E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARTE AUTORA ANALFABETA. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. ORDEM NÃO ATENDIDA NO PRAZO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Concedida à parte autora a oportunidade de emenda à exordial, nos termos do art. 321 do NCPC, se ela não cumpre o comando judicial no prazo estabelecido dá causa ao indeferimento da inicial e, por consequência, à extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARTE AUTORA ANALFABETA. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER A EMENDA DA INICIAL. JUNTADA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA. ORDEM NÃO ATENDIDA NO PRAZO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Concedida à parte autora a oportunidade de emenda à exordial, nos termos do art. 321 do NCPC, se ela não cumpre o comando judicial no prazo estabelecido dá causa ao indeferimento da inicial e, por consequência, à extinção do f...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO APRESENTADO NA CONTESTAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O dano moral decorrente da manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, pelo prazo superior a 5 (cinco) dias, caracteriza-se como presumido. A prova do dano é in re ipsa, e a prova de inexistência do prejuízo é da parte demandada.
Para o arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PROVA DA QUITAÇÃO DO DÉBITO APRESENTADO NA CONTESTAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O dano moral decorrente da manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, pelo prazo superior a 5 (cinco) dias, caracteriza-se como pre...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REVEL – SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
II- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. Quantum majorado para R$ 10.000,00.
III- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV, 11º, do novo CPC, devendo no caso concreto serem majorados para 15% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REVEL – SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequ...
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – DANO NÃO CONFIGURADO.
Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação cível, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEMPO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – DANO NÃO CONFIGURADO.
Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação cível, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto.
Recurso não provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser suscitada em recurso de apelação, não sendo cabível a sua arguição nas contrarrazões do recurso.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
03. A litigância de má-fé não é causa para revogação da gratuidade da justiça anteriormente concedida.
04. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01. A preliminar de cerceamento de defesa deve ser suscitada em recurso de apelação, não sendo cabível a sua arguição nas contrarrazões do recurso.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011,...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO SAQUE DO VALOR PELO PRÓPRIA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o saque dos valores pela autora, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito.
2. A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil nos incisos II e III do art. 81, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO SAQUE DO VALOR PELO PRÓPRIA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o saque dos valores pela autora, não há falar-se em ato ilícito ou inexistê...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO – DANO MORAL – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser majorado o quantum indenizatório por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando o valor fixado na sentença (R$ 2.000,00) mostra-se aquém dos parâmetros aceitos pela jurisprudência em casos análogos (R$ 10.000,00), sendo que não há como fixar a indenização nos patamares usualmente utilizados, tendo em vista a condição econômica do réu. Indenização majorada para valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor dos honorários advocatícios também deve ser majorado quando se revelar ínfimo frente aos critérios do § 2º do art. 85 do NCPC.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES E PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO – DANO MORAL – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser majorado o quantum indenizatório por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes quando o valor fixado na sentença (R$ 2.000,00) mostra-se aquém dos parâmetros aceitos pela jurisprudência em casos análogos (R$ 10.000,00), sendo que não há como...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –- ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º I E II DO CP – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO EFETIVADA – IGUAL PREPONDERÂNCIA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO EXOFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO CRIME DE ROUBO – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP- MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea possuem igual preponderância e devem ser compensadas.
Reconhece-se e aplica-se a atenuante da menoridade relativa, com redução da pena intermediária ao patamar mínimo ex vi Súmula 231 do STJ.
De ofício, reduz-se o patamar mínimo o aumento na terceira fase no delito de roubo majorado, posto que fora utilizado como fundamento somente a quantidade majorantes, com clara vioalação à Súmula 443 do STJ.
Mantida a reparação fixada em favor das vítimas, uma vez que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal possibilitou ao Juízo Criminal , ao proferir sentença condenatória, fixar eventual quantia atinente à reparação civil de danos à vítima, estes serão sempre em quantia mínima e independentemente de manifestação expressa da parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –- ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º I E II DO CP – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO EFETIVADA – IGUAL PREPONDERÂNCIA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO EXOFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO CRIME DE ROUBO – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP- MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea possuem igual preponderância e de...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEDA DO CONSUMIDOR EM SUPERMERCADO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – NÃO COMPROVADO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilidade civil da requerida em razão de queda sofrida pela autora no estabelecimento comercial da ré.
2. Não obstante ser objetiva a responsabilidade civil do supermercado em razão de acidente ocorrido dentro do seu estabelecimento comercial, cabe ao consumidor, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015, a obrigação de provar a existência do ato ilícito praticado pela empresa, bem como o nexo causal com o alegado prejuízo sofrido.
3. In casu, não restou comprovado o ato ilícito praticado pela ré, pelo que deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais.
4. No âmbito recursal, os honorários de sucumbência deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – QUEDA DO CONSUMIDOR EM SUPERMERCADO – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – NÃO COMPROVADO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilidade civil da requerida em razão de queda sofrida pela autora no estabelecimento comercial da ré.
2. Não obstante ser objetiva a responsabilidade civil do supermercado em razão de acidente ocorrido dentro do seu estabelecimento com...
Data do Julgamento:25/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM AGRAVO REGIMENTAL - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discussão a respeito do cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais. 2. Tendo sido concedida a justiça gratuita à parte em sede de agravo de instrumento, deve ser tornada insubsistente a sentença que cancelou a distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, forte no art. 257, do Código de Processo Civil/73. 3. A decisão recorrida que contém defeito, por vício de atividade, é inválida, merecendo ser cassada. (STJ, AgRg no REsp 640.457/MG, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/09/2004, DJ 03/11/2004). 4. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA EM AGRAVO REGIMENTAL - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discussão a respeito do cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas iniciais. 2. Tendo sido concedida a justiça gratuita à parte em sede de agravo de instrumento, deve ser tornada insubsistente a sentença que cancelou a distribuição, por ausência de recolhimento das custas iniciais, forte no art. 257,...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DO AGRAVADO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE – AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) a possibilidade de arbitramento de astreinte; b) o valor da multa cominatória, e c) a fixação de prazo para cumprimento da decisão judicial.
2. O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
3. No caso, manutenção da multa arbitrada em primeiro grau de jurisdição, bem como do seu valor, com concessão do prazo de quinze (15) dias para cumprimento da decisão judicial.
4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NA REMUNERAÇÃO DO AGRAVADO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE – AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) a possibilidade de arbitramento de astreinte; b) o valor...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SINISTRO – FURTO QUALIFICADO – COBERTURA CONTRATUAL – ESTABELECIMENTO EM REFORMA – NÃO INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA IMÓVEL EM RECONSTRUÇÃO – SITUAÇÕES DISTINTAS – INOCORRÊNCIA DE ELEVAÇÃO DO RISCO – VALOR DA CONDENAÇÃO – ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DOS BENS – OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO DE VALOR CONTIDA NA APÓLICE E PROVA DA EXISTÊNCIA DOS BENS EM ESTOQUE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a ausência de cobertura securitária para os eventos danosos invocados pela autora, e b) a ausência de comprovação efetiva dos bens furtados, a implicar no afastamento da condenação de indenização por danos materiais.
2. Segundo o art. 757, do Código Civil/2002, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, "contra riscos predeterminados". É, pois, ajuste por meio do qual o segurador assume obrigação de pagar ao segurado certa indenização, caso o risco a que está sujeito o segurado, futuro, incerto e especificamente previsto, venha a se realizar.
3. Por isso, na formalização do contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informar adequadamente ao segurado sobre todas as condições específicas que regem o contrato no momento da contratação do serviço, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão. Exatamente por isso, as cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, de forma favorável ao consumidor, sempre que se verificar evidente que a cláusula limitativa não foi redigida de forma clara e precisa, e dela não se tenha dado prévia ciência ao consumidor.
4. Na espécie, o evento danoso ocorrido junto ao estabelecimento comercial da autora situado em Coxim/MS, a par de se tratar claramente de um furto qualificado – já que arrombada a porta e desativado o alarme –, indubitavelmente estaria na cobertura do contrato firmado, mesmo se tivesse havido furto simples, já que a apólice prevê cobertura ampla de "roubo/furto de bens". Há, ademais, clara dubiedade no contrato quando este estabelece a distinção, posteriormente, do furto simples e qualificado, e isso não pode prejudicar o consumidor, já que "as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor" (art. 47, CDC).
5. Outrossim, no que concerne ao sinistro ocorrido no estabelecimento comercial da autora situado em São Gabriel do Oeste/MS, embora o contrato preveja, em sua Cláusula 8, item 8.1, alínea "a", que não estão garantidos "prédios em construção ou reconstrução, inclusive os respectivos conteúdos", entendo que eventual – e simples – reforma do estabelecimento não se enquadra na hipótese de exclusão avençada, já que reforma é bem diferente de reconstrução; ademais disso, há parca prova nos autos no sentido de que, efetivamente, existia uma reforma no local; e, mais do que isso, que esse fato aumentou consideravelmente o risco, em razão do rompimento das barreiras naturais de defesa do imóvel – o que, em verdade, não ocorreu nesse sinistro, já que também foi comunicado o arrombamento e a desativação dos alarmes de segurança.
6. Finalmente, quanto ao valor da condenação, embora a ré-apelante sustente a ausência de comprovação integral dos bens furtados, verifico que, em princípio, sua impugnação se refere a uma pequena parcela dos bens indicados pela autora como subtraídos, relativamente aos quais não teria sido carreada cópia da respectiva Nota Fiscal, e, nesse contexto, eventual diferença, se de fato existente, restou considerada pela sentença quando esta determinou a observância da cláusula de limitação máxima de cobertura.
7. Outrossim, no que concerne à alegação de que não haveria prova alguma de que os bens, indicados pela autora como subtraídos, de fato existiam, também neste ponto não assiste razão à apelante, já que a prova do prejuízo material sofrido foi carreada aos autos, a qual indica que na loja da Cidade de Coxim-MS o valor do prejuízo foi de R$ 10.353,58 e na de São Gabriel do Oeste R$ 21.047,52, valores cuja soma é superior à quantia imposta pela sentença.
8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SINISTRO – FURTO QUALIFICADO – COBERTURA CONTRATUAL – ESTABELECIMENTO EM REFORMA – NÃO INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI DA COBERTURA IMÓVEL EM RECONSTRUÇÃO – SITUAÇÕES DISTINTAS – INOCORRÊNCIA DE ELEVAÇÃO DO RISCO – VALOR DA CONDENAÇÃO – ALEGADA FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PARTE DOS BENS – OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO DE VALOR CONTIDA NA APÓLICE E PROVA DA EXISTÊNCIA DOS BENS EM ESTOQUE – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a ausência de cobertura securitária para os eventos danosos invocad...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – VALOR E LIMITE TEMPORAL DA MULTA MANTIDOS.
1. Hipótese em que se discute a) a possibilidade de dilação do prazo para o cumprimento da decisão judicial, e b) a exclusão ou a redução do valor da multa cominatória, bem como a fixação de limite temporal para a sua incidência.
2. "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito" (art. 537, do CPC/2015). No caso, mantida a multa, bem como o seu valor e o limite temporal, com aumento do prazo para o cumprimento da decisão judicial.
3. A função da multa cominatória é compelir a parte a cumprir a ordem judicial, não sendo possível afastá-la ou reduzir o seu valor que foi fixado de forma razoável e proporcional.
4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – AUMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – VALOR E LIMITE TEMPORAL DA MULTA MANTIDOS.
1. Hipótese em que se discute a) a possibilidade de dilação do prazo para o cumprimento da decisão judicial, e b) a exclusão ou a redução do valor da multa cominatória, bem como a fixação de limite...
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MÉRITO – RECUSA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR FALTA DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE SINISTRO – ALEGAÇÃO INFUNDADA – DESPESAS FUNERÁRIAS – DISPENSA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – RECURSO DA RÉ IMPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
- É defeso exigir prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação para se postular o pagamento de cobertura de seguro, tendo em vista o princípio fundamental da inafastabilidade da jurisdição. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.
- Se não se exige o pedido administrativo para a obtenção do pagamento do seguro na via judicial, tampouco é preciso a conclusão do procedimento de sinistro. Trazidos com a inicial os documentos correlatos ao pedido, o direito não pode ser prejudicado por força de entraves burocráticos, mesmo porque não se faz necessário o exaurimento da via administrativa para a cobrança judicial, o que torna até dispensável a prévia regulação do sinistro.
- A falta de prévia autorização da seguradora não serve de supedâneo para se eximir da obrigação de pagar a cobertura de despesas funerárias, observado o limite da apólice.
- O não pagamento injustificado do contrato de seguro evidencia mais do que mero inadimplemento contratual, mas verdadeiro descaso e abuso, o que se agrava em contextos delicados, como no caso em que a mãe busca receber o seguro de vida do filho falecido. Dano moral configurado.
- Em caso de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
- Recurso da seguradora improvido. Recurso da autora provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MÉRITO – RECUSA DE PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR FALTA DE CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE SINISTRO – ALEGAÇÃO INFUNDADA – DESPESAS FUNERÁRIAS – DISPENSA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – CITAÇÃO – RECURSO DA RÉ IMPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
- É defeso exigir prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação para se postular o pagamento de cobertura de s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I- No caso de indenização por invalidez, quando ainda persistirem questionamentos sobre sua extensão, não é possível contar o prazo prescricional a partir da data do acidente, mas sim da data em que a vítima tomou ciência inequívoca da invalidez.
II- Houve a comprovação do nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões apuradas na perícia, porquanto o recorrente colacionado aos autos o boletim de ocorrência e outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente;
III- O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
IV- Fixados os honorários advocatícios no patamar máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, é vedado ao Tribunal ultrapassar esse limite para fixar os honorários recursais (§11, do artigo 85, do CPC).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I- No caso de indenização por invalidez, quando ainda persistirem questionamentos sobre sua extensão, não é possível contar o prazo prescricional a partir da data do acidente, mas sim da data em que a vítima tomou ciência inequívoca da invalidez.
I...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – VÁLIDO – ORDEM DE PAGAMENTO – VALOR COMPROVADAMENTE RECEBIDO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO.
I – Para que haja a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é necessário que a parte contrária prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.060/50, o que não ocorreu no caso concreto.
II – No caso, infere-se dos documentos carreados pela instituição financeira recorrida, a demonstração que a parte autora de fato contratou com o banco réu e recebeu os valores mutuados, posto que o valor foi disponibilizado mediante ordem de pagamento, da qual não consta devolução.
Desta forma, uma vez que o apelado demonstrou a contratação e a liberação dos valores mutuados à parte autora/recorrente, tornou incontroverso ser descabido o inconformismo aduzido na inicial.
III – Considera-se litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal, nos termos do art. 80, II, do Código de Processo Civil/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – AFASTADO – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – VÁLIDO – ORDEM DE PAGAMENTO – VALOR COMPROVADAMENTE RECEBIDO – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO.
I – Para que haja a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é necessário que a parte contrária prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº 1.060/50...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Ausentes os requisitos art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência concernente na suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes do cartão de crédito com reserva de margem
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Ausentes os requisitos art. 300 do Código de Processo Civil, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência concernente na suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes do cartão de crédito com reserva de margem
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA MISTA – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 27 DO CDC – 5 (CINCO) ANOS – TERMO INICIAL – CONHECIMENTO DO DANO E AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, que, na espécie, se deu com a emissão do extrato do benefício junto ao INSS. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA MISTA – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 27 DO CDC – 5 (CINCO) ANOS – TERMO INICIAL – CONHECIMENTO DO DANO E AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados da data do conhecimento do fato, que, na espécie, se deu com a emissão do extrato do benefício junto ao INSS. Recurso conhe...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço sobre o salário base do servidor, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013,...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço