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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE – TERCEIRO ALIENOU O VEÍCULO DO AUTOR/APELADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REALIZADA MEDIANTE FRAUDE – TERCEIRO ALIENOU O VEÍCULO DO AUTOR/APELADO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM MANTIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADA DE ATO ILÍCITO – FRAUDE NO MEDIDOR – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DERIVADA DE ATO ILÍCITO – FRAUDE NO MEDIDOR – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRAÍDO MEDIANTE FRAUDE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRAÍDO MEDIANTE FRAUDE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL – AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A respeito da legitimidade da parte, é fundamental que haja uma ligação entre o requerente, o requerido e o objeto do direito afirmado em juízo
Havendo pertinência subjetiva entre o alegado na inicial e o envolvimento de funcionário da demandada excluída da demanda, deve ser reconhecida a sua legitimidade para manter-se no polo passivo do feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PREJUDICIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL – AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A respeito da legitimidade da parte, é fundamental que haja uma ligação entre o requerente, o requerido e o objeto do direito afirmado em...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:30/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – AINDA QUE NÃO EXISTENTE INVENTÁRIO, A APELAÇÃO DEVERIA SER INTERPOSTA PELOS HERDEIROS – PROCESSO PARALISADO POR TRÊS ANOS DESDE O FALECIMENTO SEM HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS INTERESSADOS – INVENTÁRIO AJUIZADO SEIS ANOS APÓS A MORTE – AGRAVO RETIDO PROVIDO – PRECLUSÃO PARA REGULARIDADE FORMAL – PROCURAÇÃO JUNTADA A DESTEMPO E POR QUEM NÃO ERA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO – HERDEIROS INTIMADOS POR EDITAL, SENDO QUE UMA HERDEIRA FOI INTIMADA EM CONTATO TELEFÔNICO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, APÓS TRÊS ANOS DO FALECIMENTO DO AUTOR – SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – AINDA QUE NÃO EXISTENTE INVENTÁRIO, A APELAÇÃO DEVERIA SER INTERPOSTA PELOS HERDEIROS – PROCESSO PARALISADO POR TRÊS ANOS DESDE O FALECIMENTO SEM HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS INTERESSADOS – INVENTÁRIO AJUIZADO SEIS ANOS APÓS A MORTE – AGRAVO RETIDO PROVIDO – PRECLUSÃO PARA REGULARIDADE FORMAL – PROCURAÇÃO JUNTADA A DESTEMPO E POR QUEM NÃO ERA INVENTARIANTE DO ESPÓLIO – HERDEIROS INTIMADOS POR EDITAL, SENDO QUE UMA HERDEIRA FOI INTIMADA EM CONTATO TELEFÔNICO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, APÓS TRÊS ANOS DO FALECIMENTO DO AUTOR –...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – REVELIA NÃO OBRIGA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Sem a comprovação da inscrição do nome do apelante no órgão de cadastro de inadimplentes, impossível aquilatar a ocorrência de dano moral ou a ocorrência da prescrição, uma vez que caso existissem outras inscrições, o dano moral não seria cabível.
A revelia da requerida não implica obrigatoriamente julgamento procedente(s) do(s) pedido(s), uma vez que o juiz deve apreciar se estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, além dos elementos probatórios constantes dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PRESCRIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – REVELIA NÃO OBRIGA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
Sem a comprovação da inscrição do nome do apelante no órgão de cadastro de inadimplentes, impossível aquilatar a ocorrência de dano moral ou a ocorrência da prescrição, uma vez que caso existissem outras inscrições, o dano moral não seri...
Data do Julgamento:25/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO DO BANCO – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRESCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – RECURSO DO AUTOR – DIREITO ADQUIRIDO EM TODOS OS PERÍODOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança em que se pretende o recebimento de diferença de índice aplicado na correção monetária da caderneta de poupança.
A legitimidade ativa encontra-se comprovada pelo compromisso da inventariante.
É vintenária a prescrição nas ações em que são impugnados os critérios de remuneração da caderneta de poupança.
O crédito a ser pago aos apelados deve ser atualizado mediante a aplicação dos mesmos índices sucessivamente adotados como indexadores dos saldos depositados em caderneta de poupança, a partir da data em que se tornaram devidos, acrescidos dos juros moratórios a partir da citação.
Consoante orientação do artigo 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, a verba honorária deve ser fixada com observância ao princípio de proporcionalidade, em quantia compatível com o trabalho dispendido na causa e mediante a apreciação equitativa do julgador.
O valor do débito deve ser apurado em liquidação da sentença, nos termos do artigo 475-C, inciso II, do Código de Processo Civil.
É obrigação do apelante aplicar corretamente os respectivos índices de correção monetária sobre os valores a ele confiados em depósitos, maculados por planos econômicos que causaram ofensas a ato jurídico perfeito e direito adquirido.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO DO BANCO – PRELIMINARES – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – PRESCRIÇÃO – ILEGITIMIDADE DAS PARTES ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – PREVALÊNCIA DO DIREITO ADQUIRIDO E DO ATO JURÍDICO PERFEITO – RECURSO DO AUTOR – DIREITO ADQUIRIDO EM TODOS OS PERÍODOS – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A instituição financeira, na qualidade de depositária de valores, é parte legítima para figurar no polo pa...
Data do Julgamento:12/04/2016
Data da Publicação:13/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROTESTO LEGÍTIMO – PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE ACORDO – CANCELAMENTO DO PROTESTO E DE SEUS CONSECTÁRIOS – INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos casos de protestos e inscrições regulares, não constitui obrigação do credor providenciar a baixa do apontamento perante o cartório de protesto, mas, sim, de qualquer interessado, consoante os exatos termos do art. 26 da Lei nº 9.492/97. Sendo o devedor o maior interessado em cancelar o protesto do título, cabe a ele providenciar a baixa do apontamento no cartório, mediante exibição do comprovante de pagamento do título protestado. Não se atribui culpa do credor, se este não enviou o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PROTESTO LEGÍTIMO – PAGAMENTO EFETUADO MEDIANTE ACORDO – CANCELAMENTO DO PROTESTO E DE SEUS CONSECTÁRIOS – INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nos casos de protestos e inscrições regulares, não constitui obrigação do credor providenciar a baixa do apontamento perante o cartório de protesto, mas, sim, de qualquer interessado, consoante os exatos termos do art. 26 da Lei nº 9.492/97. Sendo o devedor o maior interessado em cancelar o protesto do título, cabe a ele providenciar...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – PRETENSÃO DA SEGURADORA DE ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO APLICÁVEL SERIA ANUAL, CONFORME O ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CC VIGENTE – INCIDÊNCIA DA PREJUDICIAL AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE SEGURO HABITACIONAL É VINTENÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CC/1916 – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR COM PRECISÃO O TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA – DANOS DE NATUREZA SUCESSIVA E GRADUAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – PRETENSÃO DA SEGURADORA DE ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO APLICÁVEL SERIA ANUAL, CONFORME O ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CC VIGENTE – INCIDÊNCIA DA PREJUDICIAL AFASTADA – ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE SEGURO HABITACIONAL É VINTENÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CC/1916 – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR COM PRECISÃO O TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA – DANOS DE NATUREZA SUCESSIVA E GRADUAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL – VALOR RAZOÁVEL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DESCONTOS INDEVIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO BANCO – APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA – APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Hipótese em que se discute a existência de responsabilidade a cargo da instituição financeira; o dever de restituir em dobro; a ocorrência em si de dano moral e a razoabilidade do valor fixado para a respectiva compensação.
2. Na espécie, conforme bem observado pela sentença, há uma reiterada e flagrante conduta omissiva e negligente por parte da instituição financeira ao não proceder com o devido cuidado e zelo na liberação de crédito em favor de pessoa manifestamente vulnerável, pois que idosa, com mais de 74 anos de idade, analfabeta e moradora de aldeia indígena.
3. Assim, não há se falar em "engano justificável" se verificado verdadeiro descumprimento à lei e normas regulamentares (v.g., REsp 200.827/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ 09/12/2002), de modo, portanto, a incidir a regra do art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e não a sua exceção.
4. Hipótese em que o dano moral independe da demonstração da dor, traduzindo-se, pois, em consequência in re ipsa, intrínseca à própria conduta que injustamente atingiu a dignidade da autora.
5. O valor estabelecido a título de dano moral (R$ 15.000,00) não extrapolou os limites da razoabilidade, estando, aliás, em consonância com que o esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00.
6. Somente cabe a repetição do indébito em dobro quando comprovada a má-fé do banco que efetua desconto de parcelas de empréstimo sem haver contratação.
7. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor
8. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação do réu conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DANO MORAL – VALOR RAZOÁVEL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DESCONTOS INDEVIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO BANCO – APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E NÃO PROVIDA – APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. H...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL PRESCRITA – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DECORRIDO LAPSO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL – RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Havendo o autor ajuizado a ação após o decurso do prazo prescricional de três anos a que faz menção o § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil, contado do primeiro desconto reputado indevido em seu beneficio previdenciário, há de se reconhecer a prescrição de seu direito de ação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE DIREITO MATERIAL PRESCRITA – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS DECORRIDO LAPSO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS PREVISTO NO ARTIGO 206 DO CÓDIGO CIVIL – RELAÇÃO NÃO CONSUMERISTA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Havendo o autor ajuizado a ação após o decurso do prazo prescricional de três anos a que faz menção o § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil, contado do primeiro desconto reputado indevido em seu beneficio previdenciário, há de se reconhecer...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO NÃO IMPUGNADA – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – RECURSO QUE DISCUTE O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO NÃO IMPUGNADA – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO – RECURSO QUE DISCUTE O DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, circunstância observada no caso concreto.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, circunstância observada no caso concreto.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – LEGALIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a relação jurídica entre as partes e ocorrendo a inadimplência, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito, não havendo que se falar em conduta ilícita e dever de indenizar.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – LEGALIDADE – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a relação jurídica entre as partes e ocorrendo a inadimplência, a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito, não havendo que se falar em conduta ilícita e dever de indenizar.
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DOS DANOS – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO CONDENATÓRIO SUSCITADO EM CONTESTAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DA VERBA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE O SEGURADO E O CAUSADOR DOS DANOS – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO CONDENATÓRIO SUSCITADO EM CONTESTAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANUTENÇÃO DA VERBA – DECISÃO MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DA APELADA DE DESRESPETIO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – RECURSO QUE COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - RÉU QUE REQUEREU A DISPENSA DE OUTRAS PROVAS - CONTRADITÓRIO RESPEITADO – MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO – INADIMPLEMENTO QUE IMPÕE A RESCISÃO CONTRATUAL E, CONSEQUENTEMENTE, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE À PARTE PREJUDICADA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO DO BEM ARBITRADA EM 1% - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DA TAXA DE FRUIÇÃO - DATA DA INADIMPLÊNCIA - PERDA DO SINAL - PUNIÇÃO PELO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO – POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não fere o princípio da dialeticidade o recurso que enfrenta os fundamentos da sentença recorrida.
2. A declaração da parte, na fase instrutória/probatória, de que não tem outras provas a produzir, implica no julgamento do feito no estado em que se encontra, mormente quando o magistrado, que é o destinatário da prova, entende estar o processo devidamente instruído e maduro para julgamento. É do réu o dever de impugnar especificamente os fatos sobre os quais se funda o autor, cabendo àquele o ônus da impugnação específica e a produção de prova, apta a demonstrar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
3. Tratando o recurso de matéria que não é afeta aos autos, impõe-se o não conhecimento do mesmo, posto que não há devolução de matéria não debatida nos autos.
4. Restando comprovado nos autos o inadimplemento, deve-se acolher o pedido de rescisão contratual com a consequente reintegração de posse formulado pela parte prejudicada com o inadimplemento.
5. Sobrevindo o inadimplemento do promitente comprador, imperiosa a indenização pelo tempo de fruição do bem. Sendo fixada em 1% ao mês de ocupação, calculada sobre o preço do imóvel, atualizado pelo IGPM-FGV, tal montante se mostra razoável e resguarda o equilíbrio entre os contratantes, de maneira a evitar o beneficiamento pela utilização gratuita do bem pela parte inadimplente, não merecendo redução.
6. A taxa de fruição deve incidir a partir da data do início da inadimplência do promitente comprador até a efetiva desocupação do imóvel. (STJ - AgRg no AREsp: 199817 MS 2012/0139862-7, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 05/11/2013, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 11/11/2013).
7. Sendo a perda do valor pago a título de arras verdadeira punição pelo não cumprimento do contrato pactuado, e, inexistindo condenação a título de cláusula penal, deve haver a perda do sinal de negócio em favor da vendedora quando a compradora deu causa a rescisão contratual.
8. Para fins de prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa dos dispositivos legais invocados no recurso, quando toda a matéria foi examinada à luz dos pontos aduzidos.
9. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DA APELADA DE DESRESPETIO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – RECURSO QUE COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA - RÉU QUE REQUEREU A DISPENSA DE OUTRAS PROVAS - CONTRADITÓRIO RESPEITADO – MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO – INADIMPLEMENTO QUE IMPÕE A RESCISÃO CONTRATUAL E, CONSEQUENTEMENTE, A REINTEGRAÇÃO DE POSSE À PARTE PREJUDICADA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO DO BEM ARBITRADA EM 1% - IMPOSSIBILIDA...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO NA ENTREGA DE OBRA – MULTA CONTRATUAL – DEVIDA – DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPROVADOS – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada nos recursos de apelação cível e não traz novas razões ou não apontam erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ATRASO NA ENTREGA DE OBRA – MULTA CONTRATUAL – DEVIDA – DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPROVADOS – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada nos recursos de apelação cível e não traz novas razões ou não apontam erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Regimental conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GRATUIDADE PROCESSUAL – NECESSIDADE NÃO COMPROVADA – RENDA FAMILIAR COMPATÍVEL COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO – DEVIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESVIO DE FUNÇÃO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GRATUIDADE PROCESSUAL – NECESSIDADE NÃO COMPROVADA – RENDA FAMILIAR COMPATÍVEL COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO – DEVIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:29/04/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Gratificações de Atividade
APELAÇÃO CÍVEL - declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS – INERCIA EM CONTRADITAR AS PROVAS EM MOMENTO OPORTUNO – INDENIZAÇÃO – PREJUDICADA – SÚMULA 385, STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inércia da recorrente em combater as provas produzidas pelo réu impedem o acolhimento da demanda se estes documentos apontam fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DOCUMENTOS NÃO IMPUGNADOS – INERCIA EM CONTRADITAR AS PROVAS EM MOMENTO OPORTUNO – INDENIZAÇÃO – PREJUDICADA – SÚMULA 385, STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A inércia da recorrente em combater as provas produzidas pelo réu impedem o acolhimento da demanda se estes documentos apontam fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral