HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. DIVERSOS CRIMES DE FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODUS OPERANDI DIVERSO.
AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo).
3. Além disso, não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva na hipótese em que o agente faz da prática criminosa uma habitualidade, mormente quando ausente a unidade de desígnios entre as ações. Precedentes.
4. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram pela inexistência de liame subjetivo entre as ações, sendo diversificado o modus operandi, além de constatar que o paciente faz da prática delituosa o seu meio de vida. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via estreita do writ.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.529/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. DIVERSOS CRIMES DE FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MODUS OPERANDI DIVERSO.
AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. HABITUALIDADE CRIMINOSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua ad...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 24/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE 7 CONDENAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO NA 1ª E 2ª FASE DA DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
2. O entendimento da Corte local está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, porquanto é possível que sejam levadas em consideração diversas condenações transitadas em julgados, algumas como antecedentes e outras como reincidência, quando distintos os fatos geradores de cada uma. No caso, o paciente ostenta 7 condenações transitadas em julgado por fatos diversos, sendo 6 por furto e 1 por tráfico.
3. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, observadas as peculiaridades do caso concreto, "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal." REsp 1.341.370/MT (Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 17/4/2013).
4. Contudo, no presente caso, não é possível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão em razão da multirreincidência do paciente. Precedentes.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.720/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE 7 CONDENAÇÕES DIVERSAS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO NA 1ª E 2ª FASE DA DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:DJe 24/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS.
SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em relação à questão da nulidade do acórdão, registra-se que foi demonstrado o motivo de não conhecimento da matéria, pois o recorrente não trouxe qualquer julgado para demonstrar eventual dissídio interpretativo, além de não ter apontado o dispositivo de lei federal porventura violado pelo acórdão prolatado na instância ordinária, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.
2. A pretendida absolvição por inexistência de prova apta a justificar a condenação do réu, demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 830.764/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA FORMA CONTINUADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DAS PROVAS.
SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em relação à questão da nulidade do acórdão, registra-se que foi demonstrado o motivo de não conhecimento da matéria, pois o recorrente não trouxe qualquer julgado para demonstrar eventual dissídio interpretativo, além de não ter apontado o dispositivo de lei federal porventura violado pelo a...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
AGENTE NA FUNÇÃO DE MULA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - STJ. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
2. Firme nesta Corte o entendimento de que o agente que atua como "mula" integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1349933/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
AGENTE NA FUNÇÃO DE MULA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOLO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 07/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende configurada a conduta prevista no art. 89 da Lei n. 8.666/93, aplica-se o enunciado da Súmula n.
7/STJ.
2 - A análise da alegada divergência jurisprudencial está prejudicada, pois a suposta dissonância aborda a mesma tese que amparou o recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional, cujo julgamento esbarrou no óbice do Enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
3 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1369984/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOLO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 07/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende configurada a conduta prevista no art. 89 da Lei n. 8.666/93, aplica-se o enunciado da Súmula n.
7/STJ.
2 - A análise da alegada divergência jurisprudencial está prejudicada, pois a suposta dissonância aborda a mesma tese que amparou o recurso pela alínea "a" do permissivo constit...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 07/STJ.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende configurada a conduta de falsificação de documento público, aplica-se o enunciado da Súmula n. 7 do Superior tribunal de Justiça - STJ.
2 - Razões de recurso que não infirmam a fundamentação da decisão recorrida, formulada no sentido de que somente se revisa a dosimetria da pena em recurso especial em casos de flagrante ilegalidade, hipótese afastada no caso dos autos.
3 - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1440433/PE, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, REPDJe 01/08/2016, DJe 25/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚM. 07/STJ.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1 - Se Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático- probatórios dos autos, entende configurada a conduta de falsificação de documento público, aplica-se o enunciado da Súmula n. 7 do Superior tribunal de Justiça - STJ.
2 - Razões de recurso que não infirmam a fundamentação da decisão recorrida, formulada no sentido d...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:REPDJe 01/08/2016DJe 25/05/2016
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME PRISIONAL FECHADO. DETRAÇÃO. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O Superior Tribunal de Justiça - STJ consagrou o entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de causas de aumento. Nesse diapasão, a Súmula n. 443/STJ.
3. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias destacaram fundamentação concreta que justifica a exasperação em patamar acima do mínimo legal, em face da superioridade numérica dos agentes envolvidos na empreitada criminosa, além de emprego da arma, indicando maior reprovabilidade da conduta.
4. Ainda que observada a detração, o comportamento reprovável também justifica o regime prisional mais gravoso, pois o paciente abordou a vítima na via pública e, mediante o emprego de faca e concurso de mais dois comparsas, exigiu que os acompanhasse até a igreja, onde foram subtraídos os bens.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.965/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME PRISIONAL FECHADO. DETRAÇÃO. MAIOR REPROVABILIDADE NA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomo...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL.
CÁLCULO DA FRAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte de que as penas devem ser somadas para efeitos de concessão do livramento condicional, efetuando-se o cálculo do requisito temporal sobre a totalidade da reprimenda.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 350.376/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. APENADO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL.
CÁLCULO DA FRAÇÃO SOBRE A TOTALIDADE DA REPRIMENDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O acórdão impugnado está...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA DE FURTO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE FORAGIDO.
PROCESSO SUSPENSO. ART. 366 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do recorrente, tendo em vista a reiteração de condutas delitivas, já que este é reincidente específico no delito de furto e responde a outros processos por crimes patrimoniais, além de estar foragido, tanto que o processo se encontra suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, o que recomenda sua custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
2. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 46.003/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA DE FURTO E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE FORAGIDO.
PROCESSO SUSPENSO. ART. 366 DO CPP. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma f...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, de qualquer espécie, ao acusado, apenas a retomada do processo, quando haverá de serem observados os princípios cogentes do processo penal.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.433/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
O descumprimento ou a rejeição das cond...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO EM RAZÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE DOS ARTIGOS 33, §2º, ALÍNEA B, E 3º, E DO ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REGIME FECHADO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Tendo sido realizada a dosimetria da pena, na primeira fase, com fundamentação concreta e dentro do critério da discricionariedade juridicamente vinculada, não há como proceder a qualquer reparo na via estreita do writ.
IV - Esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que o quantum de redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente.
V - Inexiste ilegalidade apta a ensejar a revisão da dosimetria da pena no tocante à redução pela tentativa, uma vez que as instâncias ordinárias concluíram, considerando o iter criminis percorrido, que o delito chegou próximo à consumação. Rever esse entendimento, demandaria, impreterivelmente, revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na via eleita (precedentes).
VI - O col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 - com redação dada pela Lei nº 11.464/07. Por conseguinte, não é mais possível fixar o regime prisional inicial fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, deve ser observado o preceito constante do art. 33, §§2º e 3º do Código Penal.
VII - In casu, fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque presente circunstância judicial desfavorável, mostra-se adequada a aplicação do regime inicial mais gravoso (no caso, o fechado), ao paciente, condenado a pena inferiore a 8 (oito) anos de reclusão e superiore a 4 (quatro), primário, ostentando condições judiciais desfavoráveis, nos termos da interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3º, ambos do Código Penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.408/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL FECHADO EM RAZÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO. INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE DOS ARTIGOS 33, §2º, ALÍNEA B, E 3º, E DO ART. 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁV...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (CP, ART. 155, § 4º, DO CP - POR DOZE VEZES). RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL À COMPANHIA ELÉTRICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado.
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso especial, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
IV - Com a ressalva deste relator, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o ressarcimento do preço devido em razão da subtração de energia elétrica, antes do recebimento da denúncia, acarreta a extinção da punibilidade, em respeito aos princípios da isonomia e da subsidiariedade do Direito Penal.
Incidência da Súmula 83 do STJ" (AgRg no AREsp n. 522.504/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 17/11/2014).
Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para trancar a ação penal deflagrada em desfavor do paciente.
(HC 352.328/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA (CP, ART. 155, § 4º, DO CP - POR DOZE VEZES). RESTITUIÇÃO DO VALOR INTEGRAL À COMPANHIA ELÉTRICA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção,...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE FURTO REALIZADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA RES ÀS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado.
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Imputa-se ao paciente a tentativa de furto de bens avaliados em R$ 1.345,00 (mil trezentos e quarenta e cinco reais), contra vítimas distintas e durante o repouso noturno, não se podendo reconhecer a irrelevância da conduta, razão pela qual, in casu, não se aplica o princípio da insignificância (precedentes).
IV - Os pedidos de extinção da punibilidade ou de redução da pena (art. 16 do CP) ao argumento de que os bens foram restituídos às vítimas antes mesmo do oferecimento da denúncia não merecem prosperar, uma vez que, "diferentemente do que alega a Defesa, a restituição da res só ocorreu em razão da ação da polícia, a qual foi acionada pela vítima, não havendo que se falar em restituição por ato voluntário do agente".
Habeas corpus não conhecido.
(HC 344.253/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TENTATIVA DE FURTO REALIZADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RESTITUIÇÃO DA RES ÀS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse mod...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO MANTIDO EM ESTABELECIMENTO INCOMPATÍVEL.
AUSÊNCIA DE VAGA OU INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
I - Não mais admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
II - Constitui constrangimento ilegal submeter o apenado a regime mais rigoroso do que o que foi determinado judicialmente. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico.
O que é inadmissível é impor ao apenado, que deve cumprir pena em regime semiaberto, o cumprimento da pena em regime fechado, por falta de vagas em estabelecimento adequado (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar deferida, anular o v. acórdão impugnado, apenas na parte em que cassou o benefício concedido ao paciente, determinando que seja ele imediatamente transferido para estabelecimento adequado ao regime semiaberto ou, enquanto persistir a falta de vagas, seja-lhe concedido o benefício da prisão domiciliar, salvo se estiver preso por outro motivo.
(HC 344.879/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 24/05/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO MANTIDO EM ESTABELECIMENTO INCOMPATÍVEL.
AUSÊNCIA DE VAGA OU INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
I - Não mais admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabíve...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTABELECIMENTO COM APARATO DE SEGURANÇA. INEFICÁCIA RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE NÃO AVENTADA PERANTE O TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem, de ofício.
II - A eg. Terceira Seção desta Corte, em julgamento proferido em sede de recurso especial repetitivo (REsp n. 1.385.621/MG (Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, DJe de 2/6/2015) firmou orientação no sentido de que "a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial".
III - In casu, a vigilância atenta dos seguranças contratados pelo estabelecimento comercial não afasta, de forma absoluta, a possibilidade de consumação do crime de furto (precedentes).
IV - Quanto ao pedido subsidiário - em que o impetrante requer a aplicação do princípio da insignificância - não poderá esta Corte Superior se pronunciar, tendo em vista que a tese não foi sequer aventada perante o eg. Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 351.512/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 24/05/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTABELECIMENTO COM APARATO DE SEGURANÇA. INEFICÁCIA RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TESE NÃO AVENTADA PERANTE O TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Não mais se admite, perfilhando o entendimento do col. Pretório Excelso e da eg. Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a utilização de h...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. "OPERAÇÃO GAIOLA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (PCC). ÓRGÃO COLEGIADO FORMADO COM BASE NA LEI 12.694/12 PARA EXAME DE PRISÕES TEMPORÁRIAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO SINGULAR APÓS DESCONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE APONTADO COMO UM DOS LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A formação do órgão colegiado, previsto na Lei 12.694/12, restringe-se à apreciação de atos processuais específicos em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.
II - A posterior desconstituição do colegiado, devolvendo a competência ao juízo singular, que, de seu turno, decreta prisão preventiva dos então investigados, não fere ao princípio do juiz natural.
III - Lado outro, vale gizar que a prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
IV - In casu, o decreto prisional está devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente pelo fato de o recorrente integrar e ser apontado como um dos líderes da organização criminosa (PCC), voltada para o tráfico internacional de drogas, evidenciando a prática habitual de delitos, o que denota a periculosidade concreta do agente, e assim, a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva. (Precedentes).
V - "A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n. 95.024/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 54.225/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. "OPERAÇÃO GAIOLA". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (PCC). ÓRGÃO COLEGIADO FORMADO COM BASE NA LEI 12.694/12 PARA EXAME DE PRISÕES TEMPORÁRIAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELO JUÍZO SINGULAR APÓS DESCONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTE APONTADO COMO UM DOS LÍDERES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVID...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência da procuração ou do termo que comprove a constituição de advogado apud acta enseja a incidência da Súmula n. 115 do STJ.
2. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 673.165/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA N. 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência da procuração ou do termo que comprove a constituição de advogado apud acta enseja a incidência da Súmula n. 115 do STJ.
2. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, "...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDA FASE. DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
DESNECESSIDADE. ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. ART. 405, §§ 1º E 2º DO CPP. CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A celeridade processual trazida pelas Leis n. 11.689/2008 e 11.719/2008 não pode ser esquecida, sob pena de se vulnerar o direito fundamental à razoável duração do processo.
2. O parágrafo único do art. 475 do CPP tem a mesma redação do § 1º do art. 405 do CPP que, em seu § 2º, reza: "No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição". Este dispositivo legal, embora não se refira ao procedimento do Júri, serve de norte à interpretação do parágrafo único do art. 475 do CPP.
3. Se feita a degravação, a transcrição do registro, por óbvio, constará dos autos. Em outras palavras, é inexigível a transcrição dos depoimentos e do interrogatório colhidos no plenário do Tribunal do Júri.
4. A degravação da audiência de instrução e julgamento, em meio magnético ou audiovisual, só se justifica em casos excepcionais e devidamente comprovada a sua necessidade.
5. Para ser declarada a nulidade do art. 475 do Código de Processo Penal, deve haver a demonstração inequívoca do prejuízo sofrido pela parte, sob pena de convalidação.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 714.484/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. SEGUNDA FASE. DEGRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
DESNECESSIDADE. ART. 475, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPP. ART. 405, §§ 1º E 2º DO CPP. CELERIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A celeridade processual trazida pelas Leis n. 11.689/2008 e 11.719/2008 não pode ser esquecida, sob pena de se vulnerar o direito fundamental à razoável duração do processo.
2. O parágrafo único do art. 475 do CPP tem a mesma red...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de "'estar-se diante de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como 'mula' do tráfico'" (fl. 252), não há contrariedade ao disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 684.780/AM, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 19/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Havendo sido concretamente fundamentada a aplicação da minorante em comento no patamar de 1/6, sobretudo em razão de "'estar-se diante de quem se prestou a atuar na condição popularmente conhecida como 'mula' do tráfico'" (fl. 252), não há contrariedade ao disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 684.780/AM, Rel...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri por eventual fragilidade das provas, mas tão somente quando os jurados decidem sem nenhum lastro nas provas dos autos, o que não se verifica na espécie.
2. As provas coligidas foram apresentadas em plenário para formar a convicção dos jurados, que optaram, por sua livre e natural convicção, pela versão acusatória, que lhes pareceu mais verossímil, rejeitando a tese defensiva de legítima defesa própria.
3. Para acolher-se o pleito acusatório, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 770.400/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 17/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se anula julgamento proferido pelo Tribunal do Júri por eventual fragilidade das provas, mas tão somente quando os jurados decidem sem nenhum lastro nas provas dos autos, o que não se veri...