E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM AÇÃO REDIBITÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO – ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM QUE A AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV – DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária tão somente em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, o Código de Processo Civil, estabelece o direito às benesses da gratuidade da justiça, desde que atendidos os requisitos legais.
Ao que consta dos autos, a Recorrente é advogada e conciliadora, tendo adquirido veículo de valor elevado, objeto do feito, o que se mostra incompatível com os pretendidos beneficios da assistência judiciária.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM AÇÃO REDIBITÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INDEFERIMENTO – ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM QUE A AGRAVANTE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV – DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária tão somente em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, o Código de Processo Civil, estabelece o direito às benesses da gratuidade da justiça, desde que atendidos os requ...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:05/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO PARA R$ 10.000,00. HONORÁRIOS MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, tão só para majorar o quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o percentual dos honorários advocatícios de R$ 320,00 para 1.500,00(mil e quinhentos reais).
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo, razão pela qual impõe-se a sua majoração para o percentual de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MAJORADO PARA R$ 10.000,00. HONORÁRIOS MAJORADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, tão só para majorar o quantum indenizatório de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o percentual dos honorários advocatícios de R$ 320,00 para 1.500,00(mil e quinh...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACÓRDÃO DA 2º TURMA RECURSAL MISTA DO JUIZADO ESPECIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO – ART. 988, §5º, II DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo no acórdão da Turma Recursal Mista de Mato Grosso do Sul violação direta à precedente do STJ, consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, recurso repetitivo e suas súmulas (art. 988, § 5º, II, CPC), não é admissível o processamento da reclamação que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACÓRDÃO DA 2º TURMA RECURSAL MISTA DO JUIZADO ESPECIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO – ART. 988, §5º, II DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo no acórdão da Turma Recursal Mista de Mato Grosso do Sul violação direta à precedente do STJ, consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, recurso repetitivo e suas súmulas (art. 988, § 5º, II, CPC), não é admissível o processamento da reclamação que não pode ser utilizado como su...
E M E N T A – RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO CARACTERIZADA. NÃO CABIMENTO DA MEDIDA. RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
Consoante o disposto no artigo 988, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 1º, da Resolução STJ/GP n. 3, de 7.4.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas bem como em julgamento de recurso especial repetitivo, sendo dos Tribunais de Justiça locais a competência para o processamento e julgamento.
Não deve ser admitida a reclamação proposta com fundamento na teratologia da decisão se na espécie a mesma não restou caracterizada.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. DECISÃO TERATOLÓGICA. NÃO CARACTERIZADA. NÃO CABIMENTO DA MEDIDA. RECLAMAÇÃO INADMITIDA.
Consoante o disposto no artigo 988, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 1º, da Resolução STJ/GP n. 3, de 7.4.2016, cabe reclamação contra acórdão proferido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que contrariar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de compet...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – REPAROS NECESSÁRIOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO – VISTORIA FINAL REALIZADA UNILATERALMENTE PELO LOCADOR – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA QUANTO À NECESSIDADE DOS REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser oportunizado ao locatário a possibilidade de acompanhar a vistoria inicial e final do imóvel, de modo que a ausência de comprovação de que as supostas deteriorações do imóvel sejam decorrentes do uso anormal do imóvel por parte dos locatários impossibilita a condenação deles ao ressarcimento dos danos apontados.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA – REPAROS NECESSÁRIOS – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO – VISTORIA FINAL REALIZADA UNILATERALMENTE PELO LOCADOR – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA QUANTO À NECESSIDADE DOS REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Deve ser oportunizado ao locatário a possibilidade de acompanhar a vistoria inicial e final do imóvel, de modo que a ausência de comprovação de que as supostas deteriorações do imóvel sejam decorrentes do uso anormal do imóvel por parte dos locatários impossibilita a condenação deles ao ressarcimento dos danos apontados.
Recur...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Ementa:
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA EM FOLHA DE ANTECEDENTES - FALSIDADE DOCUMENTAL - MERO EQUÍVOCO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO- PRESCRIÇÃO - PRAZO DE TRÊS ANOS - JUSTIÇA GRATUITA- BENEFÍCIO INDEFERIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA EM FOLHA DE ANTECEDENTES - FALSIDADE DOCUMENTAL - MERO EQUÍVOCO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO- PRESCRIÇÃO - PRAZO DE TRÊS ANOS - JUSTIÇA GRATUITA- BENEFÍCIO INDEFERIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.'
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DANOS MORAIS – DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR REDUZIDO – R$ 5.000,00 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE DANOS MORAIS – DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PELO REQUERENTE – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DE TER O AUTOR SIDO BENEFICIADO COM O VALOR DO EMPRÉSTIMO – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR REDUZIDO – R$ 5.000,00 – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitud...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA - CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PUBLICAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EM PÁGINA DE FACEBOOK – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE MONITORAMENTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS – ARTIGO 19 DA LEI N° 12.965/2014 – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL – ARTIGO 373, INCISO I DO CPC – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. A legitimidade ad causam corresponde à chamada pertinência subjetiva da ação e, neste norte, toda e qualquer pessoa que deva se submeter diretamente aos efeitos da coisa julgada de uma determinada lide, por ter alguma relação com a situação jurídica em debate, deve integra-la. Hipótese dos autos. 2. A incidência do Código Consumerista ao caso posto em debate não implica em automática responsabilidade objetiva dos provedores de internet por informações de conteúdo ilícito inseridas no site por terceiras pessoas, haja vista que a verificação não se enquadra como atividade inerente ao serviço por eles fornecidos. A obrigação à reparação do dano, de forma solidária ao autor que proporcionou a ofensa divulgada, somente surge se, notificada judicialmente a respeito da existência de mensagens ilegais, mantém-se inerte e deixa de providenciar a devida indisponibilidade do material indicado como ofensivo. 3. A parte autora traz novamente ao debate matéria já decidida e não recorrida e, por isso, atingida pela preclusão, não devendo ser conhecida, qual seja, a desnecessidade de indicação da URL para remoção de conteúdo da rede social. 4. Incumbia à apelante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito – artigo 373, inciso I do CPC, não tendo se desincumbido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA - CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PUBLICAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EM PÁGINA DE FACEBOOK – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DE MONITORAMENTO PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS – ARTIGO 19 DA LEI N° 12.965/2014 – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL – ARTIGO 373, INCISO I DO CPC – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
1. A legitimidade ad causam corresponde à chamada pertinência subjetiv...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – PROVIMENTO DAS DESPESAS PELA PARTE REQUERENTE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – QUESTÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE.
01. Segundo a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Em razão disso, é possível, na hipótese em análise, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do código consumerista.
02. Incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, de conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
03. Inviável a análise do requerimento de recolhimento posterior dos honorários periciais por este Tribunal de Justiça, diante da indevida supressão de instância.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – PROVIMENTO DAS DESPESAS PELA PARTE REQUERENTE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – QUESTÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – IMPOSSIBILIDADE.
01. Segundo a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Em razão disso, é possível, na hipótes...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:28/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessário a comprovação de modificação da situação financeira do beneficiário da justiça gratuita.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEVIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em bene...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – FATURA DO CONSUMO DE ÁGUA – VALOR SUPERIOR À MEDIA MENSAL – INEXISTÊNCIA DE VAZAMENTOS NA ÁREA HIDRÁULICA DA RESIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO EXCESSIVA PELO CONSUMIDOR - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – REDUÇÃO PARA CONSUMO MÉDIO DOS DOZE MESES POSTERIORES – DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – FATURA DO CONSUMO DE ÁGUA – VALOR SUPERIOR À MEDIA MENSAL – INEXISTÊNCIA DE VAZAMENTOS NA ÁREA HIDRÁULICA DA RESIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO EXCESSIVA PELO CONSUMIDOR - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – REDUÇÃO PARA CONSUMO MÉDIO DOS DOZE MESES POSTERIORES – DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHEQUE PROTESTADO INDEVIDAMENTE – DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA DA CÁRTULA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO BANCO – NOME DO AUTOR INCLUÍDO NOS CADASTROS DE MAL PAGADORES – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS JÁ FIXADO NO MÍNIMO (§2º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015) – INVIÁVEL A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
Torna-se inviável a instauração do incidente pleiteado, uma vez que tal procedimento só é cabível quanto às questões de direito e não de fato, como no caso.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CHEQUE PROTESTADO INDEVIDAMENTE – DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA DA CÁRTULA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO BANCO – NOME DO AUTOR INCLUÍDO NOS CADASTROS DE MAL PAGADORES – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS JÁ FIXADO NO MÍNIMO (§2º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015) – INVIÁVEL A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA –...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INGESTÃO – POR CRIANÇA – DE COMPONENTE DE CALÇADO INFANTIL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVAS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – ACIDENTE DE CONSUMO DEMONSTRADO – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR – MENOR DE IDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva. Além disso, por força do §3º do art. 12 do CDC, compete ao fabricante demonstrar a ocorrência de alguma das hipóteses excludentes da responsabilidade civil. Ao consumidor, por sua vez, compete a prova indiciária, ou de primeira aparência, acerca dos fatos. Caso em que o conjunto probatório permite concluir que o autor, menor impúbere, teve problemas de saúde após ingerir bateria de tênis fabricado pela ré. 2. A saúde do menor foi comprovadamente afetada, ainda que temporariamente. Tratando-se de direito fundamental, cujo dever de proteção incumbe ao Estado, mas é exigido também nas relações entre particulares, uma vez violado surge o direito à reparação. Indenização devida também aos pais do menor, cujo dano moral decorre presumidamente do compartilhamento do sofrimento de seu filho. 3. As crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, entre os quais se inclui o direito à integridade mental, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação, nos termos dos arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/02 4. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado. 5. Recurso do réu desprovido. Recurso dos autores provido em parte. Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INGESTÃO – POR CRIANÇA – DE COMPONENTE DE CALÇADO INFANTIL – RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO – ARTIGO 12 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVAS CONVINCENTES DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO – ACIDENTE DE CONSUMO DEMONSTRADO – PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR – MENOR DE IDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO – RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante do produto é objetiva. Além disso, por força do §3º do art. 12 do CDC, comp...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET – FALHA NA ENTREGA – DESÍDIA DA EMPRESA EM EFETUAR NOVO ENVIO DO PRODUTO OU ESTORNO DO VALOR – SOLUÇÃO DO PROBLEMA SÓ APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO – RECURSO PROVIDO.
I) Se ocorre falha na entrega do produto adquirido na internet pelo consumidor e o fornecedor age com falta de diligência na solução do problema, sem providenciar novo envio ou estornar o valor pago, mesmo após diversos contatos, tal situação, de descaso e desrespeito, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e gera danos morais.
II) A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET – FALHA NA ENTREGA – DESÍDIA DA EMPRESA EM EFETUAR NOVO ENVIO DO PRODUTO OU ESTORNO DO VALOR – SOLUÇÃO DO PROBLEMA SÓ APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM – SENTENÇA REFORMADA NO PONTO – RECURSO PROVIDO.
I) Se ocorre falha na entrega do produto adquirido na internet pelo consumidor e o fornecedor age com falta de diligência na solução do problema, sem providenciar novo envio ou estornar o valor pago, mesmo após diversos contatos, tal situação, de descaso e desrespeito, ultrapassa o mero inadimplemento...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011,...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução conferida ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011,...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENDOSSO-MANDATO – DUPLICATA SEM ACEITE E SEM O COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS – PROTESTO INDEVIDO – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.063.474/RS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSANTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando a duplicata sem aceite e desacompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, circunstâncias que denotam a irregularidade do título de crédito, deve a instituição financeira que agiu dolosa ou culposamente, levando indevidamente o título a protesto, ser responsabilizada de forma solidária pela indenização e ônus de sucumbência.
O dano moral é presumido e decorre in re ipsa do próprio ilícito praticado, sendo desnecessária a prova dos fatos específicos do abalo de crédito decorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENDOSSO-MANDATO – DUPLICATA SEM ACEITE E SEM O COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS – PROTESTO INDEVIDO – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.063.474/RS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSANTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando a duplicata sem aceite e desacompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, circunstâncias que denotam a irregularidade do título de crédito, deve a instituição financeira que agiu dolosa...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, retificando o valor da indenização para R$ 1.181,25.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, retificando o valor da indenização para R$ 1.181,25.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. ACIDENTE ENVOLVENDO MOTOCICLETA NO INTERIOR DE PROPRIEDADE PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGOS 2º E 5º DA LEI N. 6.194/74. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, afastando a aplicação da Taxa Selic e determinando que os juros de mora incidam a partir da citação, à base de 1% (um por cento) ao mês, consoante artigo 406 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. ACIDENTE ENVOLVENDO MOTOCICLETA NO INTERIOR DE PROPRIEDADE PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGOS 2º E 5º DA LEI N. 6.194/74. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), referente ao se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. APELO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do último desconto relativo ao empréstimo em discussão.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual os honorários recursais devem ser fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da gratuidade da Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CONTAGEM A PARTIR DA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. APELO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida.
Em se tratando de prestações sucessivas, que se renovam mês a mês, o consumidor pode ajuizar a ação no prazo de cinco anos a contar do úl...