E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DOS JUROS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA FORMALMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros estipulada na Lei de Usura (Decreto n. 22.626/33).
É legítima a cobrança da comissão de permanência desde que não cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios.
Não configura dano moral a inserção do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito quando a dívida não foi formalmente adimplida, caracterizando exercício regular do direito da empresa que efetuou a referida inserção.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO SUJEIÇÃO À LIMITAÇÃO DOS JUROS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/33). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA NÃO ADIMPLIDA FORMALMENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendim...
Data do Julgamento:19/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - VALOR DO DANO MORAL – MAJORADO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. De outro lado, não se pode perder de vista que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre a quantia devida à parte vencedora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA - VALOR DO DANO MORAL – MAJORADO – ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilida...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SEGURO DE VEÍCULO – CONSERTO IMEDIATO DE VEÍCULO OU CARRO RESERVA ATÉ O FINAL DA DEMANDA – AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS – NÃO APRESENTADO CONTRATO DO SEGURO – APÓLICE – CONTRATAÇÃO DE CARRO RESERVA POR 7 DIAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ausente evidência sólida dos elementos de fato a consubstanciarem o direito postulado, necessária se faz a dilação probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente porque não veio para os autos a íntegra do instrumento contratual a possibilitar as condições da contratação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SEGURO DE VEÍCULO – CONSERTO IMEDIATO DE VEÍCULO OU CARRO RESERVA ATÉ O FINAL DA DEMANDA – AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS – NÃO APRESENTADO CONTRATO DO SEGURO – APÓLICE – CONTRATAÇÃO DE CARRO RESERVA POR 7 DIAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ausente evidência sólida dos elementos de fato a consubstanciarem o direito postulado, necessária se faz a dilação probatória sob...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Não se desincumbindo o suplicante de demonstrar o fato constitutivo do seu alegado direito, conforme exigência do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, a reforma da decisão atacada é descabida pela ausência da probabilidade do direito invocado, ensejador da tutela antecipada pedida, porquanto, diferente do sustentado pelo autor, evidenciada nos autos a contratação de Cartão de Crédito com autorização para desconto em folha de pagamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Não se desincumbindo o suplicante de demonstrar o fato constitutivo do seu alegado direito, conforme exigência do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, a reforma da decisão atacada é descabida pela ausência da probabilidade do direito invocado, ensejador da tutela ant...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORE SPAGOS C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A DECLARADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, "a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente".
Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se enquadra na definição jurídica de economicamente hipossuficiente, a gratuidade deve ser indeferida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO RESCISÓRIA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORE SPAGOS C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A DECLARADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, "a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente".
Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constan...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA – NOTA FISCAL EMITIDA E PROTESTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DOS PRODUTOS – ÔNUS DA RÉ VENDEDORA – PROVA DE FATO NEGATIVO AO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistindo indício de prova contundente trazido pela requerida a respeito do pedido feito pela autora, ônus que lhe cabia, já que não se pode exigir a prova de fato negativo pela requerente e, por outro lado, sendo plenamente viável à empresa que realiza uma venda de grande vulto ter algum documento que comprove a realização de pedido de mercadorias pelo cliente, o reconhecimento de inexistência da relação negocial é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA – NOTA FISCAL EMITIDA E PROTESTADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PEDIDO DOS PRODUTOS – ÔNUS DA RÉ VENDEDORA – PROVA DE FATO NEGATIVO AO AUTOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexistindo indício de prova contundente trazido pela requerida a respeito do pedido feito pela autora, ônus que lhe cabia, já que não se pode exigir a prova de fato negativo pela requerente e, por outro lado, sendo plenamente viável à empresa que realiza uma v...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – De acordo com a Súmula 385, do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – De acordo com a Súmula 385, do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento."
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA - LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabido falar em procedência dos pedidos iniciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA - LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que são até justificáveis os erros das instituições financeiras; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. De outro lado, não se pode perder de vista que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre a quantia devida à parte vencedora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – VALOR DO DANO MORAL – MANTIDO - ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locup...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição no caso em tela, porquanto o início do lapso prescricional, em se tratando de prestações sucessivas, ocorre na data do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição no caso em tela, porquanto o início do lapso prescricional, em se tratando de prestações sucessivas, ocorre na data do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação declaratória de Inexistência de Débito, pois cabe á parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, sobretudo se consta a sua assinatura, a qual não foi considerada falsa, no contrato que pretende ver declarado inexistente.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Destarte, fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação declaratória de Inexistência de Débito, pois cabe á parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, sobret...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição no caso em tela, porquanto o início do lapso prescricional, em se tratando de prestações sucessivas, ocorre na data do último desconto relativo ao suposto empréstimo.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015: "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento". Destarte, fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição no caso em tela, porquanto o início do lapso prescricional, em se tratando de prestações sucessivas, ocorre na data do último desconto relativo ao sup...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM AGRAVO RETIDO – REJEITADO – COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO – DEFEITO NA PINTURA – VÍCIO VERIFICADO – DIMINUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO – DIREITO DE TROCA OU DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 2º, do CDC "Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final".
II – No caso concreto é incontroverso a existência de defeitos na pintura do veículo. Assim, incumbia à fabricante o ônus da prova de que o vício na pintura do veículo não era proveniente de fábrica e sim de mal uso ou de repintura efetuada por terceiros a mando do autor, ônus do qual não se desincumbiu.
III - O consumidor não está obrigado a aceitar reparo que implique em diminuição do valor de mercado do bem adquirido, podendo optar, à sua escolha, pela substituição do produto ou devolução do valor pago, consoante previsão do art. 18, § 1º, do CDC, não havendo que se falar em enriquecimento ilícito.
IV - È incontestável os sentimentos de frustração e angústia sofridos pelo consumidor que adquire um veículo zero quilometro, objetivando a tranquilidade de usufruir de produto livre de vícios e se depara com defeitos de fabricação, mormente diante da recusa do fabricante em efetuar a troca devida, impondo uma reparação que ensejaria na depreciação do bem.
V – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
VI - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA EM AGRAVO RETIDO – REJEITADO – COMPRA DE VEÍCULO ZERO QUILOMETRO – DEFEITO NA PINTURA – VÍCIO VERIFICADO – DIMINUIÇÃO DO VALOR DO PRODUTO – DIREITO DE TROCA OU DEVOLUÇÃO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 2º, do CDC "Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço c...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – NEGATIVA DE EMBARQUE – AUSÊNCIA DE SOBRENOME DE CASADO DO PASSAGEIRO – ERRO NO PREENCHIMENTO QUE NÃO INVIABILIZA A IDENTIFICAÇÃO – RECUSA INJUSTIFICADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA – SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência do sobrenome do passageiro, embora os demais dados de identificação estivessem corretos, demonstra o desinteresse da empresa área em solucionar o problema e, consequentemente, produz constrangimento capaz de atingir atributos da sua personalidade do consumidor, em razão de falha na prestação do serviço.
2. Se, de um lado, a indenização pelo dano moral não pode ser fonte de lucro, por outro, não pode servir de estímulo à violação de direitos personalíssimos de outrem. Estando a sentença em conformidade com tais paradigmas, o valor da condenação deve ser mantido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR – NEGATIVA DE EMBARQUE – AUSÊNCIA DE SOBRENOME DE CASADO DO PASSAGEIRO – ERRO NO PREENCHIMENTO QUE NÃO INVIABILIZA A IDENTIFICAÇÃO – RECUSA INJUSTIFICADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA – SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A ausência do sobrenome do passageiro, embora os demais dados de identificação estivessem corretos, demonstra o desinteresse da empresa área em solucionar o problema e, consequentemente, produz constrangimento capaz de atingir atributos da su...
E M E N T A– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANO MORAL – TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E/OU SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE – POSSIBILIDADE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É abusiva a cobrança da taxa de serviços de terceiros e/ou tarifa de serviços correspondentes não bancários, constituindo vantagem exagerada, consoante o art. 51, inciso IV, do Código Consumerista.
Ocorrendo pagamento indevido de qualquer valor referente a encargos discutidos nos autos, o consumidor é credor dessa quantia específica, cabendo ao banco restituir, na forma simples, o valor cobrado indevidamente ou compensar a referida quantia junto ao saldo devedor.
A mera cobrança de tarifas indevidas no contrato não gera danos morais, porque não causa ofensa aos atributos da personalidade do consumidor, não afetando a imagem ou honra pessoal da parte.
Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas (art. 21, caput, CPC).
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E M E N T A– APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANO MORAL – TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E/OU SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS – ABUSIVIDADE – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE – POSSIBILIDADE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
É abusiva a cobrança da taxa de serviços de terceiros e/ou tarifa de serviços correspondentes não bancários, constituindo vantagem exagerada, consoante o art. 51, inciso IV, do Código Consumerista.
Ocorrendo pagamento indevid...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE OBRA – CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO FINANCIAMENTO – NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se a rescisão do contrato decorreu de diversos fatores imputados à construtora, a exemplo do atraso na entrega da obra e da tardia obtenção do "habite-se", devem ser devolvidas ao promitente comprador as parcelas já pagas .
Configura ato ilícito, que acarreta dano moral presumido, negativar dívida por inadimplência ocasionada por atitude da construtora, que não entregou todos os documentos necessários à obtenção de financiamento bancário.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASO NA ENTREGA DE OBRA – CORREÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO FINANCIAMENTO – NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se a rescisão do contrato decorreu de diversos fatores imputados à construtora, a exemplo do atraso na entrega da obra e da tardia obtenção do "habite-se", devem ser devolvidas ao promitente compr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO DE PARCELA EM DUPLICIDADE – NÃO COMPROVADO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTUM FIXADO COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – JUSTIÇA GRATUITA – RECOLHIMENTO DO PREPARO – ATO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – REVOGAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não tendo sido comprovado o alegado pagamento em duplicidade afirmado pelo recorrente, não há falar em repetição de indébito.
2 - O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento no sentido de que o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos desabonadores de crédito no prazo de cinco dias úteis, a contar do pagamento da dívida (súmula 548). A manutenção indevida da negativação após esse período configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, isto é, prescinde de prova.
3 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
4 - Havendo provimento parcial do recurso, deve ser redistribuída a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais fixada em primeira instância.
5 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
6 - O recolhimento do preparo impõe o reconhecimento de condições financeiras suficientes para fazê-lo sem prejuízo do sustento familiar. Trata-se de ato claramente incompatível com a alegação de miserabilidade que impõe a revogação do benefício da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PAGAMENTO DE PARCELA EM DUPLICIDADE – NÃO COMPROVADO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTUM FIXADO COM BASE NA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – JUSTIÇA GRATUITA – RECOLHIMENTO DO PREPAR...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não comprovada a existência lícita do débito indicado no extrato emitido pela Serasa, ônus que competia ao réu nos termos do artigo 373, II, CPC, indevida se mostra a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes, o que gera responsabilidade civil e o dever de reparar os danos ocasionados, na espécie in re ipsa, já que presumidos. Valor de reparação mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não comprovada a existência lícita do débito indicado no extrato emitido pela Serasa, ônus que competia ao réu nos termos do artigo 373, II, CPC, indevida se mostra a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes, o que gera responsabilidade civil e o dever de reparar os danos ocasionados, na espécie in re ipsa, já que presumidos. Valor de reparação mant...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – O AGRAVANTE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, ENQUANTO A AGRAVADA RECEBE VALOR MENSAL QUE SE SUBSUME AO CONCEITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, ALÉM DE NÃO REGISTRAR PATRIMÔNIO ATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE AMBOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Há de se conceder aos agravantes os benefícios da gratuidade da justiça, já que o autor sequer apresentou declaração de imposto de renda nos dois últimos exercícios, enquanto a agravada, em sua declaração, informa rendimentos que se subsumem ao conceito de hipossuficiência econômica, além de não registrar patrimônio ativo. O contexto reflete a impossibilidade dos recorrentes para arcar com as custas processuais.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – O AGRAVANTE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS, ENQUANTO A AGRAVADA RECEBE VALOR MENSAL QUE SE SUBSUME AO CONCEITO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, ALÉM DE NÃO REGISTRAR PATRIMÔNIO ATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE AMBOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Há de se conceder aos agravantes os benefícios da gratuidade da justiça, já que o autor sequer apresentou declaração de imposto de renda nos dois...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA A PRODUÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM PREJUÍZO DA CONSUMIDORA – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DETERMINAR A BUSCA E RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD – PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE QUE AS REFERIDAS CONSTRIÇÕES SEJAM LEVANTADAS – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – DETERMINA BAIXA DAS RESTRIÇÕES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES PARA A PRODUÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM PREJUÍZO DA CONSUMIDORA – TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DETERMINAR A BUSCA E RESTRIÇÃO DE VEÍCULOS VIA RENAJUD – PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE QUE AS REFERIDAS CONSTRIÇÕES SEJAM LEVANTADAS – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – DETERMINA BAIXA...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens