E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CONHECIMENTO POSTERIOR DO COMPRADOR/AUTOR DE QUE O VEÍCULO REBOQUE POR ELE ADQUIRIDO POSSUÍA RESTRIÇÃO JUDICIAL – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO/APELADO – DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO/APELADO TENHA SE COMPROMETIDO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO VEÍCULO FINANCIADO PELO AUTOR/APELADO EM SEU NOME – ARTIGO 333 DO CPC – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CONHECIMENTO POSTERIOR DO COMPRADOR/AUTOR DE QUE O VEÍCULO REBOQUE POR ELE ADQUIRIDO POSSUÍA RESTRIÇÃO JUDICIAL – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO REQUERIDO/APELADO – DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO/APELADO TENHA SE COMPROMETIDO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO VEÍCULO FINANCIADO PELO AUTOR/APELADO EM SEU NOME – ARTIGO 333 DO CPC – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO – AGRAVO RETIDO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA – DESPROVIDO – MÉRITO – PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE FORAM TOMADAS TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS QUANDO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO FILHO DO APELANTE – INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO – AGRAVO RETIDO – ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA – DESPROVIDO – MÉRITO – PROVAS DOS AUTOS APONTAM QUE FORAM TOMADAS TODAS AS MEDIDAS CABÍVEIS QUANDO DO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO FILHO DO APELANTE – INEXISTÊNCIA DE ERRO MÉDICO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO DE CONTRATO CELEBRADO COM A AUTORA/APELANTE – NÃO CONCLUSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO – CONTRATO QUE NÃO APONTA PRAZO PARA INÍCIO E FIM DAS OBRAS – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO DE CONTRATO CELEBRADO COM A AUTORA/APELANTE – NÃO CONCLUSÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO – CONTRATO QUE NÃO APONTA PRAZO PARA INÍCIO E FIM DAS OBRAS – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO SERVIDOR EM SEDE DE SINDICÂNCIA – PROCEDIMENTO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE AO SERVIDOR EM SEDE DE SINDICÂNCIA – PROCEDIMENTO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A LINHA TELEFÔNICA JÁ PAGOS PELO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO – ART. 14, DO CDC E ART. 186, DO CC – ILEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – REPARAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A LINHA TELEFÔNICA JÁ PAGOS PELO CONSUMIDOR – ATO ILÍCITO – ART. 14, DO CDC E ART. 186, DO CC – ILEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – REPARAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL – POSSIBILIDADE – MÉRITO – COBRANÇA FEITA DE FORMA DUPLICADA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL – POSSIBILIDADE – MÉRITO – COBRANÇA FEITA DE FORMA DUPLICADA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:18/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMINATÓRIA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO – APELO DESERTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL – RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA – AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1. Pelo que se vislumbra da peça recursal, esta não veio acompanhada do recolhimento prévio do preparo, o que implica em não conhecimento do apelo por deserção, nos termos do art. 511 do CPC. 2. E nem se diga que indeferida a justiça gratuita no curso do processo houve a interposição de agravo retido, cuja apreciação foi requerida juntamente com o apelo. É que em sendo o agravo retido conhecido no bojo da apelação como preliminar, a regra é que primeiro se faça a análise da admissibilidade do apelo para após ser apreciado o retido. 3. Ademais, vale destacar que, além do objeto do agravo retido não se confundir com o objeto do apelo, pois do contrário haveria violação ao princípio da unirrecorribilidade, tem-se que no caso em tela o recurso adequado seria o agravo de instrumento, dada a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação em razão do retido não possuir efeito suspensivo. 4. Apelo não conhecido por deserção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMINATÓRIA DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE ANÁLISE DE AGRAVO RETIDO – APELO DESERTO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL – RECURSO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDA – AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. 1. Pelo que se vislumbra da peça recursal, esta não veio acompanhada do recolhimento prévio do preparo, o que implica em não conhecimento do apelo por deserção, nos termos do art. 511 do CPC. 2. E nem se diga que indeferida...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:17/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Preparo / Deserção
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONSUMIDOR INDÍGENA E ANALFABETO – CONTRATO INVÁLIDO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O termo inicial de contagem do prazo prescricional quinquenal flui a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico junto ao INSS, entretanto, deixando a autora de juntar o referido documento no feito, deve o magistrado apoiar-se em outros elementos como forma segura de estabelecer o termo a quo do prazo, in casu, o momento dos descontos havidos no benefício, de modo que encontra-se prescrita a demanda ajuizada após o lapso legal.
2 – Recurso desprovido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONSUMIDOR INDÍGENA E ANALFABETO – CONTRATO INVÁLIDO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O termo inicial de contagem do prazo prescricional quinquenal flui a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico junto ao INSS, entretanto, deixando a autora de juntar o referido documento no feito, deve o magistrado apoiar-se em outros elementos como forma segura de estabelecer o termo a quo do prazo, in casu, o...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1 Deve ser estabelecido prazo razoável para o cumprimento da decisão que determina providências no sentido de determinar a suspensão dos lançamentos de valores em benefício previdenciário da autora, relevando-se a inequívoca burocracia envolvida no procedimento.
2 Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, devendo ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa. No caso, o valor fixado (R$ 1.000,00) deve ser mantido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – VALOR MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
1 Deve ser estabelecido prazo razoável para o cumprimento da...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSÍVEL – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E OUTROS MEIOS DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A QUALIFICADORA – EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – RECURSO NO MÉRITO IMPROVIDO.
I - No presente caso, não houve a realização de prova pericial no local dos fatos, mas, tão somente, um auto de descrição de local de delito (fls. 12), inidôneo e incapaz de demonstrar os danos materiais ocorridos no local do crime e, inapto a caracterizar a qualificadora prevista no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal. Logo, diante da inexistência de perícia técnica no local dos fatos, bem como de outros meios de prova para demonstração do rompimento de obstáculo, não há se falar em furto qualificado.
II Decreto a extinção da punibilidade do apelante Danilo Lopes de Almeida, haja vista a prescrição da pretensão punitiva retroativa (artigo 107, IV, c/c artigo 110, §1º, ambos do Código Penal), visto que da data do recebimento da denúncia em 06.08.2010 e a prolação da sentença penal condenatória em 08.10.2015, o prazo foi superior ao previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal e, levando em consideração que ao tempo do crime o apelante era menor de 21 anos (fls. 15), aplica-se a regra do artigo 115 do Código Penal, sendo o prazo prescricional, no presente caso, de 2 anos.
III Recurso improvido no mérito.
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PLEITEADO O RECONHECIMENTO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – IMPOSSÍVEL – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E OUTROS MEIOS DE PROVAS CAPAZES DE DEMONSTRAR A QUALIFICADORA – EXTINTA A PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – RECURSO NO MÉRITO IMPROVIDO.
I - No presente caso, não houve a realização de prova pericial no local dos fatos, mas, tão somente, um auto de descrição de local de delito (fls. 12), inidôneo e incapaz de demonstrar os danos materiais ocorridos no local do crime e, inapto a caracterizar a qualificadora prevista no art...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PERDAS E DANOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DETERMINAR A RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES ADIANTADOS – COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO APELADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS MODIFICATIVOS ALEGADOS EM CONTESTAÇÃO – PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO QUE BEM REPRESENTA O SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo as provas dos autos comprovado os fatos constitutivos do direito do autor, consistentes na contratação, pagamento parcial e inadimplemento voluntário do requerido, deve ser mantida a sentença que determina a resolução contratual, com devolução de percentual dos adiantamentos pagos, em quantia suficiente à remuneração do requerido quanto ao serviço efetivamente prestado. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C PERDAS E DANOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA DETERMINAR A RESOLUÇÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES ADIANTADOS – COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO APELADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS MODIFICATIVOS ALEGADOS EM CONTESTAÇÃO – PERCENTUAL DE DEVOLUÇÃO QUE BEM REPRESENTA O SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo as provas dos autos comprovado os fatos constitutivos do direito do autor, consistentes na contratação, pagamento parcial e inadimplemento voluntário do...
Data do Julgamento:14/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – RECURSO DE DIONÍZIO: APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso provido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o reu praticou o crime de furto mediante unidade de desígnios com o corréu, ou mesmo que tenham aderido de algum modo às atividades delituosas por ele desenvolvidas, carecendo a autoria de provas concretas e seguras a ensejar a condenação.
II – Recurso provido.
RECURSO DE LUAN: APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DO SEGUNDO AGENTE – MINORANTE DO FURTO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME.
I – Inexistindo comprovação de que o furto foi praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, impõe-se o afastamento da qualificadora do art. 155, par. 2º, inc. V, do Código Penal.
II – Impossível o reconhecimento da minorante do furto de pequeno valor se, a despeito da possibilidade de incidência da benesse em casos de furto com qualificadora de ordem objetiva, o prejuízo ocasionado à vítima revela-se robusto, dado o desfalque patrimonial e os danos decorrentes do arrombamento.
III – Cofnorme entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, é equivocado valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em razão do delito patrimonial ter sido praticado para aquisição de drogas.
IV – Recurso parcialmente provido com retificação ex officio da dosimetria.
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E M E N T A – RECURSO DE DIONÍZIO: APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – recurso provido.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que o reu praticou o crime de furto medi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 STJ E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que as informações pertinentes ao caso em tela já constam do laudo pericial, desnecessário maiores esclarecimentos por parte do perito. Frise-se que a alegação de prejuízo psicológico sequer foi cogitado na exordial e muito menos fez parte dos quesitos apresentados pela autora, tratando-se de verdadeira inovação. Portanto há que ser rejeitada a alegação de cerceamento de defesa. 2. Embora a Súmula 326 do STJ refira-se a danos morais, este Tribunal de Justiça, assim como inúmeros outros, a tem aplicado por analogia aos pedidos de indenização do seguro dpvat, concomitantemente com o princípio da causalidade. Consequentemente, ainda que o autor não tenha obtido êxito quanto ao valor pleiteado na exordial, a rigor obteve sucesso em sua pretensão ao recebimento de indenização do seguro DPVAT. Quanto ao seu montante, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, sua apuração dependeu da realização de perícia na fase instrutória da demanda. Ademais, sendo resistida a pretensão do autor, conclui-se que a requerida deu causa ao ajuizamento da ação. Logo, se o pedido indenizatório foi concedido verifica-se o sucesso do autor, recaindo sobre a requerida integralmente o ônus da sucumbência.3. resta prejudicada a análise da compensação de honorários do advogado, uma vez que, como já dito, estes deverão ser suportados integralmente pela seguradora a favor do advogado da autora. RECURSO DE APELAÇÃO – SEGURADORA – APLICAÇÃO CORRETA DA TABELA INTRODUZIDA PELA CIRCULAR 29/1991 – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO – MULTA ESTIPULADA PELO ART. 475-J DO CPC – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DESNECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O enquadramento da perda anatômica ao percentual apurado em perícia, com redução proporcional da indenização devida a título de dpvat, somente passou a imposta com a edição da Lei 11945/2009, que alterou o art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74. Consequentemente como no caso em tela o acidente ocorreu antes da vigência da referida norma, prevalece a tabela da Circular 29/91, a qual limitava-se a fixar o percentual de 25% para os casos de imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral, o que corresponde a R$ 13.500,00 x 25%= R$ 3.375,00. Daí que, em relação ao valor da indenização, não merece reforma a sentença recorrida. 2. A correção monetária para fins de pagamento do valor da indenização deverá ser aplicado desde o evento danoso. 3. Conforme entendimento firmado em recurso repetitivo pelo STJ, desnecessária a intimação pessoal da parte para fins de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. 4. Assim, como juiz "a quo" determinou que a seguradora fosse intimada na pessoa de seu advogado, no sentido de que após o trânsito em julgado teria o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de 10%, nos termos do 475-J do CPC, independente de nova intimação, não há se falar em execução automática.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – COBRANÇA SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 STJ E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES – COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que as informações pertinentes ao caso em tela já constam do laudo pericial, desnecessário maiores esclarecimentos por parte do perito. Frise-se que a alegação de prejuízo psicológico sequer foi cogitado na exordial e muito menos fez parte...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo, além de ser obrigada a devolver aquilo que o consumidor pagou indevidamente.
2- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito, não podendo ocasionar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
3- Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a instituição bancária não logrou comprovar, ainda que minimamente, que o valor foi disponibilizado para a autora, ilícitos são os descontos realizados em seu benefício previdenciário.
2. Restando demonstrada a falha na prestação do serviço, impõe-se o dever de restituir à parte os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, porém de forma simples, diante da ausência de prova de má-fé da requerida.
