APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO - APELAÇÃO DO AUTOR - PARCIALMENTE PROVIDO. I- Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. II- O contrato firmado com pessoa analfabeta sem a observância dos procedimentos legais, infirma a eventual contratação existente, devendo ser reconhecida a sua nulidade, ante a falta de requisito essencial à validade dos negócios jurídicos. Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que forneceu o crédito nessas condições tornando-a responsável pelos prejuízos causados ao consumidor. III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa. V- O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. VI- Considerando o proveito econômico obtido, o grau de zelo, o trabalho e o tempo exigido do profissional, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o montante condenatório atualizado, o que se traduz em quantia pecuniária que, além de atender aos parâmetros legais, remunera de forma condigna e proporcional o patrono da parte vencedora.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR REJEITADA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PESSOA ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATO INVÁLIDO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO - APELAÇÃO DO AUTOR - PARCIA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - REVELIA - MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - ERRO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - ALEGAÇÃO DE MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - LAUDO PERICIAL - ADEQUAÇÃO NO TRATAMENTO REALIZADO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que o tema da revelia ostente natureza de ordem pública, isso não significa que essa discussão possa ser indefinidamente levantada nos autos, porquanto não é possível afastar o efeito preclusivo da coisa julgada sobre o julgamento de tal questão, sob pena de insegurança jurídica. Inteligência do art. 507, do novo CPC: "É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Não ocorre cerceamento de defesa quando o próprio interessado dispensou a instrução probatória e requereu o julgamento antecipado da lide. A ausência de alegações finais não nulifica a sentença, especialmente quando a parte não demonstra o prejuízo em razão disso e, ainda, após a instrução probatória, apresenta manifestação, rechaçado a prova pericial, a devolução da carta precatória e, ainda, postula pelo julgamento antecipado da lide. Demonstrando no laudo pericial a adequação do tratamento odontológico fornecido pela requerida, bem como ausente a comprovação de conduta negligente, imperita ou imprudente praticada pelos dentistas vinculados à clínica ré, descabe a pretensão indenizatória.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - REVELIA - MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA - PRECLUSÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - ERRO EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO - ALEGAÇÃO DE MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - LAUDO PERICIAL - ADEQUAÇÃO NO TRATAMENTO REALIZADO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Ainda que o tema da revelia ostente natureza de ordem pública, isso não significa que essa discussão possa ser indefinidamente levantada nos autos...
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DA FILHA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA N.º 54/STJ - RECURSO DESPROVIDO. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (óbito), nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DA FILHA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA N.º 54/STJ - RECURSO DESPROVIDO. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora são devidos desde a data do evento danoso (óbito), nos termos da Súmula 54 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - PROTESTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, consigna que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e, ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Qualquer cobrança ou suposta inscrição do nome da autora foi resolvido na esfera administrativa, não havendo de se falar também em protesto indevido, pois sequer há indícios de sua ocorrência, inexistindo dano moral a ser indenizável diante da ausência de prova constitutiva do direito alegado. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA - PROTESTO - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, consigna que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e, ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Qualquer cobrança ou suposta inscrição do nome da auto...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROCESSO DE CONHECIMENTO - PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS DECRETO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 18, "A" DA LEI N°6.024/74 - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. "A exegese do art. 18, "a", da Lei n. 6.024/1974 induz a que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito. Isso porque, em tais hipóteses, inexiste risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da massa."(STJ - REsp 1.298.237).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PROCESSO DE CONHECIMENTO - PROPOSITURA DA AÇÃO APÓS DECRETO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - POSSIBILIDADE - ART. 18, "A" DA LEI N°6.024/74 - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. "A exegese do art. 18, "a", da Lei n. 6.024/1974 induz a que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento jud...
Data do Julgamento:21/06/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE CULPA - DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE NÃO VINCULAM A DOENÇA ACOMETIDA PELO FALECIDO COM A SUPOSTA FALHA NO ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil dos médicos é subjetiva, isto é, só pode ser reconhecida verificada a culpa, segundo o artigo 186, do CC, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência. A disposição do artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, repete que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante culpa. Inexiste responsabilidade do ente municipal na ausência de erro médico, que, sendo de natureza subjetiva, exige culpa. É a chamada responsabilidade civil objetiva imprópria ou impura. As provas produzidas indicam que o médico apelado não agiu com imperícia, negligência ou imprudência na condução do tratamento do falecido, visto que os procedimentos realizados foram adequados ao tratamento do paciente, diante do quadro que se encontrava. Cabia aos autores o ônus da prova de que os requeridos agiram com culpa, ou seja, que não foram empregadas a técnica devida e a diligência e conhecimentos necessários. Entretanto a prova neste sentido não veio aos autos. Ao revés, inexiste qualquer prova de que o médico apelado tenha tido conduta incompatível com a enfermidade tratada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO - AUSÊNCIA DE CULPA - DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE NÃO VINCULAM A DOENÇA ACOMETIDA PELO FALECIDO COM A SUPOSTA FALHA NO ATENDIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A responsabilidade civil dos médicos é subjetiva, isto é, só pode ser reconhecida verificada a culpa, segundo o artigo 186, do CC, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência. A disposição do artigo 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, repete que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais se...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ACORDO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. Diante do acordo firmado entre as partes a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe. Estando o processo pautado para julgamento, compete ao colegiado a homologação do pedido de desistência do recurso.
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E M E N T A - AGRAVO INTERNO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ACORDO ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO. Diante do acordo firmado entre as partes a homologação do pedido de desistência do recurso é medida que se impõe. Estando o processo pautado para julgamento, compete ao colegiado a homologação do pedido de desistência do recurso.
Data do Julgamento:06/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DEVER DE EXIBIR - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1.Controvérsia centrada na discussão de falta de interesse de agir, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, prescrição, dever de exibir documentos e fixação dos honorários advocatícios. 2.Não conhecido o ponto "inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor". 3.Em ação de exibição de documentos, aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de documentos em poder da arte adversa, detém interesse de agir. 4. busca a reparação de danos causados por produto ou serviço, mas apenas a exibição de documentos. 5.A obrigação da instituição financeira de exibir a documentação requerida, decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, tendo em vista o princípio da boa-fé objetiva. 6.Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372 STJ). 7.Nas causas de pequeno valor ou de valor inestimável, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 8.Apelação do banco conhecida em parte e, nesta, parcialmente provida. Apelação do autor conhecida e provida.
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APELAÇÃO - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO - AFASTADAS - DEVER DE EXIBIR - MULTA COMINATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1.Controvérsia centrada na discussão de falta de interesse de agir, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, prescrição, dever de exibir documentos e fixação dos honorários advocatícios. 2.Não conhecido o ponto "inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor". 3.Em ação de exibição de documentos, aquele que pretende questionar, em ação principal a ser ajuiza...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INFRAÇÃO EM ÂMBITO DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F" – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor da contravenção narrada na peça acusatória, mantém-se inalterada a sentença prolatada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e pelos demais ora agregados.
No caso em tela, não restou comprovado nenhum dos requisitos descritos no artigo 25, do Código Penal, ou seja, o recorrente não estava agindo amparado pela excludente de ilicitude, a legítima defesa.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, ainda que imprópria, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva, penalmente irrelevante ou a desnecessidade da aplicação da pena.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a conduta ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando a infração penal é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
O pedido de exclusão do dano moral restou prejudicado, tendo em vista que, conforme sentença de f.74-77, não houve a fixação de valores indenizatórios.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – INFRAÇÃO EM ÂMBITO DOMÉSTICA E FAMILIAR – ARTIGO 21 LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO VERIFICADA NOS AUTOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F" – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS DANOS MORAIS – PREJUDICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzi...
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - REVELIA DE UM DOS APELADOS - LITISCONSÓRCIO - AFASTAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é subjetiva, de modo que para que surja o dever de indenizar, deve-se provar, ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade, a existência de dano e dolo ou culpa. 2. Cabe ao autor/apelante provar os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, a matéria fática deduzida na petição inicial, não sendo os réus/apelados obrigados a demonstrar a inveracidade dos fatos aduzidos por aquele. 3. Se nenhuma das partes se desincumbir de seu ônus no caso concreto, o pedido do autor será julgado improcedente. 4. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, principal efeito da revelia, não incide se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação. 5. Não configura litigância de má-fé, por alteração da verdade real, o só fato de a parte autora não se desincumbir do ônus de comprovar a existência do fato constitutivo do seu direito, vindo a ser sucumbente na demanda. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - REVELIA DE UM DOS APELADOS - LITISCONSÓRCIO - AFASTAMENTO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é subjetiva, de modo que para que surja o dever de indenizar, deve-se provar, ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade, a existência de dano e dolo ou culpa. 2. Cabe ao autor/apelante provar os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, a matéria fática deduzida na petição inicial, não s...
E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO - INÉPCIA DA INICIAL - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de pedido certo e determinado impõe a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da inicial, uma vez que as alegações genéricas impedem/restringem até mesmo o direito de defesa da parte ré. Aplicação do disposto nos artigos 282, inc. III, 267, inc. IV, 286 e 295, inc. I, todos do Código de Processo Civil/1973. 2. A necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz de acordo com as circunstâncias de cada caso. Demais disso, nos termos do art. 130, do CPC/1973, a prova é destinada ao juízo, a quem compete avaliar sua real necessidade para julgamento da lide. 3. Agravo Regimental improvido.
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E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO - INÉPCIA DA INICIAL - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de pedido certo e determinado impõe a extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da inicial, uma vez que as alegações genéricas impedem/restringem até mesmo o direito de defesa da parte ré. Aplicação d...
Data do Julgamento:05/07/2016
Data da Publicação:06/07/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – LESÕES DE ORDEM ESTÉTICA E PERDA DE DENTES – INEXISTÊNCIA DE COBERTURA. RECURSO IMPROVIDO.
Constando do laudo pericial que o acidente não ocasionou qualquer sequela, parcial ou permanente, indevida é a indenização do seguro DPVAT.
A cobertura do seguro DPVAT não se aplica a danos estéticos, incluindo a perda dentária, ainda mais quando o laudo afirma que as perdas não causam limitações anatômicas ou funcionais. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. I - Abranda-se a pena-base do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica quando não há dados concretos para aferir a personalidade e a conduta social do agente, e os motivos, circunstâncias e consequências do crime foram normais à espécie; II - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. I - Abranda-se a pena-base do crime de lesão corporal em situação de violência doméstica quando não há dados concretos para aferir a personalidade e a conduta social do agente, e os motivos, circunstâncias e consequências do crime foram normais à espécie; II - A ausência de pedido express...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - BENESSE INDEVIDA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. 1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima; 2 - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la; 3 - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima; 4 - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico quando evidenciado o relevante desvalor da conduta no caso concreto. 5 - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em caso de crime de ameaça, praticado em situação de violência doméstica, porque o mesmo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato; 6 - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agride a sua companheira, desferindo-lhe vários socos na cabeça e, ainda, a ameaça de morte; 7 A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou de discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; 8 Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - BENESSE INDEVIDA - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - AFA...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. II - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS - REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VALOR MÍNIMO - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PARCIAL PROVIMENTO. I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. II - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixaç...
Data do Julgamento:23/06/2016
Data da Publicação:05/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA E VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - Recurso provido. CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA E VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. III - Recurso provido. CONTRA O PARECER
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA E VIAS DE FATO- SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA -PROVIMENTO. I - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - AMEAÇA E VIAS DE FATO- SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA -PROVIMENTO. I - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 - VIAS DE FATO - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PROVIMENTO. I - A ausência de pedido expresso na exordial acusatória ou discussão a respeito, no decorrer do feito, inviabiliza a fixação de valor para a reparação de dano em favor da vítima, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Provimento.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - READEQUADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal. II - Se a pretensão da parte relativamente ao termo a quo da incidência da correção monetária é exatamente como restou assentado na decisão recorrida, não possui o apelante, nesta parte, interesse recursal. Recurso não conhecido nesta parte. Relativamente aos juros de mora, tratando-se de responsabilidade extracontratual, estes começam a fluir a partir do evento danoso. (Súmula 54 do STJ e precedentes desta Câmara). III - A majoração dos honorários advocatícios é possível na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios, o que se revela na hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INDÍGENA - MÉRITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - READEQUADOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPUTAÇÃO DE FRAUDE AO CONSUMIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CAUSADOR DA FRAUDE - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - EXISTÊNCIA DE DANO MORAL - CORTE NO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É de ser declarada a inexistência de débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando não restar provada a prática de fraude pelo consumidor. Em sendo arbitrária e ilegal a suspensão do fornecimento de energia elétrica, que gerou prejuízo de ordem moral, emerge o dever de indenizar. 2 - Não há no ordenamento jurídico parâmetros rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, cabendo ao julgador sopesar a extensão e a gravidade do dano, de modo que o quantum arbitrado constituía-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante. 3 - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFEITO NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPUTAÇÃO DE FRAUDE AO CONSUMIDOR - NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO CAUSADOR DA FRAUDE - AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PERIÓDICA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - EXISTÊNCIA DE DANO MORAL - CORTE NO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - VALOR MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É de ser declarada a inexistência de débito, lançado em fatura de consumo de energia elétrica, quando não restar provada a prática de fraude pelo consumidor. Em sendo arbitrária e ilegal a suspensão do for...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:04/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica