E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – NÃO COMPROVAÇÃO DE COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO PELOS APELADOS – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR APELANTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC/73 – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o Código de Processo Civil de 1973, conforme dicção do art. 14 do NCPC.
2. O que importa para o deslinde da controvérsia é a existência de um ato ilícito, seja por ato comissivo ou omissivo, perpetrado com dolo, negligência ou imprudência, entretanto, não restou evidenciado nos autos que houve cometimento de ato ilícito algum por parte dos apelados, uma vez que as provas coligidas pelo apelante não se prestaram a corroborar suas alegações.
3. Portanto, inexistindo nos autos prova que sustente os fatos alegados, ônus este que incumbia ao autor apelante - por serem os fatos alegados constitutivos de seu direito, nos moldes da distribuição do ônus da prova positivada no art. 333, I do CPC/73 (art. 373, I do NCPC) não há que se falar em responsabilidade civil extrapatrimonial.
8. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS NA VIGÊNCIA DA NORMA PROCESSUAL REVOGADA QUE IMPÕEM SUA APLICAÇÃO (ART. 14 DO NCPC) – NÃO COMPROVAÇÃO DE COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO PELOS APELADOS – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AO AUTOR APELANTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I DO CPC/73 – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Se as situações jurídicas foram plenamente consolidadas na vigência da norma processual revogada, impõe-se a análise do caso sub judice, segundo o C...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – REGISTRO DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA – REGULARIDADE DO MEDIDOR E LEITURA COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – CONSUMIDOR NÃO PRODUZIU CONTRAPROVA – COBRANÇA DEVIDA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Neste processo judicial a empresa apelada se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da cobrança, enquando a autora/apelada não logrou êxito em apresentar contraprova. 2. Se não houve irregularidade no serviço prestado pela empresa, evidentemente que o consumo registrado na residência é da responsabilidade da autora/apelante. 3. Restando devidamente demonstrado no feito que a ré/apelada não teve qualquer responsabilidade no elevado registro de consumo no mês de novembro de 2013, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – REGISTRO DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA – REGULARIDADE DO MEDIDOR E LEITURA COMPROVADA PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA – CONSUMIDOR NÃO PRODUZIU CONTRAPROVA – COBRANÇA DEVIDA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Neste processo judicial a empresa apelada se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da cobrança, enquando a autora/apelada não logrou êxito em apresentar contraprova. 2. Se não houve irregularidade no serviço prestado pela empresa, evidentemente que o consumo reg...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e violação de domicílio em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Afasta-se a causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não restar evidenciado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, com o parecer, negar provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE D...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TELEFONIA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA E INTERNET – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA – DANO MORAL DEVIDO A CADA UM DOS APELADOS – INTERRUPÇÃO QUE CAUSOU TRANSTORNOS AO CAUSÍDICO APELADO E AO SEU GENITOR, PESSOA IDOSA E DOENTE – VALOR DO DANO ARBITRADO DESTINADO AO CAUSÍDICO APELADO QUE REVELA-SE EXORBITANTE – REDUÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O cancelamento indevido de linha telefônica e do serviço de provedor da internet por longo período caracteriza falha na prestação do serviço que causa ao usuário dos serviços dissabores que ultrapassam a barreira do razoável, ou seja, aquilo que se deve absorver como consequência da vida em sociedade e decorrentes de suas relações, motivo pelo qual é devida a indenização por dano moral.
Já está assentado na doutrina e na jurisprudência que o valor da indenização fixado a título de dano moral deve atender à capacidade econômico-financeira do ofensor, de modo tal a se constituir em fator de desestímulo do ato praticado e atender, por outro lado, à intensidade do sofrimento do ofendido, à gravidade, natureza e repercussão da ofensa, sem se constituir em fonte de enriquecimento indevido à vítima. Desse modo, demonstrado pelas peculiaridades do caso concreto que o valor do dano destinado ao causídico apelado foi exorbitante, deve ele ser reduzido.
Embora seja possível a redução do valor da multa diária imposta pelo descumprimento de obrigação de fazer, isto só deve ocorrer quando se verificar que a astreinte foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou, então, quando se tornar o valor exorbitante, hipótese não ocorrente no caso dos autos.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TELEFONIA – CANCELAMENTO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA E INTERNET – MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA – DANO MORAL DEVIDO A CADA UM DOS APELADOS – INTERRUPÇÃO QUE CAUSOU TRANSTORNOS AO CAUSÍDICO APELADO E AO SEU GENITOR, PESSOA IDOSA E DOENTE – VALOR DO DANO ARBITRADO DESTINADO AO CAUSÍDICO APELADO QUE REVELA-SE EXORBITANTE – REDUÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O cancelamento i...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente expõe em seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
2 – Na qualidade de Ente Público, o Município réu sujeita-se à norma prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva, hipótese em que a vítima não tem o ônus de provar a culpa ou dolo do causador do dano. Tal responsabilidade exige, para a responsabilização do ente Público, tão-somente a verificação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano produzido e a atividade desempenhada pelo preposto, independentemente da verificação da culpa (teoria da responsabilidade objetiva pelo risco administrativo), os quais se verificam no caso presente.
3 – Conquanto alegue culpa exclusiva da vítima, tal afirmativa do Ente Público não restou devidamente comprovada.
4 – Não se discute que o dano moral compreende não só a lesão psíquica da vítima, mas igualmente a sua integridade física. E, no caso em exame, a dor decorrente das lesões físicas sofridas em razão do acidente caracteriza o dano moral indenizável.
5 – Constatado o dano estético, consubstanciado na alteração externa da aparência humana que, em relação a situação anterior, promova piora estética da pessoa, cabível é a responsabilidade civil para a sua total reparação.
6 – O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL E ESTÉTICO CONFIGURADOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente expõe em seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento.
2 – Na qualida...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Custeio de Assistência Médica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS – CONFUSÃO COM O MÉRITO – EXISTÊNCIA DE CULPA – ATO ILÍCITO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESPROVIDO.
A preliminar de ilegitimidade passiva por confundir-se com o mérito, deve assim ser analisada por ocasião do exame da existência ou não de ato ilícito praticado pela recorrente.
Restando demonstrado nos autos a negligência ou o excesso de poderes da instituição financeira, que atua como endossatária, no protesto indevido de um título, deve ela responder, solidariamente, com a empresa mandante.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização moral, decorrente do protesto indevido de título, bem como inscrição injusta em órgão restritivo de crédito, somado ao fato de ser ilegítimo débito exigido pela recorrente, a quantia de R$ 8.000,00, apresenta-se adequada à realidade fática, estando de acordo com as características/condições econômicas das partes envolvidas, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e, em especial, atende a finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta, além que ser pouco inferior ao que esta Câmara tem concluído como correto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS – CONFUSÃO COM O MÉRITO – EXISTÊNCIA DE CULPA – ATO ILÍCITO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESPROVIDO.
A preliminar de ilegitimidade passiva por confundir-se com o mérito, deve assim ser analisada por ocasião do exame da existência ou não de ato ilícito praticado pela recorrente.
Restando demonstrado nos autos a negligência ou o excesso de poderes da ins...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem sopesados no caso concreto.
II - Não se amoldando a demanda às situações previstas no § 8º, do art. 85, do CPC/15, a verba honorária deve ser fixada segundo os parâmetros definidos no § 2º do mencionado artigo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por p...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
III – Não se amoldando a demanda às situações previstas no § 8º, do art. 85, do CPC/15, a verba honorária deve ser fixada segundo os parâmetros definidos no § 2º do mencionado artigo.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prude...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TV POR ASSINATURA – COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO – FATO RECONHECIDO COMO INCONTROVERSO – ATO ILÍCITO PRATICADO PELA OPERADORA DO SERVIÇO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – QUANTIFICAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cobrança por serviço de assinatura de tv não requerido ou fornecido ultrapassa os umbrais do mero aborrecimento para caracterizar abuso de poder econômico e ato ilícito praticado pela operadora, ensejadora do dever de responder por danos morais que, no caso, são in re ipsa, dispensando produção de prova a seu respeito.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TV POR ASSINATURA – COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO – FATO RECONHECIDO COMO INCONTROVERSO – ATO ILÍCITO PRATICADO PELA OPERADORA DO SERVIÇO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA – QUANTIFICAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A cobrança por serviço de assinatura de tv não requerido ou fornecido ultrapassa os umbrais do mero aborrecimento para caracterizar abuso de poder econômico e ato ilícito praticado pela operadora, ensejadora do dever de responder por danos morais que, no caso, são in re ipsa, d...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando a vítima inadimplente com o prêmio correspondente.
II) Indenização devida.
III) A correção monetária das indenizações devidas em decorrência do seguro incide desde a data do evento danoso. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.
IV) Recurso improvido.
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRETENSÃO DE COMPLEMENTO À INDENIZAÇÃO – CORRETO ENQUADRAMENTO NA TABELA DO ART. 3º DA LEI N.º 6.194/75 INSERIDA PELA LEI N.º 11.945/09 – QUANTUM INDENIZATÓRIO – AMPARO EM PROVA TÉCNICA – SENTENÇA MANTIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CAUSA DE IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve corresponder ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. Correta subsunção das lesões sofridas aos parâmetros do art. 3º da Lei n.º 6.194/75 com tabela inserida pela Lei n.º 11.945/09. Patamar indenizatório mantido.
II) O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado.
III) Recurso provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do § 8º, do artigo 85 do NCPC, e com o arbitramento dos honorários recursais em favor do advogado do autor, segundo dicção do mesmo artigo 85, § 1º e § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – RECURSO IMPROVIDO.
I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando a vítima inadimplente com o prêmio correspondente.
II) Indenização devida.
III) A correção...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO COM INDÍGENA ANALFABETO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA ANULADA.
1. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto a fato impeditivo do direito do autor.
2. Sentença anulada de ofício para determinar o prosseguimento do feito, oferecendo às partes a possibilidade de realização de dilação probatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO COM INDÍGENA ANALFABETO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA ANULADA.
1. Há cerceamento do direito de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide sem oportunizar ampla produção de prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto a fato impeditivo do direito do autor.
2. Sentença anulada...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
1. O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
2. No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último desconto indevido.
3. Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, não decorreu mais de cinco anos, não há o que se falar em prescrição da pretensão autoral.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO COM INDÍGENA ANALFABETO – ALEGAÇÃO DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
1. Há cerceamento de defesa a ensejar a nulidade da sentença quando o juiz julga antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção de relevante prova expressa e oportunamente requerida nos autos, quanto a fato impeditivo do direito do autor.
2. Recurso do banco provido para anular a sentença. Recurso do autor prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA.
1. O caso do consumidor que é lesado por fraude praticada por terceiros, que contraem empréstimo bancários em seu nome, enquadra-se na chamada responsabilidade por fato do serviço (CDC, arts. 12 e 14).
2. No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o último...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTRUMENTO CONTRATUAL EM BRANCO – AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DEMONSTRAR QUE A PARTE OBRIGOU-SE AO PAGAMENTO DA SUPOSTA MULTA RESCISÓRIA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - É cediço que os elementos estruturais do negócio jurídico são concebidos a partir da teoria de Pontes de Miranda, que criou a chamada Escada Ponteana, onde existência, validade e eficácia aparecem em três níveis distintos e sucessivos, de forma que o plano da existência precede os da validade e da eficácia, e o plano da validade precede o da eficácia.
II - Tem-se por inexistente o negócio jurídico nos moldes descritos no instrumento contratual juntado aos autos, porquanto se trata de mera minuta de um contrato de prestação de serviços educacionais, com campos em branco, sem qualquer referência à parte contratante e, consequentemente, sem a necessária manifestação de vontade. Assim, ante a ausência de prova apta a demonstrar que a Apelada obrigou-se ao pagamento da multa rescisória apontada pela Apelante, a declaração de inexistência do débito deve ser mantida.
III – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTRUMENTO CONTRATUAL EM BRANCO – AUSÊNCIA DE PROVA APTA A DEMONSTRAR QUE A PARTE OBRIGOU-SE AO PAGAMENTO DA SUPOSTA MULTA RESCISÓRIA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - É cediço que os elementos estruturais do negócio jurídico são concebidos a partir da teoria de Pontes de Miranda, que criou a chamada Escada Ponteana, onde existência, validade e eficácia aparecem em três níveis distintos e sucessivos, de forma que o plano...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO – NÃO ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO SINISTRO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da Seguradora, porquanto se ela faz parte do consórcio do Seguro DPVAT, tem legitimidade para integrar o polo passivo da lide em que se pleiteia indenização decorrente do referido seguro, conforme entendimento consolidado do STJ.
II - A imagem da tela de um computador, que a Seguradora chama de "Tela Megadata", não se presta a comprovar o pagamento do valor da indenização securitária devida aos Apelados, pois não contém os requisitos da quitação previstos no art. 320 do CC. Precedentes deste Tribunal.
III - Conforme a Súmula 580 do STJ, "a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso".
IV – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA PARTICIPANTE DO CONSÓRCIO – NÃO ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO SINISTRO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Não deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da Seguradora, porquanto se ela faz parte do consórcio do Seguro DPVAT, tem legitimidade para integrar o polo passivo da lide em que se pleiteia indenização decorrente do referido seguro, conforme entendimento consolidado do STJ.
II - A i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Modifica-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para que o quantum indenizatório por danos morais seja reduzido de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois este valor é mais condizente com jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECONVENÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Modifica-se parcialmente a sentença que julgou procedentes os pedidos contidos na inicial para que o quantum indenizatório por danos morais seja reduzido de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), pois este valor é mais condizente com jurisprudências recentes do Superior T...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO QUITADO – DESCONTO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DEVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
Para fins de prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa dos dispositivos legais invocados no recurso, quando toda a matéria foi examinada à luz dos pontos aduzidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO QUITADO – DESCONTO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO – INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DEVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS VALORES – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invect...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PEDIDOS INICIAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito sem a sua prévia notificação, salvo se já existirem inscrições pretéritas, configura dano moral passível de indenização, que se configuram in re ipsa.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
III - Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação e a correção monetária a partir da fixação, conforme Súmula 362, do STJ.
IV – Verificando-se que com a reforma da sentença de primeiro grau, restaram parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, os ônus de sucumbência devem ser distribuídos proporcionalmente entre as partes, consoante disposto no art. 86, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PEDIDOS INICIAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito sem a sua prévia notificação, salvo se já existirem inscrições pretéritas, configura dano moral passível de indenização, que se configuram in re ipsa.
II - A fixação do quantum do d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO – ROL TAXATIVO PREVISTO PELO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, houve modificação no que tange às hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tornando taxativos os casos nos quais é possível a interposição contra as decisões interlocutórias exaradas na fase de conhecimento, nos termos do artigo 1.015
Assim, em que pese o cabimento do presente recurso sob a égide do CPC/1973, tem-se que, sob a égide do CPC/2015, não mais é cabível agravo de instrumento contra decisão do Juízo que indefere a produção de provas, não ocorrendo, porém, preclusão quanto a matéria, que poderá ser alegada em apelação ou em contrarrazões de apelação, conforme previsão do artigo 1.009, §1º do CPC/2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA – INADMISSIBILIDADE DO RECURSO – ROL TAXATIVO PREVISTO PELO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, houve modificação no que tange às hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, tornando taxativos os casos nos quais é possível a interposição contra as decisões interlocutórias exaradas na fase de conhecimento, nos termos do artigo 1.015
Assim, em que pese o cabi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DEVOLUÇÃO DE PARTE DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA – RECONHECIDA – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NÃO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM-FGV – JUROS DE MORA – CITAÇÃO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando demonstrado nos autos que a concessionária de serviço público devolveu parcialmente a quantia indevidamente descontada da consumidora, deve ser reduzido o valor da indenização por dano material.
Uma vez comprovado que foi cobrado quantia a maior da requerente e que tal motivo ensejou o corte no fornecimento de água, o dano moral decorrente da suspensão no fornecimento de serviço essencial regularmente adimplido é presumido, não sendo necessária a produção de prova para sua demonstração.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Nos termos do art. 405, do CC, os juros de mora numa relação contratual, incidem desde a citação.
O valor da indenização por dano moral deve ser corrigido monetariamente a contar da data da prolação da sentença, nos termos da Súmula n. 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.", sendo, certo, ainda, que o índice aplicado é o IGPM, já que é o melhor indexador que reflete a inflação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DEVOLUÇÃO DE PARTE DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA – RECONHECIDA – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NÃO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM-FGV – JUROS DE MORA – CITAÇÃO – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Restando demonstrado nos autos que a concessionária de serviço público devolveu parcialmente a quantia indevidamente des...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I– Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente;
II– O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO – DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI 11.945/09 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I– Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente;
II– O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista...