E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como decorrentes de superfaturamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
N...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – SENTENÇA ULTRA PETITA – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINARES ACOLHIDAS – CONSULTORIA IMOBILIÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESSARCIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SERVIÇOS DE PRÉ-ANÁLISE CADASTRAL – PRESCRIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – MULTA MORATÓRIA – INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA – PRETENSÃO ACOLHIDA – JUROS MORATÓRIOS – NÃO INCIDÊNCIA – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZADOS– ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS.
1. É considerada ultra petita a sentença que condena a parte em quantidade superior a demandada (art. 492 do CPC). No caso, as rés foram condenadas a pagar em dobro a taxa de evolução de obra, contudo, o autor pediu a restituição simples.
2. Há inovação de pretensão quando a matéria não foi deduzida em primeiro grau.
3. A empresa de consultoria imobiliária não é responsável por inadimplementos contratuais das construtoras, uma vez que não era parte da promessa de compra e venda. A aproximação entre o comprador e o vendedor constitui o trabalho realizado pela empresa. Assim, a consultoria imobiliária não é legitimada para a ação.
4. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, CC). No caso, o pagamento das comissões de corretagem e serviços de pré-análise cadastral ocorreu em 05/06/2010 e a demanda foi ajuizada em 03/02/2014, ou seja, após o lapso temporal previsto em lei.
5. Não é abusiva a cláusula que prevê o pagamento de taxa de valorização do imóvel enquanto não há a formalização do financiamento imobiliário. Ademais, a cobrança aconteceu durante um período de tempo razoável, apenas quatro meses.
6. O inciso V do art. 6º do CDC admite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. Portanto, mesmo que não haja previsão no contrato firmado entre as partes, é possível a cominação de multa moratória em desfavor das rés, em consideração ao equilíbrio contratual e aos princípios da boa-fé e da equidade.
7. Não há incidência de juros moratórios contratuais decorrentes do inadimplemento das parcelas, uma vez que a ré tinha obrigação de fazer e não de pagar.
8. Não ficou caracterizado o dano moral proveniente do atraso na entrega do imóvel, pois o autor não demonstrou que tal atraso provocou alterações de ordem psicológica e emocional que ultrapassam o razoável.
9. Os ônus sucumbenciais foram arbitrados de forma proporcional, com base na improcedência da maioria dos pedidos formulados pelo autor. Por esse motivo, devem ser mantidos.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO NA CONCLUSÃO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – SENTENÇA ULTRA PETITA – INOVAÇÃO RECURSAL – PRELIMINARES ACOLHIDAS – CONSULTORIA IMOBILIÁRIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – RESSARCIMENTO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SERVIÇOS DE PRÉ-ANÁLISE CADASTRAL – PRESCRIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE TAXAS DE VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – MULTA MORATÓRIA – INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA – PRETENSÃO ACOLHIDA – JUROS MORATÓRIOS – NÃO INCIDÊNCIA – DANOS MORAIS – NÃO CARACTERIZADOS– ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS.
1. É considerada ultra petita a sentença que condena a parte...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELA RÉ – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
01. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
02. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da autora.
Homologação do requerimento de desistência do recurso formulado pela ré.
Pronúncia, de ofício, da prescrição da pretensão do autor.
Recurso de apelação interposto pelo autor prejudicado.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELA RÉ – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
01. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
02. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumid...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação do autor de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, corroborada por documentos demonstrativos da hipossuficiência, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação do autor de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, corroborada por documentos demonstrativos da hipossuficiência, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ôn...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:20/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
3. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente. Além disso não houve restabelecimento da união familiar.
4. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
5. A Lei n. 11.340/06 em momento algum veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, quando atendidos os pressupostos, logo incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática conjunta das infrações penais de ameaça e vias de fato.
6. A pretensão de afastamento de indenização por danos morais resta prejudicada em face da ausência de interesse recursal, visto que não foi objeto da condenação.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA- BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em juízo a ofendida confirmou as agressões, afirmando que ficou com marcas visíveis mas não foi possível fazer o exame de corpo de delito por não haver profissional para realização no dia dos fatos, havendo apenas registrado a ocorrência na delegacia de polícia. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – PARCIALMENTE PROVIDO.
Em juízo a ofendida confirmou as agressões, afirmando que ficou com marcas visíveis mas não foi possível fazer o exame de corpo de delito por não haver profissional para realização no dia dos fatos, havendo apenas registrado a ocorrência na delegacia de polícia. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – AMPUTAÇÃO DA PERNA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
- Intimada a se manifestar, antes da prolação da sentença, a parte autora não se opôs aos documentos juntados aos autos.
- Ante a ausência de comprovação de prejuízo à parte, não há que ser declarada nula a sentença.
- Não evidenciadas falha na prestação do serviço ou erro médico, não há como imputar aos apelados responsabilidade pela amputação da perna da apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – AMPUTAÇÃO DA PERNA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
- Intimada a se manifestar, antes da prolação da sentença, a parte autora não se opôs aos documentos juntados aos autos.
- Ante a ausência de comprovação de prejuízo à parte, não há que ser declarada nula a sentença.
- Não evidenciadas falha na prestação do serviço ou erro médico, não há como imputar aos apelados responsabilidade pela amputação...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RETENÇÃO INDEVIDA PELO SISTEMA CIELO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA FRENTE A PARTE RÉ – DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS – VALORES MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora (art. 29 do CDC), desde que ostente, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade.
A inversão do ônus da prova ocorre quando, a critério do juiz, for verossímel a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente (art. 6º, VIII, CDC).
Inevitável se afigura reconhecimento do dano material, na medida em que a demandante demosntrado ter realizado vendas, sem que, em contrapartida, tenha obtido, por parte da apelante, o repasse ou pagamento correspondente.
O fato de ter vendido e não ter recebido os valores por suspeita das transações efetivadas, somado ao fato de que teve que socorrer-se de reclamação junto ao Procon e também de intervenção do Judiciário para, não apenas receber o que lhe era devido, mas, também, livrar-se da pecha de golpista, bem delineiam o dano moral experimentado pela apelada, considerando-se, ainda, os embaraços financeiros e as preocupações suportadas, por não se tratar de valores irrisórios.
No que concerne à fixação do quantum, deve-se atentar para a capacidade do agente causador do dano, a finalidade de reparar a vítima e a punição do infrator como caráter pedagógico da indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RETENÇÃO INDEVIDA PELO SISTEMA CIELO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA FRENTE A PARTE RÉ – DANO MATERIAL E MORAL COMPROVADOS – VALORES MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora (art. 29 do CDC), desde que ostente, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade.
A inversão do ônus da prova ocorre quando, a critério do juiz, for verossímel a alegação...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DANOS MORAIS, PENSÃO VITALÍCIA E DANO MATERIAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS QUE ACOMETEM A AUTORA COM A ATIVIDADE LABORA EXERCIDA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NÃO PROVADA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTO – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa pelo simples fato de o magistrado não ter deferido exame complementar, máxime considerando que o laudo pericial apresentado se afigura esclarecedor, extenso e pormenorizado, acompanhado de diversos outros laudos, exames, receituários e documentos, propiciando o julgamento da lide.
Inexiste direito ao recebimento de horas extraordinárias não autorizadas por superior hierárquico ou lei, porquanto a administração pública deve se pautar pelo princípio da legalidade.
Não há que se falar em pensão vitalícia e seus consectários, se não demonstrado o nexo causal entre as doenças que acometem a parte com o exercício da atividade laborativa exercida.
Não se cogita de benefício de adicional de insalubridade quando inexistir lei municipal regulamentadora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTATUTÁRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – DANOS MORAIS, PENSÃO VITALÍCIA E DANO MATERIAL – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS QUE ACOMETEM A AUTORA COM A ATIVIDADE LABORA EXERCIDA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NÃO PROVADA EXISTÊNCIA DE REGULAMENTO – RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa pelo simples fato de o magistrado não ter deferido e...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NO DIA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVAT a procedência estrangeira de veículo envolvido.
A Lei 6.194/74 não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente seja o único documento hábil à comprovação do sinistro. Como corolário, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório, cujo conteúdo coaduna-se a prontuário médico de atendimento do autor no dia do acidente, comprovada se afigura a existência do sinistro, bem como o imprescindível nexo causal.
O termo inicial da correção monetária em casos desse jaez corresponde à data do acidente automobilístico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – CÓPIA DE PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO NO DIA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDE A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É irrelevante para fins de indenização de seguro DPVA...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO DA INTERNET – ASSOCIAÇÃO DO NOME DA PARTE A SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO – AUSÊNCIA DE PROVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO A QUO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos alusivos à prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável, aliando-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade da medida, se afigura admissível a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a exclusão da matéria jornalística da internet até posterior manifestação do juízo singular.
Antes do exercício de cognição exauriente, mormente em razão do teor da matéria jornalística lançada em meio de comunicação virtual, revela-se inviável a antecipação dos efeitos da tutela para autorizar o oferecimento de resposta proporcional ao agravo, tendo em vista o caráter satisfativo da medida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SÍTIO DA INTERNET – ASSOCIAÇÃO DO NOME DA PARTE A SUPOSTO ESQUEMA CRIMINOSO – AUSÊNCIA DE PROVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC – DIREITO DE RESPOSTA PROPORCIONAL AO AGRAVO – IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO A QUO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos alusivos à prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irrep...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTADA – PROVIDO.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFASTADA – PROVIDO.
O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da am...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – COMPROVAÇÃO DO DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS – CONTRARIEDADE COM OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, ONDE SE INDICA O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – LIDE TEMERÁRIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
1. Controvérsia centrada na: a) legalidade da inscrição em órgão de proteção ao crédito a infirmar a pretensão indenizatória da autora, bem como na aplicabilidade da Súmula 385/STJ, e b) existência de litigância de má-fé.
2. Não há direito à indenização por dano moral, diante da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito da autora que, inclusive, não nega o desbloqueio do cartão e a realização de compras valendo-se do crediário da empresa ré, contrariando o afirmado na inicial de que desconhecia a origem do débito.
3. Inexiste prejuízo moral indenizável quando já há inscrição preexistente, que, até prova em contrário, é considerada legítima, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 385/STJ.
4. Atua de modo temerário a parte que altera a verdade dos fatos, pretendendo o recebimento de indenização por dano moral, sujeitando-se, assim, à condenação por litigância de má-fé.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA – COMPROVAÇÃO DO DESBLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DA REALIZAÇÃO DE COMPRAS – CONTRARIEDADE COM OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, ONDE SE INDICA O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – LIDE TEMERÁRIA DECORRENTE DA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
1. Controvérsia centrada na: a) legalidade da inscrição em órgão de proteção ao crédito a infirmar a pretensão indenizatória da autora, bem como na apl...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO - DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL INDEVIDA - LIMITE LEGAL (§2°, do art. 85, do CPC/15) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade do Boletim de Ocorrência para a comprovação do nexo causal entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico que deu ensejo ao pedido de seguro obrigatório.
2. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
3. O §11, do art. 85, do CPC/15 veda, no cômputo geral da fixação de honorários recursais, que se ultrapasse o limite de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
4. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO - DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECURSAL INDEVIDA - LIMITE LEGAL (§2°, do art. 85, do CPC/15) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a necessidade do Boletim de Ocorrência para a comprovação do nexo causal entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico que deu ensejo ao pedido de seguro obrigatório.
2. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais cau...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória (devolução em dobro e dano moral).
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar despercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomando esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória (devolução em dobro e dano moral).
2. Na espécie, embora se reconheça que a um...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BAIXA DE GRAVAME ALÉM DE PRAZO RAZOÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca de dano moral na demora da baixa no gravame após a quitação de financiamento.
2. Configura dano moral a demora do banco em providenciar, no DETRAN, a imediata liberação do gravame de alienação fiduciária de automóvel, a despeito da quitação integral do contrato.
3. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BAIXA DE GRAVAME ALÉM DE PRAZO RAZOÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca de dano moral na demora da baixa no gravame após a quitação de financiamento.
2. Configura dano moral a demora do banco em providenciar, no DETRAN, a imediata liberação do gravame de alienação fiduciária de automóvel, a despeito da quitação integral do contrato.
3. Apelação conhecida e provida.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO LIMINIAR DE TUTELA E URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – TUTELA INDEFERIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a possibilidade de concessão de tutela antecipada no sentido de suspender os descontos de parcela de empréstimo.
2. Não deve ser conhecido o pedido de justiça gratuita formulado em sede recursal se o Magistrado de origem já deferiu o benefício, o que implica ausência de interesse recursal.
3. Para a concessão da tutela provisória de urgência (satisfativa ou cautelar) devem estar demonstrados os seguintes requisitos: probabilidade de direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
4. Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO LIMINIAR DE TUTELA E URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – TUTELA INDEFERIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute a possibilidade de concessão de tutela antecipada no sentido de suspender os...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DEFEITOS APRESENTADOS NO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA O SANEAMENTO DO CONSERTO - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO DE O VEÍCULO TER SIDO CONSERTADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - CONSUMIDOR QUE OPTA PELA RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, CONFORME OPÇÃO DO ARTIGO 18, § 1º, II DO CDC - DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR - DECISÃO REFORMADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO VIOLADOS - AGRAVO PROVIDO. O direito previsto no art. 18, §1º, I, II e III, do CDC, é potestativo, ou seja, uma vez caracterizado a superação do prazo de 30 (trinta) dias para o conserto do veículo, o consumidor por optar pelo abatimento do preço, substituição do bem ou pela restituição da quantia paga. Se a causa de pedir formulada pelo consumidor refere-se à tese de que o conserto foi realizado muito além do prazo de 30 dias, torna-se desnecessária a realização de prova pericial para apontar a existência ou não de defeitos no automóvel, até porque os vícios não mais existem, restando controversa apenas a questão do lapso temporal para o saneamento dos vícios e o alegado descumprimento contratual. O indeferimento de pedido de realização de prova pericial, quando demonstrada a sua desnecessidade, não causa violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇAO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DEFEITOS APRESENTADOS NO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA O SANEAMENTO DO CONSERTO - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO DE O VEÍCULO TER SIDO CONSERTADO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - CONSUMIDOR QUE OPTA PELA RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, CONFORME OPÇÃO DO ARTIGO 18, § 1º, II DO CDC - DIREITO POTESTATIVO DO CONSUMIDOR - DECISÃO REFORMADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA - LESÃO CRÂNIO ENCEFÁLICA - DANO CORPORAL TOTAL - 100% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. Em caso de lesão/invalidez crânioencefálica, não há que se falar em redução proporcional da indenização, porquanto o caso não é de invalidez permanente parcial, mas sim invalidez permanente total, conforme tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - PAGAMENTO INFERIOR AO VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA VIA ADMINISTRATIVA - LESÃO CRÂNIO ENCEFÁLICA - DANO CORPORAL TOTAL - 100% SOBRE O VALOR TOTAL PREVISTO PARA A INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alte...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Tendo a magistrada sentenciante observado as diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o gr...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral