PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de afastar a condenação em danos morais, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1420294/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO.
DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão recursal de aumentar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é inviável na estreita via do recurso especial, pois em se tratando de dano moral, cada caso, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de dano, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, reveste-se de características que lhe são próprias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1508119/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO.
DANO MORAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A pretensão recursal de aumentar o valor arbitrado a título de indenização por danos morais é inviável na estreita via do recurso especial, pois em se tratando de dano moral, cada caso, consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, a forma e o tipo de dano, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, reveste-se de características que lhe são próprias.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 15...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em 50 (cinquenta) salários-mínimos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1557170/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 10/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL.
VALOR EXORBITANTE DA INDENIZAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi arbitrado em 50 (cinquenta) salários-mínimos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC/73. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC/73 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados.
2. O Tribunal local, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu comprovado o abalo moral indenizável, fixando a verba reparatória em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reformar tal entendimento atrairia a incidência da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
3. No caso, o JORNAL DE BRASÍLIA extrapolou o razoável exercício da atividade jornalística ao publicar em seu diário de grande circulação, em dois dias alternados, matéria que noticiou acusações graves e inverídicas contra parlamentar contidas em e-mails anônimos e entrevistas de pessoas não identificadas, tudo sem o menor embasamento probatório ou um mínimo de conferência, tanto que condenado a compor danos morais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. Vale pontuar que as disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
(REsp 1541079/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 13/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC/73. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do disposto no art. 535 do CPC/73 quando o aresto...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:DJe 13/05/2016REVJUR vol. 463 p. 93
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA- BARRAGEM DE CAMARÁ. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DE DANOS MORAIS.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
II - O acórdão recorrido está em desacordo com o entendimento desta Corte para casos análogos aos dos autos, em que, diante da peculiaridades dos processos advindos do rompimento da barragem de Camará, considera suficiente a prova testemunhal, sem que haja ofensa à Súmula n. 07/STJ.
III - Decisão que restabeleceu a sentença em relação à indenização por danos materiais e à condenação da verba honorária, mantendo os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1440135/PB, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA- BARRAGEM DE CAMARÁ. SUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL.
NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 07/STJ DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. RESTABELECIMENTO. MANUTENÇÃO DE DANOS MORAIS.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursa...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É possível a decretação da prisão preventiva quando se apresenta efetiva motivação para tanto.
2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada tendo em vista as peculiaridades do caso concreto (agente supostamente integrante de complexa organização criminosa, voltada à disseminação de grande quantidade de drogas, as quais são adquiridas no Paraná com a finalidade de distribuição em Minas Gerais, tendo sido apreendidos 231 kg de maconha).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.669/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. É possível a decretação da prisão preventiva quando se apresenta efetiva motivação para tanto.
2. Na espécie, a prisão preventiva foi decretada tendo em vista as peculiaridades do caso concreto (agente supostamente integrante de complexa organização criminosa, voltada à disseminação de grande quantidade de drogas, as quais são adquiridas no Paraná com a finalid...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a constrição cautelar do recorrente foi devidamente motivada na garantia da ordem pública ante a gravidade concreta da ação, revelada pela quantidade e variedade das drogas apreendidas (140 g de maconha, 69 g de crack e 137,4 g de cocaína), bem como pela forma de acondicionamento dessas substâncias, o que indica sua dedicação à atividade criminosa.
3. Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, por si sós, conduzirem à revogação da prisão preventiva.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.022/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. No caso, a constrição cautelar do recorrente foi devidamente motivada na garantia da ordem pública ante a gravidade concreta da ação, revelada pela quantidade e variedade das drogas apreendidas (140 g d...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decreta ou que mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na espécie, houve a apresentação de fundamentação idônea para conversão da prisão em flagrante em preventiva (quantidade da droga apreendida - 39 pedras de crack). E a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública reforça-se pelo fato de o recorrente possuir histórico criminal.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 67.246/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decreta ou que mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na espécie, houve a apresentação de fundamentação idônea para conversão da prisão em flagrante em preventiva (quantidade da droga apreendida - 39 pedras de crack). E a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública reforça-se pelo fato de o recorrente possuir histórico cr...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.
2. No caso, a manutenção da prisão preventiva do recorrente está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a quantidade da droga apreendida, bem como a reincidência.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.519/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 09/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PARECER ACOLHIDO.
1. Se a prisão cautelar foi imposta ou mantida com base em explícita e concreta fundamentação, a justificar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em constrangimento ilegal.
2. No caso, a manutenção da prisão preventiva do recorrente está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a quantidade da droga apreendida, bem como a reincidência....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA DOS EMBARGANTES. NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A insistência da defesa, que se utiliza de sucessivos recursos para que se reconheça a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e se conclua pela possibilidade de fixação de regime inicial mais brando - quando, na verdade, já foi devidamente fundamentada e demonstrada a adequação do regime mais gravoso -, acaba por denotar o intuito protelatório dos embargos.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl nos EDcl no REsp 1408701/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA DOS EMBARGANTES. NÍTIDO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A insistência da defesa, que se utiliza de sucessivos recursos para que se reconheça a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e se conclua pela possibilidade de fixação de regime inicial mais brando - quando, na verdade, já foi devidamente fundamentada e demonstrada a adequação do regime mais gravoso -, acaba por denotar o intuito protelatório dos embargos.
2. Embar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. INVERSÃO DO RITO PROCESSUAL. ART. 55 DA LEI 11.343/06. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, EM FRAÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Não demonstrado prejuízo à defesa do acusado, não pode ser declarada a nulidade do feito, apenas porque não observado o rito disposto no art. 55 da Lei 11.343/06. Precedente.
3. No tocante à nulidade concernente à falta de fundamentação da denúncia, a ausência de apreciação da tese pelo Tribunal local impede seu enfrentamento nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. O fato de que o paciente foi abordado em local conhecido como ponto de tráfico, trazendo consigo maconha, porém tinha em depósito variedade de drogas (maconha e crack), esta última considerada altamente nociva e causadora de efeitos drásticos a sociedade, além disso, dinheiro, o que demonstra fortes indícios de que se dedica à atividade criminosa, constitui fundamento idôneo não apenas para a diminuição da fração redutora, mas até mesmo para justificar o indeferimento do benefício, na medida em que evidencia dedicação à atividade criminosa, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.
5. À pena aplicada (3 anos e 4 meses de reclusão), mesmo ante o mais gravoso regime possível pela natureza da droga apreendida (crack), há fundamento concreto para a fixação no máximo em regime semiaberto.
6. A despeito de a pena aplicada não superar 4 anos, preenchendo, assim, o requisito objetivo disposto no art. 44, I, do Código Penal, as demais circunstâncias do caso, notadamente, a variedade e a natureza da droga apreendida, não apontam para a substituição da pena como uma medida socialmente recomendável.
7. Habeas corpus não conhecido, ordem, porém, concedida de ofício, para fixar o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
(HC 309.801/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. INVERSÃO DO RITO PROCESSUAL. ART. 55 DA LEI 11.343/06. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, EM FRAÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO LEGAL. POSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. ILEGALIDADE DEMONSTRADA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MALFERIMENTO AOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. (I) - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (II) - QUANTUM DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. AFRONTA AO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça". (PET no AREsp 392.046/SP, Rel. Min.
BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/02/2014).
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático probatório a fim de analisar a adequada pena-base a ser aplicada ao réu. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. A confecção da dosimetria da pena não é uma operação matemática, e nada impede que o magistrado fixe a pena-base muito além do mínimo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (STF, RHC 101576, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, PUBLIC 14-08-2012).
4. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a incidência de eventuais causas de aumento ou diminuição de pena, bem como a fração a ser aplicada. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
5. É indispensável o efetivo exame da matéria objeto do recurso especial pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância.
Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 865.672/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. MALFERIMENTO AOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06. (I) - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (II) - QUANTUM DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. AFRONTA AO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CPP. AUSÊNCIA D...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 12/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA.
ATENUANTE DA MENORIDADE. PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DO ERGÁSTULO. PLEITO DE LIBERDADE. TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do remédio heroico, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal alegado.
2. Ausentes documentos comprobatórios da irresignação defensiva, inviável a análise da questão por este Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgInt no HC 352.448/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
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AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA.
ATENUANTE DA MENORIDADE. PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA SOBRE A MANTENÇA DO ERGÁSTULO. PLEITO DE LIBERDADE. TESES DEFENSIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Cabe ao impetrante o escorreito aparelhamento do remédio heroico, indicando, por meio de prova pré-constituída, o constrangimento ilegal alegado.
2. Ausentes doc...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 12/05/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35 da Lei n.
11.343/2006.
3. In casu, tendo a instância ordinária, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconhecido a estabilidade e a permanência da associação criminosa, se torna inviável rever tal entendimento, pois demandaria o exame de provas e fatos, medida que não se admite na via estreita do habeas corpus.
4. Configurado o crime de associação para o tráfico, fica vedada a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por expressa determinação legal.
5. Fixado o quantum da reprimenda imposta em 9 anos de reclusão, não é possível a concessão da substituição da pena nos termos do art.
44, I, do Código Penal, muito menos a fixação de regime mais brando, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Repressivo.
6. Habeas Corpus não conhecido.
(HC 349.837/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME DIVERSO DO FECHADO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 8 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tr...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Na definição do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, o julgador deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Embora o paciente seja primário e a pena tenha sido fixada em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, revela-se correta a fixação do regime inicial mais gravoso (fechado), tendo em vista a natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas (6 frascos de lança perfume, 10 cápsulas pequenas de crack desfragmentado, 17 cápsulas maiores de crack desfragmentado e 7 cápsulas grandes contendo cocaína), que foram inclusive sopesadas na terceira fase da dosimetria da pena (art. 33 do CP, c/c o art. 42 da Lei de Drogas).
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.104/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO). PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, sem a observância do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. Não foram apontados elementos concretos a justificar a segregação provisória.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a critério do Juízo de primeiro grau.
(HC 351.821/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A prisão...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MODO INTERMEDIÁRIO. REGIME ADEQUADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos sentenciados por crimes hediondos e a eles equiparados não mais subsiste, diante da declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES.
3. O regime inicial semiaberto, mais gravoso do que a pena de 1 anos e 8 meses de reclusão comporta, deve ser mantido, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pela natureza de uma das drogas apreendidas (11 eppendorfs de crack) de alto poder viciante, além de 9 porções de maconha, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Habeas corpus não conhecido, com a cassação da liminar anteriormente deferida.
(HC 351.924/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 10/05/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MODO INTERMEDIÁRIO. REGIME ADEQUADO.
WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A obrigatoriedade do re...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. REGIME PRISIONAL FECHADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ.
CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (enunciado n. 440 da Súmula do STJ e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF).
2. Hipótese em que o regime fechado foi fixado com base na gravidade abstrata do crime, que não constitui motivação idônea para a fixação de regime mais gravoso.
3. Considerando que as penas foram fixadas nos mínimos legais - 1 (um) ano e oito meses para o crime de tráfico; e 3 (três) anos para o porte de arma de fogo de uso restrito - a primariedade do acusado e a análise favorável dos vetores do art. 59 do Código Penal, deve ser fixado, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, o regime inicial semiaberto.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1532809/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. REGIME PRISIONAL FECHADO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.
IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ.
CABIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (enunciado n. 440 da Súmula do STJ e, no mesmo sen...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 11/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO EM HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO EM GRAU INFERIOR AO MÁXIMO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.
2. Ademais, tendo a condenação sido confirmada pela Corte a quo no julgamento do recurso de apelação, resta corroborada a conveniência da segregação, nos termos do recente julgamento efetivado pelo Supremo Tribunal Federal ao negar o Habeas Corpus nº 126.292/SP na Sessão de 17/2/2016.
3. O magistrado sentenciante entendeu que o recorrente não preenchia os requisitos necessários para a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em grau máximo. Rever esse entendimento demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
4. Sobrevindo o julgamento do recurso de apelação, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de excesso de prazo para que o recorrente pudesse apelar em liberdade.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 64.345/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO EM GRAU INFERIOR AO MÁXIMO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PREJUDICADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A existência de édito condenatório enfraquece a presunção de não culpabilidade, de modo que seria incoerente, não havendo alterações do quadro fático, conceder, nesse momento, a liberdade.
2. Ademais, ten...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 11/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na hipótese, é de se reconhecer que a prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos colhidos dos autos, tendo sido noticiada a apreensão de considerável quantidade de drogas em poder do recorrente - 314 gramas de maconha e 0,20 grama de cocaína -, bem como a arrecadação de diversos apetrechos próprios da traficância, circunstâncias essas que se somam aos relatos de moradores sobre a má reputação do acusado, ante o seu anterior envolvimento com o tráfico de drogas e outros crimes, evidenciando, dessa forma, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do agente, justificando-se, nesse contexto, a segregação cautelar como forma de resguardar a ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 66.174/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. GRAVIDADE DA CONDUTA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a prese...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 11/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)