E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA CONCEDIDA PARA QUE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SE ABSTENHA DE EFETUAR A SUSPENSÃO DA ENERGIA, BASEADA NOS VALORES DISCUTIDOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS - TUTELA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Constatados a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, a manutenção da decisão que a deferiu é de rigor.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA CONCEDIDA PARA QUE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA SE ABSTENHA DE EFETUAR A SUSPENSÃO DA ENERGIA, BASEADA NOS VALORES DISCUTIDOS - PRESENÇA DOS REQUISITOS - TUTELA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Constatados a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada, a manutenção da decisão que a deferiu é de rigor.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – CONSUMIDOR – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO – FATURA QUITADA COM ATRASO SUPERIOR A TRINTA DIAS – DEMORA NA BAIXA DA DÍVIDA – TEMPO EXÍGUO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO APTO A GERAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO – INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – CONSUMIDOR – SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA – SUSPENSÃO – FATURA QUITADA COM ATRASO SUPERIOR A TRINTA DIAS – DEMORA NA BAIXA DA DÍVIDA – TEMPO EXÍGUO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO APTO A GERAR INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – TAXA DE RELIGAÇÃO DO SERVIÇO – INDEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DE INSTRUÇÃO - INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA - ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VII, CDC - VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA - INVERSÃO MANTIDA - REQUISITOS PRESENTES PARA A MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO - AMPLIADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas. 02. Referida inversão não ocorre de forma automática, mas depende de análise, pelo Magistrado, dos requisitos do artigo 6º, VII, do Código de Defesa do Consumidor, quais sejam, a verossimilhança e a hipossuficiência, os quais, no entender da doutrina majoritária, são alternativos, não cumulativos. 03. No caso, constatado que o autor imputa à ré problemas com móveis planejados, tendo comprovado o pagamento e a não conclusão do serviço, entende-se presente a verossimilhança, tanto para a inversão do ônus como para a manutenção da decisão agravada. Ademais, verifica-se hipossuficiência financeira, técnica e informacional frente ao fornecedor. 04. Também se faz aferível o requisito do fundado receio de dano, haja vista que o autor experimentou diversos transtornos ao se mudar, com sua família, para apartamento não concluído. 05. Não há falar, em um primeiro momento, de falta de legitimidade de uma das rés para cumprir a decisão no sentido de terminar a montagem dos móveis, tendo em vista que a decisão atinge ambas as rés e a responsabilidade é solidária, conforme inteligência do artigo 7º do CDC. 06. Deve ser estendido o prazo para cumprimento da decisão, uma vez que 48h é exíguo tendo em vista que a empresa é sediada em outro Estado. 07. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DE INSTRUÇÃO - INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA - ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ARTIGO 6º, VII, CDC - VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA - INVERSÃO MANTIDA - REQUISITOS PRESENTES PARA A MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO - AMPLIADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a inversão ope judicis do ônus probatório deve ocorrer preferenc...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - DANO MORAL PURO (IN RE IPSA) - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - PREJUÍZO PRESUMIDO - RECURSO PROVIDO. 1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência que hipóteses de flagrante desrespeito ao consumidor, tais como débitos indevidos decorrentes de contratos não celebrados ou mesmo a inscrição indevida de dívidas são situações configuradoras do dano moral puro, in re ipsa, em que o prejuízo é presumido na situação experimentada pela vítima, dada a notoriedade da injustiça praticada pelo ofensor. 2 - Em havendo presunção de dano, descabe exigir do autor a comprovação de que efetivamente suportou prejuízos de ordem moral. 3 - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - DANO MORAL PURO (IN RE IPSA) - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - PREJUÍZO PRESUMIDO - RECURSO PROVIDO. 1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência que hipóteses de flagrante desrespeito ao consumidor, tais como débitos indevidos decorrentes de contratos não celebrados ou mesmo a inscrição indevida de dívidas são situações configuradoras do dano moral puro, in re ipsa, em que o prejuízo é presumido na situação experimentada pela vítima, dada a notoriedade da injustiça praticada pelo ofensor. 2 - Em h...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA - TÍTULOS PAGOS POR BOLETO BANCÁRIO - DANO MORAL COMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 186 do Código Civil prevê que o direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, quais sejam, (a) fato lesivo voluntário causado pelo agente, por ação ou omissão, (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral e (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. 2. O apontamento do nome nos órgãos de restrição ao crédito, por título já pago, é ilícito, evidenciando, por si só, a conduta culposa e o nexo de causalidade. 3. Não exime do dever de indenizar pelo apontamento indevido a alegação de falha na prestação de serviço de terceiro, já que se tratam de relação jurídicas distintas - aquela que possuía com o autor e a que possui com a instituição financeira que emite os boletos. 4. A pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral (honra objetiva) quando atingida em sua imagem, credibilidade e bom nome no meio social e no mercado em que atua, consoante autorizado pela Súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A negativação indevida do nome da pessoa jurídica junto aos órgãos de inadimplentes gera abalo em sua credibilidade e bom nome no meio social e no mercado em que atua, comprovando o abalo moral sofrido (art. 927, do CC e art. 5º, V, X, da CF). 6. O valor da indenização deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mostrando-se apto a gerar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, sem ocasionar enriquecimento injustificado para o lesado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA JURÍDICA - TÍTULOS PAGOS POR BOLETO BANCÁRIO - DANO MORAL COMPROVADO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 186 do Código Civil prevê que o direito à reparação do dano depende da concorrência de três requisitos, quais sejam, (a) fato lesivo voluntário causado pelo agente, por ação ou omissão, (b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral e (c) nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente. 2. O apontamento do nome nos órgãos de restrição ao crédito, por título já pago, é ilíc...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença proferida no processo que culminou na interposição do agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do recurso, o qual, assim, deve ser julgado prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. A sentença proferida no processo que culminou na interposição do agravo de instrumento acarreta a perda do objeto do recurso, o qual, assim, deve ser julgado prejudicado.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa quando as partes foram devidamente intimadas para cumprir os ônus que lhe incumbiam no processo.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa quando as partes foram devidamente intimadas para cumprir os ônus que lhe incumbiam no processo.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR – SENTENÇA ULTRA PETITA – RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DO RÉU NESSE SENTIDO – PEDIDO QUE SÓ FOI FORMULADO PELO RÉU NA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO – MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO – PEDIDO E ESPECIFICAÇÕES – REQUISITO DA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO – POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO APÓS O INGRESSO DAS AÇÕES, DESDE QUE SE TRATE DE DIREITO OBJETIVO E/OU SUBJETIVO SUPERVENIENTE – PRELIMINAR ACOLHIDA – MÉRITO – MANIFESTA INADIMPLÊNCIA DO RÉU – MULTA COMPENSATÓRIA – AJUSTADA EM 50% DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR – PERCENTUAL ELEVADO – DESEQUILÍBRIO ENTRE CONTRATANTES – TAXA DE FRUIÇÃO – DEVIDA – UTILIZAÇÃO DO TERRENO PELO CONSUMIDOR – REDUÇÃO DA MULTA PARA 10% – PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – OBRIGAÇÃO DO ESTADO LIMITADA – RESOLUÇÃO N. 127/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – RECURSO DA AUTORA E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, COMO TERCEIRO INTERESSADO, PROVIDO.
A sentença é ultra petita na medida que concedeu ao réu pretensão que não foi objeto de seu pedido.
Se o réu, notificado, foi constituído em mora, não há como lhe conceder o pagamento das parcelas em atraso após o trânsito em julgado do acórdão, como pretende. O réu está inadimplente e, como tal, não pode se beneficiar de sua própria torpeza.
Reduz-se de 20% para 10% (dez por cento) do valor pago pelo consumidor inadimplente o montante destinado a multa compensatória, sob pena de causar desequilíbrio entre os contratantes.
Reconhecido pelo consumidor a utilização do terreno, a taxa de fruição durante tal período é devida.
Regulamentou o Conselho Nacional de Justiça através da Resolução n. 127/2011 o valor máximo devido pelo Estado para custeio da prova pericial da parte sucumbente e que litiga com os beneficios da justiça gratuita.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR – SENTENÇA ULTRA PETITA – RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA – AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DO RÉU NESSE SENTIDO – PEDIDO QUE SÓ FOI FORMULADO PELO RÉU NA RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO – MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO – PEDIDO E ESPECIFICAÇÕES – REQUISITO DA INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO – POSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO APÓS O INGRESSO DAS AÇÕES, DESDE QUE SE TRATE DE DIREITO OBJETIVO E/OU SUBJETIVO SUPERVENIENTE – PRELIMINAR ACOLHIDA...
Data do Julgamento:29/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET - DEVER DE INEDIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO POR ENCONTRAR-SE EM PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PERCENTUAL FIXADO COM RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET - DEVER DE INEDIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO POR ENCONTRAR-SE EM PATAMAR JUSTO E RAZOÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - PERCENTUAL FIXADO COM RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de revisão contratual c/c repetição de indébito c/c reparação de danos c/c pedido liminar - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, NCPC/2015 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de revisão contratual c/c repetição de indébito c/c reparação de danos c/c pedido liminar - PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, NCPC/2015 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADA - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM MAJORADO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA - LACRE NÃO VIOLADO - NULIDADE DO DÉBITO COBRADO - DEVER DE INDENIZAR - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - QUANTUM - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA - LACRE NÃO VIOLADO - NULIDADE DO DÉBITO COBRADO - DEVER DE INDENIZAR - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - QUANTUM - MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DÉBITO INEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DÉBITO INEXISTENTE - NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO CÍVEL EM VIRTUDE DE TRAMITAR AÇÃO PENAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não constitui obrigação e sim faculdade do juiz suspender o andamento da ação cível quando há processo penal em trâmite a respeito do mesmo fato, porquanto as esferas em questão são independentes entre si.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO CÍVEL EM VIRTUDE DE TRAMITAR AÇÃO PENAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não constitui obrigação e sim faculdade do juiz suspender o andamento da ação cível quando há processo penal em trâmite a respeito do mesmo fato, porquanto as esferas em questão são independentes entre si.
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento pacificado do STJ, a manutenção do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, por si só, configura dano in re ipsa. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico para o causador do mesmo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR MAJORADO PARA R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento pacificado do STJ, a manutenção do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, por si só, configura dano in re ipsa. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecim...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – UNIMED – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA – EXIGÊNCIA DE AGUARDO DE TRANSCURSO TEMPORAL SEM FUNDAMENTO – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO PLANO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – IMPUTAÇÃO AO VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSOS CONHECIDOS – PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL – IMPROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.
O juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, quando constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento, afigurando-se despicienda diligência que só iria de encontro aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo.
A empresa gestora de plano de saúde, ao fornecer um convênio, não poderá se eximir da cobertura concernente a intervenção cirúrgica em razão de tratamento de fratura óssea, tida como de urgência/emergência, pois tal risco está ínsito na sua atividade comercial, que não poderá ser repassado para o consumidor.
Ilegítima a recusa inicial da operadora de plano de saúde, sob o argumento de que possui o prazo de até vinte e um dias para a autorização em casos eletivos, visto que reputada urgente pelo médico especialista que atendeu o conveniado, constituindo-se, tal exigência, condição abusiva, que implica, por corolário, em verdadeiro modo de impedir que o consumidor se utilize dos serviços contratados.
Os planos de saúde, ademais, possuem caráter assistencial, razão pela qual, em que pese o valor da liberdade contratual, o contrato não há que ser interpretado de maneira isolada, e sim levando-se em conta a sua aplicabilidade voltada ao social, viabilizando, destarte, a igualdade e o equilíbrio entre as partes, de um lado o consumidor, do outro empresa economicamente avultada e de aporte nacional, prestigiando-se, pois, o princípio da função social do pacto.
Evidencia-se o dano moral nos casos em que o consumidor, associado a plano de saúde, necessita de intervenção cirúrgica e a empresa cria empecilhos para que se tenha acesso ao tratamento imprescindível, o que demonstra o abalo emocional que fere a honra subjetiva e, por corolário, passível de ressarcimento pecuniário a fim de amenizar sentimento de impotência decorrente da conduta abusiva.
O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico e moral a que foi submetido, e não importar em enriquecimento sem causa, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta, evitando a recalcitrância na prática indevida de ato ilícito em casos análogos.
Reconhecido perante o judiciário o direito postulado, incumbe ao vencido arcar com o ônus da sucumbência, por decorrência lógica dos princípios processuais inerentes à espécie, remunerando-se, por conseguinte, o patrono da parte vencedora de maneira condigna, à luz do art. 20, § 3º, da Lei dos Ritos.
Desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais mencionados pelas partes.
Apelações conhecidas. Recurso principal provido e o adesivo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – UNIMED – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA – EXIGÊNCIA DE AGUARDO DE TRANSCURSO TEMPORAL SEM FUNDAMENTO – RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO PLANO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – IMPUTAÇÃO AO VENCIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSOS CONHECIDOS...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PEDIDO RECONHECIDO EM SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - INÉRCIA DO BANCO EM JUNTAR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO AOS AUTOS - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Falta interesse à parte que suscita em apelação pedido anteriormente reconhecido em sentença. - É do fornecedor, nos moldes do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor cumulado com artigo 333, II, da Lei Adjetiva Civil, o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes. - O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância do procedimento para assinatura a rogo, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. - Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados à consumidora. - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, imprescindível a presença de todos os requisitos do parágrafo único do artigo 42 do CDC. Se a casa bancária acreditou que as cobranças encontravam-se albergadas em contrato de empréstimo regular e legítimo, não se afigura presente o abuso de direito a indicar a má-fé ou o dolo. - Inafastáveis os transtornos sofridos pela consumidora, considerando o período em que se viu privada de parte de seu benefício de aposentadoria, situação apta a causar-lhe constrangimentos de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, tudo com sérios reflexos em sua honra. - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. - Considerando o proveito econômico obtido, o grau de zelo, o trabalho e o tempo exigido do profissional para atuação em causa cuja natureza não é de um todo complexa, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o montante condenatório atualizado, o que se traduz em quantia pecuniária que, além de atender aos parâmetros legais, remunera de forma condigna e proporcional o patrono da parte vencedora. - Em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso. - É desnecessária a manifestação expressa acerca de dispositivos legais se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas. - Recurso da instituição conhecido em parte e improvido e da consumidora parcialmente provido.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PEDIDO RECONHECIDO EM SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - INÉRCIA DO BANCO EM JUNTAR OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO AOS AUTOS - NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - HONOR...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COM VALOR APROXIMADAMENTE CINCO VEZES MAIOR À MÉDIA MENSAL DE CONSUMO OCORRIDO NA UNIDADE CONSUMIDORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, DE FATOS A JUSTIFICAR A COBRANÇA DE FATURA EM VALOR EXORBITANTE - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA DETERMINADO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PROCEDEU A REVISÃO DA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não comprovando a concessionária de serviço público a regularidade da cobrança de fatura de energia elétrica, ônus que lhe competia em razão da inversão do ônus da prova consoante o Código de Defesa do Consumidor, há de se considerar o valor cobrado incompatível com a média de consumo de energia elétrica apurada na residência do autor, procedendo-se a revisão do valor cobrado. A inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito gera dano moral, mantido o valor de reparação, por ter levado em a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA COM VALOR APROXIMADAMENTE CINCO VEZES MAIOR À MÉDIA MENSAL DE CONSUMO OCORRIDO NA UNIDADE CONSUMIDORA - NÃO DEMONSTRAÇÃO, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA, DE FATOS A JUSTIFICAR A COBRANÇA DE FATURA EM VALOR EXORBITANTE - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE HAVIA DETERMINADO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE PROCEDEU A REVISÃO DA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA CONSUMIDOR NO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - INCLUSÃO E INDEVIDA MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, notadamente por ter seu nome levado à inscrição em cadastro de inadimplentes, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos, afigurando-se adequado, nesse contexto, quantum correspondente a R$ 15.000,00. - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS - INCLUSÃO E INDEVIDA MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, notadamente por ter seu nome levado à inscrição em cadastro de inadimplentes, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em conformidade com o verbete Sumular n. 475, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278).
A ausência de juntada do Boletim de Ocorrência é irrelevante, uma vez que este é documento dispensável para cobrança do seguro obrigatório por danos provocados por veículo automotor, se os demais elementos trazidos para os autos comprovam de maneira satisfatória a ocorrência do sinistro.
Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Susep Circular n. 29/91, no caso, vigente à época do sinistro.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em conformidade com o verbete Sumular n. 475, do STJ, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278).
A ausência de juntada do Bo...