CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIROS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART.
20, § 4º, DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada consignou, nos termos da jurisprudência desta Corte, que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, o órgão julgador deverá fixar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência segundo um juízo de equidade, sem adstrição aos limites percentuais estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do CPC/73 .
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em regra, a revisão dos critérios adotados pelo julgador na fixação dos honorários advocatícios é inviável em sede especial, pois demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido, por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1536775/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EMBARGOS DE TERCEIROS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART.
20, § 4º, DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos req...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
CESTA-ALIMENTAÇÃO. OFENSA A ARTIGO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte que já consolidou o entendimento de que os valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, ante a reversibilidade da medida antecipatória, a ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa.
3. A decisão agravada expressamente consignou que o dissídio jurisprudencial indicado já estava superado por esta Corte.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1554929/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM RAZÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
CESTA-ALIMENTAÇÃO. OFENSA A ARTIGO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO STF. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMP...
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
FIANÇA. CLÁUSULA PREVENDO SUA PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente a sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no art. 835 do CC.
2. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1568310/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
FIANÇA. CLÁUSULA PREVENDO SUA PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente a sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação prevista no art. 835 do CC.
2. As disposições do NCPC, no...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS SUPOSTAMENTE CAUSADOS AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Para rever o entendimento do Tribunal de origem de que não restou caracterizada a ocorrência de danos morais coletivos, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.664/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS SUPOSTAMENTE CAUSADOS AO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Para rever o entend...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O agravo regimental objetiva afastar a Súmula 7/STJ. O agravante pretende com a reconsideração da decisão que seja fixado o termo inicial de sua aposentadoria por tempo de serviço à data do requerimento administrativo, o qual estaria presente nos autos.
3. O Tribunal a quo afirmou que o requerimento administrativo não foi juntado aos autos. Assim, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 7/STJ, mantendo-se o termo inicial do benefício à data da citação.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 852.317/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO 2/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TERMO INICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilid...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo concluiu que o pagamento das contribuições previdenciárias referente ao período de 5/1974 a 11/1975 não foi comprovado pela parte autora.
2. Dessarte, alterar as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria incursão do acervo fático-probatório dos autos, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 853.423/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo concluiu que o pagamento das contribuições previdenciárias referente ao período de 5/1974 a 11/1975 não foi comprovado pela parte autora.
2. Dessarte, alterar as conclusões firmadas pelo Tribunal de origem demandaria incursão do acervo fático-probatór...
PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. ATOS COOPERADOS. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, negou a pretensão da agravante, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, inviável na ação mandamental.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da referida Súmula 7 impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 866.679/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ISSQN. ATOS COOPERADOS. MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO DESSE ENTENDIMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, negou a pretensão da agravante, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, inviável na ação mandamental.
2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido en...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionados aos autos, concluiu que não restou comprovado pela parte autora sua exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, de modo habitual e permanente, sendo inviável o reconhecimento da natureza especial do trabalho durante os períodos de 6/3/1997 a 28/2/1999 e 1/11/2000 a 6/3/2008.
2. Dessarte, modificar as conclusões do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela especialidade do trabalho exercido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, prática vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 866.662/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionados aos autos, concluiu que não restou comprovado pela parte autora sua exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites de tolerância, de modo habitual e permanente, sendo inviável o reconhecimento da natureza especial d...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo entendeu que a qualidade de segurado não restou comprovada à luz dos elementos probatórios constantes dos autos, uma vez que o de cujus trabalhou a maior parte de sua vida na informalidade, constando do CNIS apenas um vínculo de emprego mantido entre 4/3/2005 e 7/7/2009, sendo que após essa data, nunca mais contribuiu, perdendo a qualidade de segurado, nos termos do art. 15, II, da Lei 8.213/1991. Outrossim, quanto à percepção de benefício de amparo social, consignou o Tribunal de origem que a percepção de benefício de amparo social não equivale a considerar o segurado desempregado, sendo que no caso, não houve o atendimento da regra insculpida no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, pois não registrado o fato no Ministério do Trabalho, de modo que se mostra incabível a extensão do período de graça por mais 12 meses. A revisão desse entendimento é obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 866.640/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo entendeu que a qualidade de segurado não restou comprovada à luz dos elementos probatórios constantes dos autos, uma vez que o de cujus trabalhou a maior parte de sua vida na informalidade, constando do CNIS apenas um vínculo de emprego mantido entre 4/3/2005 e 7/7/2009, sendo que após essa data...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/1976, foi incorporado pelo auxílio-acidente, após o advento da Lei 8.213/1991.
2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria é possível, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
3. Consoante se verifica do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a concessão da aposentadoria se deu em data anterior à edição da Lei 9.528/1997.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 864.484/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.296.673/MG. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/1976, foi incorporado pelo auxílio-acidente, após o advento da Lei 8.213/1991.
2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consoli...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
NEXO CAUSAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório colacionado aos autos, concluiu mediante perícia médica, que não restou comprovado, no presente caso, o nexo causal e a incapacidade laborativa exercida pela parte autora.
2. Modificar o entendimento esposado no acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 863.964/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE.
NEXO CAUSAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático-probatório colacionado aos autos, concluiu mediante perícia médica, que não restou comprovado, no presente caso, o nexo causal e a incapacidade laborativa exercida pela parte autora.
2. Modificar o entendimento esposado no acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Afasta-se a necessidade de perícia atuarial quando a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade da referida prova demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546364/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍCIA ATUARIAL. NECESSIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Afasta-se a necessidade de perícia atuarial quando a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculos aritméticos. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à necessidade da referida prova demanda o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 15463...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 527 DO CPC. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos do art.
527 do CPC/73. Precedentes.
2. Inaplicável ao caso a interpretação analógica do art. 39 da Lei 8.038/90, ante a vedação expressa do art. 527, parágrafo único, do CPC/73. Precedentes.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação do óbice invocado pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 764.198/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 527 DO CPC. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, status conferido ao julgador pela Lei nº 11.187/2005, que alterou os incisos...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA COBRADA EM DUPLICIDADE NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. TESE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. (1) EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. (2) ART. 302 DO CPC/73. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRECEDENTES. (3) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo a aplicação da Súmula 283 do STF.
2. A presunção de que trata o art. 302 do CPC/73 é relativa, podendo ceder ao conjunto das provas produzidas e a outros elementos de convicção do juiz. Precedentes.
3. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 768.408/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA COBRADA EM DUPLICIDADE NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. TESE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. (1) EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO ATACADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO STF. (2) ART. 302 DO CPC/73. PRESUNÇÃO RELATIVA. PRECEDENTES. (3) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. IMPROCEDÊNCIA. (1) TRIBUNAL A QUO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA ANTE O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. (2) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local, após acurada análise do conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença a fim de julgar improcedente a demanda e extinguir o processo, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da ré. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
2. Inaplicabilidade das disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, ao caso concreto, ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.761/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL. IMPROCEDÊNCIA. (1) TRIBUNAL A QUO QUE AFASTOU A RESPONSABILIDADE DA AGRAVADA ANTE O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES. (2) RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal local, após acurada análise do conjunto fático-probatório dos autos, reformou a sentença a fim de julgar improcedente a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO NA MUDANÇA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CLAROS E CONCATENADOS.
ILAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. REVISÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula nº 284 do STF.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.525/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO NA MUDANÇA DE CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CLAROS E CONCATENADOS.
ILAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. REVISÃO DE ALIMENTOS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE NENHUM SERVIÇO POR PARTE DOS DEMANDANTES. TRIBUNAL QUE DECIDIU COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão agravada consignou que não seria possível a revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem na análise do conjunto fático-probatório dos autos, quanto à existência do contrato de honorários advocatícios; a efetiva prestação dos serviços, ainda que extrajudiciais, e, portanto, a procedência do pagamento, em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.448/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE NENHUM SERVIÇO POR PARTE DOS DEMANDANTES. TRIBUNAL QUE DECIDIU COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 1...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LOCUPLETAMENTO. REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de revisar os fundamentos adotados na Corte de origem - a respeito da ocorrência ou não de locupletamento por parte da agravante - demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos e do contrato firmado, o que encontra óbice nos enunciados das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 750.452/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 05/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LOCUPLETAMENTO. REEXAME DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de revisar os fundamentos adotados na Corte de origem - a respeito da ocorrência ou não de locupletamento por parte da agravante - demandaria o reexame do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM.
LOCUPLETAMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e do contrato firmado entre as partes, o que não é admissível na via do apelo nobre pelos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser ele integralmente mantido.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 744.407/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM.
LOCUPLETAMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda e do contrato firmado entre as partes, o que não é admissível na via do apelo nobre pelos óbices das Súmulas nº...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 526.340/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 526.340/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 02/05/2016)
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:DJe 02/05/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)