APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM LOJA VIRTUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DOS PRODUTOS. FESTA NATALINA. FRUSTRAÇÃO DO PROPÓSITO DE PRESENTEAR FAMILIARES. MERO ABORRECIMENTO. DANO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições angústias e desequilíbrios em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação, ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto além de fazerem parte da normalidade do dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.027749-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Anselmo Cerello, j. 6-12-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007153-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM LOJA VIRTUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENTREGA EXTEMPORÂNEA DOS PRODUTOS. FESTA NATALINA. FRUSTRAÇÃO DO PROPÓSITO DE PRESENTEAR FAMILIARES. MERO ABORRECIMENTO. DANO ANÍMICO NÃO VERIFICADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do individuo, causando-lhe aflições angústias e desequilíbrios em seu bem-estar. Mero dissab...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATANTE PORTADORA DE LOMBOCIATALGIA CRÔNICA, CLAUDICAÇÃO NEUROGÊNICA, POR ARTROSE, ESTENOSE LOMBAR E HÉRNIA DISCAL L4L5 SEVERA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, COM UTILIZAÇÃO DE PARAFUSO PEDICULAR MARCA STRYKER. RISCO DE PERDA DA SENSIBILIDADE E MOVIMENTOS DOS MEMBROS INFERIORES. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA UNIMED. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECUSA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA ÓRTESES E PRÓTESES DE QUALQUER NATUREZA. INSUBSISTÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA PARA CIRURGIA GERAL E ORTOPEDIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. EXEGESE DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. NULIDADE, ADEMAIS, DE CLÁUSULA LIMITATIVA E CONTRADITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO EVIDENCIADA. DEVER DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS PELA AUTORA MANTIDO. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS CONFORME ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSISTÊNCIA. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO IMPORTADO NECESSÁRIO À CIRURGIA DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA SENTENÇA E PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE QUE O MATERIAL REQUERIDO NÃO É ÓRTESE, MAS SIM MATERIAL CIRÚRGICO. INSUBSISTÊNCIA. DISCUSSÃO IRRELEVANTE AO MÉRITO, QUANDO O QUE SE DISCUTE É O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. MAGISTRADO, ADEMAIS, QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELA PARTE, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA SUA DECISÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVO E SUBJETIVO (ART. 17 DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044015-3, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATANTE PORTADORA DE LOMBOCIATALGIA CRÔNICA, CLAUDICAÇÃO NEUROGÊNICA, POR ARTROSE, ESTENOSE LOMBAR E HÉRNIA DISCAL L4L5 SEVERA. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, COM UTILIZAÇÃO DE PARAFUSO PEDICULAR MARCA STRYKER. RISCO DE PERDA DA SENSIBILIDADE E MOVIMENTOS DOS MEMBROS INFERIORES. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA UNIMED. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECUSA DE COBERTURA SOB ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA ÓRTESES E PRÓTESES DE QUALQU...
PROCESSO-CRIME. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO, SECRETÁRIA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS (8) DO RAMO DO TRANSPORTE ESCOLAR. PRELIMINARES. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VANTAGEM ECONÔMICA DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DEVIDAMENTE DESCRITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS REALIZADO NOS LIMITES DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS ACUSADOS COMPROVADAS. NÚMERO DE CONCORRENTES REDUZIDO POR MEIO DE AJUSTE ENTRE OS ACUSADOS. VIOLAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME CONFIGURADO. FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO DEMONSTRADA. DOLO EVIDENCIADO. DENÚNCIA PROCEDENTE. CONDENAÇÕES PROFERIDAS. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE SUBSTITUÍDAS POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PERDA DE CARGO PÚBLICO (PREFEITO E SECRETÁRIA MUNICIPAL). SANÇÃO AFASTADA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (TJSC, Processo Crime n. 2012.011577-9, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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PROCESSO-CRIME. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO. DENÚNCIA CONTRA PREFEITO, SECRETÁRIA MUNICIPAL E EMPRESÁRIOS (8) DO RAMO DO TRANSPORTE ESCOLAR. PRELIMINARES. NULIDADES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. VANTAGEM ECONÔMICA DECORRENTE DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DEVIDAMENTE DESCRITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS REALIZADO NOS LIMITES DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS ACUSADOS COMPROVADAS. NÚMERO DE CONCORRENTES REDUZIDO POR MEIO DE AJUSTE ENTRE OS A...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001906-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - DESNECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR POR NÃO SE TRATAR DE CESSÃO DE CONTRATO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Os contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível n. 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20.2.2014). A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002028-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO DO DIREITO A AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇ...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEDIÇÃO DE MATÉRIAS DE DEFESA JÁ APRECIADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADOS EM JULGADO ANOS ANTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXPEDIENTE MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE NOVA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077155-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REEDIÇÃO DE MATÉRIAS DE DEFESA JÁ APRECIADAS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADOS EM JULGADO ANOS ANTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. EXPEDIENTE MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE NOVA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077155-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). 02. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089249-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e so...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por mo-tivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000308-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor d...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA NA FASE INVESTIGATIVA E RATIFICADO EM JUÍZO. PALAVRAS DA OFENDIDA FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. EXEGESE DO ART. 156, CAPUT, DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFENSOR NOMEADO ESPECIFICAMENTE PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS DEVIDOS, NOS MOLDES DO ART. 20, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO ANALOGICAMENTE, COM FULCRO NO ART. 3º DO CPP, DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM CONTROLE CONCENTRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.081166-1, de Lebon Régis, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA NA FASE INVESTIGATIVA E RATIFICADO EM JUÍZO. PALAVRAS DA OFENDIDA FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. EXEGESE DO ART. 156, CAPUT, DO CPP. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO R...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO ANTE A PROVA COLACIONADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÊMICO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CIÊNCIA DA ACUSADA ACERCA DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL DEFLAGRADA EM RAZÃO DE SUPOSTO ATO LIBIDINOSO PRATICADO CONTRA SUA FILHA, PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. FASE POLICIAL QUE CAMINHAVA NESSE SENTIDO, RESPALDANDO SUA VERSÃO. ANIMUS NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.075909-3, de Lages, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PELA CONDENAÇÃO ANTE A PROVA COLACIONADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÊMICO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À CIÊNCIA DA ACUSADA ACERCA DA INOCÊNCIA DA VÍTIMA. AÇÃO PENAL DEFLAGRADA EM RAZÃO DE SUPOSTO ATO LIBIDINOSO PRATICADO CONTRA SUA FILHA, PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL. FASE POLICIAL QUE CAMINHAVA NESSE SENTIDO, RESPALDANDO SUA VERSÃO. ANIMUS NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E N...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO POR MEIO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOTIFICAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Comprovada a cessão de crédito pelo adquirente originário de ramal telefônico ao especulador financeiro demandante, com a transferência de direitos e obrigações, especialmente sobre suas respectivas ações, não há se falar em ilegitimidade ativa ad causam. PROCESSO APTO PARA JULGAMENTO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL - ANÁLISE DO MÉRITO EM INSTÂNCIA RECURSAL - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte autora à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089776-4, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões ou contrarrazões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - PROVADA DOCUMENTALMENTE A CESSÃO POR MEIO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES NÃO IMPUGNADO - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - ART. 333, I,...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). COMPORTAMENTO DIRIGIDO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM CRIANÇA DE QUATRO ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. AGENTE QUE, EM PRAÇA PÚBLICA, PERPASSA AS MÃOS SOBRE A VAGINA DA INFANTE, POR CIMA DAS VESTES. CONDUTA REPROVÁVEL QUE, PORÉM, NÃO CONFIGURA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO DE IMPORTUNAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO ART. 61 DO DECRETO-LEI 3.668/1941. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.090235-7, de São Carlos, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). COMPORTAMENTO DIRIGIDO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM CRIANÇA DE QUATRO ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA DO FATO E AUTORIA DEMONSTRADAS. AGENTE QUE, EM PRAÇA PÚBLICA, PERPASSA AS MÃOS SOBRE A VAGINA DA INFANTE, POR CIMA DAS VESTES. CONDUTA REPROVÁVEL QUE, PORÉM, NÃO CONFIGURA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO DE IMPORTUNAÇÃO. DESCLAS...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS POR VIZINHO CONTRA MENINA DE SEIS ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA E RECHAÇADA. JULGADO COLACIONADO QUE GUARDA PLENA SIMILITUDE COM A HIPÓTESE EM COMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. TOQUES FUGAZES QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CONDENAR. AFASTAMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, TANTO NA FASE POLICIAL COMO EM JUÍZO, DE QUE O ACUSADO INSERIU O DEDO EM SUA VAGINA. DECLARAÇÕES DA GENITORA E DO IRMÃO DA VÍTIMA A CORROBORAR. COMPORTAMENTO DA OFENDIDA ALTERADO APÓS OS FATOS. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO AO TIPO PENAL DESCRITO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028015-8, de Blumenau, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS POR VIZINHO CONTRA MENINA DE SEIS ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA E RECHAÇADA. JULGADO COLACIONADO QUE GUARDA PLENA SIMILITUDE COM A HIPÓTESE EM COMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. TOQUES FUGAZES QUE NÃO TEM O CONDÃO DE CONDENAR. AFASTAMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE, TANTO NA FASE POLICIAL COMO EM...
RECURSO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, III e IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA DO ACUSADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. SUSCITADA A NULIDADE DA PRONÚNCIA EM RAZÃO DO EXCESSO DE LINGUAGEM. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REDAÇÃO COMEDIDA. EIVA AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA, NESTA FASE, DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. MATERIALIDADE COMPROVADA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FIRMADA. PRONÚNCIA MANTIDA. QUALIFICADORA DO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DA RESPECTIVA DESCRIÇÃO NA PEÇA INAUGURAL. AFASTAMENTO, DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.068249-3, da Capital, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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RECURSO CRIMINAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E PELO USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, III e IV, C/C O ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRONÚNCIA DO ACUSADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. SUSCITADA A NULIDADE DA PRONÚNCIA EM RAZÃO DO EXCESSO DE LINGUAGEM. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REDAÇÃO COMEDIDA. EIVA AFASTADA. MÉRITO. DECISÃO QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA, NESTA FASE, DO PRINCÍPIO IN D...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. MAUS-TRATOS QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 136, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXPOSIÇÃO À PERIGO DE VIDA E ÀS GRAVES LESÕES CORPORAIS PROVOCADAS. SUSTENTADA ATUAÇÃO LEGÍTIMA. PARCIAL ACATAMENTO DAS TESES. ACUSADO QUE USOU IMODERADAMENTE DOS MEIOS DE CORREÇÃO NECESSÁRIOS PARA REPREENDER SEU ENTEADO, PESSOA MENOR DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES COMPATÍVEIS COM TENTATIVA DE ESTRANGULAMENTO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. PROVA CONFIRMADA PELAS PALAVRAS DO OFENDIDO E DE TESTEMUNHAS. ATUAÇÃO APTA A GERAR RISCO À SAÚDE E À VIDA DA VÍTIMA. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ANEMIA PROBATÓRIA. DELITO CONFIGURADO. POR OUTRO VÉRTICE, RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE NÃO VERIFICADO. AÇÃO DO DENUNCIADO QUE, EMBORA GRAVE, APENAS RESULTOU EM ESCORIAÇÕES NO CORPO DA VÍTIMA. DESQUALIFICAÇÃO DO CRIME PARA A MODALIDADE SIMPLES QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, C, DO CP. CABIMENTO. CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO QUE NÃO REVELOU PRESENTE A AGRAVANTE APLICADA. NECESSÁRIO AFASTAMENTO. READEQUAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076988-1, de São José do Cedro, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. MAUS-TRATOS QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 136, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. MÉRITO. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À EXPOSIÇÃO À PERIGO DE VIDA E ÀS GRAVES LESÕES CORPORAIS PROVOCADAS. SUSTENTADA ATUAÇÃO LEGÍTIMA. PARCIAL ACATAMENTO DAS TESES. ACUSADO QUE USOU IMODERADAMENTE DOS MEIOS DE CORREÇÃO NECESSÁRIOS PARA REPREENDER SEU ENTEADO, PESSOA MENOR DE IDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU LESÕES COMPATÍVEI...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÃO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO QUE SE CONFIGURA INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA, O QUAL É PRESUMIDO PELA NORMA. ARTEFATO, CONTUDO, "SEM CANO", DE ACORDO COM O AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. INSTRUÇÃO DO FEITO QUE INDICA O PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA PEÇA. INSTRUMENTO QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO COMO ARMA. CONDUTA REFERENTE AO PORTE DE ARMA, PORTANTO, ATÍPICA. CONDENAÇÃO QUE SUBSISTE, CONTUDO, EM RAZÃO DO PORTE DE MUNIÇÃO (CAPUT DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.069281-0, de Criciúma, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE MUNIÇÃO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO CONTESTADAS. CONFISSÃO DO ACUSADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO QUE SE CONFIGURA INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA, O QUAL É PRESUMIDO PELA NORMA. ARTEFATO, CONTUDO, "SEM CANO", DE ACORDO COM O AUTO DE EXIBIÇÃO...
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA, ASSIM COMO A AUTORIA DO DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS, TANTO NA FASE POLICIAL COMO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, SEM VACILAÇÃO, POR MEIO DE FOTOGRAFIA. PROVA INOMINADA. MEIO DE PROVA VÁLIDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O RECONHECIMENTO DE PESSOA PREVISTO NOS ARTS. 226 E SEGUINTES DO CPP. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. VERSÃO DEFENSIVA ANÊMICA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE AO TIPO PENAL. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA IRREPARÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO MINISTERIAL PELA RETIFICAÇÃO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, MAS NÃO CONSIDERADOS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, CONDENAÇÃO RELATIVA À REINCIDÊNCIA CORRIGIDA. TRÂNSITO EM JULGADO QUE SE OPEROU ANTES DA DATA DO FATO DESTES AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.082182-0, de São José, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE DO FATO COMPROVADA, ASSIM COMO A AUTORIA DO DELITO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS, TANTO NA FASE POLICIAL COMO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, SEM VACILAÇÃO, POR MEIO DE FOTOGRAFIA. PROVA INOMINADA. MEIO DE PROVA VÁLIDO, QUE NÃO SE CONFUNDE COM O RECONHECIMENTO DE PESSOA PREVISTO NOS ARTS....
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME DE MERA CONDUTA - DISPENSABILIDADE DA FINALIDADE ESPECÍFICA. "O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido constitui-se em delito doloso, bastando à sua configuração o dolo genérico, dispensando-se qualquer finalidade específica. Além disso, é delito de mera conduta e de perigo abstrato, caracterizando-se quando agente, de forma livre e consciente, pratica um dos verbos dos treze contidos no tipo penal, prescindindo-se de resultado naturalístico. Assim, tendo o apelante sido flagrado portando arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de forma livre e consciente (ao menos, consciente e condescendente com o seu transporte), não há que se falar em ausência de dolo, restando caracterizado o elemento subjetivo do tipo" (ACrim n. 2012.023923-7, Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 05.12.2013). DOSIMETRIA - REVISÃO DE OFÍCIO - CULPABILIDADE E ANTECEDENTES AFASTADOS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO - SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - ART. 44, § 2º, DO CP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004545-4, de Araranguá, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE E TRANSPORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME DE MERA CONDUTA - DISPENSABILIDADE DA FINALIDADE ESPECÍFICA. "O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido constitui-se em delito doloso, bastando à sua configuração o dolo genérico, dispensando-se qualquer finalidade específica. Além disso, é delito de mera conduta e de perigo abstrato, caracterizando-se quando agente, de forma livre e consciente, pratica um dos verbos dos treze contidos no tipo penal, prescindindo-se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA - REGRESSÃO FUNDAMENTADA EM DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, POR FALTA GRAVE (ART. 118, § 1º C/C ART. 50, V, AMBOS DA LEI N. 7.210/84) - CONSTATADA NOVA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERE A PRETENSÃO PERSEGUIDA NO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...]esvazia-se o interesse recursal, vale dizer, a utilidade/necessidade do reclamo, quando no interregno entre a interposição da insurgência e seu julgamento definitivo pelo órgão colegiado supervém decisão no sentido de conceder ao apenado a progressão para o regime aberto, razão pela qual sua análise resta prejudicada." (TJSC, Recurso de Agravo n. 2010.074219-2, Des. Salete Silva Sommariva, j. 22.03.2011). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.010464-8, de Xanxerê, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA - REGRESSÃO FUNDAMENTADA EM DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS, POR FALTA GRAVE (ART. 118, § 1º C/C ART. 50, V, AMBOS DA LEI N. 7.210/84) - CONSTATADA NOVA DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEFERE A PRETENSÃO PERSEGUIDA NO RECURSO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...]esvazia-se o interesse recursal, vale dizer, a utilidade/necessidade do reclamo, quando no interregno entre a interposição da insurgência e seu julgamento definitivo pelo ó...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - RECURSO DO RÉU - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ACERVO PROBATÓRIO CONDIZENTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA. "Não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos se os jurados apreciaram os elementos probantes e firmaram seu convencimento, adotando a versão que lhes pareceu mais convincente" (RT 590/343)" (TJSC, ACrim n. 2012.012068-4, Des. José Everaldo Silva, j. 12.11.2013). QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO A DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA EVIDENCIADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004404-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - RECURSO DO RÉU - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS - ACERVO PROBATÓRIO CONDIZENTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA. "Não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos se os jurados apreciaram os elementos probantes e firmaram seu convencimento, adotando a versão que lhes pareceu mais convincente" (RT 590/343)" (TJSC, ACrim n. 2012.012068-4, Des. José Everaldo Silva, j. 12.11.2013). QUALIFICADORAS DE MOTIVO TORPE E RECURSO A DIFICULTAR A...