APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA POR MEIO DOS INSTRUMENTOS EXIBIDOS PELA EMPRESA RÉ – DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO – INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUE DESAUTORIZA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO PROMOVIDA POR EMPRESAS DISTINTAS – DANO MORAL IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Juiz é o destinatário da prova, a quem incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. Neste passo, ao manter-se inerte quando intimada a impugnar a contestação e documentos exibidos pelo ex adverso, bem como deixando transcorrer in albis o prazo assinalado para especificar provas, a autora reconheceu, ainda que tacitamente, a relação jurídica havida com o réu e a dívida em seu nome. Logo, não há que se falar, em sede recursal, em afronta às garantias constitucionais, tampouco na necessidade de produção de prova pericial.
II - A inércia da autora frente aos documentos exibidos pela empresa ré que comprovam a contratação e utilização do crédito disponibilizado, sem demonstração do pagamento, ônus que lhe incumbia, autorizam a improcedência do pedido de declaração de inexistência de débito.
III - Se isso não bastasse, a ausência de prova da suposta inscrição efetuada pela empresa ré e a existência de outros apontamentos promovidos por empresas distintas, por débitos diversos, afastam a ocorrência do dano moral alegado.
IV - Ao alterar a verdade dos fatos, simulando desconhecer a existência do débito, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, a autora incorreu em litigância de má-fé, nos termos do art. 17, inc. II, do CPC. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA POR MEIO DOS INSTRUMENTOS EXIBIDOS PELA EMPRESA RÉ – DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO – INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUE DESAUTORIZA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO PROMOVIDA POR EMPRESAS DISTINTAS – DANO MORAL IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Juiz é o destinatário da prova, a quem incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua pro...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – NULIDADE DA CITAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO – AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA NA PESSOA DE SÓCIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS DO RECURSO DO RÉU PREJUDICADA – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
1. As questões de ordem pública – condições da ação e nulidades absolutas – não precluem para análise, podendo ser suscitadas a qualquer tempo.
2. Quanto à regularidade da citação, inaplicável a teoria da aparência se a entrega do aviso de recebimento não se dá no domicílio da pessoa jurídica, mas no domicílio de sócio sem poderes de representação judicial.
3. Havendo provas de que a pessoa que recebeu a citação não tinha poderes para representar a empresa, imperativa é a decretação da nulidade da citação.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – NULIDADE DA CITAÇÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO – AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA EMPRESA NA PESSOA DE SÓCIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA – PRELIMINAR ACOLHIDA – ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS DO RECURSO DO RÉU PREJUDICADA – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
1. As questões de ordem pública – condições da ação e nulidades absolutas – não precluem para análise, podendo ser suscitadas a qualquer tempo.
2. Quanto à regularidade da citação, inaplic...
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumida. Assim, inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição simples dos descontos indevidos.
II - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor mantido, eis que superior aos precedentes desta Câmara em situações análogas.
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APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – MÉRITO – RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS – MANTIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para a restituição em dobro é necessário que haja comprovação da ciência das irregularidades, assim como da má-fé da instituição financeira, o que não restou bem esclarecido no caso em análise e nunca deve ser presumida. Assim, inexistindo prova inequ...
APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE APENAS O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA NA SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A parte autora postulou na inicial declaração de inexistência de débito e pagamento de indenização a título de dano moral, restando sucumbente em relação ao segundo pleito, o que, naturalmente, gera sucumbência recíproca.
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APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – ENERGIA ELÉTRICA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE APENAS O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA FIXADA NA SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A parte autora postulou na inicial declaração de inexistência de débito e pagamento de indenização a título de dano moral, restando sucumbente em relação ao segundo pleito, o que, naturalmente, gera sucumbência recíproca.
Ementa:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE – VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Não merece minoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE – VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Não merece minoração o quantum indenizatório fixado em atenção ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:14/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A -AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - AFASTADA A FIM DE ACLARAR ALGUNS PONTOS A RESPEITO DE EVENTUAL ERRO MÉDICO OU DE DOENÇA DA PACIENTE QUE ORIGINOU OS DANOS ESTÉTICOS - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A -AGRAVO INTERNO - DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - AFASTADA A FIM DE ACLARAR ALGUNS PONTOS A RESPEITO DE EVENTUAL ERRO MÉDICO OU DE DOENÇA DA PACIENTE QUE ORIGINOU OS DANOS ESTÉTICOS - RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos materiais e morais com pedido de liminar. FIXAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA OBSTAR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CABÍVEL. PERIODICIDADE – MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o CPC/73 aos provimentos judiciais proferidos até 17.03.2016.
É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação e em periodicidade razoável.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – CPC/73. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos materiais e morais com pedido de liminar. FIXAÇÃO DE MULTA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA OBSTAR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CABÍVEL. PERIODICIDADE – MENSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o CPC/73 aos provimentos judiciais proferidos até 17.03.2016.
É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento...
Data do Julgamento:08/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO - ULTRAPASSADOS A DATA PREVISTA E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM - PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL – RECURSO IMPROVIDO PARA MB ENGENHARIA SPE 042 S.A E PARCIALMENTE PROVIDO PARA IMAGETECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
A primeira apelante estipulou data certa para entrega do imóvel, com possibilidade de prorrogação do prazo por 180 dias. A liberdade de assim contratar vinculou-as ao pactuado e, desse modo, se o apartamento até a presente data não foi entregue à segunda apelante depois de escoado tais prazos, evidente o inadimplemento (relativo) destas.
O período para pagamento do saldo final, denominado "Parcela única" foi acordado entre as partes para 30 (trinta) dias após emissão do "Habite-se", razão pela qual a sentença deve ser mantida.
A multa moratória não se confunde com os lucros cessantes, pois nos casos de atraso na entrega de imóvel é devido ao consumidor que adquiriu o bem para fins de investimento, os alugueis que deixou de auferir a partir da data que o imóvel deveria ter sido entregue.
A segunda apelante jamais teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, haja vista que recebeu notificação para que o débito fosse regularizado no prazo de 10 (dez) dias, período em que teve concessão de tutela antecipada para o fim de abster-se de tal inserção.
Assim, dessome-se que esta sofreu somente prejuízos financeiros – o que lhe será restituído – e, embora a situação narrada seja desagradável e injustificada, isoladamente, não lhe causou nenhuma repercussão econômica, nem mesmo indireta, pois embora tenha sido notificada, a inscrição não se efetivou.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO - ULTRAPASSADOS A DATA PREVISTA E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM - PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL – RECURSO IMPROVIDO PARA MB ENGENHARIA SPE 042 S.A E PARCIALMENTE PROVIDO PARA IMAGETECH TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.
A primeira apelante estipulou data certa para entrega do imóvel, com possibilidade de prorrogaç...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:04/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – DANO CORPORAL ENGLOBANDO O DANO MORAL E O ESTÉTICO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE – DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PROPORCIONALIDADE – INCIDÊNCIA DE JUROS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA – DANO CORPORAL ENGLOBANDO O DANO MORAL E O ESTÉTICO – INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA NA APÓLICE – DEDUÇÃO DO SEGURO DPVAT SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PROPORCIONALIDADE – INCIDÊNCIA DE JUROS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS – REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ENCARGO TRANSFERIDO AO ESTADO – VERBA DEVIDA AO FINAL DO PROCESSO – RECURSO PROVIDO.
A parte autora, ora agravada, encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, situação que a isenta do pagamento das custas processuais havidas no processo, incluindo-se neste rol, consoante o inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, os honorários periciais.
Deste modo, a remuneração do perito deverá ser paga pelo Estado de Mato Grosso do Sul quando findo o processo, segundo a sistemática do artigo 100, § 3º da Constituição Federal, seja porque sucumbente a Fazenda Pública como ré, seja porque vencida a agravada, na condição de beneficiária da assistência judiciária integral, ampla e gratuita.
Ressalte-se que caso o perito nomeado pelo juízo a quo não aceite o pagamento ao final do processo, deverá ser nomeado outro que aceite tal encargo, visto que a parte requerida não está obrigada a depositar previamente a remuneração do perito se a prova foi pleiteada pela parte requerente, beneficiária da justiça gratuita, ou por ambas, ex vi do disposto no artigo 33 do Código de Processo Civil de 1973.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS – REQUERENTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ENCARGO TRANSFERIDO AO ESTADO – VERBA DEVIDA AO FINAL DO PROCESSO – RECURSO PROVIDO.
A parte autora, ora agravada, encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, situação que a isenta do pagamento das custas processuais havidas no processo, incluindo-se neste rol, consoante o inciso V do artigo 3º da Lei nº 1.060/50, os honorários periciais.
Deste modo, a remuneração do perito deverá ser paga pelo Estado de Mato Grosso do Sul qua...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:09/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – CARÊNCIA DE AÇÃO – NÃO CONHECIDA – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O agravo de instrumento possui efeito meramente devolutivo, razão pela qual restringe-se à análise do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedado à Corte, sob pena de supressão de instância, examinar as matérias que extravasem esses limites objetivos. Dessa forma, a tese de carência de ação deverá primeiramente invocada perante aquele juízo singular.
2. "Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de que inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado. Precedentes." (AgRg no AREsp 536.859/SP)
3. A convolação, ex officio, do procedimento de cumprimento em liquidação de sentença atende aos princípios da efetividade e da celeridade processuais, sem que tal implique em ofensa ao devido processo legal, já que ao recorrente (Executado) será facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, com o aproveitamento do feito de origem (princípio da instrumentalidade das formas), impugnando os valores que entende devidos.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – CARÊNCIA DE AÇÃO – NÃO CONHECIDA – SENTENÇA GENÉRICA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O agravo de instrumento possui efeito meramente devolutivo, razão pela qual restringe-se à análise do acerto ou desacerto da decisão guerreada, sendo vedado à Corte, sob pena de supressão de instância, examinar as matérias que extravasem esses limites objetivos. Dessa forma, a tese de carência de ação deverá primeir...
Data do Julgamento:22/03/2016
Data da Publicação:29/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PREVISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA ISOLADA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DO VALOR PAGO A MAIOR – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando–se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
Em razão do Recurso Representativo n. 973827, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada."
É admissível a cobrança da comissão de permanência, desde que calculada pela taxa média do mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada, porém, à taxa contratada e, ainda, desde que cobrada isoladamente, não podendo ser cumulada com a correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios ou multa contratual.
Revisadas as cláusulas contratuais e constatando o pagamento a maior, impõe a repetição do indébito, na forma simples.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Nos termos do art. 20, § 4º do CPC: "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – ADMISSIBILIDADE DESDE QUE CONTRATADA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – PREVISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA ISOLADA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES DO VALOR PAGO A MAIOR – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDA...
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERTINENTE REQUERIDA PELA DEFESA – CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – INDEFERIMENTO DE PROVA PERTINENTE REQUERIDA PELA DEFESA – CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DANO MORAL 'IN RE IPSA' – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão de ocorrência de dano moral no corte indevido de serviço de telefonia, bem ainda a respeito da justeza do valor da indenização fixada na origem.
2. A suspensão indevida do serviço de telefonia configura, em regra, dano moral in re ipsa, tendo em vista tratar-se de uma atividade essencial, ex vi do art. 10, inc. VII, da Lei nº 7.783, de 28/06/1989.
3. O valor fixado para a indenização (R$ 5.000,00), à luz de outros casos semelhantes julgados nesta Câmara, não se mostra exacerbado, tendo em vista, principalmente, o quantitativo geral de falhas na prestação de serviço de telefonia, a relativa consolidação da tese a respeito da presunção de dano em hipóteses tais – que deveria servir de parâmetro para a melhoria do atendimento, da prestação dos serviços etc. –, bem ainda, o alto grau de reprovabilidade da conduta narrada na inicial e a incapacidade – intolerável – da ré em resolver rapidamente problemas simples desse jaez.
