AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.537.994/RS. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 796.546/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.537.994/RS. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 796.546/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 16/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 818.416/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 818.416/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 16/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 830.246/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 830.246/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 16/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DO ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 799.275/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NOS PRAZOS DO ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 799.275/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 17/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO PARA CADERNETAS DE POUPANÇA COM VENCIMENTO EM JANEIRO DE 1989. EXEQUENTE NÃO DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DEMANDA.
ACÓRDÃO A EXTINGUIR A EXECUÇÃO EM MANIFESTA AFRONTA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1400385/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 18/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO PARA CADERNETAS DE POUPANÇA COM VENCIMENTO EM JANEIRO DE 1989. EXEQUENTE NÃO DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DEMANDA.
ACÓRDÃO A EXTINGUIR A EXECUÇÃO EM MANIFESTA AFRONTA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg nos EDcl no REsp 1400385/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 18/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. MEAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 695.030/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSÓRCIO. MEAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 695.030/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 20/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 20/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
III - A impropriedade da alegação dos segundos embargos de declaração opostos com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios no julgado, enfrentados anteriormente nos primeiros aclaratórios, constitui prática processual abusiva e manifestamente protelatória, sujeita à aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
IV - Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 0, 01% sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 738.583/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 16/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSIVIDADE MANIFESTA. APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civi...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGANTE QUE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não há legitimidade ativa recursal ao embargante que não é parte da relação processual. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no Ag 1422500/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGANTE QUE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não há legitimidade ativa recursal ao embargante que não é parte da relação processual. Precedentes.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no Ag 1422500/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR.
FALECIMENTO. MÃE. PAI BIOLÓGICO. DIREITO DE GUARDA ASSEGURADO.
PADRASTO. VISITAÇÃO. INTERESSE DO MELHOR. NÃO RECONHECIMENTO.
REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável discutir, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência do STF (art. 102, III, da Carta Magna).
2. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a especificação das teses que teriam sido afrontadas pelo tribunal de origem, enseja a incidência da Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.
4. Tendo o tribunal de origem, com base no contexto fático dos autos, dirimido a controvérsia sob o enfoque do princípio do melhor interesse do melhor, não há como o STJ rever esse entendimetno, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1498683/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR.
FALECIMENTO. MÃE. PAI BIOLÓGICO. DIREITO DE GUARDA ASSEGURADO.
PADRASTO. VISITAÇÃO. INTERESSE DO MELHOR. NÃO RECONHECIMENTO.
REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável discutir, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência do STF (art. 102, III, da Carta Magna).
2. A alegação genérica...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES.
REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A reapreciação das conclusões do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1559548/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES.
REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A reapreciação das conclusões do aresto impugnado encontra óbice...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA.
PREJUÍZOS. INDENIZAÇÃO. PROVA DO DANO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE FATOS.
CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa contradição o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente.
2. Devem ser observados os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz, que permitem ao julgador determinar as provas que compreende necessárias à instrução do processo, bem como o indeferimento daquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
3. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. A reapreciação das conclusões do aresto impugnado encontram óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1579114/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA.
PREJUÍZOS. INDENIZAÇÃO. PROVA DO DANO. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO. FUNDAMENTOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE FATOS.
CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa contradição o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.
PRAZO DE LOCAÇÃO. ADITAMENTO. ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA Nº 283/STF. RETIRADA DA SOCIEDADE. NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR.
EXONERAÇÃO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a retirada dos sócios da empresa afiançada pode ensejar a exoneração do fiador, mediante o distrato - que, no caso, consubstanciou-se na comunicação ao credor.
3. Não subsiste a obrigação decorrente da fiança quando há transferência de titularidade da empresa, em razão da quebra da affectio societatis.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1576006/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR.
PRAZO DE LOCAÇÃO. ADITAMENTO. ANUÊNCIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE PROVA.
SÚMULA Nº 283/STF. RETIRADA DA SOCIEDADE. NOTIFICAÇÃO DO LOCADOR.
EXONERAÇÃO.
1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a retirada dos sócios da empresa afiançada pode ensejar a exoneração do fiador, mediante o distrato - que, no caso, consubstanciou-se...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC/1973. FALTA DE INTERESSE. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CDC.
INCIDÊNCIA.
1. Tendo o tribunal de origem afastado a multa do artigo 538 do CPC/1973, em sede de reconsideração dos embargos de declaração, não há interesse em recorrer quanto ao ponto.
2. Caracteriza-se o dano moral pela recusa injusta de cobertura securitária médica dos meios e materiais indispensáveis ao melhor desempenho do procedimento cirúrgico.
3. Verificada a correlação lógico-sistemática entre as alegações da petição inicial e a condenação imposta pelas instâncias ordinárias, não há falar em julgamento extra petita.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações oriundas de contratos de plano de saúde, independentemente da natureza jurídica da entidade que presta os serviços.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1580176/PB, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ARTIGO 538 DO CPC/1973. FALTA DE INTERESSE. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA.
DANO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CDC.
INCIDÊNCIA.
1. Tendo o tribunal de origem afastado a multa do artigo 538 do CPC/1973, em sede de reconsideração dos embargos de declaração, não há interesse em recorrer quanto ao ponto.
2. Caracteriza-se o dano moral pela recusa injusta de cobertura securitária médica dos meios e materiais indispensáveis ao melhor desempenho do procedimento cirúrgico....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Rever questão decidida com base na interpretação das normas contratuais e no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 83 desta Corte.
5. A jurisprudência desta Corte entende que a Súmula n° 83/STJ não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a".
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1467815/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia pos...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1328557/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEORIA DA CAUSA MADURA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1328557/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS. NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal consolidou-se no sentido de ser legítimo o sindicato para pleitear, por meio de ação civil pública, em nome de seus representados, a tutela de direitos individuais homogêneos.
2. Inviável modificar o fundamento adotado pelo Tribunal para afastar o caráter homogêneo dos direitos defendidos e a consequente ilegitimidade do sindicato para propor ação coletiva, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1572595/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TUTELA DE DIREITOS HOMOGÊNEOS. NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal consolidou-se no sentido de ser legítimo o sindicato para pleitear, por meio de ação civil pública, em nome de seus representados, a tutela de direitos individuais homogêneos.
2. Inviável modificar o fundamento adotado pelo Tribunal para afastar o caráter homogêneo dos direitos defendidos e a consequente ilegitimidade do sindicato para propor ação coletiva, haja vista...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACORDO ENTRE SEGURADO E VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRANSAÇÃO. ÚLTIMA PARCELA.
PAGAMENTO.
1. Na ocorrência de transação judicial em ação indenizatória por danos materiais e morais sofridos por terceiro (vítima de acidente de trânsito), o termo inicial do prazo prescricional para o segurado buscar da seguradora, em ação de regresso, o reembolso do que despendeu, haja vista a contratação de seguro de responsabilidade civil, é a data do pagamento da última parcela do acordo.
2. A obrigação adquirida pelo segurado com a transação judicial firmada com a vítima, ainda que faticamente divisível, possui a natureza de uma obrigação una, cuja extinção somente se opera quando do adimplemento da última parcela, distinguindo-se, portanto, das chamadas obrigações de execução continuada (prestações sucessivas).
Logo, somente após satisfeita a obrigação é que nasce o direito de ressarcimento em face da seguradora (princípio da actio nata).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1413595/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 20/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACORDO ENTRE SEGURADO E VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO CONTRA A SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRANSAÇÃO. ÚLTIMA PARCELA.
PAGAMENTO.
1. Na ocorrência de transação judicial em ação indenizatória por danos materiais e morais sofridos por terceiro (vítima de acidente de trânsito), o termo inicial do prazo prescricional para o segurado buscar da seguradora, em ação de regresso, o reembolso do que despendeu, haja v...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I E II, DO NCPC. OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
1. A embargante não indica a ocorrência de eventual omissão, razão pela qual o recurso, no ponto, não deve ser conhecido.
2. A embargante não demonstra, na decisão ora embargada, a existência de proposições inconciliáveis entre si, a fim de caracterizar a ocorrência de contradição no julgado.
3. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 810.961/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 16/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, I E II, DO NCPC. OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
1. A embargante não indica a ocorrência de eventual omissão, razão pela qual o recurso, no ponto, não deve ser conhecido.
2. A embargante não demonstra, na decisão ora embargada, a existência de proposições inconciliáveis entre si, a fim de caracterizar a ocorrência de contradição no julgado.
3. Embargos de declaração parcia...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 283/STF. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental.
Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada.
3. O insurgente não atacou o fundamento da prescrição. Tratando-se de motivação apta, por si só, para manter o decisum combatido, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
4. À margem do alegado pelo agravante, rever o entendimento da Corte local a respeito do tempo de permanência para ter direito aos juros progressivos somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental não provido.
(EDcl nos EDcl no AREsp 629.268/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 18/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 283/STF. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental.
Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de P...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O Tribunal de origem identificou ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em relação à embargante, que ingressou no polo passivo da execução devido ao reconhecimento de fraude, e anulou decisão que determinou a prática de atos constritivos.
2. Afastada a possibilidade de rediscussão a respeito da apurada fraude à execução, sobressai a flagrante ausência de interesse em recorrer, porquanto nenhuma tutela recursal poderá ser mais benéfica à recorrente do que aquela já concedida pelo acórdão recorrido.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1313167/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
CONFIGURAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. O Tribunal de origem identificou ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em relação à embargante, que ingressou no polo passivo da execução devido ao reconhecimento de fraude, e anulou decisão que determinou a prática de atos constritivos.
2. Afastada a possibilidade de rediscussão a respeito da apurada fraude à execução, sobressai a flagrante ausênc...