APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. PERCEPÇÃO DE VERBAS DE FGTS POR OCASIÃO DO DISTRATO. PRECEDENTES DO STF. 1. Na rescisão de contratos de trabalho temporários nulos, só é devido o FGTS e saldo de salário. Precedente do STF - Tema 308; 2. Desrespeitada a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público, nos termos do artigo 37, II e § 2º, é nulo o pacto laboral e inviável o registro desse contrato na CTPS da autora/apelante; 3. O direito à percepção de verbas de FGTS, reconhecido pelo julgado no RExt. nº 596.478/RR aos empregados públicos, cujos contratos foram ceifados pela nulidade dado a renovações sucessivas, à míngua de concurso público, também se aplica aos servidores temporários, nas mesmas condições. Precedente do STF, no exame do RE nº 895.070/RN, que consolidou a discussão; 4. Com relação ao pedido de recolhimento das verbas previdenciárias ao INSS, entendo que o apelante, não comprovou que tais valores foram recolhidos ao referido órgão, assim sendo, é devido o recolhimento. 5. Recurso conhecido, mas desprovido à unanimidade.
(2017.03253544-04, 178.724, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-08-02)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. FGTS. RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS. NULIDADE. PERCEPÇÃO DE VERBAS DE FGTS POR OCASIÃO DO DISTRATO. PRECEDENTES DO STF. 1. Na rescisão de contratos de trabalho temporários nulos, só é devido o FGTS e saldo de salário. Precedente do STF - Tema 308; 2. Desrespeitada a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público, nos termos do artigo 37, II e § 2º, é nulo o pacto laboral e inviável o registro desse contrato na CTPS da autora/apelante; 3. O direito à percepção de verbas de FGTS, reconhecido pelo julgado no RExt. nº 596.478/RR aos emprega...
EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO PREVISTO NO ARTIGOS 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1- Materialidade delitiva e autoria comprovadas diante das provas documentais, depoimentos da vítima e testemunhas carreadas aos autos; 2- A prática da conduta descrita no art. 157, § 2º, II, do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual. 3- Configurada a prática de ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 157, §2º, II, do Código Penal, que já impõe a aplicação da medida de internação, a teor do previsto no artigo 122, I do ECA; 4- A medida socioeducativa possui caráter eminentemente pedagógico e, ao mesmo tempo, reprimenda do Estado como consequência da prática de lesão a direito alheio, de modo que sua aplicação tem por finalidade a ressocialização do infrator, bem como a prevenção da prática de novos atos infracionais; 5- Recurso conhecido e desprovido.
(2017.03186736-26, 178.731, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-02)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO PREVISTO NO ARTIGOS 157, §2º, II DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1- Materialidade delitiva e autoria comprovadas diante das provas documentais, depoimentos da vítima e testemunhas carreadas aos autos; 2- A prática da conduta descrita no art. 157, § 2º, II, do CP, está comprovada pelos elementos informativos colhidos na fase investigativa e pelas provas produzidas durante a instrução processual. 3- Configurada a prática de ato infracional análogo a...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO PREVISTO NO ARTIGOS 121, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1- Materialidade delitiva e autoria comprovadas diante das provas documentais, depoimentos da vítima e testemunhas carreadas aos autos; 2- Reconhecimento do adolescente por meio fotográfico não anula o procedimento, ante a declaração da vítima de que conhece o menor desde que era criança; 3- Configurada a prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado, que já impõe a aplicação da medida de internação, a teor do previsto no artigo 122, I do ECA; 4- A medida socioeducativa possui caráter eminentemente pedagógico e, ao mesmo tempo, reprimenda do Estado como consequência da prática de lesão a direito alheio, de modo que sua aplicação tem por finalidade a ressocialização do infrator, bem como a prevenção da prática de novos atos infracionais; 5- Recurso conhecido e desprovido
(2017.03187643-21, 178.722, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-02)
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO PREVISTO NO ARTIGOS 121, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. POSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUADA. 1- Materialidade delitiva e autoria comprovadas diante das provas documentais, depoimentos da vítima e testemunhas carreadas aos autos; 2- Reconhecimento do adolescente por meio fotográfico não anula o procedimento, ante a declaração da vítima de que conhece o menor desde que era criança; 3- Configurada a prática de ato infracional a...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiros, é aplicável a medida administrativa de retenção e o pagamento de multa; sendo, portanto, arbitrária e ilegal a apreensão do veículo. 3- O STJ firmou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos, no sentido de que é aplicável a pena de retenção do veículo, com liberação sem condicionamento ao pagamento da multa e despesas; 4- Fixados honorários advocatícios no valor de R$500,00 (quinhentos reais), observando a equanimidade e a proporcionalidade para tal exigíveis, (§§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73; 5- Reexame necessário e recurso de apelação conhecidos. Apelação desprovida; em reexame, sentença alterada nos termos da fundamentação.
(2017.03187753-79, 178.721, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-07-24, Publicado em 2017-08-02)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - VEÍCULO APREENDIDO. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA - LIBERAÇÃO NÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE OUTROS ENCARGOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ POR MEIO DE RECURSO REPETITIVO.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1-A sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público está sujeita ao duplo grau de jurisdição; 2- Nos termos do art. 231, VIII, do CTB, em caso de transporte irregular de passageiro...
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? LATROCÍNIO ? PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO ? PERDA DO OBJETO ? ORDEM PREJUDICADA ? UNANIMIDADE. Conforme explicitado pela Douta Procuradoria, constata-se que em 18/07/2017 fora revogada a prisão temporária do paciente pelo Juízo a quo. Em consulta ao sistema informatizado INFOPEN, vê-se que o paciente já está em soltura desde o dia que fora proferido o decisum revogatório. Deste modo, vislumbra-se patente a perda superveniente do objeto da presente via de habeas corpus ante o esvaziamento do seu objeto. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, na PREJUDICIALIDADE DE JULGAMENTO DA ORDEM pela perda do objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.
(2017.03239893-23, 178.635, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-08-01)
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: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? LATROCÍNIO ? PRISÃO TEMPORÁRIA REVOGADA PELO JUÍZO A QUO ? PERDA DO OBJETO ? ORDEM PREJUDICADA ? UNANIMIDADE. Conforme explicitado pela Douta Procuradoria, constata-se que em 18/07/2017 fora revogada a prisão temporária do paciente pelo Juízo a quo. Em consulta ao sistema informatizado INFOPEN, vê-se que o paciente já está em soltura desde o dia que fora proferido o decisum revogatório. Deste modo, vislumbra-se patente a perda superveniente do objeto da presente via de habeas corpus ante o esvaziamento do seu objeto. ORDEM PREJUDICADA. UNA...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA ? LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ? PERDA DO OBJETO ? ORDEM PREJUDICADA ? UNANIMIDADE. Em consulta ao sistema informatizado LIBRA deste Tribunal, constata-se que na audiência de custódia havida em 11/07/2017, o Juízo a quo concedeu liberdade provisória à paciente condicionada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Consta, ainda, no referido sistema informatizado, notificação do cumprimento do alvará de soltura expedido pelo Juízo em favor da paciente. Deste modo, vislumbra-se patente a perda superveniente do objeto da presente via de habeas corpus ante o esvaziamento do seu objeto. ORDEM PREJUDICADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, na PREJUDICIALIDADE DE JULGAMENTO DA ORDEM pela perda do objeto, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.
(2017.03240506-27, 178.641, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-08-01)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA ? LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO MEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO ? PERDA DO OBJETO ? ORDEM PREJUDICADA ? UNANIMIDADE. Em consulta ao sistema informatizado LIBRA deste Tribunal, constata-se que na audiência de custódia havida em 11/07/2017, o Juízo a quo concedeu liberdade provisória à paciente condicionada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Consta, ainda, no referido sistema informatizado, notificação do cumprimento do alvará de soltura expedi...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ? CUSTÓDIA PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? PERICULOSIDADE REAL DO PACIENTE E MODUS OPERANDI EMPREGADO ? POSSIBILIDADE DE FUGA ? AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ? PROCESSO DE ORIGEM QUE VEM SEGUINDO SUA MARCHA REGULAR DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL ? FEITO COMPLEXO ? PLURALIDADE DE RÉUS ? INCIDENTES PRCESSUAIS ? RAZOABILIDADE TEMPORAL ? ORDEM CONHECIDA E DENEGADA ? UNANIMIDADE. 1. Paciente denunciado pela suposta prática dos arts. 121, §2º, I e IV e art. 121, §2º, I e IV, c/c. art. 14, II, e art. 69 do CPB. 2. Alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na formação da culpa do paciente. 3. Constrangimento ilegal não evidenciado em decorrência da constatação dos pressupostos e requisitos da prisão preventiva na espécie. Em suma, percebe-se que o magistrado a quo, na decisão originária, que converteu o flagrante do paciente em preventiva ponderou a garantia da ordem pública e a necessidade de aplicação da lei penal. Fora reforçado pelo Juízo a ausência de qualquer documentação que comprovasse a identidade civil do paciente ou qualquer outro documento que comprovasse o seu vínculo com o distrito da culpa. Ponderou, ainda, o Juízo, o fato do paciente já ter sido processado por violência doméstica, bem como sua real periculosidade, evidenciada no modus operandi supostamente empregado. Por fim, o Juízo fundamentou a referida conversão na possibilidade de fuga do paciente. Na revisão de ofício efetivada pelo magistrado, o mesmo, vislumbrando persistirem os requisitos e pressupostos autorizadores da constrição cautelar, manteve a segregação do paciente. Diante disso, reconheço a legalidade do decreto de prisão preventiva exarado em desfavor do paciente, pelo que entendo que não há que se falar em constrangimento ilegal quanto à alegação de ausência de justa causa, posto que presentes e evidentes os requisitos da garantia da ordem pública e da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 4. Aplicação do princípio da confiança no juiz da causa, que está em melhor condição de avaliar se a segregação cautelar do paciente se revela necessária. 5. Quanto à argumentação de excesso de prazo na formação da culpa do paciente esta igualmente não merece prosperar. 6. Pelo que consta dos presentes autos, o paciente já fora pronunciado, com decisão transitada livremente em julgado, estando o feito aguardando o julgamento do pedido de desaforamento suscitado pelo RMPE, para quando então seguirá para julgamento em sessão plenária do Júri, Segundo extrai-se dos autos, inobstante o tempo já percorrido, deve-se levar em consideração as circunstâncias do caso concreto, quais sejam: pluralidade de réus, complexidade do feito, modus operandi empregado pelos denunciados, dentre os quais o paciente, e, precipuamente, a ocorrência de incidentes processuais necessários para a lisura e higidez do julgamento do feito, tais quais desmembramentos e desaforamento. Deste modo, percebe-se estar o Juízo conduzindo o processo dentro de um prazo razoável e respeitando os ditames do devido processo legal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. UNANIMIDADE DOS VOTOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores, que integram a Seção de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECE e DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador - Relator Mairton Marques Carneiro. Esta Sessão foi presidida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.
(2017.03240229-82, 178.637, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-07-31, Publicado em 2017-08-01)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ? HOMICÍDIO QUALIFICADO ? ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ? CUSTÓDIA PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL ? PERICULOSIDADE REAL DO PACIENTE E MODUS OPERANDI EMPREGADO ? POSSIBILIDADE DE FUGA ? AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO ? PROCESSO DE ORIGEM QUE VEM SEGUINDO SUA MARCHA REGULAR DENTRO DE UM PRAZO RAZOÁVEL ? FEITO COMPLEXO ? PLURALIDADE DE RÉUS ? INCIDENTES PRCESSUAIS ? RAZOABILIDADE TEMPORAL ? ORDEM CONHECIDA E DENEGADA ? UNANIMIDA...
EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DIZ A RECORRENTE QUE RESIDE NO IMÓVEL A QUATRO ANOS, JUNTAMENTE COM SUA FAMÍLIA, SEM NUNCA TER TIDO CONHECIMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, OU CITADA, SÓ VINDO A TOMAR CIÊNCIA DA AVENÇA POR OCASIÃO DA VISITA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INCONTESTE, QUE O CASO É MESMO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NÃO HAVENDO PROVA DA POSSE DA APELANTE E, AINDA QUE HOUVESSE, ESTA SE TORNOU INJUSTA, TENDO A APELADO O DIREITO DE SER IMITIDA NA POSSE DO IMÓVEL REGULARMENTE ADQUIRIDO POR ELA. CABIA A RECORRENTE O ÔNUS DE COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES INICIAIS, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/73, SOB PENA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. E COMO TAL NÃO ACONTECEU, FORÇOSO CONCLUIR QUE, AUSENTE PROVA DE QUE A EMBARGANTE NÃO É PROPRIETÁRIOS DO BEM CONTROVERTIDO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(2017.04636625-33, 182.356, Rel. GLEIDE PEREIRA DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-20, Publicado em 2017-10-30)
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EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. DIZ A RECORRENTE QUE RESIDE NO IMÓVEL A QUATRO ANOS, JUNTAMENTE COM SUA FAMÍLIA, SEM NUNCA TER TIDO CONHECIMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL, OU CITADA, SÓ VINDO A TOMAR CIÊNCIA DA AVENÇA POR OCASIÃO DA VISITA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. INCONTESTE, QUE O CASO É MESMO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NÃO HAVENDO PROVA DA POSSE DA APELANTE E, AINDA QUE HOUVESSE, ESTA SE TORNOU INJUSTA, TENDO A APELADO O DIREITO DE SER IMITIDA NA POSSE DO IMÓVEL REGULARMENTE ADQUIRIDO POR ELA. CABIA A RECORRENTE O ÔNUS DE COMPROVAR...
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARAÇÃO DE INOPERÂNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. A PARTE AGRAVANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A NOTIFICAÇÃO DO INADIMPLENTE, NOS MOLDES DO ART. 13 DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. CARÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS APTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. À UNANIMIDADE.
(2017.02083325-37, 182.285, Rel. MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-05-22, Publicado em 2017-10-27)
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C DECLARAÇÃO DE INOPERÂNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. A PARTE AGRAVANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A NOTIFICAÇÃO DO INADIMPLENTE, NOS MOLDES DO ART. 13 DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. CARÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS APTOS PARA O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO C...
REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL: MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM. REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEITADA. NO MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com relação a nulidade processual em razão da ausência de intimação do Município de Belém, não tem razão o apelante, uma vez que, como estabelecem os artigos 1º e 2º da Lei n. 7984/99, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BELÉM ? IPAMB goza de total autonomia para gerenciar os benefícios de saúde, bem como, os benefícios sociais dos seus segurados. 2. A Preliminar de inadequação da via eleita também deve ser rejeitada, eis que o objeto da ação mandamental se refere ao reconhecimento de direito líquido e certo do impetrante, ora recorrido, no que tange a suspensão dos descontos mensais e não tão somente a discussão acerca da Lei n. 7.984/99. 3. Prejudicial de mérito: Decadência. Prestação de trato sucessivo, renovando-se mês a mês. Renovação a cada desconto. Não havendo que se falar em decadência do mandamus. 4. Inviabilidade de contribuição compulsória no que concerne ao plano de assistência básica a saúde. Cumpre ressaltar que a matéria já foi pacificada em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, julgando pela inconstitucionalidade da contribuição compulsória para assistência à saúde na ADI 3.106/MG, datado de 14.04.2010 e, do RE 573.540, os quais vêm sendo aplicados. 5. Ausência de utilização do mandamus como sucedâneo de ação de cobrança. Concessão da ordem tão somente para que o ente municipal se abstivesse de descontar a contribuição dos vencimentos da parte apelada, não havendo qualquer determinação para restituir os valores que foram descontados desde à impetração do mandamus, ou de período dos cinco anos anteriores, a data da propositura do mandamus, como equivocadamente entendeu o apelante em suas razões recursais, que neste caso, devem ser cobrados através de ação própria. 6. Recurso de Apelação conhecido e improvido e em sede de Reexame Necessário sentença mantida em todos os seus termos. Decisão unânime.
(2017.04605258-44, 182.330, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-26, Publicado em 2017-10-27)
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REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL: MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM. REJEITADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA. REJEITADA. NO MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA. PLANO DE SAÚDE DE ASSISTÊNCIA BÁSICA À SAÚDE E SOCIAL-PABSS. LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com relação a nulidade processual em razão da ausência de intimação do Município de Belém, não tem razão o apelante, uma vez que, como estabelecem os artigos 1º e 2º da Lei n. 7984/...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEITADA. REMOÇÃO DE PROFESSOR DO SISTEMA REGULAR PARA O SISTEMA MODULAR DE ENSINO - SOME. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - LEGALIDADE DO ATO ? § 1º, DO ART. 13, PORTARIA ESTADUAL Nº617/2012-GS. 1- O ato supostamente coator atacado é o indeferimento, pela SEDUC, do pedido do professor, impetrante, no Sistema Modular de Ensino ? SOME; 2- Acostados, aos autos, documentos necessários à apreciação da lide; não havendo que se falar em necessidade de dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo se confunde com o próprio mérito do mandamus. Preliminar de carência da ação rejeitada; 3- A remoção de professor em regência de classe deve obedecer ao calendário escolar (art. 13, § 1º, Port. Nº 617/2012). Ano comprometido com greve de professores, que ocasionou atraso no programa das escolas estaduais; 4- A remoção, ou lotação de professor no SOME é matéria atinente à discricionariedade do administrador público; cabendo ao Judiciário verificar a legalidade do ato, sem adentrar no mérito administrativo; 5- Não se mostra ilegal o indeferimento do pedido do professor, tendo em vista a prorrogação do calendário de aulas, o que compromete a movimentação de docentes antes do término do período letivo; 6- Segurança denegada.
(2017.04546820-79, 182.342, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-10, Publicado em 2017-10-27)
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEITADA. REMOÇÃO DE PROFESSOR DO SISTEMA REGULAR PARA O SISTEMA MODULAR DE ENSINO - SOME. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA - LEGALIDADE DO ATO ? § 1º, DO ART. 13, PORTARIA ESTADUAL Nº617/2012-GS. 1- O ato supostamente coator atacado é o indeferimento, pela SEDUC, do pedido do professor, impetrante, no Sistema Modular de Ensino ? SOME; 2- Acostados, aos autos, documentos necessários à apreciação da lide; não havendo que se falar em necessidade de dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo...
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COBRANÇA DE ICMS IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA DECRETO N. 709/92 APURAÇÃO E RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO PELA ALÍQUOTA DE DOZE POR CENTO SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE COBRANÇA SENTENÇA JULGANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CONCEDENDO A SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2017.04600842-03, 182.312, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-26, Publicado em 2017-10-27)
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REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COBRANÇA DE ICMS IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA DECRETO N. 709/92 APURAÇÃO E RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO PELA ALÍQUOTA DE DOZE POR CENTO SOBRE O VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE COBRANÇA SENTENÇA JULGANDO PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E CONCEDENDO A SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. UNANIMIDADE DE VOTOS.
(2017.04600842-03, 182.312, Rel. NADJA...
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE ESTATAL. ARTIGO 37, §6º DA CF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. DANO MORAL DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL. LESÃO A HONRA, IMAGEM E BOA FAMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1? O Objeto da presente demanda se refere a verificação da violação do direito de liberdade do autor, ora apelado. 2-In Casu, ficou suficientemente demonstrado, que os agentes públicos agiram com excesso ao abordarem o autor, ora apelado, o qual teve violado injustamente o seu direito de liberdade, ofendendo, assim, sua honra. Não se trata o caso de mero dissabor, e sim de agressão aos direitos da personalidade, geradora de vexame e sofrimento, visto que o apelado é pessoa conhecida em sua cidade que interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar 3- O Estado responde objetivamente pelos danos causados por ato de seus agentes, que nessa qualidade, causam danos à terceiros, a teor do que prescreve o art. 37, §6º, CF. 4- Quantum indenizatório minorado para 3.000,00 (rês mil reais), em observância os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade 4-Decisão reformada no que tange ao Quantum. Á unanimidade.
(2017.04589135-10, 182.258, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2017-10-20, Publicado em 2017-10-27)
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE ESTATAL. ARTIGO 37, §6º DA CF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGADAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR DO ESTADO. DANO MORAL DECORRENTE DE PRISÃO ILEGAL. LESÃO A HONRA, IMAGEM E BOA FAMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1? O Objeto da presente demanda se refere a verificação da violação do direito de liberdade do autor, ora apelado. 2-In Casu, ficou suficientemente demonstrado, que os agentes públicos agiram com excesso ao ab...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE PRESCRIÇÃO BIENAL DO CONTRATO DE TRABALHO NA FORMA DO ART.7ª, XXIX, DA CF/88. ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA. DECISÃO UNÂNIME 1- Quanto a prescrição, é preciso registrar que, em 13/11/2014, o STF, no julgamento do ARE nº 709.212, com repercussão geral, mudou o seu entendimento que dizia que a prescrição para cobrança das parcelas de FGTS era de 30 (trinta) anos para admitir que ela é de 5 (cinco) anos, nos termos do Decreto nº 20.910/32, obedecido o prazo bienal para a propositura da ação após o término do contrato de trabalho, em obediência ao art. 7º, XXIX, da CRFB/88. 2- No presente caso, vigorando o contrato de trabalho do Autor/Apelado, de 01/07/1993 a 12/08/2007 e tendo sido ajuizada a demanda em 14/05/2012, ou seja, mais de 2 (dois) anos após a data de extinção do contrato, já restava prescrito o direito do autor em 12/08/2009. 3- Em sede de reexame de ofício declaro a prescrição do pedido formulado pelo Autor/Apelado ante a ocorrência da prescrição bienal após o término do contrato de trabalho, restando prejudicado o recurso, nos termos da fundamentação exposta.
(2017.04606042-20, 182.333, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-26, Publicado em 2017-10-27)
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE PRESCRIÇÃO BIENAL DO CONTRATO DE TRABALHO NA FORMA DO ART.7ª, XXIX, DA CF/88. ANTE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO BIENAL RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA. DECISÃO UNÂNIME 1- Quanto a prescrição, é preciso registrar que, em 13/11/2014, o STF, no julgamento do ARE nº 709.212, com repercussão geral, mudou o seu entendimento que dizia que a prescrição para cobrança das parcelas de FGTS era de 30 (trinta) anos para admitir que ela é de 5...
?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. O recurso de embargos de declaração tem a finalidade de esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, o que não ocorreu na espécie, onde ficou consignado de forma clara e retilínea nos fundamentos do acórdão embargado a existência de revogação expressa da Lei Municipal n.º 851/86 pela Lei Municipal n.º 1.248/95, na forma do art. 2.º, §§1.º e 2.º, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, a partir de quando deixou de ser devida a gratificação de nível superior no Município, por inexistência de previsão da base de incidência e percentual a ser pago, e não cabe a rediscussão de matéria já decida nesta via recursal, inclusive para a finalidade de prequestionamento, quando não se encontrem presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC/15. Embargos conhecidos, mas improvidos à unanimidade.?
(2017.04602201-97, 182.317, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-10-26, Publicado em 2017-10-27)
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?EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INADMISSIBILIDADE. O recurso de embargos de declaração tem a finalidade de esclarecer eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, o que não ocorreu na espécie, onde ficou consignado de forma clara e retilínea nos fundamentos do acórdão embargado a existência de revogação expressa da Lei Municipal n.º 851/86 pela Lei Municipal n.º 1.248/95, na forma do art. 2.º, §§1.º e 2.º, da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, a pa...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL ? ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES ? PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ? FALTA DE PROVA DE QUE OS MENORES FORAM CORROMPIDOS COM A PRÁTICA DO DELITO ? IMPOSSIBILIDADE ? CRIME FORMAL - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE ? APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I. É cediço que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo, portanto, desnecessário para a sua caracterização a ocorrência de resultado naturalístico, isto é, a efetiva corrupção do inimputável, consumando-se com a simples participação dele na empreitada criminosa, juntamente com pessoa maior de idade. Súmula 500 do STJ; II. Resta comprovado a idade dos menores, os quais a declinaram perante o juiz de direito, em audiência de apresentação (fl. 248/249). Apelo improvido. Decisão unânime;
(2017.04569397-54, 182.210, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-24, Publicado em 2017-10-26)
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APELAÇÃO PENAL ? ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES ? PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES ? FALTA DE PROVA DE QUE OS MENORES FORAM CORROMPIDOS COM A PRÁTICA DO DELITO ? IMPOSSIBILIDADE ? CRIME FORMAL - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE ? APELO IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. I. É cediço que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo, portanto, desnecessário para a sua caracterização a ocorrência de resultado naturalístico, isto é, a efetiva corrupção do inimputável, consumando-se com a simples pa...
EMENTA: APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PARA O CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. Descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos autos demonstra a prática do crime previsto no artigo 33, do mesmo diploma legal. Pelas circunstâncias do fato delituoso, bem como a ausência de prova nos autos de que seria para o consumo próprio, levam imperiosamente ao reconhecimento da conduta descrita nos incisos do art. 33 da lei 11.343/2006 para o recorrente. 2. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. POSSIBILIDADE. PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA. 1,594g (UM GRAMA E QUINHENTAS E NOVENTA E QUATRO MILIGRAMAS) DE COCAÍNA E 5,0g (CINCO GRAMAS) DE MACONHA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. No caso em exame, possui razão em parte o apelante, pois verifica-se que a mesmo é primário, sem registro de antecedentes criminais, bem como não se dedica a atividades criminosas e nem integra organizações criminosas e pela pequena quantidade apreendida, aplico a causa de diminuição na fração intermediária em 1/3 (um terço), tornando a pena definitiva em 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 373 (trezentos e setenta e três) dias-multa. O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, em observância ao que preceitua o artigo 33, §2º, alínea ?c? e §3º do Código Penal, em observância aos critérios do art. 59 do CPB. E, presentes os requisitos do artigo 44 do CP, substituo a pena carcerária por duas restritivas de direito, na forma do § 2º do referido dispositivo legal, ambas a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Penais (artigo 44, §2º do Código Penal), pelo tempo da pena privativa de liberdade.
(2017.04581802-87, 182.201, Rel. MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2017-10-17, Publicado em 2017-10-26)
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APELAÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PARA O CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INADMISSIBILIDADE. Descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, quando a prova dos autos demonstra a prática do crime previsto no artigo 33, do mesmo diploma legal. Pelas circunstâncias do fato delituoso, bem como a ausência de prova nos autos de que seria para o consumo próprio, levam imperiosamente ao reconhecimento da conduta descrita nos incisos do art. 33 da lei 11.343/200...
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE NULIDADE ? INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA ? EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS - UNÂNIME. I. Segundo o art. 619 do CPPB, podem ser opostos Embargos de Declaração, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Trata-se de instrumento usado pelas partes para que o mesmo órgão julgador explique a ambiguidade ou obscuridade porventura existente, lhe dirima uma contradição, ou supra uma omissão apontada. II. A nulidade não fora arguida no recurso de apelação, tendo a defesa inovado a matéria em sede de embargos de declaração. Não obstante isto, a alegação de nulidade não merece acolhimento, pois o embargante respondeu solto durante todo o processo. Assim, é prescindível a sua intimação pessoal, uma vez que consoante o art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença de réu solto se dará na pessoa do defensor constituído. Na hipótese, após a publicação da sentença penal condenatória no diário de justiça, com o nome do advogado, houve a interposição tempestiva do competente recurso de apelação. Logo, forçoso concluir que inexiste qualquer nulidade, em face da ausência de prejuízo; III. Inviável o pedido para extinguir a punibilidade do embargante pela prescrição retroativa. O réu recebeu pena de um mês e dez dias de detenção. Assim, o prazo prescricional é de três anos, segundo o art. 109, inciso VI, do CPB. No caso, entre o recebimento da denúncia, que se deu em 14/08/2013 e a publicação da sentença condenatória, que ocorreu em 31/05/2016, não transcorreu o prazo prescricional previsto em lei. Logo, não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição; IV. O acórdão guerreado não guarda qualquer ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade, capaz de legitimar a interposição de embargos, tendo a 2ª Turma de Direito Penal enfrentado, fundamentadamente, toda a controvérsia posta no recurso de apelação oposto. Embargos conhecidos e rejeitados.
(2018.00648592-06, 185.869, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-02-20, Publicado em 2018-02-22)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? ALEGAÇÃO DE NULIDADE ? INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA ? EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS - UNÂNIME. I. Segundo o art. 619 do CPPB, podem ser opostos Embargos de Declaração, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. Trata-se de instrumento usado pelas partes para que o mesmo órgão julgador explique a ambiguidade ou obscuridade porventura existente, lhe dirima uma contradição, ou supra uma omissão apontada. II. A nulidade não fora arguida no recurso de apelação, tendo a...
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta perante este Egrégio Tribunal de Justiça por BANCO HONDA S/A, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Liminar (processo nº 0001162-89.2016.8.14.0006) ajuizada em desfavor de EUGÊNIA DE CARVALHO GONZALEZ, em razão da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua - PA, que indeferiu a petição inicial nos termos seguintes: ¿(...) Regularmente intimada, a parte autora não cumpriu o determinado. De acordo com o entendimento do STJ (v.g. AREsp 830946, publicado em 16/02/2016), somente é válida a notificação por maio de edital na hipótese de restar demonstrado que o credor esgotou as possibilidades de localização do devedor, no sentido de proceder à sua intimação, não se exigindo a intimação personalíssima. No caso em tela, o autor não fez esta comprovação. (...) Ante o exposto, com base no art. 267, inciso I, c/c art. 284, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial, extinguindo-se o presente processo sem resolução de mérito. (...).¿ Às fls. 24/29, em suas razões, o apelante alega que a mora do devedor restou comprovada mediante documentação apresentada, não faltando quaisquer documentos necessários à propositura da ação. Requer a reforma da decisão guerreada. Recurso de Apelação recebido apenas no efeito devolutivo, fl. 33. Sem contrarrazões, em razão da não concretização da triangulação processual. Coube-me o feito em razão da Portaria nº 2911/2016 - GP, fl. 39. É o relatório. Decidirei monocraticamente. DECISÃO MONOCRÁTICA Inicialmente, esclareço que se aplicam ao caso os termos do Enunciado Administrativo nº 2 do STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em sede deste E. Tribunal, vejamos o Enunciado nº 01: Nos recursos interpostos com fundamento no CPC de 1973 (impugnando decisões publicadas até 17/03/2016) serão aferidos, pelos juízos de 1º grau, os requisitos de admissibilidade na forma prevista neste código, com as interpretações consolidadas até então pela jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O presente recurso comporta julgamento imediato com fulcro na interpretação conjunta do art. 932, IV, ¿a¿ e VIII, do CPC/2015 c/c art. 133, XI, 'a' e 'd', do Regimento Interno deste E. TJPA (Resolução nº 13, de 11/05/2016, publicada no Diário da Justiça nº 5967, de 12/05/2016). Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Cinge-se a questão na sentença de 1º grau que indeferiu a petição inicial, em razão da parte autora não ter juntado notificação extrajudicial válida, para fins de comprovação da mora do devedor, requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão. A respeito do tema, acerca da necessidade da comprovação de mora como requisito para busca e apreensão, deve ser observado o disposto no art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, in verbis: Art. 2o No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (...) §2º. A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) (Grifo nosso) Neste sentido, a Súmula nº 72 do STJ: Súmula nº 72. A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Com efeito, a mora restaria perfeitamente comprovada através da notificação extrajudicial via Correios e o recebimento comprovado mediante assinatura em Aviso de Recebimento - AR, o que não ocorreu no presente caso. Com efeito, o autor ajuizou a ação trazendo em anexo instrumento de protesto à fl. 17, informando a notificação da ré através de edital. No entanto, o procedimento adotado pelo autor está em desacordo com a determinação legal quanto à intimação do réu contida na Lei de Protesto, que previa a intimação editalícia somente em caso de frustradas as tentativas via correios e mandado. Desta forma, correto o entendimento do magistrado de 1º grau. Salienta-se, por oportuno, que o Juízo de 1º grau ao ter verificado a irregularidade na comprovação da mora do devedor, determinou que o autor procedesse a emenda da inicial, conforme despacho de fl. 19, deixando, entretanto, o mesmo, de assim o fazer, fato que justifica a sentença ora guerreada, não merecendo reparos. Por fim, ressalta-se a desnecessidade de intimação pessoal para os casos de indeferimento inicial, segundo entendimento da Jurisprudência Pátria, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. ARTIGO 283, CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ARTIGO 267, I, CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 284 DO CPC. 1. A ausência de documento essencial à propositura da ação, ocasionada pela desídia do autor que não atendeu aos termos da decisão interlocutória que reclamou a sua juntada, acarreta a extinção prematura do feito sem análise do mérito. Inteligência do parágrafo único do artigo 284 do CPC. 2. Quando não for cumprida a ordem que determina emenda à petição inicial, correta é a sentença que, indeferindo a petição inicial, nos termos dos artigos 295, inciso VI, e 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, extingue o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, da mesma lei processual civil. 3. Não se mostra necessária a intimação pessoal para dar prosseguimento ao feito em caso de descumprimento da determinação de emenda, eis que a hipótese de aplicação da referida intimação somente se dá quando há negligência (artigo 267, inciso II, do CPC) ou abandono da causa (artigo 267, inciso III, do CPC) pela parte, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-DF - APC: 20140710229667, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 27/01/2016, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/02/2016. Pág.: 272) APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DECURSO DO PRAZO DE EMENDA À INICIAL - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não regularizando o credor a sua representação processual no prazo assinalado, há de ser a execução extinta sem resolução de mérito, indeferindo-se a inicial, sem necessidade de intimação pessoal do exequente para dar andamento no feito no prazo de quarenta e oito horas. Também inaplicável ao caso a Súmula 240 do STJ, porquanto sequer formada a relação jurídico-processual. (TJ-MS - APL: 08125421920148120001 MS 0812542-19.2014.8.12.0001, Relator: Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 25/08/2015, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/08/2015) Ante ao exposto, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante o disposto no art. 932, IV, ¿a¿ do CPC, mantendo in totum a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua - PA, que indeferiu a petição inicial, por falta de notificação extrajudicial válida para fins de comprovação de mora, requisito essencial para a propositura da ação de busca e apreensão, nos termos da fundamentação acima, por se tratar da melhor medida de Direito ao caso em comento. Belém - PA, 19 de outubro de 2017. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior Juiz Convocado - Relator
(2017.04504234-88, Não Informado, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-10-26, Publicado em 2017-10-26)
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RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta perante este Egrégio Tribunal de Justiça por BANCO HONDA S/A, nos autos da Ação de Busca e Apreensão com Liminar (processo nº 0001162-89.2016.8.14.0006) ajuizada em desfavor de EUGÊNIA DE CARVALHO GONZALEZ, em razão da decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua - PA, que indeferiu a petição inicial nos termos seguintes: ¿(...) Regularmente intimada, a parte autora não cumpriu o determinado. De acordo com o entendimento do STJ (v.g. AREsp 830946, publicado em 16/02/2016), somente é válida...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR REFORMADO EX OFFICIO ? ACIDENTE EM SERVIÇO. PERÍCIA ANUAL - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. REVERSÃO RETROATIVIDADE. PROMOÇÃO COM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA - CUSTAS JUDICIAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL 1. Para efetivação da reversão, o militar reformado deve ser avaliado anualmente; só podendo retornar à ativa, se considerado apto. A responsabilidade dessa avaliação periódica é atribuída ao Estado (Art. 111, da Lei 5.251/85); 2. A responsabilidade do Estado se caracteriza com a comprovação do nexo de causalidade entre o mal sofrido e o comportamento omissivo por parte da Administração e decorre de um comportamento ilícito, pois só é possível a verificação da omissão quando existir uma norma legal impondo um comportamento positivo, ou seja, um agir; 3. O ato de a administração submeter anualmente o militar reformado à inspeção de saúde é vinculado, com procedimento perfeitamente delineado em lei, porquanto comprovada a ilegal inércia do Estado nasce o direito do apelante ao ressarcimento de preterição (Art. 64, §§ 1º e 2º, da Lei 5.251/85); 4. Inversão do ônus sucumbencial. Honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), na forma dos §§3º e 4º, do art. 20, do CPC/73; 5. Ainda que sucumbente, não cabe condenação ao pagamento de custas face à Fazenda Pública, nem ao ressarcimento considerando que o apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita; 6. O cálculo da correção monetária deverá observar a regra seguinte: a) no período anterior a 30/06/2009 - data à alteração da Lei nº 9.494/97, pela Lei nº 11.960/97, o INPC (porque previsto no texto original); b) na vigência da Lei 11.960/2009 - 30/06/2009 até 25/03/2015, o Índice Oficial de Atualização Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09; c) após 25/03/2015, o IPCA-e (em atenção ao que deliberou o STF, modulando os efeitos das ADIs nº 4.357 e nº 4.425). O marco temporal, para efeito de cálculo será a data em que cada parcela deveria ter sido paga - dies a quo; 7. Juros de mora, nos termos a saber: a) no período anterior à vigência da Lei nº 11.960/2009 (30/06/09), no percentual de 0,5% a.m.; b) de 30/06/2009 a 25/03/2015, com base na Remuneração Básica da Caderneta de Poupança (artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação da Lei nº 11.960/09), e c) após 26/03/2015, no percentual de 0,5% a.m. (artigo 1º- F da Lei 9.494/97), com incidência a partir da efetiva citação válida do apelado, na forma do art. 214, § 1º, do CPC/73; 8. Recurso de apelação conhecido e provido.
(2017.04206268-34, 182.101, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-09-25, Publicado em 2017-10-24)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR REFORMADO EX OFFICIO ? ACIDENTE EM SERVIÇO. PERÍCIA ANUAL - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. REVERSÃO RETROATIVIDADE. PROMOÇÃO COM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. FAZENDA PÚBLICA - CUSTAS JUDICIAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E TERMO INICIAL 1. Para efetivação da reversão, o militar reformado deve ser avaliado anualmente; só podendo retornar à ativa, se considerado apto. A responsabilidade dessa avaliação periódica...