AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO - MÉRITO DO APELO QUE BUSCA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE PREPARO - RECURSO PROVIDO. Pendente de exame pelo Superior Tribunal de Justiça a decisão que denegou à autora os benefícios da Lei n. 1.060/50, não é razoável exigir-lhe, na apelação interposta contra a sentença extintiva do processo porque não pagas as custas processuais, o recolhimento preparo como condição de recebimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070688-9, de Itapema, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANEJO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO - MÉRITO DO APELO QUE BUSCA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE PREPARO - RECURSO PROVIDO. Pendente de exame pelo Superior Tribunal de Justiça a decisão que denegou à autora os benefícios da Lei n. 1.060/50, não é razoável exigir-lhe, na apelação interposta contra a sentença extintiva do processo porque não pagas as custas processuais, o recolhimento preparo como condição de recebimento. (TJSC, Agravo de Instrume...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adverte ele que "sem segurança jurídica não se pode viver". A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. Conforme o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (REsp n. 1.143.677, julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067302-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adv...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS LANÇADOS, VENCIDOS E INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E O ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029405-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DÉBITOS LANÇADOS, VENCIDOS E INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. DEMORA DA CITAÇÃO QUE NÃO DECORREU DA INÉRCIA DA JUSTIÇA. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA AÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E O ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstr...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÃO EFETIVADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052714-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. CITAÇÃO EFETIVADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demor...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005362-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE A IRRESIGNAÇÃO TÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO RECURSAL. DECISÃO QUE DEVERIA SER ATACADA POR MEIO DE AGRAVO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e p...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.002150-0, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adverte ele que "sem segurança jurídica não se pode viver". A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais. Conforme o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais. Entendimento pessoal não deve ser óbice à harmonia da jurisprudência quando o tema, porque matéria constitucional, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal" (AgRgAI n. 152.888) - ou pelo Superior Tribunal de Justiça, quando se tratar de matéria de índole infraconstitucional. 02. Reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE n. 298.616, Min. Gilmar Mendes; EDclRE n. 496.703, Min. Ricardo Lewandowski), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que "os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento" (REsp n. 1.143.677, julgado sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.000695-7, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA NO PERÍODO ENTRE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). HARMONIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. 01. No expressivo dizer de Sebástian Soler, "uma coisa é a lei, outra a nossa opinião; quando ambas não coincidem, ninguém impedirá de dizer o que pensamos a respeito. Todavia, precisamos saber distinguir o que é a lei daquilo que desejávamos que ela fosse" (RT 549/448). Adv...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE FEDERADO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005802-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DOIS CAMINHÕES. VENDEDOR QUE NÃO EFETUOU A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DE HAVER RESTRIÇÕES PENDENTES SOBRE OS VEÍCULOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DEFINITIVA 90 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. EMBARGOS PROCEDENTES EM PARTE, APENAS PARA AFASTAR O PEDIDO DE PERDAS E DANOS FORMULADOS NA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. O PRAZO DE 90 DIAS COMEÇA A CORRER APÓS O LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES. DESCABIMENTO. A CLÁUSULA É CLARA. 90 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA NOS TERMOS QUE FOI FIXADA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Havendo cláusula expressa no contrato de compra e venda prevendo a entrega definitiva, para transferência dos veículos, em 90 dias após a assinatura do contrato, este é o prazo que deve ser obedecido pela parte a quem incube promover a entrega respectiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.015233-1, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE DOIS CAMINHÕES. VENDEDOR QUE NÃO EFETUOU A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA EM RAZÃO DE HAVER RESTRIÇÕES PENDENTES SOBRE OS VEÍCULOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DEFINITIVA 90 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. EMBARGOS PROCEDENTES EM PARTE, APENAS PARA AFASTAR O PEDIDO DE PERDAS E DANOS FORMULADOS NA EXECUÇÃO. RECURSO DO EMBARGANTE. O PRAZO DE 90 DIAS COMEÇA A CORRER APÓS O LEVANTAMENTO DAS RESTRIÇÕES. DESCABIMENTO. A CLÁUSULA É CLARA. 90 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO. REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES. MA...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de 'pequeno valor'. E, conforme o Ministro Marco Aurélio, 'toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger' (AgRgAI n. 218.668). A Lei n. 10.352, de 2001, introduziu modificações no art. 475 do Código de Processo Civil. Neste, o § 2º prevê que a sentença não se submeterá a reexame necessário 'sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor'. A justificativa para a inovação está indicada na exposição de motivos do projeto de lei: 'eliminar o reexame nas causas de valor não excedente a quarenta salários mínimos, nas quais eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor'. A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos'. E não importa que a condenação consista em pagar quantia certa ou entregar coisa certa (v. g. medicamentos). Ademais, a circunstância de ser ilíquida a sentença não impõe, só por isso, o reexame. Em ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, por exemplo, se não houver elementos para definir o quantum debeatur, ao juiz é facultado determinar que seja apurado em liquidação. Todavia, sob pena de julgamento ultra petita, a condenação não poderá exceder o valor do pedido. Se este não ultrapassar o limite legal (60 salários mínimos), a sentença, conquanto inequivocamente ilíquida, não se sujeitará a reexame necessário. Assim, a tese de que 'é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º)' (EREsp n. 699.545, Min. Nancy Andrighi) somente é aplicável quando não houver elementos para se afirmar, com segurança, que o valor da condenação não superará aquele limite'" (RNAC n. 2010.045443-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.009880-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CRIMINAIS. ACUSADOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE A PENA IMPOSTA NESTE E A COMINADA EM OUTRO PROCESSO-CRIME, EM CUJAS AÇÕES PENAIS SÃO ATRIBUÍDOS IDÊNTICOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO AOS ACUSADOS. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PORQUE, NAS DUAS AÇÕES PENAIS, AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS JÁ FORAM PROLATADAS. MATÉRIA QUE PODERÁ SER NOVAMENTE DEBATIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM RESPEITO AOS ARTS. 82 DO CPP E 66, INC. III, ALÍNEA "A", DA LEI 7.210/84. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUMENTO DA PENA-BASE EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA REPRIMENDA IMPOSTA AOS ACUSADOS. VETORES DO ART. 59 DO CP QUE FORAM CORRETAMENTE APLICADOS. CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE. PROCESSOS EM ANDAMENTO QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS PARA ELEVAR A PENA NESTA ETAPA A TÍTULO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 444 DO STJ. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DOS AGENTES SEM ELEMENTOS CONCRETOS CAPAZES DE NEGATIVÁ-LAS. MOTIVOS DO CRIME. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A SOPESÁ-LOS. CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS INERENTES AO TIPO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.088557-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ACUSADOS CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE A PENA IMPOSTA NESTE E A COMINADA EM OUTRO PROCESSO-CRIME, EM CUJAS AÇÕES PENAIS SÃO ATRIBUÍDOS IDÊNTICOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO AOS ACUSADOS. INVIABILIDADE NESTE MOMENTO PORQUE, NAS DUAS AÇÕES PENAIS, AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS JÁ FORAM PROLATADAS. MATÉRIA QUE PODERÁ SER NOVAMENTE DEBATIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM RESPEITO AOS ARTS. 82 DO CPP E 66, INC. III...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). "- 'É ilegal exigir a contribuição de melhoria decorrente da reurbanização de via pública utilizando como base de cálculo o custo do empreendimento distribuído exclusivamente na proporção da testada dos imóveis diretamente alcançados pela obra.' (Apelação Cível n. 2007.031797-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. 28.07.2009)" (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011666-7, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA INSTITUÍDA COM SUPORTE NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fat...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NÃO TER RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). "As demandas que tratam tão somente de pleito por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias." (Apelação Cível n. 2011.088329-5, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 16-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054286-9, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA DA AÇÃO QUE ALEGA NÃO TER RELAÇÃO JURÍDICA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA. FATO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil susc...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MAJOROU O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO AUTOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO VISANDO À MINORAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O ENCARGO NOS MOLDES DELIMITADOS NO JUÍZO SINGULAR NECESSIDADES DO ALIMENTANDO QUE, ALÉM DE SEREM PRESUMIDAS, AUMENTARAM COM O SEU CRESCIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR QUE EXAMINOU BEM O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Ausentes elementos indicando alteração na situação econômica do agravante e a indispensabilidade dos alimentos à subsistência do agravado mantém a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057967-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MAJOROU O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA AO AUTOR. INSURGÊNCIA DO RÉU. PLEITO VISANDO À MINORAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O ENCARGO NOS MOLDES DELIMITADOS NO JUÍZO SINGULAR NECESSIDADES DO ALIMENTANDO QUE, ALÉM DE SEREM PRESUMIDAS, AUMENTARAM COM O SEU CRESCIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR QUE EXAMINOU BEM O BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Ausentes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE CESSÃO ONEROSA DE POSSE C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS A TEMPO E MODO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Se os fatos atinentes a posse do imóvel objeto do litígio, não estão esclarecidos, em especial a posse anterior dos Autores e a prática de esbulho pelos Réus, não há como o feito ser julgado antecipadamente, visto que a prova da propriedade é irrelevante para o desfecho da demanda, necessitando da dilação probatória para o deslinde do feito." (Apelação Cível n. 2011.068372-9, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 18-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023090-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE CESSÃO ONEROSA DE POSSE C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇAO DE POSSE. JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS A TEMPO E MODO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Se os fatos atinentes a posse do imóvel objeto do litígio, não estão esclarecidos, em especial a posse anterior dos Autores e a prática de esbulho pelos Réus, não há como o feito ser julgado antecipadamente, visto que a prova da propriedade é irrelevante para o desfecho da demanda, necessitando...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PORVENTURA COBRADOS INDEVIDAMENTE. PRAZO DECENAL (ART. 205, CAPUT, DO CC/2002). REPASSE DE PIS E COFINS NA TARIFA TELEFÔNICA. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025767-5, de Joinville, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA. EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR INACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PORVENTURA COBRADOS INDEVIDAMENTE. PRAZO DECENAL (ART. 205, CAPUT, DO CC/2002). REPASSE DE PIS E COFINS NA TARIFA TELEFÔNICA. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA VIABILIZAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DA CONCESSIONÁRIA. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025767-5, de Joinville, rel. Des....
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TENDINOPATIA INFRAESPINHAL OMBRO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESPROVIMENTO DO APELO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050984-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. TENDINOPATIA INFRAESPINHAL OMBRO DIREITO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESPROVIMENTO DO APELO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050984-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Decisão que determinou a Internação compulsória de cidadão portador de dependência ALCÓOLICA. Ausência de COMPROVAÇÃO DO Exaurimento dOS MEIOS EXTRA-HOSPITALARES NO TRATAMENTO E DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO APONTANDO A NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067280-1, de Videira, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Decisão que determinou a Internação compulsória de cidadão portador de dependência ALCÓOLICA. Ausência de COMPROVAÇÃO DO Exaurimento dOS MEIOS EXTRA-HOSPITALARES NO TRATAMENTO E DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO APONTANDO A NECESSIDADE DA INTERNAÇÃO. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067280-1, de Videira, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. BASE DE CÁLCULO. PAVIMENTAÇÃO. NECESSÁRIA VALORIZAÇÃO DA OBRA. MERO RATEIO DO CUSTO DA OBRA PELO METRO QUADRADO DO IMÓVEL BENEFICIADO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010242-4, de Maravilha, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. BASE DE CÁLCULO. PAVIMENTAÇÃO. NECESSÁRIA VALORIZAÇÃO DA OBRA. MERO RATEIO DO CUSTO DA OBRA PELO METRO QUADRADO DO IMÓVEL BENEFICIADO. ÔNUS DA PROVA DO ENTE TRIBUTANTE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010242-4, de Maravilha, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. BRASIL TELECOM S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. ATUAÇÃO DE TERCEIRO FALSÁRIO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECLAMO PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051916-6, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. BRASIL TELECOM S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. ATUAÇÃO DE TERCEIRO FALSÁRIO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECLAMO PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, se...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público