APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADOS INDÍCIOS QUANTO À INCAPACIDADE DO ACUSADO. MAGISTRADA QUE FUNDAMENTADAMENTE INDEFERIU O PEDIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE SER O ACUSADO INIMPUTÁVEL POR SER USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO E DE DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL NO MOMENTO DA AÇÃO. ACUSADO QUE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, CONFESSOU, COM LUCIDEZ E EM DETALHES, A PRÁTICA DO CRIME, EVIDENCIANDO QUE O IMPLEMENTOU EM SUA PLENA CONSCIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.082445-5, de Palhoça, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDADOS INDÍCIOS QUANTO À INCAPACIDADE DO ACUSADO. MAGISTRADA QUE FUNDAMENTADAMENTE INDEFERIU O PEDIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AO ARGUMENTO DE SER O ACUSADO INIMPUTÁVEL POR SER USUÁRIO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO E DE DÚVIDA QUANTO À HIGIDEZ MENTAL NO MOMENTO DA AÇÃO. ACUSADO QUE, SOB...
HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CONHECIDA NO PARTICULAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL POR CAUTELARES DIVERSAS. MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014853-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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HABEAS CORPUS. PRÁTICA, EM TESE, DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT. AÇÃO MANDAMENTAL NÃO CONHECIDA NO PARTICULAR. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL POR CAUTELARES DIVERSAS. MANDAMUS PARCIALMENTE CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014853-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, SEGUIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA DECADÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. ART. 103, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA O LAPSO DECADENCIAL, TÃO-SOMENTE, QUANDO A REVISÃO FOR AFETA AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR PRETENDE A REVISÃO DO CÁLCULO DO SALÁRIO-BENEFÍCIO. LAPSO DECADENCIAL AFASTADO. [...] a norma contida no art. 103 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pelas Leis ns. 9.528/97, 9.711/98 e 10.839/04, estipula que o prazo decadencial refere-se à revisão do benefício em si concedido, e não revisão do cálculo do salário-de-benefício" (Apelação Cível n. 2010.052478-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 25/11/2010) O prazo decadencial contido no art. 103 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pelas Leis ns. 9.528/97, 9.711/98 e 10.839/04, refere-se à revisão do benefício em si concedido, e não à revisão do cálculo do salário-de-benefício. (Ap. Cível n. 2010.056769-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, publ. 19/04/2011). MÉRITO. REVISÃO DO BENEFÍCIO PRECEDENTE À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE TODA A MATÉRIA IMPUGNADA. EXEGESE DO ART. 515, § 2º, DO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO (ART. 32, § 2º, DO DECRETO N. 3.048/99). REVISÃO DA RMI CONSISTENTE EM CÁLCULO DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO CONTRIBUTIVO (ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91), E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REVISÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO QUE COMPÕE O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO ATO APOSENTATÓRIO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS RESULTANTES DA REVISÃO SOBRE O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "O Decreto n. 3.048/99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213/91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário" (Ap. Cív. n. 2007.056723-3, rel. Des. Francisco Oliveira Filho)' (In: TJSC-AC n.º 2007.057620-1, Rel. Des. Vanderlei Romer, julgada em: 27.2.2008)." (AC 2009.029812-1, de Blumenau, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. em 13/10/2009). "1 Segundo a exegese do § 5º do art. 29 da Lei n. 8.213/91, se no período básico de cálculo do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, deve ser considerado como salário-de-contribuição o salário-de-benefício que serviu de base para a aferição do valor das prestações dessa benesse provisória. [...]." (TJSC, Reexame Necessário n. 2007.058101-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-12-2007). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. REDAÇÃO DA LEI 11.960/2009, CONTUDO, INAPLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO SEU ART. 5º. INDEXADOR MONETÁRIO APLICÁVEL INPC, POR EXEGESE DO art. 41-A da Lei 8.213/91. Nas ações previdenciárias, quando ajuizadas após a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009, é de incidir, a partir da citação válida, os juros moratórios equivalentes ao aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09. Referida regra, contudo, não mais se aplica à correção monetária, a par do novel posicionamento do Superior Tribunal de Justiça que, ao apreciar o REsp n. 1.270.439/PR, em recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/09 firmada pelo STF diz respeito ao critério de correção monetária nele previsto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO. SÚMULAS 110 e 111, STJ. ISENÇÃO PARCIAL DE CUSTAS, COM ESPEQUE NO ART. 33, § 1º, DA LC 156/97 E LC 524/2010. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018213-7, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO, SEGUIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO PELA DECADÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. ART. 103, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NORMA LEGAL QUE DISCIPLINA O LAPSO DECADENCIAL, TÃO-SOMENTE, QUANDO A REVISÃO FOR AFETA AO ATO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE AO CASO FOCADO, NA MEDIDA EM QUE O AUTOR PRETENDE A REVISÃO DO CÁLCULO DO SALÁRIO-BENEFÍCIO. LAPSO DECADENCIAL AFASTADO. [...] a norma contida no art. 10...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CAMINHÃO OBJETO DE ROUBO. TRIBUTO DEVIDO DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE POSSE DO PROPRIETÁRIO NO ANO EM QUE OCORREU O FATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO, CONFIRMANDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IN QUAESTIO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.071123-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. CAMINHÃO OBJETO DE ROUBO. TRIBUTO DEVIDO DE FORMA PROPORCIONAL AO TEMPO DE POSSE DO PROPRIETÁRIO NO ANO EM QUE OCORREU O FATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO, CONFIRMANDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IN QUAESTIO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demon...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE SUA FROTA. INSUMO NÃO SUJEITO À RECOMERCIALIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NOS ARTIGOS 1º E 11, § 1º, ANEXO 3 DO REGULAMENTO DO ICMS/SC. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PARA EXAÇÃO DO REFERIDO TRIBUTO. [...] Por tratar-se de bem utilizado a título de insumo e, portanto, insuscetível de futura comercialização, o óleo diesel adquirido pela autora não pode ser considerado como mercadoria para fins do disposto na legislação que rege o ICMS. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.085134-6, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 17-07-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MINORAÇÃO DEVIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa ESTADO ISENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO NÃO EXTENSIVA ÀS CUSTAS DEVIDAS AOS SERVIDORES DOS CARTÓRIOS JUDICIAIS NÃO OFICIALIZADOS (DISTRIBUIÇÃO E CONTADORIA). INCIDÊNCIA DO ART. 35, 'I', DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97. PREJUDICIALIDADE. "A isenção prevista no art. 35, alínea 'i', da Lei Complementar n. 156/97, com a redação dada pela LC n. 161/97, somente será aplicada, se vencida a fazenda pública, em relação aos atos praticados pelos servidores remunerados pelos cofres públicos. Desse modo, aqueles levados a efeito por serventias judiciais não oficializadas, no caso, cartório de distribuição e contadoria, não estão incluídos na desoneração prevista para os Municípios e suas autarquias. [...]" (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.032169-2, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-11-2008). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044135-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE SUA FROTA. INSUMO NÃO SUJEITO À RECOMERCIALIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NOS ARTIGOS 1º E 11, § 1º, ANEXO 3 DO REGULAMENTO DO ICMS/SC. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PARA EXAÇÃO DO REFERIDO TRIBUTO. [...] Por tratar-se de bem utilizado a título de insumo e, portanto, insuscetível de futura comercialização, o óleo diesel adquirido pela autora não pode ser considerado como mercadoria para fins do disposto na legislação que rege o ICMS. [...]. (TJSC,...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - SERVIÇO DE TELEFONIA - PEDIDO DE DETALHAMENTO DAS CHAMADAS E TORPEDOS RECEBIDOS - DIREITO DO USUÁRIO DE RESTRIÇÃO À DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE ACESSO - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS (CF, ART. 5º, XII) - FALTA DE RAZÕES HÁBEIS A FUNDAMENTAR A VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SEGREDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TORPEDOS ENVIADOS - RELATÓRIO DETALHADO - DIREITO DO USUÁRIO (REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, ART. 7º) 1 A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que efetuaram chamadas e enviaram torpedos ao terminal móvel de propriedade do requerente, configura verdadeira violação da garantia fundamental de sigilo de dados, insculpida no art. 5º, XII, da Constituição Federal, visto o direito do usuário do serviço de telefonia de não divulgação do seu 'código de acesso', conforme prevê o art. 3º, VI, da Lei n. 9.472/97 c/c arts. 1º e 3º, XIII do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Nesse norte, a despeito da discussão travada em relação à ausência de exceção constitucional expressa pertinente à possibilidade de violação do sigilo de dados em circunstâncias especiais, a doutrina e a jurisprudência têm assentido a essa excepcionalidade, quando verificada a necessidade de proteção de bens jurídicos igualmente tutelados pela Carta Magna, com respaldo em decisão judicial racionalmente fundamentada. 2 A Resolução n. 316/02, que aprovou o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, revogada pela Resolução n. 477/07, já previa, em seu art. 7º, o direito do usuário "ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada chamada, as seguintes informações: [...] II - o Código de Acesso chamado; III - a data e horário [...] do início da chamada; IV - a duração da chamada [...], [...]". No entanto, restringia-o, no § 1º do referido dispositivo, "ao relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082185-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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CIVIL - SERVIÇO DE TELEFONIA - PEDIDO DE DETALHAMENTO DAS CHAMADAS E TORPEDOS RECEBIDOS - DIREITO DO USUÁRIO DE RESTRIÇÃO À DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE ACESSO - QUEBRA DE SIGILO DE DADOS (CF, ART. 5º, XII) - FALTA DE RAZÕES HÁBEIS A FUNDAMENTAR A VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SEGREDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - TORPEDOS ENVIADOS - RELATÓRIO DETALHADO - DIREITO DO USUÁRIO (REGULAMENTO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL, ART. 7º) 1 A pretensão de obtenção dos registros constantes na concessionária de telefonia relativos à ligações anteriormente realizadas, em específico os números de telefones que e...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA PRISÃO DO RÉU, ORA APELADO; POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU PRESO. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (TJSP, Apelação n. 0004738-8-32.2011.8.26.0071, rel. Des. João Pazine Neto). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SE ANULAR A SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SE PROCEDA A NOVO EXAME PERICIAL. Hipótese em que a autora ingressa em juízo com ação visando a internação compulsória de seu filho, usuário de drogas e submetido a sucessivas internações às suas expensas, sem êxito. Superveniência da prisão do usuário, no transcorrer do processo, circunstância, que, ao contrário do consignado no juízo a quo, não resulta na perda do interesse processual. Necessidade de submissão a novo exame judicial, para que se possa aquilatar as atuais condições do indivíduo. Com efeito, como bem posto no parecer ministerial exarado neste grau de jurisdição, da boa lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Jacson Correa, "[...] a instância a quo deu pela extinção do feito por entender que, em decorrência de superveniente prisão do réu, a ação se tornou inadequada. O raciocínio, todavia, me parece equivocado. Registro que é de todo possível a citação e intimação de réu preso, com posterior avaliação sobre se a internação compulsória realmente se faz necessária ou não, o que poderá vir a efetivar-se tão logo seja ele colocado em liberdade, até para evitar que, de novo, o paciente seja compelido à prática de novo delito com o viso de garantir a sua dependência química.Nesta toada, caso a autora tenha que esperar que o réu seja solto para depois ajuizar nova ação, corre-se o risco de que este venha a ser preso outra vez antes do término do processo, implicando em nova extinção sem resolução de mérito. A pretensão, nesses moldes, poderia não ter fim, com a exigência de sucessivas ações para obtenção de um mesmo propósito." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079424-8, de Brusque, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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"APELAÇÃO. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DA PRISÃO DO RÉU, ORA APELADO; POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO DO RÉU PRESO. DETERMINADO RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO" (TJSP, Apelação n. 0004738-8-32.2011.8.26.0071, rel. Des. João Pazine Neto). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA SE ANULAR A SENTENÇA, COM O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SE PROCEDA A NOVO EXAME PERICIAL. Hipótese em que a autora ingressa em juízo com ação visando a internação compulsória de seu filho, usuário de drogas e submetido a suces...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DO DIRETOR DA 29ª CIRETRAN. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NO SISTEMA RENAJUD. PENHORA. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE DO ATO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO CONHECIDO PARA DESPROVER O APELO. Para a reforma da decisão tomada com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, "(...) caberá ao agravante procurar demonstrar, conforme o caso, que o recurso indeferido não é manifestamente inadmissível, ou improcedente, não está prejudicado, não sustenta tese contrária à súmula ou à jurisprudência dominante; ou então, que a decisão recorrida não tem as características apontadas no § 1º-A" (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 665). "O art. 130 da Lei Federal 9.503/1997 estabelece obrigação do proprietário de veículo automotor de promover o licenciamento anual. A existência de restrições judiciais, inclusive registro no RENAJUD, não obsta o licenciamento anual do veículo, posto que há restrição tão somente quanto à transferência de propriedade perante o órgão de trânsito." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012. 091893-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.3.2013) (ACMS n. 2013.036890-2, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 19/11/2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.072826-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NEGATIVA DO DIRETOR DA 29ª CIRETRAN. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REFORMOU A SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL NO SISTEMA RENAJUD. PENHORA. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE DO ATO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO CONHECIDO PARA DESPROVER O APELO. Para...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELA NO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009455-7, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. SEQUELA NO 2º DEDO DA MÃO DIREITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AJUSTE NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.009455-7, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA PELO PROCON. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO PARA IMPOR PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. PRERROGATIVA DA JURISDIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA, PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO ANULATÓRIA, UMA VEZ PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091356-0, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA APLICADA PELO PROCON. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO PARA IMPOR PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL. PRERROGATIVA DA JURISDIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA, PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO ANULATÓRIA, UMA VEZ PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091356-0, de Caçador, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - DECISUM AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo Civil é taxativo ao conferir ao relator competência para negar, liminarmente, seguimento "a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior", ou para dar provimento a recurso "se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença tem início após a penhora ou o depósito voluntário do montante devido, por exemplo. Nesse sentido, há que se reconhecer a garantia do juízo, de forma prévia e integral, como inarredável à admissibilidade da peça impugnatória. Inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal agravada quando a parte recorrente se limita à rediscussão da matéria, sem demonstrar que o decisum está em desacordo com a jurisprudência dominante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022444-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO DE FORMA PRÉVIA E INTEGRAL, MEDIANTE PENHORA OU DEPÓSITO VOLUNTÁRIO, COMO PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - DECISUM AGRAVADO BASEADO EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE ESTADUAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - AGRAVO DESPROVIDO. O art. 557 do Código de Processo...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DECISÃO QUE DECLAROU LIQUIDADA A SENTENÇA, APÓS OS CÁLCULOS FEITOS PELO PERITO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 475-B DO CPC - OPÇÃO PELA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - IRRESIGNAÇÃO TARDIA POR PARTE DA EXECUTADA, APÓS TER ACOLHIDO O PRONUNCIAMENTO QUE FIXOU O MODO DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PERÍCIA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Tendo sido adotada pelo Magistrado a liquidação por arbitramento, com a anuência de ambas as partes, a irresignação tardia da executada, revelando posicionamento diametralmente oposto ao adotado anteriormente, configura ofensa ao princípio da boa-fé processual, não devendo ser acolhida. Elaborado o laudo pericial e tendo as partes se manifestado acerca das conclusões a que se chegou, nos termos do art. 475-D do Código de Processo Civil, o aproveitamento da perícia é medida prudente, traduzindo-se em economia processual. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Em estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL LIQUIDANDO - VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA PELO PERITO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO - EXCLUSÃO DA VERBA DO MONTANTE A SER EXECUTADO. A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo pericial, sob pena de ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055904-6, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DECISÃO QUE DECLAROU LIQUIDADA A SENTENÇA, APÓS OS CÁLCULOS FEITOS PELO PERITO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 475-B DO CPC - OPÇÃO PELA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ANUÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - IRRESIGNAÇÃO TARDIA POR PARTE DA EXECUTADA, APÓS TER ACOLHIDO O PRONUNCIAMENTO QUE FIXOU O MODO DE LIQUIDAÇÃO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ PROCESSUAL - POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PERÍCIA - PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Tendo sido adotada pelo Magistrado a liquidação por arbitramento, com a a...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FLORA. ART. 38-A DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECLAMO DA ACUSAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. DISPENSABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MODALIDADE CULPOSA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de prova pericial nos crimes ambientais não conduz, inexoravelmente, à absolvição do agente por falta de prova da materialidade delitiva, que pode ser comprovada por outros meios legais. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038910-2, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FLORA. ART. 38-A DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECLAMO DA ACUSAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. DISPENSABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MODALIDADE CULPOSA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de prova pericial nos crimes ambientais não conduz, inexoravelmente, à absolvição do agente por falta de prova da materialidade delitiva, que pode ser comprovada por outros meios legais. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.038910-2, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-03-2014).
RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, RESSALVADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEITA EM ANÁLISE DO APELO ADESIVO NO JULGAMENTO ANTERIOR. "'No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back'. (STF - RE n. 592.905, rel. Min. Eros Grau, j. 2.12.2009). 'As grandes empresas de crédito do País estão sediadas ordinariamente em grandes centros financeiros de notável dinamismo, onde centralizam os poderes decisórios e estipulam as cláusulas contratuais e operacionais para todas suas agências e dependências. Fazem a análise do crédito e elaboram o contrato, além de providenciarem a aprovação do financiamento e a consequente liberação do valor financeiro para a aquisição do objeto arrendado, núcleo da operação. Pode-se afirmar que é no local onde se toma essa decisão que se realiza, se completa, que se perfectibiliza o negócio. Após a vigência da LC 116.2003, assim, é neste local que ocorre a efetiva prestação do serviço para fins de delimitação do sujeito ativo apto a exigir ISS sobre operações de arrendamento mercantil'. (STJ - Recurso Especial n. 1.060.210-SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 28/11/2012). 'Os atos, praticados fora do local da sede, são meros atos de conclusão de algo concebido no local da sede da arrendadora: preenchimento da ficha cadastral pelo interessado, envio de documentos e assinatura e remessa do instrumento contratual. Todos esses atos, embora praticados fora do local da sede da arrendadora, são atos de mera confirmação da atividade desenvolvida pelo estabelecimento prestador' (AVILA, Humberto. Imposto sobre a prestação de serviço de qualquer natureza - ISS. Revista Dialética de Direito Tributário n. 122, p. 126/127)" (Grupo de Câmaras de Direito Público, AC n. 2012.077663-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, j. 10-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.012122-9, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).
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RECURSO DEVOLVIDO À CÂMARA PELA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING FINANCEIRO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E PACIFICADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO MUNICÍPIO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, RESSALVADA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FEITA EM ANÁLISE DO APELO ADESIVO NO...
Data do Julgamento:29/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, da data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008712-2, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não havendo prova da plena recuperação da capacidade laborativa do segurado, tem ele direito ao restabelecimento do auxílio-doença, da data em que o pagamento do benefício foi indevidamente suspenso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008712-2, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (CR, ART. 109, I). RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (§ 4º), salvo se relacionado a acidente ou moléstia do trabalho o fato gerador do benefício (art. 109, caput, inc. I). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002118-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA NÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA PROLATADA POR JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (CR, ART. 109, I). RECURSO NÃO CONHECIDO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQUINÁRIO DA PREFEITURA. DEMANDA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. ENCARGO NÃO CUMPRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "'Notas fiscais/faturas emitidas em obediência às formalidades legais incidentes constituem-se, de regra, em documentos hábeis para autorizar a movimentação de processos injuntivos. No entanto, negada a existência de qualquer vínculo obrigacional pela acionada, incumbe ao pretenso credor provar, pelo menos de modo perfunctório, a realidade do seu crédito. Não feita essa prova, ausentando-se dos autos a comprovação da entrega das mercadorias relacionadas à demandada, não prospera a lide monitória instaurada (Apelação Cível n. 2004.025303-6, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 7-4-2005)' (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016052-7, de Joinville, rel. Des. Júlio César Knoll , j. 19-7-2011)" (AC n. 2009.055553-3, de Jaguaruna, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 7-2-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.045705-5, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MAQUINÁRIO DA PREFEITURA. DEMANDA INSTRUÍDA COM NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEMANDANTE. ENCARGO NÃO CUMPRIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. "'Notas fiscais/faturas emitidas em obediência às formalidades legais incidentes constituem-se, de regra, em documentos hábeis para autorizar a movimentação de processos injuntivos. No entanto, negada a existência de qualquer vínculo obrigacional pela acionada, incumbe ao pretenso credor...
Data do Julgamento:11/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-7-2013). RECURSO ADESIVO COM O INTUITO DE MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO FIXADO EM PATAMAR CONDIZENTE COM OS DITAMES LEGAIS. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074008-7, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PARECER EXPEDIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO PELA MUNICIPALIDADE. PROVIDÊNCIA IMPRESCINDÍVEL AO RECEBIMENTO DA BENESSE. MORA DA ADMINISTRAÇÃO. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável...
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRISÃO POR SEIS MESES EM RAZÃO DE FLAGRANTE DELITO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARAM DENTRO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Efetivamente, 'tendo as prisões cautelares (flagrante e preventiva) se baseado em meros indícios de autoria, não há que se falar em ilegalidade nos procedimentos, mesmo porque, nessa fase, milita o princípio do 'in dubio pro societate', ou seja, a dúvida é resolvida em favor do interesse da sociedade, não se exigindo, para tanto, prova exauriente de autoria. Logo, preenchidas as formalidades legais para a privação da liberdade do demandante indevida a composição dos alegados prejuízos (TJSC, AC n. 2005.026059-1, Rel. Des. Volnei Carlin)'" (AC n. 2013.041192-8, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023882-6, de Porto União, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-01-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PRISÃO POR SEIS MESES EM RAZÃO DE FLAGRANTE DELITO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARAM DENTRO DO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Efetivamente, 'tendo as prisões cautelares (flagrante e preventiva) se baseado em meros indícios de autoria, não há que se falar em ilegalidade nos procedimentos, mesmo porque, nessa fase, milita o princípio do 'in dubio pro societate', ou seja, a dúvida é resolvida em favor do interesse da soci...
Data do Julgamento:30/01/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO EM QUE SE INDEFERIU LIMINARMENTE O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DOS EXEQUENTES. CABIMENTO DOS ESTIPÊNDIOS SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. PRECEDENTES. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando-se de 'pequeno valor', a verba honorária deverá ser arbitrada quando, ultrapassados os 30 dias, não houver embargos e não for efetuado o pagamento, respeitados ainda os 60 dias contados a partir dessa data em favor do INSS, nos termos do art. 128 da Lei n. 8.213/1991, ou quando, opostos embargos, estes forem total ou parcialmente rejeitados. 'O pagamento espontâneo de dívida de pequeno valor pela Fazenda Pública não a sujeita ao pagamento de honorários advocatícios.' (AC n. 2012.001281-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 02-04-2012)" (AI n. 2012.057175-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-2-2013). RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075181-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO EM QUE SE INDEFERIU LIMINARMENTE O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DOS EXEQUENTES. CABIMENTO DOS ESTIPÊNDIOS SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. PRECEDENTES. "A execução de sentença em face da Fazenda Pública ocorre nos termos do art. 730 do CPC, sendo necessária a citação do devedor, seja qual for o montante do débito, para oposição de embargos. Não há espaço para fixação de honorários nesse momento. Se essa verba for devida, o arbitramento se dará sempre em momento posterior. Tratando...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público