E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – APONTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES LANÇADO PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EM RAZÃO DE PROTESTO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA.
1. Discute-se no presente recurso eventual ocorrência de danos morais pela suposta inscrição em cadastro de inadimplentes realizada pelo Cartório Extrajudicial apelado.
2. O cadastramento em órgão de proteção ao crédito, efetuado a partir de dado público, a exemplo do protesto, não dá azo ao abalo moral, apto a ensejar reparação, porquanto já notória a informação acerca de débito do devedor.
3. Quando a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito decorre de protesto, entende-se que há, excepcionalmente nessa circunstância, uma inversão da responsabilidade pela baixa, a qual passa a ser também do devedor-consumidor, porquanto o lançamento não teve participação do credor, pois foi lançado de ofício pelo órgão de proteção em decorrência do cadastro.
4. Não sendo o réu responsável pela anotação e pelas diligências a respeito da baixa nos órgãos de proteção ao crédito, impossível atribuir a si qualquer ato ilícito.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – APONTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES LANÇADO PELO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO EM RAZÃO DE PROTESTO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA.
1. Discute-se no presente recurso eventual ocorrência de danos morais pela suposta inscrição em cadastro de inadimplentes realizada pelo Cartório Extrajudicial apelado.
2. O cadastramento em órgão de proteção ao crédito, efetuado a partir de dado público, a exemplo do protesto, não dá azo ao abalo moral, apto a ensejar reparação, porquanto já notória...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DO AGRAVADO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE – AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória; b) o valor da multa cominatória, e c) a fixação de prazo para cumprimento da decisão judicial.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
4. No caso, manutenção do valor da multa arbitrado em primeiro grau de jurisdição e concessão do prazo de quinze (15) dias para cumprimento da decisão judicial.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo de Instrumento nº 1401841-45.2017.8.12.0000
Agravante:Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Advogado:Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro, Yuri Arraes Fonseca de Sá
Agravado: Iran da Silva Reis
Advogado:Tiê Oliveira Hardoim
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DO AGRAVADO – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE – AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO DE DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR – INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
1. Controvérsia centrada na dis...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NA CONTA BANCÁRIA DO BENEFICIÁRIO – DESCONTOS LÍCITOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO.
1. A prova de que o contratante consumidor se beneficiou de empréstimo, cuja validade da contratação é discutida nos autos, torna lícitos os descontos realizados em seu benefício previdenciário, como contraprestação ao serviço que lhe foi disponibilizado.
2. Tratando-se de recurso interposto após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência em decorrência do desprovimento do apelo, consoante determina o art. 85, §§2º e 11, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO NA CONTA BANCÁRIA DO BENEFICIÁRIO – DESCONTOS LÍCITOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTIGO 85, CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO.
1. A prova de que o contratante consumidor se beneficiou de empréstimo, cuja validade da contratação é discutida nos autos, torna lícitos os descontos realizados em seu benefício previdenciário, como contraprestação ao serviço que lhe f...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não restou comprovado nos autos a existência de débito remanescente, o recorrente apenas alega existir débito, contudo não colaciona aos autos documentos capazes de comprovar sua alegação.
II- Nos autos em apreço, restaram devidamente comprovados os requisitos indispensáveis à configuração do dano moral, quais sejam: o ato ilícito (inscrição indevida do nome do apelado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, em razão de dívida inexistente; o dano moral sofrido pelo recorrido e o nexo de causalidade, que está presente na relação de causa e efeito entre a conduta e o dano).
III- In casu, a sentença fixou os honorários em R$ 21.836,83, o que corresponde a 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa. Atendidos os parâmetros fixados em lei, portanto, mantem-se os honorários advocatícios fixados na sentença.
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DÉBITO REMANESCENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ATO ILÍCITO ENSEJADOR DE DANOS MORAIS – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Não restou comprovado nos autos a existência de débito remanescente, o recorrente apenas alega existir débito, contudo não colaciona aos autos documentos capazes de comprovar sua alegação.
II- Nos autos em apreço, restaram devidamente comprovados os requisit...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCITÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONHECIDA – HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE – VERBA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Ocorre a preclusão temporal (art. 471 e 473, CPC) quando a parte deixa de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal e tenta discutir a matéria em recurso posterior. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado neste apelo, em face da preclusão temporal resultante da inércia do apelante (artigo 471 e 473, do CPC), impossível a reanálise da matéria.
Considerando o grau de zelo dos profissionais; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; bem como o trabalho realizado pelo advogado da autora e o tempo exigido para o seu serviço (§ 2º do art. 85, NCPC), tenho que a quantia fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos requisitos legais acima citados, remunerando dignamente o causídico da requerente.
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE LEASING – AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE PROPOSTA – ADEQUAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE ILÍCITO – MULTA PECUNIÁRIA – EXCLUSÃO – PRECLUSÃO DA MATÉRIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 85, § 2º, NCPC – VERBA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que falar em dano moral quando não há ato ilícito praticado pela parte ré, e certo que a eventual desvantagem apurada por meio de cobrança abusiva de alguns encargos contratuais caracteriza-se apenas e tão somente como meros aborrecimentos, quando não há dolo da outra parte.
Ocorre a preclusão temporal (art. 471 e 473, CPC) quando a parte deixa de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal e tenta discutir a matéria em recurso posterior. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado neste apelo, em face da preclusão temporal resultante da inércia do apelante (artigo 471 e 473, do CPC), impossível a reanálise da matéria.
Considerando o grau de zelo dos profissionais; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; bem como o trabalho realizado pelo advogado da autora e o tempo exigido para o seu serviço (§ 2º do art. 85, NCPC), tenho que a quantia fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos requisitos legais acima citados, remunerando dignamente o causídico da requerente.
O provimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCITÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONHECIDA – HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE – VERBA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Ocorre a preclusão temporal (art. 471 e 473, CPC) quando a parte deixa de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal e tenta discutir a matéria em recurso posterior. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado neste apelo, em face...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade da instituição financeira somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço.
Ficando comprovado que existia débito inadimplido e que a instituição financeira apenas agiu no exercício regular de direito, não há dano a indenizar.
Ausente o dever de indenizar, pois o apelante não realizou o pagamento das parcelas remanescentes do débito, de modo que o banco agiu no exercício regular de seu direito ao realizar a cobrança do montante não pago
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade da instituição financeira somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço.
Ficando comprovado que existia débito inadimplido e que a instituição financeira apenas agiu no exercício regular de direito, não há dano a indenizar.
Ausente o dever de indenizar, pois o apelante não realizou o pagamento das parcelas remanescentes do débito, de modo que o banco agiu no exercício regular de...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira cometeu ato ilícito ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida indevida, expondo, pois, o consumidor a situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral.
Se o quantum indenizatório foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em razão das peculiaridades da causa, mostrando-se suficiente para a finalidade da indenização, deve seu valor ser mantido, no caso, em R$10.000,00 (dez mil reais).
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira cometeu ato ilícito ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida indevida, expondo, pois, o consumidor a situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral.
Se o quantum indenizatório foi fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como em razão das...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO SEM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RAZOABILIDADE – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O dano moral, in casu, é inegável, tendo em vista que a autora trafegava confiante da segurança do trajeto e veio a colidir em virtude da imprudência do réu, o que, evidentemente, ocasionou-lhe lesões físicas e abalos psicológicos, angústia, aflição e vulnerabilidade, que ultrapassaram o mero aborrecimento.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação em R$ 10.000,00 mostra-se suficiente a indenizar a autora.
O provimento do recurso implica no arbitramento de honorários recursais em prol do causídico do apelante, nos termos do artigo 85, § 11º, do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO SEM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RAZOABILIDADE – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O dano moral, in casu, é inegável, tendo em vista que a autora trafegava confiante da segurança do trajeto e veio a colidir em virtude da imprudência do réu, o que, evidentemente, ocasionou-lhe lesões físicas e abalos psicológicos, angústia, aflição e vulnerabilidade, que ultrapassaram o mero aborreciment...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. CONTA CORRENTE ENCERRADA. BANCO QUE CONTINUOU A COBRAR AS TAXAS DE PACOTES DE SERVIÇOS MESMO APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DE R$ 10.000,00 VALOR RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO.
A instituição financeira cometeu ato ilícito ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida indevida, expondo, pois, o consumidor a situação constrangedora e vexatória, passível de dano moral.
Se houve solicitação de cancelamento da conta corrente o banco não pode mais continuar cobrando taxas de manutenção desta.
O quantum indenizatório deve fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como deve haver a devolução em dobro dos valores, uma vez que se tratam de valores cobrados indevidamente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. CONTA CORRENTE ENCERRADA. BANCO QUE CONTINUOU A COBRAR AS TAXAS DE PACOTES DE SERVIÇOS MESMO APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR DE R$ 10.000,00 VALOR RAZOÁVEL. RECURSO PROVIDO.
A instituição financeira cometeu ato ilícito ao incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de dívida indevida, expondo, pois, o consumidor a situação constrangedora...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM – RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inequívoca a ocorrência do dano moral pois, conforme se observa dos autos, a requerida deixou de expedir o diploma universitário apesar da apelante ter sido aprovada em todas as matérias exigidas em sua grade curricular, inexistindo insurgência recursal quanto a este ponto.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, incabível a majoração do quantum indenizatório, pois a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) satisfaz o interesse da compensação, porquanto suficiente a reparar o sofrimento e o constrangimento do ofendido, bem como a representar sanção ao ofensor.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM – RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É inequívoca a ocorrência do dano moral pois, conforme se observa dos autos, a requerida deixou de expedir o diploma universitário apesar da apelante ter sido aprovada em todas as matérias exigidas em sua grade curricular, inexistindo insurgência recursal quanto a este ponto.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, incabível a majoração do quantum indenizatório, pois a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) satisfaz o interesse da compensação, porquanto suficiente a reparar...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL PENA-BASE – FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a pena sido fixada no mínimo legal, evidencia-se a impossibilidade de conhecimento do recurso para maior redução da reprimenda, ainda que se considere a existência da circunstância atenuante da confissão, conforme entendimento jurisprudencial assente, cristalizado na edição da Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL PENA-BASE – FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a pena sido fixada no mínimo legal, evidencia-se a impossibilidade de conhecimento do recurso para maior redução da reprimenda, ainda que se considere a existência...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especia...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena....
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser neutralizada as circunstâncias judiciais da personalidade e da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificado que estas implicam em bis in idem.
Afasta-se a causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não restar demonstrado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONSEQUÊNCIA MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRES...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palav...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PENA BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PENA BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Conforme entendimento manifesta...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Afasta-se a causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não restar demonstrado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE IN...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica