ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA QUE DETERMINOU A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "'É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em detrimento do mero direito patrimonial da autarquia previdenciária. "Admitir que o juiz não pode antecipar a tutela, quando a antecipação é imprescindível para evitar um prejuízo irreversível ao direito do autor, é o mesmo que afirmar que o legislador obrigou o juiz a correr o risco de provocar um dano irreversível ao direito que justamente lhe parece mais provável" (Luiz Guilherme Marinoni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.097115-0, de Armazém, rel. Des. Jaime Ramos , j. 24-05-2012). RECURSO DESPROVIDO." (AI n. 2013.055484-0, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 29-1-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048660-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA QUE DETERMINOU A IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "'É possível a concessão de tutela antecipada quando se trata de caso urgente como aquele em que o segurado tem suprimido, sem que possa voltar ao trabalho, por estar ainda incapacitado, seu direito ao auxílio-doença acidentário, verba de caráter sabidamente alimentar e inadiável. O contraditório e a ampla defesa, nesses casos, ficam apenas diferidos para o momento oportuno, garantindo-se o direito à subsistência e à vida em de...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DANO MORAL. Declaratória de inexistência de débito. Parcial procedência. Abalo moral inocorrente. Inconformismo do consumidor. Cartão de crédito não solicitado. Anuidade. Desconto indevido em benefício previdenciário. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. O desconto de valores atinentes à anuidade de cartão de crédito não solicitado e sequer desbloqueado, enseja o dever de reparação do dano, mormente por se tratar de consumidor idoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064934-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-03-2014).
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DANO MORAL. Declaratória de inexistência de débito. Parcial procedência. Abalo moral inocorrente. Inconformismo do consumidor. Cartão de crédito não solicitado. Anuidade. Desconto indevido em benefício previdenciário. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado. Sucumbência redistribuída. Apelo provido. O desconto de valores atinentes à anuidade de cartão de crédito não solicitado e sequer desbloqueado, enseja o dever de reparação do dano, mormente por se tratar de consumidor idoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064934-5, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, § 4º, INC. I, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELA APREENSÃO E RECONHECIMENTO DA RES FURTIVA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUTORIA EVIDENCIADA PELA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PELOS RELATOS DOS POLICIAIS EM JUÍZO E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA APRESENTADA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL INVEROSSÍMIL E DESPROVIDA DE SUPORTE EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DESAPARECIDOS VESTÍGIOS MATERIAIS. FATO DEMONSTRADO PELA PROVA ORAL COERENTE. ART. 167 DO CPP. ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA SITUAÇÃO EM ANÁLISE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. REQUERIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. ACUSADO QUE CONTA COM MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. PENA QUE MERECE ACRÉSCIMO. ADEMAIS, RECONHECIMENTO INDEVIDO DE PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA. ART. 617 DO CPP. SANÇÃO INALTERADA. REGIME CARCERÁRIO. ALMEJADO ABRANDAMENTO PARA A MODALIDADE SEMIABERTA. MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES CRIMINAIS IRRECORRÍVEIS EM SUA MAIORIA POR DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. MEDIDA PLEITEADA QUE NÃO SE MOSTRA ACONSELHÁVEL. PEDIDO NEGADO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088902-8, de Criciúma, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, § 4º, INC. I, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ANEMIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE DEMONSTRADA PELA APREENSÃO E RECONHECIMENTO DA RES FURTIVA. RÉU SURPREENDIDO NA POSSE DE PARTE DOS BENS SUBTRAÍDOS. AUTORIA EVIDENCIADA PELA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, PELOS RELATOS DOS POLICIAIS EM JUÍZO E PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, A QUAL SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NEGATIVA APRESENTADA NO INTERROGATÓRIO JUDICIAL INVEROSSÍMIL E DESPROVIDA DE SUPORTE...
PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, COM SUA CONSEQUENTE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, ALTERNATIVAMENTE, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR EM SEGUIDA AO DESPACHO INAUGURAL QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - HOMOLOGAÇÃO COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, A DESPEITO DA NÃO ANUÊNCIA DA AUTARQUIA EM FACE DE PROIBIÇÃO LEGAL IMPOSTA A SEUS PROCURADORES (ART. 3º DA LEI N. 9.469/97) - INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO (ART. 267, § 4º, CPC) - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045497-0, de Capinzal, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, COM SUA CONSEQUENTE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU, ALTERNATIVAMENTE, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR EM SEGUIDA AO DESPACHO INAUGURAL QUE DETERMINOU A CITAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - HOMOLOGAÇÃO COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO, A DESPEITO DA NÃO ANUÊNCIA DA AUTARQUIA EM FACE DE PROIBIÇÃO LEGAL IMPOSTA A SEUS PROCURADORES (ART. 3º DA LEI N. 9.469/97) - INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO (ART. 267, § 4...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A INÉRCIA DO IMPUGNANTE EM APRESENTAR A MEMÓRIA DISCRIMINADA DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS. AGRAVANTE QUE ALEGA A ILIQUIDEZ DO TÍTULO E DEFENDE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC. AVENTADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DESTE TRIBUNAL SOBRE A MATÉRIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089297-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO ANTE A INÉRCIA DO IMPUGNANTE EM APRESENTAR A MEMÓRIA DISCRIMINADA DOS VALORES QUE ENTENDIA DEVIDOS. AGRAVANTE QUE ALEGA A ILIQUIDEZ DO TÍTULO E DEFENDE A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO POR MEIO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CPC. AVENTADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃ...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA. MENÇÃO À SÚMULA 331 DO STJ QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. DEMAIS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE QUE SE REFEREM A SUPOSTOS VÍCIOS NO PROCESSO DE EMBARGOS. QUESTÕES IMPERTINENTES AO AGRAVO, QUE SE LIMITA A APRECIAR A MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.069848-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, RECEBEU O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO INTERLOCUTÓRIO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA. MENÇÃO À SÚMULA 331 DO STJ QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. DEMAIS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE QUE SE REFEREM A SUPOSTOS VÍCIOS NO PROCESSO DE EMBARGOS. QUESTÕES IMPERTINENTES AO AGRAVO, QUE SE LIMITA A APRECIAR A MATÉRIA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA AÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO (ARTIGO 189 DO CC). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Assim, como no procedimento monitório há inversão do contraditório, por isso dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula de cheque prescrito, o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002 - a contar da data de emissão estampada na cártula. (Ministro Luiz Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085845-6, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA AÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DO CHEQUE. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO (ARTIGO 189 DO CC). PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Assim, como no procedimento monitório há inversão do contraditório, por isso dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula de cheque prescrito, o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do C...
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência do acolhimento do pedido exordial. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Decisum modificado nesse ponto. Apelo do estabelecimento financeiro provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063895-4, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência do acolhimento do pedido exordial. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sen...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS . POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). JUROS REMUNERATÓRIOS. APELO PUGNADO PELA INCIDÊNCIA DA TAXA MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA, NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). Admitida a capitalização dos juros, não merece amparo o apelo quanto à aplicação da taxa mensal de juros remuneratórios contratada, na forma simples. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) e IOF. ENCARGOS EXPRESSAMENTE PACTUADOS ENTRE AS PARTES. EXIGÊNCIA NÃO VEDADA PELAS RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇAS ADMITIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Para os efeitos do art. 543-C do CPC, em relação às tarifas bancárias TAC, TEC, de Cadastro e IOF, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que: "- 1ª Tese: Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. - 2ª Tese: Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador. Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. - 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais." (STJ, REsp's 1251331/RS e 1255573/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067453-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de apelo. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS . POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PARTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO NEGADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. Para a concessão da justiça gratuita é necessária a declaração da parte interessada de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não podendo a formalidade ser suprida por mera afirmação, nesse sentido, do advogado. A exigência se justifica ante a penalidade prevista no § 1º, do art. 4º, da Lei nº. 1060/50, frente a prova em contrário ao declarado. Ademais, o dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, a rejeição do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.028409-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PARTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO NEGADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. Para a concessão da justiça gratuita é necessária a declaração da parte interessada de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, não podendo a formalidade ser suprida por mera afirmação, nesse sentido, do advogado. A exigência se justif...
Data do Julgamento:23/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E PACTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA: FIXAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO LIMITE À COBRANÇA DE JUROS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL; DECLARAR A NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO; PERMITIR A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS; E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE SALDOS PAGOS A MAIOR NA MODALIDADE SIMPLES, ADMITINDO EVENTUAL COMPENSAÇÃO. RECURSO DO BANCO. SENTENÇA ULTRA PETITA VERIFICADA DE OFÍCIO. ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE IMPEDIU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EM CONJUNTO COM OUTROS ENCARGOS DE IMPONTUALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DADOS AO PROCESSO. ART. 128 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE QUE DEVE SER ENFRENTADA SOB O PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. TEORIA DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, NA MEDIDA EM QUE SE MOSTRA AUSENTE O PREJUÍZO À AUTORA. TEMAS POSTOS EM DEBATE PERANTE O PODER JUDICIÁRIO QUE FORAM ANALISADOS EM SUA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE DE SE DECOTAR DA SENTENÇA SOMENTE A PORÇÃO EM QUE HOUVE O ELASTECIMENTO DOS LIMITES DO FEITO. ELIMINAÇÃO DA TUTELA JURÍDICA GUERREADA NO TÓPICO QUE ENFOCOU O IMPEDIMENTO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL SOBRE ESSE ASSUNTO. AGRAVO RETIDO. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DOS AUTORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ORDEM CONTIDA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE FOI EXPRESSAMENTE REVOGADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE ASPECTO. INCONFORMISMO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. DIREITO PESSOAL. MATÉRIA REGIDA PELOS ART. 177 DO CÓDIGO CLÓVIS BEVILÁQUA E PELO ART. 205 DO CÓDIGO MIGUEL REALE. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO VERIFICADO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL OU INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICABILIDADE DAS REGRAS INSERTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES JURÍDICAS FIRMADAS COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. TESES RECHAÇADAS. APELAÇÃO CÍVEL. MÉRITO. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE QUE, AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, OS JUROS REMUNERATÓRIOS DEVEM SER LIMITADOS NA TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL a contar de 1994. Período anterior que não possui parâmetro de excessividade do encargo, motivo pelo qual, NESTE CASO, permanece CONFORME praticado pelo banco. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE READEQUAÇÕES A SEREM PROCEDIDAS EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS EXIBIDOS NO FEITO. TAXAS PACTUADAS EM PATAMAR INFERIOR À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. AUTOREs QUE, NA EXORDIAL, negaM ESTAR EXPRESSAMENTE CONTRATADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE NÃO EXIBIDOS NO FEITO. vedação DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NA FORMA MENSAL. INCIDÊNCIA PERMITIDA NOS DEMAIS PACTOS, QUE FORAM FIRMADOS A PARTIR DE 30-3-2000, PORQUE EXPRESSAMENTE ESTIPULADO. DIFERENÇA ENTRE PRODUTO DA MULTIPLICAÇÃO DO FATOR MENSAL PELA QUANTIDADE DE MESES DO ANO QUE AUTORIZA A EXIGÊNCIA DE ENCARGOS EXPONENCIALMENTE. REFORMA DA DECISÃO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. art. 368 do código MIGUEL REALE. BALIZAMENTO DE OFÍCIO DOS ADITAMENTOS INCIDENTES SOBRE O NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA EXIGÍVEL DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. INCIDENTES A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. Sucumbência. Contendores que sobressaíram reciprocamente vencedores e vencidos. Art. 21 do código buzaid. MANUTENÇÃO, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO, DO ÊXITO DOS CONTENDORES NOS TERMOS APONTADOS NA SENTENÇA. ÔNUS MANTIDO CONFORME FIXADO NA ORIGEM. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.025739-0, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E PACTO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL, PARA: FIXAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO LIMITE À COBRANÇA DE JUROS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL; DECLARAR A NULIDADE DA CAPITALIZAÇÃO EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO; PERMITIR A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS; E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DE SALDOS PAGOS A MAIOR NA MODALIDADE SIMPLES, ADMITINDO EVENTUAL COMPENSAÇÃO. RECURSO DO BANC...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA PERSUASÃO RACIONAL. ARTS. 130, 131 E 330, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CREDORA QUE COMPROVOU O RECEBIMENTO, PELA RECORRENTE, DE TODAS AS MERCADORIAS A QUE SE REFEREM AS DUPLICATAS MERCANTIS. PREJUDICIAL AFASTADA. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO CONSUMERISTA. AUTORA QUE NÃO É CONSIDERADA DESTINATÁRIA FINAL. EXEGESE DO ART. 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO SOB O MOTE DE ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA PELA CREDORA, O QUE TERIA DADO ENSEJO À OCORRÊNCIA DE ALEGADOS PREJUÍZOS DIANTE DO CANCELAMENTO DE AVENÇAS EFETIVADAS COM TERCEIROS. ALEGAÇÕES QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE AFASTAR A HIGIDEZ DOS TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041222-6, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DA DEVEDORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DA DOCUMENTAL JÁ ACOSTADA NOS AUTOS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DA PERSUASÃO RACIONAL. ARTS. 130, 131 E 330, I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CREDORA QUE COMPROVOU O RECEBIMENTO, PELA RECORRENTE, DE TODAS AS MERCADORIAS A QUE SE REFEREM AS DUPLICATAS MERCANTIS. PREJUDICIAL AFASTADA. INAPLICABILIDADE DAS REGR...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIR DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AGRAVADO PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC E NO ART. 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. 2.- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial. (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 25/05/2011)." (STJ, AgRg no AREsp 260973/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051568-0, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIR DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AGRAVADO PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC E NO ART. 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa d...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS DO USO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. "O cessionário não tem legitimidade para pleitear direitos conferidos ao primitivo subscritor de ações, em época anterior à cessão de crédito. Isso porque o direito de reivindicar a subscrição de ações remanescentes, tidas como devidas à época da assinatura do contrato, é do contratante, ainda que já tenha alienado as inicialmente recebidas" (AgRg no AI n. 780.259/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CONTRATO ESTRANHO AOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Recurso não conhecido no ponto, porquanto o contrato apontado pela empresa de telefonia não é objeto do pedido do autor. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06) EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073697-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS DO USO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. "O cessionário não tem legitimidade para pleitear direitos conferidos ao primitivo subscritor de ações, em época anterior à cessão de crédito. Isso porque o direito de reivindicar a sub...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, a rejeição do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009994-2, de Ibirama, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível par...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082839-8, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074291-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA, TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DO AUTOR PELA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove "insuficiência de recursos", como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, "sem prejuízo próprio ou de sua família", como esclarece o legislador o...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA PARTE AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076295-9, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008672-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA. DESIMPORTÂNCIA. SENTENÇA COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RESPEITADO. RECEBIMENTO NECESSÁRIO. - Se o réu reconhece a procedência do pedido, mas a sentença está baseada em questão diversa (art. 267, IV, do Código de Processo), sem adentrar ao exame do mérito, evidenciado está o interesse recursal do autor, restando imperioso, por consequência, o recebimento da irresignação. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060431-7, de Barra Velha, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA. - INTERLOCUTÓRIO DE NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. AUSÊNCIA. DESIMPORTÂNCIA. SENTENÇA COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RESPEITADO. RECEBIMENTO NECESSÁRIO. - Se o réu reconhece a procedência do pedido, mas a sentença está baseada em questão diversa (art. 267, IV, do Código de Processo), sem adentrar ao exame do mérito, evidenciado está o interesse recursal do autor, restando imperioso, por consequência, o recebimento d...