E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ISENÇÃO DE IPVA E LICENCIAMENTO DE CARRO 0KM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – PROVA NEGATIVA – ISENÇÃO DO IPVA VINCULADA A DOZE MESES – LICENCIAMENTO GRATUIDADE NÃO COMPROVADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS FIXADOS NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO PARCIAL E DESPROVIDO. 1. Apesar de se tratar de relação de consumo e haver pedido expresso de inversão do ônus da prova, ao ser saneado o feito não houve pronunciamento acerca do pedido de inversão. Frise-se que naquela oportunidade e mesmo durante a instrução não houve qualquer insurgência do autor. Daí restar precluso tal questionamento em grau de apelação. 2. E ainda que este não fosse o caso, o deferimento da inversão do ônus da prova obrigaria a concessionária apelada a comprovar que não veiculou por meio dos veículos de comunicação, promoção acerca da isenção do IPVA e do licenciamento ao comprador que adquirisse veículo zero km, configurando a produção de prova negativa, o que seria impossível. 3. Tendo o autor comprovado que a apelada deixou de pagar apenas a última parcela do IPVA de 2011 (documento não impugnado), ainda assim não há se falar na responsabilização da recorrida, uma vez que em relação ao pagamento do licenciamento o autor deixou de produzir prova, seja documental ou testemunhal, de forma que a apreensão do veículo, ocorreria independentemente do pagamento do IPVA. 4. Impossibilidade de majoração dos honorários recursais, tendo em vista a já fixação do valor máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §11, do CPC). 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ISENÇÃO DE IPVA E LICENCIAMENTO DE CARRO 0KM – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – PROVA NEGATIVA – ISENÇÃO DO IPVA VINCULADA A DOZE MESES – LICENCIAMENTO GRATUIDADE NÃO COMPROVADA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAS FIXADOS NO PERCENTUAL MÁXIMO – RECURSO CONHECIDO PARCIAL E DESPROVIDO. 1. Apesar de se tratar de relação de consumo e haver pedido expresso de inversão do ônus da prova, ao ser saneado o feito não houve pronunciamento acerca do pedido de inversão. Frise-se que naquela...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CONFUSÃO COM MÉRITO – TESTEMUNHA OUVIDA COMO DECLARANTE – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – POSSE ANTERIOR DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando-se que a alegação de que o apelado busca exercer o direito de posse através do domínio, sendo inadequada a via processual eleita, confunde-se com o mérito, com este deverá ser apreciada aludida preliminar. 2. Uma vez constatado que o agravo retido foi interposto na vigência do CPC/73, sua apreciação em grau de apelo, já na vigência do CPC/2015, somente será possível se houver requerimento expresso. Precedentes. 3. Sopesando os depoimentos, e ainda considerando-se que a única testemunha arrolada pelo apelante foi ouvida como declarante, já que este possuía interesse na lide por ter alienado o terreno para o recorrente, não merece reforma a sentença que concluiu ter o autor preenchido o requisito de posse anterior exercida de forma direta e indireta. Assim, não há se falar em inadequação da via processual eleita. 4. A alegação de que a fixação de astreinte diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, seria excessiva, não merece prosperar. É que além de ter sido fixado prazo razoável para desocupação e desfazimento das construções, as quais seriam de pequena monta, tem-se que a fixação de valor menor poderia não alcançar o fim almejado, qual seja, o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido. Vale dizer que a fixação de multa é uma sanção para fazer cumprir e não o contrário. 5. Honorários recursais majorados em R$ 1.000,00. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – CONFUSÃO COM MÉRITO – TESTEMUNHA OUVIDA COMO DECLARANTE – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 – NECESSIDADE DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – POSSE ANTERIOR DEMONSTRADA PELA PARTE AUTORA – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Verificando-se que a alegação de que o apelado busca exercer o direito de pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO – INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À COBERTURA SECURITÁRIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – APELO NÃO PROVIDO.
1) Há muito a jurisprudência consolidou-se no sentido da prescindibilidade de esgotamento da via administrativa para fins de satisfação do direito relativo ao recebimento de indenização, porquanto a ausência de envio de toda a documentação exigida pela seguradora para regulação do sinistro não pode servir de óbice à satisfação da pretensão em Juízo, mormente quando inexiste insurgência quanto à cobertura securitária.
2) A correção monetária é devida desde a data do sinistro, ou seja, neste caso desde a ciência do falecimento para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora
3) Em atenção a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, diante do insucesso da apelante com o presente recurso, majoro a verba honorária para 20% do valor da condenação.
4) Apelo conhecido, mas não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO – INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À COBERTURA SECURITÁRIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – APELO NÃO PROVIDO.
1) Há muito a jurisprudência consolidou-se no sentido da prescindibilidade de esgotamento da via administrativa para fins de satisfação do direito relativo ao recebimento de ind...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUCESSÃO EMPRESARIAL – RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – AFASTADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA CONTÁBIL – DESNECESSIDADE – MÉRITO – DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM DA DÍVIDA – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – LEGALIDADE – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Desde que haja indícios suficientes de sua ocorrência, como a instalação da empresa sucessora no mesmo ponto comercial da empresa antecessora, para exercício da mesma atividade comercial e aproveitando-se da mesma clientela, a sucessão empresarial pode ser presumida.
Verificado pelo magistrado condutor do feito a prescindibilidade da produção de prova contábil, ou seja, havendo no bojo do processo elementos suficientes à prestação da tutela jurisdicional de mérito, é seu dever, e não mera faculdade, proceder ao julgamento antecipado da lide, como medida de economia e celeridade processual.
Na ação monitória, embasada em cheque prescrito, é desnecessária a demonstração da causa debendi. Cabe ao emitente o ônus da prova da inexistência do débito.
O descumprimento de uma obrigação contratual implica na responsabilidade do inadimplente pelas perdas e danos verificados, que englobam os honorários de advogado, contratuais e de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – SUCESSÃO EMPRESARIAL – RECONHECIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – AFASTADA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA CONTÁBIL – DESNECESSIDADE – MÉRITO – DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM DA DÍVIDA – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – LEGALIDADE – AUSÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO IMPROVIDO.
Desde que haja indícios suficientes de sua ocorrência, como a instalação da empresa sucessora no mesmo ponto comercial da empresa antecessora, para exercício da mesm...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
O reembolso das despesas médicas é cabível, entretanto, o valor fixado deve ser reduzido, haja vista que a autora não comprovou ter despendido o teto máximo previsto (art. 3º, III, Lei 6.194/74), mas apenas o importe de R$905,13.
Segundo inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, computa-se a correção monetária desde a data em que o segurado sofreu o acidente de trânsito do qual lhe sobreveio a invalidez.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. CIRCULAR 29/91 – REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levand...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – MULTA RESCISÓRIA – INCIDÊNCIA – VALOR DO CONTRATO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
1. Cláusula compensatória: Em observância ao devido equilíbrio contratual e ao princípio da isonomia, é cabível a aplicação de multa rescisória sobre o valor do contrato em face da requerida.
2. Do dano moral: A requerida realizou a venda do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a autora à terceiros, quebrando a expectativa de aquisição da moradia própria, sonho almejado por qualquer cidadão, gerando no indivíduo frustração na realização de projetos pessoais e familiares, por ato exclusivo da construtora, que ultrapassa a esfera do mero dissabor e impõe o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
3. Quantum indenizatório: Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa.
4. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – MULTA RESCISÓRIA – INCIDÊNCIA – VALOR DO CONTRATO – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
1. Cláusula compensatória: Em observância ao devido equilíbrio contratual e ao princípio da isonomia, é cabível a aplicação de multa rescisória sobre o valor do contrato em face da requerida.
2. Do dano moral: A requerida realizou a ven...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE NEXO CAUSAL ENTRE DANO E PEDIDO – LAUDO QUE CONCLUI PELO USO INADEQUADO DO PRODUTO OU GRAU DE SENSIBILIDADE DO AUTOR – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPLEXO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE NÃO ATESTA O NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A UTILIZAÇÃO ADEQUADA DO PRODUTO – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – APELO IMPROVIDO
Da análise do conjunto probatório dos autos verifica-se que não restou provado o nexo entre a lesão supostamente causada pelo produto fabricado pela empresa recorrida, sendo difícil neste caso atestar que referido produto seja responsável pelo dano.
É imprescindível a presença do nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano causado. O art. 12, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor traz a possibilidade de inversão do ônus da prova (inversão ope legis), cabendo ao consumidor apenas demonstrar o dano ocorrido e o nexo causal, enquanto o fornecedor cabe a prova da ausência do defeito causador do acidente de consumo, já que conhece melhor do que qualquer outra pessoa o seu produto.
Diante das provas carreadas aos autos não há como reconhecer o nexo de causalidade entre a conduta da empresa requerida/recorrida e o dano causado à autora/recorrente.
Sentença mantida. Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SENTENÇA QUE NÃO RECONHECE NEXO CAUSAL ENTRE DANO E PEDIDO – LAUDO QUE CONCLUI PELO USO INADEQUADO DO PRODUTO OU GRAU DE SENSIBILIDADE DO AUTOR – RELAÇÃO DE CONSUMO – COMPLEXO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE NÃO ATESTA O NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A UTILIZAÇÃO ADEQUADA DO PRODUTO – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – APELO IMPROVIDO
Da análise do conjunto probatório dos autos verifica-se que não restou provado o nexo entre a lesão supostamente causada pelo produto fabricado pela empresa recorrida, sendo difícil neste caso...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DÍVIDA PAGA. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira cometeu ato ilícito ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida indevida, expondo, pois, o consumidor a situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem admitido a aplicação temperada da teoria finalista, hipótese em que a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidor, por apresentar algum tipo de vulnerabilidade diante do fornecedor, o que "constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC" e legitima a proteção. (Informativo nº 510 do STJ, de 18 de dezembro de 2012. Resp nº 1.195.642/RJ. Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012).
Se o quantum indenizatório foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em razão das peculiaridades da causa, mostrando-se suficiente para a finalidade da indenização, deve seu valor ser mantido, no caso, em R$20.000,00 (vinte mil reais).
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DÍVIDA PAGA. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira cometeu ato ilícito ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida indevida, expondo, pois, o consumidor a situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral.
O Superior Tribunal de Justiça, à luz do conceito de consumidor ...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada e o dano acarretado na esfera do particular.
Ausente o dever de indenizar, pois inexistem provas de ilicitude da conduta da apelda, mas apenas uma contenda entre vizinhos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada e o dano acarretado na esfera do particular.
Ausente o dever de indenizar, pois inexistem provas de ilicitude da conduta da apelda, mas apenas uma contenda entre vizinhos.
E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – DANOS AMBIENTAIS – DESRESPEITO À DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE CONSIGNADA NO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 12.651/12 (CÓDIGO FLORESTAL) – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se há elementos, nos autos, que noticiam a existência de exploração em áreas de reserva legal e de proteção permanente, deve ser concedida a medida liminar, a fim de se preservar a integridade do meio ambiente. Precedentes.
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E M E N T A – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL – DANOS AMBIENTAIS – DESRESPEITO À DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE CONSIGNADA NO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 12.651/12 (CÓDIGO FLORESTAL) – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se há elementos, nos autos, que noticiam a existência de exploração em áreas de reserva legal e de proteção permanente, deve ser concedida a medida liminar, a fim de se preservar a integridade do meio ambiente. Precedentes.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA TAXA DOS JUROS DE MORA SUPERIOR A 1% (UM POR CENTO) ESTIPULADA EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E ASSEMBLEIAS– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS– IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de inadimplência das taxas de condomínio devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% (um por cento) ao mês. Somente na hipótese de não existir previsão na convenção e/ou nas atas das assembleias é que os juros de mora deverão ser limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o §1º do artigo 1336 do Código Civil.
Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Segundo entendimento adotado pela Corte Superior, somente honrorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
Tendo em vista a sucumbência da apelada e também no recurso intentado perante esta Corte, a verba honorária em benefício do patrono do requerente deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA TAXA DOS JUROS DE MORA SUPERIOR A 1% (UM POR CENTO) ESTIPULADA EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E ASSEMBLEIAS– HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS– IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em caso de inadimplência das taxas de condomínio devem ser aplicados os juros moratórios expressamente convencionados, ainda que superiores a 1% (um por cento) ao mês. Somente na hipótese de não existir previsão na convenção e/ou nas atas das assembleias é que os juros de mora deverão se...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar.
Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, em consonância com o disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como no artigo 99, §2º do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO INDEFERIDO – ART. 5º, INCISO LXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTIGO 99, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se concede justiça gratuita a quem não demonstra de modo inequívoco a insuficiência ou a precariedade financeira que alega enfrentar.
Não havendo prova do estado de hipossuficiência, mostra-se correta a decisão que indeferiu os benefícios da assi...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
II - Configura-se a litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos quando a conduta processual exorbita a esfera do direito de ação, em que a parte, conhecedora da realidade, traz aos autos situação diversa, com dolo de prejudicar a parte contrária e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MANTIDA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
II - Configura-se a litigância de má fé pela alteração da verdade dos fatos quando a conduta processual exorbita a esfera do direi...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CORTE NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – TERMO INICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A simples inscrição de notificação de suspensão no fornecimento de energia no bojo da fatura não é suficiente para validar o ato da concessionária, uma vez que realizado em desconformidade ao artigo 91 da Resolução nº 456/2000 da ANEEL, devendo a concessionária ter realizado a notificação prévia da usuária sobre a interrupção dos serviços.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, bem como a correção monetária incide a partir da data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CORTE NO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DANO MATERIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – TERMO INICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA – RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PR...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300, DO NCPC/2015 – DECISÃO MANTIDA – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300, DO NCPC/2015 – DECISÃO MANTIDA – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEVER DE INFORMAÇÃO, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS, PRÁTICAS ABUSIVAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE – DISCUSSÃO DA DÍVIDA QUE IMPEDE O APONTAMENTO NOMINAL – PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC – DECISÃO A QUO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DEVER DE INFORMAÇÃO, DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS, PRÁTICAS ABUSIVAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE EXCLUSÃO DE NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – POSSIBILIDADE – DISCUSSÃO DA DÍVIDA QUE IMPEDE O APONTAMENTO NOMINAL – PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO NCPC – DECISÃO A QUO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – NÃO PROSPERA EIS QUE O CONTRATO É VÁLIDO E FORMALIZADO DENTRO DA LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A apelante é analfabeta. Assim, seu contrato deve ser pactuado em condições específicas, quais sejam: com aposição de sua digital, sendo acompanhada pela assinatura de terceira pessoa a rogo e com a presença de duas testemunhas. Todas essas condições foram realizadas, o que evidencia a validade do contrato.
2) Diante da validade do contrato, não há razão para reconhecer a restituição por dano material ou indenização por dano moral.
3) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – NÃO PROSPERA EIS QUE O CONTRATO É VÁLIDO E FORMALIZADO DENTRO DA LEGALIDADE – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL E MATERIAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) A apelante é analfabeta. Assim, seu contrato deve ser pactuado em condições específicas, quais sejam: com aposição de sua digital, sendo acompanhada pela assinatura de terceira pessoa a rogo e com a presença de duas testemunhas. Todas essas condições foram realizadas, o que evidencia a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PARCELAS PAGAS c/c INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – DECENAL – ART. 205 DO CC/02 – TEORIA DA "ACTIO NATA" – RELAÇÃO DE CONSUMO – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ainda que aplicáveis ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, o exame da prescrição deve ser feito tomando-se por base a teoria da "actio nata", em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo.
Independente da natureza consumerista, a pretensão ao recebimento de valores pagos, que não foram restituídos diante de rescisão, submete-se ao prazo prescricional de 20 anos (art. 177 do CC/16) ou de 10 anos (art. 205 do CC/02), observada a regra de transição inserta no art. 2.028 do CC/02.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE PARCELAS PAGAS c/c INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – DECENAL – ART. 205 DO CC/02 – TEORIA DA "ACTIO NATA" – RELAÇÃO DE CONSUMO – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ainda que aplicáveis ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, o exame da prescrição deve ser feito tomando-se por base a teoria da "actio nata", em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo.
Independente da natureza c...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOCAÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA – NÃO COMPROVAÇÃO – PROTESTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a requerida comprovado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, consubstanciado na contratação do serviço que originou o protesto sub judice, impõe-se a declaração de inexistência do débito.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral à pessoa jurídica, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
A sucumbência parcial recursal da parte requerida implica na automática fixação de honorários em favor da parte autora, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOCAÇÃO DE MÁQUINA RETROESCAVADEIRA – NÃO COMPROVAÇÃO – PROTESTO E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDOS – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a requerida comprovado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, consubstanciado na contratação do...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título