E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Desincumbindo o suplicante de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor, conforme exigência do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, a reforma da decisão atacada é apropriada pela ausência da probabilidade do direito invocado, ensejador da tutela de urgência pedida, porquanto, diferente do sustentado pelo autor, está evidenciada nos autos a contratação de Cartão de Crédito com autorização para desconto em folha de pagamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Desincumbindo o suplicante de demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor, conforme exigência do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, a reforma da decisão atacada é apropriada pela ausência da probabilidade do dir...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – EFEITOS CONTRA INTERDITADA, FILHA DO SEGURADO – AFASTADA – PAGAMENTO DA VERBA À AUTORA NA INTEGRALIDADE DO MONTANTE DEVIDO PELA SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA REFORMADA – PROVIDO.
Considerando que a autora foi declarada judicialmente pessoa absolutamente incapaz em 15.02.2008, resta afastada a prescrição, no presente caso, porquanto, como muito bem considerado no parecer Ministerial, que apesar de inexistir no referido julgado a data de início da citada incapacidade da recorrente "o término do prazo prescricional de 20 anos se deu no dia 19.09.08, e o ajuizamento da demanda judicial de interdição em 20.03.07, vale dizer, antes de expirar o prazo de prescrição do exercício do direito da recorrente." (sic, p. 222).
Ultrapassada a prejudicial de prescrição, acolhida na sentença guerreada, passo ao julgamento da lide porque considero que a causa está madura para tanto, face os elementos probatórios carreados aos autos, atendendo a regra do art. 1.013 e seu § 4º, de sorte a julgar o mérito da pretensão da autora como o esclarecimento de que não há necessidade de realização de perícia médica, pois a ação está fundada no evento morte do segurado, pai da autora.
Com efeito, para os casos de morte, a Lei n. 6.194/74, em estrita observância do princípio pelo qual o tempo rege o ato, estabelece que é devida a indenização securitária no montante correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no país.
No caso dos autos, como a esposa do segurado já era falecida na época em que este se vitimou, bem como ele possuía outros filhos, além da autora, porém não buscaram o recebimento da verba indenizatória discutida nestes autos, o valor da indenização deve ser pago integralmente à requerente, conforme opina o Ministério Público e o que encontra ampara em outros julgados deste Tribunal. Ora, atento à disposição dos arts. 264, 267, 269 e 272, todos do Código Civil, qualquer dos credores solidários pode cobrar do devedor a dívida toda, respondendo aos demais pela parte que lhes caiba.
A correção monetária não é um adicional ao benefício do seguro obrigatório, mas tão somente a recomposição do valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda; portanto, torna-se justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, conforme súmula n. 43, do STJ.
Por sua vez, os juros de mora, nos termos da súmula n. 426, do STJ, devem incidir desde a citação.
Considerando-se o novo resultado da demanda com a procedência do pedido inicial, a requerida fica condenada nos ônus da sucumbência .
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – EFEITOS CONTRA INTERDITADA, FILHA DO SEGURADO – AFASTADA – PAGAMENTO DA VERBA À AUTORA NA INTEGRALIDADE DO MONTANTE DEVIDO PELA SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA REFORMADA – PROVIDO.
Considerando que a autora foi declarada judicialmente pessoa absolutamente incapaz em 15.02.2008, resta afastada a prescrição, no presente caso, porquanto, como muito bem considerado no parecer Ministerial, que apesar de inexistir no referido julgado a data de início da citada incapacidade da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabido falar em procedência dos pedidos iniciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor mantido em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial porque não há nos autos elementos que configurem maior extensão do dano suportado pela parte autora, que, aliás, obteve êxito na restituição, em dobro, do valor indevidamente deduzido de seu benefício previdenciário, o que já representa a reparação do dano sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL – FIXAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem p...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ENDOSSATÁRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade dos títulos de crédito emitidos como pagamento de negócio desfeito, porquanto, além da ausência da plausibilidade do direito, a medida exige dilação probatória, respeitando-se a ampla defesa e contraditório.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DOS ENDOSSATÁRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade dos títulos de crédito emitidos como pagamento de negócio desfeito, porquanto, além da ausência da plausibilidade do direito, a medida exige dilação proba...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e o dever de indenizar.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratua...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA DE OFÍCIO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA – AFASTADO – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TERAPIA MÉTODO ABA – LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS – AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 300 DO CPC/15 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
1. Os relatórios médicos apresentados indicam necessidade precoce de tratamento para melhora no quadro de saúde do paciente, tornando-se caracterizada a urgência.
2. O plano de saúde pode limitar a cobertura das enfermidades, mas não o tratamento a ser empregado.
3. Estando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC/2015, o plano de saúde deve autorizar o tratamento pleiteado.
4. Cláusula que limite o direito do consumidor deve ser clara e inequívoca, em conformidade com o art. 54, §4° do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA DE OFÍCIO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA – AFASTADO – PRESCRIÇÃO MÉDICA DE TERAPIA MÉTODO ABA – LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – TRATAMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS – AUSÊNCIA DE TAXATIVIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 300 DO CPC/15 – RECURSO PARCIALMENTE CONHE...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:24/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA PROMOVER ATO OU DILIGÊNCIA QUE LHE INCUMBIR E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA.
A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, através do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA PROMOVER ATO OU DILIGÊNCIA QUE LHE INCUMBIR E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA.
A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, através do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativos a contrato de empréstimo consignado mas em termos diversos do contratado, é patente o seu prejuízo, assim como constatando a verossimilhança das alegações, deve ser deferida a antecipação de tutela para suspender referidos débitos.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativos...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ERRO MÉDICO – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS EMBARGANTES – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – POSSIBILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA IMPUGNAR A CONCESSÃO DA BENESSE A QUALQUER MOMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 337, XIII, do CPC/2015 – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CPC/2015 – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da ausência de citação da parte requerida, não há como se falar em sua intimação para responder a um recurso, de uma relação processual na qual ainda sequer faz parte, mormente quando não há prejuízo da parte contrária, com a concessão da justiça gratuita aos autores, diante da previsão do art. 337, XIII, do CPC/2015 que dispõe que "incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça."
Considerando as circunstâncias apresentadas, diante da afirmativa dos embargantes de sua hipossuficiência e os documentos juntados aos autos comprovando a precariedade da situação financeira, no momento, não se pode impedir que seja deferida a gratuidade processual, pois poderia se estar inviabilizando a busca da proteção jurisdicional.
A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º do CPC/2015 não é uma decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, ou seja, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência deve ser declarada, de forma fundamentada, em votação unânime.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ERRO MÉDICO – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA DOS EMBARGANTES – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – POSSIBILIDADE DA PARTE CONTRÁRIA IMPUGNAR A CONCESSÃO DA BENESSE A QUALQUER MOMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 337, XIII, do CPC/2015 – INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CPC/2015 – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da ausência de citação da parte requerida, não há como se falar em sua intimação para responder a um recurso, de uma relação processual...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DEFEITOS – PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA – PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública (decadência), há a necessidade de que o juízo de primeiro grau as analise primeiramente, em observância aos princípios da imparcialidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como para evitar a supressão de instância.
Se o veículo adquirido pelo agravado apresentou problemas mecânicos após a realização do negócio, ainda que ele tenha passado por revisão e vistoria técnica, é cabível mandar o vendedor restituir outro bem usado como parte do valor, para minorar, de imediato, os efeitos negativos sofridos pelo adquirente.
Eventuais consequências secundárias da concessão da liminar, tais como o surgimento de multas e o próprio desgaste do veículo restituído, deverão ser abordados no momento oportuno pelo juízo singular.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DEFEITOS – PROBABILIDADE DO DIREITO COMPROVADA – PERIGO DA DEMORA CONFIGURADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública (decadência), há a necessidade de que o juízo de primeiro grau as analise primeiramente, em observância aos princípios da imparcialidade, do contraditório e da ampla defesa, bem...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:22/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Perda da Propriedade
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO de Reparação de Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito c/c Tutela Antecipada – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA – sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.
A demonstração da culpa exclusiva da vítima exclui o nexo causal da conduta da apelada, afastando o dever de indenizar.
Restou comprovado nos autos a culpa exclusiva da vítima, haja vista que, agindo de inopino, inviabilizou qualquer reação do motorista do ônibus a fim de evitar o sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO de Reparação de Danos Materiais e Morais Decorrentes de Acidente de Trânsito c/c Tutela Antecipada – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA – sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.
A demonstração da culpa exclusiva da vítima exclui o nexo causal da conduta da apelada, afastando o dever de indenizar.
Restou comprovado nos autos a culpa exclusiva da vítima, haja vista que, agindo de inopino, inviabilizou qualquer reação do motorista do ônibus a fim de evitar o sinistro.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – CRÉDITO CONSIGNADO – FALECIMENTO DO CONTRATANTE – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, CDC – REGRA DE INSTRUÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não configura dano moral a situação em que a dívida foi inscrita por ausência de comunicação à Instituição Financeira acerca do falecimento do devedor, por parte dos autores, seus herdeiros.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO – CRÉDITO CONSIGNADO – FALECIMENTO DO CONTRATANTE – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, CDC – REGRA DE INSTRUÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não configura dano moral a situação em que a dívida foi inscrita por ausência de comunicação à Instituição Financeira acerca do falecimento do devedor, por parte dos autores, seus herdeiros.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
II- Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
III- Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA, VENCIDO O RELATOR – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDOS COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – VALORES SUPOSTAMENTE CONTRATADOS NÃO LIBERADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O agente financeiro não fez prova de que tivesse havido relação contratual com a autora, ônus que lhe competia (art. 373, II, CPC). Não provou, pois, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Portanto, inexistente contrato formal entre os litigantes, há de se reconhecer a nulidade do ato jurídico e o dever do demandado em ressarcir o prejuízo apurado.
2. Afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
3. A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA, VENCIDO O RELATOR – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDOS COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – VALORES SUPOSTAMENTE CONTRATADOS NÃO LIBERADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO AGENTE FINANCEIRO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O agente financeiro não fez prova de que tivesse ha...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenci...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
Não demonstrada a situação de miserabilidade econômica da empresa ré, devem ser indeferidos os benefícios da gratuidade judicial.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
Não demonstrada a situação de miserabilidade econômica da empresa ré, devem ser indeferidos os benefícios da gratuidade judicial.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS COBRADOS PARA AJUIZAMENTO DE OUTRA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE.
Por ser gasto essencial das partes para terem acesso à justiça, bem como para exercício do contraditório e da ampla defesa, só se admite o ressarcimento dos honorários contratuais a título de dano materiais, quando o advogado da parte vencedora adota providências extrajudiciais destinadas ao cumprimento da obrigação, antes de ajuizar a demanda.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS COBRADOS PARA AJUIZAMENTO DE OUTRA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE.
Por ser gasto essencial das partes para terem acesso à justiça, bem como para exercício do contraditório e da ampla defesa, só se admite o ressarcimento dos honorários contratuais a título de dano materiais, quando o advogado da parte vencedora adota providências extrajudiciais destinadas ao cumprimento da obrigação, antes de ajuizar a demanda.
Recurso provido.
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora.
Pronúncia, de ofício, da prescrição da pretensão da autora.
Recurso de apelação interposto pelo réu prejudicado.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da au...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato