AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - VENCIMENTO BRUTO MENSAL QUE INDUZ À INEQUÍVOCA CONCLUSÃO DE QUE A AGRAVANTE REÚNE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DO DECISUM - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não pode arvorar-se juridicamente miserável aposentada que aufere mensalmente a quantia bruta de R$ 28.235,06 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e seis centavos) e líquida de R$ 3.690,51 (três mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), indicativos inequívocos de contar com condições de arcar com os encargos do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - VENCIMENTO BRUTO MENSAL QUE INDUZ À INEQUÍVOCA CONCLUSÃO DE QUE A AGRAVANTE REÚNE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DO DECISUM - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não pode arvorar-se juridicamente miserável aposentada que aufere mensalmente a quantia bruta de R$ 28.235,06 (vinte e oito mil, duze...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM PESSOA IDOSA E ANALFABETA SEM FORMALIDADES EXIGIDAS EM LEI – NULIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – SERVIÇO DEFEITUOSO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM QUEBRA DECRETADA – JUROS DE MORA DEVIDOS ANTES DA QUEBRA E APÓS CONDICIONADO ÀS HIPÓTESES LEGAIS VERIFICÁVEIS NO JUÍZO DA FALÊNCIA POR OCASIÃO DA HABILITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inválido o contrato firmado com analfabeto sem obedecer as formalidades exigidas na lei.
O serviço bancário prestado com deficiência implica na responsabilidade do agente financeiro de indenizar os danos morais daí decorrentes.
Os juros de mora devidos pela massa falida incidem com plenitude em data anterior à quebra e após esta a exigibilidade fica condicionada à averiguação, no juízo da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM PESSOA IDOSA E ANALFABETA SEM FORMALIDADES EXIGIDAS EM LEI – NULIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – SERVIÇO DEFEITUOSO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM QUEBRA DECRETADA – JUROS DE MORA DEVIDOS ANTES DA QUEBRA E APÓS CONDICIONADO ÀS HIPÓTESES LEGAIS VERIFICÁVEIS NO JUÍZO DA FALÊNCIA POR OCASIÃO DA HABILITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inválido o contrato firmado com analfabeto sem obedecer as formalidades exigidas na lei.
O serviço bancário prestado com deficiência implica...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MANTIDO VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART 405 DO CC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - PROVIDÊNCIA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 20 § 4º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Deve ser mantido o quantum indenizatório quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2- Os juros moratórios devem incidir a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil, por se tratar de dano moral que se originou de uma relação contratual. 3- Estando os honorários advocatícios em desconformidade com o art 20 § 4º do CPC, sua majoração afigura-se impositiva, em homenagem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MANTIDO VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART 405 DO CC - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - PROVIDÊNCIA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 20 § 4º DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Deve ser mantido o quantum indenizatório quando o valor apurado guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2-...
Data do Julgamento:18/07/2013
Data da Publicação:23/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. CIÊNCIA DOS CORRENTISTAS ATRAVÉS DOS EXTRATOS JUNTADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Se os extratos bancários juntados ao processo demonstram que o limite de crédito automático tinha vencimento mensal, não pode o correntista alegar desconhecimento ou prejuízo acerca dos descontos efetuados em conta corrente e muito menos falha no serviço prestado pelo banco.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL. CIÊNCIA DOS CORRENTISTAS ATRAVÉS DOS EXTRATOS JUNTADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Se os extratos bancários juntados ao processo demonstram que o limite de crédito automático tinha vencimento mensal, não pode o correntista alegar desconhecimento ou prejuízo acerca dos descontos efetuados em conta corrente e muito menos falha no serviço prestado pelo banco.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARCIAL DE COBERTURA. SINISTRO NO DECORRER DO CONTRATO. PAGAMENTO DE FRANQUIA DEVIDA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA À CONTRATANTE DO SEGURO. HSBC BANK BRASIL S.A. MANDATÁRIO QUE REALIZA ATOS EM NOME DO MANDANTE NÃO É RESPONSÁVEL PELO PROTESTO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão da inversão do ônus da prova é necessário que se vislumbre na hipótese a efetiva hipossuficiência do polo consumidor da relação jurídico-processual, o que não se verificou no presente caso. Em decorrência da contratação de seguro de cobertura de risco parcial e somado ao fato de que há previsão expressa contratual, a apelante assume o compromisso de arcar com os custos da franquia. Quem inadvertidamente ajuizou a demanda contra a instituição financeira, mandatária da empresa titular do suposto crédito, foi a apelante. É desta, em face do princípio da causalidade e da sucumbência, o dever de arcar com a verba honorária destinada ao patrono do HSBC Bank Brasil S.A., que teve o ônus de contratar advogado para se defender neste processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARCIAL DE COBERTURA. SINISTRO NO DECORRER DO CONTRATO. PAGAMENTO DE FRANQUIA DEVIDA. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA PARTE RECORRENTE. SUCUMBÊNCIA DEVIDA À CONTRATANTE DO SEGURO. HSBC BANK BRASIL S.A. MANDATÁRIO QUE REALIZA ATOS EM NOME DO MANDANTE NÃO É RESPONSÁVEL PELO PROTESTO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA EM ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Resta caracterizada a existência de dano moral quando comprovada a negligência no atendimento médico, sendo devida a indenização por danos morais pleiteada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA EM ATENDIMENTO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Resta caracterizada a existência de dano moral quando comprovada a negligência no atendimento médico, sendo devida a indenização por danos morais pleiteada.
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEIO AMBIENTE – SIDERÚRGICA PRODUTORA DE FERRO GUSA – RUÍDO EXCESSIVO E LIBERAÇÃO DE FULIGEM NA ATMOSFERA – MORADORES DOS BAIRROS VIZINHOS À INDÚSTRIA QUE, POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, RESPIRARAM EFLUENTES DE FUMAÇA E CONVIVERAM COM OS RESÍDUOS QUE SE ASSENTAVAM EM SUAS ROUPAS, MÓVEIS E RESIDÊNCIA – CONFIGURADA POLUIÇÃO AMBIENTAL E SONORA – DANO MORAL PURO – PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES DA INDÚSTRIA – MANUTENÇÃO DO COMANDO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – CPC, ART. 20, § 3º – JUROS DE MORA – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 11.960/09 – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
O acervo probatório existente nos autos comprova que a empresa siderúrgica, inobstante tenha firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, na produção de ferro gusa, gerou exorbitante ruído em razão do funcionamento de suas máquinas, contrariamente ao que determina o ordenamento pátrio, além de haver liberado fuligem que atingia a casa, os móveis e as roupas dos moradores dos bairros vizinhos a ela, ocasionando a estes forte abalo psicológico, prejuízo este que deve ser reparado.
No caso em tela, o dano é in re ipsa, ou seja, decorrente da própria conduta da indústria apelante, que submeteu as apelantes à poluição ambiental e sonora, sendo desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação deve ser reduzida, especialmente considerando-se que há outras ações semelhantes a esta, movidas pelos demais moradores dos bairros afetados pelo ato ilícito, e a condenação elevada inviabilizaria, por certo, a continuação das atividades da apelante.
Analisando detidamente as provas existentes nos autos, especialmente a testemunhal, verifica-se que apesar de a apelante ter adotado algumas providências para adequar seu funcionamento às normas legais, ainda não sanou completamente as irregularidades apontadas, o que determina a manutenção da sentença no que tange à procedência do pedido de obrigação de fazer.
A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pelos quais não pode o quantum estipulado ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Antes da edição da Lei nº 11.960/09, a regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 era dirigida apenas às verbas devidas aos servidores e empregados públicos. Somente depois é que passou a alcançar todas as condenações impostas à Fazenda Pública, "independentemente de sua natureza". Assim, por se tratar de norma instrumental-material, não se aplica aos processos em curso, caso dos autos.
Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEIO AMBIENTE – SIDERÚRGICA PRODUTORA DE FERRO GUSA – RUÍDO EXCESSIVO E LIBERAÇÃO DE FULIGEM NA ATMOSFERA – MORADORES DOS BAIRROS VIZINHOS À INDÚSTRIA QUE, POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, RESPIRARAM EFLUENTES DE FUMAÇA E CONVIVERAM COM OS RESÍDUOS QUE SE ASSENTAVAM EM SUAS ROUPAS, MÓVEIS E RESIDÊNCIA – CONFIGURADA POLUIÇÃO AMBIENTAL E SONORA – DANO MORAL PURO – PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEIO AMBIENTE – SIDERÚRGICA PRODUTORA DE FERRO GUSA – RUÍDO EXCESSIVO E LIBERAÇÃO DE FULIGEM NA ATMOSFERA – MORADORES DOS BAIRROS VIZINHOS À INDÚSTRIA QUE, POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, RESPIRARAM EFLUENTES DE FUMAÇA E CONVIVERAM COM OS RESÍDUOS QUE SE ASSENTAVAM EM SUAS ROUPAS, MÓVEIS E RESIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 EM PREJUÍZO DO CÓDIGO CIVIL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE CINCO ANOS – PRELIMINAR REJEITADA – CONFIGURADA POLUIÇÃO AMBIENTAL E SONORA – DANO MORAL PURO – PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE – REDUÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – CPC, ART. 20, § 3º – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – MANTIDO COMO O DA DATA DA CITAÇÃO – EVITANDO-SE REFORMATIO IN PEJUS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS IMPROVIDOS.
O acervo probatório existente nos autos comprova que a empresa siderúrgica, inobstante tenha firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, na produção de ferro gusa, gerou exorbitante ruído em razão do funcionamento de suas máquinas, contrariamente ao que determina o ordenamento pátrio, além de haver liberado fuligem que atingia a casa, os móveis e as roupas dos moradores dos bairros vizinhos a ela, ocasionando a estes forte abalo psicológico, prejuízo este que deve ser reparado.
No caso em tela, o dano é in re ipsa, ou seja, decorrente da própria conduta da indústria apelante, que submeteu as apelantes à poluição ambiental e sonora, sendo desnecessária, portanto, a produção de prova relativamente ao prejuízo.
Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, de modo que a condenação ao pagamento de indenização no importe de R$ 5.000,00 está condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente considerando-se que há outras ações semelhantes a esta, movidas pelos demais moradores dos bairros afetados pelo ato ilícito.
Analisando detidamente as provas existentes nos autos, especialmente a testemunhal, verifica-se que apesar de a apelante ter adotado algumas providências para adequar seu funcionamento às normas legais, ainda não sanou completamente as irregularidades apontadas, o que determina a manutenção da sentença no que tange à procedência do pedido de obrigação de fazer.
A fixação da verba honorária exige respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pelos quais não pode o quantum estipulado ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor, bem assim observância dos parâmetros do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEIO AMBIENTE – SIDERÚRGICA PRODUTORA DE FERRO GUSA – RUÍDO EXCESSIVO E LIBERAÇÃO DE FULIGEM NA ATMOSFERA – MORADORES DOS BAIRROS VIZINHOS À INDÚSTRIA QUE, POR APROXIMADAMENTE DOIS ANOS, RESPIRARAM EFLUENTES DE FUMAÇA E CONVIVERAM COM OS RESÍDUOS QUE SE ASSENTAVAM EM SUAS ROUPAS, MÓVEIS E RESIDÊNCIA – PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/32 EM PREJUÍZO DO CÓDIGO CIVIL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRAZO DE CINCO ANOS – PRELIMINAR REJEITADA – CONFIGURADA POLUIÇÃO AMBIENTAL E SONORA – DANO MORAL PURO – PRES...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ARTIGO 273 DO CPC - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA - APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - RECURSO PROVIDO. O artigo 273 do instrumento processual normativo consigna que para a concessão da antecipação da tutela faz-se necessária a presença da prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Diante da presença dos requisitos necessários a concessão da tutela antecipada é medida de lídima justiça.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME PERANTE OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ARTIGO 273 DO CPC - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA - APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO - RECURSO PROVIDO. O artigo 273 do instrumento processual normativo consigna que para a concessão da antecipação da tutela faz-se necessária a presença da prova inequívoca que demonstre a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irr...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INÉPCIA DA INICIAL DE RECONVENÇÃO. REJEITADAS – MÉRITO. CONTRATO VERBAL DE FRANQUIA - POSSIBILIDADE. RESILIÇÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS EM LOJAS E FUNDO DE COMÉRCIO - NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
O art. 315 do CPC expressamente indica que o réu pode reconvir ao autor, sinalizando para a conclusão de que somente quem fora autor da demanda inicial pode figurar como réu na ação reconvencional.
É admissível o contrato verbal de franquia, quando configurados seus demais elementos caracterizadores. Prevalência do direito material sobre a forma.
É inerente ao contrato de franquia, que ambas partes auferem vantagens e assumam obrigações. Que o franqueador veja a divulgação da sua marca, sem a necessidade de investimento em novas lojas, obrigação esta assumida pelo franqueado.
Com o fim do contrato de franquia, não há falar em indenização por fundo de comércio, mormente se os pontos comerciais continuarão a ser explorados pelo antigo franqueado (e não franqueador).
O valor da verba honorária arbitrada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º, do CPC, deve ser mantido.
APELAÇÃO CÍVEL. RECONVENÇÃO. CONTRATO VERBAL DE FRANQUIA – RESILIÇÃO UNILATERAL – POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Inexiste direito adquirido a execução e continuidade perpétua do contrato de franquia, sendo admissível a rescisão unilateral. Autonomia privada que deve ser prestigiada.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INÉPCIA DA INICIAL DE RECONVENÇÃO. REJEITADAS – MÉRITO. CONTRATO VERBAL DE FRANQUIA - POSSIBILIDADE. RESILIÇÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR INVESTIMENTOS EM LOJAS E FUNDO DE COMÉRCIO - NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VALOR MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Ao juiz é permitido a prolação de sentença quando entender que as provas carreadas aos autos são suficientes para a formação de seu convencimento.
O art. 315 do CPC expressamente indica...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA NO IMÓVEL - SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO EX - COMPANHEIRO DA AUTORA QUE FIRMOU O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE RELIGAÇÃO - HIPÓTESES NORMATIVAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não é necessária a notificação prévia para o corte do fornecimento de água, se tal providência foi requerida por aquele que celebrou o contrato com a concessionária, no caso o ex-companheiro que afastou-se do lar, não sendo imputável à empresa a responsabilidade advinda do desacordo familiar da autora, mas apenas as obrigações do contrato validamente celebrado. 2 - Possuindo respaldo normativo o óbice imposto pela empresa concessionária para providenciar o religamento do serviço, em conformidade com o que dispõe o art. 63 do Decreto nº 10.531/08, não possuindo as autoras qualquer das qualidades elencadas no comando (ser proprietária, locatária, ou estar autorizada pelo proprietário), bem como ante as circunstâncias específicas do caso concreto, não cabe o constrangimento judicial para providenciar o restabelecimento do serviço. 3 - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA NO IMÓVEL - SOLICITAÇÃO REALIZADA PELO EX - COMPANHEIRO DA AUTORA QUE FIRMOU O CONTRATO COM A CONCESSIONÁRIA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DESCABIMENTO - POSSIBILIDADE DE RELIGAÇÃO - HIPÓTESES NORMATIVAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não é necessária a notificação prévia para o corte do fornecimento de água, se tal providência foi requerida por aquele que celebrou o contrato com a concessionária, no caso o ex-companheiro que afastou-se do lar, n...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE EMPREITADA - ABATIMENTO DO VALOR DEVIDO E APURADO NO LAUDO PERICIAL COM A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31 DA LEI 8.212/91 - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 131.047 - MA - VALOR NÃO DISCRIMINADO NO LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO - REVISÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Conforme inteligência do artigo 31 da Lei n. 8.212/91 e do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 131.047/MA, à empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura. 02. Demonstrados, no caso, os valores devidos a titulo de contribuição previdenciária pela contratante e que estes não foram incluídos no cálculo elaborado pelo Perito, deve ser determinando o abatimento do montante apurado, devendo o saldo remanescente ser pago nos termos da sentença. 03. Provido o apelo, devem ser revistas as verbas sucumbenciais a fim de readequar o valor e a proporção a pagar por autora e ré. 04. Recurso conhecido e provido. RECURSO ADESIVO - PARTE AUTORA - APLICAÇÃO DO CPC/73 - PREPARO EXTEMPORÂNEO - NORMAL LEGAL QUE IMPÕE A JUNTADA CONCOMITANTE AO RECURSO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 01. A lei vigente na data da sentença é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. O artigo 14 do novo CPC/15 preconiza que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.". Tendo sido a sentença proferida antes da vigência no novo CPC, considera-se consolidada a situação jurídica na data de seu recebimento em Cartório, aplicando-se, em consequência, o Código de Processo Civil/73. 02. Aplicando-se, pois, o teor do artigo 511 do CPC/73, que exigia o preparo no ato da interposição e não tendo o recorrente cumprido essa determinação, recolhendo o valor apenas depois do despacho que determinou a comprovação, é de ser reconhecida a deserção. 03. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE EMPREITADA - ABATIMENTO DO VALOR DEVIDO E APURADO NO LAUDO PERICIAL COM A RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 31 DA LEI 8.212/91 - RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 131.047 - MA - VALOR NÃO DISCRIMINADO NO LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MODIFICADA NESTE PONTO - REVISÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01. Conforme inteligência do artigo 31 da Lei n. 8.212/91 e do Recurso Especial Representativo de Contr...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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APELAÇÃO CÍVEL - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CPC/73 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DANOS MORAIS - APLICABILIDADE DO NOVO CPC - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a decisão recorrida foi proferida na vigência do Novo CPC, este é o regramento a ser observado na análise do recurso. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DANOS MORAIS - APLICABILIDADE DO NOVO CPC - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a decisão recorrida foi proferida na vigência do Novo CPC, este é o regramento a ser observado na análise do recurso. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, defere-se o beneficio.
Data do Julgamento:15/06/2016
Data da Publicação:20/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES NA CONTA DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA E ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável, aliando-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273 do CPC, defere-se a tutela antecipada, abstendo-se a instituição bancária de proceder os descontos das parcelas do empréstimo contestado na conta em que recebe a aposentadoria bem como de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em referência a tais valores.
2. Verifica-se possível a reversibilidade da tutela deferida em caso de improcedência do pedido exordial, após a devida dilação probatória, ocasião em que o agravante poderá exercer o seu direito de cobrança, nos termos do artigo 273, § 2° do CPC, sem que prejuízo algum lhe sobrevenha.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES NA CONTA DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA E ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO PROVIDO.
1. Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como do fundado receio de dano irreparável, aliando-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 273 do CPC, defere-s...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO AUMENTADO PARA R$ 10.000,00. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. Ao valorar o dano moral, deve o julgador arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes no caso concreto. Considerando o grau de zelo do profissional liberal, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, deve ser majorado o valor da verba honorária fixada na sentença para 20% sobre a condenação.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO AUMENTADO PARA R$ 10.000,00. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. RECURSO PROVIDO. Ao valorar o dano moral, deve o julgador arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido e out...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:17/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER – PREVIDÊNCIA PRIVADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INEXISTÊNCIA – EMPRÉSTIMO – DESCONTO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO À 30% – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Nos termos da hodierna jurisprudência do STJ, tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada, com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as partes.
2. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que os descontos contratados devem observar o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração/salário/provento bruto, subtraídos o Imposto de Renda e os descontos previdenciários.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER – PREVIDÊNCIA PRIVADA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INEXISTÊNCIA – EMPRÉSTIMO – DESCONTO DIRETAMENTE NA FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO À 30% – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Nos termos da hodierna jurisprudência do STJ, tratando-se de relação com entidade de previdência privada fechada, com participação ativa dos participantes na gestão do fundo de pensão, afasta-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista o mutualismo e o cooperativismo que regem a relação entre as...
Data do Julgamento:19/04/2016
Data da Publicação:25/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – HOSPITAL NOSOCÔMIO – INTERNAÇÃO – FUGA DO PACIENTE – SEGUIDA POR SUA MORTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – NEGLIGÊNCIA DO HOSPITAL CONFIGURADA – PACIENTE INTERNADO SOB EFEITO DE ÁLCOOL – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ENTIDADE FILANTRÓPICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, quando notório a existência de relação jurídica entre as partes, comprovada pelos documentos dos autos.
Se restar comprovado os danos restritos a negligência do hospital com relação a fuga de um paciente, aquele não se encontra isento de responsabilidade, devendo indenizar, de acordo com o Art. 186 do Código Civil.
O dano moral deve ser arbitrado com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
É diminuída a quantia fixada, no caso de não atender aos parâmetros e não observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, principalmente em se tratando de entidade filantrópica.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – HOSPITAL NOSOCÔMIO – INTERNAÇÃO – FUGA DO PACIENTE – SEGUIDA POR SUA MORTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – NEGLIGÊNCIA DO HOSPITAL CONFIGURADA – PACIENTE INTERNADO SOB EFEITO DE ÁLCOOL – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ENTIDADE FILANTRÓPICA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, quando notório a existência de relação jurídica entre as partes, comprovada pelos documentos do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. COMUNICAÇÃO DE FURTO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR É PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NO LOCAL. AUSÊNCIA INCLUSIVE DE PROVA DE QUE É SEQUER MORADOR NO APARTAMENTO QUE TERIA SIDO FURTADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA UNILATERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, INCISO I, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. COMUNICAÇÃO DE FURTO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR É PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NO LOCAL. AUSÊNCIA INCLUSIVE DE PROVA DE QUE É SEQUER MORADOR NO APARTAMENTO QUE TERIA SIDO FURTADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA UNILATERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. ÔNUS DO AUTOR. ART. 373, INCISO I, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ESTIMATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ESTIMATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:17/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda