E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INDÍGENA – ALEGADO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MAGISTRADO QUE APLICOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS E DECRETOU A PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA AÇÃO TER SIDO AJUIZADA APÓS O MENCIONADO PRAZO, CONTADO ESSE PRAZO DO ÚLTIMO DESCONTO TIDO POR INDEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Por se tratarem de instituições que pertencem a um mesmo grupo econômico, ambas respondem solidariamente pelos prejuízos ocasionados à vítima, em decorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, ficando afastada a tese de ilegitimidade passiva.
II – Mesmo para os que defendem ser de cinco anos o prazo prescricional de pretensão formulada em ação onde se postula indenização por dano moral e o ressarcimento de valores indevidamente descontados de benefício previdenciário recebido pelo autor mês a mês, desconto que teria ocorrido por força de empréstimo consignado supostamente celebrado por falsário, deve ser mantida a sentença que decretou a prescrição em razão de a ação ter sido ajuizada 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses após o último desconto.
III – Projetar o termo inicial do prazo prescricional para data posterior ao último desconto tido por indevido causa insegurança jurídica e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, haja vista que o mínimo que se espera de pessoa que aufere benefício previdenciário é que saiba o exato valor do seu benefício e acompanhe o seu regular pagamento por meio de extratos bancários.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – INDÍGENA – ALEGADO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – MAGISTRADO QUE APLICOU O PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS E DECRETOU A PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA AÇÃO TER SIDO AJUIZADA APÓS O MENCIONADO PRAZO, CONTADO ESSE PRAZO DO ÚLTIMO DESCONTO TIDO POR INDEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Por se tratarem de instituições que pertencem a...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DE NOME NA FATURA – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A apelante não comprovou que os fatos atingiram consequências e repercussões a dar ensejo ao dano moral, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE FATURA INDEVIDA – ALTERAÇÃO DE NOME NA FATURA – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A apelante não comprovou que os fatos atingiram consequências e repercussões a dar ensejo ao dano moral, ou que o evento tenha prejudicado sua intimidade ou lhe causado um grave abalo moral, emocional ou psicológico.
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA – MENSALIDADES DEVIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir as provas desnecessárias ou inúteis.
Não tendo a autora comprovado que formalizou pedido de cancelamento da matrícula, não há falar em cobrança indevida das mensalidades.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MATRÍCULA – MENSALIDADES DEVIDAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe indeferir as provas desnecessárias ou inúteis.
Não tendo a autora comprovado que formalizou pedido de cancelamento da matrícula, não há falar em cobrança indevida das mensalidades.
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - RECURSO OFERECIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
É irrecorrível a decisão que nega efeito suspensivo ao agravo. Recurso apresentado sem previsão legal não pode ser conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS - RECURSO OFERECIDO CONTRA DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
É irrecorrível a decisão que nega efeito suspensivo ao agravo. Recurso apresentado sem previsão legal não pode ser conhecido.
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PERDIMENTO DE BEM MÓVEL – MEDIDA IMPOSTA EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado depende da verificação de 03 requisitos a saber: ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles, sendo dispensada a culpa (art. 37, § 6º, CF), conforme estabelecem os arts. 927, c/c 186 e 187, todos do Código Civil. 2. O art. 188 do mesmo Códex ressalva excludente de responsabilidade, ao assentar que não constitui ato ilícito o praticado no exercício regular de direito reconhecido. 3. Daí se extrai que se o dano alegado decorreu de regular exercício de direito do Estado, que, no estrito cumprimento da norma cogente, proferiu sentença penal condenatória, com fundamento nos arts. 91, II, do Código Penal, e 63, da Lei 11.343/06, determinando o perdimento de bem móvel, tendo em vista sua utilização para atividade de tráfico ilícito de entorpecentes. Ressalte-se que eventual desacerto dessa decisão penal não pode ser aventada por este Juízo, em função do manto protetivo da coisa julgada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PERDIMENTO DE BEM MÓVEL – MEDIDA IMPOSTA EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado depende da verificação de 03 requisitos a saber: ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles, sendo dispensada a culpa (art. 37, § 6º, CF), conforme estabelecem os arts. 927, c/c 186 e 187, todos do Código Civil. 2. O art. 188 do mesmo Códex ressalva excludente de responsabilidade, ao assentar q...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOVAÇÃO RECURSAL - CALÚNIA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS CALUNIANDI - MERA COMUNICAÇÃO DOS FATOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO - ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 8.096/94 - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO PROCESSUAL. 01. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 02. O requerimento de inversão do ônus da prova, realizado somente em recurso de apelação, não podem ser conhecido, pois importa ofensa ao princípio da estabilização da demanda e indevida supressão de instância. 03. A ausência do animus caluniandi da conduta pelo agente exclui o dolo específico da calúnia. 04. A mera comunicação do fato, desde que não realizada com a intenção de caluniar, corresponde ao exercício regular de direito, não ensejando a condenação da parte em compensação por danos morais. 05. Nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei 8.096/94, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação a manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele pelos excessos que cometer. 06. Não comprovada a suposta conduta ilícita praticada pelo réu, inexiste o dever de indenizar. 07. A litigância de má-fé só se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEITADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INOVAÇÃO RECURSAL - CALÚNIA - NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS CALUNIANDI - MERA COMUNICAÇÃO DOS FATOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO - ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 8.096/94 - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO PROCESSUAL. 01. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o inte...
Data do Julgamento:28/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – REVELIA – ARTIGO 344 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR.
01. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e o presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
02. Ante a caracterização da revelia, é possível a análise somente das matérias cognoscíveis de ofício.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valor da compensação por danos morais majorado para adequá-lo às circunstâncias do caso concreto.
03. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau de jurisdição, pois atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – REVELIA – ARTIGO 344 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR.
01. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e o presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
02. Ante a caracterização da revelia, é possível a análise somente das matérias cognoscíveis de ofício.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ILICITUDE – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM COMPENSATÓRIO
1. A apresentação de documentos gerados unilateralmente, que não contenham indícios mínimos da anuência da outra parte, não é suficiente para demonstrar a contratação e licitude da negativação de seu nome.
2. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano in re ipsa.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômico-financeira das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação não provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ILICITUDE – NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM COMPENSATÓRIO
1. A apresentação de documentos gerados unilateralmente, que não contenham indícios mínimos da anuência da outra parte, não é suficiente para demonstrar a contratação e licitude da negativação de seu nome.
2. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em serviço de proteção ao crédito configura dano in re ipsa.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morai...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:13/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 54 DA LEI 9.605/98 – POLUIÇÃO SONORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDA - EX OFFICIO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DO MEIO AMBIENTE PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 42, III DA LCP – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO –AUSÊNCIA DE PROVAS INDICANDO OS POSSÍVEIS DANOS A SEREM CAUSADOS À SAÚDE HUMANA E DESTRUIÇÃO DA FLORA E FAUNA – ART. 386, VII DO CPP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA.
Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade do processo, porquanto os laudos de medição utilizaram a norma 10.151 da ABNT, conforme resolução do CONAMA n.º 001, de 08 de março de 1990, que fixa as condições exigíveis para a avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades.
Se os laudos periciais não indicam/especificam os possíveis prejuízos à saúde humana, fauna e flora e também não traz qualquer referência em que ponto o som alto e ruídos trariam essas consequências "em níveis tais", prejudiciais à saúde e equilíbrio do meio ambiente, o delito de poluição sonora deve ser desclassificada para a contravenção penal do art. 42, III do Decreto Lei 3.688/41 (perturbação do sossego por abuso de instrumentos sonoros e acústicos), que mais se assemelha aos fatos descrito a denúncia.
Diante da desclassificação operada, fica afastada o recebimento da denúncia e a sentença condenatória como marcos interruptivos da prescrição, a teor do artigo 117, do Código Penal. No caso em concreto, referido delito ocorreu em 4 de maio de 2012, 24 e 25 de agosto de 2012 e até a presente data transcorreu mais de 3 (três) anos, ocorrendo a prescrição pela pena em abstrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DO ART. 54 DA LEI 9.605/98 – POLUIÇÃO SONORA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDA - EX OFFICIO - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 54 DA LEI DO MEIO AMBIENTE PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 42, III DA LCP – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO –AUSÊNCIA DE PROVAS INDICANDO OS POSSÍVEIS DANOS A SEREM CAUSADOS À SAÚDE HUMANA E DESTRUIÇÃO DA FLORA E FAUNA – ART. 386, VII DO CPP – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA.
Impõe-se a rejeição da preliminar de nulidade do processo, porquanto os...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em vista das circunstâncias do caso, estando de um lado a consumidora lesada e de outro a empresa educacional, entendo que a quantia de R$ 6.000,00 estabelecida na sentença não se presta às finalidades devidas, sendo o valor de R$ 15.000,00 "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a ré/apelada torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando maior consonância com o que se tem arbitrado em situações semelhantes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em vista das circunstâncias do caso, estando de um lado a consumidora lesada e de outro a empresa educacional, entendo que a quantia de R$ 6.000,00 estabelecida na sentença não se presta às finalidades devidas, sendo o valor de R$ 15.000,00 "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a ré/apelada torne-se reinc...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TERMO DE QUITAÇÃO RELATIVO A OUTRO BEM – DIVERGÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À INICIAL QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tem-se por impossível o reconhecimento do pedido de adjudicação compulsória, posto que, embora a autora pretenda a adjudicação do Lote 05 da Quadra 43, do Loteamento Jardim Montevidéu, trouxe documentos de quitação e matrícula relativos ao Lote 12 da Quadra 31 do mesmo loteamento, não sendo possível concluir acerca do pagamento do preço total do bem a ensejar a procedência dos pedidos. 2. O ônus de comprovar os fatos constitutivos dos direitos alegados na inicial é da parte autora, consoante previsão contida no art. 373 do NCPC, do qual não se desincumbiu na hipótese em comento. 3. Levando em consideração a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, é de ser majorada a verba honorária de sucumbência para 12% sobre o valor atualizado da causa, tendo em mente os requisitos do § 2º do mesmo artigo, ficando, entretanto, sobrestada a exigibilidade de pagamento por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – TERMO DE QUITAÇÃO RELATIVO A OUTRO BEM – DIVERGÊNCIA NA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À INICIAL QUANTO AO IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tem-se por impossível o reconhecimento do pedido de adjudicação compulsória, posto que, embora a autora pretenda a adjudicação...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ACOLHIDA – CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL – QUESTÃO NA DEBATIDA NA INICIAL – DECOTAR A PARTE QUE EXTRAPOLOU O PEDIDO – DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A Constituição Federal prevê em seu artigo 93, inciso IX, que todas as decisões deverão ser motivadas, todavia, não determina que o julgador responda a cada um dos argumentos apresentados pela parte para demonstrar seu convencimento.
- O julgamento extra petita afronta o princípio da congruência, que ventila a necessidade de haver exata correspondência entre o pedido encartado na inicial e o conteúdo da sentença.
- Há hipóteses em que o vício do julgamento extra petita existe, mas não tem força para invalidar a totalidade da sentença, bastando, para sua correção, a eliminação do excesso.
- Reconhecida a preliminar de julgamento extra petita, fica prejudicada a análise das demais teses debatidas no recurso, porque envolvem a mesma matéria decotada da sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ACOLHIDA – CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL – QUESTÃO NA DEBATIDA NA INICIAL – DECOTAR A PARTE QUE EXTRAPOLOU O PEDIDO – DEMAIS QUESTÕES PREJUDICADAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- A Constituição Federal prevê em seu artigo 93, inciso IX, que todas as decisões deverão ser motivadas, todavia, não determina que o julgador responda a cada um dos argumentos apresentados pela parte...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONTOS INDEVIDOS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – NEGADO – REDUÇÃO DA MULTA COMINADA – INCABÍVEL – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À FINALIDADE DO CUMPRIMENTO – MAJORAÇÃO DO PRAZO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PARA ESTANCAMENTO DOS DESCONTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O consumidor não deve ser penalizado com descontos alusivos a pacto que supostamente não firmara, tampouco a crédito que não contratara, enfim, por obrigação que não assumira. Como corolário, a prorrogação dessa situação, com a autorização de descontos por alguns meses, implicaria submetê-lo a danos decorrentes de cenário que não provocara.
Multas desse naipe têm caráter sancionatório-coercitvo, porquanto visam intimidar ou constranger o devedor a cumprir a obrigação constante na decisão pela ameaça de uma pena suscetível de aumentar indefinidamente. Aliás, o objetivo que encerram não é obrigar o demandado a pagar o valor fixado, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica, sem delongas, sensibilizando-o de que é muito mais vantajoso cumpri-la do que pagar a respectiva pena pecuniária.
Não há como majorar o prazo para cumprimento da determinação, justamente porque tal concerne a providência de fácil execução, ainda que administrativamente, dependendo apenas de iniciativa do próprio agravante, aliás, instituição financeira de expressiva estrutura material e funcional, dotada de considerável quadro de recursos humanos inclusive.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONTOS INDEVIDOS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO – NEGADO – REDUÇÃO DA MULTA COMINADA – INCABÍVEL – VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL À FINALIDADE DO CUMPRIMENTO – MAJORAÇÃO DO PRAZO – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE PARA ESTANCAMENTO DOS DESCONTOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O consumidor não deve ser penalizado com descontos alusivos a pacto que supostamente não firmara, tampouco a crédito que não contratara, enfim, por obrigação que não assumira. Como corolário, a prorrogação dessa situação, com a autorização de descontos por algun...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECORRENTE SEM INTERESSE RECURSAL – ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso quando interposto por parte que teve reconhecida sua ilegitimidade passiva na sentença, reconhecimento da ilegitimidade passiva, uma vez que não há interesse recursal.
APELAÇÃO DA EMPRESA AUTORA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSANTE – COMPROVAÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO – PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PURO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RESPONSABILIDADE DO BANCO – SÚMULA 475 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a legitimidade passiva quando a instituição não faz prova de endosso mandato, havendo documentação de que se trata de endosso translativo.
É dever da instituição antes de protesto ou qualquer restrição, a prévia verificação da causa subjacente, sob pena de responder por eventuais danos morais.
Sentença reformada. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECORRENTE SEM INTERESSE RECURSAL – ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso quando interposto por parte que teve reconhecida sua ilegitimidade passiva na sentença, reconhecimento da ilegitimidade passiva, uma vez que não há interesse recursal.
APELAÇÃO DA EMPRESA AUTORA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ENDOSSANTE – COMPROVAÇÃO DE ENDOSSO TRANSLATIVO – PROTESTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PURO – INDENIZAÇÃ...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO - APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS APÓS UMA SEMANA DE USO - LEGIMITIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RESCISÃO DE CONTRATO E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DESNECESSÁRIA - VEÍCULO COM CARACTERÍSITCA DE ZERO QUILÔMETRO - VÍCIO SANADO - DANO MORAL CONFIGURADO - TRANSTORNOS - OBRIGAÇÃO DE A CONSUMIDORA ADQUIRENTE COMPARECER VÁRIAS VEZES À CONCESSIONÁRIA PARA CESSAREM OS DEFEITOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Nas ações ajuizadas pelo consumidor que adquire carro novo e alega defeitos de fábrica no veículo, devem integrar o polo passivo a montadora e a concessionária. O cerceamento do direito de defesa opera-se quando ocorre uma limitação na produção de provas requerida por uma das partes no processo, cujo indeferimento prejudica em relação ao seu objetivo processual, o que não se verifica nos casos em que apesar de não ter sido juntado o histórico de venda do automóvel objeto da ação, houver outros documentos suficientes a comprovar o ser a autora a primeira adquirente do bem, como a inspeção e o processo de entrega de veículo novo, além do histórico do veículo apresentado pelo Detran-MS. Havendo documentos juntados aos autos, por ambas as partes, demonstrando que o veículo adquirido pela recorrente era novo e lhe foi entregue dentro das especificações para o procedimento e que eventuais defeitos apresentados após o início do uso foram sanados, afasta-se a necessidade de rescisão contratual ou a substituição do automóvel por outro da mesma espécie. O Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de ser devido o dano moral nos casos em que o adquirente de veículo novo tiver que comparecer diversas vezes à concessionária para realização de reparos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO - APRESENTAÇÃO DE DEFEITOS APÓS UMA SEMANA DE USO - LEGIMITIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA DE AUTOMÓVEL - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RESCISÃO DE CONTRATO E SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DESNECESSÁRIA - VEÍCULO COM CARACTERÍSITCA DE ZERO QUILÔMETRO - VÍCIO SANADO - DANO MORAL CONFIGURADO - TRANSTORNOS - OBRIGAÇÃO DE A CONSUMIDORA ADQUIRENTE COMPARECER VÁRIAS VEZES À CONCESSIONÁRIA PARA CESSAREM OS DEFEITOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - SENTENÇA...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO REALIZADO POR ELE – NÃO DEMONSTRADA A PRECAUÇÃO EMPREENDIDA PELA APELANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – PROVA DO PREJUÍZO PRESCINDÍVEL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – IMPROVIDA.
O fornecedor de produtos e o prestador de serviços que, no momento da contratação, não adotam a precaução necessária para aferir se os documentos que lhe são apresentados efetivamente pertencem ao portador devem responder pelo prejuízo causado ao consumidor que teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em razão de um negócio jurídico que não realizou.
Inscrito o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito relativamente a um débito inexistente, resta configurado o dano moral, passível de reparação e que prescinde de prova, porque ínsito na própria ofensa (in re ipsa).
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado, de modo que a condenação deve ser mantida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O improvimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INSCRIÇÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO REALIZADO POR ELE – NÃO DEMONSTRADA A PRECAUÇÃO EMPREENDIDA PELA APELANTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – PROVA DO PREJUÍZO PRESCINDÍVEL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – IMPROVIDA.
O fornecedor de produtos...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPOSIÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - VIA INADEQUADA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO PAGAMENTO – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA APÓS A QUITAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTUM MAJORADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REJEITADA - FIXAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO DO MUNICÍPIO DE IGUATEMI CONHECIDO E DESPROVIDO E ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A alegação de que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, na forma da Lei n° 1.060/50, foi arguida e será apreciada no incidente em trâmite perante o juízo de origem, na forma do artigo 7°, de referida lei, razão pela qual não conheço da preliminar suscitada em contrarrazões.
2 - Após a prolação e o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução pelo pagamento, é inadmissível que o Município permaneça inerte, sem proceder a baixa dos respectivos débitos objeto daquele feito em seus registros.
3 - Tratando-se de manutenção indevida da inscrição em dívida ativa após a quitação do débito, o dano moral é presumível.
4 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
5 - Não merece reparo o arbitramento dos honorários de sucumbência quando sua fixação em face da Fazenda Pública observou os critérios delineados no artigo 20, § 4º, do CPC/1973.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OPOSIÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - VIA INADEQUADA - PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO PAGAMENTO – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA APÓS A QUITAÇÃO - DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO - QUANTUM MAJORADO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - REJEITADA - FIXAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 20, § 4º, DO CPC - RECURSO D...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (RECTIUS: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL) – ALEGAÇÃO DE QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO VEDA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUANDO A MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO É DE ORIGEM ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO VEÍCULO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
II- Consoante a súmula 580 do STJ, "A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso".
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (RECTIUS: AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL) – ALEGAÇÃO DE QUE O ORDENAMENTO JURÍDICO VEDA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUANDO A MOTOCICLETA ENVOLVIDA NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO É DE ORIGEM ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO VEÍCULO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 580 DO STJ – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I- De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIDA – PENSÃO PROVISÓRIA – MAJORAÇÃO – REQUISITOS DA POSSIBILIDADE E NECESSIDADE – ATENDIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deixando a agravante, pessoa jurídica, de comprovar a necessidade da justiça gratuita, esta não deve ser deferida.
É medida que se impõe, a manutenção da decisão que deferiu a elevação do valor devido a título de pensão provisória, haja vista que, embora a recorrente alegue sua impossibilidade financeira de arcar com o pensionamento provisório no importe de três salários mínimos, não evidencia documentalmente sua impossibilidade pelo pagamento, diante de possível redução de seus gastos, bem como em momento algum preocupou-se em impugnar as necessidades do recorrido, em vista de sua situação de imobilidade e, em consequência, também de auferir ganhos, sem falar nas inegáveis despesas decorrentes do acidente, cuja a responsabilidade é atribuída à ela.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, CUMULADO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIDA – PENSÃO PROVISÓRIA – MAJORAÇÃO – REQUISITOS DA POSSIBILIDADE E NECESSIDADE – ATENDIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Deixando a agravante, pessoa jurídica, de comprovar a necessidade da justiça gratuita, esta não deve ser deferida.
É medida que se impõe, a manutenção da decisão que deferiu a elevação do valor devido a título de pensão provisória, haja vista que, embora a recorrente alegue sua impossibilidade financeira de arcar com...