEDENTES DO STF - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na esteira do posicionamento da Suprema Corte, Vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. A perda do mandato não depende de deliberação da Câmara de Vereadores. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado. É a já reconhecida autoaplicabilidade do art. 15, IIII, da CF. (STF, SL nº. 789/MS, Relator Ministro Joaquim Barbosa. j. Em 09/07/2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – VEREADOR – SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – PERDA DO MANDATO PARLAMENTAR – AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 15, III, CF – PRECEDENTES DO STF - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Na esteira do posicionamento da Suprema Corte, Vereador condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. A perda do mandato não depende de deliberação da Câmara de Vereadores. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua v...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – PORTADORA DE DIABETES CRÔNICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE – CABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE ENCONTREM SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO – RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS
In casu, verifica-se que pode-se claramente extrair das razões do apelo, o inconformismo da apelante com a sentença proferida pelo juízo monocrático, que rejeitou o pedido aduzido na inicial quanto ao requerimento dos medicamentos pleiteados.
Logo, dialético o recurso, motivo pelo qual deve ser rejeitada a referida preliminar.
Quanto ao mérito, vislumbra-se que a apelante comprovou que é portadora da doença crônica Diabetes Crônica, necessitando de tratamento com os medicamentos prescritos pela médica especialista (fls.40-51), sob risco de agravamento do quadro.
É cediço que o legislador constituinte pretendeu colocar a saúde em grau de hierarquia superior a outros temas tratados, tanto que a erigiu entre os princípios fundamentais.
Assim, com a Constituição Federal de 1988, a saúde passou a ser um direito de todos, bem como a sua prestação um dever do Estado (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Observa-se que algumas das medicações pleiteadas encontram similares que fazem parte do rol de fármacos fornecidos pelo SUS, porém outras não, sendo recomendado que os medicamentos prescritos sejam disponibilizados à apelante, ainda que alguns sejam substituídos pelos disponíveis na rede pública, devendo prevalecer o seu direito em dar continuidade ao seu tratamento.
Dessa maneira, constatado que a prescrição do tratamento foi determinada por médico especializado, sob pena de agravamento da saúde, cabe ao Ente Público independentemente de sua natureza fornecê-lo, de acordo com a prescrição médica, sob pena de grave violação à própria vida do paciente.
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – PORTADORA DE DIABETES CRÔNICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE – CABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS QUE ENCONTREM SIMILARES DISPONIBILIZADOS PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – DIREITO À SAÚDE GARANTIDO – RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS
In casu, verifica-se que pode-se claramente extrair das razões do apelo, o inconformismo da apelante com a sentença proferida pelo juízo monocrático, que rejeitou o p...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO – PRECLUSÃO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR CORRESPONDENTE AO IMÓVEL TENHA SIDO GASTO PARA QUITAR DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO VARÃO – DIREITO DO AUTOR A METADE DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A VENDA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE QUE O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM NÃO CORRESPONDA AO DECLARADO – RECURSO DA PARTE RÉ, CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se conhece de parte do recurso da requerida em que esta alega que não tem o dever de prestar contas, uma vez que ela admitiu o dever de prestá-las, o que já foi feito, estando superada, portanto, a primeira fase da prestação de contas. Matéria preclusa. Recurso conhecido em parte.
O autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (artigo 333, I do Código de Processo Civil/73), e o réu, sempre que formular defesa de mérito indireta, ou seja, alegar fatos novos que impedem, modificam ou extinguem o direito do autor, atrairá para si, o ônus da prova em relação a tais fatos (artigo 333, II do Código de Processo Civil). No caso, tanto a parte autora como a ré não se desincumbiram de seu dever probatório, seja em relação à alegação de que o valor obtido com a venda do imóvel foi gasto para arcar com débitos de responsabilidade do credor, seja quanto à argumentação de que o imóvel em questão foi vendido por valor bem superior ao declarado junto ao registro de imóvel. Sentença de parcial procedência mantida em todos os seus termos.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO – PRECLUSÃO - RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE – MÉRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR CORRESPONDENTE AO IMÓVEL TENHA SIDO GASTO PARA QUITAR DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO VARÃO – DIREITO DO AUTOR A METADE DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A VENDA DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE QUE O VALOR OBTIDO COM A VENDA DO BEM NÃO CORRESPONDA AO DECLARADO – RECURSO DA PARTE RÉ, CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se conhece...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da reprovabilidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
3. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos às infrações de vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Na hipótese, observa-se que a conduta perpetrada pelo réu não revela censurabilidade capaz de impedir a concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direito, haja vista tratar-se de contravenção penal de vias de fato que não gerou maiores consequências.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para substituir a reprimenda corporal por uma restritiva de direito a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – NÃO APLICÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO AUTORIZADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se a autoria do apelante na contravenção penal de vias de fato restou comprovada pelos depoimentos harmônicos apresentados pela vítima, o qual restou corroborado por outros elementos de convicção.
2. Impos...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC – CESSÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO AO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CESSIONÁRIA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A inércia do credor-cessionário na produção da prova a respeito da origem e da validade do crédito objeto da cessão de crédito, fato jurídico que invoca a fim de lhe ser reconhecido o direito de efetuar a cobrança e se valer dos meios coercitivos para tanto, leva à sujeição ao pedido do autor, até porque não se desincumbiu de demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito dele, segundo determinado no artigo 333, II, do Código de Processo Civil.
II. Os danos morais são devidos in re ipsa, bastando, para gerar o respectivo direito, que haja um ato ilícito que represente ofensa à honra e imagem do autor, como ocorre com o lançamento indevido do nome nos cadastros de inadimplentes, quando o débito apontado, na realidade, não existe ou foi constituído irregularmente pelo credor ou, ainda, originou-se de desídia do próprio credor.
III. A fixação do valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser feita com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
IV. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC – CESSÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO AO DEVEDOR – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CESSIONÁRIA PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A inércia do credor-cessionário na produção da prova a respeito da origem e da validade do crédito objeto da cessão de crédito, fato jurídico que invoca a fim de lhe ser reconhecido o direit...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PACIENTE COM EPILEPSIA – LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS SOLICITADOS – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Demonstrada a necessidade da parte dos medicamentos, em razão de sua doença, suficiente demonstrada por laudos médicos, que lhe fora negado por não constarem da listagem do Sistema Único de Saúde, cabe ao Poder Judiciário compelir o Poder Público ao fornecimento dos fámacos cujo custo o paciente não tem como arcar, sendo dever constitucional que não pode ser ignorado, sob o argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos.
Não há falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de fornecimento de medicamento à pessoa carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado.
O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos a portador de doença grave, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PACIENTE COM EPILEPSIA – LAUDO E PRESCRIÇÃO MÉDICA – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS SOLICITADOS – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Demonstrada a necessidade da parte dos medicamentos, em razão de sua doença, suficiente demonstrada por laudos médicos, que lhe fora negado por não constarem da listagem...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEINF) PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio