AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS QUE EXONEROU O ALIMENTANTE DO ENCARGO ALIMENTAR. ALIMENTANDA QUE ATINGIU A MAIORIDADE, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA E SE ENCONTRA CURSANDO FACULDADE DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, TAMPOUCO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Estando pendente de análise em primeiro grau o pedido de gratuidade de Justiça, razoável que se admita o exame do recurso independentemente de preparo, relegando-se a definição sobre a concessão do benefício legal ao juízo de origem, a fim de se evitar supressão de instância. Aquele que pugna pela redução da verba alimentar ou sua exoneração deve fazer a prova da impossibilidade de cumprir com o encargo ou a desnecessidade do alimentando na percepção dos alimentos ou, ainda, a viabilidade do alimentando de prover, por si só, sua subsistência. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil em vigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010925-6, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE, NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DE DEFERIMENTO APENAS PARA ISENTAR DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. MÉRITO. DECISÃO PROFERIDA INITIO LITIS QUE EXONEROU O ALIMENTANTE DO ENCARGO ALIMENTAR. ALIMENTANDA QUE ATINGIU A MAIORIDADE, EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA E SE ENCONTRA CURSANDO FACULDADE DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO ALIMENTANTE, TAMPOUCO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA. RECURSO...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA MOVIDA POR SINDICATO. SERVIDORES MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SOFRERAM DECESSO ESTIPENDIÁRIO PELA REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS. INSUBSISTÊNCIA. ASPECTOS INDIVIDUAIS QUE DEVERÃO SER ANALISADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA OU INDIVIDUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATO INCONTROVERSO E ALHEIO À VONTADE DOS DOCENTES. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO DA LEI N. 13.135/04, PRÊMIO EDUCAR E PRÊMIO JUBILAR. IMPOSSIBILIDADE. DECESSO REMUNERATÓRIO IRREGULAR. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INCIDÊNCIA DA ASTREINTE. DISCUSSÕES ATINENTES AO CUMPRIMENTO OU EVENTUAL DESCUMPRIMENTO A SEREM DIRIMIDAS EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. READEQUAÇÃO DO JULGADO APENAS QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "A redução da carga horária a que tem direito o professor efetivo, por ato unilateral da administração, não implica a redução do vencimento e vantagens inerentes ao cargo" (Mandado de Segurança n. 2008.074068-9, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13/05/2009). "A impossibilidade de o professor ministrar aulas e cumprir com a sua carga horária, em virtude de ato exclusivo da administração, não pode implicar em supressão de vantagens e decesso remuneratório (AC n. 2010.020417-3, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz)" (Apelação Cível n. 2011.031653-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 1º/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020987-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA COLETIVA MOVIDA POR SINDICATO. SERVIDORES MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PROFESSORES QUE SOFRERAM DECESSO ESTIPENDIÁRIO PELA REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS. INSUBSISTÊNCIA. ASPECTOS INDIVIDUAIS QUE DEVERÃO SER ANALISADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA OU INDIVIDUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. REDUÇÃO DO NÚMERO DE AULAS POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FATO INCONTROVERSO E ALHEIO À VONTADE DOS DOCENTES. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO D...
APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E DO IPREV CONFIGURADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO" E "READAPTAÇÃO". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas burocráticas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009" (Apelação Cível n. 2013.081601-8, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 10/7/2014). INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é devida a indenização por dano material em razão de atraso no ato de aposentadoria quando o servidor público permaneceu trabalhando no período em que já devia estar usufruindo do merecido descanso (Resp n.º 952705/MS, rel. Min. Luiz Fuz, j. 06.11.08, DJU 17.12.08; Resp n.º 1117751/MS, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 22.09.09, DJU 05.10.09; e Resp n.º 983659/MS, rel. Min. José Delgado, j. 12.02.98, DJU 06.03.08)" (Apelação Cível n. 2007.020884-1, Relator Des. Subst. Rodrigo Collaço, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 28/7/2011). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS PELA DEMORA NA CONCESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO NESTE ASPECTO. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, Relator Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 18/10/2012). ABONO DE PERMANÊNCIA INDEVIDO. SERVIDORA QUE NÃO PÔDE EXERCER A FACULDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA ALUDIDA VERBA. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELA NÃO CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OPORTUNAMENTE RECONHECIDA. PAGAMENTO CONJUNTO DAS BENESSES QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO NO PONTO. RECURSOS DE APELAÇÃO DO IPREV E DO ESTADO DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093801-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E DO IPREV CONFIGURADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO" E "READAPTAÇÃO". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por el...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.025357-3, de Indaial, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-11-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, DEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agra...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECORRENTE QUE DEFENDE O AFERIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS PACTUADAS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN PARA CONTRATOS DA MESMA ESPÉCIE. TESE ACOLHIDA. ENCARGO QUE DEVE SER LIMITADO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, EXCETO SE AQUELA COBRADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. NOVO ENTENDIMENTO. SÚMULA N. 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.112.879/PR. RECURSO ACOLHIDO, NO TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PLEITO PELA INCIDÊNCIA NA PERIODICIDADE MENSAL OU ANUAL. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO, AINDA QUE NA FORMA NUMÉRICA. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. PLEITO PELA MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMO NÃO ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000184-3, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. RECORRENTE QUE DEFENDE O AFERIMENTO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS P...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição liminar do incidente. Recurso da empresa de telefonia. Alegação de nulidade da decisão, sob o argumento de ausência de fundamentação. Excesso de execução sustentado. Insurgências baseadas na conta aritmética da postulante. Liquidação de sentença previamente instaurada. Perícia realizada. Homologação do cálculo do expert. Executada que deveria ter intentado o recurso cabível contra o decisum de homologação da planilha do perito. Artigo 473 do Código de Processo Civil. Precedentes. Razões recursais, ademais, dissociadas dos fundamentos expostos no decisum combatido, que rejeitou liminarmente o incidente, diante da preclusão. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.036510-6, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição liminar do incidente. Recurso da empresa de telefonia. Alegação de nulidade da decisão, sob o argumento de ausência de fundamentação. Excesso de execução sustentado. Insurgências baseadas na conta aritmética da postulante. Liquidação de sentença previamente instaurada. Perícia realizada. Homologação do cálculo do expert. Executada q...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. PROVIDÊNCIA REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). PRETENSA DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MODIFICADA NO PONTO. "O prazo para cumprimento da ordem judicial de antecipação de tutela deve ser fixado com base em critérios de razoabilidade, não se podendo, em regra, exigir do ente público o cumprimento imediato da decisão de fornecer medicamentos, nem desconsiderar que, por se tratar de Administração Pública, tal providência deverá preencher determinados critérios legais, que, por vezes, impedem a satisfação, de pronto, da ordem" (AC 2011.074691-1, rel. Des. Francisco Oliveira Neto; AC n. 2012.007725-9, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 20-8-2012) (TJSC, AI n. 2015.060733-6, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 24-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.020401-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. PROVIDÊNCIA REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). PRETENSA DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. ACOLHIMENTO EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MODIFICADA NO PONTO. "O prazo para cumprimento da ordem judicial de antecipação de tutela deve...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a apresentação de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida ao acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do autor para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e apelo da ré desprovidos. Recurso do demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076880-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a apresentação de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a T...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONCESSÃO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EDUCAÇÃO. CRECHE ESCOLAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR FALTA DE VAGAS. ACESSO QUE CONSTITUI DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. ATENDIMENTO ABSOLUTAMENTE PRIORITÁRIO EX VI ART. 227 DA CF E 4º DO ECA. DECISÃO REFORMADA. [...] A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das 'crianças até 5 (cinco) anos de idade' (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal [...] (STF, ARE 639.337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, j. 23-08-2011) (TJSC, AI n. 2015.037024-0, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 3-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037048-4, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA CONCESSÃO DE VAGA EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO DE ENSINO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. EDUCAÇÃO. CRECHE ESCOLAR. NEGATIVA DE MATRÍCULA POR FALTA DE VAGAS. ACESSO QUE CONSTITUI DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. ATENDIMENTO ABSOLUTAMENTE PRIORITÁRIO EX VI ART. 227 DA CF E 4º DO ECA. DECISÃO REFORMADA. [...] A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do p...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. LAPSO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL QUE SE INICIA APÓS FINDADO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA, DISPOSTO NO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. NORMA PROCESSUAL DE APLICABILIDADE IMEDIATA. EXEGESE DA SÚMULA N. 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente (súmula n. 314, STJ). "A prescrição, posto referir-se à ação, quando alterada por novel legislação, tem aplicação imediata, conforme cediço na jurisprudência do Eg. STJ (...) (Recurso Especial n. 999.901, do Rio Grande do Sul, Relator: Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 13/05/2009 - grifei)" (apud Apelação Cível n. 2014.093019-1, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 03/09/2015 - grifei). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013523-7, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. LAPSO PRESCRICIONAL QÜINQÜENAL QUE SE INICIA APÓS FINDADO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA EXECUTIVA, DISPOSTO NO ART. 40 DA LEI N. 6.830/80. NORMA PROCESSUAL DE APLICABILIDADE IMEDIATA. EXEGESE DA SÚMULA N. 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inic...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTORA QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ADESIVO, ENQUANTO OS RÉUS A MINORAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÕES CÍVEIS. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVIDADE OU IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO DA AUTORA E DO RÉU BRADESCO S.A. JUROS DE MORA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS A CONTAR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, NO TEMA. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.001473-0, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUTORA QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ADESIVO, ENQUANTO OS RÉUS A MINORAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÕES CÍVEIS. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E ADEQUADO CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. ADEMAIS, ENTENDIMENTO DA CÂMARA DE QUE A ALTERAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE DEVE OCORRER QUANDO VERIFICADA EVIDENTE EXCESSIVI...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE OURO. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028, AMBOS DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002600-3, de Joaçaba, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE OURO. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028, AMBOS DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTIN...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LOMBALGIA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO POSTULANTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUSIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065231-1, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LOMBALGIA. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO POSTULANTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL CONCLUSIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOL...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO QUE SE FAZ DE ACORDO COM O CONTEÚDO DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO NA DEMANDA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA QUE NÃO ESTÁ "MADURA". RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000056-6, de São Joaquim, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DETERMINAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DISCUSSÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 259, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO QUE SE FAZ DE ACORDO COM O CONTEÚDO DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO NA DEMANDA. SENTENÇA ANULADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA QUE NÃO ESTÁ "MADURA". RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000056-6, de São Joaquim, rel. De...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUE SE LIMITA A ALEGAR A INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.810/13 E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUÍZO AD QUEM POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, PORTANTO, ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003260-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUE SE LIMITA A ALEGAR A INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.810/13 E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUÍZO AD QUEM POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E, PORTANTO, ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA NESSE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003260-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara d...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020722-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Requerimento de extinção do processo. Desistência tácita do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020722-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONTRARRAZÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE QUE GOZA DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS AO AUTOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. JUNTADA SOMENTE NA VIA JUDICIAL. PRETENSÃO RESISTIDA CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RECLAMO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA. FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM QUANTIA DEMASIADAMENTE BAIXA. MAJORAÇÃO DEVIDA, PARA VALOR MAIS ADEQUADO PARA REMUNERAR CONDIGNAMENTE O TRABALHO DO ADVOGADO E EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECLAMO ACOLHIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093780-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CONTRARRAZÕES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARGUIÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO DO AUTOR. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE QUE GOZA DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS AO AUTOR NA ESFERA ADMINISTRATIVA. JUNTADA SOMENTE NA VIA JUDICIAL. PRETENSÃ...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063470-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETER...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS CÁRTULAS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078698-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. CHEQUES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS CÁRTULAS. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078698-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL DE QUE OS RECURSOS DE APELAÇÃO SÃO RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES DO ART. 520 DO CPC, AS QUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE, PARA RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054872-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO QUE RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REGRA GERAL DE QUE OS RECURSOS DE APELAÇÃO SÃO RECEBIDOS NO DUPLO EFEITO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES DO ART. 520 DO CPC, AS QUAIS DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE, PARA RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054872-6, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial