APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS POR MOTIVO DE DOENÇA - POSTERIOR RECUPERAÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA - FUNCIONÁRIO QUE, ENTÃO, SE APRESENTOU PARA RETORNAR AO TRABALHO, MAS TEVE O ELASTECIMENTO DA LICENÇA AUTORIZADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO - SUPRESSÃO INDEVIDA DOS VENCIMENTOS - AFRONTA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003415-6, de Catanduvas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES FUNCIONAIS POR MOTIVO DE DOENÇA - POSTERIOR RECUPERAÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA - FUNCIONÁRIO QUE, ENTÃO, SE APRESENTOU PARA RETORNAR AO TRABALHO, MAS TEVE O ELASTECIMENTO DA LICENÇA AUTORIZADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO - SUPRESSÃO INDEVIDA DOS VENCIMENTOS - AFRONTA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.003415-6, de Catanduvas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACERTADAMENTE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM OUTRO FEITO, OBJETIVANDO ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE NÃO PODE SER EMPRESTADO, EIS QUE O AGRAVADO NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO, POIS NÃO INTEGRAVA A OUTRA LIDE - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE APROVEITAMENTO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS DOS AGRAVANTES, OU ATÉ MESMO DO TRABALHO DE CAMPO E MEDIÇÃO ANTERIORMENTE REALIZADOS - RECURSO DESPROVIDO. Contrario sensu, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "[...] Não podia ao julgador singular, em nome do livre convencimento motivado, e a teor do disposto no artigo 332 do CPC, recorrer a prova produzida em outro processo sem obedecer ao contraditório. 'A condição mais importante para que se dê validade e eficácia à prova emprestada é sua sujeição às pessoas dos litigantes, cuja conseqüência primordial é a obediência ao contraditório. Vê-se, portanto, que a prova emprestada do processo realizado entre terceiros é res inter alios e não produz nenhum efeito senão para aquelas partes' (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in 'CPC comentado e legislação extravagante', Revista dos Tribunais, São Paulo, 2003, nota 6 ao artigo 332, p. 720)." (REsp 526.316/SC, rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 4-9-2003, DJ 3-11-2003, p. 310). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.013463-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACERTADAMENTE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM OUTRO FEITO, OBJETIVANDO ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE NÃO PODE SER EMPRESTADO, EIS QUE O AGRAVADO NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO, POIS NÃO INTEGRAVA A OUTRA LIDE - IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE APROVEITAMENTO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS DOS AGRAVANTES, OU ATÉ MESMO DO TRABALHO DE CAMPO E MEDIÇÃO ANTERIORMENTE REALIZADOS - RECURSO DESPROVIDO. Contrario sensu, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que "[...
APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RUPTURA DO TENDÃO SUPRAESPINHAL - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005572-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - RUPTURA DO TENDÃO SUPRAESPINHAL - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novo...
Agravo de instrumento. Ação civil Pública. Direito ambiental. Meio ambiente urbano. Suspensão judicial de alvará. Obra de largas implicações e efeitos locais, ainda não iniciada. Instituição de nível superior e colégio, com sete mil alunos regularmente matriculados. Grande impacto no meio urbano. Projeto apresentado à Prefeitura Municipal. Superveniência de Plano Diretor, contendo exigência de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança. Pretendida dispensa deste, com esteio na legislação revogada. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes do STF. Meio ambiente que se constitui em direito fundamental, de aplicação imediata, nos termos da Constituição da República, art. 5.º, § 1.º. Agravo desprovido. Por meio ambiente, deve-se entender o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (art. 3.º, Lei 6.938/81). O EIV-RIVI, por conseguinte, é recomendável, não só como alternativa interessante de avaliação de impactos, mas também pelo seu caráter pedagógico e de instrumento para a mobilização e participação comunitária (ÉDIS MILARÉ). Não há direito adquirido a obra não iniciada e para a qual ainda não restou expedido o competente alvará de construção. Precedentes do STF. A aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais não significa em hipótese alguma irrelevância da legislação infraconstitucional, que, aliás, dá vida e concretude aos direitos fundamentais, mas sim, que a ausência eventual de lei não pode servir de obstáculo absoluto à aplicação da norma de direito fundamental e da extração de efeitos úteis, cuja extensão, sobretudo no que diz com a dedução de posições subjetivas, irá depender de qual o direito em causa e de seus limites fáticos e jurídicos (INGO SARLET). As leis de ordem pública e as referentes a administração têm, em geral, efeito retroativo para alcançar situações iniciadas anteriormente à sua vigência, mas que ainda se desenvolvem durante o período desta. Isto porque, as novas leis de administração têm por motivação, e visam sempre a sua melhoria, ou das relações entre o Estado e o cidadão. Em tais situações, não há que se falar em ferimento aos princípios do ato jurídico perfeito e do direito adquirido pois, não se confunde o efeito imediato da lei nova com a sua aplicação retroativa (AI n. 1998.000717-8, da Capital, rel. Des. Anselmo Cerello). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042174-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação civil Pública. Direito ambiental. Meio ambiente urbano. Suspensão judicial de alvará. Obra de largas implicações e efeitos locais, ainda não iniciada. Instituição de nível superior e colégio, com sete mil alunos regularmente matriculados. Grande impacto no meio urbano. Projeto apresentado à Prefeitura Municipal. Superveniência de Plano Diretor, contendo exigência de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança. Pretendida dispensa deste, com esteio na legislação revogada. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes do STF. Meio ambiente que se constitui em direito...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de título judicial. Cumprimento de sentença. RPV. Satisfação espontânea do julgado. Implementação do benefício acidentário e apresentação dos cálculos. Inexistência de ato procrastinatório. Honorários advocatícios indevidos. Três são as situações em que se pode enquadrar o título executivo contra a Fazenda Pública: (i) ser anterior ao advento da MP n. 2.180-35, e nesse caso, não sujeita à vedação referente à condenação da verba honorária; (ii) ser posterior ao advento da MP n. 2.180-35 e não se enquadrar como de pequeno valor, hipótese em que não há falar em arbitramento de honorários; ou (iii) ser posterior ao advento da MP n. 2.180-35 e caracterizar obrigação de pequeno valor, mantendo-se a possibilidade de fixação de verba honorária para o caso de a parte ter que provocar o pagamento por parte da Administração. Não havendo resistência ao cumprimento da sentença, com o pagamento voluntário dos valores devidos no prazo determinado, não há que se falar em trabalho advocatício para gerar condenação nesta verba particular (REsp n. 1054561/SP, rel. Min. Francisco Falcão, j. 3-3-2009). Firmou-se o entendimento nesta Corte de que em ações deste jaez a verba honorária será devida somente se ultrapassado o prazo de 60 dias concedido para pagamento após a efetiva requisição dos valores, até porque não se pode exigir que a autarquia salde quantia ainda não conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075817-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de título judicial. Cumprimento de sentença. RPV. Satisfação espontânea do julgado. Implementação do benefício acidentário e apresentação dos cálculos. Inexistência de ato procrastinatório. Honorários advocatícios indevidos. Três são as situações em que se pode enquadrar o título executivo contra a Fazenda Pública: (i) ser anterior ao advento da MP n. 2.180-35, e nesse caso, não sujeita à vedação referente à condenação da verba honorária; (ii) ser posterior ao advento da MP n. 2.180-35 e não se enquadrar como de pequeno valor, hipótese em que...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C DIVISÃO DE BENS, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O HORÁRIO ESTABELECIDO NA DECISÃO OBJURGADA PARA DEVOLVER A INFANTE DE 6 ANOS DE IDADE NA CASA MATERNA IRÁ PREJUDICAR O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL. HORÁRIO ESTABELECIDO EM RAZÃO DO TRABALHO DO AGRAVADO. EXEGESE DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUÍZO A CRIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081757-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C DIVISÃO DE BENS, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE QUE O HORÁRIO ESTABELECIDO NA DECISÃO OBJURGADA PARA DEVOLVER A INFANTE DE 6 ANOS DE IDADE NA CASA MATERNA IRÁ PREJUDICAR O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL. HORÁRIO ESTABELECIDO EM RAZÃO DO TRABALHO DO AGRAVADO. EXEGESE DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. PREJUÍZO A CRIANÇA NÃO CARACTERIZADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081757-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direit...
Concurso público para provimento de cargo de agente prisional feminino. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A fundamentação concisa, breve, não se equipara à ausência de motivação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045700-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Concurso público para provimento de cargo de agente prisional feminino. Indeferimento da participação no curso de formação. Classificação superior ao número de vagas previsto no edital. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidatos classificados em posições posteriores ao da apelante que foram nomeados por força de liminares concedidas em mandados de segurança. Inocorrência de preterição. Recurso desprovido. Não há infringência ao princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado quando, embora sucintamente, o magistrado exteriorize as razões de seu convencimento. A f...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Precatório. Juros moratórios. Incidência somente durante o período no qual o ente público deu azo ao prolongamento do feito executório. Recurso parcialmente provido. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (AgRg no REsp 1387188/SC, rel. Min. ELIANA CALMON, j. 26.11.2013) Excetuado o período definido pela Súmula Vinculante n. 17 e aquele entre a homologação do cálculo e a expedição do precatório, incidem juros pela mora em todos os períodos nos quais a Fazenda provocou o retardo na expedição do ofício precatório. Deste modo, a inequívoca resistência da executada no andamento do processo da respectiva requisição configura mora e isso autoriza a aplicação dos juros na apuração do valores executados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.043621-2, de Gaspar, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-12-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074282-3, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Precatório. Juros moratórios. Incidência somente durante o período no qual o ente público deu azo ao prolongamento do feito executório. Recurso parcialmente provido. Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (AgRg no REsp 1387188/SC, rel. Min. ELIANA CALMON, j. 26.11.2013) Excetuado o período definido pela Súmula Vinculante n. 17 e aquele entre a homologação do cálculo e a expedição do precatório, inci...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DILIGÊNCIA POLICIAL NA QUAL USUÁRIO DE DROGAS APONTA DOIS INDIVÍDUOS COMO MERCADORES DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. DROGA ENCONTRADA COM O COMPRADOR E COM UM DOS INDIVÍDUOS APONTADOS. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA DOS AGENTES EVIDENCIADO, NOS TERMOS DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, TODAVIA, QUE DEVEM SER ANALISADOS PELO MAGISTRADO A QUO, O QUAL DISPÕE DE MEIOS DE CONVICÇÃO MAIS SEGUROS PARA AQUILATAR A NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO EM FACE DA PROXIMIDADE DAS PARTES, DOS FATOS E DAS PROVAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), inclusive na modalidade "trazer consigo", possui caráter permanente, ou seja, de consumação prolongada no espectro temporal, o que faz estender-se, também, o estado de flagrância, nos termos do art. 303 do Código de Processo Penal. 2. "[...] Em tema de prisão preventiva vige o princípio da confiança do Juiz do processo, posto que atuando no local onde o crime foi perpetrado e conhecendo as pessoas nele envolvidas é quem melhor pode avaliar a necessidade da decretação da medida cautelar. (JC 60/226)". (TJSC - Habeas Corpus n. 2003.008630-7, de Gaspar, Rel. Des. Solon d'Eça Neves, j. em 24/06/2003). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.010467-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM RELAÇÃO A UM DOS ACUSADOS. PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). DILIGÊNCIA POLICIAL NA QUAL USUÁRIO DE DROGAS APONTA DOIS INDIVÍDUOS COMO MERCADORES DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA. DROGA ENCONTRADA COM O COMPRADOR E COM UM DOS INDIVÍDUOS APONTADOS. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA DOS AGENTES EVIDENCIADO, NOS TERMOS DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, TODAVIA, QUE DEVEM SER ANALISADOS PELO MAGISTRA...
APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - DISPOSITIVO LEGAL QUE ESPECIFICA COMO SUJEITO PASSIVO O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO OU O EMPRESÁRIO QUE DEIXAR DE OBSERVAR AS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO - PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES - INVIABILIDADE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA PELA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES EM LOCAL QUE EXPLORA COMERCIALMENTE JOGOS ELETRÔNICOS - SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA PUNIÇÃO EM DOBRO - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO ANTE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - CONDENAÇÃO DE MULTA AO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA E NÃO AO PROPRIETÁRIO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.078710-2, de Campos Novos, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - DISPOSITIVO LEGAL QUE ESPECIFICA COMO SUJEITO PASSIVO O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO OU O EMPRESÁRIO QUE DEIXAR DE OBSERVAR AS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO - PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES - INVIABILIDADE - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA PELA ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES EM LOCAL QUE EXPLORA COMERCIALMENTE JOGOS ELETRÔNICOS - SENTENÇA MANTIDA. ALEGADA PUNIÇÃO EM DOBRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI N. 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS QUE RESULTARAM NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTORPECENTE APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONOS EM AFIRMAR A NARCOTRAFICÂNCIA PRATICADA PELO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. EMBORA EXERÇA ATIVIDADE LÍCITA, O CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIA SER O RÉU VOLTADO À PRÁTICA DELITIVA. PEDIDO NEGADO. PLEITEADA ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. MODALIDADE FIXADA QUE SE AMOLDA AOS DITAMES LEGAIS CONTIDOS NO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL. ADEMAIS, ENTORPECENTE APREENDIDO DE ALTA NOCIVIDADE. CONDUTA QUE NECESSITA DE RESGATE INICIAL DA REPRIMENDA EM MODALIDADE MAIS RÍSPIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS RECHAÇADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. QUANTUM DA PENA E BENEFÍCIO QUE NÃO SE MOSTRA ADEQUADO À REPRESSÃO E A PREVENÇÃO DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.009928-2, de Porto União, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI N. 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS QUE RESULTARAM NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENTORPECENTE APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS UNÍSSONOS EM AFIRMAR A NARCOTRAFICÂNCIA PRATICADA PELO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. REQUERIDA A APLICAÇÃO DA REDUTORA DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. EMBORA EXERÇA ATIVIDAD...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028792-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). 02. "O cálculo das vantagens pecuniárias deve ser realizado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, desconsiderando-se todas as demais vantagens do cargo, de natureza temporária ou permanente, sob pena de escalonamento de vantagem geradora de efeito cascata, que onera ilegalmente os cofres públicos" (STJ, T-6, AgRgRMS n. 30.108, Min. Maria Thereza de Assis Moura; T-5, AgRgAgRgREsp n. 1.105.124, Min. Marco Aurélio Bellizze). A "gratificação hora plantão" e a "indenização de sobreaviso" incidem tão somente sobre o vencimento do servidor, excluídas quaisquer outras vantagens (LCP n. 1.137/1992, art. 17, §§ 1º e 3º; LC n. 323/2006, art. 28; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2012.088856-6, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2012.081528-8, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2013.013715-6, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2012.084986-3, Des. Jaime Ramos). 03. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). 04. O "adicional por tempo de serviço" é calculado sobre o "vencimento acrescido dos adicionais pela produtividade e pela representação do cargo, e das gratificações de função, das previstas nos itens I, VII e VIII do artigo 85 e nos §§ 1° e 2°, do artigo 92, por triênio, até o máximo de 12 (doze)" (Lei n. 6.745/1985, art. 84, § 1º); o "adicional de penosidade, insalubridade e risco de vida", sobre o "vencimento fixado para a referência A do nível 1 da estrutura de carreira prevista neste Plano, correspondentes aos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente" (LC n. 323/ 2006, art. 18, caput). Não incidem, portanto, sobre a "gratificação de hora plantão" e a "indenização de sobreaviso". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024281-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor da...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e sobreaviso incidam sobre o cálculo do décimo terceiro salário e das férias remuneradas' (AC n. 2012.091956-2, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-2-2013), esse pedido subsiste por si mesmo e pode ser julgado procedente ainda que não se tenha acolhido o pleito de alterar a base de cálculo da hora plantão e do sobreaviso" (TJSC, 1ª CDP, AC n. 2013.029662-5, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.056911-9, Des. Cid Goulart). 02. A gratificação "hora plantão" é computada, pela média dos últimos 12 (doze) meses, no cálculo das férias e da gratificação natalina, e "nos afastamentos por motivo de saúde própria, do cônjuge ou de pessoa da família com parentesco de primeiro grau, gestação, férias e licença-prêmio" (LC n. 323/2006, art. 19, §§ 4º e 5º). Ademais, por integrar parcela da remuneração do servidor, seria computável independentemente de expressa previsão em lei. Por idêntica razão, para os mesmos efeitos (férias, gratificação natalina e licenças remuneradas) também deve ser incluído o valor correspondente à "indenização de sobreaviso". O fato de não ser ela incorporável aos vencimentos é irrelevante, pois "quando o art. 20, § 8º, da Lei Complementar 323/2006 diz que o benefício 'não se incorporará à remuneração para nenhum efeito legal', isso tem uma conotação específica. Representa que a verba é condicional e que não se tornará perene. Por exemplo, não é agregada à aposentadoria e, mesmo em atividade, cessará quando deixar de ocorrer o trabalho adicional" (Juiz Hélio do Valle Pereira). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080008-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. "GRATIFICAÇÃO DE HORA PLANTÃO" E "INDENIZAÇÃO DE SOBREAVISO" (LCP N. 1.137/1992; LC N. 323/2006). BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 01. "O pedido de pagamento de reflexos do sobreaviso sobre a gratificação natalina e o terço constitucional subentende um requerimento paralelo de que ele passe a ser incluído no cálculo dessas verbas. Havendo a parte autora, assim, pleiteado 'expressamente na exordial [...] que o valor das horas plantão e s...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO ENVOLVENDO CINCO ACUSADOS E DOIS DELITOS - AÇÃO PENAL DE RELATIVA COMPLEXIDADE - DIVERSOS RÉUS - ATOS PROCEDIMENTAIS IMPRESCINDÍVEIS - ATRASO JUSTIFICÁVEL QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À AUTORIDADE JUDICIAL IMPETRADA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM CONTINUAÇÃO, DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.013068-1, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO ENVOLVENDO CINCO ACUSADOS E DOIS DELITOS - AÇÃO PENAL DE RELATIVA COMPLEXIDADE - DIVERSOS RÉUS - ATOS PROCEDIMENTAIS IMPRESCINDÍVEIS - ATRASO JUSTIFICÁVEL QUE NÃO PODE SER IMPUTADO À AUTORIDADE JUDICIAL IMPETRADA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, EM CONTINUAÇÃO, DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.013068-1, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - APREENSÃO DE 10 GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO MACONHA, FRACIONADA EM DUAS PORÇÕES (UMA APREENDIDA COM O ACUSADO E OUTRA EM SUA RESIDÊNCIA), EMBALADAS PARA VENDA, ALÉM DE R$ 374,00 EM ESPÉCIE - ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO - INVESTIGAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE INDICAM, EM TESE, A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014857-8, de Içara, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) - APREENSÃO DE 10 GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO MACONHA, FRACIONADA EM DUAS PORÇÕES (UMA APREENDIDA COM O ACUSADO E OUTRA EM SUA RESIDÊNCIA), EMBALADAS PARA VENDA, ALÉM DE R$ 374,00 EM ESPÉCIE - ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO - INVESTIGAÇÃO E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUE INDICAM, EM TESE, A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RESTRIÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012487-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012487-7, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. ASTREINTES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FIM DE OBSTAR A INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua aplicação. VALOR DA MULTA DIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - VIABILIDADE, INCLUSIVE, DE MAJORAÇÃO EX OFFICIO, COM O OBJETIVO DE EVITAR A INEFICÁCIA DA MEDIDA - R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 461 DA LEI ADJETIVA CIVIL - PRECEDENTES DA CÂMARA - TETO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Constatando-se, na esteira de pensar deste órgão fracionário, a insuficiência do quantum de R$ 100,00 (cem reais) cominado para o descumprimento da ordem judicial, atribui-se como parâmetro a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada ao total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO - 48 (QUARENTA E OITO) HORAS - MEDIDA DE SIMPLES EFETIVAÇÃO CONDIZENTE COM O INTERREGNO DE CONCEDIDO PELO JUÍZO - ÔNUS DA AGRAVANTE DE JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE DIFERIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS - MANUTENÇÃO DO LAPSO FIXADO. Inexistente qualquer evidência de que período de 48 (quarenta e oito) horas, para a abstenção de inscrição do nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito, ou retirada dos registros já efetivados, seja insuficiente para cumprimento da determinação judicial, é de ser mantido o decisium neste aspecto. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067092-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. ASTREINTES - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA COM O FIM DE OBSTAR A INSCRIÇÃO DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXEGESE DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A imposição de multa diária, em decisão interlocutória, pelo descumprimento "de obrigação de fazer e de não fazer", é viável juridicamente com o intuito de garantir o efetivo cumprimento da determinação judicial (art. 461 do CPC), e, dessa forma, nada obsta a sua apl...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS LANÇADOS, VENCIDOS E INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068024-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS LANÇADOS, VENCIDOS E INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Indeferimento da oitiva de três testemunhas dos agravantes, na primeira instância. Vários réus, sendo que apenas dois possuíam procuradores diferentes e que não sofreram prejuízo com a decisão ora guerreada. Pretendida a aplicação do prazo na forma do art. 191, do CPC. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Nos termos da Súmula 641, do STF, "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando um só dos litisconsortes haja sucumbido". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054101-8, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Indeferimento da oitiva de três testemunhas dos agravantes, na primeira instância. Vários réus, sendo que apenas dois possuíam procuradores diferentes e que não sofreram prejuízo com a decisão ora guerreada. Pretendida a aplicação do prazo na forma do art. 191, do CPC. Impossibilidade. Recurso não conhecido. Nos termos da Súmula 641, do STF, "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando um só dos litisconsortes haja sucumbido". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054101-8, de Correia Pinto, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terc...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público