E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ADULTERAÇÃO DE CHASSI – ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA – DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS – ADULTERAÇÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO PROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
A norma do art. 134, do CTB, deve ser mitigada nos casos em que há prova inequívoca de que houve a venda e transferência de veículo a terceiro, o que exclui a responsabilidade solidária do antigo proprietário.
O banco não pode ser responsabilizado pela venda de veículo com chassis adulterado, pois apenas forneceu o dinheiro utilizado para o negócio, sendo o consumidor livre para escolher o produto.
A adulteração no chassis somente foi aventada no momento de vistoria realizada mais de três anos após a transferência do veículo e, à míngua de elementos de convicção quanto à autoria da adulteração iy suficientes à constituição do direito invocado, forçoso reconhecer a improcedência da ação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – ADULTERAÇÃO DE CHASSI – ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA – DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS – ADULTERAÇÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO PROVADA – RECURSO DESPROVIDO.
A norma do art. 134, do CTB, deve ser mitigada nos casos em que há prova inequívoca de que houve a venda e transferência de veículo a terceiro, o que exclui a responsabilidade solidária do antigo proprietário.
O banco não pode ser responsabilizado pela venda de veículo com chassis adulterado, pois apenas forneceu o dinheiro utilizado para o negócio, sendo o consumidor livre para...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA REJEITADA – DANOS AMBIENTAIS – CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – CÓDIGO FLORESTAL – PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM" – PREVISÃO DA LEI ANTIGA – OBRIGAÇÃO DE REMOÇÃO, RECOMPOSIÇÃO VEGETAL E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA PARTE DESPROVIDO E DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO.
A coisa julgada, a teor da previsão do artigo 467, do CPC/73, hoje prevista pelo artigo 502, do CPC/15, envolve limites objetivos e subjetivos que devem ser respeitados para a aplicação do instituto.
Apesar da evidente modificação do ordenamento jurídico acerca da proteção ambiental, notadamente quanto às regras de áreas de proteção permanente, a sentença bem aplicou as normas ao caso ao observar que, em se tratando de APP's, as disposições gerais do Novo Código Florestal mantiveram-se inalteradas quando comparadas ao Código Florestal antigo (Lei n.º 4.771/1965).
Se no exercício do direito de propriedade a concessionária constatou irregularidades na ocupação da área, encontra-se no exercício de seu direito notificar e ajuizar as medidas judiciais cabíveis, que inclui demolição das edificações construídas e também a recomposição da cobertura florestal com projeto de recuperação da área.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA REJEITADA – DANOS AMBIENTAIS – CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – CÓDIGO FLORESTAL – PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM" – PREVISÃO DA LEI ANTIGA – OBRIGAÇÃO DE REMOÇÃO, RECOMPOSIÇÃO VEGETAL E RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA PARTE DESPROVIDO E DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO.
A coisa julgada, a teor da previsão do artigo 467, do CPC/73, hoje prevista pelo artigo 502, do CPC/15, envolve limites objetivos e subjetivos que devem ser respeitados para a aplicação do institu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO DO PRODUTO – MEDICAMENTO – CDC – DEFEITOS/VÍCIOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Adotada a regra da responsabilidade objetiva, uma vez que se trata de relação regulada pelo CDC, cumpre ao demandante demonstrar tão-somente a existência do dano, da conduta comissiva ou omissiva e do respectivo nexo de causalidade entre ambos.
Não restando demonstrado nos autos que a apelante não melhorou de saúde, ou teve o quadro piorado, por defeito do medicamento fabricado pela apelada, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DEFEITO DO PRODUTO – MEDICAMENTO – CDC – DEFEITOS/VÍCIOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Adotada a regra da responsabilidade objetiva, uma vez que se trata de relação regulada pelo CDC, cumpre ao demandante demonstrar tão-somente a existência do dano, da conduta comissiva ou omissiva e do respectivo nexo de causalidade entre ambos.
Não restando demonstrado nos autos que a apelante não melhorou de saúde, ou teve o quadro piorado, por defeito do medicamento fabricado pela ap...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA – POSSIBILIDADE – PARÂMETROS LEGAIS DEVIDAMENTE RESPEITADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A fixação dos honorários sucumbenciais em sede de sentença atendeu aos parâmetros legais, não havendo que se falar em redução, visto que, fixados adequadamente para bem remunerar o trabalho realizado sem ignorar a natureza e importância da causa, tempo e local de sua tramitação e grau de zelo do profissional.
II - Os honorários advocatícios sucumbenciais restaram corretamente fixados, não comportando redução.
II - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA – POSSIBILIDADE – PARÂMETROS LEGAIS DEVIDAMENTE RESPEITADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – A fixação dos honorários sucumbenciais em sede de sentença atendeu aos parâmetros legais, não havendo que se falar em redução, visto que, fixados adequadamente para bem remunerar o trabalho realizado sem ignorar a natureza e importância da causa, tempo e local de sua tramitação e grau de zelo do profissional.
II - Os honorários...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANO MORAL – PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EMERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – DISPENSÁVEL – APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 – ARTIGO 35-C – COBERTURA OBRIGATÓRIA – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO AO CUSTEIO INTEGRAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ao caso é aplicada a Lei 9.656/98 que dispõe em seu artigo 35-C, I, sobre a obrigatoriedade na cobertura de atendimento aos casos de emergência/urgência que impliquem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente:
II – Partindo dessa premissa, ainda que no presente caso não constasse o procedimento cirúrgico dentre aqueles contratados pelo plano de saúde da parte autora, diante da natureza emergencial do mesmo, em respeito ao que prevê a citada lei e tendo em mente também a proteção do consumidor e a dignidade da pessoa humana, a ausência de contratação não pode servir de óbice à realização da cirurgia. Ora, tal mitigação deve ser realizada diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e razão de ser do negócio jurídico firmado, qual seja, a proteção do direito à saúde e, em última instância, à vida.
III – Estando comprovado que o paciente encontrava-se em situação de gravidade elevada, indicativa de cirurgia de emergência, prescrita por médico especialista e corroborada por meio de perícia realizada nos autos, é indevida e abusiva a recusa do plano de saúde.
IV – Muito mais que o descumprimento contratual há agravamento da situação delicada em que se encontra o paciente, causando angústia, aflição e medo ao segurado, que já se encontra com sua higidez físico e psicológica agravada. Esses fatos, certamente, extrapolam a ideia de mero aborrecimento e, por isso, deve a apelada compensá-la pelo dano moral sofrido.
V – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANO MORAL – PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EMERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE COBERTURA – DISPENSÁVEL – APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 – ARTIGO 35-C – COBERTURA OBRIGATÓRIA – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO AO CUSTEIO INTEGRAL – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Ao caso é aplicada a Lei 9.656/98 que dispõe em seu artigo 35-C, I, sobre a obrigatoriedade na cobertura de atendimento aos casos de emergência/urgência que impliquem risco imediato de vida ou lesões irre...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA – PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Consoante a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
II - Não obstante ter havido inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, não há se falar em dano moral, uma vez que à época da restrição do nome da recorrente já existiam outras anotações em seu nome.
III – Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA – PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Consoante a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
II - Não obstante ter havido inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFANTE PORTADOR DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS AUTISTAS. MÉTODO ABA. NEGATIVA DO TRATAMENTO PELO CONVENIO CONTRATADO. ALEGA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PELO CONVÊNIO. CDC. STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSOS DESPROVIDOS.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFANTE PORTADOR DE AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS AUTISTAS. MÉTODO ABA. NEGATIVA DO TRATAMENTO PELO CONVENIO CONTRATADO. ALEGA AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE. FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PELO CONVÊNIO. CDC. STJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSOS DESPROVIDOS.
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REEMBOLSO DESPESAS DE ASSISTÊNCIAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – COMPROVADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS CALCULADOS DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – REEMBOLSO DESPESAS DE ASSISTÊNCIAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES – COMPROVADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS CALCULADOS DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDÍGENA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação do mútuo, deve arcar com a indenização por dano moral à ofendida, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como com a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente.
Destarte, forte no princípio da razoabilidade, considerando a repercussão dos fatos na vida da autora e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado para R$ 10.000,00, valor este em consonância com os objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
A majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios deve ocorrer sempre que as verbas tenham sido fixadas em desarmonia com os parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDÍGENA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO E HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO DO BANCO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contrataç...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conquanto a legislação refere-se como requisito para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita apenas a afirmação de que a parte não dispõe de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, essa declaração possui presunção relativa, autorizando, portanto, o magistrado a indeferir se encontrar, na análise do suporte fático trazido aos autos fundamentos suficientes que contrarie o alegado estado de hipossuficiência do requerente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conquanto a legislação refere-se como requisito para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita apenas a afirmação de que a parte não dispõe de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, essa declaração possui presunção relativa, autorizando, portanto, o magistrado a indeferir se encontrar,...
Data do Julgamento:07/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V – DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – SENTENÇA REFORMADA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira ilegal, extrapolando o poder regulamentar do Executivo.
2. Satisfeitos os pressupostos previstos na Lei Complementar nº 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa em majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, uma vez que o legislador decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, merecendo uma contraprestação especial em razão do seu desempenho.
3. O não pagamento do adicional de função não enseja o pagamento de indenização por danos morais, haja vista que tal expediente não passa de mero dissabor e teve por justificativa a inconstitucionalidade de lei, ainda que tal justificativa não foi aceita pelo Poder Judiciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MILITAR QUE EXERCE A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V – DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – SENTENÇA REFORMADA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÓBITO DE PACIENTE INTERNADA APÓS CIRURGIA – AUSÊNCIA DE MÉDICO PLANTONISTA – NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO – PACIENTE MEDICADA POR TELEFONE PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA CIRURGIA – EFICIÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há prova do nexo causal entre a conduta médica ou da equipe hospitalar e o óbito, requisito sine qua non para a obrigação de indenizar, seja por responsabilidade objetiva ou subjetiva. 2. A mãe dos autores/apelados faleceu em virtude de "Colangite Aguda Supurativa", mas nada nos autos leva a crer que a infecção pudesse ter sido evitada, constatada ou controlada pela presença de médico no leito da paciente durante a madrugada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÓBITO DE PACIENTE INTERNADA APÓS CIRURGIA – AUSÊNCIA DE MÉDICO PLANTONISTA – NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO – PACIENTE MEDICADA POR TELEFONE PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA CIRURGIA – EFICIÊNCIA DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há prova do nexo causal entre a conduta médica ou da equipe hospitalar e o óbito, requisito sine qua non para a obrigação de indenizar, seja por responsabilidade objetiva ou subjetiva. 2. A mãe dos autores/apelados faleceu em virtude de "Colangite...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – DÉBITO RECENTE – INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA SUSPENSÃO VERIFICADA ATRAVÉS DA FATURA – DANO MORAL AFASTADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO – FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento de que é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Na hipótese não se trata de dívida pretérita, mas de débito recente, ou seja, do mês anterior ao corte e, portanto, não se vislumbra ilegalidade no ato da concessionária de serviço público. 2. Nos termos do art. 40 da Lei n. 11.445/2007 e art. 4º do Decreto Municipal n. 12.071/2012, a suspensão dos serviços por inadimplência deverá ser previamente informada por meio de aviso dirigido ao usuário, podendo a concessionária utilizar, para tanto, a fatura do serviço público, na qual será inserida a respectiva mensagem, com antecedência de 30 dias. 3. Na hipótese dos autos, sendo o débito recente e tendo a autora sido previamente notificada através da fatura do serviço público, não se vislumbra conduta ilícita, de forma que ausente o dano moral. 4. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação do requerido, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP. No entanto, deixa-se de majorar os honorários de sucumbência na hipótese porque fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – DÉBITO RECENTE – INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA SUSPENSÃO VERIFICADA ATRAVÉS DA FATURA – DANO MORAL AFASTADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO – FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O STJ firmou o entendimento de que é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Na hipótese não se trata de dívida p...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO OU RESCISÃO – INJUSTA RECUSA DE COBERTURA – DANOS MORAIS QUE EXTRAPOLARAM O MERO ABORRECIMENTO POR INADIMPLEMENTO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ilegitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A foi arguida em contestação e expressamente rejeitada na sentença, não tendo sido objeto de recurso de apelação. Sendo assim, não é possível a análise da questão arguida em contrarrazões, por não ser meio apto à reforma. As matérias de ordem pública podem ser arguidas a qualquer tempo e não precluem desde que ainda não decididas no processo. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o simples atraso do pagamento do prêmio do seguro, sem qualquer interpelação a respeito da rescisão ou cancelamento do contrato, não afasta o direito à indenização em caso de sinistro. 3. Logo, o autor/apelante faz jus ao conserto de seu veículo, bem como do terceiro envolvido no sinistro, no valor que dispendeu, ou que será dispendido para tanto, a ser apurado em liquidação de sentença, até o limite coberto na apólice, descontado o valor da franquia. 4. Toda a conjuntura fática vai muito além de simples e esporádico inadimplemento contratual ou prejuízo econômico, configurando o dano moral indenizável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO OU RESCISÃO – INJUSTA RECUSA DE COBERTURA – DANOS MORAIS QUE EXTRAPOLARAM O MERO ABORRECIMENTO POR INADIMPLEMENTO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ilegitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A foi arguida em contestação e expressamente rejeitada na sentença, não tendo sido objeto de recurso de apelação. Sendo assim, não é possível a análise da questão arguida em contrarrazões, por não ser mei...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 313, §4º DO CPC – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCEDIDO – AFASTADA – DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS –CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A decisão de suspensão de julgamento dos recursos que se referem aos expurgos inflacionários do Plano Bresser e Verão, proferida no RE n. 626.307, deu-se há mais de um ano. Assim, considerando o disposto no § 4º, art. 313 do CPC c/c o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da CF, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ e, finalmente, que não consta a ocorrência de qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça. Outrossim, o intuito do art. 1.036 do CPC não será prejudicado, ante a possibilidade de retenção de eventual recurso especial ou extraordinário no órgão de admissibilidade.
2 - O banco sucessor que adquire o controle acionário do banco sucedido torna-se parte passiva legítima para figurar nos processos em que se pretende receber a diferença da correção monetária de planos econômicos.
3 - Ao apreciar o Recurso Especial n. 1.243.887-PR, julgado sob o rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (recurso repetitivo), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, pondo fim a controvérsia anteriormente existente, definiu que os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão limitados à competência territorial do órgão prolator e, ainda, que o cumprimento da referida sentença pode ser ajuizado no foro do domicílio do beneficiário.
4 - Assim, é possível o ajuizamento, nas comarcas deste Estado, de liquidação e execução de sentença proferida por juízo de outra unidade da federação quando esta tiver decidido a questão com abrangência nacional.
5 - Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
6 - O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
7 – A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
8 – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – SOBRESTAMENTO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO QUE NÃO PODE EXTRAPOLAR O PRAZO DE UM ANO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 313, §4º DO CPC – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESPONSABILIDADE DO BANCO SUCEDIDO – AFASTADA – DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMITE TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – RECURSO REPETITIVO NO STJ – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ORIENTAÇÃO FIRMADA NO...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1 - Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
2 - O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
3 - A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
4 - Preliminar ex officio acolhida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – NECESSIDADE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STJ E PELA SEÇÃO ESPECIAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PRELIMINAR ACOLHIDA.
1 - Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
02. O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
03. A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
04. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL – ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – DEMORA NO ATENDIMENTO E NA MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO – NÃO CARACTERIZADOS – ANAMNESE EM PRONTUÁRIO MÉDICO DESFALCADA DE INFORMAÇÕES – IRRELEVANTE – PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO, ATESTADO EM LAUDO PERICIAL – INCÚRIA DA MÉDICA E DO NOSOCÔMIO AFASTADAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A anamnese feita em prontuário médico com suposto desfalque de omissões pela mãe do menor não caracteriza negligência médica.
Apurado pela perícia a presteza e destreza no procedimento médico adotado pela profissional da área de saúde, a intercorrência verificada e causadora de lesão ao paciente não gera obrigações indenizatórias à profissional, tampouco ao nosocômio, dada a ausência de nexo de causalidade entre a ação da médica, atendimento prestado ao paciente e o evento danoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL – ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR – DEMORA NO ATENDIMENTO E NA MINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO – NÃO CARACTERIZADOS – ANAMNESE EM PRONTUÁRIO MÉDICO DESFALCADA DE INFORMAÇÕES – IRRELEVANTE – PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADO, ATESTADO EM LAUDO PERICIAL – INCÚRIA DA MÉDICA E DO NOSOCÔMIO AFASTADAS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A anamnese feita em prontuário médico com suposto desfalque de omissões pela mãe do menor não caracteriza negligência médica.
Apurado pela perícia a presteza e destreza no procedimento médico adotado pela prof...