APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS DESCONHECIDOS – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS ARBITRADOS PROPORCIONAL E RAZOAVELMENTE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido.
Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS DESCONHECIDOS – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS ARBITRADOS PROPORCIONAL E RAZOAVELMENTE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não consti...
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS ARBITRADOS PROPORCIONAL E RAZOAVELMENTE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido.
Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS ARBITRADOS PROPORCIONAL E RAZOAVELMENTE – REPETIÇÃO SIMPLES DOS DESCONTOS – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROPOSITURA POR CONSUMIDOR EM FACE DA REVENDEDORA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FABRICANTE – NÃO CABIMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Inviável a denunciação da lide formulada pela revendedora à fabricante, quando a relação discutida nos autos for de consumo, por expressa vedação constante do artigo 88 do CDC.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROPOSITURA POR CONSUMIDOR EM FACE DA REVENDEDORA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE À FABRICANTE – NÃO CABIMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Inviável a denunciação da lide formulada pela revendedora à fabricante, quando a relação discutida nos autos for de consumo, por expressa vedação constante do artigo 88 do CDC.
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da postura indevida em casos análogos.
2. Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, imprescindível a presença de todos os requisitos do parágrafo único do art. 42 do CDC, de modo que, se a casa bancária acreditou que as cobranças encontravam-se albergadas em contrato de empréstimo regular e legítimo, não se afigura presente o abuso de direito a indicar a má-fé ou o dolo.
3. Considerando o proveito econômico obtido, o grau de zelo, o trabalho e o tempo exigido do profissional para atuação em causa cuja natureza não é de um todo complexa, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o montante condenatório atualizado, o que se traduz em quantia pecuniária que, além de atender aos parâmetros legais, remunera de forma condigna e proporcional o patrono da parte vencedora.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar à ofendida a compensação capaz de confortá-la pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para qu...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA – ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA – ASSINATURA A ROGO DESPROVIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE A CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – PRESCRIÇÃO DECENAL – PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CABIMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO – FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Na hipótese de rescisão contratual com a consequente reintegração na posse de imóvel, o prazo prescricional é decenal, previsto no caput do art. 205 do Código Civil.
3. Havendo inadimplemento no pagamento de prestações do bem, o devedor se sujeita ao ônus decorrente de sua conduta, razão pela qual, para ressarcimento pelo tempo em que se utilizou do imóvel sem a devida contraprestação pecuniária, deverá incidir a taxa de fruição.
4. A função social do contrato não pode ser utilizada como escudo protetor no intuito de se escusar de obrigação contratual assumida, sobretudo quando a conduta do devedor fere a probidade e a boa-fé que devem nortear as relações contratuais.
5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – PRESCRIÇÃO DECENAL – PRETENSÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CABIMENTO DE TAXA DE FRUIÇÃO – FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Na hipótese de rescisão contratual com a consequente reintegração na posse de imóvel, o prazo prescricional é decenal, previsto no caput do art. 205 do Código Civil.
3. Havendo inadimplemento no...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AVISO DO SINISTRO – ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – TABELA DA SUSEP – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ADICIONAL DE 200% PREVISTO NO CONTRATO – INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA COBERTURA BÁSICA – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – COSSEGURADORA – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS COSSEGURADORAS – SEGURADORA QUE FIGURAVA COMO LÍDER NA DATA DO SINISTRO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DAS SEGURADORAS RÉS NÃO PROVIDO.
I - A inexistência de prévio requerimento administrativo não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II - A demora na comunicação do sinistro à seguradora, por si só, não importa em perda do direito de indenização. A perda do direito somente ocorrerá nos casos em que a seguradora demonstrar que poderia evitar ou atenuar os efeitos do evento danoso e assim, consequentemente, minorar o valor do seguro a ser pago, o que não se verificou no caso vertente.
III -Tratando-se de relação de consumo, a consignação de aplicação da Tabela da SUSEP deve estar prevista de forma expressa e clara no contrato, inclusive com cláusula de destaque, permitindo a sua imediata e fácil compreensão pelo consumifor, nos termos dos arts. 6º, IV e 54, § 4º, ambos do CDC. Na ausência de informação adequada e clara, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, conforme art. 47, do mesmo codex e, portanto, inaplicável a referida tabela.
IV - Estando o autor totalmente incapacitado para o exercício de sua atividade profissional habitual, não se pode considera-lo parcialmente capacitado, pois definir a incapacidade total como sendo aquela que impossibilite o consumidor de realizar qualquer outra atividade o coloca em extrema desvantagem frente ao fornecedor, restando clara a abusividade de eventual cláusula nesse sentido, em afronta ao disposto no artigo 51, IV, do CDC.
V – Conforme previsão contratual, o adicional de 200% previsto para a hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente, deve incidir sobre o valor da cobertura básica prevista para os casos de morte do segurado principal e não sobre o valor previsto no item "coberturas", em que já foi calculado o devido percentual adicional.
VI- Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado.
VII - Conforme entendimento firmado pela jurisprudência, inexiste responsabilidade solidária entre as cosseguradora, obrigando-se cada uma no limite das respectivas cotas que lhe são atribuídas, conforme expressamente consignado no contrato.
VIII – Não há que se falar em ilegitimidade passiva da seguradora que figurava como líder do contrato de seguro de vida em vigência na data do sinistro.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – AVISO DO SINISTRO – ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – TABELA DA SUSEP – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INVALIDEZ PERMANENTE E TOTAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – ADICIONAL DE 200% PREVISTO NO CONTRATO – INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CO...
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DEMONSTRADO PELO INMETRO – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DOS VALORES CONSUMIDOS E NÃO COBRADOS – CONSUMO COMPUTADO A MENOR – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que foi oportunizada a parte autora o direito de produzir provas e desistido ela de produzi-las, não há que se falar em violação do contraditório ou da ampla defesa.
É dever do consumidor arcar com a contraprestação do serviço ou produto consumido, quando este consumo foi atestado por laudo pericial que constatou adulteração no medidor de energia elétrica.
Constatada irregularidades no aparelho medidor do consumo de energia elétrica na unidade através de procedimento administrativo instaurado pela concessionária, correta a cobrança dos valores consumidos e não pagos.
Inexistindo conduta ilícita por parte da concessionária de energia elétrica, como por exemplo, corte/suspensão de energia elétrica na unidade consumidora da autora, não há que se falar em indenização por dano morais.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DEMONSTRADO PELO INMETRO – RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO PAGAMENTO DOS VALORES CONSUMIDOS E NÃO COBRADOS – CONSUMO COMPUTADO A MENOR – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que foi oportunizada a parte autora o direito de produzir provas e desistido ela de produzi-las, não há que se falar em violação do contraditório ou da ampla defesa....
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – LIMITAÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no entanto necessária a limitação do valor total.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – REQUISITOS PRESENTES – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA – ÚNICA FONTE DE RENDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – LIMITAÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razo...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativos a contrato de empréstimo consignado que alega jamais ter celebrado junto à instituição financeira, sendo patente o seu prejuízo, assim como constatando a verossimilhança das alegações, deve ser deferida a antecipação de tutela para suspender referidos débitos.
O arbitramento de multa diária é plenamente cabível para dar efetividade à decisão, mormente se cominada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Alegando a parte autora que o banco demandado vem realizando descontos em seu benefício previdenciário de valores relativ...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:15/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA A COISA JULGADA – AFASTADA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ofensa a coisa julgada, haja vista que houve alteração substancial do quadro fático-jurídico, porque na presente ação, diferentemente daquela anteriormente ajuizada, restou constatada a invalidez permanente parcial do autor, não se vislumbrando entre as ações a mesma causa de pedir.
Afastada a prejudicial de prescrição por decisão interlocutória contra a qual a parte não se insurgiu por meio de agravo de instrumento, não pode o Tribunal, em sede de apelação, sob pena de ofensa ao instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a matéria.
Consoante estabelece o artigo 3º, da Lei 6.194/74, vigente à época dos fatos, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, devendo ser observado ainda os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA A COISA JULGADA – AFASTADA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – MATÉRIA PRECLUSA – MÉRITO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ofensa a coisa julgada, haja vista que houve alteração substancial do quadro fático-jurídico, porque na presente ação, diferentemente daquela anteriormente ajuizada, restou constatada a invalidez permanente parcial do autor, não se vislumbrando entre as ações a mesma causa de pedir.
Afastada a prejudi...
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL – MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – DIFERENÇA A CARGO DO CONSUMIDOR BENEFICIÁRIO – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DA RESOLUÇÃO-ANEEL Nº 414/2010 – DÉBITO CONSTITUÍDO DE FORMA REGULAR EM PROCEDIMENTO LEGÍTIMO E ADEQUADO – INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.
1. Discussão centrada na possibilidade de revisão de consumo de energia elétrica em virtude de violação de aparelho medidor, atribuindo-se a responsabilidade patrimonial respectiva ao consumidor.
2. Comprovada a irregularidade no relógio medidor em razão de estar com mancal suspenso e prendendo o disco, impedindo, assim, o registro correto do consumo da energia elétrica, afigura-se legítima a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento, máxime quando observada pela concessionária de serviço energia elétrica o procedimento imposto pela Aneel (Res. nº 414/2010).
3. Assim, ante a inexistência de ato ilícito atribuível à fornecedora, não há se falar em danos morais.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL – MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – DIFERENÇA A CARGO DO CONSUMIDOR BENEFICIÁRIO – OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DA RESOLUÇÃO-ANEEL Nº 414/2010 – DÉBITO CONSTITUÍDO DE FORMA REGULAR EM PROCEDIMENTO LEGÍTIMO E ADEQUADO – INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL.
1. Discussão centrada na possibilidade de revisão de consumo de energia elétrica em virtude de violação de aparelho medidor, atribuindo-se a responsabilidade patrimonial respectiva ao consumidor.
2. Comprovada a irregularidade no relógio medidor...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:14/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC - PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afas...
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco requerido, pois houve a participação do cedente e cessionário para o não encerramento da conta corrente mesmo após a quitação da dívida pendente.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cessão de crédito é ineficaz perante o devedor quando não há sua notificação .
Deve ser reduzida a verba honorária, a fim de que seja arbitrada em valor razoável e condizente com a demanda, de acordo com o art. 20, §4º, do CPC/73.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO – VERBA HONORÁRIA – REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco requerido, pois houve a participação do cedente e cessionário para o não encerramento da conta corrente mesmo após a quitação da dívida pendente.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cessão de crédito é ineficaz perante o devedor quando não há sua notificação ....
Data do Julgamento:14/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL POR ARBITRAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados foram atendidos pelo juízo a quo, deve ser mantido o quantum indenizatório.
O honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação se encontra correto e condizente com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
O desprovimento do recurso interposto implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerente, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL POR ARBITRAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DESTINADA PARA FINS MÉDICOS (EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE) – APLICAÇÃO DO CDC – ALEGAÇÃO DE QUE O EQUIPAMENTO FOI ADQUIRIDO PARA OBTENÇÃO DE LUCRO – MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA – SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA PARTE AGRAVADA EVIDENCIADA – EXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS – DECADÊNCIA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Conforme a teoria finalista, para caracterização da pessoa física ou jurídica como consumidora em eventual relação de consumo, deve ser a destinatária final econômica do bem ou do serviço adquirido. O produto deve ser utilizado para uma necessidade própria. Contudo, tem-se entendido possível a mitigação da teoria finalista quando comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica. Caso em que demonstrada a vulnerabilidade da parte autora.
2- Não há que se confundir o prazo da garantia legal com o prazo decadencial, prevista no mencionado artigo 26. Isso porque, se oferecida a garantia contratual, apenas depois do esgotamento desta é que se inicia a contagem dos prazos estabelecidos pelo legislador para o tempo de reclamação, quais sejam, 30 ou 90 dias. Decadência não configurada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DESTINADA PARA FINS MÉDICOS (EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE) – APLICAÇÃO DO CDC – ALEGAÇÃO DE QUE O EQUIPAMENTO FOI ADQUIRIDO PARA OBTENÇÃO DE LUCRO – MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA – SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA PARTE AGRAVADA EVIDENCIADA – EXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS – DECADÊNCIA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1- Conforme a teoria finalista, para caracterização da pessoa física ou jurídica como consumidora em eventual relação de consumo, deve ser a destinatária final econômica do b...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – EXCESSO NÃO VERIFICADO – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incumbe ao Banco agravante, suposto credor da negociação, não só cancelar os descontos em seus cadastros, como comunicar ao órgão pagador para que promova a suspensão das deduções no benefício previdenciário da parte autora, razão pela qual não procede a alegação de descabimento da fixação de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer.
II - É cediço que nos dias atuais bastam comandos eletrônicos para a efetivação da medida – cancelamento de descontos indevidos, não sendo razoável a alegação de impossibilidade de cumprimento da medida, sustentada pelo agravante, como forma de afastar a aplicação da multa.
III - O valor da pena foi fixado tendo por critério a razoabilidade e a proporcionalidade em equivalência com o objeto da demanda e limitada à sua incidência, razão pela qual não merece ser alterado em sede recursal.
IV - Deve ser ampliado o prazo para que a instituição financeira cumpra a decisão, considerando que existem outros órgãos envolvidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – EXCESSO NÃO VERIFICADO – AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Incumbe ao Banco agravante, suposto credor da negociação, não só cancelar os descontos em seus cadastros, como comunicar ao órgão pagador para que promova a suspensão das deduções no benefício previdenciário da parte autora, razão pela qual não procede a alegaçã...