3. Em se tratando de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de empréstimos não contratados, ou contratados de forma fraudulenta, sem a contribuição do consumidor, o quantum ser fixado de forma razoável e que atenda natureza satisfatório-pedagógica da indenização, fixado em R$ 2.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a instituição bancária não logrou comprovar, ainda que minimamente, que o valor foi disponibilizado para a autora, ilícitos são os descontos realizados em seu benefício previdenciário.
2. Restando de...
E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se o direito estabelecido em lei e não havendo demonstração de qualquer fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito reclamado, manter a sentença é medida de rigor.
III – Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
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E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO – PREJUDICIALIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO ACERTADA – REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA – HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO INCABÍVEL – FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO 59, CONFORME PREVÊ O ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a autenticidade da materialidade e a autoria. Portanto, não há que se sustentar a aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo, face à inexistência de dubiedade no caso em concreto. Condenação mantida.
2. Ademais, o conjunto probatório é robusto a evidenciar que a apelante, munida de arma de fogo, em conluio com uma comparsa, praticou o crime de roubo, não havendo que se mencionar também o princípio do in dubio pro reo neste caso.
3. É prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo.
4. O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
5. No caso sob análise, acertada a sentença em figurar a prejudicialidade das circunstâncias do caso em comento, eis que se pautou no fato de que a vítima foi colhida em seu local de trabalho, na companhia de diversas outras pessoas, entre funcionárias e clientes do local em que o delito de roubo ocorreu. Afinal, restou demonstrada a gravidade nas circunstâncias em que ocorreram os fatos, as quais, não integram o núcleo do tipo, não se falando em bis in idem, devendo a exasperação ser mantida.
6. É cediço que não se pode confundir as consequências do crime com o resultado do próprio tipo penal que já foi considerado na cominação da pena, sendo que, esta moduladora refere-se à mensuração do dano ocasionado pelo delito. Entretanto, não se olvida que casos há em que o dano suportado é tamanho a justificar um rigor maior na reprimenda, o que, contudo, deve ser demonstrado de forma concreta, com base em elementos extraídos dos autos. No caso, denota-se a vítima suportou graves danos materiais (R$ 5.000,00), o que deve contribuir para análise em comento, mesmo porque, somente uma pequena parte da res foi recuperada.
7. Nos termos do artigo 33, § 3º, do Código Penal, a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios constantes na primeira fase de fixação da pena. No caso em tela, as circunstâncias e consequências do crime se mostraram graves e, porquanto, justificam o regime inicial para o cumprimento da pena mais severo. Não havendo que se mencionar uma suposta contrariedade ao teor das súmulas 718 e 719 e do Supremo Tribunal Federal, eis que devidamente fundamentada com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, em respeito ao art. 33, § 3º, do CP.
8. Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO – PREJUDICIALIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – FUNDAMENTAÇÃO ACERTADA – REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA – HIPÓTESE DE READEQUAÇÃO INCABÍVEL – FUNDAMENTAÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO 59, CONFORME PREVÊ O ART. 33, § 3º, DO CP – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o cadern...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016). Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ARTIGO 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando qu...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS – OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA – PRESENTES – IMPROVIDO.
Relativamente ao argumento do suplicante consistente na impossibilidade de impedir que os descontos das parcelas referentes aos meses de julho e agosto fossem lançados, não deve ser ele conhecido, sob pena de importar em supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, porquanto não deduzido perante ao Juízo singular que determinou a citada suspensão.
Quanto à ausência dos requisitos autorizadores da tutela antecipada, deferida em primeiro grau, a tese não prospera, pois no caso discutido, resta comprovado nos autos os descontos reclamados pelo agravado como não sendo decorrente de contrato bancário por ele firmado, fato este que aliado à ausência, até a presente data, do respectivo pacto no feito de origem, mesmo após assim determinado ao agravante, justifica, por hora, a medida de urgência, posto que evidente o prejuízo financeiro com descontos na remuneração do autor por dívida que alega não ter contraído.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PEDIDO DE LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIMENTO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS – OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA – PRESENTES – IMPROVIDO.
Relativamente ao argumento do suplicante consistente na impossibilidade de impedir que os descontos das parcelas referentes aos meses de julho e agosto fossem lançados, não deve ser ele conhecido, sob pena de importar em supressão de instância...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Em virtude do resultado do julgamento e tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...