4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – DANO MORAL 'IN RE IPSA' – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão de ocorrência de dano moral no corte indevido de serviço de telefonia, bem ainda a respeito da justeza do valor da indenização fixada na origem.
2. A suspensão indevida do serviço de telefonia configura, em regra, dano moral in re ipsa, tendo em vista tratar-se de uma atividade essencial, ex vi do art. 10, inc. VII, da Lei nº 7.783, de 28/06/1989.
3....
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) – AFASTADAS – MÉRITO - MULTA DO ART. 475-J – TERMO INICIAL - DATA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR - PREQUESTIONAMENTO - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o termo inicial de incidência da multa do art. 475-J, do Código de Processo Civil/73.
2. Por expressa previsão legal (art. 7.°, da Lei 6.194, de 19/12/1974), qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório.
3. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
4. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J do CPC)" (REsp Repetitivo n° 1262933/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013).
5. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões.
6. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) – AFASTADAS – MÉRITO - MULTA DO ART. 475-J – TERMO INICIAL - DATA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR - PREQUESTIONAMENTO - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Hipótese em que se discute o termo inicial de incidência da multa do art. 475-J, do Código de Processo Civil/73.
2. Por expressa previsão legal (art. 7.°, da Lei 6.194, de 19/12/1974), qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade p...
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – INDEPENDE DA NACIONALIDADE – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DO PAÍS DO TRÁFEGO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – INDEPENDE DA NACIONALIDADE – RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA DO PAÍS DO TRÁFEGO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER DE FAZER CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
É cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem audiência de parte contrária, quando evidenciada a probabilidade do direito, em consonância com o juízo do mal maior, e o perigo de dano.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER DE FAZER CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESTABELECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
É cabível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sem audiência de parte contrária, quando evidenciada a probabilidade do direito, em consonância com o juízo do mal maior, e o perigo de dano.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
1. "Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (STJ - RMS 30.170/SC)
2. "A necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais." (STJ - RMS 29.163/RJ)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA OS JUIZADOS ESPECIAIS – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO
1. "Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (STJ - RMS 30.170/SC)
2. "A necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais." (STJ - RMS 29.16...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – GEAP/FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - RECUSA INDEVIDA EM COBRIR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RINOFIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se conduta abusiva da empresa que, mesmo recebendo os valores mensais concernentes ao plano de saúde, nega-se a cobrir procedimento cirúrgico coberto e indicado por médico.
2. Evidencia-se o dano moral nos casos em que o associado, pessoa idosa, acometido de quadro clínico, necessitando de tratamento médico e a empresa criar empecilhos para que se tenha acesso a serviço hospitalar imprescindível à mantença da saúde, o que demonstra o abalo emocional que fere a honra subjetiva e, por corolário, é passível de ressarcimento pecuniário para amenização do sentimento de impotência decorrente da conduta abusiva.
3. Consoante inteligência do art. 20, §3º, do CPC, sopesados seus critérios norteadores, revela-se razoável a fixação dos honorários em 10% sobre a condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – GEAP/FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL - RECUSA INDEVIDA EM COBRIR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RINOFIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA – DANO MORAL CONFIGURADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE A CONDENAÇÃO - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Verifica-se conduta abusiva da empresa que, mesmo recebendo os valores mensais concernentes ao plano de saúde, nega-se a cobrir procedimento cirúrgico coberto e indicado por médico.
2. Evidencia-se o dano mo...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível nos casos em que restar comprovada a má-fé daquele que efetua a cobrança, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 940, do Código Civil.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, que venha a se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
Verba honorária arbitrada na forma do artigo 20 do CPC/73.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A restituição em dobro de valores cobrados indevidamente somente é possível nos casos em que restar comprovada a má-fé daquele que efetua a cobrança, conforme artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e artigo 940, d...