E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA PELO INPC – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INDEXAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado.
II. A correção monetária retrata recomposição do quantum devido em face das perdas inflacionárias, de modo a preservar o valor monetário e seu poder aquisitivo. Inaplicável o INPC como indexador econômico. O IGPM/FGV é o índice que reflete a indexação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA PELO INPC – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM/FGV – ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A INDEXAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Quantum majorado.
II. A correção monetária retrata recomposição do quan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA CONSUMIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM PARCIMÔNIA – AUTORA QUE, DE FATO, ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível o corte no fornecimento de água, desde que previamente notificada a consumidora, de forma pessoal, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 2.042/99. Demonstrada a irregularidade da notificação da consumidora, já que inserida apenas na fatura de consumo de água, caracterizado está o dano moral e a responsabilidade da concessionária em repará-lo. Valor fixado moderadamente, dada a manifesta inadimplência da autora no cumprimento de suas obrigações.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA CONSUMIDORA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO COM PARCIMÔNIA – AUTORA QUE, DE FATO, ENCONTRAVA-SE INADIMPLENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É possível o corte no fornecimento de água, desde que previamente notificada a consumidora, de forma pessoal, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 2.042/99. Demonstrada a irregularidade da notificação da consumidora, já que inserida apenas na fatura de consumo de água, caracterizado está o dano moral e...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – CONTAGEM A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O CONSUMIDOR TOMA CIÊNCIA DOS DESCONTOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DO DESCONTO INDEVIDO – VALOR INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de pretensão restituição de valores cobrados indevidamente, o prazo prescricional de 05 anos tem início a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme dispõe o artigo 27, do CDC.
2. A reparação do prejuízo material ocasionado ao consumidor, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente, deve ocorrer na forma simples, vez que não restou evidenciada a comprovada a má-fé, exigida pelo artigo 42, parágrafo único, do CDC.
3. Versando o caso sobre responsabilidade extracontratual, os juros moratórios, para fins de repetição do indébito, devem incidir a partir do evento danoso, ou seja, o termo a quo é a data de cada desconto indevido.
4. O valor da indenização por dano moral deve fixado em valor razoável e proporcional em relação ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima.
5. Nas causas em que houver condenação, os honorários de sucumbência devem ser fixados em percentual, observados os critérios descritos no artigo 85, § 2º, incisos I a IV, do CPC/2015.
6. A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou desprovido, mantida a sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – CONTAGEM A PARTIR DO MOMENTO EM QUE O CONSUMIDOR TOMA CIÊNCIA DOS DESCONTOS – RESTITUIÇÃO SIMPLES – ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DO DESCONTO INDEVIDO – VALOR INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de pretensão...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – RECURSO PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
II - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. Entretanto, no caso concreto, os juros moratórios deverão incidir a partir da citação, em atenção ao princípio da congruência, haja vista que o apelante expressamente assim requereu.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARATÓRIA POR DANOS MATERIAS E MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – JUROS DE MORA – RECURSO PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficie...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – CITAÇÃO DO CÔNJUGE – DESNECESSIDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA – NÃO CONHECIDO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RETORNO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE – TAXA DE FRUIÇÃO – DEVIDA EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO BEM – RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ação de rescisão contratual trata de direito pessoal ou obrigacional, de forma que se faz desnecessária a intimação do cônjuge do promitente comprador para compor o polo passivo, não se amoldando o caso a nenhuma das hipóteses previstas no art. 10, do CPC/73.
Verificando-se que na sentença objurgada houve a citação de diversas jurisprudências e citação doutrinária, tendo o juízo exposto de forma clara todas as razões de seu convencimento, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação.
Se as questões abordadas no recurso não guardam consonância com os fundamentos de decidir adotados na sentença, o apelo sequer deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Sendo determinado na sentença a restituição pelo promitente vendedor de todos os valores pagos pelo promitente comprador, restituindo as partes ao status quo ante, mostra-se devido o pagamento da taxa de fruição do imóvel relativo a todo o período utilizado, até a efetiva desocupação, sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – CITAÇÃO DO CÔNJUGE – DESNECESSIDADE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO DO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE REQUERIDA – NÃO CONHECIDO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RETORNO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE – TAXA DE FRUIÇÃO – DEVIDA EM RELAÇÃO A TODO O PERÍODO DE UTILIZAÇÃO DO BEM – RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVID...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DISCUSSÃO JUDICIAL DO SUPOSTO DÉBITO – OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR ILEGITIMIDADE EM RELAÇÃO À ESPOSA DE UM DOS EXECUTADOS QUE APENAS ERA ANUENTE EM OUTORGA UXÓRIA – CONDUTA ILÍCITA DO BANCO – SENTENÇA REFORMADA – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
A preliminar de cerceamento de defesa fica afastada quando não configurada a impossibilidade de exercício do contraditório, em razão de que todas as provas dos autos foram suficientes ao convencimento do juízo.
A interposição de ação de execução interposta contra parte ilegítima gera o dano moral, quando a exceção de pré-executividade é acolhida.
Existindo efetivo dano e ilegalidade do ato praticado pelo banco, há falar o dever de indenizar.
Preliminar afastada.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR AFASTADA – INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DISCUSSÃO JUDICIAL DO SUPOSTO DÉBITO – OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR ILEGITIMIDADE EM RELAÇÃO À ESPOSA DE UM DOS EXECUTADOS QUE APENAS ERA ANUENTE EM OUTORGA UXÓRIA – CONDUTA ILÍCITA DO BANCO – SENTENÇA REFORMADA – PRELIMINAR AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
A preliminar de cerceamento de defesa fica afastada quando não...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como superfaturamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMIT...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FEDERAL SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação onde se busca indenização pelos danos provocados no imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, que a seguradora integrante do rol de líderes responsáveis é legitimada para responder à demanda.
2. Figurando a Federal Seguros S/A no rol de seguradoras líderes, é parte legítima para responder a demanda, configurando ônus excessivo exigir-se do apelante a comprovação de qual a seguradora responsável exatamente pelo seu imóvel, porquanto ausente tal previsão na apólice.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FEDERAL SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação onde se busca indenização pelos danos provocados no imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, que a seguradora integrante do rol de líderes responsáveis é legitimada para responder à demanda.
2. Figurando a Federal Seguros S/A no rol de seguradoras líderes, é parte legítima para responder a demanda, configurando ônus excessivo exigir-se do ap...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA À MÉDIA DAS TRÊS ÚLTIMAS MEDICÕESS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exime de pagar pelo serviço que lhe fora prestado - fornecimento de energia elétrica -, cujo valor será apurado levando-se em conta a média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos, conforme estabelece a Resolução 456/00 da ANEEL.
Não apurado o responsável pela fraude no equipamento medidor, torna-se indevida a cobrança do custo adicional administrativo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA À MÉDIA DAS TRÊS ÚLTIMAS MEDICÕESS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exime de pagar pelo serviço...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES REJEITADAS – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – APLICÁVEL TAMBÉM AOS JUROS REMUNERATÓRIOS – PREJUDICIAL REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO – PLANO VERÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72% – PLANOS COLLOR I E II – ÍNDICES REGULARMENTE APLICADOS – POSSIBILIDADE – CUMULAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição bancária depositária detém legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da relação processual, porque é parte integrante da relação contratual, possuindo vínculo obrigacional com o seu cliente de guardar, administrar e devolver os valores investidos e corrigidos, de forma a manter o valor real da moeda.
Caracterizado está o interesse de agir, como a necessidade de obter por meio do processo, a proteção ao interesse substancial, resta também devidamente comprovado o cumprimento da alegada condição da ação, estando evidenciados os requisitos da necessidade e adequação.
É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, prazo esse que também se aplica aos juros remuneratórios
A incidência da regra de prescrição prevista no art. 27 do CDC tem como requisito essencial a formulação de pedido de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, o que não ocorreu na espécie.
Segundo o recurso representativo da matéria – REsp n. 1107201 / DF do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão), constitui direito do poupador o recebimento da diferença de correção monetária, aplicando-se o IPC relativo àquele mês (42,72%), que melhor refletiu a inflação do período.
Quanto ao plano Collor I, o índice de correção monetária varia de acordo com o mês: 84,32% para março de 1990; 44,80 para abril de 1990; e 7,87% para maior de 1990.
No que diz respeito ao plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no Mês de fevereiro de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando o advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90.
Os juros remuneratórios podem ser cumulados com correção monetária e devem compor a remuneração das cadernetas de poupança que deixaram de receber a aplicação dos índices de correção monetária, incidindo mensalmente sobre as diferenças devidas até a data do efetivo pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINARES REJEITADAS – PRESCRIÇÃO – PRAZO VINTENÁRIO – APLICÁVEL TAMBÉM AOS JUROS REMUNERATÓRIOS – PREJUDICIAL REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO – PLANO VERÃO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CORRETAMENTE APLICADO NO PERCENTUAL DE 42,72% – PLANOS COLLOR I E II – ÍNDICES REGULARMENTE APLICADOS – POSSIBILIDADE – CUMULAÇÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição bancária depositária detém legitimid...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário, razão pela qual deve o feito originário ter o devido prosseguimento.
02. O Recurso Extraordinário n. 631.240/MG refere-se a benefícios previdenciários, não tendo se estendido, ao menos até o presente momento, às ações de cobrança securitárias.
03. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO – DESNECESSIDADE – LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO – ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C Repetição DE INDÉBITO E Danos Morais – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C Repetição DE INDÉBITO E Danos Morais – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação DeclaraTÓRIA C/C Repetição DE INDÉBITO E Indenização por Danos Morais – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação DeclaraTÓRIA C/C Repetição DE INDÉBITO E Indenização por Danos Morais – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo, além de ser obrigada a devolver aquilo que o consumidor pagou indevidamente.
2- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
3- Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
4- Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC. A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, observados os requisitos legais e a razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SILVÍCOLA ANALFABETO – PROVA DOS SAQUES – DESCONTOS LÍCITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2. Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi disponibilizado e efetivamente sacado pela autora, os descontos realizados em seu benefício previdenciário são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SILVÍCOLA ANALFABETO – PROVA DOS SAQUES – DESCONTOS LÍCITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 333, do CPC).
2....
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006 não se aplica o princípio da bagatela imprópria.
IV – Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas.
V - Como a infração penal praticada (golpe contra a vítima com instrumento cortante) resultou em violência à ofendida, inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
VII - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRES...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENDOSSO-MANDATO – NEGLIGÊNCIA DO SACADOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MÉRITO – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MINORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
A empresa sacadora do título de crédito tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação declaratória de inexistência de débito de título protestado indevidamente pelo preposto do favorecido.
Presentes os requisitos da responsabilidade civil, conduta ilícita, culpável e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta, decorrente do protesto indevido, gera o dever de indenizar pelo dano moral puro, que independe de prova.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Considerando a natureza da causa, a fixação dos honorários no percentual de 10% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no § 2º do art. 85 do Novo CPC, é suficiente para remunerar o trabalho do advogado.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVADA – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – ENDOSSO-MANDATO – NEGLIGÊNCIA DO SACADOR – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MÉRITO – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MINORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
A empresa sacadora do tít...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSO, ANALFABETO E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DESCONTADA INDEVIDAMENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL PRESUMIDO.
1. Hipótese em que se discute a validade de contrato de empréstimo consignado firmado com idoso, indígena e analfabeto; a necessidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário e a ocorrência de dano moral.
2. Não se desincumbindo o requerido de seu ônus subjetivo/formal, relativamente à prova de que o autor tinha ciência da contratação, e, tendo em conta, ainda, a responsabilidade objetiva a incidir na espécie, fruto da aplicação da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), impõe-se sua responsabilização civil.
3. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do apelado, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
4. Hipótese em que o dano moral independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atingiu a dignidade do autor.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSO, ANALFABETO E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DESCONTADA INDEVIDAMENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – DANO MORAL PRESUMIDO.
1. Hipótese em que se discute a validade de contrato de empréstimo consignado...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS – MUNICÍPIO EMPREGADOR - REPASSE DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES – DETERMINAÇÃO LEGAL INEXISTENTE – ACORDO QUE VINCULA AS PARTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
2. O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação da via eleita para alcançar aquele fim.
3. O acordo firmado entre as partes, com fixação de prazo para pagamento da pensão alimentícia, não vincula o órgão empregador se não houver determinação judicial nesse sentido.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS – MUNICÍPIO EMPREGADOR - REPASSE DO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES – DETERMINAÇÃO LEGAL INEXISTENTE – ACORDO QUE VINCULA AS PARTES - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a nulidade da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
2. O interesse processual é uma das condições da ação, devendo ser analisado sob o aspecto da necessidade/utilidade de obtenção da tutela jurisdicional pleiteada e da adequação...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA – EXCESSO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1 – Controvérsia centrada na discussão preliminarmente sobre a dialeticidade recursal, e, no mérito, a configuração de dano moral indenizável.
2 – O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3 – A reparação por dano moral é devida porque o excesso na publicação jornalística faz presumir ofensa anormal à imagem, exatamente porque a notícia impôs sentimentos de angústia e desconforto perante os consumidores, o que acaba por afetar a imagem do estabelecimento comercial.
4 – No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5 – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA – EXCESSO COMPROVADO – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1 – Controvérsia centrada na discussão preliminarmente sobre a dialeticidade recursal, e, no mérito, a configuração de dano moral indenizável.
2 – O princípio da dialeticidade vindica que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer