E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. INGRESSO EM RODOVIA. OBSTRUÇÃO DE PASSAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA USINA. CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Na hipótese, restou evidenciada a culpa preponderante do motorista do caminhão de transporte de cana-de-açúcar que adentrou à rodovia, durante período noturno, sem se acautelar completamente da segurança da manobra, nos termos do art. 34, do Código de Trânsito Brasileiro, interceptando a trajetória do motorista que vinha em regular mão de direção, sendo que, qualquer pessoa média, naquelas condições, sofreria colisão.
A jurisprudência do c. STJ é pacífica quanto à impossibilidade de abatimento ou compensação da indenização por dano material (pensão mensal), decorrente de ato ilícito, com os valores pagos pelo INSS (indenização acidentária), por terem origem e natureza distintas, sob pena de se eximir o causador do dano do dever de indenizar, em decorrência de contribuições previdenciárias realizadas pela vítima, em contrassenso, condenando-a a arcar com a própria indenização. (STJ. Ag. Em Rec. Esp. n.º 654.603/ SP).
A pensão por incapacidade permanente é vitalícia, pois a invalidez parcial para atividade laborativa acompanhará a vítima ao longo de toda a sua vida. (STJ. AgRg no REsp n. 1.295.001/SC).
O valor arbitrado pela instância de origem (R$ 30.000,00), a título de indenização por dano moral, decorrente de acidente de trânsito do qual resultou lesão permanente e incapacitante para a vítima, não se revela abusivo.
A responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, por acidente de veículo causado por motorista de empresa contratada para o transporte de seu subproduto, é solidária, tanto nos termos do art.186, do CC/02, a título de culpa aquiliana (in elegendo ou in vigilando), quanto no Código de Defesa do Consumidor, (arts. 6º, inciso VI, e 12), responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, não havendo como a Usina de cana-de-açúcar aduzir benefício de ordem, ao pretender que seja reconhecida sua responsabilidade subsidiária, excutindo-se, primeiramente, os bens do causador do dano.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. CAMINHÃO DE TRANSPORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. INGRESSO EM RODOVIA. OBSTRUÇÃO DE PASSAGEM. LEGITIMIDADE PASSIVA DA USINA. CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. PENSÃO VITALÍCIA. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS.
Na hipótese, restou evidenciada a culpa preponderante do motorista do caminhão de transpo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislaç...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR REQUERENTES – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO QUE NÃO IMPORTA EM RESPONSABILIDADE CIVIL – INVOCAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE QUE NÃO ALTERA O RESULTADO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Independentemente do valor em discussão e da expectativa legítima dos advogados que defendem causas com grande expressão econômica, evidentemente que o exercício regular do direito de desistir da ação já ajuizada, de transacionar o objeto da demanda, ou de revogar mandato, não está condicionado à aquiescência dos procuradores originalmente contratados e, inclusive, não representam condutas ilícitas passíveis de indenização pela parte mandante, já que inseridas na disposição do art. 188, I, segunda parte, do Código Civil/2002.
II. Não havendo ato ilícito, irrelevante a invocação da teoria da perda de uma chance, porque está atrelada a outro elemento da responsabilidade civil (dano), o qual somente passa a ser deliberado quando existente conduta ilícita indenizável.
III. Em respeito ao quanto disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, é de rigor fixar a sucumbência recursal dos requerentes diante do não provimento do recurso de apelação por eles opostos, a fim de remunerar os profissionais da advocacia das partes ex adversas, que tiveram trabalho adicional na defesa de seus mandantes.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR PROCURADOR DE UMA REQUERIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Se o arbitramento dos honorários em primeiro grau não observou as balizas dispostas no art. 20, §4º, CPC/73, vigente à época, análogo ao art. 85, §2º, do CPC/2015, importando em verba irrisória, impõe-se promover sua majoração, em montante que remunere com justeza os profissionais da advocacia, mas sem onerar em demasia os requerentes.
II. Por força do sucesso integral do recurso, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, impõe-se fixar honorários recursais em favor do procurador recorrente, a serem arcados pelos requerente-apelados.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR UMA PARTE REQUERIDA – CONDENAÇÃO EM DESPESAS PROCESSUAIS – CONCEITO RESTRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS, CONSIDERANDO-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A despeito de ser necessário reformar parcialmente a sentença, para substituir "custas processuais" pelo termo "despesas processuais", que se afigura mais abrangente, não se mostra admissível incluir neste conceito pretensos gastos assumidos sponte própria pela parte, para a defesa de seus interesses próprios.
II. Se o arbitramento dos honorários em primeiro grau desconsiderou os parâmetros do art. 20, §4º, CPC/73 (análogo ao art. 85, §2º, do CPC/2015), importando em verba aviltante, é de rigor a majoração no juízo recursal, em valor que remunere os profissionais, mas não onere desmedidamente os requerentes.
III. Considerando-se que a sucumbência neste juízo recursal foi recíproca, quanto ao recurso da requerida, na forma do art. 85, §11, do CPC/2015, imperioso fixar honorários recursais em favor tanto dos procuradores da recorrente-requerida quanto dos advogados dos apelados-requerentes, na proporção do êxito e derrota de cada parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR REQUERENTES – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO QUE NÃO IMPORTA EM RESPONSABILIDADE CIVIL – INVOCAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE QUE NÃO ALTERA O RESULTADO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Independentemente do valor em discussão e da expectativa legítima dos advogados que defendem causas com grande expressão econômica, evidentemente que o exercício regular do direito de desistir da ação já ajuizada, de transacionar o objeto da demanda, ou de revogar mandat...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – MULTA – VALOR EXCESSIVO – INCIDÊNCIA ENQUANTO NÃO FOR CUMPRIDA A DECISÃO.
01. Presença dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, probabilidade do direito, em consonância com o juízo do mal maior, e perigo de dano.
02. Fixação de astreintes em desacordo com os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade.
03. A multa incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado, nos termos do artigo 537, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DE DESCONTOS REALIZADOS MENSALMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA – MULTA – VALOR EXCESSIVO – INCIDÊNCIA ENQUANTO NÃO FOR CUMPRIDA A DECISÃO.
01. Presença dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, probabilidade do direito, em consonância com o juízo do mal maior, e perigo de dano.
02. Fixação de astreintes em desacordo com os p...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
A concessão de tutela provisória de urgência está condicionada à probabilidade do direito e ao perigo de dano. A ausência de qualquer desses requisitos impede o deferimento do respectivo requerimento.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – MÉRITO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA– TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a legitimidade ativa da parte agravada; b) a suspensão da exigibilidade do contrato de financiamento, e c) a possibilidade de inclusão do nome da recorrida nos cadastros de inadimplentes.
2. Se eventual matéria questionada no Agravo de Instrumento sequer foi apreciada pelo Magistrado a quo, o julgador ad quem está impedido de se manifestar sobre o tema, sob pena de incorrer em supressão de instância, o que, por sua vez, fere o princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Deve ser mantida a decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência, em sede liminar, ante a presença dos requisitos autorizadores.
4. Agravo de Instrumento conhecido em parte, e nesta, não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – MÉRITO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÍVIDA E VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA– TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a legitimidade ativa da parte agravada; b) a suspensão da exigibilidade do contrato de financiamento, e c) a possibilidade de inclusão do nome da recorrida nos cadastros de inadimplentes.
2. Se e...
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DEVER DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS – CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA LEGÍTIMA RÉ REQUERENDO ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – SENTENÇA QUE DEFERE ALTERAÇÃO DO NOME DA PARTE PASSIVA E APLICA OS EFEITOS DA REVELIA – CHAMADO O FEITO À ORDEM PARA EXCLUSÃO DA PARTE ILEGÍTIMA, DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DA PARTE PASSIVA, E ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ.
01. Demanda proposta contra parte ilegítima, o posterior comparecimento espontâneo da ré requerendo alteração do polo passivo somados ao pronunciamento de sentença que defere alteração do nome da parte passiva, aplicando os efeitos da revelia de parte ilegítima, acarretam o chamamento do processo à ordem para regularização dos atos processuais.
02. A ilegitimidade é matéria que pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, § 3º, do Novo Código de Processo Civil – 2015). É possível a exclusão de parte ilegítima citada, ainda que ela não tenha comparecido aos autos para alegar sua ilegitimidade.
03. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação e também a nulidade decorrente (§ 1º do art. 239 do Novo Código de Processo Civil – 2015).
04. A extinção do processo em relação à parte ilegítima, o comparecimento espontâneo da ré com a concordância da autora sobre a alteração do polo passivo e a respectiva alteração do polo passivo realizada neste órgão ad quem, impõem a anulação de todos os atos imediatamente posteriores ao comparecimento espontâneo da ré, com a consequente concessão de prazo para apresentação de contestação.
Chamado o feito à ordem para extinguir o processo em relação à parte ilegítima, alterar o polo passivo, anular todos os atos posteriores ao comparecimento espontâneo da ré e determinar o retorno dos autos à origem com a concessão de prazo para contestação para a ré. Recurso de apelação prejudicado.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – DEVER DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS – CITAÇÃO DE PARTE ILEGÍTIMA – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA LEGÍTIMA RÉ REQUERENDO ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO – SENTENÇA QUE DEFERE ALTERAÇÃO DO NOME DA PARTE PASSIVA E APLICA OS EFEITOS DA REVELIA – CHAMADO O FEITO À ORDEM PARA EXCLUSÃO DA PARTE ILEGÍTIMA, DEFERIMENTO DA ALTERAÇÃO DA PARTE PASSIVA, E ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ.
01. Demanda proposta contra parte ilegítima, o posterior comparecimento espontâneo da ré requerendo alteração do polo passivo somados ao pronunciamento de...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em respeito à ampla proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, tenho que se faz necessária a observância das peculiaridades existentes, devendo ser aplicada ao caso a regra prevista no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. - Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Em respeito à ampla proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, tenho que se faz necessária a observância das peculiaridades existentes, devendo ser aplicada ao caso a regra prevista no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:07/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A –RECURSO DE APELAÇÃO – MÚTUO – AUSÊNCIA DE ENTREGA DO DINHEIRO – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – DESCONTO DE PARCELA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO INDEVIDO – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
01. Inexistência de entrega do dinheiro emprestado ao autor. Contrato de mútuo juridicamente inexistente.
02. Restituição de forma simples de valor descontado em benefício previdenciário, em razão de pagamento indevido.
03. Dano moral in re ipsa. Fixação em valor razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A –RECURSO DE APELAÇÃO – MÚTUO – AUSÊNCIA DE ENTREGA DO DINHEIRO – INEXISTÊNCIA DO CONTRATO – DESCONTO DE PARCELA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PAGAMENTO INDEVIDO – RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
01. Inexistência de entrega do dinheiro emprestado ao autor. Contrato de mútuo juridicamente inexistente.
02. Restituição de forma simples de valor descontado em benefício previdenciário, em razão de pagamento indevido.
03. Dano moral in re ipsa. Fixação em valor razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINARMENTE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – MÉRITO – SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT) IMPORTANDO NA READAPTAÇÃO DO SERVIDOR EM CARGO COM ATRIBUIÇÕES DIVERSAS – TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, POR OMISSÃO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR OMISSÃO CULPOSA, NEXO CAUSAL E EFETIVO DANO MORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVO NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE ANTES DESEMPENHADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DOS FATOS NO PATRIMÔNIO MORAL DO SERVIDOR – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA UNIÃO FEDERAL, POR OMISSÃO, NÃO EVIDENCIADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, ANTE O TRABALHO ADICIONAL NO JUÍZO RECURSAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Se da data da ciência inequívoca acerca da lesão até o ajuizamento da ação não transcorreu o quinquênio disposto no art. 1º do Decreto nº 20910/1932, impõe-se manter a rejeição da preliminar de prescrição suscitada em contrarrazões.
II. Se o pedido é lastreado em ato omissivo da União Federal, evidentemente que a teoria a ser aplicada ao caso é a subjetiva, cabendo a verificação da culpa no desencadeamento do prejuízo relatado na inicial, além da verificação da existência de nexo causal entre o ato e o dano à ordem moral do requerente.
III. Quando o ato deflagrador não tem o condão de, por si só, ofender o honra da vítima, é necessário que o dano seja comprovado por meio de prova específica, mediante qualquer elemento de convicção em direito admitido.
IV. Não havendo prova certa e inequívoca do nexo de causalidade entre a atividade laboral e a lesão física, cujo quadro clínico, inclusive, foi revertido com plena melhora, e considerando-se que nenhuma prova foi carreada aos autos acerca da repercussão dos fatos ao patrimônio moral do requerente, manter a sentença de improcedência é medida de rigor.
V. Se a pretensão recursal foi rejeitada, incumbe arbitrar honorários advocatícios pelo trabalho adicional realizado pelo advogado da parte apelada na fase recursal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINARMENTE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA – MÉRITO – SUPOSTA DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT) IMPORTANDO NA READAPTAÇÃO DO SERVIDOR EM CARGO COM ATRIBUIÇÕES DIVERSAS – TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, POR OMISSÃO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR OMISSÃO CULPOSA, NEXO CAUSAL E EFETIVO DANO MORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUSIVO NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE ANTES DESEMPENHADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REPERCUSSÃO DOS FATOS NO PATRIMÔNIO MORAL DO SERVIDOR – RESPONSAB...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O requerido se descurou do cuidado objetivo exigível no caso concreto, nascendo daí a inexistência da relação jurídica, que retirou a legitimidade ou legalidade da cobrança e, por conseguinte, a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O requerido se descurou do cuidado objetivo exigível no caso concreto, nascendo daí a inexistência da relação jurídica, que retirou a legitimidade ou legalidade da cobrança e, por conseguinte, a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcional...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ART. 387, IV, DO CPP – CASAL RECONCILIADO – MERO ABORRECIMENTO – INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, não se aplica a casos em que houve reconciliação, circunstância indicativa de que o fato não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, não configurando dano de natureza moral indenizável.
Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ART. 387, IV, DO CPP – CASAL RECONCILIADO – MERO ABORRECIMENTO – INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. A fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, não se aplica a casos em que houve reconciliação, circunstância indicativa de que o fato não passou de mero aborrecimento na vida da vítima, não configurando dano de natureza moral...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REPARAÇÃO DO DANO – PRESCINDIBILIDADE – REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A ausência de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, bem como de requerimento da vítima nesse sentido, não podem impedir a obtenção do livramento condicional ao apenado que demonstra haver preenchido os demais requisitos legais para esse fim.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REPARAÇÃO DO DANO – PRESCINDIBILIDADE – REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I – A ausência de fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, bem como de requerimento da vítima nesse sentido, não podem impedir a obtenção do livramento condicional ao apenado que demonstra haver preenchido os demais requisitos legais para esse fim.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:13/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA ABERTURA DE SINDICÂNCIA – EXISTÊNCIA DE DANO POR ABUSO DE DIREITO – TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – AFASTADA PARA MANTER A CONTAR AO DIA DO ATO LESIVO – REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA PARA MEIO POR CENTO – PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Certo que a abertura de sindicância, por si só, não é excludente de ato ilícito, uma vez que exige que ele seja regular, o que é a antinomia da conduta cometida por abuso de direito que transveste-se no exercício irregular de um direito, saindo da excludente do inciso I do art. 188 do CC/2002 e adentrando na teoria do ato ilícito do art. 186 e art. 927, todos do CC/2002. E é o que ocorre se foi dada ampla publicidade ao fato de suposto caso amoroso entre a Autora e o Sindicando, sendo que além deste fato ser afeto à esfera da vida privada do servidor público é fato totalmente estranho àqueles justificantes da tal sindicância.
Em relação ao termo a quo dos juros de mora, o art. 398 do Código Civil é regra especial que se aplica para os casos onde a causa de pedir se funda na teoria do ato ilícito do art. 186 do Código Civil (responsabilidade extracontratual). Como é regra especial, por via de consequência, prevalece sobre a regra geral e subsidiária do art. 219 do CPC e a do art. 397 (responsabilidade contratual com prazo certo para pagamento).
Se o recorrente se limita a pedir a redução dos juros de mora sem apontar o mínimo de fundamentação, o pedido não deve ser conhecido por violação ao princípio da dialeticidade e, portanto, por ausência de regularidade formal do art. 514, I do CPC de 1973.
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e por si só gera indenização em até 50 salários mínimos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dano moral em razão de abuso de direito por parte de policiais civis não atende a finalidade repressiva do dano moral em minimizar a dor da alma. O fato ocorrido é grave e potencialmente lesivo ao meio social, de forma que o quantum deve ser majorado, até para que se cumpra a razão de ser da finalidade preventiva do dano moral, que serve para não voltem a causar danos ao meio social, de forma que deve pegar no bolso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA ABERTURA DE SINDICÂNCIA – EXISTÊNCIA DE DANO POR ABUSO DE DIREITO – TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO – AFASTADA PARA MANTER A CONTAR AO DIA DO ATO LESIVO – REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA PARA MEIO POR CENTO – PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
Certo que a abertura de sindicância, por si só, não é excludente de ato ilícito, uma vez que exige que ele seja regular, o que é a antinomia da conduta cometida por abuso de direito que tr...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ASTREINTE – DESTINATÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUPOSTAMENTE CONTRATADA – PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VALOR E PRAZO PARA APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Em se tratando de empréstimo consignado, o destinatário da obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos na aposentadoria do Agravado, determinada em sede de tutela provisória, é a instituição financeira supostamente contratada, e não o órgão pagador do benefício previdenciário, terceiro que só poderá ser compelido judicialmente à execução da medida caso se negue a dar-lhe efetividade.
II - A fixação da astreinte deve ter como norte dois princípios – da efetividade e da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo a representar para o devedor um meio coercitivo efetivo para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, tornar-se, para o credor, forma de enriquecimento. Assim tanto o valor quanto o prazo de aplicação, levando em conta esses princípios, devem pautar-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Precedentes do STJ.
III - In casu, o valor arbitrado (R$ 200,00) está de acordo com os parâmetros definidos pelo STJ, em especial o valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado e a capacidade econômica e de resistência do devedor, que se trata de instituição financeira. Ademais, está abaixo daquele geralmente adotado pela jurisprudência desta 2ª Câmara Cível.
IV - Em regra, deve-se determinar um prazo para o cumprimento da medida, e não exigi-lo de imediato, fazendo com que a multa cominatória incida imediatamente após a intimação do Agravante. Considerando a jurisprudência deste tribunal, bem como as circunstâncias do caso concreto, principalmente o tempo que o Agravante necessita para entrar em contato com a fonte pagadora do benefício previdenciário do Agravado para fazer cessar os descontos, mostra-se razoável fixar o prazo de 10 dias úteis para o adimplemento da obrigação.
V - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ASTREINTE – DESTINATÁRIO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUPOSTAMENTE CONTRATADA – PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – VALOR E PRAZO PARA APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Em se tratando de empréstimo consignado, o destinatário da obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos na aposentadoria do Agravado, determinada em sede de tutela provisó...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Descabe, em casos desse jaez, absolvição à luz do princípio da adequação social, máxime diante da Súmula nº 502 do Superior Tribunal de Justiça, somando-se a isso que, sem adentrar no discurso concernente à realidade sócio-econômica deste país, e das medidas administrativas a serem perpetradas pelos poderes públicos, fato é que, mesmo no mercado informal, cidadãos igualmente desprovidos de razoável situação financeira empenham-se em atividades outras que não configuram ilícito penal. As supostas dificuldades financeiras não podem se transformar em instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.
Diante das circunstâncias envolvendo o caso concreto, não há erro ou desconhecimento de ilicitude a ser reconhecido, mormente diante da ampla veiculação, em todas as mídias, de reiteradas campanhas de combate à pirataria. Trata-se de fato público e notório. Ademais, a clandestinidade típica da ilicitude decorre até mesmo da desinformação da acusada acerca dos nomes de seus fornecedores, aliando-se a isso os valores concernentes à aquisição e revendas, muito aquém dos utilizados licitamente no mercado.
Inaplicável o princípio da insignificância, ante a relevância do bem jurídico atingido, de valor inestimável aos criadores das obras artísticas falsificadas. O evento danoso que contra os direitos autorais atenta, não deve ser analisado tão somente pelo prisma da estimativa econômica, ou valorado sob a quantidade apreendida, e sim frente à efetiva lesão ao bem jurídico protegido, que não é meramente patrimonial. O perigo que a lei pretende obstar em situações desse jaez não é somente o individual, mas, sobretudo, o coletivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE – ERRO DE TIPO NÃO CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Descabe, em casos desse jaez, absolvição à luz do princípio da adequação social, máxime diante da Súmula nº 502 do Superior Tribunal de Justiça, somando-se a isso que, sem adentrar no discurso concernente à realidade sócio-econômica deste país, e das medidas administrativas a serem perpetradas pelos poderes públicos, fato é que, mesmo no mercado informal, cidadãos igualmente desprovidos de razoáve...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE – PERÍCIA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE NO CONTRATO – PRELIMINAR AFASTADA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa aventada sob o fundamento de que seria necessária a realização de perícia complementar quando se demonstra claramente que o contrato foi assinado pela parte. Além disso, se já foram realizadas perícias que atestam com veemência e segurança que as assinaturas eram de punho do apelante, torna-se sem sentido a realização de uma outra perícia complementar, que seria já, uma terceira. Tal diligência seria por demasiado exagerada.
A responsabilidade da instituição financeira somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço e o dano acarretado na esfera do particular.
Ausente o dever de indenizar, pois inexistem provas de que o apelante não tenha realizado o contrato, uma vez que a perícia grafotécnica atesta a aposição de sua assinatura no instrumento de negociação, o que afasta, também, a ilicitude da conduta da instituição financeira, que agiu no exercício regular de seu direito ao realizar a cobrança do montante não pago.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE – PERÍCIA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE ASSINATURA DA PARTE NO CONTRATO – PRELIMINAR AFASTADA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa aventada sob o fundamento de que seria necessária a realização de perícia complementar quando se demonstra claramente que o contrato foi assinado pela parte. Além disso, se já foram rea...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – REVELIA – NÃO CARACTERIZADA – CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM TEMPO HÁBIL – ALEGAÇÃO DE SUPOSTO ERRO MÉDICO – SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO HOSPITAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA QUANTO À MÉDICA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA MÉDICA E O DANO OCASIONADO – NASCIMENTO SEM VIDA DO FETO – DESCOLAMENTO DE PLACENTA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONDUTA DAS APELADAS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS
Uma vez juntado o mandado de citação em 01/03/2010 e sendo a contestação da recorrida Luciane Moura de Freitas Fernandes apresentada no prazo legal, em 15/03/2010, não há que se falar em revelia na hipótese em apreço. Compulsando os autos, pode-se notar que a contestação está devidamente carreada às fls. 74/90, acompanhada de documentos, demonstrando-se tempestiva e, embora a apelada não tenha comparecido à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/06/2011, sua contestação foi apresentada tempestivamente, razão pela qual não deve ser desentranhada dos autos.
Inexistente nos autos qualquer prova acerca da suposta atuação culposa da médica recorrida, pois os documentos acostados demonstram que a apelante foi devidamente examinada e medicada, não sendo constatada qualquer irregularidade em sua gravidez, levando a profissional apelada à conclusão de que era caso de liberação da paciente, já que o prontuário médico de fls. 41-43, indicava não haver vazamento de secreção, bem como, o exame de toque apontou que a bolsa não estava rompida.
Assim, não há elementos que possam ter demonstrado à médica apelada a existência de hérnia na barriga da apelante, assim como não existem provas de que médico diverso constatou tal diagnóstico, sendo que a apelada cumpriu os protocolos a ela estabelecidos, conforme informações coletadas em exames já realizados, não havendo qualquer irregularidade em sua conduta.
Por fim, não se pode imputar à conduta da recorrida o sofrimento inegavelmente enfrentado pelos apelantes com o nascimento sem vida de seu filho, pela ocasião do deslocamento prematuro de sua placenta, pois a atividade médica é de meio e não de resultado, sendo certo que o tratamento, quando prestado de forma adequada, mesmo que não se alcance o resultado perseguido, não pode gerar responsabilidade ao médico ou ao hospital.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRAVO RETIDO – REVELIA – NÃO CARACTERIZADA – CONTESTAÇÃO APRESENTADA EM TEMPO HÁBIL – ALEGAÇÃO DE SUPOSTO ERRO MÉDICO – SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELO HOSPITAL – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA QUANTO À MÉDICA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA MÉDICA E O DANO OCASIONADO – NASCIMENTO SEM VIDA DO FETO – DESCOLAMENTO DE PLACENTA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA CONDUTA DAS APELADAS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS
Uma vez...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – VIAGEM NACIONAL – EXTRAVIO DE BAGAGEM – APLICABILIDADE DO CDC – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – VIAGEM NACIONAL – EXTRAVIO DE BAGAGEM – APLICABILIDADE DO CDC – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE MINERAÇÃO QUE TEVE A LINHA TELEFÔNICA CANCELADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – DANO MORAL CONFIGURADO – REPARAÇÃO DEVIDA – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRESA DE MINERAÇÃO QUE TEVE A LINHA TELEFÔNICA CANCELADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA – DANO MORAL CONFIGURADO – REPARAÇÃO DEVIDA – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017